Este documento é o Decreto-Lei no 4.657 de 1942, que estabelece as normas de introdução ao direito brasileiro. Ele define regras sobre quando as leis entram em vigor, como elas podem ser revogadas, e quais leis devem ser aplicadas em casos que envolvam estrangeiros ou questões internacionais. O decreto também trata de questões como casamento, sucessão, contratos e sentenças judiciais estrangeiras.
O documento apresenta um resumo sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando suas principais funções, fontes do direito, aplicação da lei no tempo e no espaço, interpretação e integração das normas.
O documento apresenta informações sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando conceitos como vigência, revogação e obrigatoriedade das leis. Explica os critérios para solução de antinomias entre normas, como hierarquia, especialidade e cronologia. Ainda discorre sobre integração da lei diante de lacunas, mediante analogia, costumes e princípios gerais.
O documento classifica e explica as leis brasileiras. Discorre sobre a classificação de leis de acordo com sua natureza, origem legislativa, pessoas a quem se dirigem e efeitos. Também trata da hierarquia das leis e da eficácia da lei no tempo, incluindo vigência, vacatio legis e revogação.
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6Denise Moreira
O documento descreve a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A lei estabelece normas sobre a vigência e aplicação de leis no Brasil, incluindo questões como vacatio legis, revogação, lacunas jurídicas e segurança jurídica. Além disso, orienta juízes a buscar o fim social e a harmonia entre direitos individuais e coletivos ao aplicar a lei.
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) estabelece que as leis entram em vigor 45 dias após sua publicação oficial, a menos que definam outra data. Uma nova publicação de correção do texto legal reinicia o prazo de 45 dias. A lei posterior revoga a anterior se estabelecer disposições gerais ou especiais sobre a mesma matéria.
O documento discute a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB é uma lei preliminar que se aplica a todo o ordenamento jurídico brasileiro e contém normas sobre como as leis entram em vigor, são interpretadas e aplicadas. A LINDB também trata de como as leis podem ser revogadas e como os juízes devem decidir casos não previstos explicitamente nas leis.
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDBElder Leite
1) O documento discute o que é direito, mencionando que ele é a arte do bom e do equitativo segundo os romanos e que analisa princípios para fenômenos sociais como propriedade e obrigações. 2) Aborda direito objetivo como regras do Estado e direito subjetivo como prerrogativas dos indivíduos. 3) Apresenta considerações iniciais sobre a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
Parte 03 lei de introdução às normas do direito brasileirofdparizotto
Este documento classifica e explica as leis brasileiras. Discorre sobre (1) a classificação das leis de acordo com sua natureza, origem legislativa, pessoas a quem se dirigem e efeitos; (2) a hierarquia das leis e conflitos entre elas; (3) a eficácia da lei no tempo, incluindo vigência, vacatio legis e revogação.
O documento apresenta um resumo sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando suas principais funções, fontes do direito, aplicação da lei no tempo e no espaço, interpretação e integração das normas.
O documento apresenta informações sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando conceitos como vigência, revogação e obrigatoriedade das leis. Explica os critérios para solução de antinomias entre normas, como hierarquia, especialidade e cronologia. Ainda discorre sobre integração da lei diante de lacunas, mediante analogia, costumes e princípios gerais.
O documento classifica e explica as leis brasileiras. Discorre sobre a classificação de leis de acordo com sua natureza, origem legislativa, pessoas a quem se dirigem e efeitos. Também trata da hierarquia das leis e da eficácia da lei no tempo, incluindo vigência, vacatio legis e revogação.
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6Denise Moreira
O documento descreve a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A lei estabelece normas sobre a vigência e aplicação de leis no Brasil, incluindo questões como vacatio legis, revogação, lacunas jurídicas e segurança jurídica. Além disso, orienta juízes a buscar o fim social e a harmonia entre direitos individuais e coletivos ao aplicar a lei.
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) estabelece que as leis entram em vigor 45 dias após sua publicação oficial, a menos que definam outra data. Uma nova publicação de correção do texto legal reinicia o prazo de 45 dias. A lei posterior revoga a anterior se estabelecer disposições gerais ou especiais sobre a mesma matéria.
O documento discute a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB é uma lei preliminar que se aplica a todo o ordenamento jurídico brasileiro e contém normas sobre como as leis entram em vigor, são interpretadas e aplicadas. A LINDB também trata de como as leis podem ser revogadas e como os juízes devem decidir casos não previstos explicitamente nas leis.
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDBElder Leite
1) O documento discute o que é direito, mencionando que ele é a arte do bom e do equitativo segundo os romanos e que analisa princípios para fenômenos sociais como propriedade e obrigações. 2) Aborda direito objetivo como regras do Estado e direito subjetivo como prerrogativas dos indivíduos. 3) Apresenta considerações iniciais sobre a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
Parte 03 lei de introdução às normas do direito brasileirofdparizotto
Este documento classifica e explica as leis brasileiras. Discorre sobre (1) a classificação das leis de acordo com sua natureza, origem legislativa, pessoas a quem se dirigem e efeitos; (2) a hierarquia das leis e conflitos entre elas; (3) a eficácia da lei no tempo, incluindo vigência, vacatio legis e revogação.
O documento resume as seguintes informações essenciais:
1) Apresenta os conceitos de fonte do direito e lei como a principal fonte do direito brasileiro.
2) Discorre sobre as diferentes classificações das fontes do direito, distinguindo entre fontes principais e acessórias e entre fontes diretas e indiretas.
3) Define o conceito de lei e descreve as etapas do processo legislativo brasileiro.
O documento discute mecanismos de integração da norma jurídica como analogia, costumes, princípios gerais do direito, doutrina e jurisprudência. Também aborda a Súmula Vinculante e sua relação com o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil.
Parte 04 lei de introdução às normas do direito brasileirofdparizotto
O documento discute o conflito de leis no tempo no Direito Civil brasileiro. Apresenta os princípios da irretroatividade, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, que regulam a aplicação temporal das leis. Explica também conceitos como direito adquirido e efeito intertemporal das leis processuais.
O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, abordando tópicos como a vigência da lei, aplicação e desconhecimento da lei, e meios de preencher lacunas na lei, como analogia e costumes.
O documento discute o controle de constitucionalidade no Brasil, explicando que ele verifica a compatibilidade de atos normativos com a Constituição. Apresenta os tipos de controle de compatibilidade e discute a diferença entre constituições flexíveis e rígidas, sendo que apenas nestas últimas existe a supremacia constitucional e o controle de constitucionalidade.
O documento descreve o processo legislativo brasileiro, definindo lei, explicando as etapas de elaboração de uma lei como iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação. Também aborda costumes como fonte do direito, definindo-os como práticas sociais reiteradas consideradas obrigatórias.
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLaisy Quesado
O documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), incluindo a vigência das normas, sua obrigatoriedade e integração normativa. Aborda também a modificação e revogação de leis, assim como a interpretação e aplicação das normas no tempo e espaço.
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Os alunos sempre me incentivaram a escrever um livro de Constitucional para auxiliá-los no estudo teórico e prático para a elaboração da peça processual da Segunda Fase do Exame de Ordem.
Finalmente, após completar 10 anos ministrando aulas nesse segmento peculiar, decidi reunir a experiência da docência e o incentivo dos alunos e elaborar um livro didático e objetivo, especialmente para os Constitucionalistas da Segunda Fase do certame.
A nossa obra traz a explicação teórica das principais peças processuais, casos concretos, modelos de peças, questões discursivas comentadas pela banca e uma coletânea de decisões judiciais do STF, separada por temas, de 2011 a 2013.
Espero que o nosso livro, feito com o mesmo carinho com que ministramos as nossas aulas, seja muito útil na preparação para a “prova da aprovação”.
O documento resume os principais conceitos e classificações do Direito Constitucional brasileiro, incluindo: a natureza e conceito de Direito Constitucional; os conceitos e objetos de Constituição; as classificações de Constituições; a classificação da CF/88; o conceito e titularidade do Poder Constituinte; os poderes Constituinte Originário e Derivado; e os direitos e garantias fundamentais, entre outros tópicos.
O documento resume os principais pontos sobre o processo legislativo brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele define o que é o processo legislativo e lista as 7 normas que fazem parte deste processo segundo o artigo 59 da CF, incluindo emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias e medidas provisórias. Além disso, discute a hierarquia entre normas federais, estaduais e municipais.
1. O documento discute as fontes do direito tributário e o processo de criação e aplicação das leis, distinguindo entre enunciação, enunciação-enunciada e enunciado-enunciado.
2. A fonte do direito é definida como a atividade enunciativa de pessoas credenciadas pelo sistema jurídico, e não fatos ou documentos em si.
3. O documento explica como a aplicação de normas envolve um ato de fala que cria novas normas, de modo que a aplicação e a criação de direito são
1) O documento discute o recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, que substituiu o antigo recurso extraordinário para questões infraconstitucionais.
2) O recurso especial tem como função assegurar a supremacia e uniformidade da legislação federal sobre a estadual e municipal.
3) Caberá recurso especial quando uma decisão de tribunal estadual ou federal contrariar tratado ou lei federal, ou der interpretação divergente a outra já dada.
O documento discute conceitos de lei na doutrina jurídica moderna. A lei é definida como um preceito comum e obrigatório que deve emanar do poder competente e ser provido de sanção. Explana também sobre a vigência e revogação das leis, hierarquia das leis e direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Processual Civil, discutindo conceitos-chave como processo civil, jurisdição e mecanismos de pacificação social. Também resume brevemente a história do direito processual, características, normas processuais e fontes deste ramo do direito.
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) regula a validade, vigência e revogação das leis no Brasil. A LICC estabelece que as leis entram em vigor 45 dias após a publicação, período chamado de vacatio legis, e só deixam de vigorar quando modificadas ou revogadas. A LICC também consagra os princípios da obrigatoriedade, continuidade e irretroatividade das leis, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
O documento descreve os principais aspectos do direito comum inglês e sua influência no direito brasileiro. Em especial, trata da origem do common law, do princípio do rule of law e da aproximação entre os sistemas de common law e civil law, notadamente no Brasil, com ênfase no papel do judiciário e dos precedentes.
O documento discute os conceitos e tipos de lei. Apresenta três tipos de leis: leis temporárias, leis excepcionais e leis de prazo indeterminado. Também explica como as leis podem ser revogadas de forma expressa ou tácita.
Este documento descreve as principais disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB estabelece regras sobre a entrada em vigor, revogação e interpretação das leis brasileiras. Ela também trata de conceitos como coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito.
Este decreto-lei estabelece normas gerais sobre direito internacional privado no Brasil, regulando questões como entrada em vigor da lei, aplicação da lei estrangeira, competência das autoridades judiciais, reconhecimento de sentenças estrangeiras e outros.
Este documento apresenta as normas gerais do direito brasileiro sobre a aplicação das leis no tempo e no espaço. Estabelece princípios como a vigência sincrônica das leis em todo o território nacional após 45 dias de publicação oficial e a aplicação da lei do país onde ocorreu o fato para qualificar relações jurídicas e regular direitos sobre pessoas e bens. Também trata da execução no Brasil de sentenças estrangeiras mediante requisitos como competência jurisdicional e citação das partes.
Este documento apresenta trechos do Código de Processo Civil brasileiro referentes às normas fundamentais do processo civil, limites da jurisdição nacional e cooperação internacional. Define competências da justiça brasileira, regras para aplicação das normas processuais e cooperação com autoridades estrangeiras, seja por meio de tratados ou mediante auxílio direto e cartas rogatórias.
O documento resume as seguintes informações essenciais:
1) Apresenta os conceitos de fonte do direito e lei como a principal fonte do direito brasileiro.
2) Discorre sobre as diferentes classificações das fontes do direito, distinguindo entre fontes principais e acessórias e entre fontes diretas e indiretas.
3) Define o conceito de lei e descreve as etapas do processo legislativo brasileiro.
O documento discute mecanismos de integração da norma jurídica como analogia, costumes, princípios gerais do direito, doutrina e jurisprudência. Também aborda a Súmula Vinculante e sua relação com o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil.
Parte 04 lei de introdução às normas do direito brasileirofdparizotto
O documento discute o conflito de leis no tempo no Direito Civil brasileiro. Apresenta os princípios da irretroatividade, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, que regulam a aplicação temporal das leis. Explica também conceitos como direito adquirido e efeito intertemporal das leis processuais.
O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, abordando tópicos como a vigência da lei, aplicação e desconhecimento da lei, e meios de preencher lacunas na lei, como analogia e costumes.
O documento discute o controle de constitucionalidade no Brasil, explicando que ele verifica a compatibilidade de atos normativos com a Constituição. Apresenta os tipos de controle de compatibilidade e discute a diferença entre constituições flexíveis e rígidas, sendo que apenas nestas últimas existe a supremacia constitucional e o controle de constitucionalidade.
O documento descreve o processo legislativo brasileiro, definindo lei, explicando as etapas de elaboração de uma lei como iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação. Também aborda costumes como fonte do direito, definindo-os como práticas sociais reiteradas consideradas obrigatórias.
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLaisy Quesado
O documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), incluindo a vigência das normas, sua obrigatoriedade e integração normativa. Aborda também a modificação e revogação de leis, assim como a interpretação e aplicação das normas no tempo e espaço.
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Finalmente, após completar 10 anos ministrando aulas nesse segmento peculiar, decidi reunir a experiência da docência e o incentivo dos alunos e elaborar um livro didático e objetivo, especialmente para os Constitucionalistas da Segunda Fase do certame.
A nossa obra traz a explicação teórica das principais peças processuais, casos concretos, modelos de peças, questões discursivas comentadas pela banca e uma coletânea de decisões judiciais do STF, separada por temas, de 2011 a 2013.
Espero que o nosso livro, feito com o mesmo carinho com que ministramos as nossas aulas, seja muito útil na preparação para a “prova da aprovação”.
O documento resume os principais conceitos e classificações do Direito Constitucional brasileiro, incluindo: a natureza e conceito de Direito Constitucional; os conceitos e objetos de Constituição; as classificações de Constituições; a classificação da CF/88; o conceito e titularidade do Poder Constituinte; os poderes Constituinte Originário e Derivado; e os direitos e garantias fundamentais, entre outros tópicos.
O documento resume os principais pontos sobre o processo legislativo brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele define o que é o processo legislativo e lista as 7 normas que fazem parte deste processo segundo o artigo 59 da CF, incluindo emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias e medidas provisórias. Além disso, discute a hierarquia entre normas federais, estaduais e municipais.
1. O documento discute as fontes do direito tributário e o processo de criação e aplicação das leis, distinguindo entre enunciação, enunciação-enunciada e enunciado-enunciado.
2. A fonte do direito é definida como a atividade enunciativa de pessoas credenciadas pelo sistema jurídico, e não fatos ou documentos em si.
3. O documento explica como a aplicação de normas envolve um ato de fala que cria novas normas, de modo que a aplicação e a criação de direito são
1) O documento discute o recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, que substituiu o antigo recurso extraordinário para questões infraconstitucionais.
2) O recurso especial tem como função assegurar a supremacia e uniformidade da legislação federal sobre a estadual e municipal.
3) Caberá recurso especial quando uma decisão de tribunal estadual ou federal contrariar tratado ou lei federal, ou der interpretação divergente a outra já dada.
O documento discute conceitos de lei na doutrina jurídica moderna. A lei é definida como um preceito comum e obrigatório que deve emanar do poder competente e ser provido de sanção. Explana também sobre a vigência e revogação das leis, hierarquia das leis e direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Processual Civil, discutindo conceitos-chave como processo civil, jurisdição e mecanismos de pacificação social. Também resume brevemente a história do direito processual, características, normas processuais e fontes deste ramo do direito.
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) regula a validade, vigência e revogação das leis no Brasil. A LICC estabelece que as leis entram em vigor 45 dias após a publicação, período chamado de vacatio legis, e só deixam de vigorar quando modificadas ou revogadas. A LICC também consagra os princípios da obrigatoriedade, continuidade e irretroatividade das leis, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
O documento descreve os principais aspectos do direito comum inglês e sua influência no direito brasileiro. Em especial, trata da origem do common law, do princípio do rule of law e da aproximação entre os sistemas de common law e civil law, notadamente no Brasil, com ênfase no papel do judiciário e dos precedentes.
O documento discute os conceitos e tipos de lei. Apresenta três tipos de leis: leis temporárias, leis excepcionais e leis de prazo indeterminado. Também explica como as leis podem ser revogadas de forma expressa ou tácita.
Este documento descreve as principais disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB estabelece regras sobre a entrada em vigor, revogação e interpretação das leis brasileiras. Ela também trata de conceitos como coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito.
Este decreto-lei estabelece normas gerais sobre direito internacional privado no Brasil, regulando questões como entrada em vigor da lei, aplicação da lei estrangeira, competência das autoridades judiciais, reconhecimento de sentenças estrangeiras e outros.
Este documento apresenta as normas gerais do direito brasileiro sobre a aplicação das leis no tempo e no espaço. Estabelece princípios como a vigência sincrônica das leis em todo o território nacional após 45 dias de publicação oficial e a aplicação da lei do país onde ocorreu o fato para qualificar relações jurídicas e regular direitos sobre pessoas e bens. Também trata da execução no Brasil de sentenças estrangeiras mediante requisitos como competência jurisdicional e citação das partes.
Este documento apresenta trechos do Código de Processo Civil brasileiro referentes às normas fundamentais do processo civil, limites da jurisdição nacional e cooperação internacional. Define competências da justiça brasileira, regras para aplicação das normas processuais e cooperação com autoridades estrangeiras, seja por meio de tratados ou mediante auxílio direto e cartas rogatórias.
O documento discute vários aspectos do direito internacional privado relacionados à sucessão, incluindo: (1) a competência da justiça brasileira para processos sucessórios envolvendo bens no Brasil, (2) a aplicação da lei brasileira ou estrangeira, (3) a proteção do cônjuge e filhos brasileiros, e (4) a capacidade dos herdeiros.
1) O documento introduz uma apostila gratuita criada por concurseiros de Rondônia para auxiliar em estudos para concursos públicos na área;
2) A apostila é sugerida para ser lida 3-5 vezes e resolvidas 10-20 provas da FGV, focando em Português, Informática e História de Rondônia;
3) O texto motiva o leitor a acreditar em si mesmo e estudar com dedicação para garantir a aprovação.
Este documento apresenta uma introdução a um resumo sobre direito civil. Ele explica que o objetivo é criar e distribuir gratuitamente uma apostila para auxiliar estudantes de concursos públicos, já que os autores tiveram dificuldades em seus estudos iniciais. A apostila é sugerida como um complemento ao estudo de questões de provas anteriores, focando principalmente em português e informática.
Este documento apresenta os principais pontos do Código Civil Brasileiro referentes às pessoas naturais e jurídicas. Ele define a capacidade civil dos indivíduos, os direitos da personalidade e regras sobre ausência. Também estabelece que as pessoas jurídicas podem ser de direito público, como órgãos governamentais, ou de direito privado, como empresas.
Procedimento e Lides Internacionais na área de Família e SucessõesWebJurídico
Para quem perdeu a palestra realizada no 4Legal no sábado, 21 de setembro de 2013. Disponibilizamos aqui o material que foi utilizado pelo Dr. Frederico do Valle Abreu.
Bons estudos!!!
Slides - Direito Internacional Privado.pdfSaraHarris45
O documento apresenta as seguintes informações essenciais sobre Direito Internacional Privado:
1) Apresenta conceitos básicos como normas indiretas, diretas e qualificadoras no Direito Internacional Privado.
2) Discorre sobre as principais fontes do Direito Internacional Privado, tanto internas quanto internacionais.
3) Explica conceitos como elementos de estraneidade, relações típicas e atípicas, e limites à aplicação do direito estrangeiro no Brasil, especialmente em relação à ordem pública.
Este documento apresenta o Código de Processo Civil brasileiro, que estabelece as normas para a jurisdição civil no país. O código define regras sobre capacidade processual, deveres das partes, representação legal, despesas e multas no processo.
O documento discute as tendências atuais do Código de Processo Civil brasileiro (CPC), enfatizando a ênfase na composição de litígios e na razoável duração do processo. Também resume as principais normas fundamentais do Livro I do CPC, incluindo o contraditório prévio, a cooperação entre as partes e o juiz, e a duração razoável do processo.
O documento discute as regras de Direito Internacional Privado sobre estatuto pessoal e direito de família no Brasil. Apresenta os principais pontos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) sobre a lei aplicável ao casamento, regime de bens e dissolução do casamento. Também aborda a evolução histórica dessas regras e suas interpretações jurisprudenciais.
O documento discute as regras de Direito Internacional Privado sobre estatuto pessoal e direito de família no Brasil. Aborda a lei aplicável ao casamento, regime de bens e dissolução do casamento. Explica que a lei do local da celebração rege o casamento realizado no Brasil, enquanto a lei nacional dos cônjuges rege o casamento realizado no exterior perante autoridade consular. Quanto ao regime de bens e divórcio, a lei aplicável depende do domicílio dos cônjuges.
Este documento apresenta trechos do Código Penal brasileiro referentes à aplicação da lei penal no tempo e espaço, definição de crime consumado e tentado, e regras sobre desistência e arrependimento. Aborda princípios como a anterioridade da lei, extraterritorialidade, territorialidade, causalidade no crime e atenuantes como pena cumprida no exterior.
O regime de bens no casamento e o seu reflexo na aquisição de bens imóveisOlinda Caetano
O documento discute como o regime de bens escolhido por um casal afeta a aquisição e alienação de bens imóveis. O regime de bens define os direitos e deveres de cada cônjuge sobre a aquisição, fruição, administração e transmissão de bens. A anuência do cônjuge, conhecida como "outorga conjugal", é necessária para a alienação de imóveis, exceto no regime de separação total de bens. A ausência da outorga pode levar à anulação do ato ou suprimento judicial.
Este documento apresenta o Código Civil brasileiro promulgado em 2002. Ele estabelece regras sobre pessoas naturais, incluindo capacidade civil, direitos da personalidade, ausência e sucessão provisória de ausentes. O Código trata também de registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos.
Este documento apresenta os principais pontos do Código Civil brasileiro referentes às pessoas naturais e jurídicas. Ele define quem são consideradas pessoas naturais e jurídicas, estabelece regras sobre a capacidade civil, direitos da personalidade e ausência. Também trata da abertura de inventários e sucessões provisórias e definitivas no caso de ausência.
1) A resolução disciplina a aplicação da Lei no 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro, uniformizando procedimentos para inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais de forma extrajudicial;
2) São permitidos inventários e partilhas por escritura pública sem depender de homologação judicial, desde que todos os herdeiros estejam de acordo;
3) A resolução estabelece regras e documentos necessários para a lavratura das escrituras públicas referentes aos processos abrangidos pela Lei no 11.441/
Esta lei organiza a Justiça Federal de primeira instância no Brasil, estabelecendo suas
disposições preliminares, o Conselho da Justiça Federal, os Juízes Federais, a distribuição dos
processos e o número de Juízes. Ela define a jurisdição e competência da Justiça Federal,
abrangendo questões envolvendo a União, crimes políticos e contra a organização do trabalho,
entre outros. A lei também estabelece normas sobre a investidura e substituição dos Juízes
Federais.
Esta lei estabelece as regras para o mandado de segurança, um recurso judicial para proteger direitos individuais contra atos ilegais de autoridades. Ela define autoridades que podem ser alvo do mandado, os procedimentos para requerer e julgar o mandado, e os prazos aplicáveis. A lei tem como objetivo garantir a proteção de direitos contra abusos do poder público de forma célere e eficaz.
Semelhante a I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5) (20)
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O documento descreve a evolução da visão mecanicista da ciência desde 1500 até o século XX, começando com Copérnico, Galileu e Bacon estabelecendo os fundamentos da abordagem empírica e matemática. Posteriormente, Newton, Descartes, Locke, Faraday e Maxwell expandiram a física newtoniana, enquanto Einstein rejeitou a existência do éter e campos como entidades independentes. O texto conclui que nenhuma visão detém a verdade absoluta e novas descobertas sempre ampliam nossa compreensão.
O documento descreve a transição do Renascimento para a Idade Moderna na Psicologia. A razão passou a ser valorizada em detrimento da fé. A Psicologia emergiu como ciência no século XIX na Alemanha sob a liderança de Wilhelm Wundt, que estabeleceu o primeiro laboratório experimental de Psicologia e definiu seus métodos científicos. Escolas iniciais como o Funcionalismo e o Estruturalismo deram origem ao Behaviorismo.
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Wundt é considerado o fundador da psicologia moderna, tendo aberto o primeiro laboratório de psicologia experimental em Leipzig na Alemanha em 1879. Ele estabeleceu a psicologia como uma disciplina acadêmica e lançou a primeira revista especializada no assunto. Fechner contribuiu para o desenvolvimento inicial da psicologia experimental através de seu trabalho em psicofísica. O documento descreve ainda outros pioneiros europeus da psicologia como Ebbinghaus, Müller, Brentano, Stumpf e Külpe e suas contribuições.
Platão imaginou uma cidade ideal (utopia) onde os filósofos governariam como reis ou onde os reis seriam filósofos. Nesta República ideal, a educação seria controlada pelo Estado e dividiria as pessoas em grupos com funções diferentes de acordo com suas capacidades. A democracia era vista como inadequada porque o povo não teria conhecimento para governar.
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O documento resume os principais pensamentos de Heráclito, Parmênides, os Sofistas e Sócrates. Heráclito acreditava que tudo está em constante mudança, enquanto Parmênides defendia que o ser é imutável. Os Sofistas ensinavam retórica e lógica em troca de pagamento. Já Sócrates acreditava que só sabe que nada sabe e usava o método da ironia e maieútica para questionar os outros e trazer novas ideias à luz.
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O documento discute as diferenças fundamentais entre o homem e o animal, focando no trabalho, linguagem e cultura. O homem se distingue do animal por criar instrumentos, ter linguagem simbólica e trabalhar de forma consciente e coletiva para transformar o mundo e a si mesmo através da cultura.
Introdução à Filosofia - Aprendendo a AprenderDiego Sampaio
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Introdução à Filosofia - Do Mito à RazãoDiego Sampaio
O documento descreve a transição do pensamento mítico para o pensamento filosófico na Grécia Antiga, com três pontos principais: 1) A sociedade grega era inicialmente dominada pelos mitos de Homero e Hesíodo; 2) Novos desenvolvimentos sociais e intelectuais no período arcaico levaram ao surgimento dos primeiros filósofos, que questionavam os mitos em busca de explicações racionais; 3) Isso marcou a passagem do pensamento mítico para o pensamento filosófico baseado na razão, inaugur
O documento descreve um caso judicial no qual o Ministério Público entrou com um Recurso Extraordinário contra uma decisão do município de Santo André que se recusava a matricular uma criança em uma creche pública. O STF decidiu a favor do recurso, determinando que a criança fosse matriculada com base no direito constitucional à educação infantil.
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Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)
1. Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
Vide Decreto-Lei nº 4.707, de 1942
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
(Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da
Constituição, decreta:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e
cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se
inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei 2.145, de 1953) (Vide Lei nº
2.410, de 1955) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº
333, de 1967)
§ 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a
correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova
publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a
modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com
ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes,
não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência.
Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os
costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às
exigências do bem comum.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o
direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em
que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
2. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle,
possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição préestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba
recurso. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e
o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos
impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
§ 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas
ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio
a lei do primeiro domicílio conjugal.
§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os
nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
§ 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa
anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se
apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos
de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de
1977)
§ 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros,
só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido
antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito
imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras
no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar,
a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de
sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os
efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).
§ 7o Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro
cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
§ 8o Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua
residência ou naquele em que se encontre.
Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a
lei do país em que estiverem situados.
§ 1o Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens
moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
§ 2o O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se
encontre a coisa apenhada.
Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se
constituirem.
3. § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma
essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos
requisitos extrínsecos do ato.
§ 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o
proponente.
Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que
domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei
brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre
que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047,
de 1995)
§ 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e
as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.
§ 1o Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de
serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.
§ 2o Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que
eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir
no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.
§ 3o Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à
sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. (Vide Lei nº 4.331, de 1964)
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no
Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
§ 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a
imóveis situados no Brasil.
§ 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma
estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira
competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.
Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele
vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros
provas que a lei brasileira desconheça.
Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova
do texto e da vigência.
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os
seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a
execução no lugar em que foi proferida;
4. d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da Constituição
Federal).
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei
estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela
feita a outra lei.
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de
vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública
e os bons costumes.
Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares
brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato,
inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no
país da sede do Consulado. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
Art. 19. Reputam-se válidos todos os atos indicados no artigo anterior e celebrados pelos
cônsules brasileiros na vigência do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, desde que
satisfaçam todos os requisitos legais. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
Parágrafo único. No caso em que a celebração dêsses atos tiver sido recusada pelas
autoridades consulares, com fundamento no artigo 18 do mesmo Decreto-lei, ao interessado é
facultado renovar o pedido dentro em 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta
lei. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1942, 121o da Independência e 54o da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1942