Este documento é o Decreto-Lei no 4.657 de 1942, que estabelece as normas de introdução ao direito brasileiro. Ele define regras sobre quando as leis entram em vigor, como elas podem ser revogadas, e quais leis devem ser aplicadas em casos que envolvam estrangeiros ou questões internacionais. O decreto também trata de questões como casamento, sucessão, contratos e sentenças judiciais estrangeiras.