O documento discute os limites da fiscalização do trabalho doméstico diante da inviolabilidade do domicílio garantida pela Constituição. A fiscalização tem natureza administrativa e visa garantir o cumprimento da legislação trabalhista, podendo aplicar sanções. Contudo, o auditor fiscal só pode entrar na residência com consentimento por escrito do empregador, respeitando-se o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio.