52 Segunda-Feira   04 de março de 2013   Edição nº 4466   D.J. ESPÍRITO SANTO
53 Segunda-Feira   04 de março de 2013   Edição nº 4466   D.J. ESPÍRITO SANTO
54 Segunda-Feira   04 de março de 2013   Edição nº 4466   D.J. ESPÍRITO SANTO
55 Segunda-Feira   04 de março de 2013   Edição nº 4466   D.J. ESPÍRITO SANTO
56 Segunda-Feira   04 de março de 2013   Edição nº 4466   D.J. ESPÍRITO SANTO
57 Segunda-Feira       04 de março de 2013                 Edição nº 4466        D.J. ESPÍRITO SANTO



                                        ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
                                            PODER JUDICIÁRIO
                                      CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA


                                           PROVIMENTO nº 32/2013 CGJ

                                                           Revoga o inciso I, do art. 51 do Código de Normas
                                                           da CGJES.

                       O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL,
       Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e


                       CONSIDERANDO o registro de dados eletrônicos instituído posteriormente à
       edição do Código de Normas vigente;

                       CONSIDERANDO a edição do Provimento n.º 15/2012, que extinguiu o Livro
       Tombo.

                       RESOLVE:

       Art. 1º REVOGAR o inciso I, do Art. 51, do Código de Normas instituído por meio do Provimento
       n.º 29/2009, que dispõe:

                “Art. 51. [...]

                I – proceder ao cadastramento e registro de todas as ações em trâmite nas respectivas
                serventias;”.

       Art. 2º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

                                         Publique se. Registre se. Cumpra se.

                                          Vitória ES, 04 de março de 2013.




                                  Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL

                                             Corregedor Geral da Justiça

Provimento 31 / 2013 da CGJ-ES

  • 1.
    52 Segunda-Feira 04 de março de 2013 Edição nº 4466 D.J. ESPÍRITO SANTO
  • 2.
    53 Segunda-Feira 04 de março de 2013 Edição nº 4466 D.J. ESPÍRITO SANTO
  • 3.
    54 Segunda-Feira 04 de março de 2013 Edição nº 4466 D.J. ESPÍRITO SANTO
  • 4.
    55 Segunda-Feira 04 de março de 2013 Edição nº 4466 D.J. ESPÍRITO SANTO
  • 5.
    56 Segunda-Feira 04 de março de 2013 Edição nº 4466 D.J. ESPÍRITO SANTO
  • 6.
    57 Segunda-Feira 04 de março de 2013 Edição nº 4466 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO nº 32/2013 CGJ Revoga o inciso I, do art. 51 do Código de Normas da CGJES. O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o registro de dados eletrônicos instituído posteriormente à edição do Código de Normas vigente; CONSIDERANDO a edição do Provimento n.º 15/2012, que extinguiu o Livro Tombo. RESOLVE: Art. 1º REVOGAR o inciso I, do Art. 51, do Código de Normas instituído por meio do Provimento n.º 29/2009, que dispõe: “Art. 51. [...] I – proceder ao cadastramento e registro de todas as ações em trâmite nas respectivas serventias;”. Art. 2º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique se. Registre se. Cumpra se. Vitória ES, 04 de março de 2013. Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL Corregedor Geral da Justiça