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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2013
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2013
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: tjpb@tj.pb.gov.br • twitter: @TJPBNoticias
MESA DIRETORA
Desª Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira
(Vice-Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho
(Ouvidor)
Des. José Ricardo Porto
(Ouvidor Substituto)
Bel Robson de Lima Cananéa
(Diretor Especial)
CONSELHO DAMAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Des. José Di Lorenzo Serpa
Des. José Ricardo Porto
SEGUNDACÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TERCEIRACÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 09:00h
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
QUARTACÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Órgãos Julgadores
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. José Aurélio da Cruz
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. José Di Lorenzo Serpa
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
CÂMARAESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira, às 8:30h e
Quinta-Feira, às 14:00h
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. João Benedito da Silva
Nº 14.336
João Pessoa-PB • Disponibilização: segunda-feira, 29 de abril de 2013
Publicação: terça-feira, 30 de abril de 2013 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4) ANO XLVI
EDITALDE CONCURSO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE ENCARGOS DE JUIZ LEIGO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Edital Nº7 – TJPB, de 30 de abril de 2013 - A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, torna público que o horário e os locais da aplicação das provas objetivas
seletivas e das provas escritas subjetivas referentes à Seleção Pública para provimento de encargos de
Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba estão disponíveis para consulta no endereço
eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010, devendo o candidato observar os proce-
dimentos a seguir estabelecidos para a verificação de seu local de provas e para a realização dessas.
1 As provas objetivas seletivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 12 de maio de
2013, às 8 horas (horário local). 1.1 As provas escritas subjetivas terão a duração de 4 horas e serão
aplicadas no dia 12 de maio de 2013, às 14 horas (horário local). 2 O candidato deverá, obrigatori-
amente, acessar o endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010 para verifi-
car o seu local de provas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados
solicitados. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado na consulta
individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 3 O candidato deverá comparecer ao
local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado
para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do
comprovante de inscrição e do documento de identidade original. 4 Será eliminado do concurso o
candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais
como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones,
tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e
mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.,
bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha. 4.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve
nenhum dos objetos citados no item anterior. 4.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por
danos neles causados. 5 No dia de realização das provas, o candidato deve observar todas as instru-
ções contidas no item 13 do Edital nº 6, de 24 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial do União.
6 O Edital nº 6, de 24 de janeiro de 2013, da Seleção Pública para Provimento de Encargos de Juiz Leigo,
encontra-se disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http: /www.cespe.unb.br/concursos/
TJPB_LEIGO2010/. DesembargadorA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI Presidente
do Tribunal de Justiça DA PARAÍBA
AVISO
Torno público, para conhecimento das partes, advogados e demais pessoas interessadas,
de ordem da eminente Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Pre-
sidente do Tribunal de Justiça, que a SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL DO TRIBUNAL
PLENO, designada para o dia 08 de maio de 2013, terá início às 10h00min. Diretoria
Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de abril de
2013. Robson de Lima Cananéa DIRETOR ESPECIAL
ATOS DO GABINETE DAPRESIDÊNCIA
PORTARIAGAPRE Nº 1.696/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇADO ESTADODAPARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data e o
que consta do Processo Administrativo nº 321.616-1, resolve: convocar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio
Tribunal Pleno e a Câmara Especializada Criminal, no período de 15 de maio a 16 de junho de 2013, em virtude do
afastamento justificado do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, que
ingressará em gozo de férias. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, quarta-feira, 24 de abril de 2013. Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA Vice-
Presidente em exercício da Presidência (Publicada no DJE do dia 25/04/2013 – Republicada por incorreção)
PORTARIA GAPRE Nº 1.745/2013 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DAPARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ALEXANDRE JOSÉ GONÇAL-
VES TRINETO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, para, a partir do dia 29 de
abril do corrente, cumulativamente, exercer as atribuições de seu cargo no regime de jurisdição conjunta
decretado na 8ª Vara Cível da mesma unidade judiciária, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora Flávia
da Costa Lins Cavalcanti, Juíza de Direito, anteriormente designada.Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 26 de abril de 2013.Desembargador ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Vice-Presidente no exercício da Presidência (Publicada no Diário da
Justiça do dia 29.04.2013 republicada por incorreção
PORTARIAGAPRENº1.745/2013–OPRESIDENTEDOTRIBUNALDEJUSTIÇADOESTADODAPARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES
TRINETO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, para, a partir do dia 29 de abril do
corrente, cumulativamente, exercer as atribuições de seu cargo no regime de jurisdição conjunta decretado na 8ª Vara
Cível da mesma unidade judiciária, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora Flávia da Costa Lins Cavalcanti,
JuízadeDireito,anteriormentedesignadaGabinetedaPresidênciadoTribunaldeJustiçadoEstadodaParaíba,emJoão
Pessoa, sexta-feira, 26 de abril de 2013.Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Vice-
Presidente no exercício da Presidência ( Publicada no Diário da Justiça do dia 29.04.2013 republicada por incorreção)
PORTARIAGAPRENº1.751/2013-OPRESIDENTEDOTRIBUNALDEJUSTIÇADOESTADODAPARAÍBA,nousode
suasatribuiçõeslegais,resolve:designaraExcelentíssimaSenhoraDoutoraMICHELINIDEOLIVEIRADANTASJATOBÁ,
Juíza de Direito do 5º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, para, no período de 07 a 10.05.2013, responder, pelo
expediente da 2ª Vara Criminal da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 29 de abril de de 2013.
Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Vice-Presidente em exercício da Presidência
PORTARIAGAPRE Nº 1.752/2013 - O PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇADO ESTADODAPARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ÉRICATATIANA SOARES AMARAL
FREITAS, Juíza de Direito do 8º JuizadoAuxiliar Cível da Comarca da Capital, para, no período de 30.04 a 30.07.2013,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara da Fazenda Pública da mesma unidade judiciária, em virtude
do afastamento justificado do titular convocado para integrar o Egrégio Tribunal Pleno. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 29 de abril de de 2013. Desembargador
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Vice-Presidente em exercício da Presidência
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2013
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2013
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO – O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do art. 1º do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, editado por força do contido no art. 12, II,
da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas
a escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nas Circunscrições abaixo:
1ª CIRCUNSCRIÇÃO
GRUPO 1 (JOÃO PESSOA)
MAIO
Dias Comarca/Vara
03/05/13 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
04/05/13 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
GRUPO - 2 (CABEDELO, BAYEUX, SANTARITAe LUCENA)
MAIO
Dias Comarca/Vara
03/05/13 1ª VARA MISTA DE SANTA RITA
04/05/13 JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO
GRUPO - 3 (JACARAÚ, RIO TINTO, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, SAPÉ e MAMANGUAPE)
MAIO
Dias Comarca/Vara
03/05/13 2ª VARAMISTADE MAMANGUAPE
04/05/13 JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MAMANGUAPE
GRUPO - 4 (ALHANDRA, CAAPORÃ, GURINHÉM, ITABAIANA, PEDRAS DE FOGO e PILAR)
MAIO
Dias Comarca/Vara
03/05/13 PEDRAS DE FOGO
04/05/13 ALHANDRA
2ª CIRCUNSCRIÇÃO
GRUPO – 1 (CAMPINA GRANDE)
MAIO
Dias Comarca/Vara
03/05/13 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE
04/05/13 1º TRIBUNAL DO JÚRI DE CAMPINA GRANDE
GRUPO – 2 (QUEIMADAS, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, INGÁ e UMBUZEIRO)
MAIO
Dias Comarca/Vara
03/05/13 BOQUEIRÃO
04/05/13 AROEIRAS
GRUPO–3(SERRABRANCA,SUMÉ,PRATA,MONTEIRO,SÃOJOÃODOCARIRI,SOLEDADEePOCINHOS)
MAIO
Dias Comarca/Vara
04/05/13 POCINHOS
GRUPO – 4 (ESPERANÇA,ALAGOAGRANDE,ALAGOANOVA,AREIA, BARRA DE SANTAROSA,
CUITÉ, PICUÍ e REMÍGIO)
MAIO
Dias Comarca/Vara
03/05/13 AREIA
04/05/13 ALAGOA GRANDE
3ª CIRCUNSCRIÇÃO
PATOS, ÁGUABRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, JUAZEIRINHO, MALTA, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTANADOS GARROTES, SÃO MAMEDE, SANTALUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA.
MAIO
Dias Comarca/Vara
03/05/13 2ª VARA MISTA DE PRINCESA ISABEL
04/05/13 JUAZEIRINHO
4ª CIRCUNSCRIÇÃO
SOUSA, BREJO DO CRUZ, CATOLÉ DO ROCHA, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, UIRAÚNA.
MAIO
Dias Comarca/Vara
03/05/13 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA
04/05/13 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA
5ª CIRCUNSCRIÇÃO
CAJAZEIRAS, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, CONCEIÇÃO, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE,
BONITO DE SANTAFÉ.
MAIO
Dias Comarca/Vara
03/05/13 1ª VARA MISTA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
04/05/13 BONITO DE SANTA FÉ
6ª CIRCUNSCRIÇÃO
GUARABIRA,ALAGOINHA,ARARA,ARAÇAGI,ARARUNA,BANANEIRAS,BELÉM,CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA, SOLÂNEA.
MAIO
Dias Comarca/Vara
03/05/13 PILÕES
04/05/13 BANANEIRAS
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira,
29 de abril de 2013. Robson de Lima Cananéa – DIRETOR ESPECIAL.
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COMUNICADO – O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do art. 1º do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, editado por força do contido no art. 12, II,
da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas
a alteração do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nas Circunscrições abaixo:
2ª CIRCUNSCRIÇÃO
GRUPO–3(SERRABRANCA,SUMÉ,PRATA,MONTEIRO,SÃOJOÃODOCARIRI,SOLEDADEePOCINHOS)
MAIO
Dias Comarca/Vara
03/05/13 POCINHOS
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira,
29 de abril de 2013. Robson de Lima Cananéa – DIRETOR ESPECIAL.
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DESPACHOS DADIRETORIADE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 5/2011, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE FÉRIAS
Processo Matrícula Servidor Gozo Período
Aquisitivo
2013007944 470.025-2 Francisco Maia Forte Neto 06/05/2013 a 04/06/2013 2012/2013
2013007776 476.324-6 Luiz Freitas de Oliveira 29/04/2013 a 28/05/2013 2012/2013
2013007901 469.862-2 Wlismary Leite Crispim 02/05/2013 a 31/05/2013 2011/2012
2013008175 476.255-0 Vitor José de Farias Brozeado 22/04/2013 a 21/05/2013 2010/2011
GOZO DE FÉRIAS
Processo Matrícula Servidor Gozo Período
Aquisitivo
2013008011 470.644-7 André Wanderley Câmara 23/05/2013 a 21/06/2013 2010/2011
2013008134 472.940-4 Anadácia Domingos de Lima 03/06/2013 a 02/07/2013 2010/2011
2013008095 464.171-0 Antonieta de Araújo Lima 22/04/2013 a 21/05/2013 2011/2012
2013007741 469.319-1 Laurizélia Maria de Lira Melo 25/06/2013 a 24/07/2013 2012/2013
2013007282 477.072-2 Magno Duran Silva de Andrade 08/04/2013 a 07/05/2013 2011/2012
2013007936 475.432-8 Oldena Carvalho P. de Melo Wortmann 16/10/2013 a 14/11/2013 2011/2012
2013007830 476.869-8 Paula Gabriela Andrade Cavalcante 09/05/2013 a 07/06/2013 2010/2011
2013007580 473.446-7 Sérgio de Albuquerque Cabral 18/04/2013 a 17/05/2013 2012/2013
2013007985 473.728-8 Tânea Rubia Oliveira Silva 01/07/2013 a 30/07/2013 2012/2013
2013007993 475.576-6 Thays Ferreira da Silva 22/04/2013 a 21/05/2013 2012/2013
2013007928 464.641-0 Vanilda Maria de Melo S Lima 17/04/2013 a 16/05/2013 2012/2013
SUSPENSÃO DE FÉRIAS
Processo Matrícula Servidor
2013007602 88.449-9 Antônio Nunes de França
2013007821 468.528-8 Carlos Antônio Lima de Carvalho
2013007750 127.293-4 Deusdete Menezes Filho
2013007813 468.322-6 Rivaldo Jesuino da Silva
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme oAto da Presidência nº 5/2011, JULGOU PREJUDICADO os seguintes processos abaixo relacionados:
Processo Matrícula Servidor
2013005607 95.131-5 Ailton César Modesto Conserva
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19
de abril de 2013. Einstein Roosevelt Leite – Diretor de Gestão de Pessoas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 277.724-0. Requerente: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Igaracy. Vistos, etc (…). Por tais razões, em consonância com os termos
da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 97, §10º, I, da Constituição Federal,
determino o SEQUESTRO das rendas pertencentes ao Município de Igaracy/PB, por meio do convênio “Bacen-
Jud”, até o limite dos valores não depositados (R$ 2.000,00 – dois mil reais), referentes aos exercícios
financeiros 2010 e 2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 277.821-1. Requerente: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Triunfo. Vistos, etc (…). Por tais razões, em consonância com os termos
da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 97, §10º, I, da Constituição Federal,
determino o SEQUESTRO das rendas pertencentes ao Município de Triunfo/PB, por meio do convênio “Bacen-
Jud”, até o limite dos valores não depositados (R$ 107.786,26 – cento e sete mil setecentos e oitenta e seis reais
e vinte e seis centavos), referentes aos exercícios financeiros 2010 e 2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 277.834-3. Requerente: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de São José de Piranhas. Vistos, etc (…). Por tais razões, em consonância
com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 97, §10º, I, da Constituição
Federal, determino o SEQUESTRO das rendas pertencentes ao Município de São José de Piranhas/PB, por meio
do convênio “Bacen-Jud”, até o limite dos valores não depositados (R$ 152.366,04 – cento e cinquenta e dois mil
trezentos e sessenta e seis reais e quatro centavos), referentes aos exercícios financeiros 2010 e 2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 277.835-1. Requerente: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Cuitegi. Vistos, etc (…). Por tais razões, em consonância com os termos
da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, determino o SEQUESTRO das rendas pertencentes
ao Município de Cuitegi, por meio do convênio “Bacen-Jud”, até o limite dos valores não depositados (R$
14.550,94 – quatorze mil quinhentos e noventa reais e noventa e quatro ), referentes aos exercícios financeiros
2010 e 2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 277.458-1. Requerente: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Sapé. Vistos, etc (…). Por tais razões, em consonância com os termos da
Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 97, §10º, I, da Constituição Federal, determino
o SEQUESTRO das rendas pertencentes ao Município de Sapé/PB, por meio do convênio “Bacen-Jud”, até o
limite dos valores não depositados (R$ 473.159,87 – quatrocentos e setenta e três mil cento e cinquenta e nove
reais e oitenta e sete centavos, referentes aos exercícios financeiros 2010 e 2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 277.798-3. Requerente: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Boa Ventura. Vistos, etc (…). Por tais razões, em consonância com os
termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 97, §10º, I, da Constituição Federal,
determino o SEQUESTRO das rendas pertencentes ao Município de Boa Ventura/PB, por meio do convênio
“Bacen-Jud”, até o limite dos valores não depositados (R$ 9.190,65 – nove mil cento e noventa reais e sessenta
e cinco centavos), referentes aos exercícios financeiros 2010 e 2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 277.885-8. Requerente: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Picuí. Vistos, etc (…). Por tais razões, em consonância com os termos da
Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 97, §10º, I, da Constituição Federal, determino
o SEQUESTRO das rendas pertencentes ao Município de Picuí/PB, por meio do convênio “Bacen-Jud”, até o
limite dos valores não depositados (R$ 78.304,10 – setenta e oito mil trezentos e quatro reais e dez centavos),
referentes aos exercícios financeiros 2010 e 2011.
ATOS DACORREGEDORIA-GERAL
PROVIMENTO CGJ N. 006/2013 Dispõe sobre a escrituração da união estável homoafetiva nas serventias
extrajudiciais do Estado da Paraíba, regulamenta a conversão da união estável homoafetiva em casamento e
autoriza o processamento dos pedidos de habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo. O
Excelentíssimo Senhor Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, Corregedor Geral de Justiça do
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma disposta pela Lei de Organização Judiciária do Estado
(Lei Complementar nº 96/2010) e, CONSIDERANDO o respeito à dignidade humana e a isonomia de todos
perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo, nos termos constantes do art. 1º, inciso III
e art. 5º, caput e inciso I, Constituição Federal; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, no julgamento conjunto da ADPF nº 132-RJ e da ADI nº
4.277-DF, sob a relatoria do Ministro Ayres Britto, que conferiu ao art. 1.723 do Código Civil interpretação
conforme à Constituição Federal para dele excluir todo significado que impeça o reconhecimento da união
5
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2013
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2013
contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar; CONSIDERANDO orienta-
ção emanada da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.183.378, da
relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, em que foi reconhecida a viabilidade jurídica da habilitação para o
casamento entre pessoas do mesmo sexo; CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral de Justiça órgão de
fiscalização, normatização e orientação administrativa das atividades das serventias extrajudiciais; CONSIDE-
RANDO que o provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar
a aplicação de dispositivos gerais; CONSIDERANDO a normatização da matéria no âmbito de outras Corregedo-
rias Gerais de Justiça em outros Estados da Federação; CONSIDERANDO o contido nos processos administra-
tivos n. 2013.0246-2 e 2013.0258-6, solicitando a edição de regulamentação sobre a união entre pessoas do
mesmo sexo; RESOLVE DAESCRITURAÇÃO PÚBLICA DECLARATÓRIADE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSO-
AS DO MESMO SEXO Art. 1º - Caberá às serventias extrajudiciais de notas do Estado da Paraíba lavrar escritura
pública declaratória de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Art. 2º - A união estável homoafetiva é
reconhecida como entidade familiar, servindo a escritura pública como instrumento para que as pessoas do
mesmo sexo que vivam uma relação de fato, contínua e duradoura, em comunhão afetiva, nos termos do art.
1.723 do Código Civil, com ou sem compromisso patrimonial, legitimem o relacionamento e comprovem seus
direitos, disciplinando a convivência de acordo com seus interesses. Art. 3º - A escritura pública declaratória de
união estável, independentemente da identidade ou oposição de sexo, conterá os mesmos requisitos previstos
no art. 215 do Código Civil, sem prejuízo de outras exigências legais, fazendo prova plena da entidade familiar
para todos os fins de direito. Parágrafo único - Deverão os interessados declarar perante o notário, expressamen-
te, que: I - não incorrem nos impedimentos do art. 1.521 do Código Civil, salvo quanto ao inciso VI, quando a
pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente; II - não são casadas ou que não mantêm outro
relacionamento com objetivo de constituição de família. Art. 4º - A escritura pública deverá fazer menção aos
documentos apresentados e ao seu arquivamento, microfilmagem ou gravação por processo eletrônico. Art. 5º
- Em havendo bens, deverão as partes declarar os que constituem patrimônio individual e os que constituem
patrimônio comum, podendo os declarantes estabelecer quais bens serão suscetíveis de divisão no caso de
dissolução da união estável. Art. 6º - Havendo transmissão de propriedade do patrimônio individual de um
convivente ao outro, deverá ser comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida. DA
CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO EM CASAMENTO Art. 7º - A conversão
em casamento da união estável homoafetiva anteriormente escriturada poderá, a qualquer tempo, ser requerida
pelos conviventes ao Oficial do Registro Civil com atribuições para o casamento. Art. 8º - A conversão da união
estável homoafetiva em casamento também obedecerá às regras estabelecidas no Provimento CGJ/PB n. 11/
2008, no que for aplicável. DA HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO
Art. 9º - Os serviços de registro civil do Estado da Paraíba, com atribuições para o casamento, deverão receber
os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do Título II,
Capítulo V, da Lei 6.015/73 e Livro IV, Título I, Subtítulo I, Capítulo V, do Código Civil Brasileiro, no que aplicável.
Art. 10 - O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. João Pessoa, 26 de abril de 2013. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Corregedor Geral de
Justiça da Paraíba
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N.° 012/2013 – GCG O Exmo. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos,
Corregedor-Geral de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo n.° 2012.1033-9, DECIDE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 326 da
Lei Complementar n.° 96/2010 (LOJE), art. 131 da Lei Complementar n.° 58/2003, instaurar Sindicância objeti-
vando apurar a responsabilidade da servidora Francisca Joserene Filgueiras da Costa, pelo fato desta retardar
a distribuição da carta precatória (nº 010.2012.120338-3), originada na Comarca de Sapé, visando intimar o réu
Francisco Joselias Filgueiras Resende, que é seu irmão; 2. Delegar competência ao Exmo. Juiz da Comarca de
São Bento, Exmo. Dr. Glauco Coutinho Marques para proceder à instrução e diligências necessárias ao procedi-
mento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório conclusivo. Registre-se e cumpra-se. Gabinete do Excelentís-
simo Desembargador Corregedor-Geral de Justiça. Altiplano do Cabo Branco, em João Pessoa, capital da
Paraíba, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de 2013. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Corregedor-Geral de Justiça
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 22/2013 - 2ª TURMA RECURSAL – COMARCA DA CAPITAL - 1º SUPLENTE –
CRITÉRIO/MERECIMENTO. Cumprindo determinação da Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal de
Justiça, Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, nos termos da Resolução nº 53, de 19 de
dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 15, de 27 de fevereiro de 2013, ambas do
Tribunal Pleno, torno público aos interessados a existência de vaga na 2ª Turma Recursal da Comarca da Capital,
na categoria de 1º Suplente, pelo critério de merecimento, em decorrência do término do biênio da Juíza Virgínia
Gaudêncio de Novais. Os interessados na designação devem efetuar suas inscrições junto à Gerência do
Primeiro Grau, por meio eletrônico, no prazo de cinco dias a contar da publicação deste Edital. Gabinete do Diretor
Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de abril de 2013. ROBSON DE LIMA
CANANÉA - Diretor Especial
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 23/2013 -2ª TURMA RECURSAL – COMARCA DA CAPITAL - 2º SUPLENTE –
CRITÉRIO/ANTIGUIDADE. Cumprindo determinação da Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal de
Justiça, Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, nos termos da Resolução nº 53, de 19 de
dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 15, de 27 de fevereiro de 2013, ambas do
Tribunal Pleno, torno público aos interessados a existência de vaga na 2ª Turma Recursal da Comarca da Capital,
na categoria de 2º Suplente, pelo critério de antiguidade, em decorrência do término do biênio do Juiz José Guedes
Cavalcanti Neto. Os interessados na designação devem efetuar suas inscrições junto à Gerência do Primeiro
Grau, por meio eletrônico, no prazo de cinco dias a contar da publicação deste Edital. Gabinete do Diretor Especial
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de abril de 2013. ROBSON DE LIMA CANANÉA
- Diretor Especial
O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba NÃO TOMOU CONHECI-
MENTO dos seguintes processos de DIÁRIAS: Processo/Interessado: 330.573-2 – José de Arimatéia da Luz;
330.575-9 - José de Arimatéia da Luz
O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte
processo de DIÁRIAS: Processo/Interessado: 331.292-5 – Ianny Camila Galdino Duarte; 331.293-3 – Lizânia
Paula Freitas de Pontes Cantalice; 331.284-4 - Ianny Camila Galdino Duarte; 331.283-6 - Lizânia Paula Freitas de
Pontes Cantalice
DESPACHO DADIRETORIADE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, conforme o Ato da Presidência nº12/2013, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO / 330.079-0 - Daniele Leite Elias de N Coutinho - Auxilio Natalidade.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, conforme o Ato da Presidência nº12/2013, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos abaixo
relacionados: PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO / 329.688-1 - Ana Lúcia Fernandes Madruga - Indicação
de Substituto; 328.101-9 - Janilda Ferreira de Sousa - Indicação de Substituto. Gabinete do Diretor de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de abril de 2013. Einstein Roosevelt
Leite Diretor de Gestão de Pessoas
DESPACHOS DO GABINETE PRESIDENCIA
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidenta do Tribunal
Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:
328.698-3 – Solicitação – Maria Emília Neiva de Oliveira; 328.540-5 – Indicação de Substituto – Maria Emília
Neiva de Oliveira; 310.587-3 – Diversos – Fabio Leandro de Alencar Cunha.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente do Tribunal
Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:
328.847-1 – Solicitação – Maria dos Milagres Lopes Carneiro; 329.712-8 – Licença para Tratamento de Saúde –
Aurélio Osório Aquino de Gusmão.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente do Tribunal
Justiça do Estado da Paraíba DETERMINOU O ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/
ASSUNTO/INTERESSADO: 330.020-0 – Solicitação – Flávia da Costa Lins Cavalcanti – 330.338-1 – Indicação
de Substituto – Antônio Maroja Limeira Filho; 329.674-1 – Solicitação – Maria Emília Neiva de Oliveira; 325.619-
7 – Solicitação – Roberto Venâncio da Silva.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente do Tribunal
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:
330.865-1 / Horas extras / Adailton Bertulino da Costa; 330.862-6 / Horas extras / Geraldo Fonseca de Sousa;
330.173-7 / Solicitação / Andrea Carla Mendes Nunes Galdino;
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente do Tribunal
Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTE-
RESSADO: 328.727-1 – Solicitação – Elias Netto Lacerda.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente do Tribunal
Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:
328.421-2 – Horas Extras – Adeilson Nunes de Melo; 328.368-2 – Horas Extras – José Irlando Sobreira Machado.
DESPACHOS DAVICE-PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 29/04/2013. PROCESSO / INTERESSADO / AS-
SUNTO / 330.455-8 - Ângela Maria Batista Ramalho - Licença Luto; 330.647-0 - Francisco Joselias Filgueiras
Resende - Concessão de Licença-prêmio; 328.175-2 - José Wilker da Costa Pinto - Licença Matrimônio;
331.116-3 - Maria da Conceição L Fernandes de Morais - Suspensão do gozo da Licença-prêmio; 330.640-2 -
Windson Coqueijo Fonseca Luna - Licença Paternidade.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
JULGOU PREJUDICADO o seguinte processo. EXPEDIENTE DO DIA 29/04/2013. PROCESSO / INTERES-
SADO / ASSUNTO / 330.137-1 - Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Suspensão do gozo da Licença-prêmio.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
INDEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 29/04/2013. PROCESSO / INTERESSADO /
ASSUNTO / 330.421-3 - Ângela Maria Nascimento Brito - Concessão de Licença-prêmio; 330.420-5 - Rossandro
Ferreira Gomes - Concessão de Licença-prêmio.
DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA/ PRECATÓRIO PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “O ART. 100, § 2º, DA CF DISPÕE QUE OS
PRECATÓRIOS DE NATUREZAALIMENTAR CUJOS TITULARES TENHAM 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE
OU MAIS NA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO OU SEJAM PORTADORES DE DOENÇA GRAVE, NA FORMA DA LEI,
TERÃO PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO SOBRE TODOS OS DEMAIS DÉBITOS, ATÉ O TRIPLO DO VALOR
FIXADO PARAREQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR, SENDOADMITIDO O FRACIONAMENTO DO PRECATÓ-
RIO PARA ESSE FIM, DEVENDO O MESMO CONTINUAR AGUARDANDO PAGAMENTO DO VALOR REMA-
NESCENTE, NA ORDEM CRONOLÓGICA EM QUE SE ENCONTRAVA. NO QUE DIZ RESPEITO AO PEDIDO,
ESPECIFICAMENTE AO REQUISITO DOENÇA, TEM-SE QUE A EC 62/2009 PREVIU NOART. 100, § 2º, DA CF
O DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA O CREDOR DE PRECATÓRIO QUE FOR PORTADOR DE DOENÇA
GRAVE, NA FORMA DA LEI. O CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA), ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº
115, PUBLICADA NO DJE/CNJ DE 02 DE JULHO DE 2010, NO ART. 13, CAPUT, INDICOU AS DOENÇAS
CONSIDERADAS GRAVES, UTILIZANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE DA LEGISLAÇÃO SOBRE IMPOSTO DE
RENDA (LEI 7.713/98), O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, POR SUA VEZ, PREVIU QUE PODEM SER CONSIDE-
RADAS OUTRAS DOENÇAS GRAVES, DESDE QUE COMPROVADASATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO OFICIAL
FIRMADO POR MÉDICO ESPECIALISTA. IN CASU, A CREDORAAPENAS JUNTOU UMADECLARAÇÃO QUE
SOFREU INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO E RECEITUÁRIO MÉDICO, CONTUDO CONFORME PARECER
DA GERÊNCIA DE QUALIDADE DE VIDA, NÃO COMPROVAM SUA CONDIÇÃO DE PORTADORA DE DOEN-
ÇA GRAVE, TENDO A CREDORA SIDO INTIMADA PARA JUNTAR TAIS PROVAS, CONTUDO NÃO O FEZ.
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 75, UMA VEZ QUE A CREDORA NÃO COMPROVOU
POSSUIR OS REQUISITOS PREVISTOS NO § 2º DOART. 100 DACONSTITUIÇÃO FEDERAL. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 25 DE ABRIL DE 2013. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA JUIZ AUXILIAR DA
PRESIDÊNCIA PRECATÓRIO”, NO PROCESSO IDENTIFICADO A SEGUIR:
PRECATÓRIO Nº 200.2002.358651-0/002; CREDORA: MARIADAS GRAÇAS DE SOUZA; ADVOGADO: GLAU-
CO COUTINHO MARQUES E OUTRO; DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA,REPRESENTADO; POR SEU PRO-
CURADOR REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA/ PRECATÓRIO PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO
O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA CREDORA JOSEFA FERREIRA DA SILVA NA
ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE
PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTA-
MENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE AATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR), ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓ-
GICA. APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRI-
OS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL. FINALMENTE, REALIZADA A PU-
BLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À GERÊNCIA DE PROCESSA-
MENTO A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA
A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 25 DE ABRIL DE 2013.. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA. JUIZ AUXI-
LIAR DA PRESIDÊNCIA”, NO PROCESSO IDENTIFICADO A SEGUIR:
PRECATÓRIO Nº 055.2002.000198-2/001; CREDOR: JOSEFA FERREIRA DA SILVA ADVOGADOS: DILMA
JANE TAVARES DE ARAÚJO; DEVEDOR: MUNICÍPIO DE REMÍGIO, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO
REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE REMÍGIO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA/ PRECATÓRIO PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “SENDOASSIM, OFICIE-SEAO EXCELEN-
TÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO DE SANTANA ,OU A QUEM SUAS VEZES FIZER,
PARA QUE INCLUA NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO COMPETENTE A IMPORTÂNCIA SUPRACITADA,
OBSERVADASAS PRESCRIÇÕES DO ART. 100 E SEUS PARÁGRAFOS DA CF, BEM COMO, FAÇA O DEVIDO
REAJUSTE NO REPASSE FEITO A ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO A SUA OPÇÃO PELO REGIME
ESPECIAL DE QUE TRATA O ART. 97 DO ADCT. POR FIM, QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO, RETER-SE-
Á O IMPOSTO DE RENDA, CONFORME AALÍQUOTAPERTINENTE, FORNECENDO-SE ADECLARAÇÃO DE
RETENÇÃO, EM QUE SE MENCIONARÁ O CPF (CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS), REPASSANDOAQUAN-
TIA RETIDA À EDILIDADE DEVEDORA. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊN-
CIA PRECATÓRIOS”, NO PROCESSO IDENTIFICADO A SEGUIR:
PRECATÓRIO N° 006.2008.000858-1/001; CREDOR: IRENE MARIA DA SILVA; ADVOGADO: HUMBERTO
TROCOLLI NETO; DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPO DE SANTANA, REPRESENTADO POR SEU PREFEI-
TO; REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARARUNA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DAPARAÍBA/ PRECATÓRIO PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “AO COMPULSAR OSAUTOS, OBSERVA-
SE QUE O JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA DA COMARCA DE ESPERANÇA DETERMINOU O PAGAMENTO
POR MEIO DE RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR(FLS. 72), SENDO REALIZADO O SEQUESTRO
DOS VALORES, COM EXPEDIÇÃO DO COMPETENTEALVARÁ JUDICIAL (FL. 73).ANTE O EXPOSTO, DETER-
MINO O ARQUIVAMENTO DOSAUTOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 23 DE ABRIL DE 2013.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA PRECATÓRIO”, NO PROCESSO
IDENTIFICADO A SEGUIR:
PRECATÓRIO N°. 017.2003.002257-2/002; CREDOR: SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA; ADVOGADO: EM
CAUSA PRÓPRIA; DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO; REME-
TENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA DA COMARCA DE ESPERANÇA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA/ PRECATÓRIO PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE AO EXCELEN-
TÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CUITÉ INFORMANDO QUE O PRECATÓRIO DE CÍCERA
DE MEDEIROS NASCIMENTO FOI DEVIDAMENTE QUITADO, JUNTANDO-SE CÓPIA DA FL.148 DOS
AUTOS. APÓS AS FORMALIDADES, ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 23
DE ABRIL DE 2013. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA. JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA”, NO
PROCESSO IDENTIFICADO A SEGUIR:
PRECATÓRIO Nº 888.2001.000.736-6/001; CREDOR(A): CÍCERA DE MEDEIROS NASCIMENTO; ADVOGA-
DOS: GENIVANDO DACOSTAALVES E OUTRO; DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ; REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE CUITÉ
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DAPARAÍBA/ PRECATÓRIO PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “AO COMPULSAR OSAUTOS, OBSERVA-
SE QUE O JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE REMÍGIO DETERMINOU O PAGAMENTO POR MEIO DE
RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR(FL. 69), SENDO REALIZADO O SEQUESTRO DOS VALORES,

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  • 1. 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2013 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2013 PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: tjpb@tj.pb.gov.br • twitter: @TJPBNoticias MESA DIRETORA Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Vice-Presidente) Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Corregedor-Geral de Justiça) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Ouvidor) Des. José Ricardo Porto (Ouvidor Substituto) Bel Robson de Lima Cananéa (Diretor Especial) CONSELHO DAMAGISTRATURA SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h Des. Leandro dos Santos (Presidente) Des. José Di Lorenzo Serpa Des. José Ricardo Porto SEGUNDACÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira TRIBUNAL PLENO SESSÕES QUINZENAIS: Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h TERCEIRACÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 09:00h Des. José Aurélio da Cruz (Presidente) Desª Maria das Graças Morais Guedes Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides QUARTACÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente) Des. João Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Órgãos Julgadores SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 09:00h Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Desª Maria das Graças Morais Guedes Des. José Aurélio da Cruz PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 09:00h Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. José Di Lorenzo Serpa Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. José Ricardo Porto Des. Leandro dos Santos CÂMARAESPECIALIZADA CRIMINAL SESSÕES: Terça-feira, às 8:30h e Quinta-Feira, às 14:00h Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente) Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior Des. Joás de Brito Pereira Filho Des. Arnóbio Alves Teodósio Des. João Benedito da Silva Nº 14.336 João Pessoa-PB • Disponibilização: segunda-feira, 29 de abril de 2013 Publicação: terça-feira, 30 de abril de 2013 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4) ANO XLVI EDITALDE CONCURSO SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE ENCARGOS DE JUIZ LEIGO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Edital Nº7 – TJPB, de 30 de abril de 2013 - A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, torna público que o horário e os locais da aplicação das provas objetivas seletivas e das provas escritas subjetivas referentes à Seleção Pública para provimento de encargos de Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010, devendo o candidato observar os proce- dimentos a seguir estabelecidos para a verificação de seu local de provas e para a realização dessas. 1 As provas objetivas seletivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 12 de maio de 2013, às 8 horas (horário local). 1.1 As provas escritas subjetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 12 de maio de 2013, às 14 horas (horário local). 2 O candidato deverá, obrigatori- amente, acessar o endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_leigo2010 para verifi- car o seu local de provas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. 4 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha. 4.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior. 4.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 5 No dia de realização das provas, o candidato deve observar todas as instru- ções contidas no item 13 do Edital nº 6, de 24 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial do União. 6 O Edital nº 6, de 24 de janeiro de 2013, da Seleção Pública para Provimento de Encargos de Juiz Leigo, encontra-se disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http: /www.cespe.unb.br/concursos/ TJPB_LEIGO2010/. DesembargadorA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI Presidente do Tribunal de Justiça DA PARAÍBA AVISO Torno público, para conhecimento das partes, advogados e demais pessoas interessadas, de ordem da eminente Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Pre- sidente do Tribunal de Justiça, que a SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL DO TRIBUNAL PLENO, designada para o dia 08 de maio de 2013, terá início às 10h00min. Diretoria Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de abril de 2013. Robson de Lima Cananéa DIRETOR ESPECIAL ATOS DO GABINETE DAPRESIDÊNCIA PORTARIAGAPRE Nº 1.696/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇADO ESTADODAPARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data e o que consta do Processo Administrativo nº 321.616-1, resolve: convocar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno e a Câmara Especializada Criminal, no período de 15 de maio a 16 de junho de 2013, em virtude do afastamento justificado do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, que ingressará em gozo de férias. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 24 de abril de 2013. Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA Vice- Presidente em exercício da Presidência (Publicada no DJE do dia 25/04/2013 – Republicada por incorreção) PORTARIA GAPRE Nº 1.745/2013 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DAPARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ALEXANDRE JOSÉ GONÇAL- VES TRINETO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, para, a partir do dia 29 de abril do corrente, cumulativamente, exercer as atribuições de seu cargo no regime de jurisdição conjunta decretado na 8ª Vara Cível da mesma unidade judiciária, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora Flávia da Costa Lins Cavalcanti, Juíza de Direito, anteriormente designada.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 26 de abril de 2013.Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Vice-Presidente no exercício da Presidência (Publicada no Diário da Justiça do dia 29.04.2013 republicada por incorreção PORTARIAGAPRENº1.745/2013–OPRESIDENTEDOTRIBUNALDEJUSTIÇADOESTADODAPARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, para, a partir do dia 29 de abril do corrente, cumulativamente, exercer as atribuições de seu cargo no regime de jurisdição conjunta decretado na 8ª Vara Cível da mesma unidade judiciária, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora Flávia da Costa Lins Cavalcanti, JuízadeDireito,anteriormentedesignadaGabinetedaPresidênciadoTribunaldeJustiçadoEstadodaParaíba,emJoão Pessoa, sexta-feira, 26 de abril de 2013.Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Vice- Presidente no exercício da Presidência ( Publicada no Diário da Justiça do dia 29.04.2013 republicada por incorreção) PORTARIAGAPRENº1.751/2013-OPRESIDENTEDOTRIBUNALDEJUSTIÇADOESTADODAPARAÍBA,nousode suasatribuiçõeslegais,resolve:designaraExcelentíssimaSenhoraDoutoraMICHELINIDEOLIVEIRADANTASJATOBÁ, Juíza de Direito do 5º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, para, no período de 07 a 10.05.2013, responder, pelo expediente da 2ª Vara Criminal da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 29 de abril de de 2013. Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Vice-Presidente em exercício da Presidência PORTARIAGAPRE Nº 1.752/2013 - O PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇADO ESTADODAPARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ÉRICATATIANA SOARES AMARAL FREITAS, Juíza de Direito do 8º JuizadoAuxiliar Cível da Comarca da Capital, para, no período de 30.04 a 30.07.2013, responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara da Fazenda Pública da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular convocado para integrar o Egrégio Tribunal Pleno. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 29 de abril de de 2013. Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Vice-Presidente em exercício da Presidência
  • 2. 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2013 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2013 ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL COMUNICADO – O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do art. 1º do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas a escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nas Circunscrições abaixo: 1ª CIRCUNSCRIÇÃO GRUPO 1 (JOÃO PESSOA) MAIO Dias Comarca/Vara 03/05/13 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL 04/05/13 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL GRUPO - 2 (CABEDELO, BAYEUX, SANTARITAe LUCENA) MAIO Dias Comarca/Vara 03/05/13 1ª VARA MISTA DE SANTA RITA 04/05/13 JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO GRUPO - 3 (JACARAÚ, RIO TINTO, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, SAPÉ e MAMANGUAPE) MAIO Dias Comarca/Vara 03/05/13 2ª VARAMISTADE MAMANGUAPE 04/05/13 JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MAMANGUAPE GRUPO - 4 (ALHANDRA, CAAPORÃ, GURINHÉM, ITABAIANA, PEDRAS DE FOGO e PILAR) MAIO Dias Comarca/Vara 03/05/13 PEDRAS DE FOGO 04/05/13 ALHANDRA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO GRUPO – 1 (CAMPINA GRANDE) MAIO Dias Comarca/Vara 03/05/13 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE 04/05/13 1º TRIBUNAL DO JÚRI DE CAMPINA GRANDE GRUPO – 2 (QUEIMADAS, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, INGÁ e UMBUZEIRO) MAIO Dias Comarca/Vara 03/05/13 BOQUEIRÃO 04/05/13 AROEIRAS GRUPO–3(SERRABRANCA,SUMÉ,PRATA,MONTEIRO,SÃOJOÃODOCARIRI,SOLEDADEePOCINHOS) MAIO Dias Comarca/Vara 04/05/13 POCINHOS GRUPO – 4 (ESPERANÇA,ALAGOAGRANDE,ALAGOANOVA,AREIA, BARRA DE SANTAROSA, CUITÉ, PICUÍ e REMÍGIO) MAIO Dias Comarca/Vara 03/05/13 AREIA 04/05/13 ALAGOA GRANDE 3ª CIRCUNSCRIÇÃO PATOS, ÁGUABRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, JUAZEIRINHO, MALTA, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTANADOS GARROTES, SÃO MAMEDE, SANTALUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA. MAIO Dias Comarca/Vara 03/05/13 2ª VARA MISTA DE PRINCESA ISABEL 04/05/13 JUAZEIRINHO 4ª CIRCUNSCRIÇÃO SOUSA, BREJO DO CRUZ, CATOLÉ DO ROCHA, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, UIRAÚNA. MAIO Dias Comarca/Vara 03/05/13 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA 04/05/13 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO CAJAZEIRAS, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, CONCEIÇÃO, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, BONITO DE SANTAFÉ. MAIO Dias Comarca/Vara 03/05/13 1ª VARA MISTA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE 04/05/13 BONITO DE SANTA FÉ 6ª CIRCUNSCRIÇÃO GUARABIRA,ALAGOINHA,ARARA,ARAÇAGI,ARARUNA,BANANEIRAS,BELÉM,CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA, SOLÂNEA. MAIO Dias Comarca/Vara 03/05/13 PILÕES 04/05/13 BANANEIRAS Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 29 de abril de 2013. Robson de Lima Cananéa – DIRETOR ESPECIAL. =============================================================================================================== COMUNICADO – O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do art. 1º do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas a alteração do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nas Circunscrições abaixo: 2ª CIRCUNSCRIÇÃO GRUPO–3(SERRABRANCA,SUMÉ,PRATA,MONTEIRO,SÃOJOÃODOCARIRI,SOLEDADEePOCINHOS) MAIO Dias Comarca/Vara 03/05/13 POCINHOS Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 29 de abril de 2013. Robson de Lima Cananéa – DIRETOR ESPECIAL. _________________________________________________________________________________________________ __________|_______________________________________________________________________________________ __________|_______________________________________________________________________________________ __________|_______________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ __________|_______________________________________________________________________________________ __________|_______________________________________________________________________________________ __________|_______________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ 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_________________________________________________________________________________________________ __________|_______________________________________________________________________________________ __________|_______________________________________________________________________________________ __________|_______________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ __________|_______________________________________________________________________________________ __________|_______________________________________________________________________________________ __________|_______________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ __________|_______________________________________________________________________________________ __________|_______________________________________________________________________________________ DESPACHOS DADIRETORIADE GESTÃO DE PESSOAS O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência nº 5/2011, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: CONCESSÃO DE FÉRIAS Processo Matrícula Servidor Gozo Período Aquisitivo 2013007944 470.025-2 Francisco Maia Forte Neto 06/05/2013 a 04/06/2013 2012/2013 2013007776 476.324-6 Luiz Freitas de Oliveira 29/04/2013 a 28/05/2013 2012/2013 2013007901 469.862-2 Wlismary Leite Crispim 02/05/2013 a 31/05/2013 2011/2012 2013008175 476.255-0 Vitor José de Farias Brozeado 22/04/2013 a 21/05/2013 2010/2011 GOZO DE FÉRIAS Processo Matrícula Servidor Gozo Período Aquisitivo 2013008011 470.644-7 André Wanderley Câmara 23/05/2013 a 21/06/2013 2010/2011 2013008134 472.940-4 Anadácia Domingos de Lima 03/06/2013 a 02/07/2013 2010/2011 2013008095 464.171-0 Antonieta de Araújo Lima 22/04/2013 a 21/05/2013 2011/2012 2013007741 469.319-1 Laurizélia Maria de Lira Melo 25/06/2013 a 24/07/2013 2012/2013 2013007282 477.072-2 Magno Duran Silva de Andrade 08/04/2013 a 07/05/2013 2011/2012 2013007936 475.432-8 Oldena Carvalho P. de Melo Wortmann 16/10/2013 a 14/11/2013 2011/2012 2013007830 476.869-8 Paula Gabriela Andrade Cavalcante 09/05/2013 a 07/06/2013 2010/2011 2013007580 473.446-7 Sérgio de Albuquerque Cabral 18/04/2013 a 17/05/2013 2012/2013 2013007985 473.728-8 Tânea Rubia Oliveira Silva 01/07/2013 a 30/07/2013 2012/2013 2013007993 475.576-6 Thays Ferreira da Silva 22/04/2013 a 21/05/2013 2012/2013 2013007928 464.641-0 Vanilda Maria de Melo S Lima 17/04/2013 a 16/05/2013 2012/2013 SUSPENSÃO DE FÉRIAS Processo Matrícula Servidor 2013007602 88.449-9 Antônio Nunes de França 2013007821 468.528-8 Carlos Antônio Lima de Carvalho 2013007750 127.293-4 Deusdete Menezes Filho 2013007813 468.322-6 Rivaldo Jesuino da Silva O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme oAto da Presidência nº 5/2011, JULGOU PREJUDICADO os seguintes processos abaixo relacionados: Processo Matrícula Servidor 2013005607 95.131-5 Ailton César Modesto Conserva Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de abril de 2013. Einstein Roosevelt Leite – Diretor de Gestão de Pessoas. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 277.724-0. Requerente: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Igaracy. Vistos, etc (…). Por tais razões, em consonância com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 97, §10º, I, da Constituição Federal, determino o SEQUESTRO das rendas pertencentes ao Município de Igaracy/PB, por meio do convênio “Bacen- Jud”, até o limite dos valores não depositados (R$ 2.000,00 – dois mil reais), referentes aos exercícios financeiros 2010 e 2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 277.821-1. Requerente: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Triunfo. Vistos, etc (…). Por tais razões, em consonância com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 97, §10º, I, da Constituição Federal, determino o SEQUESTRO das rendas pertencentes ao Município de Triunfo/PB, por meio do convênio “Bacen- Jud”, até o limite dos valores não depositados (R$ 107.786,26 – cento e sete mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos), referentes aos exercícios financeiros 2010 e 2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 277.834-3. Requerente: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Requerido: Município de São José de Piranhas. Vistos, etc (…). Por tais razões, em consonância com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 97, §10º, I, da Constituição Federal, determino o SEQUESTRO das rendas pertencentes ao Município de São José de Piranhas/PB, por meio do convênio “Bacen-Jud”, até o limite dos valores não depositados (R$ 152.366,04 – cento e cinquenta e dois mil trezentos e sessenta e seis reais e quatro centavos), referentes aos exercícios financeiros 2010 e 2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 277.835-1. Requerente: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Cuitegi. Vistos, etc (…). Por tais razões, em consonância com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, determino o SEQUESTRO das rendas pertencentes ao Município de Cuitegi, por meio do convênio “Bacen-Jud”, até o limite dos valores não depositados (R$ 14.550,94 – quatorze mil quinhentos e noventa reais e noventa e quatro ), referentes aos exercícios financeiros 2010 e 2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 277.458-1. Requerente: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Sapé. Vistos, etc (…). Por tais razões, em consonância com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 97, §10º, I, da Constituição Federal, determino o SEQUESTRO das rendas pertencentes ao Município de Sapé/PB, por meio do convênio “Bacen-Jud”, até o limite dos valores não depositados (R$ 473.159,87 – quatrocentos e setenta e três mil cento e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos, referentes aos exercícios financeiros 2010 e 2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 277.798-3. Requerente: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Boa Ventura. Vistos, etc (…). Por tais razões, em consonância com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 97, §10º, I, da Constituição Federal, determino o SEQUESTRO das rendas pertencentes ao Município de Boa Ventura/PB, por meio do convênio “Bacen-Jud”, até o limite dos valores não depositados (R$ 9.190,65 – nove mil cento e noventa reais e sessenta e cinco centavos), referentes aos exercícios financeiros 2010 e 2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 277.885-8. Requerente: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Picuí. Vistos, etc (…). Por tais razões, em consonância com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 97, §10º, I, da Constituição Federal, determino o SEQUESTRO das rendas pertencentes ao Município de Picuí/PB, por meio do convênio “Bacen-Jud”, até o limite dos valores não depositados (R$ 78.304,10 – setenta e oito mil trezentos e quatro reais e dez centavos), referentes aos exercícios financeiros 2010 e 2011. ATOS DACORREGEDORIA-GERAL PROVIMENTO CGJ N. 006/2013 Dispõe sobre a escrituração da união estável homoafetiva nas serventias extrajudiciais do Estado da Paraíba, regulamenta a conversão da união estável homoafetiva em casamento e autoriza o processamento dos pedidos de habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo. O Excelentíssimo Senhor Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma disposta pela Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 96/2010) e, CONSIDERANDO o respeito à dignidade humana e a isonomia de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo, nos termos constantes do art. 1º, inciso III e art. 5º, caput e inciso I, Constituição Federal; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, no julgamento conjunto da ADPF nº 132-RJ e da ADI nº 4.277-DF, sob a relatoria do Ministro Ayres Britto, que conferiu ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição Federal para dele excluir todo significado que impeça o reconhecimento da união
  • 3. 5 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2013 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2013 contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar; CONSIDERANDO orienta- ção emanada da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.183.378, da relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, em que foi reconhecida a viabilidade jurídica da habilitação para o casamento entre pessoas do mesmo sexo; CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral de Justiça órgão de fiscalização, normatização e orientação administrativa das atividades das serventias extrajudiciais; CONSIDE- RANDO que o provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais; CONSIDERANDO a normatização da matéria no âmbito de outras Corregedo- rias Gerais de Justiça em outros Estados da Federação; CONSIDERANDO o contido nos processos administra- tivos n. 2013.0246-2 e 2013.0258-6, solicitando a edição de regulamentação sobre a união entre pessoas do mesmo sexo; RESOLVE DAESCRITURAÇÃO PÚBLICA DECLARATÓRIADE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSO- AS DO MESMO SEXO Art. 1º - Caberá às serventias extrajudiciais de notas do Estado da Paraíba lavrar escritura pública declaratória de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Art. 2º - A união estável homoafetiva é reconhecida como entidade familiar, servindo a escritura pública como instrumento para que as pessoas do mesmo sexo que vivam uma relação de fato, contínua e duradoura, em comunhão afetiva, nos termos do art. 1.723 do Código Civil, com ou sem compromisso patrimonial, legitimem o relacionamento e comprovem seus direitos, disciplinando a convivência de acordo com seus interesses. Art. 3º - A escritura pública declaratória de união estável, independentemente da identidade ou oposição de sexo, conterá os mesmos requisitos previstos no art. 215 do Código Civil, sem prejuízo de outras exigências legais, fazendo prova plena da entidade familiar para todos os fins de direito. Parágrafo único - Deverão os interessados declarar perante o notário, expressamen- te, que: I - não incorrem nos impedimentos do art. 1.521 do Código Civil, salvo quanto ao inciso VI, quando a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente; II - não são casadas ou que não mantêm outro relacionamento com objetivo de constituição de família. Art. 4º - A escritura pública deverá fazer menção aos documentos apresentados e ao seu arquivamento, microfilmagem ou gravação por processo eletrônico. Art. 5º - Em havendo bens, deverão as partes declarar os que constituem patrimônio individual e os que constituem patrimônio comum, podendo os declarantes estabelecer quais bens serão suscetíveis de divisão no caso de dissolução da união estável. Art. 6º - Havendo transmissão de propriedade do patrimônio individual de um convivente ao outro, deverá ser comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida. DA CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO EM CASAMENTO Art. 7º - A conversão em casamento da união estável homoafetiva anteriormente escriturada poderá, a qualquer tempo, ser requerida pelos conviventes ao Oficial do Registro Civil com atribuições para o casamento. Art. 8º - A conversão da união estável homoafetiva em casamento também obedecerá às regras estabelecidas no Provimento CGJ/PB n. 11/ 2008, no que for aplicável. DA HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO Art. 9º - Os serviços de registro civil do Estado da Paraíba, com atribuições para o casamento, deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do Título II, Capítulo V, da Lei 6.015/73 e Livro IV, Título I, Subtítulo I, Capítulo V, do Código Civil Brasileiro, no que aplicável. Art. 10 - O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. João Pessoa, 26 de abril de 2013. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Corregedor Geral de Justiça da Paraíba PORTARIA DE SINDICÂNCIA N.° 012/2013 – GCG O Exmo. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Corregedor-Geral de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.° 2012.1033-9, DECIDE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 326 da Lei Complementar n.° 96/2010 (LOJE), art. 131 da Lei Complementar n.° 58/2003, instaurar Sindicância objeti- vando apurar a responsabilidade da servidora Francisca Joserene Filgueiras da Costa, pelo fato desta retardar a distribuição da carta precatória (nº 010.2012.120338-3), originada na Comarca de Sapé, visando intimar o réu Francisco Joselias Filgueiras Resende, que é seu irmão; 2. Delegar competência ao Exmo. Juiz da Comarca de São Bento, Exmo. Dr. Glauco Coutinho Marques para proceder à instrução e diligências necessárias ao procedi- mento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório conclusivo. Registre-se e cumpra-se. Gabinete do Excelentís- simo Desembargador Corregedor-Geral de Justiça. Altiplano do Cabo Branco, em João Pessoa, capital da Paraíba, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de 2013. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos Corregedor-Geral de Justiça ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL EDITAL DE VACÂNCIA Nº 22/2013 - 2ª TURMA RECURSAL – COMARCA DA CAPITAL - 1º SUPLENTE – CRITÉRIO/MERECIMENTO. Cumprindo determinação da Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, nos termos da Resolução nº 53, de 19 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 15, de 27 de fevereiro de 2013, ambas do Tribunal Pleno, torno público aos interessados a existência de vaga na 2ª Turma Recursal da Comarca da Capital, na categoria de 1º Suplente, pelo critério de merecimento, em decorrência do término do biênio da Juíza Virgínia Gaudêncio de Novais. Os interessados na designação devem efetuar suas inscrições junto à Gerência do Primeiro Grau, por meio eletrônico, no prazo de cinco dias a contar da publicação deste Edital. Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de abril de 2013. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial EDITAL DE VACÂNCIA Nº 23/2013 -2ª TURMA RECURSAL – COMARCA DA CAPITAL - 2º SUPLENTE – CRITÉRIO/ANTIGUIDADE. Cumprindo determinação da Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, nos termos da Resolução nº 53, de 19 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 15, de 27 de fevereiro de 2013, ambas do Tribunal Pleno, torno público aos interessados a existência de vaga na 2ª Turma Recursal da Comarca da Capital, na categoria de 2º Suplente, pelo critério de antiguidade, em decorrência do término do biênio do Juiz José Guedes Cavalcanti Neto. Os interessados na designação devem efetuar suas inscrições junto à Gerência do Primeiro Grau, por meio eletrônico, no prazo de cinco dias a contar da publicação deste Edital. Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de abril de 2013. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba NÃO TOMOU CONHECI- MENTO dos seguintes processos de DIÁRIAS: Processo/Interessado: 330.573-2 – José de Arimatéia da Luz; 330.575-9 - José de Arimatéia da Luz O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte processo de DIÁRIAS: Processo/Interessado: 331.292-5 – Ianny Camila Galdino Duarte; 331.293-3 – Lizânia Paula Freitas de Pontes Cantalice; 331.284-4 - Ianny Camila Galdino Duarte; 331.283-6 - Lizânia Paula Freitas de Pontes Cantalice DESPACHO DADIRETORIADE GESTÃO DE PESSOAS O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conforme o Ato da Presidência nº12/2013, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO / 330.079-0 - Daniele Leite Elias de N Coutinho - Auxilio Natalidade. O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conforme o Ato da Presidência nº12/2013, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos abaixo relacionados: PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO / 329.688-1 - Ana Lúcia Fernandes Madruga - Indicação de Substituto; 328.101-9 - Janilda Ferreira de Sousa - Indicação de Substituto. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de abril de 2013. Einstein Roosevelt Leite Diretor de Gestão de Pessoas DESPACHOS DO GABINETE PRESIDENCIA A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidenta do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 328.698-3 – Solicitação – Maria Emília Neiva de Oliveira; 328.540-5 – Indicação de Substituto – Maria Emília Neiva de Oliveira; 310.587-3 – Diversos – Fabio Leandro de Alencar Cunha. A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 328.847-1 – Solicitação – Maria dos Milagres Lopes Carneiro; 329.712-8 – Licença para Tratamento de Saúde – Aurélio Osório Aquino de Gusmão. A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DETERMINOU O ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/INTERESSADO: 330.020-0 – Solicitação – Flávia da Costa Lins Cavalcanti – 330.338-1 – Indicação de Substituto – Antônio Maroja Limeira Filho; 329.674-1 – Solicitação – Maria Emília Neiva de Oliveira; 325.619- 7 – Solicitação – Roberto Venâncio da Silva. A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 330.865-1 / Horas extras / Adailton Bertulino da Costa; 330.862-6 / Horas extras / Geraldo Fonseca de Sousa; 330.173-7 / Solicitação / Andrea Carla Mendes Nunes Galdino; A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTE- RESSADO: 328.727-1 – Solicitação – Elias Netto Lacerda. A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 328.421-2 – Horas Extras – Adeilson Nunes de Melo; 328.368-2 – Horas Extras – José Irlando Sobreira Machado. DESPACHOS DAVICE-PRESIDÊNCIA O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 29/04/2013. PROCESSO / INTERESSADO / AS- SUNTO / 330.455-8 - Ângela Maria Batista Ramalho - Licença Luto; 330.647-0 - Francisco Joselias Filgueiras Resende - Concessão de Licença-prêmio; 328.175-2 - José Wilker da Costa Pinto - Licença Matrimônio; 331.116-3 - Maria da Conceição L Fernandes de Morais - Suspensão do gozo da Licença-prêmio; 330.640-2 - Windson Coqueijo Fonseca Luna - Licença Paternidade. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba JULGOU PREJUDICADO o seguinte processo. EXPEDIENTE DO DIA 29/04/2013. PROCESSO / INTERES- SADO / ASSUNTO / 330.137-1 - Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Suspensão do gozo da Licença-prêmio. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 29/04/2013. PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO / 330.421-3 - Ângela Maria Nascimento Brito - Concessão de Licença-prêmio; 330.420-5 - Rossandro Ferreira Gomes - Concessão de Licença-prêmio. DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA/ PRECATÓRIO PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “O ART. 100, § 2º, DA CF DISPÕE QUE OS PRECATÓRIOS DE NATUREZAALIMENTAR CUJOS TITULARES TENHAM 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE OU MAIS NA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO OU SEJAM PORTADORES DE DOENÇA GRAVE, NA FORMA DA LEI, TERÃO PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO SOBRE TODOS OS DEMAIS DÉBITOS, ATÉ O TRIPLO DO VALOR FIXADO PARAREQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR, SENDOADMITIDO O FRACIONAMENTO DO PRECATÓ- RIO PARA ESSE FIM, DEVENDO O MESMO CONTINUAR AGUARDANDO PAGAMENTO DO VALOR REMA- NESCENTE, NA ORDEM CRONOLÓGICA EM QUE SE ENCONTRAVA. NO QUE DIZ RESPEITO AO PEDIDO, ESPECIFICAMENTE AO REQUISITO DOENÇA, TEM-SE QUE A EC 62/2009 PREVIU NOART. 100, § 2º, DA CF O DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA O CREDOR DE PRECATÓRIO QUE FOR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE, NA FORMA DA LEI. O CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA), ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 115, PUBLICADA NO DJE/CNJ DE 02 DE JULHO DE 2010, NO ART. 13, CAPUT, INDICOU AS DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES, UTILIZANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE DA LEGISLAÇÃO SOBRE IMPOSTO DE RENDA (LEI 7.713/98), O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, POR SUA VEZ, PREVIU QUE PODEM SER CONSIDE- RADAS OUTRAS DOENÇAS GRAVES, DESDE QUE COMPROVADASATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO OFICIAL FIRMADO POR MÉDICO ESPECIALISTA. IN CASU, A CREDORAAPENAS JUNTOU UMADECLARAÇÃO QUE SOFREU INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO E RECEITUÁRIO MÉDICO, CONTUDO CONFORME PARECER DA GERÊNCIA DE QUALIDADE DE VIDA, NÃO COMPROVAM SUA CONDIÇÃO DE PORTADORA DE DOEN- ÇA GRAVE, TENDO A CREDORA SIDO INTIMADA PARA JUNTAR TAIS PROVAS, CONTUDO NÃO O FEZ. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 75, UMA VEZ QUE A CREDORA NÃO COMPROVOU POSSUIR OS REQUISITOS PREVISTOS NO § 2º DOART. 100 DACONSTITUIÇÃO FEDERAL. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 25 DE ABRIL DE 2013. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA PRECATÓRIO”, NO PROCESSO IDENTIFICADO A SEGUIR: PRECATÓRIO Nº 200.2002.358651-0/002; CREDORA: MARIADAS GRAÇAS DE SOUZA; ADVOGADO: GLAU- CO COUTINHO MARQUES E OUTRO; DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA,REPRESENTADO; POR SEU PRO- CURADOR REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA/ PRECATÓRIO PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA CREDORA JOSEFA FERREIRA DA SILVA NA ORDEM PREFERENCIAL DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÁ, A TÍTULO DE ADIANTA- MENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE AATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI ESTADUAL ACIMA MENCIONADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓ- GICA. APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRI- OS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL. FINALMENTE, REALIZADA A PU- BLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À GERÊNCIA DE PROCESSA- MENTO A FIM DE QUE CERTIFIQUE A PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 25 DE ABRIL DE 2013.. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA. JUIZ AUXI- LIAR DA PRESIDÊNCIA”, NO PROCESSO IDENTIFICADO A SEGUIR: PRECATÓRIO Nº 055.2002.000198-2/001; CREDOR: JOSEFA FERREIRA DA SILVA ADVOGADOS: DILMA JANE TAVARES DE ARAÚJO; DEVEDOR: MUNICÍPIO DE REMÍGIO, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE REMÍGIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA/ PRECATÓRIO PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “SENDOASSIM, OFICIE-SEAO EXCELEN- TÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO DE SANTANA ,OU A QUEM SUAS VEZES FIZER, PARA QUE INCLUA NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO COMPETENTE A IMPORTÂNCIA SUPRACITADA, OBSERVADASAS PRESCRIÇÕES DO ART. 100 E SEUS PARÁGRAFOS DA CF, BEM COMO, FAÇA O DEVIDO REAJUSTE NO REPASSE FEITO A ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO A SUA OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE QUE TRATA O ART. 97 DO ADCT. POR FIM, QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO, RETER-SE- Á O IMPOSTO DE RENDA, CONFORME AALÍQUOTAPERTINENTE, FORNECENDO-SE ADECLARAÇÃO DE RETENÇÃO, EM QUE SE MENCIONARÁ O CPF (CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS), REPASSANDOAQUAN- TIA RETIDA À EDILIDADE DEVEDORA. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊN- CIA PRECATÓRIOS”, NO PROCESSO IDENTIFICADO A SEGUIR: PRECATÓRIO N° 006.2008.000858-1/001; CREDOR: IRENE MARIA DA SILVA; ADVOGADO: HUMBERTO TROCOLLI NETO; DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPO DE SANTANA, REPRESENTADO POR SEU PREFEI- TO; REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARARUNA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DAPARAÍBA/ PRECATÓRIO PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “AO COMPULSAR OSAUTOS, OBSERVA- SE QUE O JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA DA COMARCA DE ESPERANÇA DETERMINOU O PAGAMENTO POR MEIO DE RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR(FLS. 72), SENDO REALIZADO O SEQUESTRO DOS VALORES, COM EXPEDIÇÃO DO COMPETENTEALVARÁ JUDICIAL (FL. 73).ANTE O EXPOSTO, DETER- MINO O ARQUIVAMENTO DOSAUTOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 23 DE ABRIL DE 2013. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA PRECATÓRIO”, NO PROCESSO IDENTIFICADO A SEGUIR: PRECATÓRIO N°. 017.2003.002257-2/002; CREDOR: SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA; ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA; DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO; REME- TENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA DA COMARCA DE ESPERANÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA/ PRECATÓRIO PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE AO EXCELEN- TÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CUITÉ INFORMANDO QUE O PRECATÓRIO DE CÍCERA DE MEDEIROS NASCIMENTO FOI DEVIDAMENTE QUITADO, JUNTANDO-SE CÓPIA DA FL.148 DOS AUTOS. APÓS AS FORMALIDADES, ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 23 DE ABRIL DE 2013. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA. JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA”, NO PROCESSO IDENTIFICADO A SEGUIR: PRECATÓRIO Nº 888.2001.000.736-6/001; CREDOR(A): CÍCERA DE MEDEIROS NASCIMENTO; ADVOGA- DOS: GENIVANDO DACOSTAALVES E OUTRO; DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ; REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CUITÉ O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DAPARAÍBA/ PRECATÓRIO PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “AO COMPULSAR OSAUTOS, OBSERVA- SE QUE O JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE REMÍGIO DETERMINOU O PAGAMENTO POR MEIO DE RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR(FL. 69), SENDO REALIZADO O SEQUESTRO DOS VALORES,