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DJE. N. 077/2013 - sexta-feira, 26 de abril de 2013 Tribunal de Justiça - RO 1
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 077 Ano 2013
N. 077/2013 Data da divulgação: sexta-feira, 26 de abril de 2013. Porto Velho - RO
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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 077 Ano 2013
CORREGEDORIA-GERAL
ATOS DO CORREGEDOR
Provimento Conjunto nº. 02/2013-PR/CG.
Dispõe sobre Fracionamento de Recesso.
O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral
da Justiça do Estado de Rondônia no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o parágrafo 3º do Art. 61 do COJE
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de 05 de abril de 2013.
CONSIDERANDO o Ofício Circular Conjunto Nº 06/2013
de 04 de abril de 2013.
R E S O L V E:
Fica autorizado, mediante requerimento prévio do
interessado, o fracionamento do recesso forense em metade,
sendo-lhe vedada a sua interrupção.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de abril de 2013.
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente
Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedor-Geral
Provimento N. 008/2013-CG
Dispõe sobre a habilitação direta para o casamento
entre pessoas do mesmo sexo e conversão de união estável
em casamento nas serventias extrajudiciais do Estado de
Rondônia.
OCORREGEDORGERALDAJUSTIÇADOESTADODE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece
o respeito à dignidade da pessoa humana e a isonomia de todos
perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive
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Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de
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Porto Velho, 25 de abril de 2013.
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DJE 077/2013 com atos do TJRO

  • 1. DJE. N. 077/2013 - sexta-feira, 26 de abril de 2013 Tribunal de Justiça - RO 1 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 077 Ano 2013 N. 077/2013 Data da divulgação: sexta-feira, 26 de abril de 2013. Porto Velho - RO Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATOS DO PRESIDENTE O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO Portaria N. 0712/2013-PR Considerando o que consta no Protocolo Digital n. 18207-72.2013, R E S O L V E: I – Relotar a servidora TERESINHA CAVALCANTE DE SOUSA BRAYNER, cadastro 204331-9, Técnica Judiciária, padrão 09, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no Gabinete da Secretária Administrativa; II – Designar a servidora em referência para exercer a função gratificada de Secretária Executiva, FG-3; III – Efeitos retroativos a 08/04/2013. Portaria N. 0713/2013-PR Considerando o que consta no requerimento datado de 27/03/2013, Protocolo Digital n. 17034-13.2013, Considerando o que consta no Processo n. 38842-11.2012; R E S O L V E: Alterar os termos da Portaria n. 0665/2013-PR, publicada no DJE n. 071/2013 de 18/04/2013, no que se refere à remoção e concessão de Licença para Trânsito à servidora MARIA LUZINETE CORREIA DA MATA, cadastro 203560-0, para onde se lê “com efeitos a partir da data de Publicação”, leia-se “com efeitos a partir de 29/04/2013”. Portaria N. 0714/2013-PR CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 4º do Decreto Estadual n. 13.814, de 15 de setembro de 2008; CONSIDERANDO o que consta na CI n. 084/2012-COPLAN, datado de 15/04/2012, protocolo n. 0020384- 09.2013.8.22.1111; R E S O L V E: I - Designar os magistrados e servidores abaixo indicados para comporem o Comitê Gestor do Plano Plurianual – PPA 2012-2015. PRESIDENTE - Desembargador Roosevelt Queiroz Costa VICE-PRESIDENTE - Desembargador Raduan Miguel Filho CORREGEDOR-GERAL - Desembargador Miguel Monico Neto SECRETÁRIO JUDICIÁRIO - Bacharel Jucélio Scheffmacher de Souza SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - Contador José Miguel de Lima DIRETOR DA DIGRAF - Administrador José Delson Ribeiro ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
  • 2. DJE. N. 077/2013 - sexta-feira, 26 de abril de 2013 Tribunal de Justiça - RO 13 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 077 Ano 2013 CORREGEDORIA-GERAL ATOS DO CORREGEDOR Provimento Conjunto nº. 02/2013-PR/CG. Dispõe sobre Fracionamento de Recesso. O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o parágrafo 3º do Art. 61 do COJE e a Lei Complementar Nº 395/2007, publicada no DOE em 21/11/2007, que regulamenta do recesso forense. CONSIDERANDO a Resolução nº 08-CNJ, de 29 de novembro de 2005, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências. CONSIDERANDO asessãodoConselhodaMagistratura, do dia 21 de março de 2013, Ata publicada no Diário 062/2013, de 05 de abril de 2013. CONSIDERANDO o Ofício Circular Conjunto Nº 06/2013 de 04 de abril de 2013. R E S O L V E: Fica autorizado, mediante requerimento prévio do interessado, o fracionamento do recesso forense em metade, sendo-lhe vedada a sua interrupção. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de abril de 2013. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Presidente Desembargador Miguel Monico Neto Corregedor-Geral Provimento N. 008/2013-CG Dispõe sobre a habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo e conversão de união estável em casamento nas serventias extrajudiciais do Estado de Rondônia. OCORREGEDORGERALDAJUSTIÇADOESTADODE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece o respeito à dignidade da pessoa humana e a isonomia de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive sexo, conforme os princípios explícitos no inciso III do artigo 1º, no inciso IV do artigo 3º, no caput er no inciso I do art. 5º; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277/DF e da ADPF nº 132/RJ, em que se reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual, com eficácia erga omnes e efeito vinculante; CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1183378, autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo; CONSIDERANDO que a união estável poderá converter- se em casamento mediante pedido dos companheiros ao juiz, na forma do art. 1.726 do Código Civil; CONSIDERANDO a decisão proferida nos Processos nº 0020763-73.2012.8.22.1111 e 0013388-92-2013.8.22.1111. RESOLVE: Art. 1º – Inserir nas Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e Registrais, no Capítulo V, Seção V, Subseção I, o item 60.2, “a”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 6.015/73. Art. 2º. Inserir nas Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e Registrais, no Capítulo V, Seção V, Subseção IV, o item 90.7, que passa a vigorar com a seguinte redação: Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia deverão proceder na forma do constante dos itens 90 a 90.6 nos pedidos de conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo. Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2013. Desembargador MIGUEL MONICO NETO Corregedor-Geral da Justiça