1. O documento apresenta uma introdução ao estudo do Direito Internacional Público, abordando o surgimento da disciplina, as fontes do direito internacional, os sujeitos de direito e outros conceitos fundamentais.
2. As fontes do direito internacional público incluem tratados internacionais, costume internacional, princípios gerais de direito e jurisprudência e doutrina internacionais.
3. Os sujeitos de direito internacional são basicamente os Estados soberanos, que podem ser classificados em Estados simples ou compostos,
O documento discute as fontes do direito português. (1) A lei é a fonte formal mais importante, enquanto o costume é a mais antiga fonte. (2) Existem fontes mediatas como a jurisprudência e a doutrina e fontes imediatas como a lei e o costume. (3) A Constituição Portuguesa de 1976 é a lei fundamental do país.
O documento discute as fontes do direito no Brasil e em diferentes tradições jurídicas. Apresenta quatro fontes principais: legislação, jurisprudência, costumes e atos negociais. Também diferencia entre sistemas baseados principalmente na legislação, como no Brasil, versus sistemas baseados mais em precedentes judiciais, como a common law inglesa.
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaOzéas Lopes
Cópia dos slides apresentados em sala de aula na disciplina de Direito Processual Penal II, na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense - RJ, tratando de medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Coisa julgada e ação rescisória commonlawinizaçãoFernanda Moreira
Este documento discute a coisa julgada e a ação rescisória sob duas perspectivas: a concepção normativo-legalista e a concepção juriprudencialista do direito. A primeira enfatiza a lei como única fonte do direito e o juiz como aplicador da lei. A segunda vê o direito como uma prática histórica resolvendo problemas concretos. Sob a ótica normativo-legalista, uma decisão judicial contrária à lei permitiria a ação rescisória, mas não sob a juriprudencialista, onde o direito se
O documento apresenta os principais conceitos e princípios relacionados à teoria geral das provas no direito processual penal brasileiro. Aborda o conceito de prova, princípios como da não auto-incriminação e da identidade física do juiz, classificação de provas diretas e indiretas, provas ilícitas, sistemas de avaliação da prova como da persuasão racional, além de tratar do ônus da prova no processo penal.
Este texto apresenta parte do livro: Elaboração e Apresentação Gráfica de Textos Acadêmicos (Pré-projeto).
Livro completo disponível para celular em: http://www.amazon.com.br/ASNogueira-Metodologia-do-Trabalho-Cient%C3%ADfico/dp/B00X4F3GL8/ref=sr_1_cc_2?s=aps&ie=UTF8&qid=1431893323&sr=1-2-catcorr&keywords=metodologia+do+trabalho+cient%C3%ADfico
Autores:
Alessandra C. Furlanetti
e
Antonio S. Nogueira
Este documento discute conceitos fundamentais de direito civil em Portugal. Resume os principais pontos como:
1) Define direito objetivo e subjetivo e discute a origem, formação e necessidade do direito.
2) Explica as principais fontes de direito no país, distinguindo fonte imediata (lei) de fontes mediatas (uso, costume, doutrina e jurisprudência).
3) Detalha os elementos e características das normas jurídicas que compõem as leis.
O documento discute as fontes do direito português. (1) A lei é a fonte formal mais importante, enquanto o costume é a mais antiga fonte. (2) Existem fontes mediatas como a jurisprudência e a doutrina e fontes imediatas como a lei e o costume. (3) A Constituição Portuguesa de 1976 é a lei fundamental do país.
O documento discute as fontes do direito no Brasil e em diferentes tradições jurídicas. Apresenta quatro fontes principais: legislação, jurisprudência, costumes e atos negociais. Também diferencia entre sistemas baseados principalmente na legislação, como no Brasil, versus sistemas baseados mais em precedentes judiciais, como a common law inglesa.
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaOzéas Lopes
Cópia dos slides apresentados em sala de aula na disciplina de Direito Processual Penal II, na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense - RJ, tratando de medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Coisa julgada e ação rescisória commonlawinizaçãoFernanda Moreira
Este documento discute a coisa julgada e a ação rescisória sob duas perspectivas: a concepção normativo-legalista e a concepção juriprudencialista do direito. A primeira enfatiza a lei como única fonte do direito e o juiz como aplicador da lei. A segunda vê o direito como uma prática histórica resolvendo problemas concretos. Sob a ótica normativo-legalista, uma decisão judicial contrária à lei permitiria a ação rescisória, mas não sob a juriprudencialista, onde o direito se
O documento apresenta os principais conceitos e princípios relacionados à teoria geral das provas no direito processual penal brasileiro. Aborda o conceito de prova, princípios como da não auto-incriminação e da identidade física do juiz, classificação de provas diretas e indiretas, provas ilícitas, sistemas de avaliação da prova como da persuasão racional, além de tratar do ônus da prova no processo penal.
Este texto apresenta parte do livro: Elaboração e Apresentação Gráfica de Textos Acadêmicos (Pré-projeto).
Livro completo disponível para celular em: http://www.amazon.com.br/ASNogueira-Metodologia-do-Trabalho-Cient%C3%ADfico/dp/B00X4F3GL8/ref=sr_1_cc_2?s=aps&ie=UTF8&qid=1431893323&sr=1-2-catcorr&keywords=metodologia+do+trabalho+cient%C3%ADfico
Autores:
Alessandra C. Furlanetti
e
Antonio S. Nogueira
Este documento discute conceitos fundamentais de direito civil em Portugal. Resume os principais pontos como:
1) Define direito objetivo e subjetivo e discute a origem, formação e necessidade do direito.
2) Explica as principais fontes de direito no país, distinguindo fonte imediata (lei) de fontes mediatas (uso, costume, doutrina e jurisprudência).
3) Detalha os elementos e características das normas jurídicas que compõem as leis.
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro, como:
1) O Direito Penal qualifica comportamentos como infrações penais e define sanções;
2) O princípio da legalidade estabelece que só há crime e pena se houver lei anterior definindo-os;
3) O Direito Penal deve intervir de forma subsidiária e fragmentária, apenas quando estritamente necessário.
O documento discute as causas extintivas de punibilidade de acordo com o Código Penal brasileiro. Ele explica que a morte do agente, anistia, graça, indulto e retroatividade de lei podem extinguir a punibilidade de acordo com o artigo 107. Também diferencia escusas absolutórias de causas extintivas e discute normas sobre cada uma delas.
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
O documento discute os principais conceitos e elementos do Direito Ambiental e de Sistemas de Gestão Ambiental, incluindo:
1) As definições de Direito Público, Privado e Difuso e como o Direito Ambiental se enquadra;
2) Os principais princípios do Direito Ambiental como poluidor-pagador e prevenção;
3) Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente como padrões, zoneamento e licenciamento;
4) As responsabilidades ambientais objetiva e subjetiva;
5) A
O documento fornece instruções sobre como elaborar uma resenha, definindo resenha-resumo e resenha-crítica, descrevendo o papel do resenhista, o objetivo e veiculação das resenhas. Também lista os elementos que devem constar em uma resenha, como título, referência bibliográfica, resumo e avaliação crítica.
Engenharia de Produção - Gestão ambiental - SustentabilidadeFernando Alves
Informações
Autor: José Fernando Leitão Alves
Professor: Antônio Machado
Disciplina: Introdução à Engenharia de Produção
Curso: Engenharia de Produção
Trabalho realizado no dia 05 de Novembro de 2015
Apresentado no dia 13 de Novembro de 2015
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
O documento discute o direito à vida na Constituição brasileira, definindo-o como direito fundamental que protege a existência e integridade física e moral das pessoas. Aborda questões como o direito à existência, integridade pessoal, tratamento do tema na Constituição, eutanásia e direitos do nascituro, destacando-se os debates em torno destes pontos.
O documento discute a importância da preservação do meio ambiente e práticas sustentáveis. Ele enfatiza que a natureza é essencial para a vida e que precisamos cuidar do planeta para as gerações futuras, já que a degradação ambiental está acabando com recursos naturais como florestas e animais. Além disso, destaca a necessidade de adotarmos atitudes sustentáveis no nosso dia a dia para reduzir o aquecimento global e proteger o meio ambiente.
O documento discute a importância do Dia do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, e os desafios atuais de poluição e degradação ambiental, incluindo o aumento do lixo, ameaças à vida selvagem, e danos à camada de ozônio causados por substâncias químicas e queimadas. A conclusão enfatiza a necessidade de conscientização pública e pequenas ações diárias para preservar o meio ambiente.
O documento discute a bioética, que analisa questões éticas relacionadas à vida. A bioética surgiu devido a abusos em experimentos com humanos e animais e novas técnicas desafiadoras. A bioética envolve diversas áreas e busca garantir que o progresso científico beneficie a sociedade de forma justa e minimizando danos.
Este caso trata de um conflito entre proprietários sobre uma varanda construída. Embora a varanda violasse a lei de distância mínima, o vizinho havia consentido inicialmente. Considerando que esse consentimento criou uma expectativa legítima na proprietária, o tribunal deve considerar que não houve abuso de direito ao construir a varanda.
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...Ricardo Torques
O documento descreve a Convenção Internacional contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. A convenção define tortura e estabelece que nenhuma circunstância pode justificar tortura. Também determina que os Estados devem prevenir e punir atos de tortura e cooperar na investigação desses atos.
Este relatório apresenta os resultados de uma pesquisa de qualidade de controle realizada em um supermercado. Foram pesados 100 pacotes de três marcas de café e registrados os pesos. Os dados coletados serão analisados estatisticamente para avaliar a consistência dos pesos dos pacotes e identificar possíveis problemas no processo de embalagem.
[1] O documento discute o conceito de sustentabilidade e como é necessário para o desenvolvimento econômico sem danificar o meio ambiente. [2] Ele fornece exemplos de ações relacionadas à sustentabilidade como uso sustentável de recursos naturais e energias renováveis. [3] Também aborda os benefícios da sustentabilidade para as gerações futuras e sugestões para promover o desenvolvimento sustentável como reciclagem e tratamento de esgotos.
Aula sobre responsabilidade penal e administrativa por danos ao meio ambiente: a lei de crimes ambientais. Professor João Alfredo, Faculdade 7 de setembro
Este documento fornece orientações para a elaboração de relatórios escolares, definindo o que é um relatório, seus objetivos, estrutura e dimensão. A estrutura sugerida inclui página de rosto, índice, introdução, corpo, conclusão, bibliografia e anexos. O estilo deve ser claro, objetivo e evitar julgamentos de valor. Um bom relatório identifica as necessidades do destinatário e as atende de forma compreensível.
Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminaçã...Ricardo Torques
O documento discute a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). A convenção estabelece obrigações para os Estados-parte promoverem a igualdade de gênero e eliminarem a discriminação contra as mulheres na vida política, econômica, social e cultural. O documento resume os principais pontos da convenção, incluindo a proibição de discriminação e a promoção da igualdade de direitos para as mulheres.
Este documento fornece um guia sobre o gênero jornalístico da entrevista, abordando suas características, estrutura, guião e registro escrito. A entrevista é caracterizada pela alternância entre perguntas e respostas e tem como objetivo dar a conhecer a opinião de uma figura pública sobre um tema ou divulgar a importância de uma personalidade. Um bom guião é fundamental para orientar o processo de entrevista.
O documento discute as regras e procedimentos de audiências no processo do trabalho no Brasil. Em particular, cobre os requisitos para comparecimento das partes, substituição do empregador, e consequências da revelia.
1) O documento discute questões sobre interpretação, integração e aplicação da lei.
2) As questões abordam temas como hierarquia normativa, princípios gerais de direito, validade de contratos diante de novas leis, e interpretação de textos legais.
3) As respostas analisam cada questão e fornecem a alternativa correta com justificativa baseada nos conceitos jurídicos envolvidos.
Este edital abre as inscrições para o XX Exame de Ordem Unificado, que será realizado entre junho e julho de 2016. O exame consiste em prova objetiva e prova prático-profissional obrigatórias. As provas serão aplicadas em diversas cidades e os candidatos devem optar pela cidade e área jurídica no ato da inscrição. As inscrições devem ser realizadas online entre 6 e 20 de junho, com pagamento de taxa de R$240.
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro, como:
1) O Direito Penal qualifica comportamentos como infrações penais e define sanções;
2) O princípio da legalidade estabelece que só há crime e pena se houver lei anterior definindo-os;
3) O Direito Penal deve intervir de forma subsidiária e fragmentária, apenas quando estritamente necessário.
O documento discute as causas extintivas de punibilidade de acordo com o Código Penal brasileiro. Ele explica que a morte do agente, anistia, graça, indulto e retroatividade de lei podem extinguir a punibilidade de acordo com o artigo 107. Também diferencia escusas absolutórias de causas extintivas e discute normas sobre cada uma delas.
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
O documento discute os principais conceitos e elementos do Direito Ambiental e de Sistemas de Gestão Ambiental, incluindo:
1) As definições de Direito Público, Privado e Difuso e como o Direito Ambiental se enquadra;
2) Os principais princípios do Direito Ambiental como poluidor-pagador e prevenção;
3) Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente como padrões, zoneamento e licenciamento;
4) As responsabilidades ambientais objetiva e subjetiva;
5) A
O documento fornece instruções sobre como elaborar uma resenha, definindo resenha-resumo e resenha-crítica, descrevendo o papel do resenhista, o objetivo e veiculação das resenhas. Também lista os elementos que devem constar em uma resenha, como título, referência bibliográfica, resumo e avaliação crítica.
Engenharia de Produção - Gestão ambiental - SustentabilidadeFernando Alves
Informações
Autor: José Fernando Leitão Alves
Professor: Antônio Machado
Disciplina: Introdução à Engenharia de Produção
Curso: Engenharia de Produção
Trabalho realizado no dia 05 de Novembro de 2015
Apresentado no dia 13 de Novembro de 2015
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
O documento discute o direito à vida na Constituição brasileira, definindo-o como direito fundamental que protege a existência e integridade física e moral das pessoas. Aborda questões como o direito à existência, integridade pessoal, tratamento do tema na Constituição, eutanásia e direitos do nascituro, destacando-se os debates em torno destes pontos.
O documento discute a importância da preservação do meio ambiente e práticas sustentáveis. Ele enfatiza que a natureza é essencial para a vida e que precisamos cuidar do planeta para as gerações futuras, já que a degradação ambiental está acabando com recursos naturais como florestas e animais. Além disso, destaca a necessidade de adotarmos atitudes sustentáveis no nosso dia a dia para reduzir o aquecimento global e proteger o meio ambiente.
O documento discute a importância do Dia do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, e os desafios atuais de poluição e degradação ambiental, incluindo o aumento do lixo, ameaças à vida selvagem, e danos à camada de ozônio causados por substâncias químicas e queimadas. A conclusão enfatiza a necessidade de conscientização pública e pequenas ações diárias para preservar o meio ambiente.
O documento discute a bioética, que analisa questões éticas relacionadas à vida. A bioética surgiu devido a abusos em experimentos com humanos e animais e novas técnicas desafiadoras. A bioética envolve diversas áreas e busca garantir que o progresso científico beneficie a sociedade de forma justa e minimizando danos.
Este caso trata de um conflito entre proprietários sobre uma varanda construída. Embora a varanda violasse a lei de distância mínima, o vizinho havia consentido inicialmente. Considerando que esse consentimento criou uma expectativa legítima na proprietária, o tribunal deve considerar que não houve abuso de direito ao construir a varanda.
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...Ricardo Torques
O documento descreve a Convenção Internacional contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. A convenção define tortura e estabelece que nenhuma circunstância pode justificar tortura. Também determina que os Estados devem prevenir e punir atos de tortura e cooperar na investigação desses atos.
Este relatório apresenta os resultados de uma pesquisa de qualidade de controle realizada em um supermercado. Foram pesados 100 pacotes de três marcas de café e registrados os pesos. Os dados coletados serão analisados estatisticamente para avaliar a consistência dos pesos dos pacotes e identificar possíveis problemas no processo de embalagem.
[1] O documento discute o conceito de sustentabilidade e como é necessário para o desenvolvimento econômico sem danificar o meio ambiente. [2] Ele fornece exemplos de ações relacionadas à sustentabilidade como uso sustentável de recursos naturais e energias renováveis. [3] Também aborda os benefícios da sustentabilidade para as gerações futuras e sugestões para promover o desenvolvimento sustentável como reciclagem e tratamento de esgotos.
Aula sobre responsabilidade penal e administrativa por danos ao meio ambiente: a lei de crimes ambientais. Professor João Alfredo, Faculdade 7 de setembro
Este documento fornece orientações para a elaboração de relatórios escolares, definindo o que é um relatório, seus objetivos, estrutura e dimensão. A estrutura sugerida inclui página de rosto, índice, introdução, corpo, conclusão, bibliografia e anexos. O estilo deve ser claro, objetivo e evitar julgamentos de valor. Um bom relatório identifica as necessidades do destinatário e as atende de forma compreensível.
Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminaçã...Ricardo Torques
O documento discute a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). A convenção estabelece obrigações para os Estados-parte promoverem a igualdade de gênero e eliminarem a discriminação contra as mulheres na vida política, econômica, social e cultural. O documento resume os principais pontos da convenção, incluindo a proibição de discriminação e a promoção da igualdade de direitos para as mulheres.
Este documento fornece um guia sobre o gênero jornalístico da entrevista, abordando suas características, estrutura, guião e registro escrito. A entrevista é caracterizada pela alternância entre perguntas e respostas e tem como objetivo dar a conhecer a opinião de uma figura pública sobre um tema ou divulgar a importância de uma personalidade. Um bom guião é fundamental para orientar o processo de entrevista.
O documento discute as regras e procedimentos de audiências no processo do trabalho no Brasil. Em particular, cobre os requisitos para comparecimento das partes, substituição do empregador, e consequências da revelia.
1) O documento discute questões sobre interpretação, integração e aplicação da lei.
2) As questões abordam temas como hierarquia normativa, princípios gerais de direito, validade de contratos diante de novas leis, e interpretação de textos legais.
3) As respostas analisam cada questão e fornecem a alternativa correta com justificativa baseada nos conceitos jurídicos envolvidos.
Este edital abre as inscrições para o XX Exame de Ordem Unificado, que será realizado entre junho e julho de 2016. O exame consiste em prova objetiva e prova prático-profissional obrigatórias. As provas serão aplicadas em diversas cidades e os candidatos devem optar pela cidade e área jurídica no ato da inscrição. As inscrições devem ser realizadas online entre 6 e 20 de junho, com pagamento de taxa de R$240.
O documento discute a sociedade internacional e a evolução histórica do direito internacional. Apresenta as teorias negadora e afirmativa sobre a existência de uma sociedade internacional e descreve os principais momentos no desenvolvimento do direito internacional ao longo da história, desde a Antiguidade até a Idade Contemporânea.
1. O documento discute a interpretação e integração da legislação tributária no Brasil segundo o Código Tributário Nacional.
2. Aborda os métodos de interpretação literal, benigna e a integração por meio de analogia, equidade e princípios do direito privado.
3. Defende que a melhor abordagem é a aplicação integrada de todos os métodos interpretativos considerando os valores inerentes a cada caso.
O documento discute uma decisão judicial que determinou o cancelamento da penhora de um imóvel comprado de boa-fé. A corte considerou o comprador como de boa-fé pois ele realizou as devidas pesquisas no registro de imóveis e cartórios e a compra não apresentava impedimentos na época. A decisão foi mantida em segunda instância com base no princípio da boa-fé objetiva.
O documento discute como o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e outras leis financeiras pelo governo Dilma resultou em seu impeachment. Ele lista várias violações, como atrasos na lei orçamentária, "pedaladas fiscais", e maquiagens contábeis, que minaram a credibilidade fiscal do país. O impeachment mostra que desrespeitar a lei orçamentária e realizar manobras fiscais são crimes passíveis de afastamento da presidência.
Este documento resume as principais informações contidas no edital do XX Exame de Ordem Unificado, incluindo: 1) datas importantes como inscrições de 06/06 a 20/06 e prova da 1a fase em 24/07; 2) Novo CPC será cobrado mas novo Código de Ética não; 3) orientações sobre mudança de local de prova e reaproveitamento da 1a fase.
O documento discute uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que confirmou uma sentença determinando à Receita Federal disponibilizar informações dos sistemas Sincor e ContacorPJ para uma empresa hoteleira apurar créditos tributários pagos a mais entre 2009-2015. A decisão se baseou no entendimento de que o Habeas Data permite ao contribuinte obter dados sobre tributos pagos e que tais bancos de dados não estão cobertos por sigilo quando requeridos pelo interessado.
Este documento apresenta trechos da Constituição Federal e da legislação previdenciária que definem os princípios e diretrizes da seguridade social no Brasil, incluindo saúde, previdência e assistência social. São descritos os objetivos da seguridade social de acordo com a Constituição, as atribuições do sistema único de saúde e os princípios da previdência social, como a cobertura de riscos e os requisitos para aposentadoria.
O STJ decidiu que contribuições sociais como o PIS/Pasep e Cofins devem incidir sobre a importação de três girafas por um zoológico, mesmo tendo havido uma troca com outros animais. A decisão considerou que o fato gerador dessas contribuições é a entrada de bens estrangeiros no país, e as girafas se enquadram nessa definição, mesmo em uma operação de permuta sem envolvimento de dinheiro.
O documento discute as condições para a execução fiscal contra sócios e administradores de pessoas jurídicas. A execução só é permitida em casos excepcionais, como quando há impossibilidade de pagamento pela empresa e atos ilícitos dos sócios que causaram a dívida. A responsabilidade é pessoal e deve recair sobre quem praticou o ato, não sobre sócios posteriores de boa-fé. Fraudes como laranjas podem levar à responsabilização de sócios anteriores.
Este documento estabelece um Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para residentes e domiciliados no Brasil declararem voluntariamente recursos, bens ou direitos mantidos no exterior de forma irregular ou incorreta. O RERCT permite a regularização destes ativos mediante o pagamento de tributos e penalidades reduzidas.
O documento discute os principais tipos de tributos no Brasil, incluindo impostos, taxas, contribuições e contribuições sociais. Define cada um deles e explica suas características principais, como base de cálculo, alíquotas, sujeitos ativos e passivos. Também fornece exemplos de cada tipo de tributo.
O documento apresenta um cronograma de estudos detalhado para os candidatos do XX Exame de Ordem, focado no novo Código de Processo Civil. O cronograma propõe o estudo diário e gradual do NCPC de junho a julho, abordando temas como normas processuais fundamentais, partes no processo, competência, recursos e execução. O autor enfatiza a importância de iniciar os estudos antecipadamente para que os candidatos possam dominar a nova legislação processual.
O documento discute os conceitos de Estado, governo, administração pública e organização administrativa no Brasil. Aborda os elementos do Estado, a tripartição dos poderes, os princípios da administração pública e as formas de organização administrativa, incluindo a administração direta e indireta. Também define conceitos como poder de polícia e discricionariedade.
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses obrigação tributária...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento resume conceitos fundamentais do Direito Tributário, como hipótese de incidência, fato gerador, classificação de fatos geradores, obrigação tributária e seus elementos. A aula conceitual abordou esses tópicos de forma aprofundada para compreensão dos alunos.
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também define os poderes administrativos como vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
A elisão e evasão fiscal são formas de evitar o pagamento de tributos. A evasão envolve métodos ilícitos como omitir informações ou fornecer dados falsos, enquanto a elisão usa planejamento legal para reduzir a carga tributária aproveitando brechas na lei. A elisão é usada por empresas em transferências internacionais buscando diferentes conceitos tributários entre países.
Livro resumo para concursos direito internacional público e privado maria be...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento discute a importância da educação para o desenvolvimento econômico e social de um país. Ele argumenta que investimentos em educação levam a maiores taxas de crescimento econômico e redução da pobreza ao longo do tempo. Além disso, uma população mais educada promove valores democráticos e sociedades mais pacíficas.
1. O documento resume uma aula introdutória sobre Direito Internacional, abordando temas como teoria geral do direito internacional, fontes de direito internacional, sujeitos de direito internacional e tratados internacionais.
2. São listados os principais assuntos discutidos na aula, como elementos constitutivos do Estado, características e classificação de organizações internacionais e sujeitos de direito internacional.
3. Também são apresentadas as principais fontes de direito internacional de acordo com o Estatuto da Corte Internacional de Justi
Direito internacional público luis fernando kuyven - 1º semestre 2013Fábio Peres
O documento apresenta um resumo do plano de aula de uma disciplina de Direito Internacional Público ministrada na Universidade Presbiteriana Mackenzie no primeiro semestre de 2013. O plano de aula inclui tópicos como as fontes do Direito Internacional Público segundo o Estatuto da Corte Internacional de Justiça, tratados internacionais, organizações internacionais e a definição de conceitos como Estado e sociedade internacional.
O documento discute as fontes do direito internacional, incluindo tratados, costumes, princípios gerais de direito e decisões judiciais. Também aborda os sujeitos do direito internacional como Estados, organizações internacionais e indivíduos. Finalmente, define os elementos constitutivos do Estado como território, povo e soberania.
Aula Demonstrativa Curso de Direito Internacional para Procurador da República 2019 (Curso Regular).
O Estratégia preparou um pacote de cursos regulares para concurso de procurador da República, focado nas matérias mais cobradas.
Veja o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/ministerio-publico-federal-procurador-da-republica-cursos-regulares/
1) O documento discute conceitos e características do Direito Internacional, incluindo sua evolução histórica e abrangência atual.
2) Aborda os fundamentos do Direito Internacional, incluindo as perspectivas jusnaturalista e positivista, e examina se o Direito Internacional pode ser considerado verdadeiramente um Direito.
3) Explora a relação entre o Direito Internacional e o Direito Interno dos Estados, com menção às teorias dualista e monista sobre como esses dois sistemas jurídicos se relacionam.
O documento discute as fontes do direito internacional, incluindo sua evolução histórica e classificação. Apresenta as principais fontes como tratados, costume internacional e princípios gerais de direito. Discute também fontes secundárias como jurisprudência e doutrina, além de atos unilaterais de Estados e organizações internacionais. Fornece detalhes sobre os elementos constitutivos do costume internacional e sua classificação.
Fundamentos de Direito Internacional Público e PrivadoNoronha Advogados
O documento discute os fundamentos do Direito Internacional Público e Privado, abordando: 1) a definição e conceitos de Direito Internacional; 2) as fontes e hierarquia dos tratados internacionais; 3) a resolução de disputas internacionais; e 4) os campos de incidência do Direito Internacional Público e Privado, incluindo comércio exterior.
O documento discute as principais fontes do direito internacional, incluindo tratados internacionais, costumes, princípios gerais do direito e atos de organizações internacionais e Estados. Ele também compara as fontes do direito internacional com as fontes do direito interno brasileiro.
Direito int publico-apostila-mario-drumondPriscila Leal
O documento discute os sujeitos do direito internacional público, incluindo Estados e organizações internacionais. Apresenta definições de Estado considerando perspectivas interna e externa, e discute os elementos do Estado (território, população, governo soberano). Também aborda teorias do direito internacional e reconhecimento de Estados e governos.
Direito das Relações Internacionais - Influências e LINDBMarcos Relvas.'.
O documento discute como o direito internacional influencia o direito interno brasileiro em três áreas: 1) Direitos humanos, com tratados internacionais superando leis internas; 2) Legislação sobre minorias e questões sociais; 3) Regras econômicas influenciadas por estruturas internacionais.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Internacional, abordando:
1) A definição de Direito Internacional como o conjunto de normas que regula as relações entre os diversos atores da sociedade internacional, como Estados, organizações internacionais e indivíduos;
2) A evolução do conceito de Direito Internacional acompanhando a complexificação da sociedade internacional ao longo do tempo;
3) A importância do Direito Internacional em refletir as ideias e preocupações comuns da humanidade, como a proteção do meio ambiente e a
1. O documento discute o pensamento de Josué de Castro sobre o direito humano à alimentação adequada e a responsabilidade dos Estados em implementar políticas públicas para combater a fome.
2. A concepção contemporânea de direitos humanos é abordada, distinguindo-se direitos humanos, direitos fundamentais e direitos do homem, embora reconhecendo uma relação íntima entre eles.
3. A dignidade da pessoa humana é destacada como o principal princípio dos Estados Democráticos de Direito e a referência ética para o
O documento discute as noções preliminares e fontes do direito internacional público. Apresenta definições de direito internacional e características das normas internacionais. Também descreve as principais fontes formais como tratados, costume e princípios gerais, bem como fontes auxiliares como jurisprudência e doutrina.
Responsabilidade internacional do estado e sociedade internacional a consoli...Benilde Malé
O documento discute como a evolução do Direito Internacional levou à consolidação da comunidade internacional de Estados e como isso influenciou o instituto da responsabilidade internacional do Estado. O Projeto de Artigos sobre Responsabilidade do Estado introduziu categorias como "jus cogens" e obrigações "erga omnes" que abandonaram a perspectiva unicamente bilateral das relações interestatais para proteger valores fundamentais da comunidade internacional como um todo.
O documento discute os principais tópicos sobre tratados internacionais, incluindo suas fontes, classificação, condições de validade, efeitos, processo de incorporação ao direito brasileiro e extinção. Aborda também a hierarquia entre tratados e leis internas e a posição do Brasil sobre o monismo versus dualismo.
O documento fornece uma introdução sobre direitos humanos, abordando sua definição, história e classificação. Discorre sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos e sua importância, além de mencionar outros documentos internacionais sobre o tema, como o Pacto de San José da Costa Rica.
1. O documento apresenta uma compilação sobre direito internacional com informações sobre a história da disciplina desde a antiguidade até os dias atuais, incluindo marcos históricos, tendências evolutivas e a relação entre direito internacional e direito interno.
Recepção de tratados internacionais de direitos humanosRafael
1. O documento discute a recepção de tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, abordando as teorias doutrinárias sobre o assunto e as posições do Supremo Tribunal Federal ao longo do tempo.
2. Uma tese defendida é que tratados internacionais de direitos humanos que ampliem direitos da Constituição devem ser considerados normas constitucionais e ter efeito de petrificação na ordem jurídica.
3. Em 2008, o STF decidiu que esses tratados podem entrar no
1. O documento discute a hierarquia dos tratados internacionais em relação à Constituição Federal brasileira.
2. Existem quatro teorias sobre este tema, sendo que a obra defende que os tratados internacionais de direitos humanos têm caráter supralegal e complementar em relação à Constituição.
3. O objetivo é esclarecer esta hierarquia e apontar a importância dos tratados internacionais para a proteção dos direitos fundamentais.
O documento apresenta uma aula sobre noções gerais de direito público e privado ministrada pela professora Kátia Rúbia. A aula discute a definição, princípios e fontes normativas do direito público e privado, bem como a distinção entre eles. Também aborda brevemente a história e conceitos de direito internacional público e privado.
1) O documento discute as fontes do Direito Internacional Privado, incluindo leis, doutrina, jurisprudência, tratados e convenções.
2) Aborda os conflitos entre fontes como entre leis e tratados, defendendo duas teorias sobre o assunto.
3) Também discute o conflito entre Constituição e tratados, afirmando que no Brasil prevalece a Constituição.
Semelhante a RESUMO DE ahyrton oab_direito_internacional_1_parte (1) (20)
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento discute como a adoção do Novo Código de Processo Civil no Brasil levou a um aumento na realização de audiências de conciliação e mediação. Estados como São Paulo e o Distrito Federal observaram um crescimento de 24% a 47% nessas audiências. No entanto, alguns juízes ainda resistem a encaminhar processos para tentativas de resolução autocompositiva, apesar de ser um direito do cidadão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo quer dobrar seu orçamento para R$ 22 bilhões e aumentar os salários dos conciliadores e juízes auxiliares em até 77%. O orçamento extra seria usado para digitalizar processos físicos e modernizar o sistema judiciário.
O documento discute os principais aspectos do direito real de propriedade e dos modos de aquisição da propriedade. Em especial, trata dos poderes do proprietário, da função social da propriedade, das formas de aquisição originária e derivada, dos princípios e efeitos do registro de imóveis, e do instituto da usucapião.
O documento apresenta vários macetes jurídicos, resumindo:
1) A diferença entre efeitos "ex tunc" e "ex nunc";
2) Como memorizar os fundamentos da CF/88;
3) Cargos exclusivos de brasileiros natos previstos na CF.
O documento apresenta um resumo das 15 aulas de um curso de Ética Profissional da OAB de 2017. A primeira aula trata dos requisitos para inscrição como advogado ou estagiário, assim como os motivos para cancelamento ou interrupção temporária da inscrição. As atividades privativas da advocacia e os direitos dos advogados são discutidos nas aulas 2 e 3.
Este documento apresenta 24 questões sobre direito tributário referentes à primeira fase do exame da OAB. As questões abordam diferentes tópicos como definição de tributo, competência para instituição de taxas e contribuições, princípios constitucionais aplicáveis aos tributos e características das diferentes espécies tributárias.
O documento apresenta uma série de questões sobre Direito do Trabalho, abordando tópicos como elementos caracterizadores da relação de emprego, princípios e fontes do Direito do Trabalho, contrato individual de trabalho e direitos dos trabalhadores. As questões testam o conhecimento do candidato sobre assuntos fundamentais do Direito do Trabalho para a primeira fase do exame da OAB.
Este documento discute questões sobre o inquérito policial e a aplicação da lei processual penal no Brasil. O capítulo 1 aborda tópicos como os princípios da aplicação da lei processual nova e da ultratividade da lei penal. O capítulo 2 trata de assuntos relacionados ao inquérito policial, como direitos do indiciado, competências da autoridade policial e prazos para conclusão. São apresentadas 16 questões sobre esses temas.
Este documento apresenta 51 questões sobre Direito Civil referentes a exames da Ordem dos Advogados do Brasil. As questões abordam tópicos como direitos da personalidade, capacidade civil, domicílio, pessoas jurídicas, negócios jurídicos, prescrição e decadência. O texto fornece também as alternativas de resposta para cada questão, visando ajudar os estudantes a se prepararem para os exames de ordem.
O documento classifica e descreve os diferentes tipos de atos administrativos realizados pela administração pública. Apresenta atos vinculados, discricionários, gerais, individuais, internos, externos, de impérios ou autoridade, de gestão e de mero expediente. Também diferencia atos simples, compostos e complexos com base no número de manifestações de vontade necessárias para sua formação.
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de preços de produtos alimentícios e eletrônicos realizada em dois supermercados ao longo de três semanas. As tabelas mostram as médias, modas, variâncias e desvios padrão dos preços pesquisados, permitindo comparar as variações encontradas entre os supermercados.
1. O documento contém 49 questões sobre direito administrativo, incluindo questões sobre poder de polícia, atos administrativos, contratos administrativos e licitações. 2. Aborda temas como características e elementos dos atos administrativos, diferenças entre autorização, permissão e concessão, e princípios que regem licitações. 3. As questões testam os conceitos-chave do direito administrativo e se as afirmativas apresentadas estão corretas ou incorretas de acordo com a doutrina.
Este documento fornece orientações sobre como elaborar fichas de estudo de forma eficaz para a prova de Direito Administrativo. Recomenda que as fichas sejam feitas pelo próprio estudante para que ele entenda melhor os desenhos, ícones e abreviações utilizados. Sugere usar papel, canetas e lápis de cor para criar as fichas de forma rápida em vez de programas complexos.
Este documento fornece uma explicação sobre a carta testemunhável no processo penal brasileiro em três frases:
1) A carta testemunhável é um recurso subsidiário utilizado quando outra via recursal não estiver disponível para contestar uma decisão judicial que negou um recurso.
2) Ela permite que a questão seja levada ao conhecimento do tribunal superior para que este determine a admissão ou envio do recurso originalmente negado.
3) Seu processamento envolve a apresentação de uma petição ao escrivão dentro de 48 horas e possui e
1. O documento discute vários aspectos da prisão cautelar e preventiva no processo penal brasileiro, como os motivos para decretação, prazos e regras para cada tipo de prisão.
2. A prisão temporária pode ser decretada quando houver fundadas razões de autoria ou participação em crimes como homicídio, sequestro e estupro.
3. A prisão preventiva tem caráter rebus sic stantibus, ou seja, pode ser revogada ou decretada novamente pelo juiz conforme as circunstâncias do processo.
O documento discute diversos tópicos relacionados a prisões no processo penal brasileiro. Em especial, aborda as espécies de prisão, prisão preventiva, prisão temporária e prisão domiciliar. Resume que a prisão pode ser pena ou sem pena, e que a preventiva tem natureza excepcional, podendo ser decretada pré ou processualmente se preenchidos os pressupostos legais como prova do crime e indícios de autoria, além de periculum libertatis. Já a temporária é cautelar com prazo, e a
Este documento discute os conceitos e formalidades associadas à prisão no processo penal brasileiro. Resume que a prisão pode ser pena ou cautelar, e que esta última inclui flagrante, temporária, preventiva e administrativa. Também aborda o mandado de prisão, o uso de força e algemas, e as diferentes espécies de flagrante como próprio, impróprio e presumido.
Este documento apresenta um resumo sobre provas em processo penal, abordando exames periciais, interrogatório do acusado e confissão. Discorre sobre os tipos de exames periciais como exame de corpo de delito, exame necroscópico e grafotécnico. Também trata do interrogatório do acusado, requisitos para sua realização e natureza jurídica. Por fim, define confissão, suas espécies e requisitos de validade como prova no processo.
Brad foi condenado por latrocínio por ter participado de um furto com seu comparsa George. No entanto, Brad alega que não sabia que George portava uma arma e que seu acordo era apenas para praticar furto. Assim, pede a desclassificação para o crime de furto qualificado e a redução da pena para o mínimo legal. Subsidiariamente, requer a redução da pena pelo latrocínio para o mínimo legal.
O documento fornece 32 dicas sobre recursos no processo penal brasileiro. As dicas resumem os principais recursos como apelação, recurso em sentido estrito, agravo em execução e embargos, explicando seus prazos e quando cada um pode ser utilizado.
RESUMO DE ahyrton oab_direito_internacional_1_parte (1)
1. OAB
Prof° Ahyrton Lourenço Direito Internacional Público
Atualizada NOV/2008 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores 1
Introdução ao Estudo de Direito Internacional Público
1. Surgimento do Direito Internacional Público................ 1
2. Direito Internacional e Direito Interno .......................... 1
3. Direito Internacional Público X Direito Internacional
Privado ............................................................................ 1
4. Fontes do Direito Internacional Público ....................... 1
4.1 Fontes Primárias................................................... 2
4.1.1 Tratados Internacionais................................. 2
4.1.2 Costume Internacional .................................. 2
4.1.3 Os Princípios Gerais de Direito..................... 2
4.2 Meios Auxiliares.................................................... 2
4.2.1 Jurisprudência Internacional ......................... 2
4.2.2 Doutrina ........................................................ 2
4.2.3 Eqüidade – ex aequo et bono ....................... 2
4.3 Novas Fontes........................................................ 3
4.3.1 Atos Unilaterais............................................. 3
4.3.2 Decisões das Organizações Internacionais .. 3
4.3.3 Analogia ........................................................ 3
4.3.4 Soft Law........................................................ 3
5. Sujeitos de Direito Internacional Público ..................... 3
5.1 Estado Soberano .................................................. 4
5.1.1 População ..................................................... 4
5.1.1.1 Nacionalidade Brasileira........................ 4
5.1.1.2 Condição Jurídica do Estrangeiro no
Brasil ................................................................. 5
5.1.2 Território delimitado ...................................... 6
5.1.2.1 Domínio Terrestre ................................. 6
5.1.2.2 Domínio Fluvial...................................... 7
5.1.2.3 Domínio Marítimo.................................. 7
5.1.2.3.1 Mar Territorial ................................ 7
5.1.2.3.2 Águas e Mares Internos................. 7
5.1.2.3.3 Zona Contígua............................... 7
5.1.2.3.4 Zona Econômica Exclusiva............ 8
5.1.2.3.5 Plataforma Continental .................. 8
5.1.2.4 Domínio Aéreo ...................................... 8
5.1.3 Governo e Soberania.................................... 9
6. Classificação dos Estados......................................... 10
6.1 Estados Simples ................................................. 11
6.2 Estados Compostos............................................ 11
6.2.1 Estados Compostos por Coordenação ....... 11
6.2.1.1 Estado Federal ou Federação de
Estados ........................................................... 11
6.2.1.2 Confederação de Estados................... 11
6.2.1.3 União de Estados................................ 11
6.2.1.4 Commonwealth (Comunidade Britânica
de Nações)...................................................... 12
6.2.2 Estados compostos por subordinação ........ 12
7. Reconhecimento de um Estado................................. 13
7.1 Natureza Jurídica do Reconhecimento de um
Estado....................................................................... 13
7.2 Reconhecimento de Estado X Reconhecimento de
Governo.................................................................... 13
8. Extinção e Sucessão dos Estados ............................ 13
1. Surgimento do Direito Internacional Público
O DIP surge na Idade Média, fruto de inúmeros fatores
sociais, políticos e econômicos, sendo que na
Antiguidade não existia um DIP propriamente dito e sim
apenas um Direito que se aplicava às relações entre
cidades vizinhas, de língua comum, de mesma raça e
religião, mas não existia um direito comum nem
igualdade ente as partes.
O marco do surgimento do DIP, como ciência autônoma
e sistematizada, foi no século XVII, a partir do Tratado de
Westfália de 1648, qual colocou fim à Guerra dos Trinta
Anos. A Guerra dos Trinta Anos foi um conflito sangrento
entre católicos e protestantes entre 1618 a 1648. A Paz
de Westfália é considerada o divisor de águas do Direito
Internacional Público, bem como marcou o surgimento do
Estado Moderno, que passa a ser o ator mais importante
do DIP.
2. Direito Internacional e Direito Interno
O Direito Interno subordina os sujeitos de direito a um
poder central que estabelece a lei e os faz respeitá-la,
graças a um aparelho institucional que pode recorrer a
força, por sua vez o Direito Internacional pressupõe a
promulgação em comum, por meio de acordo, de uma
regulamentação, cabendo cada Estado avaliar a
dimensão do dever que lhe incumbe e as condições de
sua execução.
Enquanto o Direito Interno está voltado para o indivíduo o
Direito Internacional é um conjunto de normas que visam
reger as relações entre os Estados Soberanos e estes
com o homem.
3. Direito Internacional Público X Direito Internacional
Privado
O Direito Internacional Público está focado nas relações
entre os sujeitos de Direito Internacional (Estados,
organismos internacionais e outras coletividades)
aplicando regras, princípios e costumes internacionais na
busca de uma sociedade internacional universal, aberta,
igualitária e de cooperação.
O Direito Internacional Privado é uma subdivisão do
Direito Interno com o objetivo de resolver conflitos de leis
no espaço, por exemplo: uma brasileira casa-se com um
alemão no Zaire, qual a legislação aplicável, no caso
concreto, quando da separação ou herança? Esse é uma
problemática que deve ser solucionada pelo Direito
Internacional Privado.
O direito internacional privado brasileiro é regulado pela
Lei de Introdução ao Código Civil.
Para Francisco Rezek
1
, o direito internacional público é
um “sistema jurídico autônomo, onde se ordenam as
relações entre Estados soberanos”. O direito
internacional público – ou direito das gentes, no sentido
de direito das nações – repousa sobre o consentimento.
4. Fontes do Direito Internacional Público
As fontes do Direito Internacional Público estão
localizadas no artigo 38 do Estatuto da Corte
Internacional de Justiça:
a) Convenções internacionais
b) Costume internacional
c) Princípios gerais de direito
d) Doutrina internacional
e) Jurisprudência internacional
f) Eqüidade
Para aprofundarmos melhor esse tema vamos nos
basear na lição de Valério Mazzuoli2
.
1
REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. Pg.
3, 10ª ed. São Paulo, Saraiva, 2005.
2
MAZZUOLI, Valério de Oliveira; Direito Internacional
Público; São Paulo; RT; 2004; v.2; p. 29-30.
2. OAB
Prof° Ahyrton Lourenço Direito Internacional Público
Atualizada NOV/2008 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores2
4.1 Fontes Primárias
4.1.1 Tratados Internacionais
Os tratados internacionais são tidos como a “principal”
fonte do direito internacional diante da segurança jurídica
que essa fonte traz às relações internacionais e também
porque torna o DIP mais representativo e autêntico, na
medida que formalizam na vontade livre e conjugada das
nações.
Trata-se de uma fonte tão importante que em 1969 foi
elaborada a Convenção de Viena sobre o Direito dos
Tratado, qual foi complementada pela Convenção de
Viena de 1986, esta ainda não recepcionada ainda pelo
direito pátrio.
Como salienta Hildebrando Accioly3
, “é uma das fontes
mais importantes do direito, pois nela as regras
costumeiras sobre a matéria foram devidamente
codificadas em um documento quase perfeito”.
4.1.2 Costume Internacional
O costume internacional resulta da prática geral e
consistente dos Estados de reconhecer como válida e
juridicamente exigível determinada obrigação. A
repetição generalizada e reiterada de certos atos
praticados pelos Estados é o elemento material do
costume.
Interessante ressaltar que diferentemente dos tratados
internacionais, que só vigoram para os Estados-partes,
os costumes internacionalmente reconhecidos têm
eficácia erga omnes, podendo vigorar inclusive para
aqueles Estados que com ele não compactuam.
Em regra não há hierarquia entre os tratados e os
costumes, como nos ensina Mazzuoli, porém os
tribunais internacionais têm preferido aqueles a estes,
diante da sua segurança jurídica.
Urge lembrar que os costumes têm grande relevância no
âmbito internacional. Com base no costume internacional
que proíbe os “crimes contra a humanidade” que o
Tribunal de Nuremberg, instituído para processar e julgar
os crimes cometidos na Segunda Guerra Mundial, pelos
Nazistas, responsabilizou a Alemanha, no âmbito
internacional, pelo que ocorrera dentro de seu território,
tornando-se a primeira vez que um Estado foi
responsabilizado por atos cometidos dentro do seu
próprio território.
4.1.3 Os Princípios Gerais de Direito
Dentre as fontes do DIP os princípios gerais do direito
“reconhecidos pelas nações civilizadas” são os mais
vagos, sendo que alguns juristas negam a sua validade.
Porém, a referência aos princípios gerais do direito e os
limites de sua utilização, embora não claramente
abordados e definidos, tem-se mantido como útil e
necessária.
Os redatores originários do ECIJ, em 1920,
estabeleceram essa fonte pautada nos princípios internos
aceitos por todas as nações desenvolvidas sob a égide
de Estado Soberano, como salienta Rezek
4
, tal como o
principio da boa fé.
3
SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e ACCIOLY,
Hildebrando; Manual de Direito Internacional Público;
15a. Ed.; São Paulo; Saraiva; 2002. p. 28.
4
REZEK; iden ibidem; p. 132 e 133.
Atualmente são exemplos de princípios gerais do Direito
Internacional: autodeterminação dos povos; solução
pacífica das controvérsias, não-agressão, princípio da
boa-fé, “pacta sunt servanda”, entre outros.
4.2 Meios Auxiliares
O art. 38 do Estatuto da CIJ, de forma muito correta,
estabeleceu jurisprudência internacional e a doutrina
como meios auxiliares para a determinação das regras
de direito, pois tecnicamente não são fontes do direito,
não fazem delas nascer algum direito, mas auxiliam para
que se determine corretamente o direito.
4.2.1 Jurisprudência Internacional
O estudo e a utilização da jurisprudência internacional é
um meio eficiente de controle e segurança jurídica das
decisões internacionais. Ainda, a reiterada e constante
manifestação do “judiciário”, no mesmo sentido, acerca
de um mesmo assunto, dando sempre a mesma solução
fortalece o Direito.
O art. 59 do estatuto dispõe, in verbis que “a decisão da
Corte não é obrigatória senão para as partes em litígio e
respeito ao caso alvo”, esta afirmação consubstancia o
posicionamento de Gelson Amaro e Souza
5
que a
jurisprudência, na verdade, não é fonte do direito, porque
ela não cria o direito, mas sim o interpreta mediante a
reiteração de decisões no mesmo sentido.
4.2.2 Doutrina
Juntamente com a Jurisprudência Internacional a
doutrina dos juristas mais qualificados está inscrita no art.
38 do ECIJ como um meio de auxilio na determinação
das regras de direito.
Importante salientar que não somente os trabalhos dos
doutrinadores internacionalistas individuais são
considerados como doutrina do DIP, mas também os
trabalhos dos institutos especializados na pesquisa do
direito internacional, como a Comissão de Direito
Internacional das Nações Unidas, pois os relatórios
produzidos pela Comissão passam a ser fonte
indispensável de consulta para os tribunais encarregados
de decidir de acordo com o direito internacional as
controvérsias que lhes são submetidas6
.
4.2.3 Eqüidade – ex aequo et bono
O § 2º do art. 38 da ECIJ cita claramente a aplicabilidade
da eqüidade como fonte do DIP nas decisões de
questões, sendo que exige para isso a concordância
das partes envolvidas.
A eqüidade consiste na aplicação de outras normas ou
princípios quando não existe norma jurídica no DIP para
a solução do conflito no caso concreto ou quando a
5
SOUZA, Gelson Amaro de; Processo e jurisprudência
no estudo do direito. Rio de Janeiro; Forense; 1989; p.
99.
6
MAZZUOLI; idem ibidem; p. 36-37.
3. OAB
Prof° Ahyrton Lourenço Direito Internacional Público
Atualizada NOV/2008 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores 3
norma jurídica existe, mas é ineficaz, buscando sempre a
aplicação da justiça.
4.3 Novas Fontes
4.3.1 Atos Unilaterais
O ECIJ não faz qualquer menção quanto os atos
unilaterais serem fonte do DIP, pois são atos desprovidos
de característica normativa. Acontece, como demonstra
Mazzuoli7
, não se pode negar que esses atos produzem
conseqüências jurídicas, na medida que criam
obrigações internacionais para aqueles Estados que o
proclamam.
A própria Corte Internacional de Justiça reconheceu que
esses atos unilaterais sobre situações jurídicas de fato
podem criar obrigações legais, sem que haja a
necessidade dos demais Estados aceitarem, nos §§ 43 a
46 do “Nuclear Tests Case”, no qual eram partes
Austrália e França, julgado em 20/12/1974.
4.3.2 Decisões das Organizações Internacionais
As decisões das diversas organizações internacionais
também não constam na ECIJ, principalmente por ter
sido escrito em 1920, quando o fenômeno dessas
organizações ainda estava em estado de gestação,
expandindo principalmente após o término da II GM, após
1945 com o surgimento da ONU.
Porém não há grande dúvida na boa doutrina de que
estas decisões não sejam fonte do DIP. São exemplos
dessas decisões as resoluções da Assembléia-Geral da
ONU, as decisões do FMI, as diretrizes da Comunidade
Econômica Européia (CEE) e as recomendações votadas
na Comunidade Européia do Carvão e do Aço.
4.3.3 Analogia
A analogia consiste na aplicação de uma norma jurídica
constituída para um caso a uma outra determinada
situação de fato semelhante. O ECIJ não descreve a
analogia como uma fonte do DIP e a própria doutrina
assevera um certo perigo da aplicação da analogia ao
DIP, principalmente em casos que versam sobre
soberania dos Estados.
4.3.4 Soft Law
O termo Soft Law é utilizado por alguns autores para
transcrever as formas normativas internacionais que
embora, em regra estejam escritas, não possuem o
caráter vinculativo e formal dos Tratados Internacionais8
.
Temos como exemplos as Resoluções da ONU, como a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, Resolução
nº. 217 A (III) da Assembléia Geral da ONU de 10 de
dezembro 1948.
5. Sujeitos de Direito Internacional Público
7
MAZZUOLI; Idem ibidem; p. 38-39.
8
NASSER, Salem Hikmat; Fontes e Normas do Direito
Internacional: Um Estudo sobre a Soft Law; Atlas; 2ª Ed.
2006.
Sujeito de direito internacional, ou pessoa de direito
internacional, é toda aquela a quem se reconhece a
capacidade de possuir direitos e contrair obrigações
em âmbito internacional na esfera internacional.
Podem ser classificados em:
a) sujeitos primários: Estados (concebido na
Antigüidade clássica);
b) sujeitos secundários: Organizações internacionais
(pois foram criadas pelos Estados – fenômeno do século
XX).
A personalidade jurídica do Estado, em direito das
gentes, diz-se originária, enquanto que a das
organizações internacionais é dita derivada.
Alguns doutrinadores classificam outros entes como
sujeitos de Direito Internacional, como a Santa Sé
(equiparada por RESEK
9
a um estado soberano), as
ONG’S, o próprio homem (principalmente, como sendo
beneficiário das normas internacionais protetivas), as
sociedades transnacionais e multinacionais (em
relação às quais se buscam normas internacionais
fiscalizadoras de suas atividades), por vezes, superiores
aos próprios Estados, quando estes são
subdesenvolvidos ou em desenvolvimento.
O Professor Charles de Rousseau
10
apresenta uma
classificação quadripartite para os sujeitos de direito
internacional:
Estados;
Coletividades interestatais (Organizações
Internacionais);
Coletividades não Estatais;
Indivíduo.
Importante salientar que muitos doutrinadores
classificam como sujeitos de DIP somente os
Estados Soberanos e as Organizações
Internacionais.
No entanto, têm-se indivíduos internacionais que
possuem uma certa capacidade de atuar no plano
internacional, podemos citar os entes beligerantes e a
Santa Sé.
Estados ou Entes Beligerantes
São movimentos que, dentro de um país, lutam pela sua
independência ou, de alguma forma, insurgem-se contra
o poder instituído. A beligerância é situação transitória e
o último caso registrado na sociedade internacional foi o
da Nicarágua, à época do conflito entre a ditadura de
Somosa e os sandinistas liderados por Ortega, em
que um grupo de países andinos reconheceu o seu
estado de beligerância. O reconhecimento por outros
países gera conseqüências: os emissários dos
revolucionários são recebidos como diplomatas,
celebram acordos, pois os Estados que reconhecem
igualam o beligerante a sua condição de Estado.
9
REZEK; idem ibidem; p.151.
10
ROUSSEAU, Charles; Droit interntional public; Paris;
Sirey; 1985.
4. OAB
Prof° Ahyrton Lourenço Direito Internacional Público
Atualizada NOV/2008 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores4
Para se reconhecer um estado de beligerância é
necessário que no Estado beligerante tenha as seguintes
características:
1) Respeitar a lei internacional;
2) Possua governo organizado;
3) Dominem efetivamente um território impondo
sua própria lei;
4) Mantenha um exército organizado sob o molde
da hierarquia militar.
Diante da necessidade dessas obrigatoriedades, é mais
comum o reconhecimento do Estado de Insurgência,
pois para o reconhecimento desse da Insurgência o
Estado não necessita de todas as características dos
estados beligerantes.
Por sua vez a declaração de insurgência não iguala os
estados, na realidade se reconhece que existe um
problema, mas os Estados não se posicionam.
Santa Sé
Já a Santa Sé é ente sui generis, emergindo como sujeito
de direito internacional a partir da separação entre
Estado e Igreja Católica, após a unificação italiana.
Nenhum Estado deixou de reconhecer personalidade
jurídica à Santa Sé, e a Itália o fez através dos Acordos
de Latrão de 1929, criando o Estado da Cidade do
Vaticano, base territorial da Santa Sé.
A Santa Sé (Latim: Sancta Sedes), ou Sé Apostólica, do
ponto de vista legal, é distinta do Vaticano, ou mais
precisamente o Estado da Santa Sé difere-se da Cidade
do Vaticano.
O sujeito de direito internacional é a Santa Sé. As
relações e acordos diplomáticos com outros estados
soberanos são com ela estabelecidos e não com o
Vaticano, que é um território sobre o qual a Santa Sé tem
soberania.
Com poucas exceções, como a China e a Coréia do
Norte, a Santa Sé possui representações diplomáticas
(Nunciatura Apostólica) com quase todos os países do
mundo.
O atual Código de Direito Canônico
11
, quando trata da
autoridade suprema da Igreja, em seu can. 361, dispõe:
“Com o nome de Sé Apostólica ou Santa Sé designam-se
neste Código não só o Romano Pontífice, mas ainda, a
não ser que por natureza das coisas ou do contexto outra
coisa se deduza, a Secretaria de Estado, o Conselho
para os negócios públicos da Igreja, e os demais
Organismos da Cúria Romana”.
Durante o período de Sé vacante (quando não há Papa
governado) a Santa Sé é governada pelo Colégio
Cardinalício.
11
Promulgado em 25 de Janeiro de 1983 pelo Papa João
Paulo II.
O Professor Francisco Rezek explicita em sua obra
12
:
“Quando se entenda de afirmar, à luz do elemento
teleológico e da falta de nacionais, que a Santa Sé não é
um Estado, será preciso concluir – ante a evidência de
que ela tampouco configura uma organização
internacional – que ali temos um caso único de
personalidade internacional anômala.”
5.1 Estado Soberano
O Estado, para ser considerado como tal, nos termos da
Convenção Interamericana sobre Direitos e Deveres
dos Estados, firmada em Montevidéu, em 1933,
necessita possuir, teoricamente, um agrupamento
humano estabelecido permanentemente em um território
determinado e sob um governo independente, ou seja,
nas palavras de Hildebrando Accioly13
, o Estado, para ser
reconhecido como tal, necessita de quatro requisitos:
a) População permanente;
b) Território determinado;
c) Governo;
d) Capacidade de entrar em relação com os
demais Estados.
Não há uma norma atributiva de personalidade
internacional, ocorrendo na prática o reconhecimento de
um sujeito de direito internacional por outro. Para ser
reconhecido como sujeito, o Estado deve reunir os três
elementos básicos para sua formação (população,
território e governo).
5.1.1 População
A população é um agrupamento de pessoas divididas em
nacionais e estrangeiros onde os primeiros possuem os
direitos e deveres políticos que, via de regra, não são
dados aos estrangeiros.
A Nacionalidade é “um vínculo político entre o Estado e
o indivíduo, que faz deste um membro da comunidade
constitutiva da dimensão pessoal do Estado”. Cada
Estado soberano regulamenta seus critérios de
nacionalidade, sendo esta um Direito Humano (art. 15 da
Declaração Universal dos Direito Humanos).
5.1.1.1 Nacionalidade Brasileira
O art. 12 da Constituição da República estabelece a
regra geral para reconhecimentos dos brasileiros natos e
naturalizados e, conseqüentemente, os estrangeiros:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda
que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
12
REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. Pg.
242, 11ª ed. São Paulo, Saraiva, 2008.
13
SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e ACCIOLY,
Hildebrando; Manual de Direito Internacional Público;
15a. Ed.; São Paulo; Saraiva; 2002. p. 83.
5. OAB
Prof° Ahyrton Lourenço Direito Internacional Público
Atualizada NOV/2008 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores 5
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da
República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que venham a residir na República
Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela
nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda
Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que sejam registrados em repartição
brasileira competente ou venham a residir na República
Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois
de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de
2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade
brasileira, exigidas aos originários de países de língua
portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e
idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes
na República Federativa do Brasil há mais de quinze
anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que
requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela
Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no
País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros,
serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo
os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada
pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre
brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos
previstos nesta Constituição.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela
Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do
brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença
judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse
nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão
nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei
estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de
Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma
estrangeira, ao brasileiro residente em estado
estrangeiro, como condição para permanência em seu
território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído
pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Importante salientar que não se pode confundir
população com povo, pois esta expressão tem um
sentido social, ou seja, povo em oposição ao governo.
Urge lembrar que o brasileiro nato poderá perder a
sua nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, §
4º, II, da Constituição da República.
Ainda importante a Emenda Constitucional nº. 54 de
2007, que esta acrescenta o art. 95 nos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias:
Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de
1994 e a data da promulgação desta Emenda
Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira,
poderão ser registrados em repartição diplomática ou
consular brasileira competente ou em ofício de registro,
se vierem a residir na República Federativa do Brasil.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007).
5.1.1.2 Condição Jurídica do Estrangeiro no Brasil
Lei ordinária exige para a aquisição da naturalidade
brasileira, para os estrangeiros de qualquer
nacionalidade no mínimo, em regra:
a) Capacidade civil, segundo a lei brasileira;
b) Ser registrado como permanente no Brasil;
c) Residência contínua no território nacional, pelo
prazo mínimo de quatro anos, imediatamente
anteriores ao pedido de naturalização;
d) Ler e escrever a língua portuguesa,
consideradas as condições do naturalizando;
e) Exercício de profissão ou posse de bens
suficientes à manutenção própria e da família;
f) Bom procedimento;
g) Inexistência de denúncia, pronúncia ou
condenação no Brasil ou no exterior por crime
doloso a que seja cominada pena mínima de
prisão, abstratamente considerada, superior a 1
(um) ano; e
h) Boa saúde.
A Lei Ordinária nº. 6.815/80 define a condição jurídica do
estrangeiro no Brasil e estabelece, como qualquer
legislação internacional a discricionariedade da admissão
de qualquer estrangeiro.
Para ingresso no Brasil é concedido aos estrangeiros os
seguintes vistos de entrada:
a) Trânsito;
b) Turista;
c) Temporário;
d) Permanente;
e) Cortesia;
f) Oficial;
g) Diplomático.
A legislação brasileira ainda concede diversos direitos
aos estrangeiros, mesmo aos que estão em trânsito no
Território Nacional, tais como a vida, integridade física,
tratamento isonômico etc.
6. OAB
Prof° Ahyrton Lourenço Direito Internacional Público
Atualizada NOV/2008 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores6
Contudo a legislação impõe diversas proibições e
impedimentos aos estrangeiros tais como exercícios de
direitos políticos, concorrer em concursos públicos,
adquirir terras em zonas de fronteiras (embora não
proibida, existes diversos requisitos), trabalho
remunerado (permitido apenas para os estrangeiros
residentes).
Ainda existem na legislação brasileira algumas formas de
exclusão do estrangeiro:
Impedimento de entrada - quando a
autoridade, em regra aduaneira não deixa o
estrangeiro ingressar no país, por falta de
requisito de entrada, como por exemplo, um
visto de entrada, ou a critério do Estado.
Deportação - é uma forma de exclusão do
território nacional do estrangeiro que no território
do Estado Soberano tenha entrado
irregularmente ou entrado regularmente e sua
permanência tornou-se irregular, casos de
estrangeiros que ingressam nos EUA cruzando
irregularmente a fronteira mexicana ou no caso
de estrangeiros que entraram regularmente no
Estado Soberano, mas ultrapassaram o tempo
de permanência no país.
Nestes dois casos o estrangeiro pode retornar, em regra,
ao Estado Soberano, sem maiores problemas, assim que
regularizar a situação. A legislação atual dos EUA
determina que o estrangeiro que tenha expirado o prazo
de permanência não pode retornar ao EUA por 10 anos.
Expulsão - Os casos de expulsão são mais
graves; a autoridade local resolve determinar
que o estrangeiro saia do território nacional, em
decorrência de um ato grave a sua legislação.
Em regra não se manda o estrangeiro
indesejado para um determinado local, apenas
determina a sua saída do país. Na legislação
brasileira pode ser expulso o estrangeiro que
sofre condenação penal, ou cuja sua estada no
Brasil seja nociva à convivência ou ao interesse
nacional. Para haver a expulsão é necessário
um inquérito com contraditório e ampla defesa,
qual tramita no Ministério da Justiça, sendo a
decisão final proferida por Decreto do
Presidente da República. Na hipótese que haja
decisão de expulsão, o estrangeiro não pode
mais voltar ao Brasil sem que o Decreto de
Expulsão seja revogado.
Extradição - O procedimento de extradição
consiste na entrega do estrangeiro para outro
Estado Soberano solicitante, quando o
estrangeiro tenha cometido crime comum no
território do Estado Solicitante, para que ele seja
processado e julgado criminalmente lá ou
cumprir pena 14
.
14
Para melhores detalhes sobre o tema, escrevi um artigo
denominado Extradição aos olhos da Legislação
Brasileira - publicado no site do Curso Aprovação:
http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=
34255539
Importante salientar que o brasileiro não pode ser
deportado nem expulso do Brasil, tão pouco ter sua
entrada no Brasil impedida.
Também, o brasileiro não pode ser extraditado!
Excepcionalmente o brasileiro naturalizado pode ser
extraditado, mas somente em duas hipóteses: 1) por
crimes cometidos antes da naturalização, para evitar que
a naturalização seja usada como artifício jurídico para
que as pessoas deixem de cumprir suas penas no
exterior; 2) crimes de tráfico ilícito de entorpecentes.
5.1.2 Território delimitado
O território é o espaço delimitado onde se encontram a
população e o governo e no qual o Estado exerce, válida
e de maneira permanente sua soberania e domínio
exclusivo.
A expressão território delimitado não deve ser entendida
em sentido absoluto, pois muitos países, principalmente
da América Latina e atualmente da África foram
internacionalmente reconhecidos, muito embora suas
fronteiras ainda não fossem definitivas.
Diante do princípio da igualdade jurídica dos Estados a
extensão territorial não mais influi sobre a personalidade
jurídica internacional do Estado, como acontecia antes da
II GM, onde a personalidade jurídica dos microestados
como Andorra, Mônaco, Liechtenstein e San Marino era
discutida. Porém a ONU, no relatório do Secretário-geral
U Thant já prescreveu que esses microestados,
possivelmente, constituirão um dos mais graves
problemas da ONU, vez que é quase impossível a
sobrevivência desses sem o auxílio das antigas
metrópoles ou das Organizações internacionais.
O território de um país não se limita ao domínio terrestre
de determinada área, mas se estende ao espaço aéreo e
espaços marítimos.
5.1.2.1 Domínio Terrestre
O território terrestre compreende solo e subsolo existente
dentro de suas fronteiras e também as ilhas que lhe
pertencem.
Praticamente se não se faz distinção entre fronteira e
limite, mas doutrinariamente existe diferença. Os limites
são a linha divisória dos Estados, possuindo em regra
marcos, as fronteiras são zonas, faixas, que
acompanham os limites. O § 2º do art. 20 da Constituição
da República (CR) determina que a faixa de fronteira
brasileira compreende a área de 150 km, sendo
considerada fundamental para defesa do território
nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas
em lei.
Os limites são divididos em linhas secas, geralmente
possuem marcos, ou acidentes geográficos (montanhas,
rios e lagos).
a) Limites em montanhas
- Cumeadas - linhas imaginárias nos
cumes, p.ex.: Montes Urais que
dividem a Rússia Européia da Asiática;
- Divisor de Águas - o lado em que a
água cai, são as mais utilizadas, p. ex.:
Cadeias de Montanhas que fazem a
7. OAB
Prof° Ahyrton Lourenço Direito Internacional Público
Atualizada NOV/2008 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores 7
divisa do Brasil com a Venezuela,
Colômbia e Peru.
b) Limites em rios
- Margem do rio - o rio pertence
totalmente a um país, p. ex.: Rio
Jaguarão até 1909;
- Médio Fluvial - divide-se o rio na
metade cada Estado fica com uma
parte, p. ex.: Rio Jaguarão após 1909;
- Condomínio - até a margem pertence
as Estados e o rio pertence a ambos
em sistema de condomínio;
- Linha de Talvegue - critério mais
utilizado em rios navegáveis –
determina-se uma linha no centro do
canal mais profundo, p. ex.: Ilha
Grande de Sete Quedas, Rios Uruguai
e Iguaçu que fazem divisa do Brasil
com a Argentina;
c) Limites em lagos
- Margem do lago - o lago pertence
totalmente a um país, p. ex.: Lago
Mirim entre Brasil e Uruguai até 1909;
- Prolongamento das Margens Lago
Mirim entre Brasil e Uruguai após 1909;
5.1.2.2 Domínio Fluvial
O domínio fluvial do Estado é constituído pelos rios e
demais cursos de água que cortam seu território. Os rios
são classificados em nacionais, por correrem
inteiramente dentro do território de um Estado, e
internacionais, quando atravessam ou separam os
territórios de dois ou mais Estados.
Os rios nacionais, em regra, estariam fora dos limites de
competência do Direito Internacional, porém aos poucos
o DIP vem abarcando esses rios no que tange algumas
obrigações em matéria de navegação, uso das suas
águas, pesca e defesa do meio ambiente, sendo que a
Convenção sobre o Direito do Mar, especificamente em
seus art. 66 e 67, quais regulam da pesca de espécies
que vivem no mar e usam os rios para se reproduzirem, e
o art. 207, qual versa sobre a poluição de origem
terrestre.
Os rios internacionais são classificados em contíguos,
quando correm entre os territórios de dois Estados,
sendo que a soberania será exercida até o limite da linha
divisória; ou sucessivos quando atravessam os
territórios de dois ou mais Estados, quando a soberania é
exercida sobre a parte do rio dentro do seu território.
5.1.2.3 Domínio Marítimo
O domínio marítimo compreende as águas interiores, o
mar territorial, a zona contígua, a zona econômica
exclusiva e a plataforma continental. Em 1982 foi
estabelecida a Convenção sobre Direito do Mar, assinada
em Montego Bay, tomando-se por base a Conferências
das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, realizadas em
Genebra em 1958 e 1960, sendo que entrou em vigor na
legislação pátria em decorrência da Lei 8.617/93, qual
substituiu o Decreto 1.098/70.
Análise da Lei 8.617/93:
5.1.2.3.1 Mar Territorial
Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa
de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da
linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal
como indicada nas cartas náuticas de grande escala,
reconhecidas oficialmente no Brasil.
Parágrafo único. Nos locais em que a costa apresente
recorte profundos e reentrâncias ou em que exista uma
franja de ilhas ao longo da costa na sua proximidade
imediata, será adotado o método das linhas de base
retas, ligando pontos apropriados, para o traçado da linha
de base, a partir da qual será medida a extensão do mar
territorial.
Essa região é uma extensão da soberania, sendo que a
soberania nacional é plena, podendo por força do art. 3º
da Lei passar navios civis Direito de Passagem Inocente,
devendo se sujeitar aos regulamentos estabelecidos pelo
Governo brasileiro, sendo vedado a passagem de navios
militares estrangeiros, sem autorização, o que se entende
como um chamado de guerra.
Admite-se aqui o Direito de Perseguição, quando um
navio estrangeiro viola leis ou regulamentos do Estado
ribeirinho, somente pode começar a perseguição em
águas internas, mar territorial ou zona contígua, podendo
se estender em alto-mar até o limite de mar territorial do
próprio país do navio perseguido ou de terceira potência,
podendo o navio que persegue, excepcionalmente, a
aplicação da força necessária e razoável para detê-lo.
5.1.2.3.2 Águas e Mares Internos
A Convenção sobre o Direito do Mar define como águas
interiores a foz de um rio, as baías, os portos e os
ancoradouros, sendo que não somente a soberania
abarca esses lugares, mas entende-se como uma
extensão do território nacional. Ou seja, enquanto no Mar
Territorial é permitido o Direito de Passagem Inocente,
nas Águas Internas não se admite.
5.1.2.3.3 Zona Contígua
Art. 4º A zona contígua brasileira compreende uma faixa
que se estende das doze às vinte e quatro milhas
marítimas, contadas a partir das linhas de base que
servem para medir a largura do mar territorial.
Art. 5º Na zona contígua, o Brasil poderá tomar as
medidas de fiscalização necessárias para:
8. OAB
Prof° Ahyrton Lourenço Direito Internacional Público
Atualizada NOV/2008 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores8
I - evitar as infrações às leis e aos regulamentos
aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, no seu
território, ou no seu mar territorial;
II - reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no
seu território ou no seu mar territorial.
5.1.2.3.4 Zona Econômica Exclusiva
Art. 6º A zona econômica exclusiva brasileira
compreende uma faixa que se estende das doze às
duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas
de base que servem para medir a largura do mar
territorial.
Art. 7º Na zona econômica exclusiva, o Brasil tem direitos
de soberania para fins de exploração e aproveitamento,
conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou
não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do
leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras
atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento
da zona para fins econômicos.
Art. 8º Na zona econômica exclusiva, o Brasil, no
exercício de sua jurisdição, tem o direito exclusivo de
regulamentar a investigação científica marinha, a
proteção e preservação do meio marítimo, bem como a
construção, operação e uso de todos os tipos de ilhas
artificiais, instalações e estruturas.
5.1.2.3.5 Plataforma Continental
Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o
leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem
além do seu mar territorial, em toda a extensão do
prolongamento natural de seu território terrestre, até o
bordo exterior da margem continental, ou até uma
distância de duzentas milhas marítimas das linhas de
base, a partir das quais se mede a largura do mar
territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem
continental não atinja essa distância.
Art. 12. O Brasil exerce direitos de soberania sobre a
plataforma continental, para efeitos de exploração dos
recursos naturais.
Parágrafo único. Os recursos naturais a que se refere o
caput são os recursos minerais e outros não-vivos do
leito do mar e subsolo, bem como os organismos vivos
pertencentes a espécies sedentárias, isto é, àquelas que
no período de captura estão imóveis no leito do mar ou
no seu subsolo, ou que só podem mover-se em
constante contato físico com esse leito ou subsolo.
Art. 13. Na plataforma continental, o Brasil, no exercício
de sua jurisdição, tem o direito exclusivo de regulamentar
a investigação científica marinha, a proteção e
preservação do meio marinho, bem como a construção,
operação e o uso de todos os tipos de ilhas artificiais,
instalações e estruturas.
Art. 14. É reconhecido a todos os Estados o direito de
colocar cabos e dutos na plataforma continental.
5.1.2.4 Domínio Aéreo
O território aéreo é espaço aéreo correspondente ao
território até a altura determinada pelas necessidades de
segurança do país, neste incluindo as águas territoriais
adjacentes.
O Estado é o senhor absoluto desse espaço, o
Estado subjacente só o libera à aviação de outros
países mediante a celebração de tratados ou
permissões avulsas
15
, ou seja, não é permitido no
Domínio Aéreo o Direito de Passagem inocente,
como ocorre no Domínio Marítimo.
O documento básico que regulamenta a aviação civil é a
Convenção Internacional sobre Aviação Civil de 1944,
assinada em Chicago, não sendo aplicável às aeronaves
pertencentes a Estado, ou seja, aeronave militar, política
ou alfandegária, salvo na proibição da travessia
inofensiva.
A Convenção de Chicago também criou a Organização
de Aviação Civil Internacional ou OACI, também
conhecida por sua sigla em inglês, ICAO (International
Civil Aviation Organization), é uma agência especializada
das Nações Unidas criada em 1944 com 189 países-
15
REZEK, Idem ibidem; p. 326.
9. OAB
Prof° Ahyrton Lourenço Direito Internacional Público
Atualizada NOV/2008 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores 9
membros. Sua sede permanente fica na cidade de
Montreal, Canadá.
Seus principais objetivos são o desenvolvimento dos
princípios e técnicas de navegação aérea internacional e
a organização e o progresso dos transportes aéreos, de
modo a favorecer a segurança, a eficiência, a economia e
o desenvolvimento dos serviços aéreos.
Desenvolve também um trabalho importante no campo
da assistência técnica, procurando organizar e dar maior
eficiência aos serviços de infra-estrutura aeronáutica nos
países em desenvolvimento. Essa assistência é prestada
por meio de equipes de especialistas, enviados aos
diversos países para organizar e orientar a operação dos
serviços técnicos indispensáveis à aviação civil, e de
bolsas de estudo para cursos de especialização.
5.1.3 Governo e Soberania
O terceiro e o quarto elementos constitutivos do Estado
se completam. Em outras palavras, é necessária a
existência de um governo soberano, isto é, de um
governo não subordinado a qualquer autoridade exterior
e cujos únicos compromissos sejam pautados pelo
próprio Direito Internacional16
.
O governo é a organização política do Estado; o poder
como uma necessidade de se manter a própria
organização social, impondo sua própria lei à população
residente em seu território.
A soberania, por sua vez, alguns a vêem como um quarto
elemento constitutivo (admitindo que certos entes não
têm soberania, são os quase-Estados, ou Estados
compostos por Subordinação, adiante elencados). Para
outros autores, a soberania é característica que deflui
logicamente das outras três.
Francisco Rezek salienta: “A soberania não é elemento
distinto: ela é atributo da ordem jurídica, do sistema de
autoridade, ou mais simplesmente do terceiro elemento,
o governo, visto este como síntese do segundo – a
dimensão pessoal do Estado –, e projetando-se sobre
seu suporte físico, o território”
17
.
Hoje, há uma maior graduação do conceito de soberania,
sendo até mesmo relativizada. A interdependência entre
os entes de direito internacional é cada vez maior;
avança-se na idéia de integração, abrindo-se mão de
competências consideradas intransferíveis tempos atrás.
O Direito Internacional seria impossível se não se
relativizasse a soberania, mantendo-se, porém, uma
parcela desta, porque a total submissão dos Estados
significaria a autofagia de direito internacional, que
passaria, assim, a ser supranacional
18
.
O Governo de um Estado será sempre dividido em Forma
de Governo (Monarquia ou República) e Sistema de
Governo (Presidencialista ou Parlamentarista)
16
SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e ACCIOLY,
Hildebrando; Manual de Direito Internacional Público;
15a. Ed.; São Paulo; Saraiva; 2002. p. 84.
17
REZEK, Idem ibidem; p. 225-226.
18
CORDEIRO, Siderlei; Direito Internacional Público; 1ª
ed. Curitiba; Ed. Maximus; 2005; p.3.
10. Auditor Fiscal da Receita Federal
Prof° Ahyrton Lourenço Direito Internacional Público
Atualizada ABR/2007 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores10
6. Classificação dos Estados
Os Estados podem ser classificados conforme a sua estrutura em simples ou compostos, para melhor explicação da matéria
preliminarmente apresento-lhes um esquema prático para depois trabalhar cada definição.
A necessidade de se classificar os estados no âmbito do Direito Internacional deflui da necessidade de verificar no caso
concreto quem é responsável internacionalmente por este estado.
Estados
Simples Compostos
Coordenação Subordinação
Estado Federal
Confederação de Estados
União de Estados
Commonwealth
Estados Vassalos
Protetorados
Estados Clientes
Estados Satélites
Estados Exíguos
11. AOB
Prof° Ahyrton Lourenço Direito Internacional Público
Atualizada 11/03/2010 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores 11
6.1 Estados Simples
Nos estados simples têm-se um poder único e
centralizado. Nesses estados unitários – ou de poder
único – os poderes (executivo, legislativo e judiciário)
fazem parte de estrutura unificada, embora seja possível
a descentralização de cada uma dessas funções
administrativamente. Ex: França.
São considerados simples aqueles que apresentam um
único poder centralizado, sendo, por conseguinte, a sua
personalidade internacional uma e única (ex: França).
Para o Direito Internacional, portanto, estes Estados não
apresentam problemas, pois não existindo divisão de
responsabilidade tem-se claramente que esse poder
único e centralizado é que é o responsável no plano do
Direito Internacional Público.
6.2 Estados Compostos
Nos estados compostos há vários poderes em um
território considerado. Há a descentralização política –
ainda que possa haver, também, a administrativa. Há
várias fontes, ou mais do que uma fonte de decisão
política. É o caso do Brasil: União, Estados-membros,
Municípios.
Os estados compostos possuem estrutura complexa e
subdividem-se em compostos por coordenação e
compostos por subordinação.
6.2.1 Estados Compostos por Coordenação
São aqueles em que, entre um e outro poder, a
subordinação é mínima: Estado Federal, Confederação
do Estados, Uniões de Estados e a Commonwealth.
6.2.1.1 Estado Federal ou Federação de Estados
É formado pela união de vários Estados, que perdem a
soberania em favor da União Federal ou governo federal.
A personalidade internacional é da Federação, possuindo
esta o direito de convenção – fazer tratados – e o direito
de legação – receber e enviar diplomatas.
São exemplo de Estados Federais: Os Estados Unidos da
América (pós Constituição de 1789); Suíça (pós
Constituição de 1848); República Federativa da Alemanha
(desde 1949); México (desde 1875); Argentina (1860);
Venezuela (1893).
O Brasil surgiu como Estado Simples (imperador
delegava o presidente da província), mas desde a
constituição de 24 de fevereiro de 1891 o Brasil é um
Estado Federal.
6.2.1.2 Confederação de Estados
É um agrupamento de Estados com a finalidade de
assegurar a defesa comum. Os estados membros
mantêm sua soberania, com direito de legação e
convenção, cedendo parte dela para fins especiais,
principalmente a manutenção da paz entre os estados
confederados, a defesa mútua e a proteção dos
interesses comuns.
O órgão central da Confederação, em regra, é chamado
de “Dieta” e suas deliberações são tomadas por
unanimidade ou maioria qualificada e somente podem ser
executadas por intermédio do governo diretamente
interessado.
A “dieta” é uma conferência de agentes diplomáticos,
também denominados de agentes plenipotenciários. Uma
de suas características é o direito de secessão dos
Estados que a formam, ou seja, a possibilidade de se
separar do resto dos membros da Confederação.
A Confederação não é um novo Estado e atualmente não
existe nenhuma confederação de estados. Foram
exemplos: A Confederação Helvética (1291 a 1848); A
República das Províncias Unidas dos Países Baixos
(1579 a 1795); A Confederação Americana - EUA (1781 a
1789); Confederação Germânica (1815 a 1866); a União
Centro-americana (1895 a 1898); Confederação Argentina
(1810); Confederação dos Estados da Alemanha do Norte
(1866 a 1871).
6.2.1.3 União de Estados
Podem existir três espécies de união entre os Estados, a
Pessoal, a Real e a Incorporada.
União Pessoal
A união pessoal resulta de um acaso, acidental e
temporária, nas leis de sucessão.
Praticamente só pode existir na monarquia, quando o
monarca de um Estado torna-se soberano de outro em
virtude de um fato acidental, sem alterar a lei de
sucessão.
Foram exemplos de União Pessoal: Carlos I da Espanha
foi coroado imperador da Alemanha (1519-1566); Lituânia
e Polônia (1386 a 1569); Grã-bretanha e Hanôver (1714 a
1837); Holanda e Luxemburgo (1815 a 1890); Rei da
Bélgica assume o Congo da Bélgica (1885 a 1908).
União Real
Na união real, a identidade do chefe de Estado é
desejada, e não resulta de um fato acidental e sim de um
ato jurídico interno ou internacional, nesse tipo de união
as coroas e as leis de sucessão se fundem.
Alguns exemplos existem de união real na história:
Polônia e Lituânia (1569 até o séc XVIII); Suécia e
Noruega (1814-1905); Áustria e Hungria (1867-1919);
Dinamarca e Grã-bretanha (1918 a 1944); Brasil –
Portugal (1815); União das Coroas Ibéricas (Portugal e
Espanha); Reino da Grã-bretanha (Inglaterra, País de
Gales e Escócia).
União Incorporada
Quando dois ou mais Estados soberanos se unem para
formar um terceiro Estado soberano.
Como exemplo o Sultanato de Zanzibar e a República de
Tanganica, em 1964, uniram-se para formar a República
da Tanzânia, e o Iêmen do Norte e Iêmen do Sul uniram-
se para formar a República do Iêmen.
12. AOB
Prof° Ahyrton Lourenço Direito Internacional Público
Atualizada 11/03/2010 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores12
6.2.1.4 Commonwealth
19
(Comunidade Britânica de
Nações)
A Commonwealth of Nations é o nome em inglês de uma
associação de territórios autônomos, mas dependentes
do Reino Unido, criada em 1931 e formada atualmente
por 53 nações, a maioria das quais independentes, mas
algumas que ainda mantêm laços políticos com a antiga
potência colonial britânica.
O nome original era British Commonwealth (Comunidade
Britânica) até 1946. A Rainha Elizabeth II é atualmente a
chefe titular da associação. Esta fórmula foi inventada em
1950 quando a Índia tornou-se uma república e, embora
não reconhecendo Jorge VI como chefe de estado, a
Índia reconhecia-o como o símbolo da associação livre de
nações.
A Commonwealth tem historicamente por objetivo
promover a integração entre as ex-colônias do Reino
Unido, concedendo benefícios e facilidades comerciais,
mas agora os seus objetivos incluem a assistência
educacional aos seus países-membros e a harmonização
das suas políticas.
A maioria dos membros da Commonwealth são antigas
colônias do Reino Unido, com a exceção notável de
Moçambique, a antiga colônia portuguesa, que acedeu a
associação em 1995, com o apoio dos seus vizinhos, que
eram antigas colônias britânicas (o Zimbabwe saiu da
Commonwealth em 2004).
- É uma formação sui generis, que abrange os
domínios, colônias autônomas, colônias da Coroa e
territórios sob tutela;
- Não possui personalidade internacional e o
símbolo dessa união é a Coroa Britânica;
- Seus Estados-membros são plenamente
soberanos e se acham associados em pé de perfeita
igualdade, especialmente para fins de natureza
política
20
.
- A “Commonwealth” possui uma Conferência de
Primeiros Ministros, que se reúne em Londres sem
prazo marcado, com objetivo consultivo.
São membros atualmente: África do Sul, Antigua e
Barbuda, Austrália, Bahamas, Bangladesh, Barbados,
Belize, Botswana, Brunei, Camarões, Canadá, Chipre,
Fiji, Granada, Guiana, Índia, Jamaica, Quênia, Kiribati,
Lesoto, Malawi, Maldivas, Malta, Maurícia, Moçambique,
Namíbia, Nauru, Nova Zelândia, Nigéria, Paquistão,
Papua Nova Guiné, Saint Kitts e Nevis, Salomão, Santa
Lúcia, São Vicente e Granadinas, Samoa, Seicheles,
Serra Leoa, Singapura, Sri Lanka, Suazilândia, Reino
Unido, Tonga, Trindade e Tobago, Tuvalu, Uganda,
Vanuatu e Zâmbia.
19
Melhores informações:
http://www.thecommonwealth.org
20
SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e ACCIOLY,
Hildebrando; Manual de Direito Internacional Público;
15a. Ed.; São Paulo; Saraiva; 2002. p. 88.
Atualmente os países da Comunidade Britânica
representam cerca de 30% de todo o comércio
mundial.
6.2.2 Estados compostos por subordinação
São aqueles que se subordinam ao outro, de modo a
influir na soberania; Estados, vassalos, Protetorado,
Estado-Cliente, Estado-Satélite, estado Exíguo.
Nos Estados Compostos por Subordinação há uma
mitigação na soberania, vez que nesses estados há uma
relação de poder entre forças. Portanto há hierarquia, na
qual a capacidade internacional do subordinado é limitada
pelo estado subordinante.
Estado Vassalo
Estados que, apesar de dominados, mantinham alguma
autonomia, no entanto pagavam tributos e forneciam
tropas, sendo que o Estado suserano fornecia proteção. A
vassalagem era uma situação transitória, ou os Estados
tornavam-se independentes ou eram completamente
anexados.
Foram Estados Vassalos do Império Otomano e ficaram
independentes depois os Principados da Valáquia e da
Moldávia.
A Borgonha foi vassalo do Reino da França, sendo
completamente anexada.
Estado Protetorado
Caracteriza-se pela subordinação de um Estado a outro,
mantendo uma parcela de independência, em virtude de
um tratado, mas delegavam ao Estado Protetor para que
este o proteja e o represente externamente, não sendo
obrigado a pagar tributos nem fornecer tropas.
Exemplos: Porto Rico foi protetorado dos EUA; Marrocos
e Tunísia foram protetorados da França; Abissínia da
Itália; Egito e Transvaal da Inglaterra.
Estados Clientes
Eram Estados da América Central, que “entregavam” a
administração de sua alfândega, do exército e/ou de
parcela do serviço público para os EUA, fruto da política
do big-stick, implementada por Theodore Roosevelt. Ex.
Cuba (1901 e 1934); Panamá (1903); República
Dominicana (1907); Haití (1915); Filipinas (1934-1946).
Estados-Satélites
Tinham situação semelhante a dos Estados-clientes,
todavia estavam vinculados à União das Repúblicas
Socialistas Soviéticas – URSS na área militar, econômica
e comercial. Desapareceram com o esfacelamento da
URSS. Foram exemplos: Tcheco-Eslováquia, Polônia,
Hungria, Romênia e a Bulgária.
Estados exíguos
Por possuírem território minúsculo, não podem exercer,
plenamente a soberania, subordinando-se, em regra, ao
estado contíguo. São providos de água, segurança, e
outros serviços essenciais através de outros Estados.
Não possuem moeda própria e até a década de 90 não
podiam participar plenamente da ONU. São exemplos
13. AOB
Prof° Ahyrton Lourenço Direito Internacional Público
Atualizada 11/03/2010 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores 13
San Marino e Vaticano (Itália), Andorra (França/Espanha),
Mônaco (França), Lesoto (África do Sul).
7. Reconhecimento de um Estado
No momento em que surge um Estado na sociedade
internacional, os já existentes podem reconhecer a sua
existência, como integrante da ordem internacional, de
duas maneiras:
a) Expressa (através de um ato formal);
b) Tácita (celebração de acordo).
Apesar de não existir um momento específico em que se
considere reconhecido um estado, a teoria do Direito
Internacional apregoa que só há a consubstanciação de
uma coletividade em Estado quando esta preencher três
requisitos:
a) Possuir governo independente, com autonomia
na conduta dos seus negócios exteriores;
b) Quando esse governo possuir autoridade efetiva
sobre os eu território e população, cumprindo,
também, com as suas obrigações internacionais;
c) Quando possuir um território delimitado.
Ou seja, um Estado existe a partir da sua composição
(território, governo, população e soberania), sendo
que o seu reconhecimento, “não é constitutivo, mas
meramente declaratório da qualidade estatal. Ele é
importante, sem dúvida, na medida em que
indispensável a que o Estado se relacione com seus
pares, e integre, em sentido próprio, a comunidade
internacional. Mas seria uma proposição teórica
viciosa a de que o Estado soberano depende do
reconhecimento de outros Estados para existir”
21
.
Traçada essa premissa, urge analisar as correntes
doutrinárias sobre reconhecimento de um Estado.
7.1 Natureza Jurídica do Reconhecimento de um
Estado
Dentre as teorias existentes sobre a natureza jurídica do
reconhecimento de Estão, vamos estudar três: a
constitutiva, a declaratória e a mista.
I – Para a Teoria Constitutiva (Openheim, Jellinmek), a
personalidade do Estado seria constituída a partir do
reconhecimento do Estado, ou seja, o estado não existe
antes de ser reconhecido.
Para Jellinmek e Openheim, o ente deve ser reconhecido
primeiramente pela Metrópole, refletindo um pensamento
eurocêntrico (de fora para dentro).
Objeções:
1) Qual o número de reconhecimentos necessários para
que o ente se torne Estado?
2) E os atos praticados pelo Estado antes do seu
reconhecimento pelos outros?São
inexistentes?Nulos?Anuláveis?(insegurança jurídica –
perigo de transformação em instrumento de manipulação
política).
21
REZEK; Idem ibidem; p. 226.
II – A Teoria Declaratória (Scelle e Aciolly) por sua vez,
entende que o reconhecimento é simples ato de
constatação de um Estado preexistente. O estado já
existia, o reconhecimento apenas declarou sua existência.
Uma vez reunidos os elementos essenciais (povo,
território, governo), o ente já poderia ser considerado
Estado. O Estado não perde sua natureza por estar
isolado, ainda que na prática é difícil conceber um Estado
que consiga sobreviver em isolamento absoluto.
III – Finalmente, a Teoria Mista (Lauterpach) é eclética
e congrega as duas anteriores (constitutiva e
declaratória), pois no reconhecimento, a constatação de
um fato se dá ao mesmo tempo em que se estabelece
uma relação de direitos e deveres desse novo Estado
com aquele que o reconhece.
7.2 Reconhecimento de Estado X Reconhecimento de
Governo
Não se pode confundir reconhecimento de Estado com
reconhecimento de Governo.
O primeiro pressupõe o segundo, isto é para reconhecer o
Estado é necessária a existência de um governo, mas
pode haver o reconhecimento de governo não originário
(derivado – governo de fato), em um Estado que já existe
há tempo (no qual havia um governo de direito) quando
há mudanças políticas (Ex.revoluções).
A doutrina brasileira assevera que para o reconhecimento
de um governo são necessários os seguintes requisitos:
1) a existência de um governo aceito e obedecido pelo
povo; 2) a estabilidade desse governo; 3) a aceitação, por
este, da responsabilidade pelas obrigações internacionais
do respectivo Estado
22
.
Acrescentam, ainda, alguns doutrinadores que o novo
governo deve respeitar as Quatro Liberdades: 1)
Liberdade de todo homem adorar a Deus; 2) Liberdade de
Locomoção; 3) Libertação do Medo; 4) Libertação da
Miséria.
8. Extinção e Sucessão dos Estados
O Direito internacional prevê, ainda, a extinção dos
Estados e a sucessão de responsabilidades
internacionais.
A Extinção de um Estado dá-se quando desaparece um
dos elementos constitutivos do Estado, ele se extingue,
ou melhor, deixa de existir como pessoa internacional. A
extinção poderá ser parcial ou total, quando o Estado
cessa inteiramente de existir ou perde apenas uma parte
de sua personalidade internacional.
A sucessão dá-se, nos termos das Convenções de Viena
de 1978 e 1983, quando um Estado predecessor é
substituído pelo Estado sucessor na responsabilidade
pelas relações internacionais de determinado território
23
.
As principais responsabilidades abordas pelo DIP são
quanto aos Tratados, ao Domínio do Estado (bem
22
SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e ACCIOLY,
Hildebrando; Manual de Direito Internacional Público;
15a. Ed.; São Paulo; Saraiva; 2002. p. 105.
23
SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e ACCIOLY,
Hildebrando; Manual de Direito Internacional Público;
15a. Ed.; São Paulo; Saraiva; 2002. p. 109.
14. AOB
Prof° Ahyrton Lourenço Direito Internacional Público
Atualizada 11/03/2010 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores14
público), à Nacionalidade, às Obrigações Financeiras e
Legislação Interna.
Dessa forma, podemos concluir que a extinção de um
estado está vinculada com os aspectos materiais de
formação desse estado (elementos constitutivos) e a
sucessão quanto à responsabilidade no âmbito
internacional desse Estado, sendo que via de regra,
sempre que houver extinção de um estado acarretará em
conseqüente sucessão de direitos internacionais.
Exemplos de Extinção de um Estado e a Sucessão de
suas responsabilidades.
Emancipação ou Desmembramento
Nesse caso o novo Estado se desvincula do antigo,
podendo formar um ou mais novos estados mediante
revolução ou desaparecimento de tratados internacionais.
A sucessão se dá:
- Desaparecimento dos Tratados;
- Os novos estados dominam os bens
que estão em seu território;
- Nova nacionalidade conforme o
território habitado;
- As dívidas locais são de
responsabilidade local e as gerais são
divididas na proporção do número de
habitantes de cada novo estado;
- Lentamente há uma modificação na
legislação.
São exemplos de emancipação ou desmembramento: 1)
independência do Brasil em 1822; 2) Grã-Colômbia em
1930 (foi desmembrada em Colômbia, Venezuela e
Equador); 3) Polônia em 1795 (teve ser território dividido
entre a Áustria, Prúcia e Rússia); 4) Império Austro-
Húngaro, pós I GM (desmembrou em Hungria, Áustria e
Tcheco-Eslováquia, sendo alguns territórios cedidos à
Polônia e Iugoslávia); 5) URSS os antigos estados
desapareceram para dar lugar a novos sujeitos de direito
internacional.
Fusão
Quando dois ou mais Estados soberanos se reúnem,
perdendo sua personalidade internacional, formando um
terceiro estado soberano, com uma nova personalidade
internacional.
Quanto à sucessão:
- Desaparecimento dos Tratados e
formulação de novos tratados;
- Os bens passam a ser os que estiverem
no novo território;
- Nova nacionalidade para todos os
habitantes do novo estado;
- As dívidas passam ao Estado resultado
da fusão;
- Depende da fusão há também uma
fusão legislativa, mas muitas vezes há
aplicação da legislação do antigo
estado mais potente, havendo
lentamente há uma adaptação de
normas.
São exemplos de fusão a já mencionada República da
Tanzânia (em 1964, fundiu-se o Sultanato de Zanzibar
com a República de Tanganica); a Itália (em 1860, fundiu-
se o Piemonte do Reino de Nápoles e dos Ducados de
Modena, Parma e Toscana).
Anexação total
Consiste na absorção de um Estado por outro,
extinguindo-se a personalidade do Estado absorvido;
Quanto à sucessão:
- Desaparecem os Tratados, exceto os
tratados reais sobre limites;
- Os bens são dominados integralmente
pelo Estado que anexou;
- Os habitantes do Estado anexado
passam a adotar a nacionalidade do
Estado que anexou;
- Todos os créditos e débitos passam
para o Estado que anexou;
- É aplicada na área anexada a
legislação do Estado que anexou;
É exemplo de anexação total a incorporação da
Alemanha Oriental à Ocidental, a Áustria foi anexada pela
Alemanha em 1938 e a Coréia foi anexada ao Japão em
1910.
Anexação parcial
Um estado perde parte de seu território em proveito do
outro.
Quanto à sucessão:
- Desaparecem todos os tratados,
inclusive os Reais;
- Os bens são dominados em razão do
território;
- Na teoria os habitantes podem optar
manter a nacionalidade original ou
adotar a nova nacionalidade, o que traz
um problema grave, pois manter a
nacionalidade e permanecer na terra
faz dos habitantes estrangeiros na
própria terra (Alemanha pós-guerra);
- Dívidas locais passam ao Estado
anexante e dívidas gerais o Estado
anexante herda na proporção do
numero de habitantes na área anexada;
- É aplicada na área anexada a
legislação do Estado que anexou.
Como exemplo temos a anexação do Estado brasileiro do
Acre. Até o início do século XX o Acre pertencia à Bolívia.
Porém, desde o princípio do século XIX, grande parte de
sua população era de brasileiros que exploravam
seringais e que, na prática, acabaram criando um território
independente.
Em 1899, os bolivianos tentaram assegurar o controle da
área, mas os brasileiros se revoltaram e houve confrontos
fronteiriços, gerando o episódio que ficou conhecido como
a Questão do Acre.
Em 17 de novembro de 1903, com a assinatura do
Tratado de Petrópolis, o Brasil recebeu a posse definitiva
da região em troca de terras de Mato Grosso, do
15. AOB
Prof° Ahyrton Lourenço Direito Internacional Público
Atualizada 11/03/2010 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores 15
pagamento de 2 milhões de libras esterlinas e do
compromisso de construir a estrada de ferro Madeira-
Mamoré. O Acre foi então integrado ao Brasil como
território, dividido em três departamentos.
Em 1920 foi unificado e, em 15 de junho de 1962, elevado
à categoria de Estado, sendo o primeiro a ser governado
por uma brasileira, a professora Yolanda Fleming.
ANOTAÇÕES: