O documento fornece uma introdução sobre direitos humanos, abordando sua definição, história e classificação. Discorre sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos e sua importância, além de mencionar outros documentos internacionais sobre o tema, como o Pacto de San José da Costa Rica.
Este questionário contém 6 questões sobre direitos humanos e o sistema de três poderes. O candidato respondeu corretamente a todas as questões em menos de 15 minutos, demonstrando entendimento dos princípios constitucionais e da classificação dos direitos fundamentais.
Este documento discute a evolução dos direitos fundamentais desde a Antiguidade até a Declaração de 1789. Apresenta os antecedentes históricos e filosóficos dos direitos humanos, incluindo a Magna Carta de 1215 e a Declaração de Direitos de 1689. Argumenta que a Declaração de 1789 reconheceu direitos preexistentes de forma universal, distinguindo liberdades públicas de direitos políticos.
O documento discute o habeas corpus como um remédio constitucional para proteger contra prisão ilegal. A natureza deste remédio é de uma garantia-instrumento.
O documento discute os direitos humanos fundamentais e o sistema de três poderes independentes formulado por Montesquieu. Apresenta questões sobre qual poder é responsável por declarar, aplicar de forma não contenciosa e contenciosa os direitos humanos. Também discute a hierarquia dos documentos legais em Estados Democráticos de Direito e o princípio da justicialidade.
O documento discute a teoria dos direitos fundamentais, definindo-os como situações jurídicas que protegem a dignidade, igualdade e liberdade humanas. Apresenta suas características como historicidade, indisponibilidade, universalidade e interdependência. Aborda também a titularidade, classificações e distinção entre direitos e garantias.
O documento discute os conceitos fundamentais do direito internacional, incluindo a sociedade internacional anárquica e descentralizada, as fontes do direito internacional como tratados e costumes, e os sujeitos do direito internacional como Estados e organizações internacionais. Ele também aborda os elementos constitutivos do Estado, como território, governo e população.
1. O documento resume uma aula introdutória sobre Direito Internacional, abordando temas como teoria geral do direito internacional, fontes de direito internacional, sujeitos de direito internacional e tratados internacionais.
2. São listados os principais assuntos discutidos na aula, como elementos constitutivos do Estado, características e classificação de organizações internacionais e sujeitos de direito internacional.
3. Também são apresentadas as principais fontes de direito internacional de acordo com o Estatuto da Corte Internacional de Justi
1. O documento apresenta uma introdução ao estudo do Direito Internacional Público, abordando o surgimento da disciplina, as fontes do direito internacional, os sujeitos de direito e outros conceitos fundamentais.
2. As fontes do direito internacional público incluem tratados internacionais, costume internacional, princípios gerais de direito e jurisprudência e doutrina internacionais.
3. Os sujeitos de direito internacional são basicamente os Estados soberanos, que podem ser classificados em Estados simples ou compostos,
Este questionário contém 6 questões sobre direitos humanos e o sistema de três poderes. O candidato respondeu corretamente a todas as questões em menos de 15 minutos, demonstrando entendimento dos princípios constitucionais e da classificação dos direitos fundamentais.
Este documento discute a evolução dos direitos fundamentais desde a Antiguidade até a Declaração de 1789. Apresenta os antecedentes históricos e filosóficos dos direitos humanos, incluindo a Magna Carta de 1215 e a Declaração de Direitos de 1689. Argumenta que a Declaração de 1789 reconheceu direitos preexistentes de forma universal, distinguindo liberdades públicas de direitos políticos.
O documento discute o habeas corpus como um remédio constitucional para proteger contra prisão ilegal. A natureza deste remédio é de uma garantia-instrumento.
O documento discute os direitos humanos fundamentais e o sistema de três poderes independentes formulado por Montesquieu. Apresenta questões sobre qual poder é responsável por declarar, aplicar de forma não contenciosa e contenciosa os direitos humanos. Também discute a hierarquia dos documentos legais em Estados Democráticos de Direito e o princípio da justicialidade.
O documento discute a teoria dos direitos fundamentais, definindo-os como situações jurídicas que protegem a dignidade, igualdade e liberdade humanas. Apresenta suas características como historicidade, indisponibilidade, universalidade e interdependência. Aborda também a titularidade, classificações e distinção entre direitos e garantias.
O documento discute os conceitos fundamentais do direito internacional, incluindo a sociedade internacional anárquica e descentralizada, as fontes do direito internacional como tratados e costumes, e os sujeitos do direito internacional como Estados e organizações internacionais. Ele também aborda os elementos constitutivos do Estado, como território, governo e população.
1. O documento resume uma aula introdutória sobre Direito Internacional, abordando temas como teoria geral do direito internacional, fontes de direito internacional, sujeitos de direito internacional e tratados internacionais.
2. São listados os principais assuntos discutidos na aula, como elementos constitutivos do Estado, características e classificação de organizações internacionais e sujeitos de direito internacional.
3. Também são apresentadas as principais fontes de direito internacional de acordo com o Estatuto da Corte Internacional de Justi
1. O documento apresenta uma introdução ao estudo do Direito Internacional Público, abordando o surgimento da disciplina, as fontes do direito internacional, os sujeitos de direito e outros conceitos fundamentais.
2. As fontes do direito internacional público incluem tratados internacionais, costume internacional, princípios gerais de direito e jurisprudência e doutrina internacionais.
3. Os sujeitos de direito internacional são basicamente os Estados soberanos, que podem ser classificados em Estados simples ou compostos,
O documento discute os direitos e garantias fundamentais, mencionando que eles evoluíram ao longo do tempo para incluir mais sujeitos e titulares. A Constituição de 1988 trouxe maior proteção aos direitos de primeira, segunda e terceira geração. As garantias podem ser classificadas em internas, como a separação de poderes, ou externas, como tratados internacionais.
Direito internacional público luis fernando kuyven - 1º semestre 2013Fábio Peres
O documento apresenta um resumo do plano de aula de uma disciplina de Direito Internacional Público ministrada na Universidade Presbiteriana Mackenzie no primeiro semestre de 2013. O plano de aula inclui tópicos como as fontes do Direito Internacional Público segundo o Estatuto da Corte Internacional de Justiça, tratados internacionais, organizações internacionais e a definição de conceitos como Estado e sociedade internacional.
O documento discute as teorias do contrato social de Hobbes e Rousseau e como elas se relacionam com sistemas democráticos e ditatoriais. Também aborda formas de democracia direta como plebiscitos, referendos e iniciativa popular, e critica o financiamento de campanhas por grandes empresas.
1. Os direitos fundamentais constituem uma construção incorporada ao patrimônio da humanidade, presente na maioria das constituições contemporâneas.
2. O documento discute a evolução histórica dos direitos fundamentais, da perspectiva de sua gradativa consagração ao longo do tempo em diferentes documentos.
3. Também aborda o debate em torno da melhor terminologia para descrever as dimensões dos direitos fundamentais, concluindo que a expressão "dimensões" é mais adequada do que "gerações".
O documento discute direitos e garantias fundamentais no Brasil. Primeiro, define direitos como normas declaratórias de posições de vantagem do cidadão, enquanto garantias asseguram direitos existentes. Segundo, traça a evolução histórica dos direitos fundamentais desde a Antiguidade até a Idade Contemporânea. Por fim, classifica os direitos fundamentais em dimensões ou gerações.
Direito constitucional - Conceitos e Direitos FundamentaisMarcos Luiz Campos
O documento discute conceitos fundamentais de direito constitucional brasileiro, incluindo:
1) A Constituição de 1988 é a lei fundamental do Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres dos cidadãos e a estrutura do governo.
2) Existem diferentes abordagens para definir o conceito de Constituição, incluindo perspectivas sociológica, política e jurídica.
3) A Constituição define os princípios fundamentais do Estado brasileiro, como soberania, cidadania e dignidade humana.
O documento discute o mandado de segurança e o habeas corpus como garantias constitucionais de direitos fundamentais no Brasil. Em três frases:
1) O mandado de segurança protege direitos líquidos e certos contra atos ilegais de autoridades, podendo ser impetrado individualmente ou coletivamente.
2) O habeas corpus garante a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal, podendo ser concedido preventiva ou repressivamente dependendo da ocorrência do ato.
3) O documento cita o caso pioneiro de um promotor que pediu habeas corpus para
Rosane Domingues - Curso: Introdução ao Direito ConstitucionalRosane Domingues
O documento discute diversas garantias e direitos constitucionais, como a livre locomoção, o habeas corpus, a presunção de inocência, o devido processo legal, o direito de acesso à informação, o habeas data e a ação popular.
Preparatório concurso tribunais: igualdade, vida liberdadesRodrigo Tenorio
O documento discute os conceitos de igualdade formal e material na Constituição brasileira. Apresenta jurisprudência do STF sobre igualdade no tratamento de servidores ativos e inativos, e reserva de vagas para deficientes em concursos públicos. Também aborda a prerrogativa de foro e prisão especial de autoridades, sem ofender o princípio da isonomia.
O documento discute os conceitos e características dos direitos fundamentais. Apresenta que direitos fundamentais protegem o indivíduo contra o Estado e estão previstos na Constituição brasileira de 1988. Distingue direitos fundamentais de direitos humanos e explica termos relacionados. Detalha características e eficácia dos direitos fundamentais, incluindo aplicação entre particulares. Aponta exemplos de como tribunais aplicaram direitos fundamentais em relações privadas.
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...Alex Mendes
O documento apresenta o conteúdo programático de um curso de Direito Constitucional ministrado pela professora Amanda Almozara, abordando tópicos como conceito e classificação da Constituição, poder constituinte, supremacia constitucional, princípios fundamentais, organização dos poderes, direitos e garantias fundamentais e organização da administração pública.
O documento discute a teoria geral dos direitos humanos, caracterizando-os como decorrentes de um processo histórico de luta pela dignidade humana. Apresenta suas principais características, como universalismo e relativismo, e classifica os direitos em defesa, prestacionais e de participação. Por fim, descreve os principais sistemas internacionais e regionais de proteção dos direitos humanos.
1. O documento discute a evolução histórica e metodológica da teoria geral do processo coletivo. Apresenta as três gerações de direitos fundamentais e como os direitos coletivos surgiram na terceira geração. Também descreve as três fases metodológicas do direito processual civil, desde o sincretismo até o instrumentalismo.
O documento discute a evolução do conceito de Estado de Direito. Começa explicando a diferença entre democracia e Estado de Direito, e como o conceito de Estado de Direito surgiu como expressão jurídica da democracia liberal. Depois descreve o Estado Liberal de Direito e suas características iniciais, e como o conceito evoluiu para o Estado Social de Direito para lidar com as injustiças do liberalismo. Finalmente, introduz o conceito de Estado Democrático de Direito.
Direito Constitucional I - Mackenzie - 3º semestre 2013Fábio Peres
O documento descreve a organização do poder no Estado unitário e federativo. No Estado unitário, todo o poder está centralizado e as divisões internas são subordinadas ao poder central. A federação surgiu como modelo a partir da independência das 13 colônias americanas, que se uniram preservando a autonomia de cada Estado membro e formando um governo central para assuntos de interesse comum.
O documento apresenta uma introdução ao curso de pós-graduação em Direito Processual Coletivo no Centro Universitário de Toledo, abordando a história e evolução da tutela jurídica coletiva no Brasil e no mundo, assim como as principais teorias e conceitos relacionados a este campo do direito. Referencia também vários autores e obras que tratam da matéria.
Este documento resume quatro constituições portuguesas: 1) As primeiras constituições liberais de 1822 e 1826 estabeleceram um sistema parlamentar e separação de poderes; 2) A constituição de 1911 implantou a república após a queda da monarquia; 3) A constituição de 1933 legitimou a ditadura militar do Estado Novo; 4) A constituição de 1974 pôs fim à ditadura e estabeleceu a democracia após a Revolução dos Cravos.
1) O documento discute o jusnaturalismo, uma doutrina segundo a qual existe um "direito natural" anterior e superior ao direito positivo estabelecido pelo Estado.
2) Apresenta três visões sobre o direito natural de Aristóteles, São Tomás de Aquino e Hobbes, e discute se existiria um ou vários jusnaturalismos.
3) Destaca a importância histórica do jusnaturalismo na busca pela origem do Estado, na elevação de princípios morais e na base do pensamento liberal.
Pós graduação – universidade salgado de oliveiraAndrey Brugger
1. A Anamatra questiona a competência da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum estadual para autorizar o trabalho de crianças e adolescentes.
2. A entidade ajuizou uma ADPF no STF alegando que dispositivos da CLT e do ECA não foram recepcionados pela EC 45/2015, que atribuiu à Justiça do Trabalho competência sobre relações de trabalho.
3. A Anamatra sustenta que a Justiça do Trabalho passou a ter competência exclusiva para julgar questões envolvendo relação
O documento discute a natureza jurídica do sufrágio e do voto. Afirma que o sufrágio é um direito público subjetivo inerente aos cidadãos que lhes permite escolher seus governantes, mas também corresponde a uma função social. O voto é o exercício do sufrágio, quando o eleitor efetivamente vota. A Constituição assegura o sufrágio universal, embora com algumas restrições de idade, condição criminal e outros casos.
1) Os direitos humanos evoluíram ao longo dos séculos por filósofos e juristas para proteger a dignidade e igualdade de todos.
2) A ONU foi criada em 1945 para promover a paz e os direitos humanos, culminando na Declaração Universal de 1948.
3) A Declaração se tornou fundamental para definir os direitos humanos internacionais.
1) Os direitos humanos surgiram da ideia filosófica dos direitos naturais e foram desenvolvidos ao longo dos séculos.
2) A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada em 1948 pela ONU após os horrores da Segunda Guerra Mundial.
3) O dia 10 de Dezembro é celebrado como o Dia Nacional dos Direitos Humanos em Portugal em homenagem à Declaração Universal.
O documento discute os direitos e garantias fundamentais, mencionando que eles evoluíram ao longo do tempo para incluir mais sujeitos e titulares. A Constituição de 1988 trouxe maior proteção aos direitos de primeira, segunda e terceira geração. As garantias podem ser classificadas em internas, como a separação de poderes, ou externas, como tratados internacionais.
Direito internacional público luis fernando kuyven - 1º semestre 2013Fábio Peres
O documento apresenta um resumo do plano de aula de uma disciplina de Direito Internacional Público ministrada na Universidade Presbiteriana Mackenzie no primeiro semestre de 2013. O plano de aula inclui tópicos como as fontes do Direito Internacional Público segundo o Estatuto da Corte Internacional de Justiça, tratados internacionais, organizações internacionais e a definição de conceitos como Estado e sociedade internacional.
O documento discute as teorias do contrato social de Hobbes e Rousseau e como elas se relacionam com sistemas democráticos e ditatoriais. Também aborda formas de democracia direta como plebiscitos, referendos e iniciativa popular, e critica o financiamento de campanhas por grandes empresas.
1. Os direitos fundamentais constituem uma construção incorporada ao patrimônio da humanidade, presente na maioria das constituições contemporâneas.
2. O documento discute a evolução histórica dos direitos fundamentais, da perspectiva de sua gradativa consagração ao longo do tempo em diferentes documentos.
3. Também aborda o debate em torno da melhor terminologia para descrever as dimensões dos direitos fundamentais, concluindo que a expressão "dimensões" é mais adequada do que "gerações".
O documento discute direitos e garantias fundamentais no Brasil. Primeiro, define direitos como normas declaratórias de posições de vantagem do cidadão, enquanto garantias asseguram direitos existentes. Segundo, traça a evolução histórica dos direitos fundamentais desde a Antiguidade até a Idade Contemporânea. Por fim, classifica os direitos fundamentais em dimensões ou gerações.
Direito constitucional - Conceitos e Direitos FundamentaisMarcos Luiz Campos
O documento discute conceitos fundamentais de direito constitucional brasileiro, incluindo:
1) A Constituição de 1988 é a lei fundamental do Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres dos cidadãos e a estrutura do governo.
2) Existem diferentes abordagens para definir o conceito de Constituição, incluindo perspectivas sociológica, política e jurídica.
3) A Constituição define os princípios fundamentais do Estado brasileiro, como soberania, cidadania e dignidade humana.
O documento discute o mandado de segurança e o habeas corpus como garantias constitucionais de direitos fundamentais no Brasil. Em três frases:
1) O mandado de segurança protege direitos líquidos e certos contra atos ilegais de autoridades, podendo ser impetrado individualmente ou coletivamente.
2) O habeas corpus garante a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal, podendo ser concedido preventiva ou repressivamente dependendo da ocorrência do ato.
3) O documento cita o caso pioneiro de um promotor que pediu habeas corpus para
Rosane Domingues - Curso: Introdução ao Direito ConstitucionalRosane Domingues
O documento discute diversas garantias e direitos constitucionais, como a livre locomoção, o habeas corpus, a presunção de inocência, o devido processo legal, o direito de acesso à informação, o habeas data e a ação popular.
Preparatório concurso tribunais: igualdade, vida liberdadesRodrigo Tenorio
O documento discute os conceitos de igualdade formal e material na Constituição brasileira. Apresenta jurisprudência do STF sobre igualdade no tratamento de servidores ativos e inativos, e reserva de vagas para deficientes em concursos públicos. Também aborda a prerrogativa de foro e prisão especial de autoridades, sem ofender o princípio da isonomia.
O documento discute os conceitos e características dos direitos fundamentais. Apresenta que direitos fundamentais protegem o indivíduo contra o Estado e estão previstos na Constituição brasileira de 1988. Distingue direitos fundamentais de direitos humanos e explica termos relacionados. Detalha características e eficácia dos direitos fundamentais, incluindo aplicação entre particulares. Aponta exemplos de como tribunais aplicaram direitos fundamentais em relações privadas.
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...Alex Mendes
O documento apresenta o conteúdo programático de um curso de Direito Constitucional ministrado pela professora Amanda Almozara, abordando tópicos como conceito e classificação da Constituição, poder constituinte, supremacia constitucional, princípios fundamentais, organização dos poderes, direitos e garantias fundamentais e organização da administração pública.
O documento discute a teoria geral dos direitos humanos, caracterizando-os como decorrentes de um processo histórico de luta pela dignidade humana. Apresenta suas principais características, como universalismo e relativismo, e classifica os direitos em defesa, prestacionais e de participação. Por fim, descreve os principais sistemas internacionais e regionais de proteção dos direitos humanos.
1. O documento discute a evolução histórica e metodológica da teoria geral do processo coletivo. Apresenta as três gerações de direitos fundamentais e como os direitos coletivos surgiram na terceira geração. Também descreve as três fases metodológicas do direito processual civil, desde o sincretismo até o instrumentalismo.
O documento discute a evolução do conceito de Estado de Direito. Começa explicando a diferença entre democracia e Estado de Direito, e como o conceito de Estado de Direito surgiu como expressão jurídica da democracia liberal. Depois descreve o Estado Liberal de Direito e suas características iniciais, e como o conceito evoluiu para o Estado Social de Direito para lidar com as injustiças do liberalismo. Finalmente, introduz o conceito de Estado Democrático de Direito.
Direito Constitucional I - Mackenzie - 3º semestre 2013Fábio Peres
O documento descreve a organização do poder no Estado unitário e federativo. No Estado unitário, todo o poder está centralizado e as divisões internas são subordinadas ao poder central. A federação surgiu como modelo a partir da independência das 13 colônias americanas, que se uniram preservando a autonomia de cada Estado membro e formando um governo central para assuntos de interesse comum.
O documento apresenta uma introdução ao curso de pós-graduação em Direito Processual Coletivo no Centro Universitário de Toledo, abordando a história e evolução da tutela jurídica coletiva no Brasil e no mundo, assim como as principais teorias e conceitos relacionados a este campo do direito. Referencia também vários autores e obras que tratam da matéria.
Este documento resume quatro constituições portuguesas: 1) As primeiras constituições liberais de 1822 e 1826 estabeleceram um sistema parlamentar e separação de poderes; 2) A constituição de 1911 implantou a república após a queda da monarquia; 3) A constituição de 1933 legitimou a ditadura militar do Estado Novo; 4) A constituição de 1974 pôs fim à ditadura e estabeleceu a democracia após a Revolução dos Cravos.
1) O documento discute o jusnaturalismo, uma doutrina segundo a qual existe um "direito natural" anterior e superior ao direito positivo estabelecido pelo Estado.
2) Apresenta três visões sobre o direito natural de Aristóteles, São Tomás de Aquino e Hobbes, e discute se existiria um ou vários jusnaturalismos.
3) Destaca a importância histórica do jusnaturalismo na busca pela origem do Estado, na elevação de princípios morais e na base do pensamento liberal.
Pós graduação – universidade salgado de oliveiraAndrey Brugger
1. A Anamatra questiona a competência da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum estadual para autorizar o trabalho de crianças e adolescentes.
2. A entidade ajuizou uma ADPF no STF alegando que dispositivos da CLT e do ECA não foram recepcionados pela EC 45/2015, que atribuiu à Justiça do Trabalho competência sobre relações de trabalho.
3. A Anamatra sustenta que a Justiça do Trabalho passou a ter competência exclusiva para julgar questões envolvendo relação
O documento discute a natureza jurídica do sufrágio e do voto. Afirma que o sufrágio é um direito público subjetivo inerente aos cidadãos que lhes permite escolher seus governantes, mas também corresponde a uma função social. O voto é o exercício do sufrágio, quando o eleitor efetivamente vota. A Constituição assegura o sufrágio universal, embora com algumas restrições de idade, condição criminal e outros casos.
1) Os direitos humanos evoluíram ao longo dos séculos por filósofos e juristas para proteger a dignidade e igualdade de todos.
2) A ONU foi criada em 1945 para promover a paz e os direitos humanos, culminando na Declaração Universal de 1948.
3) A Declaração se tornou fundamental para definir os direitos humanos internacionais.
1) Os direitos humanos surgiram da ideia filosófica dos direitos naturais e foram desenvolvidos ao longo dos séculos.
2) A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada em 1948 pela ONU após os horrores da Segunda Guerra Mundial.
3) O dia 10 de Dezembro é celebrado como o Dia Nacional dos Direitos Humanos em Portugal em homenagem à Declaração Universal.
1) O documento discute os direitos humanos nas novas democracias, focando-se em três países: Tunísia, Egito e Líbia.
2) Na Tunísia, manifestações pacíficas levaram à queda do presidente Ben Ali após 24 anos no poder, dando início à Primavera Árabe. Um ano depois, o desemprego ainda era alto e levava muitos jovens a se auto-imolarem.
3) O documento fornece um breve histórico dos direitos humanos e suas origens, antes
O documento discute a evolução histórica dos direitos humanos desde o período axial até a atualidade, destacando marcos como a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948. Também aborda os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Brasileira de 1988.
O documento discute a evolução histórica dos direitos humanos, desde a antiguidade até a atualidade. Apresenta os principais marcos como o Iluminismo, a Revolução Francesa e o fim da Segunda Guerra Mundial. Também descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua importância para a proteção internacional dos direitos fundamentais.
1) O documento descreve a história e conceito de direitos humanos, incluindo suas origens filosóficas e culturais. 2) Foi após a Segunda Guerra Mundial que as Nações Unidas criaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 para promover a paz e dignidade humana. 3) A declaração estabeleceu os direitos fundamentais que devem ser respeitados por todos os povos.
O documento discute o surgimento e contexto histórico dos direitos humanos. Aborda os principais marcos no desenvolvimento dos direitos humanos ao longo da história, como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Também analisa o contexto da Guerra Fria e como isso influenciou a luta pelos direitos políticos.
Os documentos descrevem:
1) O que são direitos humanos e como eles protegem a dignidade humana e regem as relações entre indivíduos e Estados;
2) A história do desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos após a Segunda Guerra Mundial, incluindo a Declaração Universal de Direitos Humanos e tratados subsequentes;
3) Como os tratados internacionais de direitos humanos podem fortalecer a promoção dos direitos humanos no Brasil.
Os direitos humanos são garantias de direitos fundamentais para todos os seres humanos. Sua origem remonta aos direitos naturais, mas foram oficializados no século XX pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Apesar de normas e tratados, sua aplicação na prática ainda enfrenta desafios devido à falta de vontade política.
Este documento discute a história e definição de direitos humanos, bem como a relação entre direitos humanos e globalização. Aborda se existe unanimidade no reconhecimento dos direitos humanos, a importância da ONU, e como a globalização pode impactar os direitos humanos. Inclui um caso de estudo para ilustrar esses pontos.
1. O documento discute o pensamento de Josué de Castro sobre o direito humano à alimentação adequada e a responsabilidade dos Estados em implementar políticas públicas para combater a fome.
2. A concepção contemporânea de direitos humanos é abordada, distinguindo-se direitos humanos, direitos fundamentais e direitos do homem, embora reconhecendo uma relação íntima entre eles.
3. A dignidade da pessoa humana é destacada como o principal princípio dos Estados Democráticos de Direito e a referência ética para o
O documento descreve a evolução histórica da teoria dos direitos fundamentais, desde suas raízes na antiguidade até os dias atuais. Inicialmente, influenciaram sua concepção ideias humanistas e do direito natural. Posteriormente, surgiram as primeiras declarações de direitos com as revoluções liberais dos séculos XVIII-XIX, reconhecendo direitos de liberdade e propriedade. No século XX, novos tratados passaram a abranger também direitos sociais, econômicos e coletivos, após as atrocidades
O documento apresenta os principais pontos do preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, destacando conceitos como dignidade inerente, direitos iguais e inalienáveis da pessoa humana, e a necessidade de proteção desses direitos pelo Estado de Direito para evitar atos de opressão e tirania.
Módulo 1 os direitos humanos, a política nacional de saúde mental e a polít...RobsonFonseca18
O documento discute os direitos humanos, a Política Nacional de Saúde Mental e a Política Nacional sobre Drogas no Brasil. Ele explica que (1) a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu direitos fundamentais para todos; (2) a Constituição Brasileira de 1988 reconheceu esses direitos e criou políticas nacionais de saúde mental e sobre drogas; e (3) essas políticas asseguram o direito à saúde e tratamento para usuários de drogas e pessoas com problemas de saúde mental.
Este documento discute o direito à educação como um direito humano fundamental. Ele explica que a educação é um direito universal que pertence a todas as pessoas e que promove o desenvolvimento individual e coletivo. Também destaca a importância de investimentos na educação pública para garantir igualdade de oportunidades e acesso à educação para todos.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSRicardo Torques
O documento resume a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada em 1948 pela ONU. A DUDH estabelece a dignidade da pessoa como fundamento dos direitos humanos e proíbe discriminação. Também consagra direitos como vida, liberdade, igualdade perante a lei, devido processo legal, privacidade e liberdade de expressão.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu os direitos humanos fundamentais. O documento consagra a dignidade da pessoa como elemento central e fundamento dos direitos à vida, liberdade e segurança pessoal. Ele também prevê o princípio da igualdade formal e material, vedando qualquer tipo de discriminação, assim como a escravidão, tortura e outras violações.
Declaração Universal de Direitos Humanos Esquematizada para ConcursosEstratégia Concursos
O documento resume a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada em 1948 pela ONU. A DUDH estabelece a dignidade da pessoa como fundamento dos direitos humanos e proíbe discriminação. Também consagra direitos como vida, liberdade, igualdade perante a lei, devido processo legal, privacidade e liberdade de expressão.
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...Washington Araújo
O documento discute a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu 50o aniversário e argumenta que, embora tenha moldado comportamentos e definido responsabilidades, ainda é em alguns aspectos uma carta de boas intenções. Também reflete sobre o significado de termos como "justiça" e "direitos humanos" e argumenta que esses conceitos precisam ser compreendidos em relação aos deveres humanos e ao bem coletivo, não apenas aos direitos individuais.
Reflexões sobre o artigo 7 da declaração universal dos direitos humanos comen...Washington Araújo
Por ocasião do 50. aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948/1998), 30 pensadores foram convidados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a escreverem reflexões sobre seus 30 artigo. Coube-me discorrer sobre o Artigo 7 da DUDH.
1. O documento fornece uma introdução ao Direito Militar no Brasil, abordando conceitos como o que é Direito Militar, Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar e Direito Administrativo Disciplinar Militar.
2. É destacada a importância da Constituição Federal de 1988 e dos códigos Penal Militar e Processual Penal Militar para o entendimento do Direito Militar.
3. O texto apresenta breves explicações sobre a Justiça Militar no Brasil, incluindo o Superior
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade e à segurança. Foi adotada pela ONU em 1948 para promover o respeito universal a esses direitos.
1. O documento apresenta uma introdução ao Direito Processual Penal brasileiro, definindo-o e explicando seus principais aspectos, como sistemas processuais, princípios, fases do processo penal e elementos como inquérito policial e ação penal.
2. São descritos os principais conceitos do Direito Processual Penal como ramo do Direito que regula a aplicação jurisdicional do Direito Penal e as atividades da polícia judiciária.
3. Explica-se que o processo penal brasileiro tem sistema misto, com fase inqu
O documento fornece uma introdução sobre o Direito Constitucional, discutindo o que é uma Constituição e Direito Constitucional, a história e classificações das Constituições. Também resume a Constituição Brasileira de 1988, incluindo suas características, estrutura e emendas, além de artigos importantes e questões para fixação do assunto.
O documento é a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ela estabelece os princípios fundamentais do Estado brasileiro como democrático, soberano, com direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, e define a estrutura e os poderes do governo federal.
DIREITO CONSTITUCIONAL PARTE 01 2010ransitórias - acesso em 08-06-2010suplentespmba2008
Este documento descreve as disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal brasileira de 1988. Ele estabelece que os presidentes e membros do Congresso prestarão juramento de defender a Constituição, define datas para eleições presidenciais e legislativas, e concede anistia a pessoas perseguidas politicamente no período de 1946 a 1988.
GOVERNADOR DA BAHIA ARMA ESTRATÉGIA PARA PREJUDICAR APROVADOS DO CONCURSO DA ...suplentespmba2008
O governo da Bahia abriu um concurso para 3.500 vagas na PM, mas não preencheu todas as vagas. Agora, faltando pouco tempo para o encerramento do concurso, o governo alega não ter tempo para convocar mais aprovados, prejudicando aqueles que esperavam entrar para a PM.
O documento descreve um edital de concurso público para seleção de candidatos ao curso de formação de soldado da Polícia Militar do Estado da Bahia. O sumário contém as seguintes informações essenciais:
1) O documento é um edital de concurso público para soldado da Polícia Militar da Bahia.
2) O concurso inclui provas de conhecimentos gerais e redação para seleção dos candidatos.
3) As instruções orientam os candidatos sobre o preenchimento da folha de res
RELATÓRIO COMPLETO CRIADO COM A FINALIDADE E CARÁTER DE DENÚNCIA A SER APRESENTADA AO MINISTERIO PUBLICO EM PROL DE OBTERMOS GARANTIA E DIREITO À REALIZAÇÃO DAS ETAPAS REFERENTES AO CFSD PM 2008,VISTO QUE SOMOS SUPLENTES LEGALMENTE HABILITADOS E HOMOLOGADOS EM CADASTRO RESERVA, DIANTE DO NOSSO DIREITO LESADO, DAS IRREGULARIDADES OCORRIDAS, DAS VAGAS NAO COMPLETADAS, DE ORÇAMENTO DISPONIVEL PARA CONTRATAÇÃO E DA NECESSIDADE DE CONTINGENTE, UMA VEZ QUE HÁ NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DESTE CADASTRO RESERVA EM QUESTÃO. (CONFORME DOCUMENTADO).
Convocação de excedentes concurso soldado pmba abordagem policialsuplentespmba2008
392 candidatos de concursos anteriores da PM da Bahia serão convocados nos próximos dias. A convocação incluirá candidatos sub judice dos concursos de 2001, 2006 e 2008, observadas as peculiaridades de cada situação. O deputado estadual Zé Neto defende a convocação também dos excedentes do concurso de 2008.
O documento discute a insatisfação de candidatos aprovados em concurso público para a Polícia Militar da Bahia em 2008 com a convocação de apenas 3.500 candidatos pelo governo estadual, deixando cerca de 3.000 candidatos habilitados de fora, além de apontar uma distribuição desproporcional de vagas entre regiões do estado.
A linguagem C# aproveita conceitos de muitas outras linguagens,
mas especialmente de C++ e Java. Sua sintaxe é relativamente fácil, o que
diminui o tempo de aprendizado. Todos os programas desenvolvidos devem
ser compilados, gerando um arquivo com a extensão DLL ou EXE. Isso torna a
execução dos programas mais rápida se comparados com as linguagens de
script (VBScript , JavaScript) que atualmente utilizamos na internet
As classes de modelagem podem ser comparadas a moldes ou
formas que definem as características e os comportamentos dos
objetos criados a partir delas. Vale traçar um paralelo com o projeto de
um automóvel. Os engenheiros definem as medidas, a quantidade de
portas, a potência do motor, a localização do estepe, dentre outras
descrições necessárias para a fabricação de um veículo
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Introdução a Direitos Humanos
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O seguinte texto apresenta uma introdução e resumo a Direitos Humanos com fontes colhidas a
partir da internet.
Para seu completo entendimento se faz necessária a leitura da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, Pacto de San José da Costa Rica e da Constituição Federal de 1988.
Dica: Em caso de dúvidas quanto a algum termo jurídico acesse gratuitamente algum dicionário
jurídico na internet para sanar suas dúvidas. Digite no Google: Dicionário Jurídico.
Índice:
INTRODUÇÃO A DIREITOS HUMANOS............................................................................................................. 1
1 DIREITOS HUMANOS.................................................................................................................................... 2
1.1 DEFINIÇÃO .................................................................................................................................................. 2
1.2 HISTÓRIA .................................................................................................................................................... 2
1.3 CLASSIFICAÇÃO .......................................................................................................................................... 4
1.4 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ................................................................................. 5
1.4.1 Criação.................................................................................................................................................. 5
1.5 CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)....................... 6
1.6 DH NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 88.................................................................................................. 7
2 DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS .......................................................................... 9
3 POLÍCIA E DIREITOS HUMANOS ............................................................................................................ 16
3.1 TORTURA, MAUS TRATOS E DIREITOS HUMANOS ....................................................................................... 17
3.2 FORÇA X VIOLÊNCIA. ............................................................................................................................... 18
3.3 HIERARQUIA E HUMILHAÇÃO ................................................................................................................... 19
3.4 PRINCÍPIOS ................................................................................................................................................ 19
3.5 CONCLUSÃO ............................................................................................................................................. 20
4 QUESTÕES PARA FIXAÇÃO ...................................................................................................................... 21
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1 Direitos Humanos
1.1 Definição
Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos.
Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e
de expressão, e a igualdade perante a lei.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma:
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de
razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."
A ideia de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam
atribuídos por Deus; alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos
humanos e os direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia.
Outros argumentam ser necessário manter termos separadas para eliminar a associação com
características normalmente relacionadas com os direitos naturais, sendo John Locke talvez o
mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.
A preocupação da sociedade com os Direitos Humanos foi tão notória que hoje se percebe sua
consolidação no preceito de diversas constituições, inclusive a brasileira que garantiu
plenamente a proteção aos direitos fundamentais do homem. Seria impossível esgotar o tema,
pois novas questões serão sempre levantadas, como resultado, inclusive, dos conceitos modernos
sobre a vida, a ética, a moral, a religião e a ciência, tais como: a eutanásia, a união civil de
pessoas do mesmo sexo, o transplante de órgãos e as pesquisas com células-tronco.
1.2 História
Os direitos humanos são o resultado de uma longa história, foram debatidos ao longo dos séculos
por filósofos e juristas.
O início desta alinhada , remete-nos para a área da religião, quando o Cristianismo, durante a
Idade Média, é a afirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade,
foi também durante esta época que os matematicos cristãos recolheram e desenvolveram a teoria
do direito natural, em que o indivíduo esta no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a
lei divina tem prevalência sobre o direito laico tal como é definido pelo imperador, o rei ou o
príncipe.
Com a idade moderna, os racionalistas dos séculos XVII e XVIII, reformulam as teorias do
direito natural, deixando de estar submetido a uma ordem divina. Para os racionalistas todos os
homens são por natureza livres e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados
quando entram em sociedade. Foi esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o actual
sistema internacional de protecção dos direitos do homem.
A evolução destas correntes veio a dar frutos pela primeira vez em Inglaterra, e depois nos
Estados Unidos. A Magna Carta (1215) deu garantias contra a arbitrariedade da Coroa, e
influenciou diversos documentos, como por exemplo o Acto Habeas Corpus (1679), que foi a
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primeira tentativa para impedir as detenções ilegais. A Declaração Americana da Independência
surgiu a 4 de Julho de 1776, onde constavam os direitos naturais do ser humano que o poder
político deve respeitar, esta declaração teve como base a Declaração de Virgínia proclamada a 12
de Junho de 1776, onde estava expressa a noção de direitos individuais.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada em França em 1789, e as
reivindicações ao longo dos séculos XIV e XV em prol das liberdades, alargou o campo dos
direitos humanos e definiu os direitos econômicos e sociais.
Mas o momento mais importante, na história dos Direitos do Homem, é durante 1945-1948. Em
1945, os Estados tomam consciência das tragédias e atrocidades vividas durante a 2ª Guerra
Mundial, o que os levou a criar a Organização das Nações Unidas (ONU) em prol de estabelecer
e manter a paz no mundo. Foi através da Carta das Nações Unidas, assinada a 20 de Junho de
1945, que os povos exprimiram a sua determinação « em preservar as gerações futuras do flagelo
da guerra; proclamar a fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e valor da pessoa
humana, na igualdade de direitos entre homens e mulheres, assim como das nações, grande e
pequenas; em promover o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa maior
liberdade.». A criação das Nações Unidas simboliza a necessidade de um mundo de tolerância,
de paz, de solidariedade entre as nações, que faça avançar o progresso social e econômico de
todos os povos.
Os principais objetivos das Nações Unidas, passam por manter a paz, a segurança internacional,
desenvolver relações amigáveis entre as nações, realizar a cooperação internacional resolvendo
problemas internacionais do cariz econômico, social, intelectual e humanitário, desenvolver e
encorajar o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais sem qualquer tipo de
distinção.
Assim, a 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é fundamental na nossa Sociedade, quase todos
os documentos relativos aos direitos humanos tem como referência esta Declaração, e alguns
Estados fazem referência direta nas suas constituições nacionais.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, ganhou uma importância extraordinária contudo
não obriga juridicamente que todos os Estados a respeitem e, devido a isso, a partir do momento
em que foi promulgada, foi necessário a preparação de inúmeros documentos que especificassem
os direitos presentes na declaração e assim força-se os Estados a cumpri-la. Foi nesse contexto
que, no período entre 1945-1966 nasceram vários documentos.
Assim, a junção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os dois pactos efetuados em
1966, nomeadamente O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional
dos Direitos Econômicos, sócias e Culturais, bem como os dois protocolos facultativos do Pacto
dos Direitos Civis e Políticos ( que em 1989 aboliu a pena de morte), constituem A Carta
Internacional dos Direitos do Homem.
Um dos documentos mais antigos que vinculou os direitos humanos é o Cilindro de Ciro, que
contêm uma declaração do rei persa (antigo Irã) CiroII depois de sua conquista da Babilônia em
539 aC. Foi descoberto em 1879 e a ONU o traduziu em 1971 a todos seus idiomas oficiais.
Pode ser resultado de uma tradição mesopotâmica centrada na figura do rei justo, cujo primeiro
exemplo conhecido é o rei Urukagina, de Lagash, que reinou durante o século XXIV aC, e de
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onde cabe destacar também Hammurabi da Babilônia e seu famoso Código de Hammurabi, que
data do século XVIII aC. O Cilindro de Ciro apresentava características inovadoras,
especialmente em relação a religião. Nele era declarada a liberdade de religião e abolição da
escravatura. Tem sido valorizado positivamente por seu sentido humanista e inclusive foi
descrito como a primeira declaração de direitos humanos.
Documentos muito posteriores, como a Carta Magna da Inglaterra, de 1215, e a Carta de
Mandén, de 1222, se tem associado também aos direitos humanos. Na Roma antiga havia o
conceito de direito na cidadania romana a todos romanos.
A primeira declaração dos direitos humanos da época moderna é a Declaração dos Direitos da
Virgínia de 12 de junho de 1776, escrita por George Mason e proclamada pela Convenção da
Virgínia. Esta grande medida influenciou Thomas Jefferson na declaração dos direitos humanos
que se existe na Declaração da Independência dos Estados Unidos da América de 4 de julho de
1776, assim como também influênciou a Assembléia Nacional francesa em sua declaração, a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 esta última definia o direito individual
e coletivo das pessoas.
A noção de direitos humanos não experimentou grandes mudanças até o século seguinte com o
início das lutas operárias, surgiram novos direitos que pretendiam dar solução a determinados
problemas sociais através da intervenção do Estado. Neste processo são importantes a Revolução
Russa e a Revolução Mexicana.
Desde o nascimento da Organização das Nações Unidas em 1945, o conceito de direitos
humanos se tem universalizado, alcançando uma grande importância na cultura jurídica
internacional. Em 10 de dezembro de 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi
adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em sua Resolução 217 A (III),
como resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial e como intento de sentar as bases da
nova ordem internacional que surgia atrás do armistício. Coincidência ou não, foi proclamada no
mesmo ano da proclamação do estado de Israel.
Posteriormente foram aprovados numerosos tratados internacionais sobre a matéria, entre os
quais se destacam os Pactos Internacionais de Direitos Humanos de 1966, e foram criados
numerosos dispositivos para sua promoção e garantia.
1.3 Classificação
Em 1979, em uma conferência do Instituto Internacional de Direitos Humanos, Karel Vasak
propôs uma classificação dos direitos humanos em gerações,inspirado no lema da Revolução
Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade).
Assim, os direitos humanos de primeira geração seriam os direitos de liberdade, compreendendo
os direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Os direitos humanos de segunda geração ou
direitos de igualdade, constituíriam os direitos econômicos, sociais e culturais. Já como direitos
humanos de terceira geração, chamados direitos de fraternidade, estariam o direito ao meio
ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos
povos e outros direitos difusos.
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Posteriormente, com os avanços da tecnologia e com a Declaração dos Direitos do Homem e do
Genoma Humano feita pela UNESCO, a doutrina estabeleceu a quarta geração de direitos como
sendo os direitos tecnológicos, tais como o direito de informação e biodireito.
O jurista brasileiro Paulo Bonavides, defende que o direito à paz, que segundo Karel Vasak seria
um direito de terceira geração, merece uma maior visibilidade, motivo pelo qual constituiria a
quinta geração de direitos humanos.
1.4 Declaração Universal dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de
1948 (A/RES/217). Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, mas
também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo - Estados Unidos, França, China, Líbano
entre outros, delineia os direitos humanos básicos.
Abalados pela barbárie recente e ensejosos de construir um mundo sob novos alicerces
ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra,
liderados por URSS e Estados Unidos estabeleceram na Conferência de Yalta, na Ucrânia, em
1945, as bases de uma futura “paz” definindo áreas de influência das potências e acertado a
criação de uma Organização multilateral que promova negociações sobre conflitos
internacionais, objetivando evitar guerras e promover a paz e a democracia e fortaleça os
Direitos Humanos.
Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os
dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Tratado Internacional dos
Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitutionais.
Especialistas em direito internacional discutem com freqüência quais de seus artigos representam
o direito internacional usual.
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o
ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada
indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através
do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de
medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a
sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto
entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
1.4.1 Criação
Durante a 2ª guerra mundial os aliados adotaram as Quatro Liberdades: liberdade da palavra e da
livre expressão, liberdade de religião, liberdade por necessidades e liberdade de viver livre do
medo. A Carta das Nações Unidas "reafirmou a fé nos direitos humanos, na dignidade, e nos
valores humanos das pessoas" e convocou a todos seus estados-membros a promover "respeito
universal, e observância do direitos humanos e liberdades funamentais para todos sem distinção
de raça, sexo, língua, ou religião".
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Quando as atrocidades cometidas pela Alemanha nazi tornaram-se aparentes depois da Segunda
Guerra Mundial, o consenso entre a comunidade mundial era que a Carta das Nações Unidas não
tinha definido suficientemente os direitos a que se referia.
Uma declaração universal que especificasse os direitos individuais era necessária para dar efeito
aos direitos humanos.
O canadense John Peters Humphrey foi chamado pelo Secretário Geral da Nações Unidas para
trabalhar no projeto da declaração. Naquela época, Humphrey havia sido recém indicado como
diretor da divisão de direitos humanos dentro do secretariado das Nações Unidas.
A comissão dos direitos humanos, um braço das Nações Unidas, foi constituída para empreender
o trabalho de preparar o que era inicialmente concebido como Carta de Direitos. Membros de
vários países foram designados para representar a comunidade global: Austrália, Bélgica,
República Socialista Soviética da Bielorrússia, Chile, China, Cuba, Egito, França, India, Irã,
Líbano, Panamá, Filipinas, Reino Unido, Estados Unidos, União das Repúblicas Socialistas
Soviéticas, Uruguai e Iugoslávia.
Membros conhecidos incluiam Eleanor Roosevelt dos Estados Unidos (esposa do ex presidente
Franklin Delano), Jacques Maritain e René Cassin da França, Charles Malik do Líbano, e P. C.
Chang da China, entre outros. Humphrey forneceu o esboço incial que tornou-se o texto de
trabalho da comissão.
A Declaração Universal foi adotada pela Assembléia Geral no dia 10 de dezembro de 1948 com
48 votos a favor, nenhum contra e 8 abstenções (todas do bloco soviético, Bielorússia,
Tchecoslováquia, Polônia,Ucrânia, USSR e Iugoslávia, além da África do Sul e Arábia Saudita).
1.5 Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa
Rica)
A Convenção Americana de Direitos Humanos (também chamada de Pacto de San José da Costa
Rica e sigla CADH) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos
Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de
Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica, e entrou
em vigência a 18 de julho de 1978. É uma das bases do sistema interamericano de proteção dos
Direitos Humanos.
Esta Convenção consagra diversos direitos civis e políticos, entre outros: o direito ao
reconhecimento da personalidade jurídica, o direito à vida, direito à integridade pessoal, direito à
liberdade pessoal e garantias judiciais, direito à proteção da honra e reconhecimento à dignidade,
à liberdade religiosa e de consciência, à liberdade de pensamento e de expressão, e o direito de
livre associação.
Os Estados signatários desta Convenção se "comprometem a respeitar os direitos e liberdades
nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que está sujeita à sua
jurisdição, sem qualquer discriminação".
Se o exercício de tais direitos e liberdades não estiverem ainda assegurados na legislação ou
outras disposições, os Estados membros estão obrigados a adotar as medidas legais ou de outro
caráter para que venham a tornar-se efetivas.
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Estabelece, ainda, a obrigação dos Estados para o desenvolvimento progressivo dos direitos
econômicos, sociais e culturais contidos na Carta da OEA, na medida dos recursos disponíveis,
por via legislativa ou outros meios apropriados.
Como meios de proteção dos direitos e liberdades, estabelece dois órgãos para conhecer dos
assuntos relativos ao cumprimento da Convenção: a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
1.6 DH na Constituição Brasileira de 88
Nossa constituição estabelece vários princípios dos Direitos Humanos, principalmente em seu
início e no seu Título II - Dos direitos e Garantias fundamentais.
Afirma também que "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos
respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais" (parágrafo 3º) e "O Brasil
se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado
adesão." (parágrafo 4º)
Como o artigo 5º é um dos mais cobrados em concursos, recomenda-se sua leitura completa.
A Constituição de 1988 difere das constituições anteriores. Compreende nove títulos, que
cuidam: (1) dos princípios fundamentais; (2) dos direitos e garantias fundamentais, segundo uma
perspectiva moderna e abrangente dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais dos
trabalhadores, da nacionalidade, dos direitos políticos e dos partidos políticos; (3) da organização
do Estado, em que estrutura a federação com seus componentes; (4) da organização dos poderes:
Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, com a manutenção do sistema
presidencialista, derrotado o parlamentarismo, seguindo-se capítulo sobre as funções essenciais à
Justiça, com ministério público, advocacia pública (da União e dos Estados), advocacia privada
e defensoria pública, (5) da defesa do Estado e das instituições democráticas, com mecanismos
do estado de defesa, do estado de sítio e da segurança pública; (6) da tributação e do orçamento;
(7) da ordem econômica e financeira; (8) da ordem social; (9) das disposições gerais.
Finalmente, vem o Ato das Disposições Transitórias. Esse conteúdo distribui-se por 245 artigos
na parte permanente e mais 73 artigos na parte transitória, reunidos em capítulos, seções e
subseções.
É a Constituição Cidadã, na expressão de Ulisses Guimarães, Presidente da Assembléia Nacional
Constituinte que a produziu, porque teve ampla participação popular em sua elaboração e
especialmente porque se volta decididamente para a plena realização da cidadania.
Tamanha a vontade constitucional de priorizar os direitos e as garantias fundamentais que a
Constituição, em seu artigo 60, parágrafo 4o, os declara cláusulas pétreas, compondo, assim, o
seu núcleo intocável.
Os direitos sociais, nesta Constituição, estão inseridos no título dedicado aos direitos e garantias,
diferentemente do que ocorria nas Cartas anteriores, em que estes encontravam-se dispersos no
âmbito da ordem econômica e social.
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Ainda segundo Flávia Piovesan, no intuito de reforçar imperatividade das normas que traduzem
direitos e garantias fundamentais, as Constituição de 1988 institui o princípio da aplicabilidade
imediata dessas normas, nos termos do artigo 5o, parágrafo 1o.
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2 Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Estão definidos na Constituição Federal de 1988, principalmente no Capítulo I, art. 5º.
Convém leitura direta.
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano
material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica
ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento
do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o
dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma
que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei
nº 9.296, de 1996)
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XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando
necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos
termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades
suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os
casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família,
não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva,
dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e
voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
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b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de
que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e
associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de
empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento
tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em
benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei
pessoal do "de cujus";
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular,
ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado; (Regulamento)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou
abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e
esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
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XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de
reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da
tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes
hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou
militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e
a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra
eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do
delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos
durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,
praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas
hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo
legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade
ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente
militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente
ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe
assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu
interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento
voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado
por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder
for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne
inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,
constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter
público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso,
judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo
ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao
meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além
do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos
necessários ao exercício da cidadania.
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do
regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte.
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§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em
cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha
manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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3 Polícia e Direitos Humanos
Durante muitos anos o tema “Direitos Humanos” foi considerado antagônico ao de Segurança
Pública. Produto do autoritarismo vigente no país entre 1964 e 1984 e da manipulação, por ele,
dos aparelhos policiais, esse velho paradigma maniqueísta cindiu sociedade e polícia, como se a
última não fizesse parte da primeira.
Após a promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988, buscou-se sedimentar o Estado
Democrático de Direito no Brasil. Nesse período, os órgãos de segurança pública, tidos como
repressores dos direitos individuais e coletivos, foram alvos das mais variadas críticas por parte
da opinião pública e do meio acadêmico, diante de fatos marcantes de abuso de poder e ofensas
aos Direitos Humanos em suas ações.
Nesse sentido, tornou-se imperioso que os órgãos de segurança pública, que possuem em seus
quadros homens e mulheres que materializam a ação do Estado, fossem adequados ao preparo
profissional de milhares de policiais. Estabeleceu-se a estratégia da melhoria da qualidade dos
serviços prestados aos cidadãos no território brasileiro, tendo como meta os fundamentos da
intervenção do Estado no conteúdo dos direitos individuais, resultante do poder de polícia, cuja
finalidade nada mais é do que a proteção dos direitos coletivos, pautados na preservação da vida,
da integridade física e da dignidade da pessoa humana.
Assuntos e temas relacionados com os Direitos Humanos foram incluídos nos planos de ensino e
diversificados no conteúdo programático dos cursos de formação e especialização das polícias de
segurança pública, numa visão sistêmica global e regional, vencendo alguns paradigmas comuns
diante de mudanças estratégicas.
Desta forma, fazendo-se um balanço da relação polícia e direitos humanos, procura-se colaborar
com as autoridades competentes na tomada de decisões de novas políticas públicas em defesa da
cidadania e da dignidade da pessoa humana.
No Brasil, ainda há a cultura de que "direitos humanos" é defesa de bandido. Pelas razões que já
conhecemos, os bandidos, os piores facínoras, ainda assim, não podem ser violados em seus
direitos mínimos e essenciais à dignidade, senão deles, de todos os homens. Explica-se a
aparente concentração desses direitos nas pessoas de bandidos porque esses são mais alvos da
fúria policial e da truculência de desprezadores dos valores humanos; também em razão de
aproveitadores e oportunistas, todavia é de se ressaltar que, inobstante a duvidosa intenção,
qualquer defesa dos direitos humanos sempre será melhor que o silêncio e a omissão. É
indiscutível, por outro lado, que as vítimas desses facínoras merecem e precisam ter garantidos
seus direitos enquanto tais.
Há direitos que concorrem entre si contudo entre o direito humano do bandido e o direito da
vítima, por certo, não há qualquer concorrência ou conflito.
Em suma, a pessoa incumbida da segurança pública, o policial, tem o dever de exercer a
autoridade concedida para tal fim, sob pena de estar prevaricando, mas não pode extrapolar, sob
pena de estar praticando abuso de autoridade. Prevaricação e abuso (ou desvio) de autoridade são
crimes.
Com efeito, a atividade daquele que lida com a segurança pública é deveras importante, mas
exige-se sempre o bom senso e o equilíbrio nas ações, até porque estas se refletem como um todo
na sociedade. Daí porque o preparo emocional (inclusive sua manutenção constante) e o preparo
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técnico (jurídico sobretudo, porque a operacionalidade para a polícia pressupõe, acima de tudo,
embasamento jurídico-legal) são lados da mesma moeda.
3.1 Tortura, maus tratos e direitos humanos
Segundo a Lei 9455 de 1997, Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento
físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou
grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou
medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a
sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não
resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou
apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de
quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou
maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição
para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o
cumprimento da pena em regime fechado.
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Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em
território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição
brasileira.
No âmbito internacional a tortura e os maus tratos ao indivíduo humano foi um dos primeiros
crimes internacionais (logo após o genocídio). A Organização das Nações Unidas (ONU), em
1984, propõe a Convenção contra tortura e maus tratos ao homem que desde logo é ratificada por
124 países, tal sua relevância para os destinos da humanidade.
Na lei brasileira, há aumento de pena se o agente torturador for agente público.
Vale dizer que tortura pode ser, legalmente, um tapa, uns safanões, certos atos humilhantes e
aviltantes ao gênero humano: a dor física ou moral/mental de quem está impotente diante da
força policial, sempre foi crime de constrangimento ilegal ou lesões corporais, mas desde a Lei
nº 9.455/97, trata-se de crime autônomo e bárbaro sobretudo quando praticado por servidores
públicos (policiais, p. ex.). São atitude violentas e covardes já porque a vítima não tem como
reagir (por mero temor ou impossibilidade física) no ato e sequer depois, eis que são
invariavelmente pessoas da camada mais carente da sociedade e que sequer têm noção da
ilicitidude dessa violência, de seus direitos e de suas respectivas garantias. São crime de
policiais que deviam ser profissionais da prevenção ao crime, mas não com outro crime e que
apequenam a grandeza e a utilidade social do trabalho da polícia.
Só a profissionalização consciente e ilustrada do policiais pode ser o antídoto desse mal. Policial
violento, é policial de pouco profissionalismo, de nenhuma formação ética mais sólida; sendo
assim compromete cada um e toda a corporação policial. A força (incluindo-se aí, até o
derradeiro ato do uso da arma de fogo), a energia, enquanto possibilidades últimas são meios
indispensáveis no trabalho do policial e até aplaudido quando utilizadas com civilidade (é dizer:
com proporcionalidade, moderação e como derradeiro recurso), ou seja, com auto-respeito pelo
gênero humano. O policial violento, por princípio, afasta-se, assim, desse gênero. É esse policial
pouco profissional, que gera o desprestígio social de uma categoria que para o bem da sociedade
precisa ser revalorizada (com respeito social, como os Bombeiros, p. ex., salários, preparo
profissional e recurso materiais...). Nunca é demais recordar que a Segurança Pública é posta,
entre nós, como direito e responsabilidade de todos pela própria Constituição Federal.
3.2 Força X Violência.
O uso da violência (ié, da energia/coação arbitrária, ilegal, ilegítima e amadora) estará sempre
vedado ao agente do Estado (sobretudo, o policial). Já a força (ié, um ato discricionário, legal,
legítimo e idealmente profissional) ainda que intensa, mas desde que proporcionalmente
necessária, jamais constituirá violência e logo, é deferida a todos os policiais em dadas
circunstâncias fáticas. Diga-se o mesmo quanto ao uso de arma de fogo que só estará autorizado
legalmente enquanto último recurso e depois que outros meios resultarem ineficazes.
O uso comedido da força é inerente ao trabalho do policial, todo policial precisa saber dessa
possibilidade legal para que possa, com tranqüilidade jurídica, exercer função de preservação da
ordem pública. O uso legítimo da força não se confunde, contudo, com a truculência, com
violência. Com efeito, a força legitima (autorizada p/lei/Direito) pode ser até mais intensa, mais
agressiva e mesmo assim, ser mais facilmente aceita que a menor das violências.
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O uso da arma de fogo contra alguém, só está autorizado quando se configurar perigo iminente
de morte ou lesões graves, em defesa própria (do policial) ou de outras pessoas. Também
autorizado esse uso da força extrema (a arma de fogo) como meio razoável - depende da situação
concreta - de se evitar o cometimento de um delito/crime mais grave e que represente séria
ameaça para a vida e/ou a segurança pública, ou ainda com o objetivo de deter alguém que
represente esse perigo e que oponha injustificada resistência (ordem ilegal pode ser resistida), ou
por fim, para impedir a sua fuga, mas sempre quando outros meios resultarem insuficientes.
Assim, um tiro necessário porque último recurso na situação concreta, pode estar autorizado, ser
legitimo; enquanto um simples empurrão, ou uma humilhação verbal pode constituir-se em
violência, força ilegal, ilegítima, crime pelo menos de constrangimento ilegal (art.146, CPB).
3.3 Hierarquia e Humilhação
O equilíbrio psicológico, tão indispensável na ação da polícia, passa também pela saúde
emocional da própria instituição. Mesmo que isso não se justifique, sabe-mos que policiais
maltratados internamente tendem a descontar sua agressividade sobre o cidadão.
Evidentemente, polícia não funciona sem hierarquia. Há, contudo, clara distinção entre
hierarquia e humilhação, entre ordem e perversidade.
Por uma contaminação da ideologia militar (diga-se de passagem, presente não apenas nas PMs
mas também em muitas polícias civis), os futuros policiais são, muitas vezes, submetidos a
violento estresse psicológico, a fim de atiçar-lhes a raiva contra o “inimigo” (será, nesse caso, o
cidadão?).
A formação do militar, que é essencialmente profissional da guerra, não deve ser confundida
com a do policial, mesmo porque o mais cruel dos bandidos não é o inimigo mortal a ser
eliminado (senão a ser preso) como é fato normal e decisivo nas guerras. A essência da guerra é
a eliminação do inimigo, a essência da missão policial é preservar a ordem pública e prender o
criminoso, nada mais que isso.
Essa permissividade na violação interna dos Direitos Humanos dos policiais pode dar guarida à
ação de personalidades sádicas e depravadas, que usam sua autoridade superior como cobertura
para o exercício de suas doenças.
A verdadeira hierarquia só pode ser exercida com base na lei e na lógica, longe, portanto, do
personalismo e do autoritarismo doentios.
O respeito aos superiores não pode ser imposto na base da humilhação e do medo. Não pode
haver respeito unilateral, como não pode haver respeito sem admiração. Não podemos respeitar
aqueles a quem odiamos.
A hierarquia é fundamental para o bom funciona-mento da polícia, mas ela só pode ser
verdadeiramente al-cançada através do exercício da liderança dos superiores, o que pressupõe
práticas bilaterais de respeito, competência e seguimento de regras lógicas e suprapessoais.
3.4 Princípios
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Proporcionalidade - O princípio da proporcionalidade é relevante quando se trata do poder de
polícia. Se o ato de polícia for desproporcional, a conclusão é a de que alguém ou algumas
pessoas serão prejudicadas por excesso de poder, revelando-se ausente o verdadeiro interesse
coletivo a ser perseguido e configurando-se ilegalidade merecedora de correção.
Dignidade da pessoa humana - É a partir daqui que se pode indagar acerca da relação coercitiva
do poder de polícia diante dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana. Esse é o
cerne da questão que leva a buscar a razão de que polícia, notadamente de segurança pública, e
direitos humanos são temas relevantes no direito contemporâneo.
Legalidade e legitimidade - Assim como a legalidade, a legitimidade é um atributo essencial do
poder num Estado Democrático de Direito. A diferença fundamental entre esses dois princípios,
ou atributos, ou qualidades do poder, encontra-se no fato de que legalidade representa a
qualidade do título, enquanto a legitimidade fundamenta-se na qualidade do exercício do poder,
ou seja, a legalidade representa o título do poder e a legitimidade o seu exercício. Os requisitos
ou elementos de validade dos atos de polícia os tornam legítimos. Aliás, legitimidade é uma das
características do ato administrativo, logo, também do ato de polícia.
Finalidade - Genericamente, como visto, trata-se até de um princípio norteador dos interesses
públicos, do bem comum. Deste modo, o ato de polícia não pode ser direcionado a qualquer
finalidade. Deve-se obedecer ao que está estabelecido em lei e que seja dos interesses públicos e
não diversa destes, porque, senão, ocorreria o desvio de finalidade, tornando o ato de polícia
inválido. Há aqui, diante da finalidade, um modo de fixar limites à discricionariedade do poder
de polícia.
3.5 Conclusão
Zelar pela ordem pública é, assim, acima de tudo, dar exemplo de conduta fortemente baseada
em princípios. Não há exceção quando tratamos de princípios, mesmo quando está em questão a
prisão, guarda e condução de malfeitores.
Se o policial é capaz de transigir nos seus princípios de civilidade, quando no contato com os
sociopatas, abona a violência, contamina-se com o que nega, conspurca a normalidade, confunde
o imaginário popular e rebaixa-se à igualdade de procedimentos com aqueles que combate.
Um verdadeiro policial, ciente de seu valor social, será o primeiro interessado no “expurgo” dos
maus profissionais, dos corruptos, dos torturadores, dos psicopatas. Sabe que o lugar deles não é
polícia, pois, além do dano social que causam, prejudicam o equilíbrio psicológico de todo o
conjunto da corporação e inundam os meios de co-municação social com um marketing que
denigre o esforço heróico de todos aqueles outros que cumprem corretamente sua espinhosa
missão. Por esse motivo, não está disposto a conceder-lhes qualquer tipo de espaço.
O acobertamento de práticas espúrias demonstra, ao contrário do que muitas vezes parece, o
mais absoluto desprezo pelas instituições policiais. Quem acoberta o espúrio permite que ele
enxovalhe a imagem do conjunto da instituição e mostra, dessa forma, não ter qualquer respeito
pelo ambiente do qual faz parte.
Os direitos humanos não são antíteses de polícia eficiente, senão de polícia barbara,
violenta, não profissional.
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4 Questões para fixação
1 - ( FCC – TRF 5a – Analista Judicário – área judiciária – 2008) Em tema de direitos e
deveres individuais e coletivos, considere:
I – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em qualquer local, independentemente de
autorização ou de aviso prévio à autoridade competente.
II – As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
III – Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
IV – Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares,
contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
V – Dentre outras hipóteses, será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de
opinião.
Estão corretas as que se encontram APENAS em
a) II, III e IV.
b) I, II, e V.
c) III, IV e V.
d) I e IV.
e) I, III e V.
2 - (MPT - Procurador do Trabalho - 2007) Quanto ao sistema interamericano de proteção
dos direitos humanos, analise as assertivas abaixo:
I. - No âmbito da Organização dos Estados Americanos, ao contrário do que ocorre no da ONU,
só há um Pacto de Direitos Humanos, que trata dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto de São
José da Costa Rica, não havendo um pacto de direitos sociais, econômicos e culturais.
II. - O Pacto de São José da Costa Rica restringe a prisão civil por dívidas ao devedor de
alimentos.
III. - O Pacto de São José da Costa Rica proíbe todo tipo de trabalho forçado ou obrigatório,
inclusive ao presidiário.
IV. - O Pacto de São José da Costa Rica consagra o duplo grau de jurisdição ao garantir o direito
de recorrer de sentença a juiz ou tribunal.
Assinale a alternativa CORRETA:
A) apenas os itens III. e IV. são corretos;
B) apenas os itens I. e II. são corretos;
C) apenas os itens I. e IV. são corretos;
D) apenas os itens II. e IV. são corretos;
E) N. R. A.
3- (MPT - Procurador do Trabalho - 2008) Com relação aos direitos humanos
fundamentais no Brasil, é CORRETO afirmar que:
A) sendo a intimidade um direito individual assegurado pela CF, decorrente do princípio
fundamental da dignidade da pessoa humana, a jurisprudência pátria vem se firmando no sentido
de não admitir, em nenhuma hipótese, a revista íntima de mulheres ou homens;
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B) a educação, direito de todos, é dever do Estado que se materializa na garantia de ensino
fundamental gratuito e na universalização do ensino médio, facultando-se ao Poder Público a
concessão, ou não, de acordo com suas possibilidades orçamentárias, de educação infantil
prestada em creche e pré-escola, bem como de ensino superior gratuito;
C) é nulo de pleno direito e, portanto, não gera direitos e obrigações, o contrato de trabalho
em que menor de 14 anos figura como empregado, sendo indevidas as verbas trabalhistas dele
decorrentes, com exceção dos salários;
D) a Constituição Federal brasileira não consagrou expressamente o princípio da
universalidade dos direitos fundamentais, pois restringiu sua titularidade aos brasileiros e
estrangeiros residentes no país.
E) N. R. A.
4- (MPT - Procurador do Trabalho - 2008) Analise as seguintes proposições:
I. o Brasil adota a concepção dualista, da qual decorre a impossibilidade do Poder Executivo
ratificar o diploma internacional sem que tenha sido aprovado, por Decreto Legislativo, pelo
Congresso Nacional;
II. o processo histórico de generalização e expansão da proteção internacional dos direitos
humanos tem sido marcado pelos fenômenos da multiplicidade e diversidade dos mecanismos de
proteção, acompanhados pela identidade predominante de propósito deste último e pela unidade
conceitual dos direitos humanos;
III. a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 constituiu um marco decisivo no
processo de generalização da proteção dos direitos humanos, permanecendo como fonte de
inspiração e ponto de irradiação e convergência dos instrumentos de direitos humanos em níveis
global e regional.
De acordo com as assertivas acima, é CORRETO afirmar que:
A) todas as alternativas estão corretas;
B) apenas as alternativas II e III estão incorretas;
C) apenas a alternativa II está correta;
D) apenas a alternativa I está incorreta;
E) N. R. A.
5- (POLÍCIA CIVIL - MG - Delegado - 2007) Como corolário do respeito aos Direitos
Humanos o legislador brasileiro inscreveu entre os direitos e garantias fundamentais
expressos na Constituição os seguintes princípios da legislação penal, EXCETO:
A) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado mesmo que a obrigação de reparar o
dano possa ser estendida aos sucessores, nos termos da lei.
B) Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus
filhos.
C) Não haverá penas de caráter perpétuo, de banimento, de trabalhos forçados e cruéis.
D) É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
E) N. R. A.
6- (TRF-3ª Região - Juiz Federal - 2006) A Declaração Universal dos Direitos Humanos
obriga os Estados:
A) por ser uma convenção internacional;
B) por se tratar de norma de jus cogens;
C) por ter sido aprovado pela ONU;
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D) por ser costume internacional.
E) N. R. A.
7- (OAB-MG - Exame de Ordem - 2007) Quanto a Convenção Americana sobre Direitos
Humanos de 1969 (Pacto de San Jose da Costa Rica), é correto afirmar, no que tange a
questão dos direitos civis e políticos, notadamente quanto aos direitos a liberdade pessoal
que, exceto:
A) toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.
B) ninguém poderá ser privado de sua liberdade física, ainda que haja previsão previamente
fixada pelas Constituições políticas dos Estados-partes ou pelas leis de acordo com elas
promulgadas.
C) ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.
D) ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade
judiciária competente exigidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
E) N. R. A.
8- (SEJUS-DF, Funiversa - Técnico Penitenciário - 2008) Analise as afirmativas de acordo
com o Tratado de Direitos Humanos e assinale a alternativa correta.
I — O direito à propriedade é uma das garantias do tratado de direitos humanos.
II — Ninguém será submetido a castigo cruel.
III — Ninguém será preso preventivamente.
IV — Todo ser humano tem direito à vida.
A) Todas as afirmativas estão erradas.
B) Há apenas uma afirmativa certa.
C) Há apenas duas afirmativas certas.
D) Há apenas três afirmativas certas.
E) Todas as afirmativas estão certas.
9- (SEJUS-DF, Funiversa - Técnico Penitenciário - 2008) Analise as afirmativas de acordo
com o Tratado de Direitos Humanos e assinale a alternativa correta.
I — Todo ser humano tem direito ao trabalho.
II — Todo ser humano tem direito à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de
trabalho.
III — Todo ser humano tem direito à proteção contra o desemprego.
IV — Todo ser humano tem direito à liberdade e à segurança pessoal.
A) Todas as afirmativas estão erradas.
B) Há apenas uma afirmativa certa.
C) Há apenas duas afirmativas certas.
D) Há apenas três afirmativas certas.
E) Todas as afirmativas estão certas.
10- (SEJUS-DF, Funiversa - Técnico Penitenciário - 2008) Com relação aos mandamentos
expressos no Tratado de Direitos Humanos, analise as afirmativas e assinale a alternativa
correta.
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I — Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus
elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-
profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta com base no mérito.
II — A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e
do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A
instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos
raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da
paz.
III — Os pais têm prioridade de direito na escolha da escola em que estudarão seus filhos.
IV — Todo ser humano tem direito a trabalhar no máximo 6 horas diárias.
A) Todas as afirmativas estão erradas.
B) Há apenas uma afirmativa certa.
C) Há apenas duas afirmativas certas.
D) Há apenas três afirmativas certas.
E) Todas as afirmativas estão certas.
11- (DEPEN, Funrio - Agente Penitenciário Federal - 2009) Os Direitos Humanos também
estão inseridos na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, em seus artigos
5º ao 15.
Com relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que
A) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
B) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo restringido o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
C) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado
o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua inviolação.
D) a lei punirá algumas discriminações tipificadas por ela atentatória, ou não, dos direitos e
liberdades fundamentais.
E) a prática do racismo constitui crime inafiançável e prescritível, sujeito à pena de reclusão,
nos termos da lei.
Gabarito
1. A 2. D
3. D 4. D
5. B 6. D
7. B 8. E
9. C 10. C 11. A
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