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ATOS ADMINISTRATIVOS
• Atos Jurídicos
• Manifestações Humanas
• Administração Pública
• Exercício de suas PRERROGATIVAS
• Diferente de ATOS DAADMINISTRAÇÃO
◦ Praticados em IGUALDADE com PARTICULARES
CLASSIFICAÇÃO
Atos Vinculados
• Não há liberdade de ação
• Lei estabelece a conduta que deve ser tomada
• Princípio da Legalidade
• Lei é IMPERATIVA
Atos Discricionários
• Permissão de maior liberdade
• Respeitando a lei
• Lei confere uma moldura ao agente público
• Ocorrem quando a lei possui termos indeterminados
◦ Boa fé
◦ Conduta Escandalosa
• Visão do agente público é VALORATIVA
Atos Gerais
• Sem destinatários específicos
• Leis Gerais
• São abstratos
• Destinatários são todos que se encaixam na hipótese
• Exemplos : Decretos, Resoluções...
• Publicados em Meios OFICIAIS
Atos Individuais
• Possuem destinatários certos e determinados
• Exemplos: Nomeação, Exoneração….
• Não precisa de publicação oficial
• Intimação direta do destinatário
Atos Internos – Produzem efeitos apenas em âmbito da administração pública.
Atos Externos – Produzem efeitos fora da administração pública atingido todos os
administrados.
Atos de Impérios ou Atos de Autoridade – Imposição de OBRIGAÇÃO, visando
atendimento ao interesse público.
Atos de Gestão – Exercidos sem PRERROGATIVAS, com igualidades com os
PARTICULARES
Atos de Mero Expediente – Atos sem conteúdo decisório, atos de rotina.
• Movimento de documentos
• Protocolos
FORMAÇÃO DO ATO
ATOS SIMPLES – Depende da manifestação de uma única vontade.
ATOS COMPOSTOS - Exigem duas manifestações de vontade, porém devem vir do mesmo
órgão.
• A segunda manifestação apenas ratifica.
ATOS COMPLEXOS – Exigem duas manifestações de vontade, porém devem vir de órgãos
diferentes.
• Não há diferença de importância entre as manifestações.
• Exemplo : Ato inicial de aposentadoria.

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  • 1. ATOS ADMINISTRATIVOS • Atos Jurídicos • Manifestações Humanas • Administração Pública • Exercício de suas PRERROGATIVAS • Diferente de ATOS DAADMINISTRAÇÃO ◦ Praticados em IGUALDADE com PARTICULARES CLASSIFICAÇÃO Atos Vinculados • Não há liberdade de ação • Lei estabelece a conduta que deve ser tomada • Princípio da Legalidade • Lei é IMPERATIVA Atos Discricionários • Permissão de maior liberdade • Respeitando a lei • Lei confere uma moldura ao agente público • Ocorrem quando a lei possui termos indeterminados ◦ Boa fé ◦ Conduta Escandalosa • Visão do agente público é VALORATIVA Atos Gerais • Sem destinatários específicos • Leis Gerais • São abstratos • Destinatários são todos que se encaixam na hipótese • Exemplos : Decretos, Resoluções... • Publicados em Meios OFICIAIS Atos Individuais • Possuem destinatários certos e determinados • Exemplos: Nomeação, Exoneração…. • Não precisa de publicação oficial • Intimação direta do destinatário Atos Internos – Produzem efeitos apenas em âmbito da administração pública. Atos Externos – Produzem efeitos fora da administração pública atingido todos os administrados. Atos de Impérios ou Atos de Autoridade – Imposição de OBRIGAÇÃO, visando atendimento ao interesse público.
  • 2. Atos de Gestão – Exercidos sem PRERROGATIVAS, com igualidades com os PARTICULARES Atos de Mero Expediente – Atos sem conteúdo decisório, atos de rotina. • Movimento de documentos • Protocolos FORMAÇÃO DO ATO ATOS SIMPLES – Depende da manifestação de uma única vontade. ATOS COMPOSTOS - Exigem duas manifestações de vontade, porém devem vir do mesmo órgão. • A segunda manifestação apenas ratifica. ATOS COMPLEXOS – Exigem duas manifestações de vontade, porém devem vir de órgãos diferentes. • Não há diferença de importância entre as manifestações. • Exemplo : Ato inicial de aposentadoria.