O documento discute a sociedade internacional e a evolução histórica do direito internacional. Apresenta as teorias negadora e afirmativa sobre a existência de uma sociedade internacional e descreve os principais momentos no desenvolvimento do direito internacional ao longo da história, desde a Antiguidade até a Idade Contemporânea.
1. O documento apresenta uma introdução ao estudo do Direito Internacional Público, abordando o surgimento da disciplina, as fontes do direito internacional, os sujeitos de direito e outros conceitos fundamentais.
2. As fontes do direito internacional público incluem tratados internacionais, costume internacional, princípios gerais de direito e jurisprudência e doutrina internacionais.
3. Os sujeitos de direito internacional são basicamente os Estados soberanos, que podem ser classificados em Estados simples ou compostos,
1. O documento resume uma aula introdutória sobre Direito Internacional, abordando temas como teoria geral do direito internacional, fontes de direito internacional, sujeitos de direito internacional e tratados internacionais.
2. São listados os principais assuntos discutidos na aula, como elementos constitutivos do Estado, características e classificação de organizações internacionais e sujeitos de direito internacional.
3. Também são apresentadas as principais fontes de direito internacional de acordo com o Estatuto da Corte Internacional de Justi
O documento discute os conceitos fundamentais do direito internacional, incluindo a sociedade internacional anárquica e descentralizada, as fontes do direito internacional como tratados e costumes, e os sujeitos do direito internacional como Estados e organizações internacionais. Ele também aborda os elementos constitutivos do Estado, como território, governo e população.
Direito Internacional Privado - 4º semestre - Ruber Kreile (in memorian)Fábio Peres
Este documento fornece informações sobre um curso de Direito Internacional Privado no segundo semestre de 2013. Apresenta os objetivos do curso, o professor responsável, a forma de avaliação e o conteúdo que será abordado.
1) O documento discute conceitos e características do Direito Internacional, incluindo sua evolução histórica e abrangência atual.
2) Aborda os fundamentos do Direito Internacional, incluindo as perspectivas jusnaturalista e positivista, e examina se o Direito Internacional pode ser considerado verdadeiramente um Direito.
3) Explora a relação entre o Direito Internacional e o Direito Interno dos Estados, com menção às teorias dualista e monista sobre como esses dois sistemas jurídicos se relacionam.
Direito internacional público luis fernando kuyven - 1º semestre 2013Fábio Peres
O documento apresenta um resumo do plano de aula de uma disciplina de Direito Internacional Público ministrada na Universidade Presbiteriana Mackenzie no primeiro semestre de 2013. O plano de aula inclui tópicos como as fontes do Direito Internacional Público segundo o Estatuto da Corte Internacional de Justiça, tratados internacionais, organizações internacionais e a definição de conceitos como Estado e sociedade internacional.
O documento fornece uma introdução ao direito internacional. (1) O direito internacional surgiu no século XVII com a formação dos estados-nação e o Tratado de Vestfália de 1648, que estabeleceu a soberania nacional. (2) O direito internacional regula as relações entre estados e inclui princípios como não intervenção e igualdade jurídica entre estados. (3) O direito internacional público trata das relações entre estados, enquanto o direito internacional privado trata da aplicação das leis de
1. O documento apresenta uma compilação sobre direito internacional com informações sobre a história da disciplina desde a antiguidade até os dias atuais, incluindo marcos históricos, tendências evolutivas e a relação entre direito internacional e direito interno.
1. O documento apresenta uma introdução ao estudo do Direito Internacional Público, abordando o surgimento da disciplina, as fontes do direito internacional, os sujeitos de direito e outros conceitos fundamentais.
2. As fontes do direito internacional público incluem tratados internacionais, costume internacional, princípios gerais de direito e jurisprudência e doutrina internacionais.
3. Os sujeitos de direito internacional são basicamente os Estados soberanos, que podem ser classificados em Estados simples ou compostos,
1. O documento resume uma aula introdutória sobre Direito Internacional, abordando temas como teoria geral do direito internacional, fontes de direito internacional, sujeitos de direito internacional e tratados internacionais.
2. São listados os principais assuntos discutidos na aula, como elementos constitutivos do Estado, características e classificação de organizações internacionais e sujeitos de direito internacional.
3. Também são apresentadas as principais fontes de direito internacional de acordo com o Estatuto da Corte Internacional de Justi
O documento discute os conceitos fundamentais do direito internacional, incluindo a sociedade internacional anárquica e descentralizada, as fontes do direito internacional como tratados e costumes, e os sujeitos do direito internacional como Estados e organizações internacionais. Ele também aborda os elementos constitutivos do Estado, como território, governo e população.
Direito Internacional Privado - 4º semestre - Ruber Kreile (in memorian)Fábio Peres
Este documento fornece informações sobre um curso de Direito Internacional Privado no segundo semestre de 2013. Apresenta os objetivos do curso, o professor responsável, a forma de avaliação e o conteúdo que será abordado.
1) O documento discute conceitos e características do Direito Internacional, incluindo sua evolução histórica e abrangência atual.
2) Aborda os fundamentos do Direito Internacional, incluindo as perspectivas jusnaturalista e positivista, e examina se o Direito Internacional pode ser considerado verdadeiramente um Direito.
3) Explora a relação entre o Direito Internacional e o Direito Interno dos Estados, com menção às teorias dualista e monista sobre como esses dois sistemas jurídicos se relacionam.
Direito internacional público luis fernando kuyven - 1º semestre 2013Fábio Peres
O documento apresenta um resumo do plano de aula de uma disciplina de Direito Internacional Público ministrada na Universidade Presbiteriana Mackenzie no primeiro semestre de 2013. O plano de aula inclui tópicos como as fontes do Direito Internacional Público segundo o Estatuto da Corte Internacional de Justiça, tratados internacionais, organizações internacionais e a definição de conceitos como Estado e sociedade internacional.
O documento fornece uma introdução ao direito internacional. (1) O direito internacional surgiu no século XVII com a formação dos estados-nação e o Tratado de Vestfália de 1648, que estabeleceu a soberania nacional. (2) O direito internacional regula as relações entre estados e inclui princípios como não intervenção e igualdade jurídica entre estados. (3) O direito internacional público trata das relações entre estados, enquanto o direito internacional privado trata da aplicação das leis de
1. O documento apresenta uma compilação sobre direito internacional com informações sobre a história da disciplina desde a antiguidade até os dias atuais, incluindo marcos históricos, tendências evolutivas e a relação entre direito internacional e direito interno.
O documento discute os benefícios e desafios da globalização, incluindo a intensificação das relações entre os povos e a diminuição das distâncias espaciais e temporais. No entanto, também reconhece os problemas causados pela globalização, como a criminalidade transfronteiriça, as crises econômicas e a proteção dos direitos humanos.
1) O documento discute as fontes do Direito Internacional Privado, incluindo leis, doutrina, jurisprudência, tratados e convenções.
2) Aborda os conflitos entre fontes como entre leis e tratados, defendendo duas teorias sobre o assunto.
3) Também discute o conflito entre Constituição e tratados, afirmando que no Brasil prevalece a Constituição.
Direito internacional privado_10º_semestreElvis Fischer
O documento discute conceitos e normas de Direito Internacional Privado, incluindo competência jurisdicional, efeitos de adoção internacional, nacionalidade e elementos de conexão como domicílio. Também fornece instruções sobre um trabalho a ser entregue sobre Adoção Internacional.
Direito Constitucional I - Mackenzie - 3º semestre 2013Fábio Peres
O documento descreve a organização do poder no Estado unitário e federativo. No Estado unitário, todo o poder está centralizado e as divisões internas são subordinadas ao poder central. A federação surgiu como modelo a partir da independência das 13 colônias americanas, que se uniram preservando a autonomia de cada Estado membro e formando um governo central para assuntos de interesse comum.
Fundamentos de Direito Internacional Público e PrivadoNoronha Advogados
O documento discute os fundamentos do Direito Internacional Público e Privado, abordando: 1) a definição e conceitos de Direito Internacional; 2) as fontes e hierarquia dos tratados internacionais; 3) a resolução de disputas internacionais; e 4) os campos de incidência do Direito Internacional Público e Privado, incluindo comércio exterior.
O documento discute as noções preliminares e fontes do direito internacional público. Apresenta definições de direito internacional e características das normas internacionais. Também descreve as principais fontes formais como tratados, costume e princípios gerais, bem como fontes auxiliares como jurisprudência e doutrina.
Aula Demonstrativa Curso de Direito Internacional para Procurador da República 2019 (Curso Regular).
O Estratégia preparou um pacote de cursos regulares para concurso de procurador da República, focado nas matérias mais cobradas.
Veja o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/ministerio-publico-federal-procurador-da-republica-cursos-regulares/
Apontamentos de direito internacional públicoSara Afonso
1) O documento descreve a evolução do Direito Internacional, dividido em dois períodos: o Direito Internacional Clássico entre os séculos XV-XIX e o Direito Internacional Contemporâneo após 1919.
2) Após a 2a Guerra Mundial, foi criada a Organização das Nações Unidas para promover a cooperação, direitos humanos e manutenção da paz entre os Estados.
3) Atualmente, o Direito Internacional engloba não só Estados como também indivíduos, minorias e organizações internacionais, tendo normas como
O documento apresenta uma aula sobre noções gerais de direito público e privado ministrada pela professora Kátia Rúbia. A aula discute a definição, princípios e fontes normativas do direito público e privado, bem como a distinção entre eles. Também aborda brevemente a história e conceitos de direito internacional público e privado.
1) O documento discute os diferentes tipos de tratados e acordos internacionais reconhecidos pelo direito internacional, como tratados, convenções, protocolos e memorandos de entendimento.
2) A Constituição Brasileira reconhece que tratados internacionais de direitos humanos aprovados no Congresso têm nível constitucional no ordenamento jurídico.
3) Há debates sobre como ampliar o círculo de intérpretes da Constituição para além das autoridades, incluindo todos os cidadãos, por meio de figuras como amicus curiae
O documento discute os principais tópicos sobre tratados internacionais, incluindo suas fontes, classificação, condições de validade, efeitos, processo de incorporação ao direito brasileiro e extinção. Aborda também a hierarquia entre tratados e leis internas e a posição do Brasil sobre o monismo versus dualismo.
Este documento apresenta o plano de ensino para a disciplina de Direito Internacional Público no 6o período do curso de Direito. Ele descreve os objetivos da disciplina, competências, conteúdo programático organizado em sete unidades, procedimentos e recursos de ensino, atividades extraclasse, avaliação e bibliografia básica e complementar.
Este documento discute a teoria geral do direito internacional público. Aborda conceitos como sociedade internacional versus comunidade internacional, e como a globalização impacta o sistema normativo internacional. Também explora tópicos como o objeto, fundamentos e características do direito internacional público, bem como sua relação com o direito interno dos Estados.
Direito int publico-apostila-mario-drumondPriscila Leal
O documento discute os sujeitos do direito internacional público, incluindo Estados e organizações internacionais. Apresenta definições de Estado considerando perspectivas interna e externa, e discute os elementos do Estado (território, população, governo soberano). Também aborda teorias do direito internacional e reconhecimento de Estados e governos.
O documento discute questões de Direito Internacional Público em um curso na Faculdade de Direito de Lisboa. As três frases principais são:
1) O documento apresenta perguntas sobre relações entre normas internacionais, sujeitos de direito internacional e condições para recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
2) Os alunos devem discutir se o Direito Internacional tem natureza jurídica efetiva.
3) Um caso hipotético sobre um protocolo internacional assinado por países da CPLP levanta questões sobre
O documento discute as fontes do direito internacional, incluindo tratados, costumes, princípios gerais de direito e decisões judiciais. Também aborda os sujeitos do direito internacional como Estados, organizações internacionais e indivíduos. Finalmente, define os elementos constitutivos do Estado como território, povo e soberania.
Direito das Relações Internacionais - Histórico, Direitos Humanos e Composiçã...Marcos Relvas.'.
1) O documento discute a história do direito internacional, desde os tempos antigos até os dias atuais, destacando os principais momentos e teorias que influenciaram seu desenvolvimento.
2) A Idade Média viu a Igreja exercer grande influência sobre o direito internacional, enquanto a Paz de Vestfália (1648) estabeleceu os conceitos modernos de Estado-nação e soberania estatal.
3) No século XX, a criação da Sociedade das Nações e da Organização das Nações Unidas consolid
O documento descreve a evolução histórica da proteção internacional dos direitos humanos, desde os julgamentos de Nuremberg e Tóquio após a Segunda Guerra Mundial, a criação da ONU e da Declaração Universal de Direitos Humanos em 1948, aos pactos internacionais de 1966 e a Conferência de Viena de 1993, que reafirmaram os princípios da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.
Direito das Relações Internacionais - FundamentosMarcos Relvas.'.
O documento discute três pontos principais sobre a ordem jurídica na sociedade internacional: 1) A descentralização do poder entre os estados cria um sistema horizontal diferente do direito interno dos estados. 2) A soberania dos estados limita a aplicação coercitiva do direito internacional. 3) A ausência de uma autoridade central dificulta a imposição de sanções coercitivas no direito internacional.
Este edital abre as inscrições para o XX Exame de Ordem Unificado, que será realizado entre junho e julho de 2016. O exame consiste em prova objetiva e prova prático-profissional obrigatórias. As provas serão aplicadas em diversas cidades e os candidatos devem optar pela cidade e área jurídica no ato da inscrição. As inscrições devem ser realizadas online entre 6 e 20 de junho, com pagamento de taxa de R$240.
Este documento apresenta trechos da Constituição Federal e da legislação previdenciária que definem os princípios e diretrizes da seguridade social no Brasil, incluindo saúde, previdência e assistência social. São descritos os objetivos da seguridade social de acordo com a Constituição, as atribuições do sistema único de saúde e os princípios da previdência social, como a cobertura de riscos e os requisitos para aposentadoria.
O documento discute os benefícios e desafios da globalização, incluindo a intensificação das relações entre os povos e a diminuição das distâncias espaciais e temporais. No entanto, também reconhece os problemas causados pela globalização, como a criminalidade transfronteiriça, as crises econômicas e a proteção dos direitos humanos.
1) O documento discute as fontes do Direito Internacional Privado, incluindo leis, doutrina, jurisprudência, tratados e convenções.
2) Aborda os conflitos entre fontes como entre leis e tratados, defendendo duas teorias sobre o assunto.
3) Também discute o conflito entre Constituição e tratados, afirmando que no Brasil prevalece a Constituição.
Direito internacional privado_10º_semestreElvis Fischer
O documento discute conceitos e normas de Direito Internacional Privado, incluindo competência jurisdicional, efeitos de adoção internacional, nacionalidade e elementos de conexão como domicílio. Também fornece instruções sobre um trabalho a ser entregue sobre Adoção Internacional.
Direito Constitucional I - Mackenzie - 3º semestre 2013Fábio Peres
O documento descreve a organização do poder no Estado unitário e federativo. No Estado unitário, todo o poder está centralizado e as divisões internas são subordinadas ao poder central. A federação surgiu como modelo a partir da independência das 13 colônias americanas, que se uniram preservando a autonomia de cada Estado membro e formando um governo central para assuntos de interesse comum.
Fundamentos de Direito Internacional Público e PrivadoNoronha Advogados
O documento discute os fundamentos do Direito Internacional Público e Privado, abordando: 1) a definição e conceitos de Direito Internacional; 2) as fontes e hierarquia dos tratados internacionais; 3) a resolução de disputas internacionais; e 4) os campos de incidência do Direito Internacional Público e Privado, incluindo comércio exterior.
O documento discute as noções preliminares e fontes do direito internacional público. Apresenta definições de direito internacional e características das normas internacionais. Também descreve as principais fontes formais como tratados, costume e princípios gerais, bem como fontes auxiliares como jurisprudência e doutrina.
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O Estratégia preparou um pacote de cursos regulares para concurso de procurador da República, focado nas matérias mais cobradas.
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Apontamentos de direito internacional públicoSara Afonso
1) O documento descreve a evolução do Direito Internacional, dividido em dois períodos: o Direito Internacional Clássico entre os séculos XV-XIX e o Direito Internacional Contemporâneo após 1919.
2) Após a 2a Guerra Mundial, foi criada a Organização das Nações Unidas para promover a cooperação, direitos humanos e manutenção da paz entre os Estados.
3) Atualmente, o Direito Internacional engloba não só Estados como também indivíduos, minorias e organizações internacionais, tendo normas como
O documento apresenta uma aula sobre noções gerais de direito público e privado ministrada pela professora Kátia Rúbia. A aula discute a definição, princípios e fontes normativas do direito público e privado, bem como a distinção entre eles. Também aborda brevemente a história e conceitos de direito internacional público e privado.
1) O documento discute os diferentes tipos de tratados e acordos internacionais reconhecidos pelo direito internacional, como tratados, convenções, protocolos e memorandos de entendimento.
2) A Constituição Brasileira reconhece que tratados internacionais de direitos humanos aprovados no Congresso têm nível constitucional no ordenamento jurídico.
3) Há debates sobre como ampliar o círculo de intérpretes da Constituição para além das autoridades, incluindo todos os cidadãos, por meio de figuras como amicus curiae
O documento discute os principais tópicos sobre tratados internacionais, incluindo suas fontes, classificação, condições de validade, efeitos, processo de incorporação ao direito brasileiro e extinção. Aborda também a hierarquia entre tratados e leis internas e a posição do Brasil sobre o monismo versus dualismo.
Este documento apresenta o plano de ensino para a disciplina de Direito Internacional Público no 6o período do curso de Direito. Ele descreve os objetivos da disciplina, competências, conteúdo programático organizado em sete unidades, procedimentos e recursos de ensino, atividades extraclasse, avaliação e bibliografia básica e complementar.
Este documento discute a teoria geral do direito internacional público. Aborda conceitos como sociedade internacional versus comunidade internacional, e como a globalização impacta o sistema normativo internacional. Também explora tópicos como o objeto, fundamentos e características do direito internacional público, bem como sua relação com o direito interno dos Estados.
Direito int publico-apostila-mario-drumondPriscila Leal
O documento discute os sujeitos do direito internacional público, incluindo Estados e organizações internacionais. Apresenta definições de Estado considerando perspectivas interna e externa, e discute os elementos do Estado (território, população, governo soberano). Também aborda teorias do direito internacional e reconhecimento de Estados e governos.
O documento discute questões de Direito Internacional Público em um curso na Faculdade de Direito de Lisboa. As três frases principais são:
1) O documento apresenta perguntas sobre relações entre normas internacionais, sujeitos de direito internacional e condições para recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
2) Os alunos devem discutir se o Direito Internacional tem natureza jurídica efetiva.
3) Um caso hipotético sobre um protocolo internacional assinado por países da CPLP levanta questões sobre
O documento discute as fontes do direito internacional, incluindo tratados, costumes, princípios gerais de direito e decisões judiciais. Também aborda os sujeitos do direito internacional como Estados, organizações internacionais e indivíduos. Finalmente, define os elementos constitutivos do Estado como território, povo e soberania.
Direito das Relações Internacionais - Histórico, Direitos Humanos e Composiçã...Marcos Relvas.'.
1) O documento discute a história do direito internacional, desde os tempos antigos até os dias atuais, destacando os principais momentos e teorias que influenciaram seu desenvolvimento.
2) A Idade Média viu a Igreja exercer grande influência sobre o direito internacional, enquanto a Paz de Vestfália (1648) estabeleceu os conceitos modernos de Estado-nação e soberania estatal.
3) No século XX, a criação da Sociedade das Nações e da Organização das Nações Unidas consolid
O documento descreve a evolução histórica da proteção internacional dos direitos humanos, desde os julgamentos de Nuremberg e Tóquio após a Segunda Guerra Mundial, a criação da ONU e da Declaração Universal de Direitos Humanos em 1948, aos pactos internacionais de 1966 e a Conferência de Viena de 1993, que reafirmaram os princípios da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.
Direito das Relações Internacionais - FundamentosMarcos Relvas.'.
O documento discute três pontos principais sobre a ordem jurídica na sociedade internacional: 1) A descentralização do poder entre os estados cria um sistema horizontal diferente do direito interno dos estados. 2) A soberania dos estados limita a aplicação coercitiva do direito internacional. 3) A ausência de uma autoridade central dificulta a imposição de sanções coercitivas no direito internacional.
Este edital abre as inscrições para o XX Exame de Ordem Unificado, que será realizado entre junho e julho de 2016. O exame consiste em prova objetiva e prova prático-profissional obrigatórias. As provas serão aplicadas em diversas cidades e os candidatos devem optar pela cidade e área jurídica no ato da inscrição. As inscrições devem ser realizadas online entre 6 e 20 de junho, com pagamento de taxa de R$240.
Este documento apresenta trechos da Constituição Federal e da legislação previdenciária que definem os princípios e diretrizes da seguridade social no Brasil, incluindo saúde, previdência e assistência social. São descritos os objetivos da seguridade social de acordo com a Constituição, as atribuições do sistema único de saúde e os princípios da previdência social, como a cobertura de riscos e os requisitos para aposentadoria.
O documento discute uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que confirmou uma sentença determinando à Receita Federal disponibilizar informações dos sistemas Sincor e ContacorPJ para uma empresa hoteleira apurar créditos tributários pagos a mais entre 2009-2015. A decisão se baseou no entendimento de que o Habeas Data permite ao contribuinte obter dados sobre tributos pagos e que tais bancos de dados não estão cobertos por sigilo quando requeridos pelo interessado.
1. O documento discute a interpretação e integração da legislação tributária no Brasil segundo o Código Tributário Nacional.
2. Aborda os métodos de interpretação literal, benigna e a integração por meio de analogia, equidade e princípios do direito privado.
3. Defende que a melhor abordagem é a aplicação integrada de todos os métodos interpretativos considerando os valores inerentes a cada caso.
O documento discute como o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e outras leis financeiras pelo governo Dilma resultou em seu impeachment. Ele lista várias violações, como atrasos na lei orçamentária, "pedaladas fiscais", e maquiagens contábeis, que minaram a credibilidade fiscal do país. O impeachment mostra que desrespeitar a lei orçamentária e realizar manobras fiscais são crimes passíveis de afastamento da presidência.
Este documento resume as principais informações contidas no edital do XX Exame de Ordem Unificado, incluindo: 1) datas importantes como inscrições de 06/06 a 20/06 e prova da 1a fase em 24/07; 2) Novo CPC será cobrado mas novo Código de Ética não; 3) orientações sobre mudança de local de prova e reaproveitamento da 1a fase.
O STJ decidiu que contribuições sociais como o PIS/Pasep e Cofins devem incidir sobre a importação de três girafas por um zoológico, mesmo tendo havido uma troca com outros animais. A decisão considerou que o fato gerador dessas contribuições é a entrada de bens estrangeiros no país, e as girafas se enquadram nessa definição, mesmo em uma operação de permuta sem envolvimento de dinheiro.
O documento discute as condições para a execução fiscal contra sócios e administradores de pessoas jurídicas. A execução só é permitida em casos excepcionais, como quando há impossibilidade de pagamento pela empresa e atos ilícitos dos sócios que causaram a dívida. A responsabilidade é pessoal e deve recair sobre quem praticou o ato, não sobre sócios posteriores de boa-fé. Fraudes como laranjas podem levar à responsabilização de sócios anteriores.
O documento discute uma decisão judicial que determinou o cancelamento da penhora de um imóvel comprado de boa-fé. A corte considerou o comprador como de boa-fé pois ele realizou as devidas pesquisas no registro de imóveis e cartórios e a compra não apresentava impedimentos na época. A decisão foi mantida em segunda instância com base no princípio da boa-fé objetiva.
Este documento estabelece um Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para residentes e domiciliados no Brasil declararem voluntariamente recursos, bens ou direitos mantidos no exterior de forma irregular ou incorreta. O RERCT permite a regularização destes ativos mediante o pagamento de tributos e penalidades reduzidas.
O documento discute os principais tipos de tributos no Brasil, incluindo impostos, taxas, contribuições e contribuições sociais. Define cada um deles e explica suas características principais, como base de cálculo, alíquotas, sujeitos ativos e passivos. Também fornece exemplos de cada tipo de tributo.
O documento apresenta um cronograma de estudos detalhado para os candidatos do XX Exame de Ordem, focado no novo Código de Processo Civil. O cronograma propõe o estudo diário e gradual do NCPC de junho a julho, abordando temas como normas processuais fundamentais, partes no processo, competência, recursos e execução. O autor enfatiza a importância de iniciar os estudos antecipadamente para que os candidatos possam dominar a nova legislação processual.
O documento discute os conceitos de Estado, governo, administração pública e organização administrativa no Brasil. Aborda os elementos do Estado, a tripartição dos poderes, os princípios da administração pública e as formas de organização administrativa, incluindo a administração direta e indireta. Também define conceitos como poder de polícia e discricionariedade.
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses obrigação tributária...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento resume conceitos fundamentais do Direito Tributário, como hipótese de incidência, fato gerador, classificação de fatos geradores, obrigação tributária e seus elementos. A aula conceitual abordou esses tópicos de forma aprofundada para compreensão dos alunos.
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também define os poderes administrativos como vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
A elisão e evasão fiscal são formas de evitar o pagamento de tributos. A evasão envolve métodos ilícitos como omitir informações ou fornecer dados falsos, enquanto a elisão usa planejamento legal para reduzir a carga tributária aproveitando brechas na lei. A elisão é usada por empresas em transferências internacionais buscando diferentes conceitos tributários entre países.
Livro resumo para concursos direito internacional público e privado maria be...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento discute a importância da educação para o desenvolvimento econômico e social de um país. Ele argumenta que investimentos em educação levam a maiores taxas de crescimento econômico e redução da pobreza ao longo do tempo. Além disso, uma população mais educada promove valores democráticos e sociedades mais pacíficas.
1) O documento discute questões sobre interpretação, integração e aplicação da lei.
2) As questões abordam temas como hierarquia normativa, princípios gerais de direito, validade de contratos diante de novas leis, e interpretação de textos legais.
3) As respostas analisam cada questão e fornecem a alternativa correta com justificativa baseada nos conceitos jurídicos envolvidos.
O documento discute a abordagem estruturalista da administração segundo Max Weber. A abordagem estruturalista enfatiza a estrutura organizacional e inclui a teoria da burocracia desenvolvida por Weber, que define burocracia como uma forma racional e eficiente de organização baseada em regras formais, divisão de trabalho, hierarquia e impessoalidade. Weber também estabeleceu uma tipologia de autoridade que inclui autoridade tradicional, carismática e legal-racional.
O desrespeito ao Direito Financeiro, como as "pedaladas fiscais" e maquiagens contábeis, levou ao afastamento de Dilma do cargo de presidente. A Lei de Responsabilidade Fiscal não tolera violações e o orçamento é a lei mais importante do país depois da Constituição. O novo governo precisa recuperar a credibilidade e responsabilidade fiscal perdidas levando o Direito Financeiro a sério.
1. O documento apresenta um resumo sobre a evolução histórica do Direito Internacional Público, dividido em dois períodos principais: formação e desenvolvimento.
2. No período de formação, que vai da Antiguidade até a Revolução Francesa, surgem os primeiros tratados entre sociedades políticas, mas sem um verdadeiro sistema jurídico. A partir do Renascimento e dos Tratados de Westfália, os Estados modernos passam a ser reconhecidos como soberanos e iguais.
3. O documento destaca ainda a
Conceito de tratados/acordos internacionais.docxaldojunior37
Os tratados internacionais, também conhecidos pelo Governo Brasileiro como “atos internacionais”, podem ser conceituados de diferentes maneiras, conforme estes sejam analisados sob um ou outro diferente aspecto.
Assim, em primeiro lugar, de se verificar qual a definição oficial de Tratados dada pela Convenção de Viena do Direito dos Tratados de 1.969, em seu artigo 2, (1) (a): “tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.”
Hildebrando Accioly apresenta seu entendimento do que vem a ser um tratado: “Por tratado entende-se o ato jurídico por meio do qual se manifesta o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas internacionais.”
Segundo Belfort de Mattos, tratados internacionais: “são acordos firmados por Pessoas Jurídicas de Direito internacional, que se obrigam, mediante documento escrito, a calcar o seu modo de agir por determinadas normas internacionais”.
Para Rezek tratado internacional é todo “acordo formal concluído entre sujeitos de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos”.
As definições apresentadas referem-se aos tratados internacionais em sentido amplo, visto que outros vocábulos também são empregados, como por exemplo, convenção, acordo internacional protocolo, etc., conforme o conteúdo, o objeto ou a finalidade. De qualquer forma, o que importa é que as partes contratantes tenham a capacidade necessária, que o objeto do tratado seja lícito e possível, bem como exista um consentimento mútuo para que o tratado seja considerado válido.
1) O documento discute as diferentes acepções e evoluções do constitucionalismo ao longo da história, desde o constitucionalismo primitivo até o neoconstitucionalismo contemporâneo. 2) As principais características do constitucionalismo moderno incluem a afirmação de uma constituição escrita, a supremacia constitucional e a limitação dos poderes governamentais. 3) O neoconstitucionalismo surgiu após a Segunda Guerra Mundial e enfatiza a dignidade humana, os direitos fundamentais e a interpretação substancial da constit
Teoria da Constituição. Unidade I. História das ConstituiçõesCláudio Colnago
O documento discute a história do conceito de constituição, desde a Grécia Antiga até as revoluções liberais do século XVIII. Aborda as teorias contratualistas de Hobbes, Locke e Rousseau e como elas influenciaram as experiências constitucionais inglesa, americana e francesa, que moldaram o constitucionalismo moderno.
trabalho faculdade sobre direito penal..JonasNeves14
1. O documento discute a evolução histórica dos direitos humanos desde a antiguidade até os dias atuais, destacando documentos importantes ao longo da história.
2. Os principais marcos incluem a Magna Carta de 1215, a Declaração de Direitos dos EUA de 1776, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 durante a Revolução Francesa e a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 pela ONU.
3. A evolução dos direitos humanos esteve ligada a lutas por liber
Interesse Nacional e Sistema de Partidos - Legitimidade Eleitoral, Legitimida...A. Rui Teixeira Santos
- comunicação do prof. doutor Rui Teixeira Santos na Conferência do 24º aniversário do Movimento para a Democracia (MpD) de Cabo Verde
Diáspora em Conferência (Lisboa, 15 de Março de 2014)
Direitos,cidadania e movimentos sociaisEralda Cruz
Sociologia-3ºAno -Slide para realização de um seminário na sala de aula com base no livro "Sociologia para Ensino Médio - Nelson Dacio Tomazi.Editora Saraiva
Dr. Paulo Silveira Martins Leão Junior (membro da Comissão que assessora a CNBB nos temas em defesa da vida, Procurador do Estado do Rio de Janeiro e Presidente da UJUCARJ - União de Juristas Católicos do Rio de Janeiro)
Este documento discute a globalização e sua influência na política. Aborda o conceito de globalização e como ela intensificou as relações entre localidades distantes. Também analisa a governança global e como organizações internacionais como a ONU tentam regular as relações entre Estados soberanos em um mundo globalizado.
O documento discute a evolução histórica do conceito de Estado moderno, desde a Idade Média até o século XVII. Inicialmente, o poder dos monarcas era limitado e subordinado à Igreja Católica. Posteriormente, com a formação de exércitos permanentes, burocracias e sistemas tributários, os Estados passaram a concentrar mais poder e soberania, tornando-se independentes da Igreja. Luís XIV da França foi um exemplo de monarca que personificava o Estado e exercia amplo poder político de forma centralizada.
O documento discute a relação entre globalização, cidadania e direitos humanos. Aborda como a globalização econômica levou a uma maior desigualdade e como as organizações internacionais desempenham um papel importante na promoção e proteção dos direitos humanos no cenário globalizado. Também explora como o conceito de cidadania tem evoluído ao longo das gerações de direitos.
Fundamentos do pensamento liberal e introução do liberalismo nas RI.pptxLucasdeOliveira819111
O documento discute os fundamentos do pensamento liberal nas Relações Internacionais, apresentando suas principais influências filosóficas como John Locke, Adam Smith e Immanuel Kant. Destaca-se a ênfase no indivíduo e na cooperação entre Estados, rejeitando a visão realista de que a política de poder é o único resultado nas relações internacionais.
O documento descreve a evolução histórica do Direito Internacional desde 1648, quando surgiu o conceito moderno de Estado soberano na Paz de Westfália, até os dias atuais. Apresenta como o Direito Internacional passou de um sistema baseado na balança de poder entre Estados soberanos igualitários para um fundado no princípio da manutenção da paz e com diversos novos sujeitos, como indivíduos e organizações internacionais. Também resume as principais fontes do Direito Internacional, com destaque para os tratados.
1) O documento discute a evolução histórica do constitucionalismo desde a antiguidade até os dias atuais, destacando marcos como a Magna Carta e as constituições dos EUA e França.
2) Apresenta os conceitos de constituição, estado, soberania e outros elementos da teoria constitucional.
3) Discutem-se as diferentes abordagens do constitucionalismo ao longo da história, como o liberalismo clássico e o constitucionalismo social e direitos de solidariedade.
O documento discute a evolução da organização política e social ao longo da história, desde as primeiras tribos até aos modelos modernos de Estado-nação e organizações internacionais. Aborda como as sociedades primitivas se organizaram em tribos e clãs, o desenvolvimento das cidades-estados na Grécia Antiga e da República e Império Romanos, a organização feudal medieval e o surgimento do Estado moderno com divisão de poderes.
O documento discute a evolução do Estado democrático de direito a partir das lutas da burguesia contra a nobreza feudal no século XV. A democracia antiga de Atenas inspirou os ideais liberais, mas excluía a maioria da população. Teorias como o contrato social fundamentaram o poder político na vontade popular. Isso levou às revoluções burguesas que estabeleceram os Estados modernos.
O documento discute o Direito Internacional, incluindo: (1) a noção de Direito Internacional e como rege as relações entre Estados, organizações internacionais e outros atores; (2) a distinção entre Nação e Estado; (3) a evolução do Direito Internacional, do modelo clássico após Westfália para o modelo moderno estabelecido pela Carta das Nações Unidas.
Direito público pós moderno e saudade de deusindexbonorvm
O documento discute o direito público pós-moderno e a saudade de Deus. Em três frases:
1) Aborda como o termo "direito público pós-moderno" pode implicar um padrão globalizado, mas reconhece a hegemonia atual do liberalismo.
2) Discutem-se as críticas ao uso do termo "saudade de Deus", explicando que se refere à saudade humana por Deus.
3) Aponta que a palavra portuguesa "saudade" não é totalmente intraduzível,
Resumo : Evolução da Constituição BrasileiraAnne Santos
O documento discute a evolução histórica das constituições brasileiras desde a independência em 1822. A primeira constituição de 1824 foi imposta por Dom Pedro I e concentrou poder no monarca. Posteriormente, as constituições refletiram os contextos políticos, econômicos e sociais de cada época, gradualmente expandindo direitos e participação popular.
O documento discute teorias de filosofia política de Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau. Segundo Hobbes, no estado de natureza, os indivíduos vivem em guerra constante até formarem um contrato social e criarem um Estado com poder absoluto. Locke defendia que os indivíduos formam o Estado para proteger sua propriedade privada. Rousseau via o estado natural como um de liberdade, corrupção pela propriedade privada, mas legitimado pelo contrato social que garante igualdade política.
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento discute como a adoção do Novo Código de Processo Civil no Brasil levou a um aumento na realização de audiências de conciliação e mediação. Estados como São Paulo e o Distrito Federal observaram um crescimento de 24% a 47% nessas audiências. No entanto, alguns juízes ainda resistem a encaminhar processos para tentativas de resolução autocompositiva, apesar de ser um direito do cidadão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo quer dobrar seu orçamento para R$ 22 bilhões e aumentar os salários dos conciliadores e juízes auxiliares em até 77%. O orçamento extra seria usado para digitalizar processos físicos e modernizar o sistema judiciário.
O documento discute os principais aspectos do direito real de propriedade e dos modos de aquisição da propriedade. Em especial, trata dos poderes do proprietário, da função social da propriedade, das formas de aquisição originária e derivada, dos princípios e efeitos do registro de imóveis, e do instituto da usucapião.
O documento apresenta vários macetes jurídicos, resumindo:
1) A diferença entre efeitos "ex tunc" e "ex nunc";
2) Como memorizar os fundamentos da CF/88;
3) Cargos exclusivos de brasileiros natos previstos na CF.
O documento apresenta um resumo das 15 aulas de um curso de Ética Profissional da OAB de 2017. A primeira aula trata dos requisitos para inscrição como advogado ou estagiário, assim como os motivos para cancelamento ou interrupção temporária da inscrição. As atividades privativas da advocacia e os direitos dos advogados são discutidos nas aulas 2 e 3.
Este documento apresenta 24 questões sobre direito tributário referentes à primeira fase do exame da OAB. As questões abordam diferentes tópicos como definição de tributo, competência para instituição de taxas e contribuições, princípios constitucionais aplicáveis aos tributos e características das diferentes espécies tributárias.
O documento apresenta uma série de questões sobre Direito do Trabalho, abordando tópicos como elementos caracterizadores da relação de emprego, princípios e fontes do Direito do Trabalho, contrato individual de trabalho e direitos dos trabalhadores. As questões testam o conhecimento do candidato sobre assuntos fundamentais do Direito do Trabalho para a primeira fase do exame da OAB.
Este documento discute questões sobre o inquérito policial e a aplicação da lei processual penal no Brasil. O capítulo 1 aborda tópicos como os princípios da aplicação da lei processual nova e da ultratividade da lei penal. O capítulo 2 trata de assuntos relacionados ao inquérito policial, como direitos do indiciado, competências da autoridade policial e prazos para conclusão. São apresentadas 16 questões sobre esses temas.
Este documento apresenta 51 questões sobre Direito Civil referentes a exames da Ordem dos Advogados do Brasil. As questões abordam tópicos como direitos da personalidade, capacidade civil, domicílio, pessoas jurídicas, negócios jurídicos, prescrição e decadência. O texto fornece também as alternativas de resposta para cada questão, visando ajudar os estudantes a se prepararem para os exames de ordem.
O documento classifica e descreve os diferentes tipos de atos administrativos realizados pela administração pública. Apresenta atos vinculados, discricionários, gerais, individuais, internos, externos, de impérios ou autoridade, de gestão e de mero expediente. Também diferencia atos simples, compostos e complexos com base no número de manifestações de vontade necessárias para sua formação.
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de preços de produtos alimentícios e eletrônicos realizada em dois supermercados ao longo de três semanas. As tabelas mostram as médias, modas, variâncias e desvios padrão dos preços pesquisados, permitindo comparar as variações encontradas entre os supermercados.
1. O documento contém 49 questões sobre direito administrativo, incluindo questões sobre poder de polícia, atos administrativos, contratos administrativos e licitações. 2. Aborda temas como características e elementos dos atos administrativos, diferenças entre autorização, permissão e concessão, e princípios que regem licitações. 3. As questões testam os conceitos-chave do direito administrativo e se as afirmativas apresentadas estão corretas ou incorretas de acordo com a doutrina.
Este documento fornece orientações sobre como elaborar fichas de estudo de forma eficaz para a prova de Direito Administrativo. Recomenda que as fichas sejam feitas pelo próprio estudante para que ele entenda melhor os desenhos, ícones e abreviações utilizados. Sugere usar papel, canetas e lápis de cor para criar as fichas de forma rápida em vez de programas complexos.
Este documento fornece uma explicação sobre a carta testemunhável no processo penal brasileiro em três frases:
1) A carta testemunhável é um recurso subsidiário utilizado quando outra via recursal não estiver disponível para contestar uma decisão judicial que negou um recurso.
2) Ela permite que a questão seja levada ao conhecimento do tribunal superior para que este determine a admissão ou envio do recurso originalmente negado.
3) Seu processamento envolve a apresentação de uma petição ao escrivão dentro de 48 horas e possui e
1. O documento discute vários aspectos da prisão cautelar e preventiva no processo penal brasileiro, como os motivos para decretação, prazos e regras para cada tipo de prisão.
2. A prisão temporária pode ser decretada quando houver fundadas razões de autoria ou participação em crimes como homicídio, sequestro e estupro.
3. A prisão preventiva tem caráter rebus sic stantibus, ou seja, pode ser revogada ou decretada novamente pelo juiz conforme as circunstâncias do processo.
O documento discute diversos tópicos relacionados a prisões no processo penal brasileiro. Em especial, aborda as espécies de prisão, prisão preventiva, prisão temporária e prisão domiciliar. Resume que a prisão pode ser pena ou sem pena, e que a preventiva tem natureza excepcional, podendo ser decretada pré ou processualmente se preenchidos os pressupostos legais como prova do crime e indícios de autoria, além de periculum libertatis. Já a temporária é cautelar com prazo, e a
Este documento discute os conceitos e formalidades associadas à prisão no processo penal brasileiro. Resume que a prisão pode ser pena ou cautelar, e que esta última inclui flagrante, temporária, preventiva e administrativa. Também aborda o mandado de prisão, o uso de força e algemas, e as diferentes espécies de flagrante como próprio, impróprio e presumido.
Este documento apresenta um resumo sobre provas em processo penal, abordando exames periciais, interrogatório do acusado e confissão. Discorre sobre os tipos de exames periciais como exame de corpo de delito, exame necroscópico e grafotécnico. Também trata do interrogatório do acusado, requisitos para sua realização e natureza jurídica. Por fim, define confissão, suas espécies e requisitos de validade como prova no processo.
Brad foi condenado por latrocínio por ter participado de um furto com seu comparsa George. No entanto, Brad alega que não sabia que George portava uma arma e que seu acordo era apenas para praticar furto. Assim, pede a desclassificação para o crime de furto qualificado e a redução da pena para o mínimo legal. Subsidiariamente, requer a redução da pena pelo latrocínio para o mínimo legal.
O documento fornece 32 dicas sobre recursos no processo penal brasileiro. As dicas resumem os principais recursos como apelação, recurso em sentido estrito, agravo em execução e embargos, explicando seus prazos e quando cada um pode ser utilizado.
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1. SOCIEDADE INTERNACIONAL
Os temos sociedade internacional e direito internacional não são precisos, tendo em vista
que o termo nação está ligado a identidade cultural. Na verdade, nessa expressão, onde se
vê o termo Nação, referem-se a Estado.
Sociedade: surge da necessidade de convivência entre pessoas ou agrupamento de
pessoas. Pode ser política ou não política.
Nação: Comunidade de pessoas com um laço espontâneo e subjetivo de identidade
desprovida de um ordenamento jurídico próprio.
Estado: Conceito semelhante a Nação, mas sendo politicamente organizado, com
ordenamento jurídico próprio, território definido e com um povo circunscrito nesse
território.
Povo + território + soberania.
Surgimento da Sociedade Brasileira:
A sociedade brasileira começou com o povoamento.
Os índios não se incluem porque antecedem a descoberta e não faziam parte do Brasil
como entidade política.
Surgimento da Sociedade nos EUA:
1620, quando a primeira leva de ingleses surgiu a primeira sociedade nos EUA.
Essa sociedade só virou uma sociedade americana com a independência.
No caso dos países europeus é mais difícil definir.
A Sociedade Internacional se forma quando os Estados transacionam com outros
Estados ou organismos internacionais.
É formada, além dos Estados, é formada pelas ONGs, multinacionais, etc.
Não é possível, nesse caso, a aplicação do direito interno dos Estados.
“Da sociedade internacional também fazem parte as coletividades não-estatais, o que
não significa que muitos dos atores que as compõem sejam efetivamente sujeitos do
Direito Internacional Publico, a exemplo das organizações não-governamentais (ONGs) e
das empresas transnacionais” (Valério de Oliveira Mazzuoli)
“Trata-se de coisas distintas. Pertencer à sociedade internacional é uma coisa; ser
sujeito de direito das gentes é outra bem diferente”. (Valério de Oliveira Mazzuoli)
“Assim, falar em atores internacionais tem sentido mais amplo do que falar em sujeitos
de Direito Internacional, conotando esta última expressão apenas os Estados, as
organizações internacionais intergovernamentais e os indivíduos; por atores
internacionais, por sua vez, já se entendem outras entidades (como as já referidas
ONGs) que participam da sociedade internacional, mas sem deterem personalidade
jurídica de Direito Internacional Publico.” (Valério de Oliveira Mazzuoli)
Surgimento da Sociedade Internacional. Três Correntes:
Sempre Existiu:
Essa teoria não é muito aceita, tendo em vista que “sempre” é muito genérico.
Ademais, há momentos na história em que, apesar de presentes os elementos, não
existia sociedade propriamente dita.
Nem Sempre Existiu:
Na verdade o surgimento ocorre em diversos momentos.
Em 1500 havia uma sociedade européia, o que havia na America não fazia parte
dessa cultura (a religião, o idioma, os costumes, eram distintos), mas no mesmo
tempo, em dois espaços diferentes, uma estava numa sociedade internacional (A
européia) e a outra não (embora houvesse um entrosamento entre as
comunidades Americanas, mas não se trata do mesmo tipo de relação existente na
Europa e não era documentada).
Com a Idade moderna, a sociedade internacional passou a se consolidar.
O instrumento que levou a essa consolidação foi o Direito, um direito feito pelos
próprios atores, por isso passou a ser chamado de direito Internacional.
1648: Tratado de Paz de Westfália.
Em 1625, Hugo Grotius escreve a obra “De iure beli ac pacis (Do direito da guerra e
da paz), teoricamente precedendo este tratado.
Antes disso já havia regras internacionais.
No entanto, este tratado modifica o cenário internacional, por haver uma cláusula
prevendo que todos os Estados são iguais juridicamente.
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Dicotomia Doutrinária:
Teoria Negadora:
Estado: Forma mais elevada;
Entende que o Estado é estrutura mais evoluída, fora do Estado não haveria outra
figura jurídica e política (como a sociedade internacional).
Falta de autoridade;
Entende que essa sociedade seria insustentável pela inexistência de uma
autoridade comum e por haver muitos centros de poder.
Não há órgão legislativo;
Toda sociedade tem um órgão legislativo, um centro responsável pela formulação
das regras.
Existem alguns parlamentos internacionais, mas na verdade esses órgãos são
consultivos, mas não deliberam, a lei é feita pelo poder executivo dos Estados.
Só há guerras.
Trata-se de uma sociedade na qual os membros querem se eliminar.
Neste sentido, os conflitos entre os Estados trariam uma tendência à
autodestruição (e isso seria contraditório com a idéia de sociedade).
Teoria Afirmativa:
Evidencias no plano internacional;
Basta abrir o jornal para verificar uma série de noticias sobre relações entre os
países, atuação de órgãos que atuam no plano internacional, conferências, etc.
Há, portanto, uma realidade fática que foge ao plano do Estado.
Coação não é essencial;
A idéia de que se não há autoridade, não há coação e não há cumprimento das
normas não prevalece, pois a coação não é um pressuposto do direito.
Ademais, a sociedade internacional possui previsão de alguns tipos de coação.
Ordenamento próprio;
Não há um direito codificado, mas existem diversas regras.
As leis são negociadas e discutidas pelo poder executivo que envia para o poder
legislativo que poderá aceitá-las ou não.
Guerra não nega o direito.
O conflito armado é guerra e pode acontecer dentro dos próprios Estados.
A Guerra não é a contradição do direito, a Guerra tem que ser jurídica e declarada
por um dos países. Toda a guerra é fundada em permissões e proibições dadas
pelo direito.
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO INTERNACIONAL
O direito internacional existiu de formas diferentes ao longo da história:
Idade Antiga
Características:
Teocracia. As culturas eram, no geral, politeístas.
Havia grande desconfiança entre os povos (havia uma idéia de que quando um
representante de um povo se apresentava a outro era para espionar).
Esse foi um período de criação de muitos tratados, inclusive sobre arbitragem para
resolução sobre fronteiras (ou seja, uma união de diversas características do direito
internacional).
Egito: possuíam uma espécie de chancelaria, isto é, uma parte do clero que se
especializava nos idiomas e culturas dos outros povos da época que tinha a missão
específica de realizar as relações mais variadas em que houvesse relação do Egito com
outros povos.
Há um tratado por assinado por Ramsés II e Katusil III que previa que sempre que
um povo fosse atacado por um terceiro império o outro signatário viria ao auxilio do
atacado.
Grécia: Havia a polis (cidade com autonomia econômica e sobre o poder e não devia
satisfação a ninguém) e não havia intenção de expansionismo.
Havia de cidades-estados, governadas por si mesmas, que viviam de forma isolada,
embora compartilhassem essa vida com outros povos (o idioma e os deuses eram
comuns, o esporte também unificava bastante os gregos)
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Contribuíram muito para a questão dos tratados comerciais, de paz, de alianças de
guerra.
Como havia um comércio muito grande, surgiram problemas que eram resolvidos
normalmente pela arbitragem que foi extremamente utilizada.
A diplomacia prosperou ganhando grande importância.
Roma: apesar de ser um grande império os romanos não se interessavam em ocupar
todos os territórios, estavam mais interessados na tributação.
Celebravam muitos tratados comerciais e de passagem de tropas entre outros.
A grande contribuição talvez tenha sido na nomenclatura do “ius gens”.
Idade Média
Com a queda do império romano do ocidente surge o Feudalismo
Cada Feudo tinha um senhor feudal que fazia sua própria lei, de forma que não havia
um poder central, mas um poder descentralizado.
O único poder acima de todos é o da igreja católica que se coloca sobre todos os
poderes.
Esse era o poder permanente, estruturado e que tinha um código escrito (Codigo de
Canone) que tinha regras processuais, administrativas, etc.
A igreja dá duas grandes contribuições:
Ano 1.000 - cria a Paz de Deus: os conflitos acabavam ferindo os civis, então a igreja
criou uma regra de que a guerra deve ocorrer apenas entre os beligerantes, os civis e
suas propriedades deviam ser preservadas.
Ano 1.027 - Trégua de Deus: determinava que a guerra só poderia ser feita até a
nona hora (Das seis da manha às 3 da tarde).
Também era proibida a guerra no domingo e nos dias santos.
Isso gera nos tempos de hoje as tréguas, dessa forma as batalhas em curso
passam a ter interrupções.
Outra contribuição da idade média são as leis marítimas, os portos coletavam as leis da
época e faziam a codificação da lei marítima.
No final da idade média, surge a imprensa (os tipos fixos) o que prosperou muito o
conhecimento da humanidade
Idade Moderna
Também conhecida como renascimento, volta o antropocentrismo existente na idade
antiga. Com isso há um grande desenvolvimento da ciência.
Com o desenvolvimento das tecnologias, inclusive as grandes navegações, gerando, em
ultima instancia, a descoberta de novas terras e novas riquezas.
É na idade moderna que a diplomacia se torna permanente, pois haviam negociações o
tempo todo, deixando de ser conveniente mandar um enviado para resolver cada
problema e depois retornar.
1618 a 1648 há uma guerra que culmina no tratado de paz de Westfalia.
Em 1625 Hugo Grotius escreve “De iuri beli ac pacis” (do direito da guerra e da paz) que
é praticamente a primeira obra completa de direito internacional. Essa obra é um marco
no sentido de ter compilado todas as regras sobre como os Estados se relacionavam em
tempos de paz e de guerra.
Idade Contemporânea
A idade contemporânea apresenta vários episódios importantes para a formação e
transformação do direito internacional.
1815: Congresso de Viena no qual o D. João VI representou o império português.
Houve uma redefinição dos territórios europeus e coloniais, surgiu a idéia da santa
aliança, com grandes potencias que se unirão para rechaçar os bentos da revolução
francesa (se o monarca fosse ameaçado pelo próprio país a tropa estrangeira iriam
ajudá-los).
1823: James Monroe enviou um documento ao congresso americano que se tornou a
doutrina Monroe (os EUA não permitiriam que as potências européias viessem intervir
em qualquer situação na América).
Em contrapartida a America não tomaria partido nas desavenças européias.
1863: Cruz Vermelha muda o enfoque da perspectiva internacional (uma instituição para
salvar pessoas).
1864: Convenção de Genebra sob re feridos de guerra (formação do direito
humanitário);
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1899: Primeira conferencia de paz de Haia, convocada pelo Czar Alexandre II da Russia
para discutir regras para uma grande guerra que estava se formando (I Guerra
Mundial). Criou-se nesse momento uma corte permanente de arbitragem.
1907: Segunda conferencia de paz de Haia, reafirma o que aconteceu na 1ª conferencia,
guia o tribunal internacional de presas para discutir o que fazer com as mercadorias
tomadas por um navio militar de um navio mercante estrangeiro.
1914 a 1918: Primeira Guerra Mundial que culmina no Tratado de Paz de Versales.
1920: Criação da Sociedade de Nações (protótipo da ONU).
Corte Permanente de Justiça Internacional (atual Corte Internacional de Justiça:
destinado à solução de controvérsias entre Estados.
1923: Criada a academia de direito internacional em Haia.
1939: Invasão da Polônia – 2ª guerra Mundial
1945: Criação da ONU
1948: Organização dos Estados Americanos. Direito Internacional dos Direitos Humanos.
1949: Bombas Atômicas.
1957: Sputnik
“Pode-se dizer que a afirmação histórica do direito das gentes e, conseqüentemente,
aprova de sua existência, decorreu da convicção e do reconhecimento por parte dos
Estados-membros da sociedade internacional de que os preceitos do Direito Internacional
obrigam tanto interna como internacionalmente, devendo os Estados, de boa-fé, respeitar
(e exigir que se respeite) aquilo que contratam no cenário exterior.” (Valério O. Mazzuoli)
3. DIREITO INTERNACIONAL
Fundamento X Fonte:
Fonte é de onde provem o próprio direito (lei, regulamento, sentença, etc).
Fundamento: onde a lei encontra a sua legitimidade e obrigatoriedade
No direito interno, os subordinados à lei não participam do processo de criação da lei
A norma fica distante daquele que a cumpre.
O fundamento da lei, nesse caso, é a autoridade, o poder do Estado.
A Relação é de subordinação, é vertical.
No plano internacional, os destinatários da lei não estão nem acima e nem abaixo da lei:
A relação é horizontal, uma relação de coordenação.
Não existe poder, não há nada acima dos Estados.
Teorias sobre o Fundamento do direito internacional:
Voluntarista:
A obrigatoriedade reside na vontade dos Estados;
Fundamento: vontade coletiva (ou consentimento mutuo) dos Estados.
Problema: se o direito fosse calcado na vontade, haveria lacunas, altos e baixos, etc.
Objetivista:
Acima da lei de direito internacional há outro conjunto de normas mais abstratas que
seria a super lei (norma fundamental hipotética).
Fundamento: direito natural; normativisto jurídico; teoria sociológica.
Problema: a teoria ainda fica no plano abstrato
Pacta sunt servanda:
Os pactos devem ser cumpridos.
A boa fé e o pacta sunt servanda são os princípios que pautam o direito internacional
para suprir essa ausência de um “poder” ou autoridade.
Semelhanças com o direito interno:
Enfrentamento Jurídico: Ambos possuem ordenamentos jurídicos.
Imposição de Sanções: Ambos possuem sanções em caso de infração das normas.
Existência de Atos Ilícitos: que ocorrem com a desobediência às normas.
Igualdade Jurídica: os membros da relação jurídica são tratados com igualdade.
Características de Direito Internacional
Não há subordinação dos sujeitos a um Estado:
Não há norma constitucional acima das demais:
Não há atos jurídicos unilaterais obrigatórios a todos:
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Fundamentos:
Intercambio e solidariedade;
Multiplicidade de Estados;
Comércio Internacional;
Convicções Jurídicas Coincidentes.
Conceito de Direito Internacional:
O Direito Internacional é o conjunto de princípios e regras jurídicas que disciplinam e
regem a atuação e a conduta da sociedade internacional, visando alcançar as metas
comuns da humanidade e, em última análise, a paz, a segurança e a estabilidade das
relações internacionais. (Valério O. Mazzuoli)
A dificuldade de conceituar o direito internacional esta relacionada à quantidade de
países com doutrinas diferentes sobre o assunto e pelo dinamismo da matéria, que faz
com que ele esteja em constante mudança.
Critérios para a Conceituação:
Ratione Personae:
Em razão das pessoas cujas relações são regulamentadas pela norma.
Ratione Materiae:
Em razão da matéria.
O problema desse critério é que além das matérias típicas de direito internacional há
uma infinidade de matérias que também podem ser tratadas por normas de DPI.
Técnico Formal:
Em razão do processo de formação das leis, criadas pela vontade conjugada dos
Estados.
Este critério é insuficiente, pois além dos estados há outros sujeitos envolvidos no
direito internacional.
Âmbito Espacial:
Em razão da transcendência espacial das normas (que ultrapassam a jurisdição dos
Estados).
Os atos de direito internacional atuam para além da jurisdição do ente declarante.
Conflitos com o Direito Interno:
Teoria Dualista:
“O Direito interno de cada Estado e o Direito Internacional são dois sistemas
independentes e distintos, ou seja, constituem círculos que não se interceptam (...),
embora sejam igualmente válidos.” (Valério O. Mazzuoli)
Cada Direito trata de uma relação, não se confundindo o direito interno com o
internacional.
Dualismo radical: o direito internacional só tem eficácia no ordenamento interno se
for recebido como lei nacional, pelo processo legislativo.
Dualismo moderado: o direito internacional pode ser aplicado em determinados
casos sem a necessidade de processo legislativo.
Teoria Monista:
Há uma hierarquia entre o direito internacional e o interno, devendo um prevalecer:
Monismo Nacionalista: deve prevalecer o direito nacional, o internacional é
derivado. O reconhecimento da norma internacional pelo Estado é fundamental.
Monismo Internacionalista: prevalece o direito internacional. Se a norma de direito
interno for contrária a ele, é nula, pois a norma internacional e fonte e fundamento
do direito interno.
Monismo Internacionalista Moderado: prevalece o direito internacional, aplicado de
acordo com as previsões do ordenamento jurídico interno.
Classificação:
Natural ou Teórico: Nasce com o homem, regido pela boa fé e o pacta sunt servanda.
Positivo ou Prático: Direito posto, escrito.
Geral ou Comum: É um direito que abrange uma enorme porção dos Estados.
Particular ou Regional: vale apenas para determinada região.
Ius Pacis: vigente durante a paz;
Ius ad Bellum: vigente entre a paz e a guerra;
Is in Belo: vigente durante a guerra.
Comunitário: Europeu dos 27 países, União Européia;
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4. SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL
Características:
Personalidade Jurídica Internacional
Possibilidade de exercer direitos e deveres internacionais.
Finalidade compatível com a sociedade internacional;
Se a pessoa não tiver uma finalidade enquadrada naquela que é a do direito
internacional, então não poderá se enquadrar na sua estrutura.
Estrutura adequada.
É preciso ter estrutura física e de pessoal para que ocorram as relações
internacionais.
São Sujeitos de Direito Internacional Público:
Estados:
O Estado é a figura principal no direito internacional (isso desde o surgimento da
sociedade internacional)
Idade Moderna – Sec. XV e XVI e vai até o Sec. XX – Nesse período o Estado nasce e
se desenvolve com a estrutura que existe hoje.
O direito internacional surge como um ramo autônomo apenas no sec. XVII
Organizações Internacionais Governamentais:
Surgem no cenário político a partir do sec. XX com a primeira guerra mundial.
Tratado de Versales: prevê a criação da OIT (1919) e de uma Sociedade das Nações
(Liga ou Pacto das Nações - 1920)
A ONU foi criada em 1945 (Corte Internacional de Justiça).
Protocolo de Ouro Preto: reestruturou o Mercosul .
Confederações de Estados:
Pretendem atender uma determinada situação e quando isso acontece elas deixam de
existir.
Os Estados continuam independentes, só deixam de atuar na questão tratada pelas
confederações.
Indivíduos:
Existem certas situações que só podem ser cometidas ou sofridas por homens (ex.
genocídio, contrabando de armas, trafico de pessoas, etc).
Cruz Vermelha Internacional:
Organização de assistência humanitária.
A personalidade jurídica da Cruz Vermelha é uma pseudo personalidade, pois a Cruz
vermelha e uma associação de direito privado que não se enquadra na roupagem das
organizações intergovernamentais.
Opera em todo o mundo de forma neutra e imparcial, protegendo e assistindo as
pessoas afetadas por conflitos armados ou perturbações internas.
Movimentos de Libertação Nacional:
Movimentos destinados à independência ou democratização de um país.
Beligerantes:
Guerrilhas civis rebeladas contra seu governo, não terroristas.
Trata-se de uma luta armada para modificação do sistema político do Estado.
O reconhecimento ocorre quando as facções se mostram fortes o bastante para
exercer poderes semelhantes ao do Estado contra o qual se rebelam.
Os Estados conferem aos beligerantes alguns direitos e prerrogativas inerentes à
condição de Estado tendo em vista o seu caráter incipiente (principiante).
Insurgentes*:
Normalmente ocorre em casos de guerras internas, contra um regime colonialista ou
de libertação nacional, mas sem controle político de determinada área do Estado.
O reconhecimento da insurgência não cria automaticamente direitos e deveres em
favor dos revoltos, mas sempre depende de uma manifestação formal do Estado.
Cidade do Vaticano:
Considerado Estado neutro, cujo chefe de Estado é o Papa.
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5. FONTES DE DIREITO INTERNACIONAL: TRATADOS
Convenção de Viena de 1969 e 1986:
Esta convenção trata do direito dos tratados internacionais.
Antes de sua criação, a redação dos tratados se dava de acordo com o costume.
Até hoje, a redação de muitos tratados se dá de forma costumeira.
C.V.1969. Art. 2. 1. a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e
regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais
instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
Noção
Ato jurídico bi ou plulateral que os sujeitos de DIP celebram entre si, com o propósito de
criar relações jurídicas mútuas, regidas pelo DIP.
“’Tratado’ significa um acordo internacional celebrado por escrito entre Estados e regido
pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais
instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação particular;”
Trata-se da principal fonte de direito internacional, porque é a lei que vai regular as
relações internacionais.
Tem prevalecido sobre os costumes porque causa das suas características.
Denominação: Os nomes utilizados não modificam a natureza de tratado dos regramentos
internacionais.
Convenção: Tema detalhado e especificado, com muitos países;
Carta: Institui Organizações Internacionais;
Estatuto: Institui Tribunais Internacionais;
Convênio: Realizado entre órgãos financeiros;
Pacto: Matéria de direitos humanos;
Concordata: Celebrado com o Vaticano sobre matéria Eclesiástica;
Protocolo: adendos a tratados já existentes.
Memorandum: sobre ações executivas entre Estados (Ex. obras).
Características:
Oral: apenas em temas muito simples, por isso é muito raro.
Escrito. Divide-se em:
Preâmbulo: estipula o objeto do tratado, as partes envolvidas, se possível,
considerandos (razões prévias para a elaboração do tratado);
Parte dispositiva: também chamada corpo articulado, conjunto de regras
estabelecidas estruturado em artigos (elementos de técnica legislativa)
Anexos: tabelas, gráficos, mapas de máquinas, desenhos, etc., geralmente referentes
a temas não jurídicos
Um ou mais instrumentos.
As atas das reuniões são juntadas e passam a formar o tratado internacional
demonstrando os direitos e deveres pretendidos, mas isso não é comum, na prática
se decide e utiliza um único instrumento.
Classificação:
Quanto às partes:
Bilateral: duas partes (não necessariamente dois estados, mas podem ser, por
exemplo, dois blocos de Estados).
Plurilateral ou Multilateral: mais de duas partes.
Quanto à qualidade das partes:
O direito internacional é que vai determinar quem pode fazer tratados, tendo em
vista que os tratados podem ser:
Estados x Estados;
Estados x Organizações Internacionais;
Organizações Internacionais x Organização Internacionais
Além de outras formas de relação.
Quanto ao objeto:
Não militares (civil ou residual);
Militares;
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Quanto à Natureza Jurídica:
Tratado-lei: Genérico e impessoal e com validade erga-omnes, aplicando-se a todos
que se enquadrarem na previsão legal.
Ex. Convenção de Viena sobre direitos dos tratados.
Tratado-contrato: acordo com base na vontade e na reciprocidade. Esses tratados
têm partes e objetos definidos.
Ex. tratados e fronteira ou tratados de transferência de tecnologia.
Tratado-quadro: trata-se de um tratado mais específico, e não produz nada no
momento em que é assinado, apenas a expectativa de uma coisa futura.
Esse tratado cria condições presentes básicas para se atingir um objetivo maior no
futuro.
Ex. tratado de Assunção que previu que o Mercosul seria criado dali X anos.
Condições de Validade:
Capacidade das Partes:
As partes devem ter personalidade jurídica de direito internacional.
Habilitação dos Agentes:
A Procuração no plano internacional é chamada de carta de plenos poderes.
São agentes o Chefe de Estado e Ministro de Relações Exteriores. Os demais precisam
de procuração para poder representar o Estado.
Consentimento:
Erro: o Estado se engana de boa fé;
Dolo: o Estado de má fé cria uma situação para se beneficiar em detrimento de outro.
Corrupção do Agente: o agente é corrompido.
Coação do Agente: o agente é a ameaçado;
Coação do Estado: o Estado é ameaçado (de coação militar, sobretaxas, etc.).
C.V.1969. Art. 48. Erro:
1. Um Estado pode invocar erro no tratado como tendo invalidado o seu consentimento em obrigar-se
pelo tratado se o erro se referir a um fato ou situação que esse Estado supunha existir no momento em
que o tratado foi concluído e que constituía uma base essencial de seu consentimento em obrigar-se
pelo tratado.
2. O parágrafo 1 não se aplica se o referido Estado contribui para tal erro pela sua conduta ou se as
circunstâncias foram tais que o Estado devia ter-se apercebido da possibilidade de erro.
3. Um erro relativo à redação do texto de um tratado não prejudicará sua validade; neste caso, aplicar-
se-á o artigo 79.
C.V.1969. Art. 49. Dolo:
Se um Estado foi levado a concluir um tratado pela conduta fraudulenta de outro Estado negociador, o
Estado pode invocar a fraude como tendo invalidado o seu consentimento em obrigar-se pelo tratado.
C.V.1969. Art. 50. Corrupção de Representante de um Estado:
Se a manifestação do consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado foi obtida por meio da
corrupção de seu representante, pela ação direta ou indireta de outro Estado negociador, o Estado pode
alegar tal corrupção como tendo invalidado o seu consentimento em obrigar-se pelo tratado.
C.V.1969. Art. 51. Coação de Representante de um Estado:
Não produzirá qualquer efeito jurídico a manifestação do consentimento de um Estado em obrigar-se por
um tratado que tenha sido obtida pela coação de seu representante, por meio de atos ou ameaças
dirigidas contra ele.
C.V.1969. Art. 52. Coação de um Estado pela Ameaça ou Emprego da Força:
É nulo um tratado cuja conclusão foi obtida pela ameaça ou o emprego da força em violação dos
princípios de Direito Internacional incorporados na Carta das Nações Unidas.
Objeto Juridicamente possível:
Tudo aquilo que o direito não proíbe ou aquilo que ele permite.
Dentro da área do direito internacional, esse requisito é para que o tratado possa ser
reconhecido por uma corte internacional (entre as partes não há como impor
limitações, mas a relação é de confiança).
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Processo de Conclusão:
Quem pode agir:
Chefe de Estado / Governo: possuem representação originária.
Plenipotenciários: necessitam de carta de plenos poderes.
Delegações nacionais: compostas por peritos técnicos em diversas matérias.
Cada delegação tem um chefe que representa a delegação frente às outras.
Negociação:
Bilateral:
Os problemas são menores, resumem-se a: idioma e local;
O tratado é escrito no idioma escolhido e cada parte leva uma cópia autenticada no
seu próprio idioma. O mais comum é o uso do idioma inglês.
O local normal é um dos Estados que participam, a diplomacia é que irá definir
pois é interessante para ambos sediar o tratado, o comum é que exista uma
alternância definida pelo histórico de negociações
Coletiva ou Multilateral:
Possui mais problemas: idioma, local, regulamento interno, projeto de tratado.
Normalmente se apresenta um regulamento interno e um projeto de tratado com
antecedência.
Entre as coisas planeja-se o tempo de duração do evento, quem sentará do lado
de quem, etc.
Os tratados que envolvem muitas pessoas são polêmicos, por isso se apresenta o
projeto de tratado anteriormente e no evento as parte trazem as suas propostas e
contra propostas.
Adoção do texto: art. 9º da Convenção de Viena.
C.V.1969. Art. 9. Adoção do Texto:
1. A adoção do texto do tratado efetua-se pelo consentimento de todos os Estados que participam da
sua elaboração, exceto quando se aplica o disposto no parágrafo
2. A adoção do texto de um tratado numa conferência internacional efetua-se pela maioria de dois
terços dos Estados presentes e votantes, salvo se esses Estados, pela mesma maioria, decidirem aplicar
uma regra diversa.
Autenticação do texto:
Adotado o texto ele é autenticado para demonstrar que ele é que é oficial e foi
escolhido pelas partes.
Nesse momento não há nenhum efeito ainda, não há tratado internacional, para
tanto é preciso o consentimento.
C.V.1969. Art. 10. Autenticação do Texto:
O texto de um tratado é considerado autêntico e definitivo:
a) mediante o processo previsto no texto ou acordado pelos Estados que participam da sua elaboração; ou
b) na ausência de tal processo, pela assinatura, assinatura ad referendum ou rubrica, pelos
representantes desses Estados, do texto do tratado ou da Ata Final da Conferência que incorporar o
referido texto.
Consentimento: momento em que os Estados vão demonstrar seu consentimento.
Assinatura: é uma vontade prévia, ainda não gera nenhum efeito jurídico, só o
compromisso de levar o texto assinado ao parlamento.
Ratificação: a ratificação é uma reafirmação, uma confirmação.
O parlamento pode: 1) Aprovar: por meio de decreto legislativo que permite ao
Executivo emitir um instrumento de ratificação; 2) Não Aprovar; 3) Aprovar com
reservas (de determinados artigos).
Esse é um ato administrativo discricionário por parte do Estado.
Dessa forma as características são: caráter discricionário, pode ser condicionada,
sem tempo certo.
Após a aprovação ou não pelo parlamento (por decreto legislativo) o tratado volta
à presidência. Aprovado é emitido um instrumento de ratificação, que é enviado
para um depositário que recebe todos os documentos e faz a distribuição.
Importância: A ratificação pretende verificar:
Se o agente agiu bem, se aplicou a carta de plenos poderes nos plenos limites;
Se o conteúdo do tratado e se a matéria não traz nenhum gravame para o país;
Garantir a separação dos poderes.
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Adesão: é outra forma de consentimento.
Pode ocorrer, por exemplo, nos tratados abertos que permitem que entes que não
fizeram parte da negociação possa ingressar no tratado.
Nesse caso, o tratado ainda não produz efeitos, só ira produzir efeitos após
entrada em vigor.
Entrada em Vigor:
Em geral a entrada em vigor se da a partir de um numero de adesões e depois de uma
vacatio legis.
C.V.1969. Art. 24. Entrada em vigor:
1. Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados
negociadores.
2. Na ausência de tal disposição ou acordo, um tratado entra em vigor tão logo o consentimento em
obrigar-se pelo tratado seja manifestado por todos os Estados negociadores.
3. Quando o consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado for manifestado após sua
entrada em vigor, o tratado entrará em vigor em relação a esse Estado nessa data, a não ser que o
tratado disponha de outra forma.
4. Aplicam-se desde o momento da adoção do texto de um tratado as disposições relativas à
autenticação de seu texto, à manifestação do consentimento dos Estados em obrigarem-se pelo tratado,
à maneira ou à data de sua entrada em vigor, às reservas, às funções de depositário e aos outros
assuntos que surjam necessariamente antes da entrada em vigor do tratado.
Registro e Publicidade:
O tratado deve ser registrado na Secretaria da ONU para que possa ser invocado
perante ela.
O registro serve para um controle das matérias, temas e dificuldades a respeito dos
tratados no mundo.
Revisão:
É possível, por consenso nas relações bilaterais; nas multilaterais é mais complicado.
Nesse caso, nos casos de tratados multilaterais, somente é possível a revisão nas
relações mutuas, isso é, entre os países em que quiserem a revisão, vale o texto novo,
se um dos que não querem a revisão estiver envolvido, vale o texto elho.
Interpretação:
Pelas partes;
Regras:
Intenção das partes na conclusão;
Procedimentos das partes;
Uso da boa fé;
Palavras: sentido da época da conclusão.
Presume-se como um todo;
Estipulações especiais prevalecem
Mais de um idioma: o do texto original.
Efeitos:
Em relação às partes: pacta sunt servanda (art. 27 da convenção de Viena)
Em relação a terceiros: não cria direitos e/ou deveres a menos que o terceiro Estado
aceitarem os direitos e obtidos pelo tratado ou as obrigações por ele criadas.
Termino:
Execução Integral;
Fim do prazo estipulado;
Acima de 90 anos há a idéia de usucapião internacional.
Acordo mútuo;
Renúncia unilateral pelo beneficiário;
Denúncia, quando admitida;
Só é possível com previsão legal, é uma forma de uma das partes sair do tratado sem
punição.
Essa é uma hipótese de extinção parcial do tratado para as parte denunciante.
Essa extinção é total se o tratado for bilateral.
Inexecução por uma das partes;
Guerra entre as partes;
Só permanecem os tratado de fronteira e de guerra nesses casos.
Conclusão de tratado posterior com mesma matéria;
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6. OUTRAS FONTES DE DIREITO INTERNACIONAL
Art. 38 do estatuto da corte internacional de justiça fala das seguintes fontes:
Tratados: Principal fonte de direito internacional
Costumes Internacionais: Fonte mais antiga.
Princípios Gerais de direito: Informam e fundamentam o direito internacional.
Jurisprudência (fonte auxiliar)
Doutrina (fonte auxiliar)
Equidade (fonte auxiliar)
Características:
O rol não é taxativo.
Há outros atos, unilaterais, amplamente utilizados no direito internacional.
Não há hierarquia.
A escolha da fonte é feita apenas no momento do julgamento.
1. Costume Internacional:
Elementos:
Objetivo (externo): prática reiterada e uniforme de atos.
Reiteração; Uniformidade; Lapso temporal; Generalidade espacial (o costume é
relativo a um local específico que pode ser em vários ou dois Estado).
Subjetivo (interno): consciência de que esses atos produzem direito (conseqüência
jurídica).
2. Princípios Gerais de Direito
Os mais importantes são: a boa-fé e o pacta sunt sevanda
Art. 4º da CF/88 prevê princípios que o Brasil observa no D. Internacional:
Independência: até porque é preciso disso para que seja um Estado e possa atuar.
Prevalência dos direitos humanos.
Autodeterminação dos povos: esse princípio se consolidou a partir da segunda guerra
mundial. Assim, os Estados, com sua independência tem o direito de se
autogovernar.
Não Intervenção: nenhum outro organismo pode impor ao Estado uma vontade que
não é sua e que por ele não foi requerida.
Igualdade: Os Estados vivem em condições de paridade.
Busca da Paz: o relacionamento dos estados deve buscar sempre a paz.
Solução Pacífica dos Conflitos
Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo
Cooperação entre os povos: Os Estados devem conviver harmoniosamente
Asilo Diplomático.
Jurisprudência e Doutrina:
A jurisprudência e doutrina são meios auxiliares dos juízes decidirem.
Por isso não são fontes puras, costumam ser fontes apenas quando não há outras fontes
de direito para um fato.
Equidade:
Ex aequo et bono: A utilização da equidade depende da concordância das partes.
O juz pode decidir:
Secundum legem: de acordo com a determinação.
Prateter legem: quando não há lei, por analogia.
Contra legem: quando não há lei, decisão motivada por uma decisão criada sem base
em nenhuma lei. A decisão por equidade consiste numa decisão contra legem.
No direito internacional a equidade era muito utilizada pela arbitragem.
Vale ressaltar que no direito internacional, embora as decisões sejam obrigatórias elas não
são exigíveis, mas há meios para contornar essa dificuldade.
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7. ATOS UNILATERAIS
São aqueles que provêm de uma única pessoal, geralmente o Estado.
Embora o ato seja de uma pessoa, o efeito irradia para o plano internacional (Ex.
reconhecimento da existência de outro Estado).
Tipos:
Notificação:
Ciência de um acontecimento ocorrido em um Estado, que tem relação com outros
Estados ou com a comunidade internacional.
Pode ser obrigatória (Ex. desvinculação do Brasil ao MERCOSUL).
Em regra é Facultativa (Ex. comunicação de quem é o novo presidente).
Silêncio:
Não implica em consentimento.
No geral significa desconhecimento da situação ou impossibilidade de expressar a
vontade, mas deve ser analisado de acordo com o caso concreto.
Ex. o Estado toma conhecimento de uma coisa que lhe é prejudicial, nesse caso, o
silencio normalmente é concordância, mas é preciso observar o caso prático para
verificar se naquela hipótese realmente representava isso.
Promessa:
É muito rara no direito internacional, mas em virtude do princípio da boa-fé, seu
descumprimento gera sanções. (Ex. Caso Ihlen)
Protesto:
Corresponde a uma manifestação que pretende evitar um precedente contra um tipo
de ato (impedir a prática reiterada e uniforme deste ato).
Reconhecimento:
Esse ato, normalmente unilateral, reconhece um Estado (irretratável) ou de Governo
(modificável a qualquer tempo).
Renúncia:
Ato praticado pelo titular de um direito, para abrir mão deste direito.
Ex. renuncia ao direito de cobrar um debito
Denúncia.
Ratificação.
Adesão:
Ingresso em uma situação posta e consolidada.
Oferta e aceitação:
A oferta só se concretiza com a aceitação pela parte contrária.
A aceitação é um ato complementar da oferta.
Comitas Gentium ou Cortesia:
Não é fonte de direito internacional.
Trata-se de um ato praticado por um Estado em benefício do outro, mas que não cria
direitos nem obrigações.
Características:
Facultativo: a prática não é obrigatória, mas melhora a relação entre os países.
Unilateral: independe do pedido ou manifestação do destinatário.
Temporário: tem duração limitada;
Discricionário: pode ser oferecido e aceito de acordo com a conveniência do Estado.