Esta pesquisa investiga o processo de ressocialização de egressos do sistema penitenciário em Luziânia-GO por meio da educação, trabalho e participação da sociedade civil. A pesquisa analisa a falta de atividades de ressocialização para presos e egressos e busca discutir formas de inserção no mercado de trabalho. Os resultados iniciais indicam a inexistência de programas de ressocialização na cidade e apontam para a importância da educação e do trabalho na reinserção social dos egressos.
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Ressocialização egressos Goiás
1.
2. RESSOCIALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO,TRABALHO E
CIDADANIA: EGRESSOS DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO DE GOIÁS NA CIDADE DE LUZIÂNIA.
Autor:Paulo Eugênio de Sousa¹
Orientador:Ronaldo Rodrigues da Silva²
¹Bacharel em direito, formado pela Universidade de Desenvolvimento do Centro Oeste - UNIDESC.
Especialista em Segurança Pública, Direitos Humanos e Política Criminal, pela Faculdade Farias
Brito e Ministério da Justiça. Discente do Curso de Pós Graduação em Docência e Gestão do Ensino
Superior - Presentificando a Interdisciplinaridade da Universidade Estadual de Goiás, e-mail:
pauloeugeniodesousa@gmail.com.
²
Doutor em EDUCATION pela Wisconsin International University. Professor da graduação e da pós
graduação da Universidade Estadual de Goiás, e-mail: ronaldorodriguesdasilva1@gmail.com.
3. INTRODUÇÃO
Este trabalho se propõe discutir o objeto
“Ressocialização do egresso do sistema penitenciário",
com base na educação, trabalho e cidadania.
A discussão é a partir de reflexões constantes no Projeto
de Pesquisa do Curso de Pós Graduação em
Docência e Gestão do Ensino Superior do Campus
Luziânia da Universidade Estadual de Goiás (UEG),
atualmente em desenvolvimento.
Com o título “Ressocialização, educação, trabalho e
cidadania: egressos do sistema penitenciário de
Goiás na cidade de Luziânia".
4. Continua introdução...
Esta pesquisa surgiu a partir do visível aumento da
criminalidade e da grande quantidade de pessoas
presas nos presídios de Luziânia-GO, sendo ainda
observada a falta de atividades de ressocialização do
condenado, dentro e fora destes locais.
A ressocialização é um processo lento e que demanda
tempo e ações, que possa levar as pessoas a passar da
sensibilização para a aceitação e conscientização
desse processo.
O processo de ressocialização se desenvolve por meio da
aceitação da sociedade em vista das possibilidades
desses indivíduos mostrarem interesse e bem estar, no
reinicio de sua nova vida social.
5. Continua introdução...
É assegurado por Lei o respeito à integridade física,
moral, intelectual, psicológica, e a educação e o
trabalho constituem direitos individuais do
condenado e do egresso, aquele já cumpriu a sua
pena de restrição a liberdade. Constituição Federal
(1988).
A Lei de Execução Penal (LEP) tem como objetivo
“restaurar” o condenado por meio do trabalho, dos
estudos e de regras de cidadania, preparando-lhe
para ocupar o tempo ocioso dentro da prisão e no
futuro para o mercado de trabalho.
6. OBJETIVO GERAL
A pesquisa tem como objetivo geral investigar e discutir
junto à sociedade civil, Ministério Público e o próprio
egresso, qual a contribuição e a participação da
sociedade civil na ressocialização do ex-preso do
sistema penitenciário no município de Luziânia.
Contar-se-á ainda com o aporte teórico da Constituição
Federal (1988). A Lei de Execução Penal (1984).
Foucault (1999), Paulo Freire (1980), Lakatos e Marconi
(2010), Oliveira (1972) e Jeferson Vieira Calmon
(internet).
7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Levantar: qual a contribuição e a participação da
sociedade civil na ressocialização do egresso do
sistema penitenciário na cidade de Luziânia-GO;
Discutir: a respeito das oportunidades e
inserção do egresso no mercado de trabalho;
Analisar: junto às Secretarias de Educação
Municipal e Estadual, a oferta de estudos ao
egresso.
8. METODOLOGIA
Consiste em uma pesquisa qualitativa e
exploratória para discutir o processo de ressocialização
do egresso do sistema penitenciário, por meio de
pesquisa bibliográfica, amostra, entrevistas,
questionários aplicados e coleta de dados.
A pesquisa será realizada no município de Luziânia-
GO, tendo como participantes a sociedade civil,
Ministério Público e o próprio egresso. Na coleta
de dados será realizado entrevista semi-estuturada, feita
individualmente pelo pesquisador junto a membros da
sociedade civil, Ministério Público e presos do
regime semi-aberto.
9. Continuação Metodologia...
A adesão será voluntária, sob condições do Termo
de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE),
o qual esclarece informações sobre a pesquisa,
referente aos procedimentos éticos de sigilo e
anonimato.
O tratamento dos dados será realizado através dos
fundamentos de metodologia científica proposta por
Lakatos e Marconi (2010).
10. DISCUSSÃO TEÓRICA
Em sua análise Paulo Freire (1980), afirma que:
A conscientização é um teste de realidade. Quanto mais
conscientização, mais “des-vela” a realidade, mais se penetra
na essência fenomênica do objeto, frente ao qual nos
encontramos para analisá-lo.
A conscientização trabalha a favor da desmistificação de uma
realidade e é a partir dela que uma educação vai dar o
passo mais importante para uma verdadeira
ressocialização de seus egressos, na medida em que
conseguir superar a falsa premissa de que, “uma vez
bandido, sempre bandido”.
11. A Constituição Federal dispõe no seu artigo 205:
Que a educação é direito de todos e dever do Estado e
da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
12. Está disposto na Constituição Federal no Art.170:
Que o trabalho sempre esteve inserido na vida da
sociedade, seja ele manual ou, intelectual, garante ao
indivíduo dignidade dentro de seu meio familiar e
social. Desta forma:
O trabalho do egresso encontra-se inserido dentro
desta ótica que vincula o trabalho à existência
13. O trabalho do egresso nunca foi bem visto pela
sociedade:
A sociedade terce muitas críticas, respeito do trabalho
do egresso, apesar deste estar disposto como
matéria constitucional.
A parcela da sociedade que critica o trabalho do
egresso afirma, que o trabalho não conseguirá
resgatar o egresso para o convívio social, ou que,
o Estado não pode perder tempo ou despender
recursos e aparelhamento de uma estrutura para
fornecer trabalho aos ex-presos, enquanto o
desemprego no país aumenta a cada dia.
14. Foucault (1999) na sua obra Vigiar e Punir:
Afirma que o trabalho é a via mais apropriada para a
transformação do indivíduo, pois, no instante que o ser tem
uma ocupação, além de produzir, ele acaba se amoldando
as normas do sistema industrial, e com o tempo vai
perdendo a sua personalidade violenta, e se transformando
num ser mais tranqüilo, mais dócil, passando a reconhecer
o fruto do seu trabalho.
Constam ainda na Constituição Federal, os caminhos a
serem seguidos para reintegração do egresso ao convívio
social. Porém, o que se ver diariamente é completamente o
contrário. Sociedade e poder público ausente na
ressocialização e apoio a estes indivíduos de direitos e
obrigações.
15. RESULTADOS
Apesar desta pesquisa encontrar-se em fase de
desenvolvimento, espera-se como os resultados
obtidos, surja uma visão para nortear caminhos
sobre a ressocialização do egresso do sistema
penitenciário em Luziânia-GO.
Porque inicialmente a pesquisa já observou a
inexistência de qualquer trabalho voltado para a
ressocialização do egresso ou do preso que cumpre
pena, isto resulta na prática e reincidência de
novos crimes e conseqüentemente o retorno do
egresso à prisão.
16. CONCLUSÃO
Mesmo estando esta pesquisa em fase de
desenvolvimento, pode se concluir a partir dos
resultados alcançados, que o emprego correto
da atividade de ressocialização do egresso e o
apoio da sociedade civil, utilizando a educação,
o trabalho e regras de cidadania.
Certamente o egresso iria ficar com a alta estima
elevada e não voltaria novamente a reincidir na
vida criminosa.
17. Continua conclusão...
O termo Reintegrar pode ser definido como o
ato de restabelecer na posse, investir de
novo ou estabelecer-se novamente, ou seja,
fazer uma nova integração da pessoa para
que ela volte a assumir os valores sociais do grupo,
o qual ele pertencia e que foram abandonados.
Oliveira (1972).
Não se pode falar de ressocialização
desconectada do próprio conceito de
socialização, sobretudo, porque não se
18. REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado
Federal, 1988.
_______. Senado Federal. Lei nº 7.210/84. Lei de Execução Penal. Brasília: Senado
Federal, 2008.
CALMON. Jeferson Vieira. Análise do processo de ressocialização, com o foco à
reinserção do indivíduo na sociedade. Disponível em:
http://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/anAlise-processo-ressocializacao-com-
foco-a-reinsercao-individuo.htm. Acesso em 14nov2017.
FREIRE. Paulo. Conscientização: teoria e prática da libertação: uma introdução ao
pensamento de Paulo Freire. 3. São Paulo: Centauro, 1980. 26 p.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 20. ed. Tradução. Raquel
Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1999.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia
científica. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2010.
OLIVEIRA, C. Dicionário Mor da Língua Portuguesa. São Paulo: Everest Editora Pimenta
& Cia Ltda. 1972.