A responsabilidade civil e penal surgiram de forma indistinta na Roma Antiga, mas com o tempo passaram a ser distinguidas, com a responsabilidade civil focada na reparação das vítimas e a penal na punição do Estado. A responsabilidade pode ser civil, penal ou ambas dependendo dos danos causados, sendo a civil mais ampla e a penal exigindo maior grau de culpa.