Responsabilidade Civil Resumida para Técnicos em Radiologia
Responsabilidade Civil   A responsabilidade civil, segundo  Serpa Lopes, "significa a  obrigação de reparar um prejuízo, seja por decorrer de uma culpa ou de uma outra circunstância legal que a justifique, como a culpa presumida, ou por uma circunstância meramente objetiva“ Em resumo;  é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.
Responsabilidade Civil É  a situação de indenizar o dano moral ou patrimonial, decorrente de inadimplemento culposo, de obrigação legal ou contratual, ou imposta por lei. O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.
Tipos de Responsabilidade Civil Contratual Extra-contratual
Responsabilidade Civil Contratual Corresponde à imposição de reparabilidade do dano em razão da existência de um acordo prévio entre as partes.  Ocorre quando determinadas pessoas estabelecem algum acordo de vontade, regendo determinada conduta entre elas.  Este contrato passa a valer como verdadeira lei entre as partes e o seu descumprimento por qualquer delas faz surgir o direito de pleitear indenização por aquele que se tornou lesado ante este inadimplemento.
Responsabilidade Civil Extra-contratual Também chamada aquiliana ou delitual. Enquanto na responsabilidade contratual há um vínculo anterior entre o credor e o devedor, na responsabilidade delitual tal vínculo poderá não existir.  Tem origem em um ato ilícito, causador de prejuízo.
Responsabilidade Civil Extra-contratual 2 Sub-tipos:  baseada na idéia de culpa,  responsabilidade sem culpa, fundada no risco. Na primeira subespécie, deve-se aferir se o causador do dano agiu com dolo ou com culpa na prática danosa.  Em relação à segunda, verifica-se apenas o acontecimento de determinado fato, previsto em lei, que enseje reparação.
Responsabilidade Civil Extra-contratual Responsabilidade Civil classificada por seu fundamento: Subjetiva Objetiva.  A subjetiva existe em função da culpa ou dolo, por ação ou omissão, lesiva a determinada pessoa. Já na segunda, não se leva em conta se a conduta daquele que causou o dano é culposa ou dolosa, baseando-se o dever de indenizar apenas no risco.
Responsabilidade Penal x Civil Responsabilidade Penal: o indivíduo infringe uma norma de direito público, ocorrendo uma reação do ordenamento jurídico, pois o interesse lesado é da sociedade. E o delinquente responde, normalmente, pela privação da liberdade. Responsabilidade Civil: o interesse diretamente lesado é do interesse privado, a responsabilidade civil é patrimonial, o patrimônio do devedor é quem responde por suas obrigações. O interesse é da vítima, se permanecer inerte ou resignar a seu direito nenhuma consequência haverá para o causador do dano
Ação Indenizatória Refere-se à compensação devida a alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, geralmente, de natureza moral ou material, originado por incumprimento total, ou cumprimento deficiente de uma obrigação, ou através da violação de um direito absoluto. A indenização mede-se pela extensão do dano e pela relação de culpa do agente e dano causado.
Responsabilidade Penal Resumido para Técnicos em Radiologia
Responsabilidade Penal A responsabilidade penal é pelo fato e não pelo autor. FUNÇÃO: Proteção subsidiária de bens jurídicos. A intervenção só cabe quando o judiciário toma atitude.
Responsabilidade Penal Acidente: Nada acontece por acontecer. Legalmente, sempre existe uma causa e responsáveis, seja por imprudência, negligência ou imperícia.
Situação em que gerentes/supervisores/chefes podem responder por crime Quando for notificado – por escrito – de situação de condição ou ação insegura no seu setor. Se causa morte/lesão grave/doença profissional como preposto da empresa e sem haver tomado providência. Caso culpado: Punição de 7 meses a 2 anos de reclusão.
Princípios de Adequação Social Deduz que certas condutas, embora moralmente inadequadas não podem ser consideradas criminosas. Exemplo: Adultério
Prescrição Perda de ação ajuizável pela inércia do seu titular durante certo lapso de tempo. Maioria dos crimes: 10 anos Crimes imprescritíveis: Racismo  (dentre outros)
SPC Prescrição em 5 anos. Exclusão do cadastro, entretanto sem a exclusão do fato
Trabalho Projeto de Lei 2079/07 projeto na câmara dos deputados.

Responsabilidade civil e penal

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    Responsabilidade Civil Resumidapara Técnicos em Radiologia
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    Responsabilidade Civil  A responsabilidade civil, segundo Serpa Lopes, "significa a obrigação de reparar um prejuízo, seja por decorrer de uma culpa ou de uma outra circunstância legal que a justifique, como a culpa presumida, ou por uma circunstância meramente objetiva“ Em resumo; é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.
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    Responsabilidade Civil É a situação de indenizar o dano moral ou patrimonial, decorrente de inadimplemento culposo, de obrigação legal ou contratual, ou imposta por lei. O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.
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    Tipos de ResponsabilidadeCivil Contratual Extra-contratual
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    Responsabilidade Civil ContratualCorresponde à imposição de reparabilidade do dano em razão da existência de um acordo prévio entre as partes. Ocorre quando determinadas pessoas estabelecem algum acordo de vontade, regendo determinada conduta entre elas. Este contrato passa a valer como verdadeira lei entre as partes e o seu descumprimento por qualquer delas faz surgir o direito de pleitear indenização por aquele que se tornou lesado ante este inadimplemento.
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    Responsabilidade Civil Extra-contratualTambém chamada aquiliana ou delitual. Enquanto na responsabilidade contratual há um vínculo anterior entre o credor e o devedor, na responsabilidade delitual tal vínculo poderá não existir. Tem origem em um ato ilícito, causador de prejuízo.
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    Responsabilidade Civil Extra-contratual2 Sub-tipos: baseada na idéia de culpa, responsabilidade sem culpa, fundada no risco. Na primeira subespécie, deve-se aferir se o causador do dano agiu com dolo ou com culpa na prática danosa. Em relação à segunda, verifica-se apenas o acontecimento de determinado fato, previsto em lei, que enseje reparação.
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    Responsabilidade Civil Extra-contratualResponsabilidade Civil classificada por seu fundamento: Subjetiva Objetiva. A subjetiva existe em função da culpa ou dolo, por ação ou omissão, lesiva a determinada pessoa. Já na segunda, não se leva em conta se a conduta daquele que causou o dano é culposa ou dolosa, baseando-se o dever de indenizar apenas no risco.
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    Responsabilidade Penal xCivil Responsabilidade Penal: o indivíduo infringe uma norma de direito público, ocorrendo uma reação do ordenamento jurídico, pois o interesse lesado é da sociedade. E o delinquente responde, normalmente, pela privação da liberdade. Responsabilidade Civil: o interesse diretamente lesado é do interesse privado, a responsabilidade civil é patrimonial, o patrimônio do devedor é quem responde por suas obrigações. O interesse é da vítima, se permanecer inerte ou resignar a seu direito nenhuma consequência haverá para o causador do dano
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    Ação Indenizatória Refere-seà compensação devida a alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, geralmente, de natureza moral ou material, originado por incumprimento total, ou cumprimento deficiente de uma obrigação, ou através da violação de um direito absoluto. A indenização mede-se pela extensão do dano e pela relação de culpa do agente e dano causado.
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    Responsabilidade Penal Resumidopara Técnicos em Radiologia
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    Responsabilidade Penal Aresponsabilidade penal é pelo fato e não pelo autor. FUNÇÃO: Proteção subsidiária de bens jurídicos. A intervenção só cabe quando o judiciário toma atitude.
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    Responsabilidade Penal Acidente:Nada acontece por acontecer. Legalmente, sempre existe uma causa e responsáveis, seja por imprudência, negligência ou imperícia.
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    Situação em quegerentes/supervisores/chefes podem responder por crime Quando for notificado – por escrito – de situação de condição ou ação insegura no seu setor. Se causa morte/lesão grave/doença profissional como preposto da empresa e sem haver tomado providência. Caso culpado: Punição de 7 meses a 2 anos de reclusão.
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    Princípios de AdequaçãoSocial Deduz que certas condutas, embora moralmente inadequadas não podem ser consideradas criminosas. Exemplo: Adultério
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    Prescrição Perda deação ajuizável pela inércia do seu titular durante certo lapso de tempo. Maioria dos crimes: 10 anos Crimes imprescritíveis: Racismo (dentre outros)
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    SPC Prescrição em5 anos. Exclusão do cadastro, entretanto sem a exclusão do fato
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    Trabalho Projeto deLei 2079/07 projeto na câmara dos deputados.