J. O. Menten, P. Kreyci
RECEITA AGRONÔMICA
AGENDA
1. CONCEITO
2. CONTEÚDO/ BASE LEGAL
3. ELABORAÇÃO DA RECEITA AGRONÔMICA
RECEITA AGRONÔMICA: CONCEITOS
 Constatação de anormalidade no cultivo vegetal;
 Diagnose → Fundamental;
 Problema Biótico (Infeccioso/ Transmissível);
 Problema Abiótico (Não Infeccioso / Não
Transmissível);
 Métodos ou Medidas de Manejo/ Controles
Disponíveis/ Apropriados de Pragas;
 MIP: Manejo Integrado de Pragas;
 Defensivos Agrícolas:
 Uma das ultimas alternativas;
 Monitoramento/ Quantificação/ Momento da
Utilização;
 Defensivo correto / BPA: Boas Praticas Agrícolas/
Uso Seguro;
PRODUTO
AMBIENTE
PRAGAS
MOMENTOMÁQUINA
PRESCRIÇÃO DE DEFENSIVO AGRÍCOLA
 Autorização para aquisição e utilização;
 Orientação de uso apropriado;
 Benefícios x Riscos;
Minimizar danos Saúde Humana
Ambiente
Aplicador
Consumidor
 Qualificação/ Responsabilidade Profissional:
 Imprudência;
 Imperícia;
 Negligência;
 Aquisição de Defensivos Agrícolas:
 Canais de distribuição (Revenda/ Cooperativa);
 Exigência Receita Agronômica;
 Local de devolução da embalagem vazia: Informação
na nota fiscal.
PRINCIPAL OBJETIVO
Orientar o Uso Racional de
Defensivos Agrícolas
RECEITA AGRONÔMICA
 Base Legal:
 Lei dos Agrotóxicos: nº 7.802/1.989;
 Decreto 4.074/2.002 (Artigo 66);
RECEITA AGRONÔMICA
 Lei 7802/89 – Lei Federal de Agrotóxicos e Afins
 Art. 13.
 Art. 14.
Venda através de receita
Profissional habilitado
Responsabilidade administrativa, civil e penal
pelos danos causados
a) Profissional Receita errada, displicente
ou indevida
b) Usuário ou prestador de serviço Não
seguir prescrição da receita
c) Comerciante Venda sem receita ou
em desacordo com a receita
DECRETO REGULAMENTAR Nº
4.074/2002
 Capítulo VI: Receita Agronômica (Art. 64-67)
 Profissional legalmente habilitado
 Mínimo 2 vias: usuário e estabelecimento comercial
 Específica para cada cultura ou problema
○ Conteúdo
○ Estrita observância de rótulo e bula
 Dispensa Produtos de baixa periculosidade = Regulamento
 Obs: Decreto 98.816/90 – Capítulo VI
 Nível médio
 5 vias
 1 receita por problema
 Exceções domissanitários
LEI ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 4.002/1984
 Art. 7º Entregues ao consumidor mediante
prescrição através de receituário agronômico
 Exclui classe toxicológica IV
 2 vias
 Cada receita emitida após visita do profissional
à propriedade agrícola
LEI ESTADO DE SÃO PAULO
 Lei Estado de São Paulo nº 5.032/1986 Altera a Lei nº
4.002/84
○ Não altera receita Agronômica
 Decreto Estado de São Paulo nº 44.038/1999
 Seção IV: Uso e aplicação
 Art. 8º Receita/ Profissional habilitado/ Normas
CONFEA
 Art. 9º Específica (Por problema/produto)
CONSIDERAÇÕES BÁSICAS
 Objetivo: utilização correta e segura de defensivos
agrícolas;
 Ferramenta da defesa vegetal → conhecimentos:
 Fitotécnicos;
 Fitossanitários;
 Método químico de manejo de pragas: uma das
ultimas alternativas/ Muito freqüente;
 Uma das etapas do planejamento fitossanitário.
RECEITA AGRONÔMICA: CONTEÚDO
I – Nome, Usuário, Propriedade, Localização;
II – Diagnóstico;
III – Leitura Rótulo e Bula;
IV – Recomendação Técnica:
 Produtos comerciais/ Equivalentes;
 Cultura/ Área aplicação;
 Dose e quantidade a ser adquirida;
 Modo de aplicação;
 Época de aplicação;
 Intervalo de segurança (Período de Carência);
 Orientação MIP/ Resistência;
 Precauções de Uso;
 Orientação do E.P.I.
V – Data, Nome, CPF, Assinatura.
RECEITA AGRONÔMICA: ELABORAÇÃO
 Profissionais legalmente habilitados;
 Uso e prescrição de defensivos agrícolas;
 Não acompanha a aplicação;
 Diagnostico: Cultura/ Alvo Biológico;
 Nível do Usuário/ Capacitação;
 Local de Preparação de Calda/ Aplicação;
 Equipamentos de Aplicação.
PRINCIPAIS INFRAÇÕES:
1. Emitente/ Profissional
 Diagnóstico falso/ Impossível;
 Prescrição genérica, errada, displicente,
indevida;
 Prescrição de defensivo não autorizado ou
cadastrado;
 Assinar receita não preenchida;
 Não incluir precauções de uso.
2. Usuários
 Não seguir receita;
 Provocar deriva;
 Não fornecer E.P.I. ao aplicador;
 Armazenamento inadequado de defensivos e
embalagens vazias;
 Equipamentos com problema/ distintos do
prescrito;
 Aplicação em outras culturas;
 Utilizar produtos ilegais;
 Não obedecer períodos de carência (Resíduos).
PRINCIPAIS INFRAÇÕES:
Anotação de Responsabilidade Técnica
para Receita Agronômica
 Res. 1.025/09: ART e Acervo Técnico
 Res. 520/11: ART MÚLTIPLA
 Mínimo 39 contratos (com produtores rurais)
 Cada contrato: R$ 1,16
 Total: R$ 45,00
 Contratos: 40 dias
 Novos contratos = Nova ART
 Res. 1.043/12: Altera o valor da ART
ART
 RT por
 ART cargo e função R$ 42,00
 Validade tempo indeterminado
 Inclui emissão de receitas agronômicas
 Valor da Receita Agronômica Estimativa das horas trabalhadas
○ Hora de Trabalho para Engenheiro Agrônomo (Mínimo
 Pleno: R$ 230,00
 Sênior: R$ 300,00
 Consultoria 1SM/Visita (dia) Receitas
PROPOSTA
Propriedade Rural
Produtor Rural
Fonte: CREA-ES/ Tabela de Serviços e Honorários Profissionais (2012)
Obrigado!
jomenten@usp.br
patricia.kreyci@usp.br

Receita Agronômica

  • 1.
    J. O. Menten,P. Kreyci RECEITA AGRONÔMICA
  • 2.
    AGENDA 1. CONCEITO 2. CONTEÚDO/BASE LEGAL 3. ELABORAÇÃO DA RECEITA AGRONÔMICA
  • 3.
    RECEITA AGRONÔMICA: CONCEITOS Constatação de anormalidade no cultivo vegetal;  Diagnose → Fundamental;  Problema Biótico (Infeccioso/ Transmissível);  Problema Abiótico (Não Infeccioso / Não Transmissível);  Métodos ou Medidas de Manejo/ Controles Disponíveis/ Apropriados de Pragas;
  • 4.
     MIP: ManejoIntegrado de Pragas;  Defensivos Agrícolas:  Uma das ultimas alternativas;  Monitoramento/ Quantificação/ Momento da Utilização;  Defensivo correto / BPA: Boas Praticas Agrícolas/ Uso Seguro;
  • 5.
  • 6.
    PRESCRIÇÃO DE DEFENSIVOAGRÍCOLA  Autorização para aquisição e utilização;  Orientação de uso apropriado;  Benefícios x Riscos; Minimizar danos Saúde Humana Ambiente Aplicador Consumidor
  • 7.
     Qualificação/ ResponsabilidadeProfissional:  Imprudência;  Imperícia;  Negligência;  Aquisição de Defensivos Agrícolas:  Canais de distribuição (Revenda/ Cooperativa);  Exigência Receita Agronômica;  Local de devolução da embalagem vazia: Informação na nota fiscal.
  • 8.
    PRINCIPAL OBJETIVO Orientar oUso Racional de Defensivos Agrícolas
  • 9.
    RECEITA AGRONÔMICA  BaseLegal:  Lei dos Agrotóxicos: nº 7.802/1.989;  Decreto 4.074/2.002 (Artigo 66);
  • 10.
    RECEITA AGRONÔMICA  Lei7802/89 – Lei Federal de Agrotóxicos e Afins  Art. 13.  Art. 14. Venda através de receita Profissional habilitado Responsabilidade administrativa, civil e penal pelos danos causados a) Profissional Receita errada, displicente ou indevida b) Usuário ou prestador de serviço Não seguir prescrição da receita c) Comerciante Venda sem receita ou em desacordo com a receita
  • 11.
    DECRETO REGULAMENTAR Nº 4.074/2002 Capítulo VI: Receita Agronômica (Art. 64-67)  Profissional legalmente habilitado  Mínimo 2 vias: usuário e estabelecimento comercial  Específica para cada cultura ou problema ○ Conteúdo ○ Estrita observância de rótulo e bula  Dispensa Produtos de baixa periculosidade = Regulamento  Obs: Decreto 98.816/90 – Capítulo VI  Nível médio  5 vias  1 receita por problema  Exceções domissanitários
  • 12.
    LEI ESTADO DESÃO PAULO Nº 4.002/1984  Art. 7º Entregues ao consumidor mediante prescrição através de receituário agronômico  Exclui classe toxicológica IV  2 vias  Cada receita emitida após visita do profissional à propriedade agrícola
  • 13.
    LEI ESTADO DESÃO PAULO  Lei Estado de São Paulo nº 5.032/1986 Altera a Lei nº 4.002/84 ○ Não altera receita Agronômica  Decreto Estado de São Paulo nº 44.038/1999  Seção IV: Uso e aplicação  Art. 8º Receita/ Profissional habilitado/ Normas CONFEA  Art. 9º Específica (Por problema/produto)
  • 14.
    CONSIDERAÇÕES BÁSICAS  Objetivo:utilização correta e segura de defensivos agrícolas;  Ferramenta da defesa vegetal → conhecimentos:  Fitotécnicos;  Fitossanitários;  Método químico de manejo de pragas: uma das ultimas alternativas/ Muito freqüente;  Uma das etapas do planejamento fitossanitário.
  • 15.
    RECEITA AGRONÔMICA: CONTEÚDO I– Nome, Usuário, Propriedade, Localização; II – Diagnóstico; III – Leitura Rótulo e Bula; IV – Recomendação Técnica:  Produtos comerciais/ Equivalentes;  Cultura/ Área aplicação;  Dose e quantidade a ser adquirida;  Modo de aplicação;  Época de aplicação;  Intervalo de segurança (Período de Carência);  Orientação MIP/ Resistência;  Precauções de Uso;  Orientação do E.P.I. V – Data, Nome, CPF, Assinatura.
  • 18.
    RECEITA AGRONÔMICA: ELABORAÇÃO Profissionais legalmente habilitados;  Uso e prescrição de defensivos agrícolas;  Não acompanha a aplicação;  Diagnostico: Cultura/ Alvo Biológico;  Nível do Usuário/ Capacitação;  Local de Preparação de Calda/ Aplicação;  Equipamentos de Aplicação.
  • 19.
    PRINCIPAIS INFRAÇÕES: 1. Emitente/Profissional  Diagnóstico falso/ Impossível;  Prescrição genérica, errada, displicente, indevida;  Prescrição de defensivo não autorizado ou cadastrado;  Assinar receita não preenchida;  Não incluir precauções de uso.
  • 20.
    2. Usuários  Nãoseguir receita;  Provocar deriva;  Não fornecer E.P.I. ao aplicador;  Armazenamento inadequado de defensivos e embalagens vazias;  Equipamentos com problema/ distintos do prescrito;  Aplicação em outras culturas;  Utilizar produtos ilegais;  Não obedecer períodos de carência (Resíduos). PRINCIPAIS INFRAÇÕES:
  • 21.
    Anotação de ResponsabilidadeTécnica para Receita Agronômica  Res. 1.025/09: ART e Acervo Técnico  Res. 520/11: ART MÚLTIPLA  Mínimo 39 contratos (com produtores rurais)  Cada contrato: R$ 1,16  Total: R$ 45,00  Contratos: 40 dias  Novos contratos = Nova ART  Res. 1.043/12: Altera o valor da ART ART
  • 22.
     RT por ART cargo e função R$ 42,00  Validade tempo indeterminado  Inclui emissão de receitas agronômicas  Valor da Receita Agronômica Estimativa das horas trabalhadas ○ Hora de Trabalho para Engenheiro Agrônomo (Mínimo  Pleno: R$ 230,00  Sênior: R$ 300,00  Consultoria 1SM/Visita (dia) Receitas PROPOSTA Propriedade Rural Produtor Rural Fonte: CREA-ES/ Tabela de Serviços e Honorários Profissionais (2012)
  • 23.