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1. FCC/Metrô-SP – Analista – Administração - 2019
51. Lauro, Estevão e Cássio são amigos. Lauro jamais prestou concurso público e ocupa cargo
comissionado em Secretaria de Estado. Estevão passou em concurso para titular de cartório
extrajudicial. Cássio passou em concurso público e ocupa cargo efetivo em autarquia estadual.
Os três, por coincidência, fazem aniversário em 1º de abril, quando completarão 75 anos. Com
base nessas informações, é possível concluir que, na referida data,
(A) somente Cássio será aposentado compulsoriamente.
(B) Estevão e Cássio serão aposentados compulsoriamente.
(C) os três serão aposentados compulsoriamente.
(D) somente Lauro será aposentado compulsoriamente.
(E) somente Estevão será aposentado compulsoriamente.
Comentários:
Após a promulgação da EC 88/2015 (PEC da bengala) e da edição da LC 152/2015, a aposentadoria
compulsória efetivamente passou a ser de 75 anos também para os agentes administrativos.
Portanto, em regra os agentes públicos devem ser aposentados quando atingirem tal idade.
Esta regra, no entanto, não tem sido aplicada a determinados casos específicos, a exemplo dos
ocupantes de (i) cargos em comissão e (ii) titulares de servendias extrajudiciais (cartórios) –
consoante entendimentos jurisprudenciais.
Nesse sentido, o STJ e o STF entendem1
que a aposentadoria compulsória fixada no art. 40 da CF não
atinge os ocupantes de cargo em comissão. Portanto, não há qualquer limite para fins de nomeação
a cargo em comissão. Neste sentido, se um servidor efetivo se aposentar, inclusive
compulsoriamente, ele poderia ocupar um cargo em comissão (de livre nomeação e exoneração).
O STF tem entendido também que não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, §
1º, II, da CF aos titulares de serventias extrajudiciais (Adi 2602/MG).
Em síntese:
Lauro Estevão Cássio
Cargo comissionado estadual Titular de cartório extrajudicial Cargo efetivo estadual
Não se aplica a aposentadoria
compulsória prevista no art.
40, § 1º, II, da CF (STF)
Não se aplica a aposentadoria
compulsória prevista no art.
40, § 1º, II, da CF (STF)
Aposentadoria compulsória
(75 anos)
Gabarito (A)
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RE 786.540/DF, rel Min. Dias Toffoli, 15/12/2016 (repercussão geral)
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2. FCC/Metrô-SP – Analista – Administração - 2019
52. Considere a seguinte situação.
Em uma determinada metrópole, há duas linhas de trem metropolitano: uma é operada por
uma empresa privada, mediante regime contratual de concessão, e o sistema de condução dos
trens é totalmente automatizado, sem maquinistas ou operadores manuais; na outra linha,
gerida por empresa estatal, os trens são conduzidos por maquinistas.
Em caso de ocorrência de acidentes envolvendo usuários em cada uma dessas linhas, é correto
concluir que será aplicado o regime de responsabilidade
(A) objetivo na linha gerida pela concessionária e subjetivo na linha gerida pela empresa
estatal.
(B) integral, em ambas as situações.
(C) subjetivo, em ambas as situações.
(D) objetivo, em ambas as situações.
(E) subjetivo na linha gerida pela concessionária e objetivo na linha gerida pela empresa estatal.
Comentários:
Para além da utilização ou não de maquinista, vale destacar que em ambos os casos a
responsabilidade extracontratual será disciplinada pelo §6º do art. 37 da CF:
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
No primeiro caso, temos um particular que presta serviços públicos decorrentes de uma delegação
do poder público. No segundo, um ente público (empresa pública) está prestando os serviços.
Portanto, apesar de serem pessoas de direito privado, em ambos os casos há prestação de serviços
públicos, atraindo a incidência da responsabilidade objetiva, sob a teoria do risco administrativo.
Gabarito (D)
3. FCC/Metrô-SP – Analista – Administração - 2019
53. Uma vez que tenha sido praticado, o ato administrativo de natureza discricionária pode ser
revogado
(A) ainda que já se tenham exauridos seus efeitos.
(B) apenas se houver recurso administrativo.
(C) apenas pelo agente público que o praticou.
(D) por juiz, desde que provocado por meio de ação judicial adequada.
(E) por meio de exame em sede de recurso hierárquico, desde que não haja impedimento legal.
3
11
Comentários:
A letra (A) está incorreta. Como a revogação não retroage seus efeitos, os atos que já exauriram
seus efeitos (atos consumados) são irrevogáveis.
A letra (B), incorreta, pois a revogação pode ocorrer de ofício, ou seja, independentemente de
provocação pelo interessado. Em outras palavras, a revogação não exige a interposição de recurso
administrativo.
A letra (C) está incorreta. Não é apenas pelo agente público que praticou o ato. Em decorrência da
autotutela, a revogação pode ser praticada – desde que não exista impedimento legal – pelos
superiores hierárquicos daquele que praticou o ato.
A letra (D), incorreta, visto que o controle judicial dos atos administrativos não pode resultar em sua
revogação.
Por fim, a letra (E) está correta, visto que é possível a revogação do ato no bojo de recurso apreciado
pelos superiores do agente que praticou o ato.
Gabarito (E)
4. FCC/Metrô-SP – Analista – Administração - 2019
54. Vide a seguinte norma, extraída do Decreto-lei no 200/1967, que ainda hoje baliza vários
dos institutos da Administração Pública brasileira:
“Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente I .
§ 1o A II será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção
do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente
aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões”.
Preenchem correta e respectivamente as lacunas I e II do texto acima:
(A) privatizada e privatização
(B) securitizada e securitização
(C) descentralizada e descentralização
(D) desconcentrada e desconcentração
(E) terceirizada e terceirização
Comentários:
A questão exige conhecimento quanto à literalidade do disposto no DL 200/167, que dispõe sobre a
organização da administração federal:
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DL 200/1967, art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente
descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e
mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
Para que a regra acima seja bem compreendida temos que lembrar que o DL 200/1967 busca
impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, dispondo que o poder público se
concentre nas tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle.
Portanto, a Admnistração Pública federal deverá descentralizar parte de suas atividades, seja para
outras entidades federais, para entes estaduais ou municipais, bem como para empresas privadas.
Gabarito (C)
5. FCC/Metrô-SP – Analista – Administração - 2019
55. Conforme observa Maria Sylvia Di Pietro, ao se referir ao princípio da legalidade,
Hoje, é possível falar em legalidade restrita, significando exigência de lei, em sentido formal,
para a prática de determinados atos, em especial os que restringem direitos do cidadão, tal
como decorre do artigo 5o, II, da Constituição.
(Direito Administrativo, 2017, p. 1.004)
Dentre as espécies normativas mencionadas na Constituição Federal de 1988, às quais se
reconhecem os efeitos de lei formal, encontra-se
(A) o decreto-lei.
(B) a medida provisória.
(C) o decreto presidencial.
(D) a orientação normativa.
(E) a portaria ministerial.
Comentários:
Questão sem grandes dificuldades, que exigiu conhecimento de que a medida provisória tem força
de lei (CF, art. 62, caput).
Assim, o gabarito encontra-se na letra (B).
O decreto presidencial, a orientação normativa e a portaria ministerial são atos normativos
expedidos em nível inferior à lei.
Por fim, destaco que, após a CF/1988, a figura do decreto-lei não é mais prevista no nosso
ordenamento jurídico. Tratava-se de um decreto (expedido pelo Poder Executivo) que possuía força
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de lei e vigência indeterminada. Assim, apesar de serem considerados válidos os decretos-leis já
expedidos, não se admite a edição de novos decretos-lei.
Gabarito (B)
6. FCC/Metrô-SP – Analista – Administração - 2019
56. A Cia. Terra e Mar é uma sociedade de economia mista. A legislação federal que rege esse
tipo de entidade – Lei nº 13.303/2016 − tem especial preocupação com mecanismos de
compliance e controle interno. Neste tocante, ela determina que
(A) compete ao Comitê de Auditoria Estatutário implementar e supervisionar os sistemas de
gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos
principais riscos a que está exposta a sociedade de economia mista.
(B) o Conselho Fiscal deverá possuir autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou
por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou
determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas
atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes.
(C) o Conselho Fiscal contará com pelo menos um membro indicado pelo ente controlador, que
deverá ser servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública.
(D) o estatuto social deverá prever, ainda, a possibilidade de que a área de compliance reporte-
se diretamente ao Conselho Fiscal em situações em que se suspeite do envolvimento do
Diretor-Presidente em irregularidades.
(E) competirá ao Conselho de Administração, sem prejuízo de outras competências previstas
no estatuto da sociedade de economia mista, opinar sobre a contratação e destituição de
auditor independente.
Comentários:
Esta questão exigiu conhecimento da literalidade da Lei 13.303/2016, especificamente sobre as
disposições do conselho de administração (art. 18), do conselho fiscal (art. 26) e do comitê de
auditoria (arts. 24-25).
Vamos examinar cada uma das alternativas!
A letra (A) está incorreta, pois refere-se à competência do Conselho de Administração:
Art. 18. Sem prejuízo das competências previstas no art. 142 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , e das
demais atribuições previstas nesta Lei, compete ao Conselho de Administração: (..)
II - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a
prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia
mista, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados
à ocorrência de corrupção e fraude;
A letra (B) está incorreta, pois são exigências aplicáveis ao Comitê de Auditoria estatutário:
Art. 24, § 7º O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir autonomia operacional e dotação orçamentária,
anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar
6
11
a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a
contratação e utilização de especialistas externos independentes.
A letra (C) está de acordo com a seguinte regra legal:
Art. 26, § 2º O Conselho Fiscal contará com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo ente controlador, que
deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública.
A letra (D) está incorreta, visto que este “reporte” se dará diretamente ao Conselho de
Adminsitração:
Art. 9º, § 4º O estatuto social deverá prever, ainda, a possibilidade de que a área de compliance se reporte
diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-
presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação
à situação a ele relatada.
A letra (E) está incorreta, visto que a opinião sobre a contratação de auditor independente é
atribuição do Comitê de Auditoria:
Art. 24, § 1º Competirá ao Comitê de Auditoria Estatutário, sem prejuízo de outras competências previstas no
estatuto da empresa pública ou da sociedade de economia mista:
I - opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente;
Gabarito (C)
7. FCC/Metrô-SP – Analista – Administração - 2019
57. Acerca do prazo de vigência, a Lei no 8.666/1993 − Lei de Licitações e Contratos − estatui
que os contratos administrativos
(A) de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática podem vigorar
por até setenta e dois meses, contados do início da vigência do contrato.
(B) relativos a projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano
Plurianual podem ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha
sido previsto no ato convocatório.
(C) não são prorrogáveis; apenas os contratos privados celebrados pela Administração
permitem prorrogação.
(D) de natureza emergencial celebrados com dispensa de licitação têm vigência limitada a
cento e oitenta dias, podendo ser prorrogados uma única vez.
(E) de prestação de serviços a serem executados de forma contínua podem ter duração
indeterminada.
Comentários:
A questão exigiu conhecimento dos prazos de duração dos contratos, previstos no art. 57 da Lei
8.666/1993, adiante sintetizados:
7
11
Com isto, percebemos que a letra (B) está correta e as alternativas (A), (D), (E) estão incorretas.
Por fim, a letra (C) está incorreta, visto que os contratos administrativos, em regra, podem ser
prorrogados:
Art. 57, § 1o
Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação,
mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro,
desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
Gabarito (B)
8. FCC/Metrô-SP – Analista – Administração - 2019
58. Considere.
O Estado X pretende construir nova linha de trem metropolitano e pretende que tal linha seja
construída e explorada por uma empresa privada, mediante regime contratual. Todavia, ao
fazer os levantamentos necessários, concluiu que a arrecadação de tarifas e demais receitas
alternativas a serem auferidas nessa linha não seria suficiente para atrair interessados na
licitação, pois sequer cobriria os investimentos necessários para sua construção.
Diante de tal situação, a solução possível será adotar a modalidade contratual:
(A) Autorização de serviço público.
(B) Permissão de serviço público.
8
11
(C) Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública.
(D) Parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada.
(E) Parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa.
Comentários:
A informação mais relevante do enunciado diz respeito à insuficiência das receitas advindas das
tarifas dos usuários.
Portanto, trata-se da delegação de serviço público que, adicionalmente à cobrança de tarifa, o poder
público terá que pagar uma contraprestação ao particular – o que é uma das características das
parcerias público-privadas (PPPs) patrocinadas – letra (D).
Em síntese:
Se não houvesse o pagamento da contraprestação pelo poder público ao particular, poderíamos
estar diante de uma concessão comum ou, até mesmo, de uma permissão de serviço público.
A autorização de serivço público, mencionada na letra (A), está descarada a partir do momento em
que o enunciado mencinou o “regime contratual” da delegação.
Gabarito (D)
9. FCC/Metrô-SP – Analista – Administração - 2019
59. A Lei nº 8.666/1993 estatui que as compras, sempre que possível, deverão
(A) ser processadas através de tomada de preços.
(B) ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades
do mercado, sendo que as parcelas não podem ser inferiores a 25% do montante global do
objeto contratual.
(C) atender ao princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações
técnicas e de desempenho, o que permite seja dispensada a licitação.
9
11
(D) submeter-se a condições de aquisição e pagamento distintas das praticadas no setor
privado, por força das exigências do interesse público.
(E) balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração
Pública.
Comentários:
A questão exigiu conhecimentos sobre as regras aplicáveis às compras, previstas no art. 15 da Lei
8.666/1993:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de
desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia
oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado,
visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Dito isto, passemos ao exame das alternativas!
A letra (A) está incorreta, visto que devem ser processadas em regra mediante registro de preços.
A letra (B) peca em sua parte final. Não existe tal limitação de, no mínimo, 25% do valor integral do
objeto.
A letra (C) igualmente equivoca-se na parte final. Em regra, não se pode dispensar a licitação para
se permitir a aquisição de equipamentos de determinada marca a fim de se manter a padronização.
A letra (D) está incorreta, pois as compras públicas devem se inspirar na atuação do setor privado,
submetendo-se a condições semelhantes às do setor privado.
Por fim, a letra (E) está correta, visto que as compras devem considerar os preços das aquisições de
outros entes públicos (art. 15, V).
Gabarito (E)
10.FCC/Metrô-SP – Analista – Administração - 2019
60. Uma empresa privada venceu licitação para construir e explorar uma linha elevada de
monotrilho. Todavia, ao iniciar a execução da obra, observou que o traçado planejado passaria
sobre terrenos privados ainda não construídos, atualmente explorados para plantio de
hortaliças pelos respectivos proprietários, incentivados por programa municipal de horta
urbana, que lhes concede isenção do IPTU. Sabe-se que a operação da linha elevada não
impedirá a continuidade dessa exploração pelos proprietários, ressalvada a ocupação
temporária de parcela dos terrenos, durante a execução das obras. O instituto adequado para
promover a intervenção na propriedade, no caso em tela, é
10
11
(A) a servidão administrativa.
(B) o arrendamento compulsório.
(C) o tombamento.
(D) a desapropriação.
(E) a requisição administrativa.
Comentários:
Lendo o enunciado com atenção, percebemos que são mencionadas duas intervenções do Estado
na propriedade privada:
1) a instalação de linha de trem que ficará acima do solo (linha elevada)
2) a utilização temporária de bens imóveis para viabilizar a execução das obras (ocupação
temporária)
Assim, quanto à primeira intervenção, é importante destacar que:
a) é medida perpétua (e não temporária)
b) incide sobre bem imóvel
c) não suprime a propriedade do particular, apenas restringe seu uso (isto é, não inviabiliza
integralmente a utilização do bem pelo seu proprietário)
Trata-se, portanto, da servidão administrativa, que é medida restritiva, de caráter perpétuo, incide
sobre bens imóveis e se dá em favor de um serviço público ou de um bem afetado à finalidade
pública:
servidãoadministrativa
pressuposto = execução de obras e serviços de
interesse coletivo
incide sobre bens imóveis
caráter definitivo
indenização nem sempre
é devida
é direito real da
Administração
não é ato autoexecutório.
Depende de
acordo
decisão judicial
11
11
Por fim, quanto à segunda intervenção, o próprio enunciado já mencionou que se trata de ocupação
temporária (não havendo nenhuma alternativa nesse sentido).
Gabarito (A)

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  • 1. 1 11 1. FCC/Metrô-SP – Analista – Administração - 2019 51. Lauro, Estevão e Cássio são amigos. Lauro jamais prestou concurso público e ocupa cargo comissionado em Secretaria de Estado. Estevão passou em concurso para titular de cartório extrajudicial. Cássio passou em concurso público e ocupa cargo efetivo em autarquia estadual. Os três, por coincidência, fazem aniversário em 1º de abril, quando completarão 75 anos. Com base nessas informações, é possível concluir que, na referida data, (A) somente Cássio será aposentado compulsoriamente. (B) Estevão e Cássio serão aposentados compulsoriamente. (C) os três serão aposentados compulsoriamente. (D) somente Lauro será aposentado compulsoriamente. (E) somente Estevão será aposentado compulsoriamente. Comentários: Após a promulgação da EC 88/2015 (PEC da bengala) e da edição da LC 152/2015, a aposentadoria compulsória efetivamente passou a ser de 75 anos também para os agentes administrativos. Portanto, em regra os agentes públicos devem ser aposentados quando atingirem tal idade. Esta regra, no entanto, não tem sido aplicada a determinados casos específicos, a exemplo dos ocupantes de (i) cargos em comissão e (ii) titulares de servendias extrajudiciais (cartórios) – consoante entendimentos jurisprudenciais. Nesse sentido, o STJ e o STF entendem1 que a aposentadoria compulsória fixada no art. 40 da CF não atinge os ocupantes de cargo em comissão. Portanto, não há qualquer limite para fins de nomeação a cargo em comissão. Neste sentido, se um servidor efetivo se aposentar, inclusive compulsoriamente, ele poderia ocupar um cargo em comissão (de livre nomeação e exoneração). O STF tem entendido também que não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF aos titulares de serventias extrajudiciais (Adi 2602/MG). Em síntese: Lauro Estevão Cássio Cargo comissionado estadual Titular de cartório extrajudicial Cargo efetivo estadual Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF (STF) Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF (STF) Aposentadoria compulsória (75 anos) Gabarito (A) 1 RE 786.540/DF, rel Min. Dias Toffoli, 15/12/2016 (repercussão geral)
  • 2. 2 11 2. FCC/Metrô-SP – Analista – Administração - 2019 52. Considere a seguinte situação. Em uma determinada metrópole, há duas linhas de trem metropolitano: uma é operada por uma empresa privada, mediante regime contratual de concessão, e o sistema de condução dos trens é totalmente automatizado, sem maquinistas ou operadores manuais; na outra linha, gerida por empresa estatal, os trens são conduzidos por maquinistas. Em caso de ocorrência de acidentes envolvendo usuários em cada uma dessas linhas, é correto concluir que será aplicado o regime de responsabilidade (A) objetivo na linha gerida pela concessionária e subjetivo na linha gerida pela empresa estatal. (B) integral, em ambas as situações. (C) subjetivo, em ambas as situações. (D) objetivo, em ambas as situações. (E) subjetivo na linha gerida pela concessionária e objetivo na linha gerida pela empresa estatal. Comentários: Para além da utilização ou não de maquinista, vale destacar que em ambos os casos a responsabilidade extracontratual será disciplinada pelo §6º do art. 37 da CF: Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. No primeiro caso, temos um particular que presta serviços públicos decorrentes de uma delegação do poder público. No segundo, um ente público (empresa pública) está prestando os serviços. Portanto, apesar de serem pessoas de direito privado, em ambos os casos há prestação de serviços públicos, atraindo a incidência da responsabilidade objetiva, sob a teoria do risco administrativo. Gabarito (D) 3. FCC/Metrô-SP – Analista – Administração - 2019 53. Uma vez que tenha sido praticado, o ato administrativo de natureza discricionária pode ser revogado (A) ainda que já se tenham exauridos seus efeitos. (B) apenas se houver recurso administrativo. (C) apenas pelo agente público que o praticou. (D) por juiz, desde que provocado por meio de ação judicial adequada. (E) por meio de exame em sede de recurso hierárquico, desde que não haja impedimento legal.
  • 3. 3 11 Comentários: A letra (A) está incorreta. Como a revogação não retroage seus efeitos, os atos que já exauriram seus efeitos (atos consumados) são irrevogáveis. A letra (B), incorreta, pois a revogação pode ocorrer de ofício, ou seja, independentemente de provocação pelo interessado. Em outras palavras, a revogação não exige a interposição de recurso administrativo. A letra (C) está incorreta. Não é apenas pelo agente público que praticou o ato. Em decorrência da autotutela, a revogação pode ser praticada – desde que não exista impedimento legal – pelos superiores hierárquicos daquele que praticou o ato. A letra (D), incorreta, visto que o controle judicial dos atos administrativos não pode resultar em sua revogação. Por fim, a letra (E) está correta, visto que é possível a revogação do ato no bojo de recurso apreciado pelos superiores do agente que praticou o ato. Gabarito (E) 4. FCC/Metrô-SP – Analista – Administração - 2019 54. Vide a seguinte norma, extraída do Decreto-lei no 200/1967, que ainda hoje baliza vários dos institutos da Administração Pública brasileira: “Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente I . § 1o A II será posta em prática em três planos principais: a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões”. Preenchem correta e respectivamente as lacunas I e II do texto acima: (A) privatizada e privatização (B) securitizada e securitização (C) descentralizada e descentralização (D) desconcentrada e desconcentração (E) terceirizada e terceirização Comentários: A questão exige conhecimento quanto à literalidade do disposto no DL 200/167, que dispõe sobre a organização da administração federal:
  • 4. 4 11 DL 200/1967, art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais: a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. Para que a regra acima seja bem compreendida temos que lembrar que o DL 200/1967 busca impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, dispondo que o poder público se concentre nas tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle. Portanto, a Admnistração Pública federal deverá descentralizar parte de suas atividades, seja para outras entidades federais, para entes estaduais ou municipais, bem como para empresas privadas. Gabarito (C) 5. FCC/Metrô-SP – Analista – Administração - 2019 55. Conforme observa Maria Sylvia Di Pietro, ao se referir ao princípio da legalidade, Hoje, é possível falar em legalidade restrita, significando exigência de lei, em sentido formal, para a prática de determinados atos, em especial os que restringem direitos do cidadão, tal como decorre do artigo 5o, II, da Constituição. (Direito Administrativo, 2017, p. 1.004) Dentre as espécies normativas mencionadas na Constituição Federal de 1988, às quais se reconhecem os efeitos de lei formal, encontra-se (A) o decreto-lei. (B) a medida provisória. (C) o decreto presidencial. (D) a orientação normativa. (E) a portaria ministerial. Comentários: Questão sem grandes dificuldades, que exigiu conhecimento de que a medida provisória tem força de lei (CF, art. 62, caput). Assim, o gabarito encontra-se na letra (B). O decreto presidencial, a orientação normativa e a portaria ministerial são atos normativos expedidos em nível inferior à lei. Por fim, destaco que, após a CF/1988, a figura do decreto-lei não é mais prevista no nosso ordenamento jurídico. Tratava-se de um decreto (expedido pelo Poder Executivo) que possuía força
  • 5. 5 11 de lei e vigência indeterminada. Assim, apesar de serem considerados válidos os decretos-leis já expedidos, não se admite a edição de novos decretos-lei. Gabarito (B) 6. FCC/Metrô-SP – Analista – Administração - 2019 56. A Cia. Terra e Mar é uma sociedade de economia mista. A legislação federal que rege esse tipo de entidade – Lei nº 13.303/2016 − tem especial preocupação com mecanismos de compliance e controle interno. Neste tocante, ela determina que (A) compete ao Comitê de Auditoria Estatutário implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a sociedade de economia mista. (B) o Conselho Fiscal deverá possuir autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes. (C) o Conselho Fiscal contará com pelo menos um membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública. (D) o estatuto social deverá prever, ainda, a possibilidade de que a área de compliance reporte- se diretamente ao Conselho Fiscal em situações em que se suspeite do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades. (E) competirá ao Conselho de Administração, sem prejuízo de outras competências previstas no estatuto da sociedade de economia mista, opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente. Comentários: Esta questão exigiu conhecimento da literalidade da Lei 13.303/2016, especificamente sobre as disposições do conselho de administração (art. 18), do conselho fiscal (art. 26) e do comitê de auditoria (arts. 24-25). Vamos examinar cada uma das alternativas! A letra (A) está incorreta, pois refere-se à competência do Conselho de Administração: Art. 18. Sem prejuízo das competências previstas no art. 142 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , e das demais atribuições previstas nesta Lei, compete ao Conselho de Administração: (..) II - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; A letra (B) está incorreta, pois são exigências aplicáveis ao Comitê de Auditoria estatutário: Art. 24, § 7º O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar
  • 6. 6 11 a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes. A letra (C) está de acordo com a seguinte regra legal: Art. 26, § 2º O Conselho Fiscal contará com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública. A letra (D) está incorreta, visto que este “reporte” se dará diretamente ao Conselho de Adminsitração: Art. 9º, § 4º O estatuto social deverá prever, ainda, a possibilidade de que a área de compliance se reporte diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor- presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada. A letra (E) está incorreta, visto que a opinião sobre a contratação de auditor independente é atribuição do Comitê de Auditoria: Art. 24, § 1º Competirá ao Comitê de Auditoria Estatutário, sem prejuízo de outras competências previstas no estatuto da empresa pública ou da sociedade de economia mista: I - opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente; Gabarito (C) 7. FCC/Metrô-SP – Analista – Administração - 2019 57. Acerca do prazo de vigência, a Lei no 8.666/1993 − Lei de Licitações e Contratos − estatui que os contratos administrativos (A) de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática podem vigorar por até setenta e dois meses, contados do início da vigência do contrato. (B) relativos a projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual podem ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório. (C) não são prorrogáveis; apenas os contratos privados celebrados pela Administração permitem prorrogação. (D) de natureza emergencial celebrados com dispensa de licitação têm vigência limitada a cento e oitenta dias, podendo ser prorrogados uma única vez. (E) de prestação de serviços a serem executados de forma contínua podem ter duração indeterminada. Comentários: A questão exigiu conhecimento dos prazos de duração dos contratos, previstos no art. 57 da Lei 8.666/1993, adiante sintetizados:
  • 7. 7 11 Com isto, percebemos que a letra (B) está correta e as alternativas (A), (D), (E) estão incorretas. Por fim, a letra (C) está incorreta, visto que os contratos administrativos, em regra, podem ser prorrogados: Art. 57, § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: Gabarito (B) 8. FCC/Metrô-SP – Analista – Administração - 2019 58. Considere. O Estado X pretende construir nova linha de trem metropolitano e pretende que tal linha seja construída e explorada por uma empresa privada, mediante regime contratual. Todavia, ao fazer os levantamentos necessários, concluiu que a arrecadação de tarifas e demais receitas alternativas a serem auferidas nessa linha não seria suficiente para atrair interessados na licitação, pois sequer cobriria os investimentos necessários para sua construção. Diante de tal situação, a solução possível será adotar a modalidade contratual: (A) Autorização de serviço público. (B) Permissão de serviço público.
  • 8. 8 11 (C) Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública. (D) Parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada. (E) Parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa. Comentários: A informação mais relevante do enunciado diz respeito à insuficiência das receitas advindas das tarifas dos usuários. Portanto, trata-se da delegação de serviço público que, adicionalmente à cobrança de tarifa, o poder público terá que pagar uma contraprestação ao particular – o que é uma das características das parcerias público-privadas (PPPs) patrocinadas – letra (D). Em síntese: Se não houvesse o pagamento da contraprestação pelo poder público ao particular, poderíamos estar diante de uma concessão comum ou, até mesmo, de uma permissão de serviço público. A autorização de serivço público, mencionada na letra (A), está descarada a partir do momento em que o enunciado mencinou o “regime contratual” da delegação. Gabarito (D) 9. FCC/Metrô-SP – Analista – Administração - 2019 59. A Lei nº 8.666/1993 estatui que as compras, sempre que possível, deverão (A) ser processadas através de tomada de preços. (B) ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, sendo que as parcelas não podem ser inferiores a 25% do montante global do objeto contratual. (C) atender ao princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, o que permite seja dispensada a licitação.
  • 9. 9 11 (D) submeter-se a condições de aquisição e pagamento distintas das praticadas no setor privado, por força das exigências do interesse público. (E) balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. Comentários: A questão exigiu conhecimentos sobre as regras aplicáveis às compras, previstas no art. 15 da Lei 8.666/1993: Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; II - ser processadas através de sistema de registro de preços; III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. Dito isto, passemos ao exame das alternativas! A letra (A) está incorreta, visto que devem ser processadas em regra mediante registro de preços. A letra (B) peca em sua parte final. Não existe tal limitação de, no mínimo, 25% do valor integral do objeto. A letra (C) igualmente equivoca-se na parte final. Em regra, não se pode dispensar a licitação para se permitir a aquisição de equipamentos de determinada marca a fim de se manter a padronização. A letra (D) está incorreta, pois as compras públicas devem se inspirar na atuação do setor privado, submetendo-se a condições semelhantes às do setor privado. Por fim, a letra (E) está correta, visto que as compras devem considerar os preços das aquisições de outros entes públicos (art. 15, V). Gabarito (E) 10.FCC/Metrô-SP – Analista – Administração - 2019 60. Uma empresa privada venceu licitação para construir e explorar uma linha elevada de monotrilho. Todavia, ao iniciar a execução da obra, observou que o traçado planejado passaria sobre terrenos privados ainda não construídos, atualmente explorados para plantio de hortaliças pelos respectivos proprietários, incentivados por programa municipal de horta urbana, que lhes concede isenção do IPTU. Sabe-se que a operação da linha elevada não impedirá a continuidade dessa exploração pelos proprietários, ressalvada a ocupação temporária de parcela dos terrenos, durante a execução das obras. O instituto adequado para promover a intervenção na propriedade, no caso em tela, é
  • 10. 10 11 (A) a servidão administrativa. (B) o arrendamento compulsório. (C) o tombamento. (D) a desapropriação. (E) a requisição administrativa. Comentários: Lendo o enunciado com atenção, percebemos que são mencionadas duas intervenções do Estado na propriedade privada: 1) a instalação de linha de trem que ficará acima do solo (linha elevada) 2) a utilização temporária de bens imóveis para viabilizar a execução das obras (ocupação temporária) Assim, quanto à primeira intervenção, é importante destacar que: a) é medida perpétua (e não temporária) b) incide sobre bem imóvel c) não suprime a propriedade do particular, apenas restringe seu uso (isto é, não inviabiliza integralmente a utilização do bem pelo seu proprietário) Trata-se, portanto, da servidão administrativa, que é medida restritiva, de caráter perpétuo, incide sobre bens imóveis e se dá em favor de um serviço público ou de um bem afetado à finalidade pública: servidãoadministrativa pressuposto = execução de obras e serviços de interesse coletivo incide sobre bens imóveis caráter definitivo indenização nem sempre é devida é direito real da Administração não é ato autoexecutório. Depende de acordo decisão judicial
  • 11. 11 11 Por fim, quanto à segunda intervenção, o próprio enunciado já mencionou que se trata de ocupação temporária (não havendo nenhuma alternativa nesse sentido). Gabarito (A)