Este documento trata da compensação de horas extras trabalhadas por policiais federais. Afirma que policiais federais não recebem adicional por horas extras, pois são remunerados por meio de subsídio. Argumenta que as gratificações recebidas pelos policiais, como GOE, já compensam as horas extras e o regime de dedicação exclusiva. Conclui que outras compensações além das gratificações configurariam pagamento em duplicidade.