O documento descreve a insatisfação de um funcionário com treinamentos corporativos frequentes que não agregam valor. Ele os vê como custosos e chatos. Também questiona quando esses modismos corporativos irão acabar.
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1906
• Promulgação do
Foodand Drug Act e
a criação do FDA, o
governo norte-
americano criou um
modelo de
fiscalização
centralizado, como
forma de regular
determinadas
atividades
relacionadas à saúde
alimentar e ao
comércio de
medicamentos.
1913
•Federal Reserve
System (Banco
Central dos EUA), o
qual teve como
objetivo a criação de
um sistema
financeiro mais
estável, seguro e
adequado às leis.
1929
•Após a quebra da
Bolsa de Nova
Iorque, nos Estados
Unidos. Ali teve início
o reconhecimento da
necessidade de um
advogado no quadro
funcional das
instituições
financeiras, para a
checagem da
aderência da
conduta à norma, e
também com a
criação de algumas
legislações para
recuperar a
confiança dos
investidores.
1977
•Com origem no caso
Watergate (1974),
quando forçou o
Congresso
Americano a aprovar
a US Foreign Corrupt
Practices Act (FCPA);
•FCPA (Foreign
Corrupt Practices
Act), a lei
anticorrupção
transnacional norte-
americana,
obrigando as
empresas a (a)
manter livros e
registros que
reflitam
precisamente as suas
transações e a (b)
estabelecer um
sistema adequado de
controles internos.
1980
•Década de 80, após
um escândalo
envolvendo a
indústria de defesa,
32 empresas do
setor criaram
voluntariamente a
DII (Iniciativa da
Indústria de Defesa),
que estabeleceu um
conjunto de
princípios para
práticas empresariais
éticas e de boa
conduta;
•1988 – Acordo de
Basiléia.
1991
• Comissão de Penas
dos EUA publicou o
documento
Diretrizes Federais
para a Condenação
de Organizações,
articulando os
elementos
específicos de um
programa de
Compliance e ética
eficiente. Segundo
esse documento, as
empresas que
apresentarem tais
programas terão
penas mais brandas.
7.
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7
2001
• Fraudes Contábeis
eFinanceiras: Enron,
Worldcom, Arthur
Andersen.
2004
• A ONU lançou o
Pacto Global contra a
Corrupção (Global
Pact).
2009
• Houve intensificação
de várias leis em
diversos países tais
como no Chile
através da lei n º
20.392 de
Responsabilidade
Penal Empresarial e
em 2010 no Reino
Unido – UK Bribery
Act [6] e na Rússia,
em 2012, com a Lei
Anticorrupção.
8.
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8
Fraudes Contábeis
e Financeiras
Ataquede
Hackers, Span,
Virus..
Aumentar Eficiência
Operacional
Estratégia do
Negócio
Requisitos legais e
regulatórios
Escândalos
Financeiros
SOX Basel II
1975 – quebra dos bancos Herstatt, da Alemanha e
Franklin National, de Nova York.
> 1975 - Comitê da Basiléia
1993 – Bank of Credit and Commerce International
faliu em meio a escândalos de fraude e lavagem de
dinheiro
1995 – Barings faliu depois de 233 anos de
existência
> 1997 – Comitê Basiléia edita os 25 Princípios –
Instituição de Controles Internos
1995-98 – Askin Capital, Orange County, Chemical
Bank entre outros
> 1998 – Comitê Basiléia edita mais 13 Princípios –
Gestão de Riscos
(5 componentes)
> 1998 – Res.Bacen 2.554– Controles Internos
> 2001 – Novo Acordo da Basiléia
2001 – Enron – 7a. Maior empresa dos EUA, gigante
americana do setor de energia, pediu concordata
em dezembro de 2001, após ter sido alvo de uma
série denúncias de fraudes contábeis e fiscais. Com
uma dívida de US$ 13 bilhões, o grupo arrastou
consigo a Arthur Andersen, que fazia a sua auditoria.
2001 – WorldCom. A fraude ocorreu porque a
empresa registrou como investimentos (ativo em
seu balanço patrimonial) o que era despesa
(demonstrativo de resultados), distorcendo
totalmente os dados de suas contas.
Em 30 julho de 2002, George W. Bush assinou de “O
Ato Sarbanes-Oxley”, com objetivo de garantir a
integridade das informações financeiras (dar
proteção aos investidores)
Segurança da
Informação
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10
2009
•Em junho de2009, a CGU e o Instituto
Ethos publicaram o documento "A
Responsabilidade Social das Empresas
no Combate à Corrupção", o primeiro
guia brasileiro para orientar as ações
das empresas que se preocupam em
contribuir para a construção de um
ambiente íntegro e de combate à
corrupção.
2013
• O primeiro diploma legal brasileiro a
regulamentar programas de Compliance
foi a Lei nº 12.846/2013 (Lei da Empresa
Limpa / anticorrupção), estabelecendo
a responsabilidade objetivade pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a
Administração Pública, com multas no
valor de até 20% de seu faturamento bruto
anual. O decreto nº 8.420/2015, que
regulamenta a lei, estipula que as pessoas
jurídicas que possuírem e aplicarem
um programas de integridade poderão
2015
• Em abril de 2015, a CGU, através da Portaria
CGU nº 909/2015, definiu critérios para
avaliação dos programas de integridade das
empresas como requisito para concessão de
redução no valor da multa, estabelecendo
três faces de análise no cumprimento dos
requisitos. Inicialmente, a empresa deverá
comprovar que o programa de integridade
foi construído de acordo com o seu tamanho,
perfil de atuação e posicionamento no
mercado. Também deverá ficar comprovado
o histórico de aplicação do programa com
resultados alcançados anteriormente na
prevenção de atos lesivos.
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O Programa deIntegridade, o marco de mudança com o decreto, estabeleceu:
Mecanismo e
procedimentos de
integridade
Auditoria
Aplicação de
códigos de ética
e conduta
Incentivos
de denúncia
de
irregularida
de
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Antilavagem de dinheiro
EUA
Asempresas norte-americanas devem cumprir com a Lei
de Sigilo Bancário e os seus regulamentos de aplicação
("regras antilavagem de dinheiro" ou "regras AML"). O
objetivo das regras de AML é ajudar a detectar e relatar
atividades suspeitas, incluindo as infrações decorrentes da
lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, como
a fraude de títulos e manipulação de mercado.
O FINRA ("Financial Industry Regulatory Authority" ou
"Autoridade Reguladora do Setor Financeiro") avalia o
cumprimento de uma empresa com regras AML segundo a
Regra FINRA nº 3310, que estabelece padrões mínimos
para um Programa de Compliance de uma empresa. Os
princípios básicos de um programa de Compliance AML
sob FINRA 3310 incluem:
• O programa tem de ser aprovada por escrito por um
membro da gerente sênior
• Deve ser concebido para garantir a detecção e
denúncia de atividades suspeitas
• Deve ser projetado para estar em conformidade com
as Regras de AML, incluindo, entre outros, ter um
Programa de Identificação de Clientes (CIP) com base
no risco
• Deve ser testado, de forma independente, para
assegurar a correta implementação do programa
• Um indivíduo responsável por AML deve ser
designado pela FINRA
• Deve ser fornecida formação contínua ao pessoal
apropriado
20.
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20
Brasil
• Por forçada Lei nº 12.683/12, que alterou a Lei
de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613),
determinadas pessoas jurídicas "deverão adotar
políticas, procedimentos e controles internos,
compatíveis com seu porte e volume de
operações, que lhes permitam atender ao
disposto neste artigo e no art. 11, na forma
disciplinada pelos órgãos competentes"[7], ou
seja, um um programa de Compliance
Antilavagem.
"O citado artigo determina a comunicação ao COAF
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras o
nome de qualquer pessoa, no prazo de 24 horas,
que formule proposta ou realize transações em
moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores
mobiliários, títulos de crédito, metais e qualquer
ativo passível de ser convertido em dinheiro que
ultrapassar limite fixado pela Autoridade
competente e nos termos das instruções por elas
expedidas. As empresas identificarão seus clientes e
manterão cadastro atualizado, devendo, porem,
preservar o sigilo das informações prestadas".
21.
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21
Brasil
• O DespachoAduaneiro Expresso - Linha Azul é
um procedimento especial de facilitação
aduaneira, criado pela Receita Federal do Brasil
que consiste no tratamento de despacho
aduaneiro expresso nas operações de
importação, exportação e trânsito aduaneiro,
mediante habilitação prévia da empresa
interessada junto à Receita Federal.
• A habilitação é concedida a empresa que possua
os requisitos e condições estabelecidos nas
normas da Receita Federal do Brasil, que adote
os procedimentos que demonstrem a qualidade
de seus controles internos que visam o
cumprimento das obrigações tributárias e
aduaneiras e permitam o monitoramento
permanente pela fiscalização aduaneira.
• Atualmente a Linha Azul baseia-se na
exigência da empresa demonstrar a
qualidade na gestão das suas atividades
de comércio exterior, efetuando
regularmente auditorias internas para
monitoramento desta qualidade, além de
possuir um controle corporativo
informatizado, integrado à contabilidade,
para controle dos estoques de
mercadorias nacionais, de procedência
estrangeira e as destinadas à exportação.
Em contrapartida a estas exigências, o
beneficiário da Linha Azul obtém da
Receita Federal a aplicação de "Despacho
Aduaneiro Expresso" que consiste na
adoção de procedimentos especiais que
facilitam e agilizam os trâmites
relacionados às suas operações de
comércio exterior , realizadas em
qualquer lugar do território nacional.
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Multas por falhasde compliance;
Escândalos éticos e financeiros como resultado de conduta inadequada dos exe-
cutivos;
Surpresas nos resultados financeiros que prejudicam muito a reputação da institui- ção financeira e a imagem da
marca;
Aumento do custo de capital como resultados de práticas fracas;
Ineficiências em operações e altos custos operacionais;
Altos custos de observância/compliance derivados de duplicações de controles.
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Zelar pelo cumprimentode leis, regulamentações, autorregulações, normas internas e os mais altos padrões
éticos, orientando e conscientizando quanto à prevenção de atividades e condutas que possam ocacionar riscos à
instituição, clientes, colaboradores, acionistas, fornecedores e sociadade, permitindo o crescimento sustentável e
a melhoria contínua do negócio.