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PORTARIA Nº117/2011

Peça Informativa n.º 178/11D

O Promotor de Justiça da 44 Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN RESOLVE instaurar INQUÉRITO
CIVIL, nos seguintes termos:

FATO: Possíveis irregularidades no convênio firmado entre a SETURDE e o Instituto Ary Carvalho, no valor
de R$ 300.000,00, para elaboração de um seminário sobre a Copa do Mundo de 2014.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 129, III, da Constituição Federal e artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº
8.625/93.

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: A esclarecer.

REPRESENTANTE: De ofício.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

a) Requisite-se a SETURDE que :

a.1) remeta cópia do processo administrativo nº. 038235/2011-47 que possibilitou a assinatura do convênio entre a
SETURDE e o Instituto Ary Carvalho, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

a.2) remeta cópia da prestação de contas do convênio, caso já tenha sido apresentada pelo Instituto Ary Carvalho,
contendo as cópias de todos os cheques (frente e verso) utilizados para pagar as pesoas físicas e jurídicas que
receberam recursos públicos oriundos do convênio, além das notas fiscais e recibos apresentadas por estas pessoas;

b) Requisite-se ao Instituto Ary Carvalho que :

b.1) remeta cópia da prestação de contas do convênio firmado com a SETURDE, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), contendo as cópias de todos os cheques (frente e verso) utilizados para pagar as pesoas físicas e
jurídicas que receberam recursos públicos oriundos do convênio, além das notas fiscais e recibos apresentadas por
estas pessoas;

c) Juntem-se as matérias publicadas nos jornais da cidade sobre o fato investigado, além da cópia do extrato do
contrato publicado no DOM do dia 28 de junho de 2011..

OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se a presente portaria no DOE e encaminhe-se cópia por meio eletrônico ao
CAOPPP.

Natal(RN), 30 de junho de 2011.

Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida

PUBLICADO DOE Nº 12.491 EM 01/07/2011

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  • 1. PORTARIA Nº117/2011 Peça Informativa n.º 178/11D O Promotor de Justiça da 44 Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos: FATO: Possíveis irregularidades no convênio firmado entre a SETURDE e o Instituto Ary Carvalho, no valor de R$ 300.000,00, para elaboração de um seminário sobre a Copa do Mundo de 2014. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 129, III, da Constituição Federal e artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº 8.625/93. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: A esclarecer. REPRESENTANTE: De ofício. DILIGÊNCIAS INICIAIS: a) Requisite-se a SETURDE que : a.1) remeta cópia do processo administrativo nº. 038235/2011-47 que possibilitou a assinatura do convênio entre a SETURDE e o Instituto Ary Carvalho, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); a.2) remeta cópia da prestação de contas do convênio, caso já tenha sido apresentada pelo Instituto Ary Carvalho, contendo as cópias de todos os cheques (frente e verso) utilizados para pagar as pesoas físicas e jurídicas que receberam recursos públicos oriundos do convênio, além das notas fiscais e recibos apresentadas por estas pessoas; b) Requisite-se ao Instituto Ary Carvalho que : b.1) remeta cópia da prestação de contas do convênio firmado com a SETURDE, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), contendo as cópias de todos os cheques (frente e verso) utilizados para pagar as pesoas físicas e jurídicas que receberam recursos públicos oriundos do convênio, além das notas fiscais e recibos apresentadas por estas pessoas; c) Juntem-se as matérias publicadas nos jornais da cidade sobre o fato investigado, além da cópia do extrato do contrato publicado no DOM do dia 28 de junho de 2011.. OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se a presente portaria no DOE e encaminhe-se cópia por meio eletrônico ao CAOPPP. Natal(RN), 30 de junho de 2011. Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida PUBLICADO DOE Nº 12.491 EM 01/07/2011