A possibilidade de aplicação de multa pessoal ao gestor quando o órgão público sob sua responsabilidade não cumpre uma ordem judicial com obrigação de fazer ou não fazer foi reafirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar recurso do Município de São Carlos. O recurso questionava a aplicação de multa ao Prefeito e ao Secretário de Saúde em ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
COOP também ganha na justiça ação contra o chamado 'abuso de poder' de Atila ...Luís Carlos Nunes
O juiz da 4ª Vara Cível do Foro de Mauá, César Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino concedeu liminar a Coop - Cooperativa de Consumo que ingressou na justiça com um Mandado de Segurança Cível para a manutenção de Garantias Constitucionais contra o prefeito de Mauá Atila Jacomussi.
A demanda trata por meio do Decreto 8.672 de 23 de março de 2020 que decretou estado de calamidade pública na cidade e determinando a suspensão de diversas atividades públicas e particulares, respeitadas as atividades essenciais previstas no Decreto Federal. Entretanto, assentou que os estabelecimentos que desenvolvem atividade
essencial devem adotar, sob as penas previstas no Decreto, a utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas e álcool em gel), dentre outras.
Segundo os advogados que patrocinaram a causa "não compete ao prefeito determinar a utilização de equipamentos de proteção individual, pois trata-se de competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho, de modo que o artigo 6º do decreto possui vício de legalidade".
O magistrado em seu despacho, concluiu em decisão: "Ante o exposto, DEFIRO a liminar para que a Impetrada por si ou por quaisquer órgãos da administração pública que lhe sejam subordinados, SE ABSTENHA de imputar contra
a Impetrante as penalidades previstas no artigo 7º-C do Decreto 8.670/20, até decisão final, em razão da ausência de disponibilização de equipamentos de utilização individual aos seus funcionários (máscaras e luvas). Desde já advirto a Impetrante acerca da necessidade de atendimento aos demais requisitos para prevenção da contaminação, adotando as medidas necessárias para preservação da saúde de seus colaboradores e dos consumidores".
COOP também ganha na justiça ação contra o chamado 'abuso de poder' de Atila ...Luís Carlos Nunes
Em nova decisão datada de 30 de março, a mesma autoridade judicial fixou ao prefeito Atila Jacomussi, multa pessoal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada ato praticado, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência e de responsabilidade (art. 1º, XIV,
Decreto-Lei nº 201/1967), além de ato de improbidade administrativa (art. 11, I, Lei nº 8429/1992).
A possibilidade de aplicação de multa pessoal ao gestor quando o órgão público sob sua responsabilidade não cumpre uma ordem judicial com obrigação de fazer ou não fazer foi reafirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar recurso do Município de São Carlos. O recurso questionava a aplicação de multa ao Prefeito e ao Secretário de Saúde em ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
COOP também ganha na justiça ação contra o chamado 'abuso de poder' de Atila ...Luís Carlos Nunes
O juiz da 4ª Vara Cível do Foro de Mauá, César Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino concedeu liminar a Coop - Cooperativa de Consumo que ingressou na justiça com um Mandado de Segurança Cível para a manutenção de Garantias Constitucionais contra o prefeito de Mauá Atila Jacomussi.
A demanda trata por meio do Decreto 8.672 de 23 de março de 2020 que decretou estado de calamidade pública na cidade e determinando a suspensão de diversas atividades públicas e particulares, respeitadas as atividades essenciais previstas no Decreto Federal. Entretanto, assentou que os estabelecimentos que desenvolvem atividade
essencial devem adotar, sob as penas previstas no Decreto, a utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas e álcool em gel), dentre outras.
Segundo os advogados que patrocinaram a causa "não compete ao prefeito determinar a utilização de equipamentos de proteção individual, pois trata-se de competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho, de modo que o artigo 6º do decreto possui vício de legalidade".
O magistrado em seu despacho, concluiu em decisão: "Ante o exposto, DEFIRO a liminar para que a Impetrada por si ou por quaisquer órgãos da administração pública que lhe sejam subordinados, SE ABSTENHA de imputar contra
a Impetrante as penalidades previstas no artigo 7º-C do Decreto 8.670/20, até decisão final, em razão da ausência de disponibilização de equipamentos de utilização individual aos seus funcionários (máscaras e luvas). Desde já advirto a Impetrante acerca da necessidade de atendimento aos demais requisitos para prevenção da contaminação, adotando as medidas necessárias para preservação da saúde de seus colaboradores e dos consumidores".
COOP também ganha na justiça ação contra o chamado 'abuso de poder' de Atila ...Luís Carlos Nunes
Em nova decisão datada de 30 de março, a mesma autoridade judicial fixou ao prefeito Atila Jacomussi, multa pessoal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada ato praticado, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência e de responsabilidade (art. 1º, XIV,
Decreto-Lei nº 201/1967), além de ato de improbidade administrativa (art. 11, I, Lei nº 8429/1992).
AÇÃO DE IMPROBIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERÍNIALeonardo Concon
O Ministério Público do Fórum da Comarca de Olímpia ingressou com Ação de Responsabilidade Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Severínia e quatro advogados, sendo dois deles pertencentes à uma empresa que mantém vínculo contratual, contrapondo com um advogado, funcionário da Câmara, concursado. A pedido do MP, a Justiça bloqueou os bens dos acusados para eventuais ressarcimentos ao erário público.
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Santa Catarina e determinou o julgamento de uma ação civil pública declarada extinta por prescrição. A ação busca o ressarcimento do Estado de Santa Catarina por serviços contratados e pagos apesar de não terem sido prestados.
Despacho modelo padrão para execução Brasilia Advogados Juíza ELIZABETH FLORE...Hugo Almeida
Despacho modelo padrão para execução
Juíza ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL DE ALMEIDA da 9ª Vara do Trabalho de Natal - Rio Grande do Norte, elaborou despacho para iniciar fase de execução que impressiona.
Cerca todos os pedidos que os advogados podem fazer e todos os atos que os juízes podem praticar.
Imaginem quantas petições, despachos, juntadas, carimbos, numeração de fls., conclusões etc são evitadas, simplesmente não são necessárias, por causa de um despacho como este.
Meus sinceros parabéns pela excelência e categoria.
QUE SIVRA DE MODELO PARA TODOS OS JUÍZES DO BRASIL EM QUALQUER ÁREA QUE ATUEM.
Hugo Flávio Araujo de Almeida
Brasilia Advogado
O Ministério Público da Comarca, apresentou Ação Civil Pública por pratica de Improbidade Administrativa, em desfavor dos ex-presidentes da Câmara Municipal de Severínia, Carlos Alberto Secchieri e Celso da Silva, por terem supostamente, praticado atos de Improbidade, quanto à contratação de advogados e sociedade de advogados na condição de presidentes daquela Edilidade.
–
Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
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O ex-presidente da Câmara Municipal de Severínia, e atual candidato a prefeito daquela cidade, Celso da Silva, tornou-se réu em mais uma Ação Civil Pública.
Aceita a denúncia do Ministério Público, o ex-presidente e os demais requeridos, tem 15 dias para apresentarem defesa, após serem citados da referida decisão.
Pesquisa acadêmica apresentado ao Curso de Direito da Faculdade de Ensino Superior de Linhares, como requisito parcial para avaliação. Orientadora: Profª Esp. Giovana Aparecida Fazio Zanetti Isaac.
O mandato do atual presidente termina no dia 25 de agosto. O pleito na entidade sindical estava marcado para o dia 14 deste mês, mas a juíza Elisa Augusta de Souza Tavares, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, mandou cancelar por irregularidades no edital
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e restabeleceu a condenação do ex-Governador Paulo Afonso Evangelista Vieira ao cumprimento da pena de três anos de suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa de dez vezes o salário que recebia no exercício do cargo público.
AÇÃO DE IMPROBIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERÍNIALeonardo Concon
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2015>Inquérito MP paracuru-ce-contas de gestão ordenador despesas 2010Francisco Luz
Inquérito Civil Público instaurado à vista de desaprovação das contas de gestão iniciais do ordenador de despesas do Município de Paracuru-Ceará, em 2010
A afirmação foi feita pela Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas. Saulo Moreira, parlamentar reeleito pelo PDT, repassou R$ 200 mil através de emenda à entidade responsável pela “Corrida Nacional de Jericos 2014”
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PENoelia Brito
Petição inicial da ação de improbidade administrativa movida pelo MPPE contra o ex-prefeito de Bonito, Rui Barbosa, do PSB, por dispensa indevida de licitação em contratos de limpeza pública
Semelhante a Portaria nº117 mpe instituto ary carvalho (20)
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 50600092362201351. , publicada no D.O.U de 18/02/2014 . Objeto: Execução das obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia BR-437/RN (Estrada do Cajueiro),
CONSIDERANDO que o Município de Natal fez diversos acordos em demandas trabalhistas propostas contra a ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA, assumindo o Ônus dos pagamentos das rescisões contratuais desta associação civil, o que demonstra a promiscuidade administrativa desta entidade com o Município de Natal;
1. PORTARIA Nº117/2011
Peça Informativa n.º 178/11D
O Promotor de Justiça da 44 Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN RESOLVE instaurar INQUÉRITO
CIVIL, nos seguintes termos:
FATO: Possíveis irregularidades no convênio firmado entre a SETURDE e o Instituto Ary Carvalho, no valor
de R$ 300.000,00, para elaboração de um seminário sobre a Copa do Mundo de 2014.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 129, III, da Constituição Federal e artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº
8.625/93.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: A esclarecer.
REPRESENTANTE: De ofício.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Requisite-se a SETURDE que :
a.1) remeta cópia do processo administrativo nº. 038235/2011-47 que possibilitou a assinatura do convênio entre a
SETURDE e o Instituto Ary Carvalho, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
a.2) remeta cópia da prestação de contas do convênio, caso já tenha sido apresentada pelo Instituto Ary Carvalho,
contendo as cópias de todos os cheques (frente e verso) utilizados para pagar as pesoas físicas e jurídicas que
receberam recursos públicos oriundos do convênio, além das notas fiscais e recibos apresentadas por estas pessoas;
b) Requisite-se ao Instituto Ary Carvalho que :
b.1) remeta cópia da prestação de contas do convênio firmado com a SETURDE, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), contendo as cópias de todos os cheques (frente e verso) utilizados para pagar as pesoas físicas e
jurídicas que receberam recursos públicos oriundos do convênio, além das notas fiscais e recibos apresentadas por
estas pessoas;
c) Juntem-se as matérias publicadas nos jornais da cidade sobre o fato investigado, além da cópia do extrato do
contrato publicado no DOM do dia 28 de junho de 2011..
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se a presente portaria no DOE e encaminhe-se cópia por meio eletrônico ao
CAOPPP.
Natal(RN), 30 de junho de 2011.
Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida
PUBLICADO DOE Nº 12.491 EM 01/07/2011