O documento converte um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil para investigar a coleta e destinação de lixo eletrônico em Natal, RN. Determina diligências como requisitar informações da empresa de limpeza urbana sobre medidas para atender consumidores, designar servidora para secretariar o caso e cumprir outras formalidades legais.
O Município de Papanduva assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a implantar e cumprir o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a realizar a coleta seletiva de lixo.
A Justiça Federal, dando razão ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público de Santa Catarina, confirmou liminar deferida em fevereiro de 2018 e determinou em sentença a manutenção das análises de licenciamentos de competência municipal perante a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville (SAMA).
Os 10 enunciados do MPSC sobre as áreas de preservação permanente urbanas tratam do entendimento do Código Florestal, conceito de área urbana consolidada, das construções próximas a cursos d’água, áreas de vegetação em meio urbano, do controle municipal das APPs urbanas, da retificação de rios e córregos e questões jurídicas como direito adquirido e matrícula de imóveis. São 10 itens que devem orientar os Promotores de Justiça no entendimento da legislação ambiental. Os enunciados foram reavaliados em maio em função das diversas alterações legislativas ao longo dos últimos anos e da divergência na jurisprudência sobre o tema.
Exame da lei 11666/1994 sobre acessibilidade em Minas Gerais e propostas de aprimoramento. Criação do ACESSIMINAS, órgão de controle de ações em todo o Estado e do FIN-Barreiras, fundo de gestão da acessibilidade.
Projeto de Lei do Executivo, que chegou à Câmara Municipal do Recife, entre os 13 do pacote de urgência, solicitado pela Prefeitura do Recife.
O PLE 11/2017 que dispõe sobre a “prorrogação extraordinária dos prazos relativos à aprovação de projetos de construção, alvarás de construção e licenças ambientais”
O Município de Papanduva assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a implantar e cumprir o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a realizar a coleta seletiva de lixo.
A Justiça Federal, dando razão ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público de Santa Catarina, confirmou liminar deferida em fevereiro de 2018 e determinou em sentença a manutenção das análises de licenciamentos de competência municipal perante a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville (SAMA).
Os 10 enunciados do MPSC sobre as áreas de preservação permanente urbanas tratam do entendimento do Código Florestal, conceito de área urbana consolidada, das construções próximas a cursos d’água, áreas de vegetação em meio urbano, do controle municipal das APPs urbanas, da retificação de rios e córregos e questões jurídicas como direito adquirido e matrícula de imóveis. São 10 itens que devem orientar os Promotores de Justiça no entendimento da legislação ambiental. Os enunciados foram reavaliados em maio em função das diversas alterações legislativas ao longo dos últimos anos e da divergência na jurisprudência sobre o tema.
Exame da lei 11666/1994 sobre acessibilidade em Minas Gerais e propostas de aprimoramento. Criação do ACESSIMINAS, órgão de controle de ações em todo o Estado e do FIN-Barreiras, fundo de gestão da acessibilidade.
Projeto de Lei do Executivo, que chegou à Câmara Municipal do Recife, entre os 13 do pacote de urgência, solicitado pela Prefeitura do Recife.
O PLE 11/2017 que dispõe sobre a “prorrogação extraordinária dos prazos relativos à aprovação de projetos de construção, alvarás de construção e licenças ambientais”
Em votações on-line e em debate por videoconferência, Procuradores e Promotores de Justiça aprovaram 11 enunciados relativos à delimitação de áreas de preservação permanente em núcleos urbanos informais consolidados.
O Município de Imbituba firmou acordo com o Ministério Público por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para implantar melhorias e modernizações na estrutura para fiscalização urbanística da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDURB), com recursos humanos e materiais suficientes para uma eficaz repressão e prevenção de ilícitos.
Breve histórico da Análise Técnica
Trata-se de pedido de Licença de Instalação de barragem no Rio jaguari,
para implantação em Área situado na APA Sousa Joaquim Egídio.
pendências
administrativas e legais necessárias ao Licenciamento não
identificadas nos autos:
1. O decreto de desapropriação não tem alguns números de
INCRA e nem de matricula.
2. Não há um projeto global incluindo barragens e adutoras que
contemplem um uso mais amplo, alem de fornecer água para a
REPLAN/Braskem.
3. Tramitação do protocolo 2013/11/19264 (pedido de
informações):
4. Questionamos a existência de 1 (um) EIA/RIMA para 2 (dois)
empreendimentos em áreas diferentes e distantes
5. Não há estudo especifico para implantação de aproveitamento
energético da barragem, questão colocada como certa de
realização pelo DAEE em audiência pública;
6. Possibilidade de “vicio de origem” dado que o primeiro estudo
encomendado, cujo objetivo era o fornecimento de água para a
REPLAN, foi executado pela empresa Projectus, cujo
responsável na época é o atual interessado mas com cargo no
DAEE, sendo que o atual projeto apresentado tem agora como
objetivo o aproveitamento hídrico sendo que a semelhança
entre os dois projetos é muito grande a pesar de enunciar
objetivos diferentes;
7. Qual o Plano de Segurança de Barragem e Contingência se
conforme a Lei Federal 12.334/10 este projeto aponta “Risco”
potencial sobre a cidade de Pedreira em virtude da distancia de
2,3 km entre a barragem e a cidade que se localiza á juzante;
8. Qual PARECER do CONGEAPA – Conselho Gestor da APA
Campinas, não presente nos autos do processo
9. Que necessáriamente para prosseguimento deste processo seja
realizada uma Audiência Pública conjunta a este COMDEMA -
Conselho de Meio Ambiente e CONGEAPA - Conselho Gestor da
APA Campinas, para apresentação de todas as respostas ou
justificativas a cada questão aqui estabelecida.
Barragens Pedreira e Duas Pontes
Comdema, conselho de meio ambiente de Campinas emite parecer negativo, mas mesmo assim a prefeitura emite o ETM (http://pt.slideshare.net/uso2000/pta-svds-barragens)
Parecer técnico do Comdema-Campinas Negativo à barragem de PedreiraCampinas Que Queremos
Versão não oficial do Parecer Técnico do Comdema-Campinas NEGATIVO à Licença da Barragem de Pedreira até que todas os questionamentos de 1 á 8, desta Comissão de Análise de Território sejam devidamente esclarecidos.
Estão suspensas, por decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), quaisquer atividades públicas ou privadas no entorno da área originalmente ocupada pela Lagoa das Capivaras, no Município de Garopaba. Na ação, que busca a recuperação da área degradada, o Ministério Público aponta que obras para implantação de loteamento irregular resultaram em supressão ilegal de vegetação e aterramento de olho d'água.
Foi suspensa por medida liminar requerida pelo MPSC a alteração legal que permitia a avaliação isolada do impacto ambiental na instalação de Pequena Central Hidrelétrica (PCH), por empreendimento.
Em votações on-line e em debate por videoconferência, Procuradores e Promotores de Justiça aprovaram 11 enunciados relativos à delimitação de áreas de preservação permanente em núcleos urbanos informais consolidados.
O Município de Imbituba firmou acordo com o Ministério Público por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para implantar melhorias e modernizações na estrutura para fiscalização urbanística da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDURB), com recursos humanos e materiais suficientes para uma eficaz repressão e prevenção de ilícitos.
Breve histórico da Análise Técnica
Trata-se de pedido de Licença de Instalação de barragem no Rio jaguari,
para implantação em Área situado na APA Sousa Joaquim Egídio.
pendências
administrativas e legais necessárias ao Licenciamento não
identificadas nos autos:
1. O decreto de desapropriação não tem alguns números de
INCRA e nem de matricula.
2. Não há um projeto global incluindo barragens e adutoras que
contemplem um uso mais amplo, alem de fornecer água para a
REPLAN/Braskem.
3. Tramitação do protocolo 2013/11/19264 (pedido de
informações):
4. Questionamos a existência de 1 (um) EIA/RIMA para 2 (dois)
empreendimentos em áreas diferentes e distantes
5. Não há estudo especifico para implantação de aproveitamento
energético da barragem, questão colocada como certa de
realização pelo DAEE em audiência pública;
6. Possibilidade de “vicio de origem” dado que o primeiro estudo
encomendado, cujo objetivo era o fornecimento de água para a
REPLAN, foi executado pela empresa Projectus, cujo
responsável na época é o atual interessado mas com cargo no
DAEE, sendo que o atual projeto apresentado tem agora como
objetivo o aproveitamento hídrico sendo que a semelhança
entre os dois projetos é muito grande a pesar de enunciar
objetivos diferentes;
7. Qual o Plano de Segurança de Barragem e Contingência se
conforme a Lei Federal 12.334/10 este projeto aponta “Risco”
potencial sobre a cidade de Pedreira em virtude da distancia de
2,3 km entre a barragem e a cidade que se localiza á juzante;
8. Qual PARECER do CONGEAPA – Conselho Gestor da APA
Campinas, não presente nos autos do processo
9. Que necessáriamente para prosseguimento deste processo seja
realizada uma Audiência Pública conjunta a este COMDEMA -
Conselho de Meio Ambiente e CONGEAPA - Conselho Gestor da
APA Campinas, para apresentação de todas as respostas ou
justificativas a cada questão aqui estabelecida.
Barragens Pedreira e Duas Pontes
Comdema, conselho de meio ambiente de Campinas emite parecer negativo, mas mesmo assim a prefeitura emite o ETM (http://pt.slideshare.net/uso2000/pta-svds-barragens)
Parecer técnico do Comdema-Campinas Negativo à barragem de PedreiraCampinas Que Queremos
Versão não oficial do Parecer Técnico do Comdema-Campinas NEGATIVO à Licença da Barragem de Pedreira até que todas os questionamentos de 1 á 8, desta Comissão de Análise de Território sejam devidamente esclarecidos.
Estão suspensas, por decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), quaisquer atividades públicas ou privadas no entorno da área originalmente ocupada pela Lagoa das Capivaras, no Município de Garopaba. Na ação, que busca a recuperação da área degradada, o Ministério Público aponta que obras para implantação de loteamento irregular resultaram em supressão ilegal de vegetação e aterramento de olho d'água.
Foi suspensa por medida liminar requerida pelo MPSC a alteração legal que permitia a avaliação isolada do impacto ambiental na instalação de Pequena Central Hidrelétrica (PCH), por empreendimento.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), por meio da 21ª promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram, na sexta-feira (9/2), perante a Justiça Federal, petição inicial de ação civil pública contra o Município de Joinville, o Instituto do Meio Ambiente e o Estado de Santa Catarina.
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 50600092362201351. , publicada no D.O.U de 18/02/2014 . Objeto: Execução das obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia BR-437/RN (Estrada do Cajueiro),
CONSIDERANDO que o Município de Natal fez diversos acordos em demandas trabalhistas propostas contra a ASSOCIAÇÃO DE ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO SOCIAL – ATIVA, assumindo o Ônus dos pagamentos das rescisões contratuais desta associação civil, o que demonstra a promiscuidade administrativa desta entidade com o Município de Natal;
Direito Ambiental. Construções em área de duna. Ingresso de Litisconsortes Passivos. Preliminares de Ilegitimidade passiva ad causam e inépcia da inicial rejeitadas. Zona de proteção ambiental. Impossibilidade de construção Aplicação do art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 82/2007 (Plano Diretor de Natal). Procedência da pretensão.
1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
41ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA nº 02/2012 – 41ªPmJMA
Procedimento Preparatório 169/2011
FATO: Lixo Eletrônico
CONSIDERANDO que a Resolução nº 023/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacional do
Ministério Público e a Resolução nº 002/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do
Ministério Público do RN (art. 30, § único), determinam que os procedimentos preparatórios
instaurados há mais de 90 (noventa) dias devem ser convertidas em inquérito civil público,
quando não for caso de arquivamento ou de ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, disciplinada pela Lei
Complementar nº 141/96, estabeleceu no art. 60, caput, ser função institucional do Ministério
Público a promoção das ações para defesa do meio ambiente, bem como do patrimônio público,
facultando-lhe a instauração de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública, conforme art.
60, inciso I, da mesma Lei;
CONSIDERANDO que o presente procedimento encontra-se com prazo excedido, e
CONSIDERANDO a complexidade dos fatos, a relevância da matéria, o envolvimento
de diversos órgãos e a necessidade de dar continuidade às diligências no sentido de buscar
soluções para coleta e destinação do “lixo eletrônico” na Capital.
RESOLVE:
Converter o Procedimento Preparatório 169/2011-41ª PJ no Inquérito Civil nº 02/2012,
para investigar a coleta e destinação de produtos eletrônicos no município, determinando, para
tanto, o cumprimento das seguintes diligências:
1) A autuação e registro dos presentes autos;
2) Afixar cópia desta Portaria no quadro de avisos existente na entrada do prédio das
Promotorias de Justiça de Natal;
3) Enviar cópia da presente portaria para o Diário Oficial e ao CAOP do Meio Ambiente;
4) Requisitar da Urbana, com cópia da ata de audiência de 14.12.11, em 10 dias, que informe
sobre as providências fixadas nessa audiência, referentes às medidas administrativas
emergenciais a serem tomadas pelo Órgão de limpeza urbana, com o objetivo de atender
consumidores individuais em Natal;
6) Designar a Servidora Maria Clara Góis Campos (matrícula nº. 199.832-3), para secretariar o
feito.
Cumpra-se.
Natal, 28 de fevereiro de 2012.
João Batista Machado Barbosa
Promotor de Justiça