TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE OLÍMPIA
FORO DE OLÍMPIA
3ª VARA CÍVEL
Rua Duque de Caxias nº 466, ., Centro - CEP 15400-000, Fone: (17)
3281-1927, Olímpia-SP - E-mail: olimpia3@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1002989-67.2016.8.26.0400
Classe - Assunto Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição
Impetrante: Rosely Aparecida Almodova Compos Gonçalves
Impetrado: Prefeito do Municipio de Severinia e outros
Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sandro Nogueira de Barros Leite
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Tão estapafúrdia a decisão , visto que erraram a data de nascimento da impetrante,
sendo possível, de ofício, tal regularização, a demonstrar maior transparência nos atos
administrativos praticados. Na aparência, sequer havia prazo para tal recurso, pois não se trata de
notas atribuídas às fases do concurso, senão com a parte final, quando do desempate. Lado outro,
para evitar que outros aprovados sejam prejudicados com a suspensão dos efeitos da homologação
do concurso, determino a retificação da classificação final, constando corretamente a data de
nascimento da impetrante, promovendo-se a publicação do ato para conhecimento de terceiros.
Notifique-se os coatores do conteúdo da petição inicial, com cópias dos
documentos, para que, no prazo de 10 dias, prestem as informações.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica
interessada, enviando-lhe cópia da petição inicial sem documentos, par que, querendo, ingresse no
feito.
Após, ao MP e conclusos.
Intime-se.
Olímpia, 10 de junho de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso1002989-67.2016.8.26.0400ecódigo9B3091.
Estedocumentofoiliberadonosautosem10/06/2016às17:04,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporSANDRONOGUEIRADEBARROSLEITE.
fls. 103

Decisão Interlocutoria - Liminar

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    TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE OLÍMPIA FORO DE OLÍMPIA 3ª VARA CÍVEL Rua Duque de Caxias nº 466, ., Centro - CEP 15400-000, Fone: (17) 3281-1927, Olímpia-SP - E-mail: olimpia3@tjsp.jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min DECISÃO Processo Digital nº: 1002989-67.2016.8.26.0400 Classe - Assunto Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição Impetrante: Rosely Aparecida Almodova Compos Gonçalves Impetrado: Prefeito do Municipio de Severinia e outros Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sandro Nogueira de Barros Leite Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tão estapafúrdia a decisão , visto que erraram a data de nascimento da impetrante, sendo possível, de ofício, tal regularização, a demonstrar maior transparência nos atos administrativos praticados. Na aparência, sequer havia prazo para tal recurso, pois não se trata de notas atribuídas às fases do concurso, senão com a parte final, quando do desempate. Lado outro, para evitar que outros aprovados sejam prejudicados com a suspensão dos efeitos da homologação do concurso, determino a retificação da classificação final, constando corretamente a data de nascimento da impetrante, promovendo-se a publicação do ato para conhecimento de terceiros. Notifique-se os coatores do conteúdo da petição inicial, com cópias dos documentos, para que, no prazo de 10 dias, prestem as informações. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da petição inicial sem documentos, par que, querendo, ingresse no feito. Após, ao MP e conclusos. Intime-se. Olímpia, 10 de junho de 2016. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso1002989-67.2016.8.26.0400ecódigo9B3091. Estedocumentofoiliberadonosautosem10/06/2016às17:04,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporSANDRONOGUEIRADEBARROSLEITE. fls. 103