SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 167
Baixar para ler offline
•
•
DECLARAÇÃO PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Ilmo. Sr.
JBS S/A
E A PEREIRA COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA, com sede na Rua MAJOR
AFONSO MAGALHÃES 155 BL A, AREIA PRETA, NATAL, RN, inscrita no CNPJ
sob o nº
18.701.906/0001-07, DECLARA à JBS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
02.916.265/0027-07, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/Pasep, e do ISSQN a que se
refere o art. 64 da Lei nº
9.430, de 27 de dezembro de 1996 e o art.21 da Lei
Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006 , que é regularmente inscrita no
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tnbutos e Contnbuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples Nacional, de que trata o art. 12
da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas,
bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar
sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a
legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de
informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora,
imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a
falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei
9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às
penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica
(art. 299 do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime
contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº
8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data Natal 02/09/2014
/1i )1� ÂíVGJ
Assinatura do Responsável
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional
Declaração Simples Nacional

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa d...
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa d...Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa d...
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa d...globomente
 
CNPJ Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas / Receita Federal - Ministerio da...
CNPJ Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas / Receita Federal - Ministerio da...CNPJ Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas / Receita Federal - Ministerio da...
CNPJ Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas / Receita Federal - Ministerio da...EUROsociAL II
 
Dbe alteração 04 posto
Dbe alteração 04 postoDbe alteração 04 posto
Dbe alteração 04 postodeltagrajau
 
Cnd inss ympactus comercial ltda-me_02052013_finalidade_4
Cnd inss ympactus comercial ltda-me_02052013_finalidade_4Cnd inss ympactus comercial ltda-me_02052013_finalidade_4
Cnd inss ympactus comercial ltda-me_02052013_finalidade_4whnalmeida
 
Ação anulatória de débito fiscal
Ação anulatória de débito fiscalAção anulatória de débito fiscal
Ação anulatória de débito fiscalPrLinaldo Junior
 
Informativo Tributário - Setembro 2017
Informativo Tributário - Setembro 2017Informativo Tributário - Setembro 2017
Informativo Tributário - Setembro 2017Renato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015Renato Lopes da Rocha
 
Formularios para abertura de Empresas
Formularios para abertura de EmpresasFormularios para abertura de Empresas
Formularios para abertura de EmpresasClaudio Parra
 
Parecer e decreto cpu contas 2008 final
Parecer e decreto cpu contas 2008   finalParecer e decreto cpu contas 2008   final
Parecer e decreto cpu contas 2008 finalivori12012
 
Comércio eletrônico e o Protocolo ICMS nº 21 2011 - APET
Comércio eletrônico e o  Protocolo ICMS nº 21 2011 - APETComércio eletrônico e o  Protocolo ICMS nº 21 2011 - APET
Comércio eletrônico e o Protocolo ICMS nº 21 2011 - APETRoberto Goldstajn
 
F201745782 7500 08-7
F201745782 7500 08-7F201745782 7500 08-7
F201745782 7500 08-7ivori12012
 

Mais procurados (19)

Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa d...
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa d...Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa d...
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa d...
 
CNPJ Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas / Receita Federal - Ministerio da...
CNPJ Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas / Receita Federal - Ministerio da...CNPJ Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas / Receita Federal - Ministerio da...
CNPJ Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas / Receita Federal - Ministerio da...
 
Dbe
DbeDbe
Dbe
 
Dbe varzea do icó
Dbe varzea do icóDbe varzea do icó
Dbe varzea do icó
 
Cadastre-se
Cadastre-seCadastre-se
Cadastre-se
 
Dbe alteração 04 posto
Dbe alteração 04 postoDbe alteração 04 posto
Dbe alteração 04 posto
 
Divida uniesp
Divida uniespDivida uniesp
Divida uniesp
 
Cnd inss ympactus comercial ltda-me_02052013_finalidade_4
Cnd inss ympactus comercial ltda-me_02052013_finalidade_4Cnd inss ympactus comercial ltda-me_02052013_finalidade_4
Cnd inss ympactus comercial ltda-me_02052013_finalidade_4
 
Ação anulatória de débito fiscal
Ação anulatória de débito fiscalAção anulatória de débito fiscal
Ação anulatória de débito fiscal
 
Informativo Tributário - Setembro 2017
Informativo Tributário - Setembro 2017Informativo Tributário - Setembro 2017
Informativo Tributário - Setembro 2017
 
a decisão
a decisãoa decisão
a decisão
 
A CONFISSÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA E SUAS CONSEQUENCIAS
A CONFISSÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA E SUAS CONSEQUENCIASA CONFISSÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA E SUAS CONSEQUENCIAS
A CONFISSÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA E SUAS CONSEQUENCIAS
 
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2015
 
Formularios para abertura de Empresas
Formularios para abertura de EmpresasFormularios para abertura de Empresas
Formularios para abertura de Empresas
 
Slides da apresentação: Tributação do ICMS na atividade das Cooperativas
Slides da apresentação:   Tributação do ICMS na atividade das CooperativasSlides da apresentação:   Tributação do ICMS na atividade das Cooperativas
Slides da apresentação: Tributação do ICMS na atividade das Cooperativas
 
3 quadrimestre rgf
3 quadrimestre   rgf3 quadrimestre   rgf
3 quadrimestre rgf
 
Parecer e decreto cpu contas 2008 final
Parecer e decreto cpu contas 2008   finalParecer e decreto cpu contas 2008   final
Parecer e decreto cpu contas 2008 final
 
Comércio eletrônico e o Protocolo ICMS nº 21 2011 - APET
Comércio eletrônico e o  Protocolo ICMS nº 21 2011 - APETComércio eletrônico e o  Protocolo ICMS nº 21 2011 - APET
Comércio eletrônico e o Protocolo ICMS nº 21 2011 - APET
 
F201745782 7500 08-7
F201745782 7500 08-7F201745782 7500 08-7
F201745782 7500 08-7
 

Semelhante a Declaração Simples Nacional

Informativo Tributário Mensal - Março 2017
Informativo Tributário Mensal - Março 2017Informativo Tributário Mensal - Março 2017
Informativo Tributário Mensal - Março 2017Renato Lopes da Rocha
 
40.4 -decreto_n._6.82910__aprova_o_rctm
40.4  -decreto_n._6.82910__aprova_o_rctm40.4  -decreto_n._6.82910__aprova_o_rctm
40.4 -decreto_n._6.82910__aprova_o_rctmjnjtributos
 
PSB vai ao STF por R$ 5,7 bilhões de multas da repatriação para municípios
PSB vai ao STF por R$ 5,7 bilhões de multas da repatriação para municípiosPSB vai ao STF por R$ 5,7 bilhões de multas da repatriação para municípios
PSB vai ao STF por R$ 5,7 bilhões de multas da repatriação para municípiosPortal NE10
 
Declaração doações a entidades sem fins lucrativos
Declaração doações a entidades sem fins lucrativosDeclaração doações a entidades sem fins lucrativos
Declaração doações a entidades sem fins lucrativosMonitoria Contabil S/C
 
Instrução Normativa RFB nº 1.110
Instrução Normativa RFB nº 1.110Instrução Normativa RFB nº 1.110
Instrução Normativa RFB nº 1.110FETAEP
 
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Propostas para financiar o piso da enfermagem
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Propostas para financiar o piso da enfermagemPISO SALARIAL ENFERMAGEM: Propostas para financiar o piso da enfermagem
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Propostas para financiar o piso da enfermagemPortal NE10
 
Projeto Refis 2020
Projeto Refis 2020Projeto Refis 2020
Projeto Refis 2020SomMaior
 
Informativo Tributário Mensal - Maio 2017
Informativo Tributário Mensal - Maio 2017Informativo Tributário Mensal - Maio 2017
Informativo Tributário Mensal - Maio 2017Renato Lopes da Rocha
 
Pls 688 2011 que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até r$ 35 mil
Pls 688 2011 que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até r$ 35 milPls 688 2011 que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até r$ 35 mil
Pls 688 2011 que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até r$ 35 milJosé Ripardo
 
Innovare informa 2016_1
Innovare informa 2016_1Innovare informa 2016_1
Innovare informa 2016_1innovare0512
 
Código Tributário de Bom Jardim - MA
Código Tributário de Bom Jardim - MACódigo Tributário de Bom Jardim - MA
Código Tributário de Bom Jardim - MAAdilson P Motta Motta
 
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...Cláudio Chasmil
 
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...Cláudio Chasmil
 
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...Cláudio Chasmil
 
Ação Hamílton-D.Leopoldo/MP
Ação Hamílton-D.Leopoldo/MPAção Hamílton-D.Leopoldo/MP
Ação Hamílton-D.Leopoldo/MP1962laura
 

Semelhante a Declaração Simples Nacional (20)

Informativo Tributário Mensal - Março 2017
Informativo Tributário Mensal - Março 2017Informativo Tributário Mensal - Março 2017
Informativo Tributário Mensal - Março 2017
 
40.4 -decreto_n._6.82910__aprova_o_rctm
40.4  -decreto_n._6.82910__aprova_o_rctm40.4  -decreto_n._6.82910__aprova_o_rctm
40.4 -decreto_n._6.82910__aprova_o_rctm
 
Informativo Tributário - Maio 2016
Informativo Tributário - Maio 2016Informativo Tributário - Maio 2016
Informativo Tributário - Maio 2016
 
PSB vai ao STF por R$ 5,7 bilhões de multas da repatriação para municípios
PSB vai ao STF por R$ 5,7 bilhões de multas da repatriação para municípiosPSB vai ao STF por R$ 5,7 bilhões de multas da repatriação para municípios
PSB vai ao STF por R$ 5,7 bilhões de multas da repatriação para municípios
 
SIMPLES NACIONAL2.pptx
SIMPLES NACIONAL2.pptxSIMPLES NACIONAL2.pptx
SIMPLES NACIONAL2.pptx
 
Declaração doações a entidades sem fins lucrativos
Declaração doações a entidades sem fins lucrativosDeclaração doações a entidades sem fins lucrativos
Declaração doações a entidades sem fins lucrativos
 
Instrução Normativa RFB nº 1.110
Instrução Normativa RFB nº 1.110Instrução Normativa RFB nº 1.110
Instrução Normativa RFB nº 1.110
 
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Propostas para financiar o piso da enfermagem
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Propostas para financiar o piso da enfermagemPISO SALARIAL ENFERMAGEM: Propostas para financiar o piso da enfermagem
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Propostas para financiar o piso da enfermagem
 
Anexo E Santa Cruz
Anexo E Santa CruzAnexo E Santa Cruz
Anexo E Santa Cruz
 
Projeto Refis 2020
Projeto Refis 2020Projeto Refis 2020
Projeto Refis 2020
 
Informativo Tributário Mensal - Maio 2017
Informativo Tributário Mensal - Maio 2017Informativo Tributário Mensal - Maio 2017
Informativo Tributário Mensal - Maio 2017
 
Pls 688 2011 que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até r$ 35 mil
Pls 688 2011 que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até r$ 35 milPls 688 2011 que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até r$ 35 mil
Pls 688 2011 que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até r$ 35 mil
 
Innovare informa 2016_1
Innovare informa 2016_1Innovare informa 2016_1
Innovare informa 2016_1
 
Qladv boletim tribut_090914_2
Qladv boletim tribut_090914_2Qladv boletim tribut_090914_2
Qladv boletim tribut_090914_2
 
Código Tributário de Bom Jardim - MA
Código Tributário de Bom Jardim - MACódigo Tributário de Bom Jardim - MA
Código Tributário de Bom Jardim - MA
 
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...
 
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...
 
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015 - Dispõe sobre a ordenação de de...
 
Ação Hamílton-D.Leopoldo/MP
Ação Hamílton-D.Leopoldo/MPAção Hamílton-D.Leopoldo/MP
Ação Hamílton-D.Leopoldo/MP
 
Cadastrar
CadastrarCadastrar
Cadastrar
 

Mais de Luiz Carlos Azenha (20)

Impeachment de Alexandre de Moraes
Impeachment de Alexandre de MoraesImpeachment de Alexandre de Moraes
Impeachment de Alexandre de Moraes
 
Prisão de Jefferson
Prisão de JeffersonPrisão de Jefferson
Prisão de Jefferson
 
TV Brasil
TV BrasilTV Brasil
TV Brasil
 
Pesquisa Bolsonaro
Pesquisa BolsonaroPesquisa Bolsonaro
Pesquisa Bolsonaro
 
MP aciona organizadores
MP aciona organizadoresMP aciona organizadores
MP aciona organizadores
 
Segunda parte
Segunda parteSegunda parte
Segunda parte
 
DOI-CODI
DOI-CODIDOI-CODI
DOI-CODI
 
Representacao copa america
Representacao copa americaRepresentacao copa america
Representacao copa america
 
Cepedisa usp-linha-do-tempo-maio-2021 v2
Cepedisa usp-linha-do-tempo-maio-2021 v2Cepedisa usp-linha-do-tempo-maio-2021 v2
Cepedisa usp-linha-do-tempo-maio-2021 v2
 
Palestras Lula
Palestras LulaPalestras Lula
Palestras Lula
 
Integra denuncia-pgr-deputado-daniel
Integra denuncia-pgr-deputado-danielIntegra denuncia-pgr-deputado-daniel
Integra denuncia-pgr-deputado-daniel
 
Impactos lavajatoeconomia
Impactos lavajatoeconomiaImpactos lavajatoeconomia
Impactos lavajatoeconomia
 
Carta aberta-aos-participantes-da-cupula-de-lideres-sobre-o-clima
Carta aberta-aos-participantes-da-cupula-de-lideres-sobre-o-climaCarta aberta-aos-participantes-da-cupula-de-lideres-sobre-o-clima
Carta aberta-aos-participantes-da-cupula-de-lideres-sobre-o-clima
 
Plano de vacinação
Plano de vacinaçãoPlano de vacinação
Plano de vacinação
 
Propaganda
PropagandaPropaganda
Propaganda
 
Sorocaba
SorocabaSorocaba
Sorocaba
 
16 case of_hauschildt_v._denmark
16 case of_hauschildt_v._denmark16 case of_hauschildt_v._denmark
16 case of_hauschildt_v._denmark
 
Sorocaba
SorocabaSorocaba
Sorocaba
 
Peticao0014 210413180413
Peticao0014 210413180413Peticao0014 210413180413
Peticao0014 210413180413
 
Peca 106-hc-164493 020420213158
Peca 106-hc-164493 020420213158Peca 106-hc-164493 020420213158
Peca 106-hc-164493 020420213158
 

Declaração Simples Nacional

  • 1.
  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27.
  • 28. • • DECLARAÇÃO PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL Ilmo. Sr. JBS S/A E A PEREIRA COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA, com sede na Rua MAJOR AFONSO MAGALHÃES 155 BL A, AREIA PRETA, NATAL, RN, inscrita no CNPJ sob o nº 18.701.906/0001-07, DECLARA à JBS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.916.265/0027-07, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/Pasep, e do ISSQN a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e o art.21 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 , que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tnbutos e Contnbuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente; II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data Natal 02/09/2014 /1i )1� ÂíVGJ Assinatura do Responsável