Este documento é um mandado de segurança impetrado por nove vereadores contra decisão judicial que os afastou de seus cargos públicos. A decisão alegou que os vereadores integravam organização criminosa, mas não demonstrou que o afastamento era necessário para a investigação ou instrução processual, conforme exigido em lei. Portanto, o relator entende que a decisão deve ser suspensa até julgamento final, uma vez que não preencheu os requisitos legais para tal medida cautelar.