fonte: ipedec.org
PROPRIEDADE INTELECTUAL
INTERNACIONAL
Maisa E. Raele Rodrigues
IMPORTÂNCIA DO RECORTE
• Incorporação definitiva do bem imaterial na vida
econômica dos países
• A propriedade intelectual representa em torno de 30% dos
ativos empresariais (marcas, patentes, fundo empresarial,
valor de mercado de oligopólios e monopólios)
• Na economia globalizada a utilização de bens de
propriedade intelectual já atingiu o patamar de 20% do
comércio mundial
• Sistema de propriedade intelectual construído sob o
princípio da ponderação entre os direitos do criador e os
interesses da coletividade (dificuldades: economia
capitalista, globalizada e digital)
SOB A ÓTICA EMPRESARIAL
• Oportunidade de Negócios
• Questões sobre a Propriedade Intelectual
devem ser consideradas quando da
elaboração de um plano de negócios e de
marketing
• Internacionalização dos negócios
PROPRIEDADE INTELECTUAL
• É o conjunto de direitos sobre as criações
derivadas do conhecimento humano
O QUE
É?
PROPRIEDADE INTELECTUAL:
DEFINIÇÃO DA OMPI
• “Soma dos direitos relativos às obras literárias,
artísticas e científicas, as interpretações dos artistas
intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos
fonogramas e às emissões de radiodifusão, às
invenções em todos os domínios da atividade humana,
às descobertas científicas, aos desenhos e modelos
industriais, às marcas industriais, comerciais e de
serviço, bem como às firmas comerciais e
denominações comerciais, à proteção contra a
concorrência desleal e todos os outros direitos
inerentes à atividade intelectual nos domínios
industrial, científico, literário e artístico”.
INTERNACIONALIZAÇÃO DA
PROPRIEDADE INTELECTUAL
fonte: Ultimas 2020
Razões para Internacionalizar:
• Evitar o caos jurídico e manutenção da paz doméstica
• Concessão de um monopólio de exploração e desvantagem
• Racionalização da distribuição física dos centros produtores
INTERNACIONALIZAÇÃO DA PI:
MOVIMENTOS ANTECEDENTES
• Fase anterior: Propriedade Intelectual x
Propriedade Industrial
• Interesses da comunidade de inventores e
artistas, escritores e a incipiente indústria
europeia forjaram os primeiros passos em
direção à internacionalização
INTERNACIONALIZAÇÃO DA
PROPRIEDADE INTELECTUAL
• Convenções clássicas CUP (1883) E CUP
(1886)
• OMPI (1967) Agência Esp. da ONU
• TRIPS (1994)
• Repercussões:
• Lei 9.279/96 (Lei Propriedade Industrial)
• Lei 9.610/98 (Lei Direitos de Autor)
Fonte: NIT Núcleo de Inovações tecnológicas
DIREITOS AUTORAIS
LEI 9. 610/98
• Fonte: autora
DEFINIÇÃO
CARACTERÍSTICA
FUNÇÃO SOCIAL
Direito extrapatrimonial que se vincula à própria pessoa
do autor da criação, tendo por objeto um direito
imaterial, que é a própria ‘ideia’
Temporalidade da proteção . Limite: direito da
coletividade de gozar livremente da criação artística,
científica ou técnica . Domínio Público . Regra “três
marias”.
Estimular a criação intelectual na coletividade,
promovendo o desenvolvimento cultural, científico,
artístico e proporcionar à sociedade acesso às obras
autorais.
DIREITOS AUTORAIS
• Fonte : a autora
SISTEMA DE
PROTEÇÃO
DURAÇÃO
a. Durante toda a vida do autor
b. 70 anos após a morte do autor, de 1º de
janeiro do ano subsequente ao do falecimento
c. 70 anos contados da publicação das obras
fotográficas, audiovisuais e coletivas
COPYRIGHT DROIT D’AUTEUR
REGISTRO
Facultativo. Locais: Biblioteca Nacional, Escola de
Música, Escola de Belas Artes da Universidade
Federal do Rio de Janeiro, Instituto Nacional de
Cinema, Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia
PROGRAMA DE COMPUTADOR
PROTEÇÃO
PROTEÇÃO
LEGAL
TEMPO
CÓDIGO FONTE
PROGRAMA DE COMPUTADOR
LEI 9.609/98 (LEI DO SOFTWARE)
LEI 9.610/98 (LEI DIREITO AUTORAL)
50 ANOS A PARTIR DO ANO
SUBSEQUENTE À CRIAÇÃO
DIMENSÃO
INTERNACIONAL
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PATENTES
Fonte: a autora
PATENTE
DE
INVENÇÃO
MODELO DE
UTILIDADE
PROTEÇÃO
NOVOS PRODUTOS OU
PROCESSOS
APERFEIÇOAMENTO DE
PRODUTOS
TEMPO
20 anos contados da data
do depósito
15 anos contados da data do
depósito
DIMENSÃO
NACIONAL NACIONAL
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCA
•
• fonte: autora
TEMPO
DIMENSÃO
PROTEÇÃO
SINAIS DISTINTIVOS:
PALAVRAS, FORMAS
10 ANOS
PRORROGAVEIS
SUCESSIVAMENTE
NACIONAL
DESENHO INDUSTRIAL
•
Fonte: autora fonte:cursogratisonline
PROTEÇÃO
TEMPO
DIMENSÃO
ASPECTOS
ORNAMENTAIS
10 ANOS
PRORROGÁVEIS/ 3
PERÍODOS 5 A.
NACIONAL
INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
•
• Fonte: a autora
PROTEÇÃO
TEMPO
DIMENSÃO
REGIÃO
RECONHECIDA
FABRICAÇÃO
SEM TEMPO
ESTABELECIDO
NACIONAL
Fonte: Luxurious &elegant Lifestyle
INPI: autarquia federal vinculada ao
MDIC
FINALIDADE
• Criar um sistema de PI que
estimule a inovação,
promova a competitividade
e favoreça o
desenvolvimento
tecnológico, econômico e
social.
COMPETÊNCIAS
• Registro de marcas;
• concessão de patentes;
• registros de programas de
computador;
• registros de desenho industrial;
• registros de indicações
geográficas;
• registros de topografia de
circuitos integrados; e
• averbação de contratos de
transferência de tecnologia e de
franquia empresarial.
PATENTE:
PROCESSAMENTO DO PEDIDO
PRIORIDADE
DEPÓSITO
EXAME FORMAL
PUBLICAÇÃO
EXAME TÉCNICO
DEPÓSITO NO EXTERIOR
Tratado de Cooperação de Patentes (Patent Cooperation Treaty – PCT), 1978, dispõe sobre o
patenteamento internacional, aberto somente aos países que lhe integram, objetivam
racionalizar procedimentos de busca, pedido e exame de requerimentos de patentes e
disseminação de informações técnicas nelas contidas. O pedido é feito por meio do Tratado
(pedido internacional de patentes) e terá efeito em todos os países signatários. O depósito do
pedido se processa em duas fases: internacional e nacional. O Brasil é signatário desde 1978.
Entre nós o pedido poderá ser efetuado no INPI ou diretamente no escritório internacional -
OMPI
Fonte: belle nana boutique
CONTRAFAÇÃO
• Toda e qualquer violação do uso exclusivo de
um bem imaterial, protegido quer pelo Direito
Autoral quer pela Lei de Propriedade
Industrial, constitui infração que atenta contra
tais direitos, a qual corresponde a um delito
de reprodução.
CONTRAFAÇÃO PIRATARIA
REPRODUÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO, PURA
E SIMPLES OU APROXIMADA DE OBJETO
PROTEGIDO POR PATENTE
VIOLAÇÃO AO DIREITO AUTORAL
VIOLAÇÃO DO USO EXCLUSIVO DE MARCA
REGISTRADA
LIVROS, MÚSICA, CD, DVD
CONTEÚDO MATERIAL CONTEÚDO IMATERIAL
FALSIFICAÇÃO OU IMITAÇÃO DO
CONTEÚDO
FALSO PELA REPRODUÇÃO DO ORIGINAL
SEM AUTORIZAÇÃO
TRANSMITE IDEIA DO FALSO OU
VERDADEIRO
TRANSMITE A IDEIA DE ORIGINAL OU
CÓPIA
REPRODUÇÃO APROXIMADA REPRODUÇÃO FIEL

Palestra Propriedade Intelectual Internacional

  • 1.
  • 2.
    IMPORTÂNCIA DO RECORTE •Incorporação definitiva do bem imaterial na vida econômica dos países • A propriedade intelectual representa em torno de 30% dos ativos empresariais (marcas, patentes, fundo empresarial, valor de mercado de oligopólios e monopólios) • Na economia globalizada a utilização de bens de propriedade intelectual já atingiu o patamar de 20% do comércio mundial • Sistema de propriedade intelectual construído sob o princípio da ponderação entre os direitos do criador e os interesses da coletividade (dificuldades: economia capitalista, globalizada e digital)
  • 3.
    SOB A ÓTICAEMPRESARIAL • Oportunidade de Negócios • Questões sobre a Propriedade Intelectual devem ser consideradas quando da elaboração de um plano de negócios e de marketing • Internacionalização dos negócios
  • 4.
    PROPRIEDADE INTELECTUAL • Éo conjunto de direitos sobre as criações derivadas do conhecimento humano O QUE É?
  • 5.
    PROPRIEDADE INTELECTUAL: DEFINIÇÃO DAOMPI • “Soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, as interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”.
  • 6.
    INTERNACIONALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL fonte:Ultimas 2020 Razões para Internacionalizar: • Evitar o caos jurídico e manutenção da paz doméstica • Concessão de um monopólio de exploração e desvantagem • Racionalização da distribuição física dos centros produtores
  • 7.
    INTERNACIONALIZAÇÃO DA PI: MOVIMENTOSANTECEDENTES • Fase anterior: Propriedade Intelectual x Propriedade Industrial • Interesses da comunidade de inventores e artistas, escritores e a incipiente indústria europeia forjaram os primeiros passos em direção à internacionalização
  • 8.
    INTERNACIONALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL •Convenções clássicas CUP (1883) E CUP (1886) • OMPI (1967) Agência Esp. da ONU • TRIPS (1994) • Repercussões: • Lei 9.279/96 (Lei Propriedade Industrial) • Lei 9.610/98 (Lei Direitos de Autor)
  • 9.
    Fonte: NIT Núcleode Inovações tecnológicas
  • 10.
    DIREITOS AUTORAIS LEI 9.610/98 • Fonte: autora DEFINIÇÃO CARACTERÍSTICA FUNÇÃO SOCIAL Direito extrapatrimonial que se vincula à própria pessoa do autor da criação, tendo por objeto um direito imaterial, que é a própria ‘ideia’ Temporalidade da proteção . Limite: direito da coletividade de gozar livremente da criação artística, científica ou técnica . Domínio Público . Regra “três marias”. Estimular a criação intelectual na coletividade, promovendo o desenvolvimento cultural, científico, artístico e proporcionar à sociedade acesso às obras autorais.
  • 11.
    DIREITOS AUTORAIS • Fonte: a autora SISTEMA DE PROTEÇÃO DURAÇÃO a. Durante toda a vida do autor b. 70 anos após a morte do autor, de 1º de janeiro do ano subsequente ao do falecimento c. 70 anos contados da publicação das obras fotográficas, audiovisuais e coletivas COPYRIGHT DROIT D’AUTEUR REGISTRO Facultativo. Locais: Biblioteca Nacional, Escola de Música, Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituto Nacional de Cinema, Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
  • 12.
    PROGRAMA DE COMPUTADOR PROTEÇÃO PROTEÇÃO LEGAL TEMPO CÓDIGOFONTE PROGRAMA DE COMPUTADOR LEI 9.609/98 (LEI DO SOFTWARE) LEI 9.610/98 (LEI DIREITO AUTORAL) 50 ANOS A PARTIR DO ANO SUBSEQUENTE À CRIAÇÃO DIMENSÃO INTERNACIONAL
  • 13.
    PROPRIEDADE INDUSTRIAL PATENTES Fonte: aautora PATENTE DE INVENÇÃO MODELO DE UTILIDADE PROTEÇÃO NOVOS PRODUTOS OU PROCESSOS APERFEIÇOAMENTO DE PRODUTOS TEMPO 20 anos contados da data do depósito 15 anos contados da data do depósito DIMENSÃO NACIONAL NACIONAL
  • 14.
    PROPRIEDADE INDUSTRIAL MARCA • • fonte:autora TEMPO DIMENSÃO PROTEÇÃO SINAIS DISTINTIVOS: PALAVRAS, FORMAS 10 ANOS PRORROGAVEIS SUCESSIVAMENTE NACIONAL
  • 15.
    DESENHO INDUSTRIAL • Fonte: autorafonte:cursogratisonline PROTEÇÃO TEMPO DIMENSÃO ASPECTOS ORNAMENTAIS 10 ANOS PRORROGÁVEIS/ 3 PERÍODOS 5 A. NACIONAL
  • 16.
    INDICAÇÃO GEOGRÁFICA • • Fonte:a autora PROTEÇÃO TEMPO DIMENSÃO REGIÃO RECONHECIDA FABRICAÇÃO SEM TEMPO ESTABELECIDO NACIONAL
  • 17.
  • 18.
    INPI: autarquia federalvinculada ao MDIC FINALIDADE • Criar um sistema de PI que estimule a inovação, promova a competitividade e favoreça o desenvolvimento tecnológico, econômico e social. COMPETÊNCIAS • Registro de marcas; • concessão de patentes; • registros de programas de computador; • registros de desenho industrial; • registros de indicações geográficas; • registros de topografia de circuitos integrados; e • averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial.
  • 19.
  • 20.
    DEPÓSITO NO EXTERIOR Tratadode Cooperação de Patentes (Patent Cooperation Treaty – PCT), 1978, dispõe sobre o patenteamento internacional, aberto somente aos países que lhe integram, objetivam racionalizar procedimentos de busca, pedido e exame de requerimentos de patentes e disseminação de informações técnicas nelas contidas. O pedido é feito por meio do Tratado (pedido internacional de patentes) e terá efeito em todos os países signatários. O depósito do pedido se processa em duas fases: internacional e nacional. O Brasil é signatário desde 1978. Entre nós o pedido poderá ser efetuado no INPI ou diretamente no escritório internacional - OMPI
  • 21.
  • 22.
    CONTRAFAÇÃO • Toda equalquer violação do uso exclusivo de um bem imaterial, protegido quer pelo Direito Autoral quer pela Lei de Propriedade Industrial, constitui infração que atenta contra tais direitos, a qual corresponde a um delito de reprodução.
  • 23.
    CONTRAFAÇÃO PIRATARIA REPRODUÇÃO, SEMAUTORIZAÇÃO, PURA E SIMPLES OU APROXIMADA DE OBJETO PROTEGIDO POR PATENTE VIOLAÇÃO AO DIREITO AUTORAL VIOLAÇÃO DO USO EXCLUSIVO DE MARCA REGISTRADA LIVROS, MÚSICA, CD, DVD CONTEÚDO MATERIAL CONTEÚDO IMATERIAL FALSIFICAÇÃO OU IMITAÇÃO DO CONTEÚDO FALSO PELA REPRODUÇÃO DO ORIGINAL SEM AUTORIZAÇÃO TRANSMITE IDEIA DO FALSO OU VERDADEIRO TRANSMITE A IDEIA DE ORIGINAL OU CÓPIA REPRODUÇÃO APROXIMADA REPRODUÇÃO FIEL