2. Cenário contemporâneo:
• Globalização;
• Rapidez na apropriação de novos conhecimentos pelo
sistema produtivo;
• Fácil e rápida disseminação da informação pela
internet;
• Os bens imateriais, ou bens intangíveis, adquirem cada
vez mais importância.
4. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Mídia caricata
É um conjunto de direitos que
incidem da criação do intelecto
humano.
• São invenções, trabalhos artísticos e
literários, símbolos, nomes, imagens
e designs utilizados no comércio.
• Ativos intangíveis.
• Não possuem existência física e são
baseados no conhecimento.
(OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual; INPI)
5. LEI DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Lei nº 9.279, de 14.05.1996
Assegura aos autores dos inventos industriais o privilégio
temporário para sua utilização,
bem como a proteção de suas criações ,
visando sempre ao desenvolvimento tecnológico e
econômico do país.
6. A cópia, a pirataria são atos de violação dos
direitos de propriedade intelectual.
7. O Sistema Nacional de Propriedade Industrial
obedece às diretrizes contidas na
Lei da Propriedade Intelectual.
A Lei, em seus aspectos operacionais, é
complementada por Atos Normativos
estabelecidos por:
Instituto Nacional de Propriedade
Intelectual-INPI,
Tratados e acordos internacionais, em
patentes, da Convenção da União de Paris e
do Patent CooperationTreaty - PCT.
8. A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PI) ENGLOBA:
Propriedade Industrial
• Invenções (Patentes e MU)
• Marcas
• Desenhos Industriais
• Indicações Geográficas (IG)
Direito Autoral
• Trabalhos artísticos e literários
• Trabalhos musicais e artísticos
• Desenhos arquitetônicos
9. A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PI) ENGLOBA:
Marcas Industriais,
Comerciais e de
Serviços
Nomes de empresas
Desenhos e
e denominações
Modelos Industriais
industriais
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
Invenções ou
Obras literárias,
descobertas
artísticas e científicas
científicas
Proteção contra
concorrência desleal
10. PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Ramo da Propriedade Intelectual (PI)
que trata dos bens imateriais Image courtesy United States Patent and
Trademark Office.
aplicáveis na indústria.
11. PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Atua por meio de
Concessão de patentes de
Invenção e Modelo de Utilidade (MU);
Concessão de registros de
Desenho Industrial;
Registros de Marcas
Repressão a
falsas Indicações Geográficas (IG);
à concorrência desleal.
12. DIREITO AUTORAL
Obras literárias
(escritas ou orais);
Obras musicais
(cantadas ou instrumentais);
Obras estéticas bidimensionais
(desenhos, pinturas, gravuras, fotografias, litografias, etc.);
Obras estéticas tridimensionais
(esculturas, obras de arquitetura);
Concepção científica;
Software.
13. PATENTE
É um título de propriedade
temporária que o Estado concede
aos inventores, autores ou outras
pessoas físicas e jurídicas
detentoras de direitos sobre a sua
criação.
(Lei de Propriedade Industrial 9.279/1996;
T. A. EDISON Electronic-Lamp.
INPI)
Nº. 223,898 Patented Jan.27, 1880.
14. TITULARIDADE
A obtenção da patente é um
direito do autor da invenção, desde que
atenda às condições legais.
O inventor deve ser nomeado e qualificado.
São/podem ser titulares:
O próprio autor da invenção;
Herdeiros ou sucessores do autor;
Cessionários;
Outros (determinados por lei ou por contrato de
trabalho/prestação de serviços).
(Lei de PI)
15. FUNÇÃO DA PATENTE
É impedir a exploração, produção, uso,
venda ou importação - por terceiros não
autorizados - do produto objeto da
patente e/ou do processo ou produto
obtido diretamente pelo inventor
patenteado.
Em contrapartida, o inventor obriga-se a
revelar detalhadamente todo o conteúdo
técnico da matéria protegida.
16. Prazos de duração dos privilégios
concedidos pela PI
Objeto de Vigência Período de Prioridade Período de
Proteção Graça Unionista Sigilo
Invenção de 10 a 20 anos 1 ano 1 ano 18 meses
Modelo de de 7 a 15 anos 1 ano 1 ano 18 meses
Utilidade
Desenho 10 anos 6 meses 180 d
Industrial + (3x de 5) anos 180 d
Marca 10 anos
prorrogável de não
10 em 10 anos não 4 meses
idefinidamente
17. Período de graça
não será considerada como estado da técnica a divulgação, pelo autor, de
invenção ou MU, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que
precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente.
(Lei de PI).
Prioridade unionista
tem como base o princípio estabelecido pela Convenção da União de
Paris – CUP (art. 4°), no qual o 1º pedido de patente depositado em um
dos países da União, que sirva de base para depósitos subsequentes
relacionados à mesma matéria, efetuados pelo mesmo depositante ou
seus sucessores legais, cria um direito de prioridade, desde que os
pedidos subsequentes sejam depositados nos demais países da União
antes de expirado o prazo de 12 meses.
(Manual de Propriedade Intelectual, UEPG)
18. Condições indispensáveis para que a
invenção seja patenteável:
• Novidade
• Atividade Inventiva
• Aplicação Industrial
O documento de patente deve ser:
claro e suficientemente descrito,
de modo que possibilite a um especialista no assunto a
reprodutibilidade da invenção a partir das informações
contidas no mesmo.
19. A patente, confere (o Estado)
ao seu titular, a propriedade
de explorar comercialmente
a sua criação.
Em contrapartida, disponibiliza
acesso ao público sobre o
conhecimento dos
pontos essenciais e as
reivindicações que
caracterizam o invento.
Patente dada a Padre Landell pela invenção
do telefone sem fio.
20. Princípio básico do documento de patente
Disseminar o conhecimento pela descrição detalhada da invenção,
possibilitando o desenvolvimento tecnológico.
Oct. 3, 1950
J. BARDEEN ET AL.
SEMICONDUCTIVE MATERIALS
Filed June 17, 1948
21. Há 2 tipos de patentes:
• A invenção
• Modelo de utilidade (MU).
Invenção
É “quando a descoberta representa um
avanço não evidente em relação ao
conhecimento técnico existente".
Modelo de utilidade
É "toda a disposição ou forma nova
obtida ou introduzida em objetos, desde que
se prestem a uma melhoria funcional“
.
22. Estrutura de um documento de patente
• Título
• Relatório Descritivo
• Quadro Reivindicatório
• Desenhos (opcional)
• Resumo
23. Relatório Descritivo
Descreve clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar
sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso,
a melhor forma de execução (Lei de PI )
Reivindicações
Devem ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as
particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a
matéria objeto da proteção.
A extensão da proteção é determinada pelo teor das reivindicações,
interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos (Lei de
PI)
24. Desenhos
Devem esboçados com clareza, de forma a possibilitar sua reprodução;
Em escala que possibilite sua redução;
Executados, preferencialmente, com auxílio de instrumentos técnicos;
Isentos de textos e cores; e
Com os sinais de referência constantes do relatório descritivo.
Resumo
Deve ser um sumário do que foi exposto no relatório descritivo, nas
reivindicações e nos desenhos.
Deve “[...] servir de instrumento eficaz de pré-seleção para fins de
pesquisa em determinado setor técnico, especialmente ajudando o
usuário a formular uma opinião quanto à conveniência ou não de
consultar o documento na íntegra” (O examinador pode solicitar ajustes)
26. O Documento de Patente
(11) (21) PI 8302255 A (51) Int. Cl.³
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (22) Data do Depósito: 02/05/83 H 05 B 3/00
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (43) Data da Publicação: 11/12/84 (RPI 738)
(30) Prioridade unionista: (57) Resumo: Um aparelho de esterilização do ar que
compreende uma pluralidade de dutos (3) de elevado
(54) Título: Sistema de esterilização de ar por
gradiente térmico, de pequeno diâmetro, formados em um
dutos de alto gradiente térmico. bloco isolante (4) que utiliza os princípios termodinâmicos
clássicos para otimizar o processo térmico de esterilização do
(71) Depositante(s): Alintor Fiorenzano Jr.
ar. Elementos de aquecimento (2), axialmente dispostos, nos
(BR/RJ) dutos (3), tiram proveito do elevado gradiente térmico gerado
no interior dos dutos (3) para eliminar os microorganismos
(72) Inventor(es): Alintor Fiorenzano Jr.
que passam através desses dutos, conduzidos pela convecção
(74) Procurador: Momsen, Leonardos & Cia. de ar natural produzida no interior dos dutos pelo sistema.
Informações Bibliográficas: Dados identificadores do
documento: padronização internacional.
27. INPI
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Órgão nacional, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior-MDIC, responsável por:
• Conceder registros de marcas, patentes;
• Averbar contratos de transferência de tecnologia e de franquia
empresarial;
• Conceder registros de programas de computador, de desenho
industrial, de IG, de topografia de circuitos integrados, e
• Fornecer esclarecimentos sobre a legislação pertinente em seu
site http://www.inpi.gov.br.
28. INPI
É o único órgão responsável pela liberação de patentes,
A cada ano, são mais 17.000 novos depósitos .
O órgão público dispõe de funcionários em
nº suficiente para fazer tantas análises de pedidos.
Portanto, a demora para se obter uma patente é,
em média, de 8 anos.
29. A IMPORTÂNCIA DO DOCUMENTO DE PATENTE
A patente não é somente uma
proteção legal, um bem econômico, mas uma
inesgotável fonte de informação tecnológica.
A informação contida na documentação de patentes
é um insumo importante, para possibilitar que
setores industriais e de pesquisa alcancem um
desenvolvimento tecnológico adequado às
necessidades do país.
30. IMPORTÂNCIA E VANTAGENS DO
USO DA INFORMAÇÃO DE PATENTES
Identifica tecnologias alternativas:
Visão do mercado internacional de tecnologia.
Identifica tecnologias emergentes:
Tendências do mercado, previsão de novos produtos.
Serve de fundamento para investimentos:
Melhores condições de compra de tecnologia.
Contribui para a análise de Validade:
Verifica se a tecnologia está disponível no Brasil,
evitando litígios.
31. IMPORTÂNCIA E VANTAGENS DO
USO DA INFORMAÇÃO DE PATENTES
Solução de problemas técnicos;
Utilização em P&D, sem duplicação de esforços;
Direcionamento da investigação, identifica novas
soluções, pessoas e empresas atuantes na área;
Monitoramento de concorrentes;
Avaliação das oportunidades de mercado com
mapeamento de tecnologias possíveis de aquisição
ou licenciamento.
32. A obtenção de patentes no Brasil não é fácil.
Mas, a patente é essencial para o
desenvolvimento do país.
Isto, porque 80% do que se produz em C&T
é desenvolvido pelas universidades.
A patente é uma forte moeda de
negociação com empresas que,
Por meio da cessão (parcial ou total) do
direito de uso de uma invenção
patenteada pela universidade,
pode levar o produto ao mercado com a
segurança de ser o único a
poder fazê-lo por 20 anos,
tempo de duração da patente.
33. Bases de Dados sobre Patentes Gratuitas
Site do INPI
Escritório Europeu de Patentes – EPO
Escritório Norte-americano de Marcas e Patentes – USPTO
(INPI)
34. Base de Patentes do INPI
Localização: www.inpi.gov.br
Restrita a documentos depositados no Brasil, e data de publicação
a partir de 1992;
Fornece somente os dados bibliográficos dos pedidos (folha de
rosto digitalizada para alguns documentos);
Apresenta relatório de andamento dos processos, com os
despachos já publicados;
Busca por diversos campos bibliográficos;
Busca por palavras-chave em português;
Operador de truncagem de termos ( *);
Operadores booleanos AND, OR e AND NOT
(INPI)