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NOÇÕES BÁSICAS DE
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Maria Gorete de Figueiredo (CGIT / NIT-UFPB)

         Aracaju, 23 de agosto/2012
Cenário contemporâneo:

• Globalização;

• Rapidez na apropriação de novos conhecimentos pelo
  sistema produtivo;

• Fácil e rápida disseminação da informação pela
  internet;

• Os bens imateriais, ou bens intangíveis, adquirem cada
  vez mais importância.
É necessário proteger os
direitos da propriedade intelectual.
PROPRIEDADE INTELECTUAL




                                                                                        Mídia caricata
É um conjunto de direitos que
incidem da criação do intelecto
humano.

• São invenções, trabalhos artísticos e
  literários, símbolos, nomes, imagens
  e designs utilizados no comércio.

• Ativos intangíveis.

• Não possuem existência física e são
  baseados no conhecimento.

                        (OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual; INPI)
LEI DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Lei nº 9.279, de 14.05.1996


Assegura aos autores dos inventos industriais o privilégio
temporário para sua utilização,
bem como a proteção de suas criações ,
visando sempre ao desenvolvimento tecnológico e
econômico do país.
A cópia, a pirataria são atos de violação dos
    direitos de propriedade intelectual.
O Sistema Nacional de Propriedade Industrial
obedece às diretrizes contidas na
Lei da Propriedade Intelectual.

A Lei, em seus aspectos operacionais, é
complementada por Atos Normativos
estabelecidos por:
 Instituto Nacional de Propriedade
   Intelectual-INPI,
 Tratados e acordos internacionais, em
   patentes, da Convenção da União de Paris e
   do Patent CooperationTreaty - PCT.
A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PI) ENGLOBA:

Propriedade Industrial
•   Invenções (Patentes e MU)
•   Marcas
•   Desenhos Industriais
•   Indicações Geográficas (IG)

Direito Autoral
• Trabalhos artísticos e literários
• Trabalhos musicais e artísticos
• Desenhos arquitetônicos
A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PI) ENGLOBA:


                                    Marcas Industriais,
                                     Comerciais e de
                                        Serviços




          Nomes de empresas
                                                              Desenhos e
           e denominações
                                                           Modelos Industriais
              industriais




                                    PROPRIEDADE
                                    INTELECTUAL


                                                             Invenções ou
            Obras literárias,
                                                              descobertas
         artísticas e científicas
                                                               científicas




                                      Proteção contra
                                    concorrência desleal
PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Ramo da Propriedade Intelectual (PI)
que trata dos bens imateriais          Image courtesy United States Patent and
                                       Trademark Office.
aplicáveis na indústria.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Atua por meio de

  Concessão de patentes de

        Invenção e Modelo de Utilidade (MU);

  Concessão de registros de

        Desenho Industrial;
        Registros de Marcas

  Repressão a

        falsas Indicações Geográficas (IG);
        à concorrência desleal.
DIREITO AUTORAL

 Obras literárias

   (escritas ou orais);

 Obras musicais

   (cantadas ou instrumentais);

 Obras estéticas bidimensionais

   (desenhos, pinturas, gravuras, fotografias, litografias, etc.);

 Obras estéticas tridimensionais

   (esculturas, obras de arquitetura);

 Concepção científica;

 Software.
PATENTE

                                        É um título de propriedade
                                         temporária que o Estado concede
                                         aos inventores, autores ou outras
                                         pessoas físicas e jurídicas
                                         detentoras de direitos sobre a sua
                                         criação.


                                        (Lei de Propriedade Industrial 9.279/1996;
T. A. EDISON Electronic-Lamp.
                                              INPI)
Nº. 223,898 Patented Jan.27, 1880.
TITULARIDADE

A obtenção da patente é um
direito do autor da invenção, desde que
atenda às condições legais.

O inventor deve ser nomeado e qualificado.

São/podem ser titulares:
 O próprio autor da invenção;
 Herdeiros ou sucessores do autor;
 Cessionários;
 Outros (determinados por lei ou por contrato de
  trabalho/prestação de serviços).

                                              (Lei de PI)
FUNÇÃO DA PATENTE

É impedir a exploração, produção, uso,
venda ou importação - por terceiros não
autorizados - do produto objeto da
patente e/ou do processo ou produto
obtido diretamente pelo inventor
patenteado.

Em contrapartida, o inventor obriga-se a
revelar detalhadamente todo o conteúdo
técnico da matéria protegida.
Prazos de duração dos privilégios
                    concedidos pela PI

Objeto de        Vigência        Período de   Prioridade   Período de
Proteção                           Graça      Unionista      Sigilo

Invenção     de 10 a 20 anos       1 ano        1 ano      18 meses


Modelo de     de 7 a 15 anos       1 ano        1 ano      18 meses
Utilidade



 Desenho          10 anos                      6 meses       180 d
Industrial    + (3x de 5) anos     180 d



 Marca            10 anos
              prorrogável de                                  não
               10 em 10 anos        não        4 meses
              idefinidamente
Período de graça
não será considerada como estado da técnica a divulgação, pelo autor, de
invenção ou MU, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que
precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente.
(Lei de PI).

Prioridade unionista
tem como base o princípio estabelecido pela Convenção da União de
Paris – CUP (art. 4°), no qual o 1º pedido de patente depositado em um
dos países da União, que sirva de base para depósitos subsequentes
relacionados à mesma matéria, efetuados pelo mesmo depositante ou
seus sucessores legais, cria um direito de prioridade, desde que os
pedidos subsequentes sejam depositados nos demais países da União
antes de expirado o prazo de 12 meses.

                                    (Manual de Propriedade Intelectual, UEPG)
Condições indispensáveis para que a
           invenção seja patenteável:
• Novidade
• Atividade Inventiva
• Aplicação Industrial

O documento de patente deve ser:
claro e suficientemente descrito,
de modo que possibilite a um especialista no assunto a
reprodutibilidade da invenção a partir das informações
contidas no mesmo.
A patente, confere (o Estado)
ao seu titular, a propriedade
de explorar comercialmente
a sua criação.

Em contrapartida, disponibiliza
acesso ao público sobre o
conhecimento dos
pontos essenciais e as
reivindicações que
caracterizam o invento.


                                  Patente dada a Padre Landell pela invenção
                                             do telefone sem fio.
Princípio básico do documento de patente


   Disseminar o conhecimento pela descrição detalhada da invenção,
    possibilitando o desenvolvimento tecnológico.




                                       Oct. 3, 1950
                                           J. BARDEEN ET AL.
                                           SEMICONDUCTIVE MATERIALS
                                            Filed June 17, 1948
Há 2 tipos de patentes:

    • A invenção
    • Modelo de utilidade (MU).

Invenção
É “quando a descoberta representa um
avanço não evidente em relação ao
conhecimento técnico existente".

Modelo de utilidade
É "toda a disposição ou forma nova
obtida ou introduzida em objetos, desde que
se prestem a uma melhoria funcional“
.
Estrutura de um documento de patente


•   Título
•   Relatório Descritivo
•   Quadro Reivindicatório
•   Desenhos (opcional)
•   Resumo
Relatório Descritivo
Descreve clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar
sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso,
a melhor forma de execução (Lei de PI )


Reivindicações
Devem ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as
particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a
matéria objeto da proteção.
A extensão da proteção é determinada pelo teor das reivindicações,
interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos (Lei de
PI)
Desenhos

Devem esboçados com clareza, de forma a possibilitar sua reprodução;
Em escala que possibilite sua redução;
Executados, preferencialmente, com auxílio de instrumentos técnicos;
Isentos de textos e cores; e
Com os sinais de referência constantes do relatório descritivo.

 Resumo

 Deve ser um sumário do que foi exposto no relatório descritivo, nas
 reivindicações e nos desenhos.

  Deve “[...] servir de instrumento eficaz de pré-seleção para fins de
 pesquisa em determinado setor técnico, especialmente ajudando o
 usuário a formular uma opinião quanto à conveniência ou não de
 consultar o documento na íntegra” (O examinador pode solicitar ajustes)
Formato Universal:
Documento Depositado no Brasil
           (Conf. INPI)
O Documento de Patente

                                                    (11) (21)   PI 8302255 A                                         (51) Int. Cl.³
   REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL                   (22) Data do Depósito: 02/05/83                                 H 05 B 3/00
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo
  Instituto Nacional da Propriedade Industrial      (43) Data da Publicação: 11/12/84 (RPI 738)

(30) Prioridade unionista:                                          (57) Resumo: Um aparelho de esterilização do ar que
                                                                    compreende uma pluralidade de dutos (3) de elevado
(54) Título: Sistema de esterilização de ar por
                                                                    gradiente térmico, de pequeno diâmetro, formados em um
                 dutos de alto gradiente térmico.                   bloco isolante (4) que utiliza os princípios termodinâmicos
                                                                    clássicos para otimizar o processo térmico de esterilização do
(71) Depositante(s): Alintor Fiorenzano Jr.
                                                                    ar. Elementos de aquecimento (2), axialmente dispostos, nos
                                      (BR/RJ)                       dutos (3), tiram proveito do elevado gradiente térmico gerado
                                                                    no interior dos dutos (3) para eliminar os microorganismos
(72) Inventor(es): Alintor Fiorenzano Jr.
                                                                    que passam através desses dutos, conduzidos pela convecção
(74) Procurador: Momsen, Leonardos & Cia.                           de ar natural produzida no interior dos dutos pelo sistema.




   Informações Bibliográficas: Dados identificadores do
    documento: padronização internacional.
INPI
Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Órgão nacional, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior-MDIC, responsável por:

•   Conceder registros de marcas, patentes;

•   Averbar contratos de transferência de tecnologia e de franquia
    empresarial;

•   Conceder registros de programas de computador, de desenho
    industrial, de IG, de topografia de circuitos integrados, e

•   Fornecer esclarecimentos sobre a legislação pertinente em seu
    site http://www.inpi.gov.br.
INPI

É o único órgão responsável pela liberação de patentes,


A cada ano, são mais 17.000 novos depósitos .
O órgão público dispõe de funcionários em
nº suficiente para fazer tantas análises de pedidos.


Portanto, a demora para se obter uma patente é,
em média, de 8 anos.
A IMPORTÂNCIA DO DOCUMENTO DE PATENTE


A patente não é somente uma
proteção legal, um bem econômico, mas uma
inesgotável fonte de informação tecnológica.


   A informação contida na documentação de patentes
    é um insumo importante, para possibilitar que
    setores industriais e de pesquisa alcancem um
    desenvolvimento tecnológico adequado às
    necessidades do país.
IMPORTÂNCIA E VANTAGENS DO
              USO DA INFORMAÇÃO DE PATENTES



 Identifica tecnologias alternativas:

   Visão do mercado internacional de tecnologia.
 Identifica tecnologias emergentes:

   Tendências do mercado, previsão de novos produtos.
 Serve de fundamento para investimentos:

   Melhores condições de compra de tecnologia.
 Contribui para a análise de Validade:

   Verifica se a tecnologia está disponível no Brasil,
   evitando litígios.
IMPORTÂNCIA E VANTAGENS DO
        USO DA INFORMAÇÃO DE PATENTES



 Solução de problemas técnicos;

 Utilização em P&D, sem duplicação de esforços;

 Direcionamento da investigação, identifica novas

 soluções, pessoas e empresas atuantes na área;
 Monitoramento de concorrentes;

 Avaliação das oportunidades de mercado com

 mapeamento de tecnologias possíveis de aquisição
 ou licenciamento.
A obtenção de patentes no Brasil não é fácil.

Mas, a patente é essencial para o
desenvolvimento do país.
Isto, porque 80% do que se produz em C&T
é desenvolvido pelas universidades.


A patente é uma forte moeda de
negociação com empresas que,
Por meio da cessão (parcial ou total) do
direito de uso de uma invenção
patenteada pela universidade,
pode levar o produto ao mercado com a
segurança de ser o único a
poder fazê-lo por 20 anos,
tempo de duração da patente.
Bases de Dados sobre Patentes Gratuitas


Site do INPI



Escritório Europeu de Patentes – EPO



Escritório Norte-americano de Marcas e Patentes – USPTO




                                                          (INPI)
Base de Patentes do INPI
Localização: www.inpi.gov.br

    Restrita a documentos depositados no Brasil, e data de publicação
    a partir de 1992;
    Fornece somente os dados bibliográficos dos pedidos (folha de
    rosto digitalizada para alguns documentos);
    Apresenta relatório de andamento dos processos, com os
    despachos já publicados;
 Busca por diversos campos bibliográficos;
    Busca por palavras-chave em português;
    Operador de truncagem de termos ( *);
    Operadores booleanos  AND, OR e AND NOT
                                                                 (INPI)
Obrigada.

goretef@gmail.com

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Noções Básicas de Propriedade Intelectual

  • 1. NOÇÕES BÁSICAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Maria Gorete de Figueiredo (CGIT / NIT-UFPB) Aracaju, 23 de agosto/2012
  • 2. Cenário contemporâneo: • Globalização; • Rapidez na apropriação de novos conhecimentos pelo sistema produtivo; • Fácil e rápida disseminação da informação pela internet; • Os bens imateriais, ou bens intangíveis, adquirem cada vez mais importância.
  • 3. É necessário proteger os direitos da propriedade intelectual.
  • 4. PROPRIEDADE INTELECTUAL Mídia caricata É um conjunto de direitos que incidem da criação do intelecto humano. • São invenções, trabalhos artísticos e literários, símbolos, nomes, imagens e designs utilizados no comércio. • Ativos intangíveis. • Não possuem existência física e são baseados no conhecimento. (OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual; INPI)
  • 5. LEI DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Lei nº 9.279, de 14.05.1996 Assegura aos autores dos inventos industriais o privilégio temporário para sua utilização, bem como a proteção de suas criações , visando sempre ao desenvolvimento tecnológico e econômico do país.
  • 6. A cópia, a pirataria são atos de violação dos direitos de propriedade intelectual.
  • 7. O Sistema Nacional de Propriedade Industrial obedece às diretrizes contidas na Lei da Propriedade Intelectual. A Lei, em seus aspectos operacionais, é complementada por Atos Normativos estabelecidos por:  Instituto Nacional de Propriedade Intelectual-INPI,  Tratados e acordos internacionais, em patentes, da Convenção da União de Paris e do Patent CooperationTreaty - PCT.
  • 8. A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PI) ENGLOBA: Propriedade Industrial • Invenções (Patentes e MU) • Marcas • Desenhos Industriais • Indicações Geográficas (IG) Direito Autoral • Trabalhos artísticos e literários • Trabalhos musicais e artísticos • Desenhos arquitetônicos
  • 9. A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PI) ENGLOBA: Marcas Industriais, Comerciais e de Serviços Nomes de empresas Desenhos e e denominações Modelos Industriais industriais PROPRIEDADE INTELECTUAL Invenções ou Obras literárias, descobertas artísticas e científicas científicas Proteção contra concorrência desleal
  • 10. PROPRIEDADE INDUSTRIAL Ramo da Propriedade Intelectual (PI) que trata dos bens imateriais Image courtesy United States Patent and Trademark Office. aplicáveis na indústria.
  • 11. PROPRIEDADE INDUSTRIAL Atua por meio de  Concessão de patentes de  Invenção e Modelo de Utilidade (MU);  Concessão de registros de  Desenho Industrial;  Registros de Marcas  Repressão a  falsas Indicações Geográficas (IG);  à concorrência desleal.
  • 12. DIREITO AUTORAL  Obras literárias (escritas ou orais);  Obras musicais (cantadas ou instrumentais);  Obras estéticas bidimensionais (desenhos, pinturas, gravuras, fotografias, litografias, etc.);  Obras estéticas tridimensionais (esculturas, obras de arquitetura);  Concepção científica;  Software.
  • 13. PATENTE  É um título de propriedade temporária que o Estado concede aos inventores, autores ou outras pessoas físicas e jurídicas detentoras de direitos sobre a sua criação.  (Lei de Propriedade Industrial 9.279/1996; T. A. EDISON Electronic-Lamp. INPI) Nº. 223,898 Patented Jan.27, 1880.
  • 14. TITULARIDADE A obtenção da patente é um direito do autor da invenção, desde que atenda às condições legais. O inventor deve ser nomeado e qualificado. São/podem ser titulares:  O próprio autor da invenção;  Herdeiros ou sucessores do autor;  Cessionários;  Outros (determinados por lei ou por contrato de trabalho/prestação de serviços). (Lei de PI)
  • 15. FUNÇÃO DA PATENTE É impedir a exploração, produção, uso, venda ou importação - por terceiros não autorizados - do produto objeto da patente e/ou do processo ou produto obtido diretamente pelo inventor patenteado. Em contrapartida, o inventor obriga-se a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida.
  • 16. Prazos de duração dos privilégios concedidos pela PI Objeto de Vigência Período de Prioridade Período de Proteção Graça Unionista Sigilo Invenção de 10 a 20 anos 1 ano 1 ano 18 meses Modelo de de 7 a 15 anos 1 ano 1 ano 18 meses Utilidade Desenho 10 anos 6 meses 180 d Industrial + (3x de 5) anos 180 d Marca 10 anos prorrogável de não 10 em 10 anos não 4 meses idefinidamente
  • 17. Período de graça não será considerada como estado da técnica a divulgação, pelo autor, de invenção ou MU, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente. (Lei de PI). Prioridade unionista tem como base o princípio estabelecido pela Convenção da União de Paris – CUP (art. 4°), no qual o 1º pedido de patente depositado em um dos países da União, que sirva de base para depósitos subsequentes relacionados à mesma matéria, efetuados pelo mesmo depositante ou seus sucessores legais, cria um direito de prioridade, desde que os pedidos subsequentes sejam depositados nos demais países da União antes de expirado o prazo de 12 meses. (Manual de Propriedade Intelectual, UEPG)
  • 18. Condições indispensáveis para que a invenção seja patenteável: • Novidade • Atividade Inventiva • Aplicação Industrial O documento de patente deve ser: claro e suficientemente descrito, de modo que possibilite a um especialista no assunto a reprodutibilidade da invenção a partir das informações contidas no mesmo.
  • 19. A patente, confere (o Estado) ao seu titular, a propriedade de explorar comercialmente a sua criação. Em contrapartida, disponibiliza acesso ao público sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações que caracterizam o invento. Patente dada a Padre Landell pela invenção do telefone sem fio.
  • 20. Princípio básico do documento de patente  Disseminar o conhecimento pela descrição detalhada da invenção, possibilitando o desenvolvimento tecnológico. Oct. 3, 1950 J. BARDEEN ET AL. SEMICONDUCTIVE MATERIALS Filed June 17, 1948
  • 21. Há 2 tipos de patentes: • A invenção • Modelo de utilidade (MU). Invenção É “quando a descoberta representa um avanço não evidente em relação ao conhecimento técnico existente". Modelo de utilidade É "toda a disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objetos, desde que se prestem a uma melhoria funcional“ .
  • 22. Estrutura de um documento de patente • Título • Relatório Descritivo • Quadro Reivindicatório • Desenhos (opcional) • Resumo
  • 23. Relatório Descritivo Descreve clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução (Lei de PI ) Reivindicações Devem ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção. A extensão da proteção é determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos (Lei de PI)
  • 24. Desenhos Devem esboçados com clareza, de forma a possibilitar sua reprodução; Em escala que possibilite sua redução; Executados, preferencialmente, com auxílio de instrumentos técnicos; Isentos de textos e cores; e Com os sinais de referência constantes do relatório descritivo. Resumo Deve ser um sumário do que foi exposto no relatório descritivo, nas reivindicações e nos desenhos. Deve “[...] servir de instrumento eficaz de pré-seleção para fins de pesquisa em determinado setor técnico, especialmente ajudando o usuário a formular uma opinião quanto à conveniência ou não de consultar o documento na íntegra” (O examinador pode solicitar ajustes)
  • 25. Formato Universal: Documento Depositado no Brasil (Conf. INPI)
  • 26. O Documento de Patente (11) (21) PI 8302255 A (51) Int. Cl.³ REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (22) Data do Depósito: 02/05/83 H 05 B 3/00 Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (43) Data da Publicação: 11/12/84 (RPI 738) (30) Prioridade unionista: (57) Resumo: Um aparelho de esterilização do ar que compreende uma pluralidade de dutos (3) de elevado (54) Título: Sistema de esterilização de ar por gradiente térmico, de pequeno diâmetro, formados em um dutos de alto gradiente térmico. bloco isolante (4) que utiliza os princípios termodinâmicos clássicos para otimizar o processo térmico de esterilização do (71) Depositante(s): Alintor Fiorenzano Jr. ar. Elementos de aquecimento (2), axialmente dispostos, nos (BR/RJ) dutos (3), tiram proveito do elevado gradiente térmico gerado no interior dos dutos (3) para eliminar os microorganismos (72) Inventor(es): Alintor Fiorenzano Jr. que passam através desses dutos, conduzidos pela convecção (74) Procurador: Momsen, Leonardos & Cia. de ar natural produzida no interior dos dutos pelo sistema.  Informações Bibliográficas: Dados identificadores do documento: padronização internacional.
  • 27. INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial Órgão nacional, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-MDIC, responsável por: • Conceder registros de marcas, patentes; • Averbar contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial; • Conceder registros de programas de computador, de desenho industrial, de IG, de topografia de circuitos integrados, e • Fornecer esclarecimentos sobre a legislação pertinente em seu site http://www.inpi.gov.br.
  • 28. INPI É o único órgão responsável pela liberação de patentes, A cada ano, são mais 17.000 novos depósitos . O órgão público dispõe de funcionários em nº suficiente para fazer tantas análises de pedidos. Portanto, a demora para se obter uma patente é, em média, de 8 anos.
  • 29. A IMPORTÂNCIA DO DOCUMENTO DE PATENTE A patente não é somente uma proteção legal, um bem econômico, mas uma inesgotável fonte de informação tecnológica.  A informação contida na documentação de patentes é um insumo importante, para possibilitar que setores industriais e de pesquisa alcancem um desenvolvimento tecnológico adequado às necessidades do país.
  • 30. IMPORTÂNCIA E VANTAGENS DO USO DA INFORMAÇÃO DE PATENTES  Identifica tecnologias alternativas: Visão do mercado internacional de tecnologia.  Identifica tecnologias emergentes: Tendências do mercado, previsão de novos produtos.  Serve de fundamento para investimentos: Melhores condições de compra de tecnologia.  Contribui para a análise de Validade: Verifica se a tecnologia está disponível no Brasil, evitando litígios.
  • 31. IMPORTÂNCIA E VANTAGENS DO USO DA INFORMAÇÃO DE PATENTES  Solução de problemas técnicos;  Utilização em P&D, sem duplicação de esforços;  Direcionamento da investigação, identifica novas soluções, pessoas e empresas atuantes na área;  Monitoramento de concorrentes;  Avaliação das oportunidades de mercado com mapeamento de tecnologias possíveis de aquisição ou licenciamento.
  • 32. A obtenção de patentes no Brasil não é fácil. Mas, a patente é essencial para o desenvolvimento do país. Isto, porque 80% do que se produz em C&T é desenvolvido pelas universidades. A patente é uma forte moeda de negociação com empresas que, Por meio da cessão (parcial ou total) do direito de uso de uma invenção patenteada pela universidade, pode levar o produto ao mercado com a segurança de ser o único a poder fazê-lo por 20 anos, tempo de duração da patente.
  • 33. Bases de Dados sobre Patentes Gratuitas Site do INPI Escritório Europeu de Patentes – EPO Escritório Norte-americano de Marcas e Patentes – USPTO (INPI)
  • 34. Base de Patentes do INPI Localização: www.inpi.gov.br  Restrita a documentos depositados no Brasil, e data de publicação a partir de 1992;  Fornece somente os dados bibliográficos dos pedidos (folha de rosto digitalizada para alguns documentos);  Apresenta relatório de andamento dos processos, com os despachos já publicados;  Busca por diversos campos bibliográficos;  Busca por palavras-chave em português;  Operador de truncagem de termos ( *);  Operadores booleanos  AND, OR e AND NOT (INPI)