2. Link do Vídeo
Patente: O que é e como proteger uma ideia inovadora.
Disponível em: <https://youtu.be/Upn1nPOvGKk/>.
3. O que é a propriedade intelectual?
• Propriedade intelectual é o conjunto de criações do espírito
humano que tem proteção especial na legislação brasileira,
notadamente na Lei da Propriedade Industrial e na Lei de Direitos
Autorais. Em âmbito internacional, a Organização Mundial da
Propriedade Intelectual é quem coordena sua proteção.
• Uma Convenção, assinada em 1967 na cidade de Estocolmo, foi
responsável por instituir o ente que encabeça o sistema
responsável por proteger a Propriedade Intelectual a nível global.
Trata-se da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO
na sigla em inglês). É um órgão ligado às Nações Unidas e que
possui, atualmente, 192 Estados membros.
4. O Que A Lei Diz Sobre A Propriedade Intelectual?
A principal norma referente à propriedade intelectual no Brasil é a Lei 9.279/96, que reúne os
direitos e obrigações relativos a esse tema.
A legislação esclarece que a proteção aos direitos relativos à propriedade intelectual é
realizada através de:
Concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade
Concessão de registro de desenho industrial
Concessão de registro de marca
Repressão às falsas indicações geográficas
Repressão à concorrência desleal.
Também define aquilo que pode ser protegido (invenções, desenhos industriais e indicações
geográficas utilizadas pelas empresas), regras de utilização, violações e punições para quem
não obedecer às exigências.
No país, o órgão responsável pelo registro de marcas e concessão de patentes é o Instituto
Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
5. Quais são os tipos de propriedade intelectual?
• Direito autoral
• Direito patrimonial
• Direito moral
• Programa de computador
• Propriedade industrial
• Patentes
• Proteção de marcas
• Desenho industrial
• Indicações geográficas
• Direitos sui generis
• Proteção Cultivares
• Topografia de circuitos integrados
6. Direito autoral
É o ramo do direito que protege as obras literárias, artísticas ou científicas e
que regulamenta as relações jurídicas surgidas a partir da sua criação e
utilização. As obras protegidas podem ser expressas por qualquer meio ou
fixadas em qualquer suporte. A garantia de proteção ao direito de autor é
prevista no artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal, e sua
regulamentação é feita pela Lei nº 9.610/98
São protegidas pelo direito autoral as chamadas obras derivadas, como, por
exemplo, as traduções de livros e as adaptações de livros para o cinema. Nestes
casos, obviamente, o autor da obra derivada deverá obter autorização da autor
da obra original para realizar a adaptação.
7. Direito patrimonial
O direito patrimonial é, em suma, aquele que garante ao autor extrair benefício
financeiro com a exploração de sua obra.
Expressa-se, em grande medida, pelo direito de reprodução que se verifica, por
exemplo, quando um músico firma um contrato com uma gravadora, ou quando um
escritor assina um contrato com uma editora.
A gravadora e a editora irão reproduzir aquele conteúdo de forma a monetizá-lo,
gerando receita tanto para os autores quanto para si mesmas.
8. Direito moral
O direito moral é aquele que, basicamente, garante aos autores o
reconhecimento pela autoria de uma determinada obra.
O direito moral é inalienável e irrenunciável (art. 27 da Lei de Direitos
Autorais). Isto é, ainda que um músico venda o direito de reprodução de sua
obra para uma gravadora, esta permanecerá obrigada a dar o crédito ao autor.
Em caso de violação desse direito, a gravadora estará sujeita a indenizá-lo por
violação ao direito moral.
O direito moral é a garantia de preservação da integridade da obra. Isso
significa que, ainda que o autor tenha cedido o direito patrimonial, havendo
utilização que atinja a sua honra, ou que modifique ou prejudique a obra, o
autor permanecerá legitimado a requerer que a reprodução seja suspensa e
retirada de circulação, além de pleitear possíveis indenizações decorrentes do
ato ilícito.
9. Modalidade de
Direito
Objeto de Proteção Requisitos Direito Assegurado ao Titular Exemplos
Direito do Autor
Criações Literárias,
artísticas e
cientificas.
Criação do espirito
humano no âmbito
de obras literárias,
artísticas e
cientificas.
Moral: Inalterabilidade da obra.
Patrimonial: aproveitamento
econômico por meio da publicação,
reprodução e execução, tradução e
qualquer outra modalidade de
difusão.
Proteção: em todos os países
signatários da convenção de Berna.
Livros, artigos, letras de
musicas, quadros,
esculturas, projetos
arquitetônicos.
Direitos Conexos
Direitos dos artistas
interpretes ou
executantes, dos
produtores,
fotógrafos e das
empresas de
radiodifusão.
Moral: Inalterabilidade da obra e
nome ou pseudônimo vinculado a
obra.
Patrimonial: autorizar ou proibir a
fixação, reprodução, radiofusão e
publicação das suas interpretações
e execuções.
Peças de teatro, filmes,
shows, concertos,
novelas, programas de
rádio e tv.
10. Propriedade industrial
A propriedade industrial, por sua vez, abrange a proteção das patentes, das
marcas, dos desenhos industriais, e das indicações geográficas, que são
tratados na Lei 9.279/96. No Brasil, o órgão responsável por proteger a
Propriedade Industrial é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
11. Patentes
Patente é um título temporário de propriedade que tem como objetivo
proteger novos produtos, processos ou aperfeiçoamentos que tenham
aplicação industrial e apresentem uma solução tecnológica para um problema
específico. A proteção por patente pode ter como objeto um produto novo, um
novo processo de obtenção de um produto já conhecido ou um objeto que
apresente melhoria funcional sobre um já existente.
No Brasil, há dois tipos diferentes de patentes: as patentes de invenção e as de
modelo de utilidade.
Patentes de invenção: são concedidas a criações que representam um
avanço do conhecimento técnico ou uma solução nova para um problema
técnico específico, que não poderia ser obtido somente com o
conhecimento disponível em referências ou outras patentes.
Modelos de utilidade: são patentes concedidas a novas formas ou
disposições de objetos de uso prático, que representam melhoria funcional
de produto já existente e que apresentem aplicação industrial.
12. Patentes - Matérias não patenteáveis
Como as patentes estão relacionadas à atividade inventiva humana e a objetos
que ainda não foram inventados, seria impossível listar todos os produtos e
processos patenteáveis. Por essa razão, é mais fácil dizer o que não pode ser
patenteado. O artigo 18 da Lei de Propriedade Intelectual estabelece que não
são patenteáveis:
1- as invenções contrárias à moral, aos bons costumes e à segurança, à
ordem e à saúde públicas.
2- Substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer
espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os
respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de
transformação do núcleo atômico.
3 - O todo ou parte dos seres vivos, exceto no caso de micro-organismos
transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade.
13. Proteção de marcas
A marca corresponde a um sinal ou a uma combinação de sinais
cuja finalidade é distinguir e identificar produtos ou serviços,
diferenciando-os de outros semelhantes ou afins. Pode também ser
utilizada para atestar a conformidade dos produtos ou serviços com
determinadas normas ou especificações técnicas. No Brasil, a lei
que regulamenta o registro de marcas é a Lei 9.279/96.
A importância do registro de marcas, podemos dizer que com o
desenvolvimento do mercado e das relações comerciais, é cada vez
mais importante estabelecer uma identificação entre
consumidor/usuário e produto/serviço, o que pode ser feito por
meio do uso de uma marca.
14. Proteção de marcas - Classificação das marcas quanto ao uso.
Marca de produto ou de
serviço: utilizada para
identificar e distinguir
produtos e serviços de outros
semelhantes disponíveis no
mercado. Só pode ser
requerida por quem estiver
atuando, efetiva e licitamente,
no segmento de mercado para
o qual a marca é requerida.
15. Proteção de marcas - Classificação das marcas
quanto ao uso.
Marca coletiva: utilizada para identificar produtos ou serviços
originários de membros de uma determinada entidade coletiva. O
registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica
representativa de uma coletividade, como sindicatos, cooperativas e
associações.
16. PROTEÇÃO DE MARCAS - CLASSIFICAÇÃO DAS MARCAS
QUANTO AO USO.
Marca de certificação:
utilizada para assegurar a
adequação do produto ou
serviço a normas ou
qualificações técnicas
específicas, a determinado
padrão de qualidade ou, no
caso de produtos, a
determinado processo de
fabricação, atestando sua
qualidade, durabilidade,
pureza etc.
17. Proteção de marcas - Classificação das marcas
quanto ao uso.
Marca nominativa: constituída
exclusivamente por uma ou
mais palavras, letras ou
algarismos, ou pela combinação
desses elementos.
18. PROTEÇÃO DE MARCAS - CLASSIFICAÇÃO DAS MARCAS
QUANTO AO USO.
Marca figurativa: composta por um
desenho, imagem, figura ou por
qualquer outra forma estilizada ou
fantasiosa de letra e número
isoladamente.
19. PROTEÇÃO DE MARCAS - CLASSIFICAÇÃO DAS
MARCAS QUANTO AO USO.
Marca mista:
constituída pela
combinação de elementos
nominativos e figurativos
ou somente de elementos
nominativos de forma
estilizada.
20. PROTEÇÃO DE MARCAS - CLASSIFICAÇÃO DAS MARCAS
QUANTO AO USO.
Marca tridimensional:
composta pelo formato
específico de produto ou
embalagem, com caráter
distintivo por si mesmo.
21. Proteção de marcas - O Valor das Marcas
Uma marca bem selecionada e distintiva é considerada um ativo para a maioria
das empresas. Para algumas delas pode até ser o ativo mais importante e valioso.
Os valores estimados de algumas das marcas mais famosas do mundo, como
Coca-cola, chega a ultrapassar US$ 50 bilhões. Isto ocorre porque os
consumidores associam o símbolo a uma imagem e conjunto de qualidades que
eles valorizam que o torne renomado. Por isso, estão dispostos a pagar mais por
um produto que leve essas marcas.
O simples fato de possuir uma marca com boa imagem e reputação no mercado
já permite que a empresa atinja posição vantajosa com relação à concorrência.
22. Proteção de marcas - O Valor das Marcas
Possibilitam que os consumidores diferenciem produtos ou serviços semelhantes;
Permitem que as empresas destaquem seus produtos ou serviços no mercado;
São importantes para a comercialização e a base para a fixação da imagem e
reputação de uma linha de produtos e serviços no mercado;
Podem ser licenciadas e fornecem uma fonte direta de renda através dos
“royalties”;
São elementos fundamentais nos contratos de franquia e licenciamento de
marcas;
Podem ser um ativo comercial de valor;
Incentivam os empresários a investirem na manutenção ou no aprimoramento da
qualidade dos seus produtos;
Podem ser úteis para a obtenção de financiamentos e captação de recursos.
23. Modalidade de
Direito
Objeto de Proteção Requisitos Direito Assegurado ao Titular Exemplos
Patente
Invenção ou modelo de
utilidade que envolve
novos produtos e/ou
processos com
aplicabilidade
industrial.
Novidade
Atividade Interativa
Aplicação Industrial
Exclusividade de produzir,
usar, vender, exportar no pais
onde a proteção foi
concedida.
Maquinas, equipamentos,
produtos químicos,
farmacêuticos., compostos
alimentares, processos de
melhoramento genéticos.
Marca
Signos distintivos de
um produto, empresa
ou serviço.
Compatibilidade da
marca, dos produtos
e serviços com os
respectivos ramos da
produção ou
comercialização do
empreendimento ou
organização.
Uso exclusivo da marca em
ramo especifico de uma
atividade definida em todo
território nacional do pais
onde a proteção foi
concedida.
Nomes de produtos, serviços,
empresas, logotipo.
24. Desenho industrial
Considera-se desenho industrial “a forma plástica ornamental de um objeto ou o
conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto,
proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e
que possa servir de tipo de fabricação industrial”. A proteção ao direito de
propriedade sobre desenho industrial é regulamentada pela Lei de Propriedade
Intelectual – Lei nº 9.279/96
O desenho industrial pode ser encontrado em diversos produtos, como relógios,
óculos, joias, equipamentos eletrônicos, veículos, entre outros.
25. Indicações geográficas
Indicação geográfica é o sinal utilizado para identificar a origem específica de um
produto ou serviço cuja qualidade seja reconhecida e associada à região de onde
provêm. Tem a finalidade de agregar valor e credibilidade a produtos ou serviços,
atestando sua procedência. O órgão responsável por gerir os registros de
indicação geográfica é o INPI; e a legislação aplicável é a Lei nº 9.279/96.
A indicação geográfica pode ser de duas formas:
Indicação de procedência: é o nome de uma região que tenha se tornado
famosa por extrair, produzir ou fabricar determinado produto ou por prestar
um serviço específico.
Denominação de origem: é utilizada para indicar o nome de uma região cujos
produtos ou serviços possuem qualidades que possam ser atribuídas
exclusivamente ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.
26. Programa de computador
Os programas de computador (softwares) podem ser definidos como conjuntos
de instruções destinados ao processamento, produção, interpretação e
transferência de dados. Abrangem também a descrição do programa e as
instruções codificadas para criá-lo, bem como outros materiais de apoio
relacionados. Devem ser fruto de uma criação intelectual e apresentar a
possibilidade de reprodução.
Os programas de computador são protegidos pela lei de direito autoral e pela lei
específica de Software, a Lei nº 9.609/98, que traz características próprias,
distintas das regras gerais de direito autoral.
27. Direitos sui generis
São formas de proteção que, devido a suas peculiaridades, não pertencem ao ramo do
direito autoral nem ao da propriedade intelectual. Aqui, trataremos de dois tipos de
proteções sui generis:
Proteção de Cultivares: O sistema de proteção de cultivares tem como objetivo
assegurar os direitos de propriedade intelectual aos melhoristas ou obtentores de novas
combinações filogenéticas na forma de cultivares, entendidas como variedades de
qualquer gênero ou espécie vegetal superior com características específicas. Não se
trata, portanto, da proteção de uma nova espécie, mas de uma variedade dentro de uma
espécie já conhecida. A proteção da cultivar recairá sobre o material de reprodução ou
de multiplicação vegetativa da planta inteira
Topografia de circuitos integrados: O circuito integrado é um dispositivo microeletrônico
(microchip) capaz de desempenhar função eletrônica. A Lei 11.484/07 define “topografia
de circuitos integrados” como uma série de imagens relacionadas que representa a
configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual
cada imagem representa, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da
superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.
28. Modalidade de
Direito
Objeto de Proteção Requisitos Direito Assegurado ao Titular Exemplos
Proteção de
Cultivares
Material de reprodução ou
de multiplicação vegetativa
da planta inteira
A linhagem componente de
híbridos.
Ser variedade de outra
cultivar de qualquer
gênero ou espécie que
seja destinta de outras
cultivares conhecidas.
Produção, venda e
comercialização no pais em
que foi registrada.
Milho, soja, algodão,
girassol.
Topografia de
circuitos
integrados
Configuração tridimensional
das camadas sobre uma peca
de material semicondutor
que visam a realizar funções
eletrônicas em
equipamentos.
Topografia original, que
não seja comum ou
vulgar para técnicos,
especialistas ou
fabricantes de circuitos
integrados, no
momento da sua
criação.
Exclusividade de produzir,
usar, vender, exportar no pais
onde a proteção foi
concedida.
Microprocessadores,
memórias.
30. “Você pode encarar um erro como uma besteira a ser
esquecida ou como um resultado que aponta uma
nova direção.”
Steve Jobs
31. Referências
O que é Propriedade Intelectual?. ABPI (Associação brasileira de propriedade intelectual).
Disponível em: <https://abpi.org.br/blog/o-que-e-propriedade-intelectual/>. Acesso em: 15 de out.
de 2022.
Propriedade Intelectual. ASPI (Associação paulista de propriedade intelectual). Disponível em:
<https://aspi.org.br/propriedade-intelectual/>. Acesso em: 15 de out. de 2022.
TISI, André. O que é e como funciona a propriedade intelectual?. Portal Aurum, 2022. Disponível em:
<https://www.aurum.com.br/blog/propriedade-intelectual/>. Acesso em: 15 de out. de 2022.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial. INPI. Disponível em: <https://www.gov.br/inpi/pt-br/>.
Acesso em: 15 de out. de 2022.
BAND, Jornalismo. Patente: O que é e como proteger uma ideia inovadora. Youtube, 2020. Disponível
em: <https://youtu.be/Upn1nPOvGKk/>. Acesso em: 15 de out. de 2022.
PORTO, Alexandre. Propriedade Intelectual Não Existe. Youtube, 2020. Disponível em:
<https://youtu.be/YAG7Xa5vsgA/>. Acesso em: 15 de out. de 2018.