1. O documento discute a história da propriedade intelectual, desde os primórdios até a legislação atual, incluindo tratados internacionais.
2. Apresenta as principais entidades internacionais relacionadas à propriedade intelectual, como a OMPI.
3. Resume os principais tratados internacionais sobre propriedade intelectual.
O documento discute a nova lei brasileira de direitos autorais de 1998, focando em como ela cobre direitos autorais na Internet. Ele resume os principais pontos da lei, incluindo quais obras são protegidas, como programas de computador, e o que não precisa de proteção, como fatos e ideias.
O documento discute os aspectos legais relacionados aos direitos autorais de músicas e fonogramas no Brasil. Aborda definições de obras musicais, fonogramas e audiovisuais segundo a lei, além de capítulos da lei que tratam da utilização desses conteúdos e dos crimes associados como execução e reprodução não autorizadas. Também define o que é plágio musical e como ele viola os direitos autorais.
O documento descreve a evolução histórica do direito autoral, desde a Renascença na Itália até regulamentações mais modernas no Brasil. Ele destaca marcos como o registro de privilégios de publicação na República de Veneza no século 15, a sanção do copyright na Grã-Bretanha em 1709, e a promulgação de leis que reconheceram os autores como proprietários de suas obras no século 18 na França e EUA.
O presente artigo tem por objetivo a abordagem dos vários aspectos os quais devem ser levados em consideração no momento do requerimento da proteção à Propriedade Intelectual.
O documento fornece um resumo sobre direitos autorais e proteção intelectual, mencionando convenções internacionais assinadas por diferentes países, como a Convenção de Berna de 1884. Também discute princípios como a distinção entre ideias (não protegidas) e expressões (protegidas), assim como o escopo da proteção a obras intelectuais de acordo com a lei brasileira.
O documento discute a evolução histórica da distinção entre arte e técnica, o surgimento do direito autoral e dos direitos morais. Aborda temas como a classificação de atividades como artes liberais versus artes mecânicas na Grécia Antiga e no Renascimento, e como a relação entre arte e técnica tem se tornado cada vez mais integrada.
Este documento descreve a Lei no 9.610 de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil. A lei define obras protegidas por direitos autorais, incluindo literárias, artísticas, científicas e audiovisuais. Também estabelece os direitos morais e patrimoniais do autor e co-autores sobre suas obras, assim como regras para registro de obras.
O documento discute a nova lei brasileira de direitos autorais de 1998, focando em como ela cobre direitos autorais na Internet. Ele resume os principais pontos da lei, incluindo quais obras são protegidas, como programas de computador, e o que não precisa de proteção, como fatos e ideias.
O documento discute os aspectos legais relacionados aos direitos autorais de músicas e fonogramas no Brasil. Aborda definições de obras musicais, fonogramas e audiovisuais segundo a lei, além de capítulos da lei que tratam da utilização desses conteúdos e dos crimes associados como execução e reprodução não autorizadas. Também define o que é plágio musical e como ele viola os direitos autorais.
O documento descreve a evolução histórica do direito autoral, desde a Renascença na Itália até regulamentações mais modernas no Brasil. Ele destaca marcos como o registro de privilégios de publicação na República de Veneza no século 15, a sanção do copyright na Grã-Bretanha em 1709, e a promulgação de leis que reconheceram os autores como proprietários de suas obras no século 18 na França e EUA.
O presente artigo tem por objetivo a abordagem dos vários aspectos os quais devem ser levados em consideração no momento do requerimento da proteção à Propriedade Intelectual.
O documento fornece um resumo sobre direitos autorais e proteção intelectual, mencionando convenções internacionais assinadas por diferentes países, como a Convenção de Berna de 1884. Também discute princípios como a distinção entre ideias (não protegidas) e expressões (protegidas), assim como o escopo da proteção a obras intelectuais de acordo com a lei brasileira.
O documento discute a evolução histórica da distinção entre arte e técnica, o surgimento do direito autoral e dos direitos morais. Aborda temas como a classificação de atividades como artes liberais versus artes mecânicas na Grécia Antiga e no Renascimento, e como a relação entre arte e técnica tem se tornado cada vez mais integrada.
Este documento descreve a Lei no 9.610 de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil. A lei define obras protegidas por direitos autorais, incluindo literárias, artísticas, científicas e audiovisuais. Também estabelece os direitos morais e patrimoniais do autor e co-autores sobre suas obras, assim como regras para registro de obras.
O documento discute a história da propriedade intelectual desde as primeiras patentes no século 15 até os debates atuais sobre o conceito. Ele descreve como as patentes evoluíram de privilégios reais para serem vistos como direitos naturais e como o sistema se expandiu globalmente nos séculos 19 e 20. Também discute os debates atuais sobre como a propriedade intelectual afeta o desenvolvimento econômico dos países em desenvolvimento.
O documento discute os direitos autorais e as atividades das bibliotecas, mencionando que as leis de direitos autorais restringem as atividades das bibliotecas e arquivos. Também propõe mudanças na lei para permitir que bibliotecas realizem atividades essenciais como preservação e disponibilização digital de obras, desde que sem fins lucrativos.
Este documento discute a compensação por cópia privada no âmbito dos direitos autorais. Aborda os fundamentos da compensação, analisando sua integração e impacto econômico. Destaca que a compensação visa equilibrar o acesso e a exploração econômica das obras, onde a cópia privada não pode ser impedida ou licenciada.
Direitos autorais garantem que artistas e criadores possam obter lucro com suas obras e asseguram o respeito à autoria. Eles permitem que o criador decida como sua obra será usada e por quem, e existem licenças que regulamentam o uso comercial e não comercial na internet. Uma obra cai em domínio público 70 anos após a morte do criador, quando qualquer um pode usá-la livremente.
O documento discute os conceitos de direitos autorais, plágio, Creative Commons, copyright e copyleft. Apresenta os tipos de plágio, explica o que é Creative Commons e como promove a disseminação de obras criativas. Também define copyright e copyleft, comparando os sistemas de direitos autorais e explicando a regulamentação no Brasil. Por fim, fornece dicas sobre sujeitos, classificação e reprodução no âmbito dos direitos autorais.
1) Direitos autorais referem-se aos direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, incluindo direitos morais e patrimoniais.
2) A melhor forma de evitar plágio é usar paráfrase ao invés de cópia direta.
3) Existem diferenças entre direitos autorais e copyright, com direitos autorais focando mais no autor e copyright focando mais nos aspectos econômicos da obra.
O documento discute os objetivos do direito autoral de garantir participação financeira e moral aos autores por obras criadas, e como o registro protege as obras em si, não os autores. O registro se refere à forma concreta ou digital da obra pronta para o público, protegendo cópias idênticas e não ideias ou conceitos embutidos.
O documento apresenta um plano de curso sobre Direito de Superfície, abordando sua história, evolução, conceito, previsão legal, constituição, partes envolvidas e suas obrigações, bem como questões relevantes e aspectos de divergência sobre o tema.
Direitos autorais: Todos x Alguns Direitos ReservadosREA Brasil
O documento discute os seguintes tópicos:
1. Direitos autorais e uso de conteúdo na internet
2. A Lei de Direitos Autorais brasileira (LDA) e o que protege e não protege
3. Licenças Creative Commons para compartilhamento flexível de obras
Direito autoral concede prerrogativas legais aos criadores de obras intelectuais para que possam desfrutar dos benefícios morais e econômicos de suas criações. Os direitos autorais dividem-se entre direitos morais, que asseguram a autoria da obra, e direitos patrimoniais, que podem ser transferidos através de licenciamento ou cessão. A proteção de direitos autorais ocorre de forma automática nos países signatários da Convenção de Berna, sem necessidade de registro.
O documento discute a proposta de uma nova lei de direitos autorais no Brasil, que visa atualizar a lei atual para permitir mais usos de obras protegidas sem necessidade de autorização, como cópia de CDs para iPods e conversão de formatos. A proposta também busca reconhecer novos tipos de autores e garantir direitos a bibliotecas e instituições culturais. No entanto, é necessário equilibrar os direitos dos consumidores, indústria e inventores/autores para não prejudicar a sociedade do conhec
Livro impresso, livro digital e os direitos autorais - Antonio Carlos MoratoSemana Biblioteconomia
O documento discute os direitos autorais sobre livros impressos e digitais. Em 3 frases:
1) Livros digitais são considerados obras protegidas pelos direitos autorais da mesma forma que livros impressos.
2) Há debates sobre se a imunidade tributária concedida a livros impressos pela Constituição se aplica também a livros digitais.
3) Editores precisam obter autorização dos autores para publicar obras e têm prazos para realizar edições, mas obras podem ser consideradas de domínio público após es
O documento discute a evolução histórica da propriedade e da internet, incluindo os conceitos de direito autoral e as leis que regem a propriedade intelectual e a internet no Brasil.
O documento discute vários aspectos do direito de software, incluindo a evolução histórica dos direitos autorais, proteção de programas de computador sob direitos autorais ou patentes, transferência e licenciamento de direitos autorais sobre software, e infrações e penalidades relacionadas à violação desses direitos.
O documento discute os direitos autorais, que protegem as obras intelectuais de autores contra uso não autorizado. Os direitos autorais incluem direitos morais e patrimoniais sobre a obra. O sistema de direitos autorais difere do copyright anglo-saxão, que foca mais na exploração econômica da obra do que no autor.
1. O documento discute o direito conexo em Cabo Verde.
2. Ele aborda a história do direito conexo, seu conceito, quem tem direito a ele e o que ele protege.
3. O autor também discute a duração da proteção, uso privado, violações e o direito conexo especificamente em Cabo Verde.
O documento fornece um resumo da história dos direitos autorais, desde a Grécia Antiga até os dias atuais. Explica como os direitos autorais surgiram para proteger autores e editores em um contexto onde a produção e distribuição eram caras, mas agora precisam ser revistos diante da baixa dos custos com a internet. Também discute propostas como Creative Commons e taxas de compartilhamento como alternativas.
O documento discute os aspectos legais do direito autoral na internet em 3 frases:
1) Apresenta os objetivos do curso de identificar os limites legais da produção e compartilhamento de dados na informática.
2) Explica que a internet tornou a relação entre direito autoral e compartilhamento de informações mais complexa com o surgimento de licenças.
3) Discutem os principais tipos de licenças como Creative Commons que permitem diferentes níveis de uso e modificação de obras protegidas.
O documento discute as diferenças entre propriedade intelectual, propriedade industrial e direitos autorais. A propriedade intelectual engloba propriedade industrial e direitos autorais, que protegem bens imateriais resultantes da criatividade humana. Entretanto, existem diferenças significativas entre propriedade industrial e direitos autorais, especialmente no regime de proteção jurídica e no escopo da proteção.
O documento discute a proteção de direitos autorais sobre software. Ele explica que o software foi incluído na proteção de direitos autorais em 1996 e que a legislação brasileira de 1998 regulamentou essa proteção, embora alguns acreditem que uma legislação própria seria mais adequada. O documento também discute os desafios na aplicação dos direitos morais do autor ao software desenvolvido no ambiente empresarial.
O documento discute casos de plágio e propriedade intelectual, conceitos e tipos de direitos autorais e propriedade industrial, além de abordar questões relacionadas à internet e licenciamento criativo como Creative Commons e GNU.
O documento discute a história da propriedade intelectual desde as primeiras patentes no século 15 até os debates atuais sobre o conceito. Ele descreve como as patentes evoluíram de privilégios reais para serem vistos como direitos naturais e como o sistema se expandiu globalmente nos séculos 19 e 20. Também discute os debates atuais sobre como a propriedade intelectual afeta o desenvolvimento econômico dos países em desenvolvimento.
O documento discute os direitos autorais e as atividades das bibliotecas, mencionando que as leis de direitos autorais restringem as atividades das bibliotecas e arquivos. Também propõe mudanças na lei para permitir que bibliotecas realizem atividades essenciais como preservação e disponibilização digital de obras, desde que sem fins lucrativos.
Este documento discute a compensação por cópia privada no âmbito dos direitos autorais. Aborda os fundamentos da compensação, analisando sua integração e impacto econômico. Destaca que a compensação visa equilibrar o acesso e a exploração econômica das obras, onde a cópia privada não pode ser impedida ou licenciada.
Direitos autorais garantem que artistas e criadores possam obter lucro com suas obras e asseguram o respeito à autoria. Eles permitem que o criador decida como sua obra será usada e por quem, e existem licenças que regulamentam o uso comercial e não comercial na internet. Uma obra cai em domínio público 70 anos após a morte do criador, quando qualquer um pode usá-la livremente.
O documento discute os conceitos de direitos autorais, plágio, Creative Commons, copyright e copyleft. Apresenta os tipos de plágio, explica o que é Creative Commons e como promove a disseminação de obras criativas. Também define copyright e copyleft, comparando os sistemas de direitos autorais e explicando a regulamentação no Brasil. Por fim, fornece dicas sobre sujeitos, classificação e reprodução no âmbito dos direitos autorais.
1) Direitos autorais referem-se aos direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, incluindo direitos morais e patrimoniais.
2) A melhor forma de evitar plágio é usar paráfrase ao invés de cópia direta.
3) Existem diferenças entre direitos autorais e copyright, com direitos autorais focando mais no autor e copyright focando mais nos aspectos econômicos da obra.
O documento discute os objetivos do direito autoral de garantir participação financeira e moral aos autores por obras criadas, e como o registro protege as obras em si, não os autores. O registro se refere à forma concreta ou digital da obra pronta para o público, protegendo cópias idênticas e não ideias ou conceitos embutidos.
O documento apresenta um plano de curso sobre Direito de Superfície, abordando sua história, evolução, conceito, previsão legal, constituição, partes envolvidas e suas obrigações, bem como questões relevantes e aspectos de divergência sobre o tema.
Direitos autorais: Todos x Alguns Direitos ReservadosREA Brasil
O documento discute os seguintes tópicos:
1. Direitos autorais e uso de conteúdo na internet
2. A Lei de Direitos Autorais brasileira (LDA) e o que protege e não protege
3. Licenças Creative Commons para compartilhamento flexível de obras
Direito autoral concede prerrogativas legais aos criadores de obras intelectuais para que possam desfrutar dos benefícios morais e econômicos de suas criações. Os direitos autorais dividem-se entre direitos morais, que asseguram a autoria da obra, e direitos patrimoniais, que podem ser transferidos através de licenciamento ou cessão. A proteção de direitos autorais ocorre de forma automática nos países signatários da Convenção de Berna, sem necessidade de registro.
O documento discute a proposta de uma nova lei de direitos autorais no Brasil, que visa atualizar a lei atual para permitir mais usos de obras protegidas sem necessidade de autorização, como cópia de CDs para iPods e conversão de formatos. A proposta também busca reconhecer novos tipos de autores e garantir direitos a bibliotecas e instituições culturais. No entanto, é necessário equilibrar os direitos dos consumidores, indústria e inventores/autores para não prejudicar a sociedade do conhec
Livro impresso, livro digital e os direitos autorais - Antonio Carlos MoratoSemana Biblioteconomia
O documento discute os direitos autorais sobre livros impressos e digitais. Em 3 frases:
1) Livros digitais são considerados obras protegidas pelos direitos autorais da mesma forma que livros impressos.
2) Há debates sobre se a imunidade tributária concedida a livros impressos pela Constituição se aplica também a livros digitais.
3) Editores precisam obter autorização dos autores para publicar obras e têm prazos para realizar edições, mas obras podem ser consideradas de domínio público após es
O documento discute a evolução histórica da propriedade e da internet, incluindo os conceitos de direito autoral e as leis que regem a propriedade intelectual e a internet no Brasil.
O documento discute vários aspectos do direito de software, incluindo a evolução histórica dos direitos autorais, proteção de programas de computador sob direitos autorais ou patentes, transferência e licenciamento de direitos autorais sobre software, e infrações e penalidades relacionadas à violação desses direitos.
O documento discute os direitos autorais, que protegem as obras intelectuais de autores contra uso não autorizado. Os direitos autorais incluem direitos morais e patrimoniais sobre a obra. O sistema de direitos autorais difere do copyright anglo-saxão, que foca mais na exploração econômica da obra do que no autor.
1. O documento discute o direito conexo em Cabo Verde.
2. Ele aborda a história do direito conexo, seu conceito, quem tem direito a ele e o que ele protege.
3. O autor também discute a duração da proteção, uso privado, violações e o direito conexo especificamente em Cabo Verde.
O documento fornece um resumo da história dos direitos autorais, desde a Grécia Antiga até os dias atuais. Explica como os direitos autorais surgiram para proteger autores e editores em um contexto onde a produção e distribuição eram caras, mas agora precisam ser revistos diante da baixa dos custos com a internet. Também discute propostas como Creative Commons e taxas de compartilhamento como alternativas.
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1) Apresenta os objetivos do curso de identificar os limites legais da produção e compartilhamento de dados na informática.
2) Explica que a internet tornou a relação entre direito autoral e compartilhamento de informações mais complexa com o surgimento de licenças.
3) Discutem os principais tipos de licenças como Creative Commons que permitem diferentes níveis de uso e modificação de obras protegidas.
O documento discute as diferenças entre propriedade intelectual, propriedade industrial e direitos autorais. A propriedade intelectual engloba propriedade industrial e direitos autorais, que protegem bens imateriais resultantes da criatividade humana. Entretanto, existem diferenças significativas entre propriedade industrial e direitos autorais, especialmente no regime de proteção jurídica e no escopo da proteção.
O documento discute a proteção de direitos autorais sobre software. Ele explica que o software foi incluído na proteção de direitos autorais em 1996 e que a legislação brasileira de 1998 regulamentou essa proteção, embora alguns acreditem que uma legislação própria seria mais adequada. O documento também discute os desafios na aplicação dos direitos morais do autor ao software desenvolvido no ambiente empresarial.
O documento discute casos de plágio e propriedade intelectual, conceitos e tipos de direitos autorais e propriedade industrial, além de abordar questões relacionadas à internet e licenciamento criativo como Creative Commons e GNU.
O documento discute as diferenças entre direitos autorais e copyright, explica como os direitos autorais incidem sobre diferentes obras intelectuais no Brasil e a necessidade de modernizar a lei de direitos autorais para acompanhar a era digital.
O documento discute como as novas tecnologias de informação impactaram o conceito de propriedade autoral. Artistas se manifestaram contra a disponibilização de suas obras na internet por medo de cópias não autorizadas. A lei portuguesa não protege rigorosamente a imagem e é bom os artistas tomarem cuidado com violações de direitos.
Os Direitos Autorais referem-se aos direitos dos criadores sobre suas obras intelectuais fixadas em suporte material. A propriedade intelectual protege criações como obras literárias, artísticas, científicas e programas de computador sob a Lei de Direitos Autorais. Os Direitos Autorais abrangem também artistas, produtores e radiodifusores.
O documento discute os Direitos Autorais, que protegem as criações intelectuais de seus criadores mediante direitos de remuneração financeira. Os Direitos Autorais abrangem obras literárias, artísticas, científicas e programas de computador. Existem falhas na legislação brasileira sobre Direitos Autorais de 1998 que precisam ser corrigidas.
O documento discute os Direitos Autorais, que protegem as criações intelectuais de seus criadores. Os Direitos Autorais abrangem obras literárias, artísticas e científicas, além de programas de computador. Há falhas na legislação brasileira sobre Direitos Autorais de 1998 que precisam ser corrigidas.
1. O documento apresenta uma compilação sobre direito internacional com informações sobre a história da disciplina desde a antiguidade até os dias atuais, incluindo marcos históricos, tendências evolutivas e a relação entre direito internacional e direito interno.
Direito de autor, direito de cópia e direito à informação [estado, informação...Daniel Ribeiro dos Santos
1) O documento discute o direito autoral, direito de cópia e direito à informação no Brasil e no mundo.
2) Apresenta as definições de direito autoral e direito de cópia segundo a legislação brasileira e convenções internacionais.
3) Discutem-se iniciativas que visam equilibrar esses direitos com o acesso público à informação, como o Creative Commons.
Direitos autorais referem-se aos direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, incluindo direitos morais e patrimoniais. A melhor forma de evitar plágio é fazer paráfrase. Obra literária entra em domínio público setenta anos após a morte do autor segundo normas internacionais.
Direitos autorais são os direitos dos autores sobre suas obras intelectuais como literárias, artísticas ou científicas. No Brasil, a Lei 9.610 regulamenta os direitos autorais e os sucessores do autor perdem esses direitos setenta anos após a morte. Caso os direitos autorais não sejam respeitados, o autor pode exigir ressarcimento e punição ao plagiador.
Direitos Autorais e Licenças de Uso para Revistas CientíficasSIBiUSP
Aconteceu no dia 11 de abril de 2016, o I Fórum de Debates em Publicação Científica: Direitos Autorais e Licenças de Uso para Revistas Científicas, na Universidade de São Paulo (USP). Sob coordenação do Sistema Integrado de Bibliotecas da USP (SIBiUSP), o evento foi realizado no Auditório István Jancsó – Biblioteca Brasiliana USP – 05508-050, Rua da Biblioteca, s/n – Complexo Brasiliana, Cidade Universitária (USP), São Paulo, SP.
Durante a II Reunião de Editores Científicos da USP, que ocorreu em 9 de dezembro de 2015, os editores elegeram os temas para os quatro fórum temáticos a serem realizados durante o ano de 2016: direitos autorais e licenças de uso, ética em publicação, recursos financeiros: captação e execução, e internacionalização de revistas científicas.
Este primeiro Fórum teve como objetivo oferecer informações especializadas sobre direitos autorais e licenças de uso para revistas científicas e suas implicações nas relações revista-autor e revista-indexador. O evento oportunizou o debate e pôde subsidiar a tomada de decisões na definição de políticas editoriais específicas que reflitam princípios adotados de forma consensual pelos editores de revistas da USP.
PROGRAMAÇÃO
9H00 – 9h15 – Abertura
Prof. Dr. Vahan Agopyan – Vice-Reitor da Universidade de São Paulo USP
Dra. Maria Fazanelli Crestana – Chefe Técnica do Sistema Integrado de Bibliotecas da USP
9H15 – 11h45 – Direitos Autorais e Licenças de Uso para Revistas Científicas
Profa. Dra. Silmara Juny de Abreu Chinellato – Faculdade de Direito da USP
Prof. Dr. Antonio Carlos Moratto – Faculdade de Direito da USP
11h45 – Encerramento
André Serradas – Chefe da Divisão Comunicação e Disseminação de Prod/Serv.
Depto. Técnico do Sistema Integrado de Bibliotecas da USP
Informações adicionais: http://www.doity.com.br/publicacaocientifica2016
Aula 03 -_os_direitos_fundamentais_e_sua_evolução_-_as _liberdades_públicas_-...Leandro Santos da Silva
O documento apresenta o plano de aula sobre a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Ele discute: 1) A Declaração foi influenciada pelas declarações de direitos americanas, mas se destacou por seu universalismo e estilo; 2) A Declaração estabeleceu direitos fundamentais como liberdades e poderes do cidadão para limitar o governo.
Este documento discute o direito autoral, definindo-o como um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa criadora de uma obra intelectual para que possa desfrutar dos benefícios morais e econômicos de suas criações. Ele também explica quem são os titulares destes direitos e como a legislação sobre direitos autorais evoluiu ao longo do tempo para proteger melhor os criadores.
O documento discute o direito autoral, definindo-o como um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa criadora de uma obra intelectual para que possa desfrutar dos benefícios morais e econômicos de suas criações. Também define os titulares de direitos autorais e conexos e traça um breve histórico do direito autoral, desde a primeira lei sobre o assunto na Inglaterra até a legislação atual no Brasil.
Semelhante a Propriedade Intelectual Livre (PIL) - SILVA JR., Nelmon J. (20)
O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)Autônomo
O documento discute a legalidade do penhor online no Brasil. Argumenta que o penhor de salários é ilegal segundo leis trabalhistas e que o sistema Bacen Jud permite que juízes determinem penhoras de forma rápida sem considerar sua legalidade ou impacto nos cidadãos. Conclui que juízes devem aplicar a lei de forma justa, não apenas seguir o que é conveniente.
Big data e o dirieto internacional - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
O documento discute as implicações do Big Data no direito internacional. Descreve o rápido crescimento da quantidade de dados digitais e como a IBM desenvolveu ferramentas como Hadoop e MapReduce para armazenar e analisar grandes volumes de dados. Também discute como conceitos anteriores como Grid Computing e Cloud Computing levaram ao desenvolvimento do Big Data.
Direitos incidentes à propriedade intelectual - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
RESUMO: Ensaio sobre registro da propriedade intelectual.
PALAVRAS-CHAVE: Marca. Patente. Licença.
ABSTRACT: Essay on registration of intellectual property .
KEYWORDS: Mark. Patent. License.
Por que defender uma américa latina integrada - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
1) O documento discute a integração latino-americana sob a perspectiva jurídica e estatal ao longo de quatro ondas históricas de integração.
2) Defende uma integração mais forte entre os países latino-americanos, compartilhando desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.
3) Argumenta que as mudanças no comportamento humano após a democratização refletem no conceito de Estado e é necessário analisar esses elementos para resolver impasses judiciais decorrentes da integração trans
Fogos de articicio e lei penal - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
O documento discute a legislação penal aplicável aos fogos de artifício no Brasil. Apresenta breve histórico sobre a descoberta da pólvora e o desenvolvimento dos fogos de artifício. Também descreve a legislação atual que regulamenta a matéria, incluindo o Código Penal, a Lei de Contravenções Penais e o Regulamento R-105 do Exército. O autor argumenta que é necessário uniformizar a aplicação das leis e a interpretação jurisprudencial sobre o tema.
O documento discute a dualidade de recursos em matéria penal. Defende que devem existir dois tipos de recursos distintos: um para decisões de mérito e outro para decisões interlocutórias, para garantir o princípio da ampla defesa. Critica a ideia de limitar o número de recursos em nome da celeridade, pois isso poderia ferir garantias constitucionais. Defende que os recursos atuais, como ordinário, especial e extraordinário, devem ser mantidos.
Cibercrime e contraterrorismo - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
O documento discute a legislação brasileira sobre fogos de artifício e propõe soluções para melhor regulamentá-los. Apresenta as leis atuais sobre o tema e argumenta que o Decreto Federal no 2998/1999 (R-105) já oferece uma regulamentação detalhada, porém desconhecida. Sugere dar mais ênfase ao R-105, centralizando o controle sobre fabricação, venda e uso de fogos de artifício no Ministério do Exército para uniformizar as normas.
Uma reflexão obrigatória para silenciar os sinos - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
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constitucionalização do direito (processual) penal.
ABSTRACT: Essay on Garantism while System of Criminal Procedure, the required front
constitutionalization of law (procedural) criminal.
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O documento defende a necessária constitucionalização do direito penal brasileiro para garantir os direitos fundamentais e o Estado Democrático de Direito. O direito penal deve combater tanto os excessos do Estado quanto sua proteção deficitária, buscando o equilíbrio entre Estado de Direito e Estado Social. A aplicação do princípio da proporcionalidade é essencial para esta constitucionalização.
Sopa à brasileira ou à italiana - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
O documento compara as leis de direitos autorais do Brasil e da Itália, conhecidas como "SOPA". Ambas as leis são criticadas por possibilitarem a remoção de conteúdo da internet sem aprovação do parlamento e por ameaçarem a privacidade dos usuários. A lei brasileira também é criticada por permitir responsabilização solidária de provedores por conteúdo hospedado.
Sobre a imparcialidade do Magistrado - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
O documento discute a importância da imparcialidade do juiz em três frases:
1) A imparcialidade do juiz é uma garantia constitucional implícita do devido processo legal.
2) O Tribunal Europeu de Direitos Humanos estabeleceu que um juiz deve se afastar de um caso se houver razões legítimas para duvidar de sua imparcialidade, objetiva ou subjetiva.
3) No Brasil, o mesmo juiz frequentemente decide questões pré-processuais e o mérito do caso, o que pode comprometer sua imparcialidade objet
Se não fosse lastimável, seria cômica - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
RESUMO: Enquanto o PLS nº 499/13 demagogicamente tenta ser aprovado, nossa Polícia
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ABSTRACT: While PLS No. 499/13 demagogic attempts to be approved, our Federal Police is
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Quer sentar aqui, dr. Promotor? - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
RESUMO: Diagnose da composição cênica de nossos tribunais, em afronto aos Princípios
Constitucionais, bem como aos preceitos postos pelos Art. 2º, § 1º e § 2º e Art. 6º, e seu
Parágrafo, da Lei nº 8.906/94.
ABSTRACT: Diagnosis of scenic composition of our courts, in affront to Constitutional
Principles and the precepts laid by Article 2, § 1 and § 2 and Article 6, Paragraph and her, of
Law No. 8.906/94.
Pressupostos academicos acerca do terrorismo - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
1) O documento discute cinco pressupostos acadêmicos comuns sobre o terrorismo, argumentando que alguns são falsos ou precisam de mais análise;
2) Um pressuposto discutido é que a pobreza causa o terrorismo, mas evidências mostram que muitos terroristas vêm de classes médias ou altas;
3) Outro pressuposto é que terroristas são loucos, mas estudos mostram que eles agem racionalmente para atingir objetivos políticos.
O PARADOXO QUE ENVOLVE O ART. 103-B, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SILVA JR...Autônomo
O documento discute o paradoxo no artigo 103-B, §4o da Constituição Federal, que garante ao cidadão acesso ao CNJ contra excessos de magistrados, mas também permite o arquivamento desse mesmo acesso. Três casos hipotéticos são usados para ilustrar como a reclamação disciplinar pode ser negada, revelando a contradição.
O documento discute que (1) o sistema econômico subjacente ao direito é socialista, não o modelo de governo, (2) o direito natural original estabeleceu igualdade de direitos entre pares de forma semelhante ao socialismo, (3) a evolução do direito serve ao sistema econômico, não ao modelo de governo, e tende à transnacionalização impulsionada pelo socialismo.
Novissimas alteraçoes legais, valiosas apenas aos donos de jornais - SILVA JR...Autônomo
A alteração da Lei no 11.690/08 tornou o Artigo 156 do Código de Processo Penal ainda mais ilegal, permitindo que juízes participem da coleta de provas, o que é inconstitucional. O autor argumenta que a Constituição de 1988 revogou tacitamente este artigo e outros que permitiam tal prática. Além disso, a liberdade de expressão garantida na Constituição tem pouco valorizado debates sobre esses e outros temas jurídicos importantes.
Medo é coisa de crianca - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
1) O documento discute a evolução histórica do terrorismo em quatro ondas definidas por David Rapoport, desde os movimentos anarquistas do século 19 até o terrorismo cibernético moderno.
2) Cada onda durou de 3 a 4 décadas e teve motivações e táticas distintas, desde o assassinato político até ataques suicidas.
3) A quarta onda a partir de 1979 foi religiosa e incluiu grupos islâmicos como a Al Qaeda, utilizando métodos como os ataques
5. PREFÁCIO À PRIMEIRA EDIÇÃO
Desde há muito o homem preocupa-se com o registro de suas obras e
inventos, razão pela qual, com uma linguagem simples e objetiva, o autor
nos direciona neste universo de possibilidades.
Que Deus continue a nos agraciar com lucidez, para que possamos
utilizar ao máximo esta obra assim prefaciada.
Graziella Pia de Miranda
6. SUMÁRIO
1. Breve Histórico
2. Entidades Internacionais
3. Principais Tratados Internacionais
4. Noções Básicas Sobre Software Livre
5. As Licenças Creative Commons
6. As Licenças Públicas Gerais – GNU/GPL
7. Como Licenciar Artigos, Livros, e Demais Obras
8. Compêndio Legal
7.
8. 1. Breve Histórico
“A tutela dos direitos de autores de obras intelectuais tornou-se uma preocupação
a partir do fim da Idade Média. Antes, a enorme dificuldade para se reproduzir
manualmente os originais e distribuir as cópias era o suficiente para o exercício do
controle sobre a divulgação de ideias. Junto com a invenção da imprensa e a
facilidade de reprodução por ela trazida, vieram as preocupações dos soberanos
com a democratização da informação.
Em 1557, dezoito anos após a introdução da máquina de escrever, Filipe e Maria
Tudor deram a concessão do monopólio real de direito sobre as vendas à
associação de donos de papelaria e livreiros. A associação passou a exercer
censura sobre o conteúdo e os autores, impedindo a publicação de informações
desfavoráveis à realeza. Tal privilégio relativo ao direito de cópia foi chamado de
copyright. Desde sua origem, portanto, tratava-se de um direito garantido aos
comerciantes de livros, e não aos autores propriamente ditos. Tal concessão durou
cerca de duzentos anos e resultou na criação das legislações inglesa e norte-
americana.
A primeira lei inglesa relativa aos direitos autorais é de 1710 e concedia ao criador
o direito exclusivo sobre a cópia de um livro por 14 anos, renováveis por mais 14
caso o autor estivesse vivo quando da expiração do direito. Nos Estados Unidos,
em 1790, foram criadas leis sobre patentes e direitos autorais em termos
semelhantes, com o mesmo prazo de monopólio. Em 1831, o Congresso
americano alterou o primeiro prazo estendendo-o para 28 anos, renováveis por
mais 14 e, em 1909, ampliou também o período de renovação para mais 28 anos.
Já no século XX, sob pressão das indústrias culturais, iniciadas em 1955, o
escritório de patentes desenvolveu um estudo com o objetivo de revisar as leis de
direito autoral vigentes, com autorização do Congresso nacional norte-americano.
A recomendação final do relatório previa a ampliação do período de renovação de
28 para 48 anos. A pressão exercida por organizações de escritores e as indústrias
culturais era para que o prazo do direito autoral se estendesse por mais 50 anos
após a morte do autor, adequando as leis referentes a direitos autorais à
Convenção de Berna, datada de 1886 e que estabelecia regras para os direitos de
propriedade intelectual no cenário internacional, ou seja, entre as nações.
Como não se chegava a um consenso, as votações foram adiadas diversas vezes,
até que, em 1976, apesar de objeções do Departamento de Justiça, o Congresso
aprovou uma nova lei de direitos autorais, concedendo o monopólio por toda a vida
do autor mais 50 anos após a sua morte. No caso de trabalhos encomendados por
empresas, o período de proteção ficou definido como 75 anos após a publicação
ou 100 anos após a criação, o que fosse mais curto.
9. Em 20 de março de 1883, vários países se reuniram para firmar um tratado que
assegurasse a propriedade intelectual de forma relativamente uniforme ao redor do
mundo, mas garantindo relativa liberdade aos seus signatários. O resultado disso
foi o tratado da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial. O
tratado sofreu várias revisões desde então: em Bruxelas a 14 de dezembro de
1900; em Washington a 2 de junho de 1911; em Haia a 6 de novembro de 1925;
em Londres a 2 de junho de 1934; em Lisboa a 31 de outubro de 1958; e,
finalmente, em Estocolmo a 14 de julho de 1967. Esta última é a que vigora
atualmente.
No Brasil, o referido tratado, em sua revisão de Estocolmo, entrou no ordenamento
jurídico através do Decreto Nº 75.5722, de 8 de Abril de 1975, sendo sob a égide
deste decreto promulgadas as demais leis brasileiras de proteção da propriedade
intelectual.
No Brasil, a matéria está disciplinada principalmente pelas leis 9.279/96 (Marcas e
Patentes); 9.456/97 (Cultivares); 9.609/98 (Software) e 9.610/98 (Direitos Autorais),
10.753/03 (Política Nacional do Livro), além de tratados internacionais, como as
Convenções de Berna, sobre Direitos Autorais, e de Paris, sobre Propriedade
Industrial, e outros acordos como o TRIPs (Trade Related Intelectual Property
Rights). É também preceito Constitucional, estando arrolado entre os Direitos e
Garantias Fundamentais, com previsão nos incisos XXVII, XXVIII e XXIX, em
consonância aos incisos XXII e XXIII, do artigo 5º da Constituição Federal; sendo o
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o órgão brasileiro responsável
pelo registro de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia,
indicação geográfica, programa de computador e topografia de circuito integrado.”1
2. Entidades Internacionais
“A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é uma entidade
internacional de Direito Internacional Público, com sede em Genebra, integrante do
Sistema das Nações Unidas. Criada em 1967, é uma das 16 agências
especializadas da ONU, e tem por propósito a promoção da proteção da
propriedade intelectual ao redor do mundo, através da cooperação entre Estados.
Atualmente, é composta de 184 Estados-membros, e administra 24 tratados
internacionais.
As primeiras tentativas de internacionalizar a proteção à propriedade intelectual,
criando um sistema internacional de propriedade intelectual se deram em 1883,
com a Convenção de Paris, pela Proteção da Propriedade Industrial (CUP) e a
1 http://pt.wikipedia.org/wiki/Propriedade_intelectual Acesso em 07.06.2013.
10. Convenção de Berma pela Proteção do Trabalho Artístico e Literário (CUB),
respectivamente. Em 1893 a CUP e a CUB unificaram seus escritórios dando
origem ao BIRPI (Bureaux Internationaux Réunis pour la Protection de la Propriété
Intellectuelle, acrônimo francês que significa Escritório Internacional Unificado pela
Proteção da Propriedade Intelectual), que teria a função de administrar ambos os
acordos.
Após a Segunda Guerra Mundial, as discussões de caráter internacional passaram
a se dar no âmbito da ONU, que, criou, em 1967, na Convenção de Estocolmo, a
Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). A Convenção de
Estocolmo estabeleceu os objetivos da OMPI e harmonizou os direitos de
propriedade intelectual. A partir deste momento o BIRPI tornou-se a Secretaria
Internacional da OMPI. A direção estratégica e as atividades da OMPI são
definidas por seus Estados-membros. Atualmente são 184 Estados associados, ou
seja, 90% (noventa por cento) dos países do mundo.”2
3. Principais Tratados Internacionais
São os principais Tratados Internacionais o Acordo de Locarno; Acordo de Nice;
Acordo de Estrasburgo; Acordo de Viena; Tratados de Sistema de Proteção Global;
Tratado de Budapeste; Acordo de Haia;Acordo de Lisboa; Acordo de Madri;
Protocolo de Madri; PCT (Tratado de Cooperação de Patente); Convenção de
Berna; Convenção de Bruxelas; Tratadod e Nairóbi; Convenção de Paris;
Convenção de Roma; Tratado de Singapura; Tratado de Lei de Marca Registrada;
Tratado de Washington; WCT (Tratado de Copyright); e WPPT (Tratado de
Performances e Fonogramas).
4. Noções Básicas Sobre Software Livre
“Software livre é uma expressão formalizada pela primeira vez por Richard
Stallman, no início do Projeto GNU, e posteriormente pela Free Software
Foundation como braço legal do projeto.
Todo e qualquer programa de computador cuja licença de direito de autor conceda
ao utilizador as seguintes 4 liberdades é considerado software livre:
•Liberdade 0: A liberdade de executar o programa, para qualquer propósito.
•Liberdade 1: A liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo
para as suas necessidades. Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para
esta liberdade.
2 http://pt.wikipedia.org/wiki/Organização_Mundial_da_Propriedade_Intelectual Acesso em 07.06.2013.
11. •Liberdade 2: A liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa
ajudar ao seu próximo.
•Liberdade 3: A liberdade de aperfeiçoar o programa, e redistribuir seus
aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade possa se beneficiar.
Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade.
A realização de tais ações é reservada, pelo conceito de direito de autor, aos
detentores dos direitos, que necessitam permitir, de forma explícita, estas
liberdades recorrendo a uma licença de software livre. A remoção de qualquer uma
das quatro liberdades descritas descaracterizaria sua condição de software livre.
Ao optar pela disponibilização de um software livre, seu criador deve escolher qual
licença o software adotará. As licenças de software livre permitem que o
desenvolvedor/criador abdique de alguns direitos seus, estabelecidos pelo
copyright, determinando quais são esses direitos e suas condições de aplicação.
Este documento (licença de software livre) é normalmente distribuído junto com o
código-fonte do software.
A popularização das licenças de software livre se deve ao fato da garantia jurídica
que estas fornecem aos utilizadores de que não estão cometendo atos de infração
de direito de autoria ao copiar ou modificar o software. Qualquer desenvolvedor
pode estabelecer e criar suas próprias licenças de software. Entretanto a Open
Source Initiative (OSI) recomenda fortemente que sejam reaproveitadas as
licenças disponíveis e consolidadas pela comunidade de software livre. Tanto a
OSI, quanto o Projeto GNU páginas com um índice das principais licenças de
software livre existentes e suas descrições.
As licenças podem ser separadas, normalmente, em três categorias, divididas de
acordo com a presença de termos que impõem restrições de licenciamento na
redistribuição ou criação de trabalhos derivados do original. Desta forma as
Licenças são consideradas permissivas ou recíprocas. As recíprocas podem ser
ainda consideradas parciais ou totais. A principal diferença é que as licenças
recíprocas totais se caracterizam pela manutenção da licença original. As
recíprocas parciais também podem ser conhecidas como copyleft fraco.”3
5. As Licenças Creative Commons
“As licenças Creative Commons são várias licenças de COPYRIGHT, publicadas
primeiramente em 16 de dezembro de 2002 pelo Creative Commons, uma
organização sem fim lucrativos fundada em 2001.
3 http://propriedadeintelectuallivre.wordpress.com/2013/05/19/o-que-e-software-livre/ Acesso em 07.06.2013.
12. Várias dessas licenças, notadamente todas as licenças originais, garantem certos
“direitos básicos”, como o direito de distribuir obras com direitos autorais sem
modificações, a custo zero. Algumas das licenças mais recentes não garantem tais
direitos.
As licenças Creative Commons estão disponíveis atualmente em 43 diferentes
jurisdições pelo mundo, com mais de dezenove outras sob desenvolvimento.
Licenças para jurisdições fora dos Estados Unidos estão sob a tutela da Creative
Commons Internacional.
Todo o conjunto original de licenças garante os “direitos básicos”. Os detalhes de
cada licença depende da versão, e compreende uma seleção de quatro condições:
• Atribuição (BY): Os licenciados têm o direito de copiar, distribuir, exibir
e executar a obra e fazer trabalhos derivados dela, conquanto que dêem
créditos devidos ao autor ou licenciador, na maneira especificada por estes.
• Uso Não comercial (NC): Os licenciados podem copiar, distribuir,
exibir e executar a obra e fazer trabalhos derivados dela, desde que sejam
para fins não-comerciais.
• Não a obras derivadas (ND): Os licenciados podem copiar, distribuir,
exibir e executar apenas cópias exatas da obra, não podendo criar
derivações da mesma.
• Compartilhamento pela mesma licença (SA): Os licenciados devem
distribuir obras derivadas somente sob uma licença idêntica à que governa a
obra original.
Há dezesseis combinações possíveis, das quais onze são licenças válidas do CC e
cinco não são. Das cinco inválidas, quatro incluem ao mesmo tempo as cláusulas
“nd” e “sa”, que são mutuamente exclusivas; e uma não inclui nenhuma das
cláusulas. Das onze combinações válidas, as cinco que não têm a cláusula “by”
foram removidas, já que 98% dos licenciadores pediam Atribuição. No entanto,
elas permanecem no website para referência. Sendo assim, restam seis licenças
de uso regular:
1.Somente atribuição (BY)
13. 2.Atribuição + Uso não comercial (BY-NC)
3.Atribuição + Não a obras derivadas (BY-ND)
4.Atribuição + Compartilhamento pela mesma licença (BY-SA)
5.Atribuição + Uso não comercial + Não a obras derivadas (BY-NC-ND)
6.Atribuição + Uso não comercial + Compartilhamento pela mesma licença
(BY-NC-SA)
Como exemplo, a licença de Atribuição do Creative Commons (BY) permite
compartilhamento e reelaboração (derivativos), mesmo para uso comercial, desde
que seja dada a atribuição. Atualmente todas as licenças requerem que se atribua
o “autor original”. Deve-se dar a atribuição da “melhor maneira possível, usando a
informação disponível”. Comumente isso implica:
•Incluir quaisquer avisos de direitos autorais (se aplicável). Se o próprio
trabalho contém qualquer aviso de copyright lá colocado pelo detentor, deve-
se deixá-lo intacto, ou reproduzi-lo de modo satisfatório à mídia de
republicação da obra.
•Cite o nome, pseudônimo ou user ID do autor, etc. Se se publica a obra na
internet, é recomendável colocar o link do nome para uma página de perfil,
caso exista alguma.
•Cite o título ou nome da obra, caso haja algum. Se o trabalho é publicado
na internet, recomenda-se um link direto para a obra original.
•Cite sob qual licença Creative Commons a obra se encontra. Se é uma
publicação na internet, é bom que o link da citação conduza à página da
licença no website da CC.
•Mencione se a obra é derivada ou adaptada, além disso, precisa-se deixar
claro que um trabalho é derivativo, e.g, “Essa é uma tradução para o
português de [nome da obra original], de [autor].” ou “Roteiro baseado em
[obra original], de [autor].”
Obras sob licença CC são protegidas pelas leis aplicáveis de copyright. Isso
permite que as licenças Creative Commons sejam aplicadas a todo e qualquer
trabalho protegido por lei de direito autoral, tais como: livros, peças, filmes,
músicas, artigos, fotografias, blogs e websites.
Entretanto, a licença não deve modificar os direitos do fair use ou fair dealing ou
exercer restrições que violem as exceções dos direitos autorais.Além disso, as
licenças Creative Commons são não-exclusivas e irrevogáveis. Qualquer obra ou
cópias da obra obtidos sob uma licença Creative Commons deve continuar a ser
14. usado sob essa licença. No caso de obras protegidas por múltiplas licenças
Creative Commons, o usuário pode optar por qualquer uma.”4
6. As Licenças Públicas Gerais – GNU/GPL
“GNU General Public License (Licença Pública Geral), GNU GPL, ou simplesmente
GPL, é a designação da licença para software livre idealizada por Richard Matthew
Stallman em 1989, no âmbito do projeto GNU, da Free Software Foundation (FSF).
A GPL é a licença com maior utilização por parte de projetos de software livre, em
grande parte devido à sua adoção para o projeto GNU e o sistema
operacionalGNU/LInix. O software utilizado para administrar o conteúdo da
Wikipédia é coberto por esta licença, na sua versão 2.0 ou superiores.
Em termos gerais, a GPL baseia-se em 4 liberdades:
1.A liberdade de executar o programa, para qualquer propósito (liberdade nº
0)
2.A liberdade de estudar como o programa funciona e adaptá-lo para as suas
necessidades (liberdade nº 1). O acesso ao código-fonte é um pré-requisito
para esta liberdade.
3.A liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar ao seu
próximo (liberdade nº 2).
4.A liberdade de aperfeiçoar o programa, e liberar os seus aperfeiçoamentos,
de modo que toda a comunidade se beneficie deles (liberdade nº 3). O
acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade.
Com a garantia destas liberdades, a GPL permite que os programas sejam
distribuídos e reaproveitados, mantendo, porém, os direitos do autor por forma a
não permitir que essa informação seja usada de uma maneira que limite as
liberdades originais. A licença não permite, por exemplo, que o código seja
apoderado por outra pessoa, ou que sejam impostos sobre ele restrições que
impeçam que seja distribuído da mesma maneira que foi adquirido.
A GPL está redigida em inglês e atualmente nenhuma tradução é aceita como
válida pela Free Software Fundations, com o argumento de que há o risco de
introdução de erros de tradução que poderiam deturpar o sentido da licença. Deste
modo, qualquer tradução da GPL é não-oficial e meramente informativa,
mantendo-se a obrigatoriedade de distribuir o texto oficial em inglês com os
programas.
4 http://propriedadeintelectuallivre.wordpress.com/2013/05/19/licencas-creative-commons/ Acesso em 07.06.2013.
15. A licença GPL foi originalmente publicada em Janeiro de 1989. No entanto,
passado pouco tempo, ficou claro que o texto da licença comportava vários
problemas, pelo que em Junho de 1991 foi publicada a GPL versão 2, sendo ao
mesmo tempo introduzida uma nova licença LGPL. Em 2005, Stallman anunciou
que estava a preparar uma nova versão da licença em conjunto com Eben Moglen.
Essa nova versão, foi chamada de GPLv3 e o primeiro esboço foi publicado em 16
de janeiro de 2006, sendo a versão final lançada em 29 de junho de 2007.”5
7. Como Licenciar Artigos, Livros, e Demais Obras
Inúmeras são as possibilidades para o licenciamento de obras científicas, sendo
que normalmente faz-se a seguinte citação ao fim do artigo:
Copyrigth @ ANO - AUTOR. OPL v.1.0 – FSF/GNU GPL/Key administrated by: CC BY-NC-ND, v.3.0
Ou ainda, pode-se simplesmente usar quaisquer desses ícones ao fim do artigo:
Para o licenciamento de livros, é viável a confecção de ficha catalográfica, como
no exemplo abaixo:
________________________________________________________________________________________
AUTOR. Obra. Editora: Local. Ano.
(Nr. Páginas) p.
ISBN_____
DOI______
L. 10753/03
Copyrigth: OPL v.1.0 – FSF/GNU GPL/Key administrated by: CC BY-NC-ND, v.3.0
v. Digital-Gratuita-Não Derivada
________________________________________________________________________________________
5 http://propriedadeintelectuallivre.wordpress.com/2013/05/19/o-que-e-licenca-gnu/ Acesso em 07.06.2013.