ASPECTOS JURÍDICOS DO USO DE MARCAS E PATENTES 2024.pdf
1. Disciplina: GESTÃO DE MARCAS
ASPECTOS JURÍDICOS DO USO DE MARCAS
Anápolis – 2024.1
Prof. Esp. Allyson Barbosa
Associação Educativa Evangélica
CURSO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM DESIGN GRÁFICO
2. Associação Educativa Evangélica
ASPECTOS JURÍDICOS DO USO DE MARCAS
Disciplina: GESTÃO DE MARCAS
REFERÊNCIAS:
LEI DA PROPRIEDADE INTELECTUAL - Lei nº 9.279, de 14.05.1996
Site www.INPI.GOV.BR
CURSO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM DESIGN GRÁFICO
3. Cenário contemporâneo:
• Globalização;
• Rapidez na apropriação de novos conhecimentos pelo
sistema produtivo;
• Fácil e rápida disseminação da informação pela
internet;
• Os bens imateriais, ou bens intangíveis, adquirem cada
vez mais importância.
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL
É um conjunto de direitos que
incidem da criação do intelecto
humano.
• São invenções, trabalhos artísticos e
literários, símbolos, nomes, imagens
e designs utilizados no comércio.
• Ativos intangíveis.
• Não possuem existência física e são
baseados no conhecimento.
(OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual; INPI)
Mídia
caricata
6. LEI DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Lei nº 9.279, de 14.05.1996
Assegura aos autores dos inventos industriais o privilégio
temporário para sua utilização, bem como a proteção de suas
criações, visando sempre ao desenvolvimento tecnológico e
econômico do país.
7. A cópia, a pirataria são atos de violação dos
direitos de propriedade intelectual.
8. O Sistema Nacional de Propriedade Industrial obedece
às diretrizes contidas na Lei da Propriedade Intelectual.
A Lei, em seus aspectos operacionais, é complementada
por Atos Normativos estabelecidos por:
▪ Instituto Nacional de Propriedade Intelectual-INPI,
▪ Tratados e acordos internacionais, em patentes, da
Convenção da União de Paris e do Patent
CooperationTreaty - PCT.
10. A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PI) ENGLOBA:
Marcas Industriais,
Comerciais e de
Serviços
Nomes de empresas
e denominações
industriais
Desenhos e
Modelos Industriais
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
Obras literárias,
artísticas e científicas
Invenções ou
descobertas
científicas
Proteçãocontra
concorrênciadesleal
11. PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Ramo da Propriedade Intelectual (PI)
que trata dos bens imateriais
aplicáveis na indústria.
Image courtesy United States Patent and
Trademark Office.
12. PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Atua por meio de
Concessão de patentes de
▪ Invenção e Modelo de Utilidade (MU);
❑ Concessão de registros de
▪ Desenho Industrial;
▪ Registros de Marcas
Repressão a
▪ falsas Indicações Geográficas (IG);
▪ à concorrência desleal.
13. DIREITO AUTORAL
Obras literárias
(escritas ou orais);
Obras musicais
(cantadas ou instrumentais);
Obras estéticas bidimensionais
(desenhos, pinturas, gravuras, fotografias, litografias, etc.);
Obras estéticas tridimensionais
(esculturas, obras de arquitetura);
Concepção científica;
Software.
14. PATENTE
T. A. EDISON Electronic-Lamp.
Nº. 223,898 Patented Jan.27, 1880.
É um título de propriedade
temporária que o Estado concede aos
inventores, autores ou outras pessoas
físicas e jurídicas detentoras de
direitos sobre a sua criação.
(Lei de Propriedade Industrial 9.279/1996; INPI)
15. TITULARIDADE
A obtenção da patente é um direito do autor da
invenção, desde que atenda às condições legais.
O inventor deve ser nomeado e qualificado.
São/podem ser titulares:
▪ O próprio autor da invenção;
▪ Herdeiros ou sucessores do autor;
▪ Cessionários;
▪ Outros (determinados por lei ou por contrato de
trabalho/prestação de serviços).
(Lei de PI)
16. Prazos de duração dos privilégios
concedidos pela PI
Objeto de
Proteção
Vigência Período de
Graça
Prioridade
Unionista
Período de
Sigilo
Invenção de 10 a 20 anos
Modelo de
Utilidade
de 7 a 15 anos
Desenho
Industrial
10 anos
+ (3x de 5) anos
Marca 10 anos
prorrogável de
10 em 10 anos
idefinidamente
17. INPI
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Órgão nacional, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior-MDIC, responsável por:
• Conceder registros de marcas, patentes;
• Averbar contratos de transferência de tecnologia e de franquia
empresarial;
• Conceder registros de programas de computador, de desenho
industrial, de IG, de topografia de circuitos integrados, e
• Fornecer esclarecimentos sobre a legislação pertinente em seu
site http://www.inpi.gov.br.
19. POR QUE REGISTRAR
SUA MARCA:
-Garantir o direito de uso
-Assegurar a exclusividade na utilização
-Obter o controle sobre a marca
-Zelar pelo seu patrimônio
20. O QUE É REGISTRÁVEL:
Qualquer sinal distinto e visualmente perceptível, que se diferencie de
outros produtos/serviços, sem incidir em qualquer proibição legal
QUEM PODE REGISTRAR?
Pessoas jurídicas e físicas (desde que comprove a atividade exercida)
21. O PRIMEIRO PASSO
É REALIZAR UMA PESQUISA EXPLORATÓRIA PARA
VERIFICAR SE A MARCA ESTÁ DISPONÍVEL.
CONFIRMADA A DISPONIBILIDADE, O PROCESSO É
DIVIDIDO EM 5 FASES:
22. O depósito do pedido é a
solução propriamente dita,
junto ao INPI, para que a
marca seja registrada.
23. Depois de feito o depósito, o
pedido é publicado na revista do
INPI com o objetivo de checar
qualquer tipo de objeção ao seu
registro por parte de terceiros.
24. Não havendo nenhuma oposição ao
registro, é publicada, também na
revista do INPI, uma decisão de
deferimento que estabelece um prazo
para o pagamento referente à
primeira década de registro da marca.
25. Uma vez paga a taxa de
proteção, é publicada na
revista INPI a concessão do
registro de marca ao titular.
26. Com a concessão garantida, é
expedido um certificado que garante
ao titular a utilização da marca em
território nacional por dez anos, a ser
renovado por um período igual e
sucessivo.