Propriedade Intelectual
Sistema criadopara garantir a propriedade
ou exclusividade resultante da atividade
intelectual nos campos industrial, científico,
literário e artístico.
Possui diversas formas de proteção: patentes,
marcas, direitos de autor, registro de
desenhos industriais.
A proteção à propriedade intelectual
também é feita por segredos industriais.
3.
Propriedade intelectual
Segundo aWorld Intellectual Property Organisation
– WIPO, compreende os DIREITOS DE AUTOR
e a PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
As criações protegidas pelo direito de autor têm
como requisito a originalidade
Os direitos de autor compreendem a proteção às
criações artísticas ou literárias por meio do copyright
Fonte: Asa Fujino
www.wipo.int
4.
Propriedade intelectual
As criaçõesno campo da propriedade industrial
dependem do requisito da novidade para a sociedade.
NO BRASIL:
A propriedade industrial compreende a proteção a
invenções e modelos de utilidade por instrumento
denominado carta-patente.
A legislação da propriedade industrial protege
também marcas de indústria, comércio e serviços,
por intermédio de certificado de registro.
Fonte: Asa Fujino
www.wipo.int
5.
Propriedade intelectual
O segredoindustrial ou segredo de negócios (trade
secret) é também reconhecido como uma forma de
proteção intelectual; seria a forma utilizada por uma
empresa para manter informações comerciais ou
industriais valiosas fora do conhecimento de
terceiros (Sherwood,1992). Depende do setor
industrial. Ex. Coca Cola
No Brasil, a Lei de Prop. Industrial não deixa clara a
natureza do segredo industrial, na Korea, há até
determinações de punições aos infratores do
segredo (KIPO)
Fonte: Asa Fujino
www.wipo.int
6.
INSTITUTO NACIONAL DA
PROPRIEDADEINDUSTRIAL - INPI
• GERENCIA O SISTEMA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO PAIS
• CONCEDE PATENTES:
• Patente de Invenção (PI) - Patente que atenda aos requisitos de
novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Ex: telescópio,
dinamite. Vigência: 20 anos
•Patente de Modelo de Utilidade (MU) - Patente que atenda a um
objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação
industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato
inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua
fabricação. Ex: acoplar transmissor e receptor num mesmo aparato
físico visando praticidade (modificação de forma e estrutura).
Vigência: 15 anos
INSTITUTO NACIONAL DA
PROPRIEDADEINDUSTRIAL - INPI
• CONCEDE REGISTRO:
• Marcas - é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que
identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de
procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos
com determinadas normas ou especificações técnicas. Vigência: 10
anos (prorrogáveis indefinidamente)
• Desenho industrial - forma plástica ornamental de um objeto ou o
conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um
produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua
configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação
industrial. Vigência: 10 anos (prorrogáveis por 3 períodos de 5 anos –
máximo 25 anos)
INSTITUTO NACIONAL DA
PROPRIEDADEINDUSTRIAL - INPI
• RECONHECE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
• Indicação de procedência – local conhecido como centro de produção,
fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de
determinado serviço. região de Franca (SP) para calçados, Sul da Bahia
para charutos, Gramado e Canela (RS) para chocolates, queijos de Minas
Gerais e Nova Friburgo (RJ).
• Denominação de origem – local que designe produto ou serviço cujas
qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao
meio geográfico. Ex: Champagne, Bordeaux, Parma, Cognac, Vale dos
Vinhedos
•REGISTRA PROGRAMAS DE COMPUTADOR
•Mais informações no site: www.inpi.gov.br
Definições, Buscas/Pesquisas, Legislação, Acordos Internacionais, etc.
11.
Propriedade Intelectual: Arcabouço
Legalno Brasil
Lei de Propriedade Industrial, no 9279/96, em vigor desde
maio de 1997, substituiu o antigo Código da Propriedade
Industrial.
Lei nº 10.196 de 14 de fevereiro de 2001 altera dispositivos da lei 9.279/96, em relação
a concessão de patentes (ex. Inclui ANVISA para anuência da concessão de patente de
produtos e processos farmacêuticos)
Lei de Proteção de Cultivares, nº 9456/97, de abril de
1997, faz instituir o direito de Proteção de Cultivares
MAPA: http://www.agricultura.gov.br/vegetal/registros-autorizacoes/protecao-cultivares
12.
Propriedade Intelectual: Arcabouço
Legalno Brasil
Lei de Programa de Computador, no 9609/98, em vigor
desde fevereiro de 1998.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm
Lei de Direitos Autorais, no 9610/98, em vigor desde junho
de 1998, substituiu a Lei 5988/73.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9610.htm
http://www.brasil.gov.br/cultura/2009/11/entenda-a-lei-de-direitos-autorais
13.
Legislação PI
WIPO Lexreúne leis e tratados sobre
Propriedade Intelectual (PI) de mais de 60
países membros da OMPI, OMC (Organização
Mundial do Comércio) e das Nações Unidas
(ONU), entre eles o Brasil
www.wipo.int/wipolex/en/
PATENTE
Patente é umtítulo de propriedade temporária
sobre uma invenção ou modelo de utilidade,
outorgado pelo Estado aos inventores ou autores
ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras
de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o
inventor se obriga a revelar detalhadamente todo
o conteúdo técnico da matéria protegida pela
patente.
INPI
16.
Direitos Conferidos aoTitular
da Patente
Excluir terceiros de:
Produzir;
Usar;
Colocar à venda;
Vender;
Importar produto ou processo patenteado ou
obtido diretamente por processo patenteado
17.
PATENTE
REQUISITOS
NOVIDADE (estado datécnica)
ATIVIDADE INVENTIVA (invenção que, para um técnico no
assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da
técnica)
APLICAÇÃO INDUSTRIAL (invenção deve pertencer ao
domínio das realizações e não a um princípio abstrato; deve
possibilitar replicabilidade)
18.
PATENTE
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO
PRIORIDADE: APRESENTAÇÃO DO PEDIDO ( 30 DIAS
PARA CORREÇÃO)
DEPÓSITO DO PEDIDO (18 MESES DE SIGILO)
PUBLICAÇÃO DO PEDIDO (60 DIAS PARA
MANIFESTAÇÃO DE TERCEIROS)
EXAME DO PEDIDO:
- OPOSIÇÃO OU NÃO DE TERCEIROS
- DEFERIMENTO OU NÃO DO PEDIDO PELO INPI (OU
ESCRITÓRIO RESPONSÁVEL)
19.
Exemplo – Setorfarmacêutico
No setor farmacêutico, uma invenção pode se referir a:
um produto (uma molécula específica),
um processo (processo de manufatura da molécula),
uma indicação médica (efeito desta molécula no corpo
humano) ou
uma combinação de produtos (combinação de dose fixa de
duas moléculas).
Por essa razão, um único medicamento pode estar protegido
por várias patentes distintas, cada uma relacionada a uma
invenção diferente. As formulações (incluindo pós,
comprimidos e cápsulas) também podem ser patenteadas.
(Fonte: Unifesp)
“Patente Mundial/Internacional”
TRIPS, PCT
Trade-RelatedAspects of Intellectual Property Rights
(TRIPS - 1994) (Rodada do Uruguai)
administrado pela Organização Mundial do Comércio (OMC/WTO)
estabelece padrões mínimos internacionais para matérias
patenteáveis, exigências de divulgação de informações, direitos de
patente, limitações a esses direitos e meios para fazer cumprir esses
direitos
Patent Cooperation Treaty (PCT - 1978)
Administrado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual
(OMPI – WIPO / UN)
Como construir um Escritório de patente que processa aplicações de
patentes mundiais a serem solicitadas “mundialmente”
Solicitação de depósito concomitante em vários países especificados
(ou regiões EPO, Países africanos de língua inglesa)
23.
Todas as patentesgarantem
protecao num escopo geografico
Ex. Calça jeans (processo lavagem)
INPI – nãopatenteável
LEI PI (9.279/96) - Art. 10 - Não se considera invenção nem
modelo de utilidade:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - concepções puramente abstratas;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros,
educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação
estética;
V - programas de computador em si;
VI - apresentação de informações;
VII - regras de jogo;
VIII - técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos ou de
diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na
natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser
vivo natural e os processos biológicos naturais.
Vale destacar:
Idéias não são patenteáveis!!
Licenciamento Compulsório
Caso Efavirenz/ Merck Sharp & Dohme
Compõe o Coquetel DST/Aids (anti-retroviral)
Desde 2003 era vendido no Brasil por US$
1,60/comprimido e em alguns países (ex. Tailândia) por
US$ 0,65 – política da empresa depende de fatores como
o IDH, mas não considera amplitude do acesso (Ex.
Tailândia é de 60% dos doentes, no Brasil de 100%)*
Em maio/2007 o Brasil decidiu licenciar
compulsoriamente o medicamento (primeira licença
compulsória da América Latina)
* Dados do Ministério da Saúde
29.
Licenciamento Compulsório
Caso Efavirenz/ Merck Sharp & Dohme*
Negociações entre o Governo Brasileiro e a MSD de
novembro de 2006 a abril de 2007.
A MSD propôs uma redução de 2% no preço do
medicamento - o Ministério da Saúde considerou
insuficiente
O Governo Brasileiro solicitou à MSD a redução do
preço do medicamento ao mesmo nível do ofertado para
a Tailândia – a empresa não aceitou
Há pagamento de royalties para a detentora da
patente (o valor a ser pago foi estabelecido pelo
Governo, mas havendo contestação, há previsão
legal de que o INPI possa arbitrar tal remuneração)
* Dados do Ministério da Saúde
Portanto, a patente
NÃO é ´quebrada´
Licenciamento Compulsório
TRIPS /OMC (1994) - membros da OMC
devem reconhecer o direito de propriedade
intelectual para invenções em todas as áreas
tecnológicas, incluindo a área de fármacos
Brasil alterou sua legislação de propriedade
industrial em 1996 (Lei da PI), ajustando-se às
regras da OMC (alterando a Lei nº 5.772/71,
que proibia patenteamento de substância para
medicamento)
32.
Licenciamento Compulsório
Após “DeclaraçãoMinisterial sobre TRIPS e Saúde
Pública” ou Declaração de Doha (2001) – A OMC
reconhece as preocupações referentes ao impacto da PI
no preço dos medicamentos, além de admitir que o
Acordo TRIPS não impede, nem deve impedir que os
países Membros da OMC adotem medidas para
proteger a saúde pública
Situações podem ser estabelecidas pelas legislações
internas dos países membros da OMC e, portanto, as
circunstâncias e condições variam em cada país.
33.
Licenciamento Compulsório
Lei daPI/Brasil (9.279/1996):
Art. 68 - O titular ficará sujeito a ter a patente
licenciada compulsoriamente se exercer os
direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou
por meio dela praticar abuso de poder
econômico, comprovado nos termos da lei, por
decisão administrativa ou judicial.
34.
Licenciamento Compulsório
Lei daPI/Brasil (9.279/1996):
Art. 71 - Nos casos de emergência nacional ou interesse
público, declarados em ato do Poder Executivo
Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado
não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de
ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva,
para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos
do respectivo titular.
Parágrafo único - O ato de concessão da licença estabelecerá
seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação..
Elementos do Sistemade
Patentes
Instrumento de Informação
Disseminação do
conhecimento pela
descrição detalhada da
invenção;
Após a expiração do
prazo de vigência, a
patente cai em domínio
público e está livre para
ser utilizada.
37.
Informações Extraídas de
Patentes
Levantamentode capacitação tecnológica com
identificação de técnicas específicas;
Levantamento das tecnologias em nível mundial por
empresa, inventor, assunto;
Mapeamento de citações em patentes, o que permite o
rastreamento de tecnologias;
Análise de famílias de patentes:Verifica os países onde se
busca proteção para uma mesma invenção.
INPI
38.
Informação:AspectoTécnico-
Econômico
Identificação de tecnologiasalternativas:Visão do
mercado internacional de tecnologia.
Identificação de tecnologias emergentes:Tendências
de mercado, previsão de novos produtos.
Fundamento para investimento: Melhores condições
de compra de tecnologia.
Análise deValidade:Verifica se a tecnologia está
disponível no Brasil, evitando litígios.
INPI
39.
Vantagens para asEmpresas
Utilização em P&D, sem duplicação de esforços;
Direcionamento da pesquisa, identifica novas
soluções, pessoas e empresas atuantes na área;
Avaliação das oportunidades de mercado com
mapeamento de tecnologias passíveis de aquisição
ou licenciamento.
INPI
40.
Indicadores de inovaçãomais usuais para avaliar processo
inovativo
Archibugi (1988), Patel e Pavitt (1995), Andreassi (2000) :
Estatísticas de P&D: investimento em P&D; pessoal emP&D;
estrutura para P&D; etc. São os mais comuns e mais antigos (Tidd et
al., 1996) .
Vantagem: consistência e regularidade de coleta de dados.
Desvantagem: representam uma parte dos inputs do processo de
inovação e não o seu resultado; muitas inovações surgem de
atividades informais; especificidades setoriais .
Patentes:
Vantagens: é um resultado do processo de inovação; facilmente
disponíveis; abrangem longos períodos.
Desvantagem: nem todas as invenções são patenteáveis e nem
todas as patentes são exploradas.
Indicadores Econômicos: balança de pagamentos em tecnologia e
a taxa de exportação de produtos de alta e média tecnologia.
Vantagem: dados regulares e consistentes
Desvantagem: especificidades de setores
41.
Indicadores de inovaçãomais usuais para avaliar processo
inovativo
Archibugi (1988), Patel e Pavitt (1995), Andreassi (2000) :
Monitoração direta da inovação: pode ser feita por meio da
contabilização e classificação de anúncios de descobertas de novos
produtos feitos na mídia especializada.
Vantagem: a não necessidade de contatar a empresa para obter
a informação,
Desvantagem: as inovações de processo não podem ser medidas
por esse indicador e a simples enumeração da empresa não
garante o sucesso mercadológico da inovação.
Indicadores Bibliométricos: contabilização de artigos científicos e
citações em artigos científicos.
Vantagem: consistência dos dados, base secundária
Desvantagem: está relacionado mais a pesquisa básica (ciência).
Técnicas Semi-quantitativas: procuram converter para unidades
métricas, as impressões das pessoas/especialistas sobre o
desempenho da atividade de P&D.
Vantagem: formação de base primária de dados
Desvantagem: dificuldade de obtenção de dados
42.
Sites para buscasde patentes
USPTO: patft.uspto.gov/
Espacenet: worldwide.espacenet.com/
INPI: www.inpi.gov.br
Acesso informacoes de busca de patentes (link
Thomson Derwent):
http://www.inovacao.usp.br/anterioridade/
Tutorial Agencia USP/SIB:
http://www.inovacao.usp.br/anterioridade/
43.
Busca
Patente sobre “mousedevice”
Ver no Espacenet: Ergonomic mouse device with
multi-programmable buttons (TW200923732)
BR em Publication Number (para INPI)
Ver no INPI: mecanismo deslizante para
posicionamento de cadeira infantil (PI 1100650-1)
44.
Exercício com Patentes–
ATIVIDADE INDIVIDUAL
Usem a criatividade para fazer algumas análises e
comparações com dados de patentes. Podem
ser:
entre países,
entre empresas,
buscar as patentes de determinados concorrentes,
buscar as principais nacionalidades de invenção em
determinada área,
analisar um setor, etc.
45.
Exercício com Patentes
Comos dados levantados, INDIVIDUALMENTE,
monte uma apresentação com no máximo dois slides.
Sugestão: Formulem em forma de gráfico ou tabelas
para facilitar na compreensão.
Na próxima aula, alguns trabalhos serão sorteados
para serem apresentados para a turma e discutidos
em seguida.