O documento discute as diferenças entre direitos autorais e copyright, explica como os direitos autorais incidem sobre diferentes obras intelectuais no Brasil e a necessidade de modernizar a lei de direitos autorais para acompanhar a era digital.
2. Direitos do autor não são necessariamente o mesmo
que copyright em inglês (em português pode-se
grafar copirraite). O sistema anglo-saxão do copyright difere do
de direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão conta da
diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia, copyright ou
direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco
está no sujeito de direito, o autor; naquele, no objeto do direito
(a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar. Deve
perceber as diferenças entre o direito autoral de origem romano-
germânica, com base no sistema continental europeu do
chamado Sistema romano-germânico e o sistema anglo-
americano do copyright baseado na Common Law, havendo por
característica diferencial, o fato de que o direito autoral tem por
escopo fundamental a proteção do criador e ao contrário
o copyright protege a obra em si, ou seja o produto, dando
ênfase à vertente econômica, à exploração patrimonial das obras
através do direito de reprodução. No efetuamento do direito de
reprodução,o titular dos direitos autorais poderá colocar à
disposição do público a obra .
3. Ao entrar no carro ou mesmo em casa, uma
pessoa liga o rádio e ouve uma música --
esta música é obrigada a
recolher direitos autorais. O mesmo ocorre
em representações de teatro, ópera, shows
musicais, e até mesmo quando se acessa o
celular ou a internet para ver, ler, ouvir ou
reproduzir uma obra protegida.
4. * Há incidência de direito de autor no
Brasil até mesmo para quem apenas vê
o conteúdo, como vídeos do YouTube,
por exemplo.
Pelo direito de autor, o criador de uma obra
intelectual (literária, artística ou científica)
deve ser recompensado pelo uso dessa
produção. Assim, os possíveis beneficiados,
entre eles os músicos, compositores,
escritores, cineastas, escultores, pintores e
arquitetos, recebem uma retribuição pela
divulgação e pela exploração de suas obras.
O intuito maior é garantir àqueles que as
criaram uma compensação e um estímulo
para que continuem criando.
5. As obras estão protegidas desde o
momento da criação e, por isso, seu criador
não é obrigado a registrá-la, embora isso
seja possível. Os direitos autorais são
importantes para todas as etapas da
cultura, justamente por significarem uma
economia gigantesca em circulação:
criação, produção, distribuição, consumo e
aproveitamento dos bens culturais.
6. No Brasil, a Lei nº 9.610, de 1998, regula
os direitos autorais, cuja gestão está a cargo
da Diretoria de Direitos Intelectuais, do
Ministério da Cultura (MinC). Obras e
invenções que não sejam de caráter literário,
artístico ou científico, como programas de
computador, embora sejam protegidas
pelos direitos autorais, estão sob
responsabilidade do Ministério da Ciência e
Tecnologia (MCT) e são reguladas pela Lei nº
9.609, também de 1998.
7. Entre 2008 e 2010, o Ministério da
Cultura promoveu audiências públicas
e debates com entidades de classe e
sociedade civil visando a reforma da
Lei nº 9.610. O entendimento geral de
que a lei não servia para o mundo
digital, que segue lógicas diferentes
de gravação e reprodução, fez com
que vários novos textos fossem
rascunhados, tentando equilibrar os
interesses de artistas, intermediários
(gravadoras, editoras etc.) e público.
8. Chegou-se ao Anteprojeto de Lei de
Modernização da Lei
de Direitos Autorais, que visa à
elaboração de medidas para ampliar,
descentralizar e unificar um sistema
de registro de obras, em plataforma
digital, para os autores saberem onde
as obras estão sendo utilizadas
9. O advogado do Instituto
de Defesa do
Consumidor (Idec),
Guilherme Varella,
defende a modernização
urgente da legislação: “A
Lei nº 9.610 foi
elaborada num contexto
de inexistência da
internet e dos recursos
tecnológicos hoje
existentes. O digital
transformou os
paradigmas de produção
e consumo da cultura, e
a lei autoral não
acompanhou. Os
brasileiros, cada dia
mais, usam a internet
para trocar conteúdos,
baixar músicas e filmes,
digitalizar textos. Para a
lei de direito autoral, a
maioria da sociedade