TRABALHO DE SOCIOLOGIA


   O Poder e o Estado
O PODER
 Poder (do latim potere) é, literalmente, o direito de deliberar,
  agir e mandar e também, dependendo do contexto, a faculdade
  de exercer a autoridade, a soberania, ou o império de dada
  circunstância ou a posse do domínio, da influência ou da força.
 A sociologia define poder, geralmente, como a habilidade de
  impor a sua vontade sobre os outros, mesmo se estes resistirem
  de alguma maneira. Existem, dentro do contexto sociológico,
  diversos tipos de poder: o poder social(de Estado); o poder
  econômico(poder Empresarial); o poder militar(poder político);
  entre outros. Foram importantes para o desenvolvimento da
  atual concepção de poder os trabalhos de Michel Foucault, Max
  Weber, Pierre Bourdieu.
FORMAS DE PODER
 As principais características ou fatores que distinguem as
  formas de organização do poder no período moderno são de
  ordem qualitativa. Com relação às leis: numa república as leis
  são expressões da vontade popular, enquanto na monarquia
  expressam a vontade do rei (muitas vezes em conformidade
  com a tradição e o costume vigente). No despotismo, o
  governante exerce o poder por meio de leis e decretos
  ocasionais e improvisados em cada ocasião.

 Em relação à integração social, numa república é a "virtude"
  que leva os cidadãos a privilegiarem o bem do Estado em
  detrimento do interesse particular. Na monarquia, é o senso de
  honra da nobreza hereditária e, no despotismo, é o medo diante
  da ameaça da violência repressiva que paralisa os súditos.
 Em relação ao surgimento da ordem política, na república ela
  nasce de baixo (da vontade do povo); na monarquia ela surge do
  alto por iniciativa do rei, mas em consonância com a tradição e o
  costume vigente; no despotismo, a ordem política é imposta pela
  força do tirano.

     NOVOS SIGNIFICADOS
 Após as grandes revoluções burguesas ocorridas na Europa nos
  séculos 17, 18 e 19, as monarquias absolutistas entraram em
  colapso (caso da França) ou se modificaram pela
  constitucionalização do poder político. Esse é o caso da
  Inglaterra, com a adoção da monarquia parlamentarista, que fez
  com que o governo deixasse de ser expressão de um só
                           mandatário.
 Assim, o termo república perdeu o significado que tinha no
  início do período moderno. Surgiram então dois tipos de
  república: presidencialista e parlamentarista. Nos dois, o poder
  político governamental se encontra dividido entre os poderes
  Executivo, Legislativo e Judiciário. Em cada caso, porém, a
  relação de autonomia e a amplitude de atuação entre tais
  poderes governamentais é bastante distinta.
O ESTADO
₪ A idéia de separação entre sociedade e Estado dominou por
  muito tempo e prejudicou a compreensão de que o Estado é uma
  organização encarregada de determinadas funções.

₪ Vamos verificar como os grandes autores da Sociologia
  abordaram essa questão:

₪ Marx, Durkheim e Weber, os três autores clássicos da
  Sociologia, tiveram, cada um a seu modo,uma vida política
  intensa e fizeram reflexões importantes sobre o Estado e a
  democracia de seu tempo.
 Tendo escrito sobre as questões que
         envolvem o Estado num período em
         que o capitalismo ainda estava em
         formação;

        Definindo o Estado como uma
         entidade abstrata, em contradição co
         m a sociedade;
Marx
        Uma comunidade ilusória, que
         procuraria conciliar os interesses de
         todos, mas principalmente daquele
         que dominavam economicamente a
         sociedade (a burguesia).
 O Estado é fundamental numa sociedade
             que fica cada dia maior e mais complexa,
             devendo estar acima das organizações
             comunitárias;

            Deveria realizar e organizar o ideário do
             indivíduo    e     assegurar-lhe    pleno
             desenvolvimento;

            Isso se faria por meio da educação pública
             voltada para uma formação moral sem fins
             conceituais ou religiosos;

            Estado é uma organização com um
             conteúdo inerente, ou seja, os interesses
             coletivos.
Durkheim
 Para Weber há três formas de dominação
                      legítima: a tradicional, a carismática e a legal.

                     A dominação tradicional é legitimada pelos cost
                      umes, normas e valores tradicionais e pela"orien
                      tação habitual para o conformismo". É exercida
                      pelo patriarca ou pelos príncipes patrimoniais.
                     A dominação carismática está fundada na
                      autoridade do carisma pessoal (o "dom da
                      graça"), da confiança na revelação, do heroísmo
                      ou de qualquer qualidade de liderança
                      individual. É exercida pelos profetas das
                      religiões,     líderes      militares,    heróis
  Max Weber           revolucionários e líderes de um partido.

 A dominação legal é legitimada pela legalidade que decorre de um
  estatuto, da competência funcional e de regras racionalmente criadas.
  Está presente no comportamento dos “servidores do Estado”.
As funções do estado e seus três
               poderes
 Através do passar dos anos as relações de comando, ou seja,
  governantes e governados, ou de uma forma mais objetiva, os
  controladores e os controlados, sofreram diversas modificações que
  influenciaram no surgimento da Teoria da Separação dos Poderes.
 Essa Teoria foi desenvolvida por Montesquieu, ele tinha a ideia de
  conter o Poder do Estado através da divisão de funções, e dar
  competência a diferentes órgãos.
 As funções básicas do Estado permanecem desde a época de
  Aristóteles. Não se pode confundir função com objetivos estatais, as
  finalidades vão desde a natureza econômica e militar até a cultural.
  As funções básicas na antiguidade eram: a consultiva, a
  administrativa e a judiciária.
 Com o passar dos anos foi havendo modificações que consolidaram
  os três poderes atuais: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
 O Executivo é responsável pela administração dos interesses
  públicos, sempre de acordo com nossa carta magna e as
  ordenações legais. A Constituição regula-o através do artigo
  76 até o 91. O executivo é distribuído no âmbito nacional,
  regional e municipal. No plano Federal é exercido pelo
  Presidente da República, que é escolhido pelo povo, em
  eleições de dois turnos, e substituído, quando necessário, pelo
  vice-presidente. Já no nível regional o executivo é
  representado pelo governador, substituído circunstancialmente
  pelo vice-governador e auxiliado pelos Secretários do Estado.
  No municipal quem o exerce é o Prefeito, substituído pelo
  vice-prefeito e auxiliado pelos Secretários Municipais.
₪O Legislativo estabelece normas que regem a sociedade. Cabe
 a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e
 controlar os atos do Poder Executivo. O presidente da
 República também pode legislar, seu principal instrumento é a
 medida provisória
₪Esse Poder é exercido pelo Congresso Nacional, que atua
 através do Senado Federal, composto por senadores, e da
 Câmara dos Deputados, formado por deputados. O Tribunal de
 contas também compõe esse órgão, ele auxilia o Congresso na
 fiscalização financeira, operacional, orçamentária, contábil e
 patrimonial da União e das entidades da administração pública
 direta e indireta, quanto à legitimidade, legalidade e
 economicidade
 Já o Judiciário possui duas tarefas principais, a primeira é a
  de controle de constitucionalidade, ou seja, é a averiguação
  da compatibilidade das normas com a Constituição da
  República, pois só assim serão válidas. A segunda obrigação
  é justamente solucionar as controvérsias que podem surgir
  com a aplicação da lei.

 Tal poder divide-se de três formas: quanto à matéria, que são
  chamados de órgãos de justiça comum e de especial, quanto
  ao número de julgadores, que são classificados como órgãos
  singulares e colegiados, e a respeito do ponto de vista
  federativo, que são os órgãos estaduais e federais.
 Os três Poderes são responsáveis pela implantação do Estado em
  si, uma vez que eles receberam finalidades específicas, que
  contribuíram para a formação de uma força coletiva organizada,
  pois estavam designados a atender os anseios da sociedade. Tais
  órgãos fazem parte da função social jurídica do Estado, mas não
  pode esquecer-se das não jurídicas. Essas são separadas em
  técnicas e políticas. A primeira está relacionada com a prestação
  de serviços e a produção de bens. A segunda diz respeito ao
  interesse geral e a conservação da sociedade política.
 Para que possamos ter uma sociedade realmente organizada,
  tanto o poder político, quanto o judiciário devem caminhar lado
  a lado, pois os dois residem na busca pelo progresso social, que
  não está só relacionado ao bem-estar de poucos, mas sim da
  evolução da coletividade através da correta aplicação dos
  poderes inerentes do Estado. O objetivo principal deve ser a
  formação de uma sociedade equilibrada, em que os princípios
  constitucionais realmente são seguidos.
OBRIGADO

  PELA

ATENÇÃO

O poder e o estado

  • 1.
    TRABALHO DE SOCIOLOGIA O Poder e o Estado
  • 2.
    O PODER  Poder(do latim potere) é, literalmente, o direito de deliberar, agir e mandar e também, dependendo do contexto, a faculdade de exercer a autoridade, a soberania, ou o império de dada circunstância ou a posse do domínio, da influência ou da força.  A sociologia define poder, geralmente, como a habilidade de impor a sua vontade sobre os outros, mesmo se estes resistirem de alguma maneira. Existem, dentro do contexto sociológico, diversos tipos de poder: o poder social(de Estado); o poder econômico(poder Empresarial); o poder militar(poder político); entre outros. Foram importantes para o desenvolvimento da atual concepção de poder os trabalhos de Michel Foucault, Max Weber, Pierre Bourdieu.
  • 3.
    FORMAS DE PODER As principais características ou fatores que distinguem as formas de organização do poder no período moderno são de ordem qualitativa. Com relação às leis: numa república as leis são expressões da vontade popular, enquanto na monarquia expressam a vontade do rei (muitas vezes em conformidade com a tradição e o costume vigente). No despotismo, o governante exerce o poder por meio de leis e decretos ocasionais e improvisados em cada ocasião.  Em relação à integração social, numa república é a "virtude" que leva os cidadãos a privilegiarem o bem do Estado em detrimento do interesse particular. Na monarquia, é o senso de honra da nobreza hereditária e, no despotismo, é o medo diante da ameaça da violência repressiva que paralisa os súditos.
  • 4.
     Em relaçãoao surgimento da ordem política, na república ela nasce de baixo (da vontade do povo); na monarquia ela surge do alto por iniciativa do rei, mas em consonância com a tradição e o costume vigente; no despotismo, a ordem política é imposta pela força do tirano. NOVOS SIGNIFICADOS  Após as grandes revoluções burguesas ocorridas na Europa nos séculos 17, 18 e 19, as monarquias absolutistas entraram em colapso (caso da França) ou se modificaram pela constitucionalização do poder político. Esse é o caso da Inglaterra, com a adoção da monarquia parlamentarista, que fez com que o governo deixasse de ser expressão de um só mandatário.
  • 5.
     Assim, otermo república perdeu o significado que tinha no início do período moderno. Surgiram então dois tipos de república: presidencialista e parlamentarista. Nos dois, o poder político governamental se encontra dividido entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Em cada caso, porém, a relação de autonomia e a amplitude de atuação entre tais poderes governamentais é bastante distinta.
  • 6.
    O ESTADO ₪ Aidéia de separação entre sociedade e Estado dominou por muito tempo e prejudicou a compreensão de que o Estado é uma organização encarregada de determinadas funções. ₪ Vamos verificar como os grandes autores da Sociologia abordaram essa questão: ₪ Marx, Durkheim e Weber, os três autores clássicos da Sociologia, tiveram, cada um a seu modo,uma vida política intensa e fizeram reflexões importantes sobre o Estado e a democracia de seu tempo.
  • 7.
     Tendo escritosobre as questões que envolvem o Estado num período em que o capitalismo ainda estava em formação;  Definindo o Estado como uma entidade abstrata, em contradição co m a sociedade; Marx  Uma comunidade ilusória, que procuraria conciliar os interesses de todos, mas principalmente daquele que dominavam economicamente a sociedade (a burguesia).
  • 8.
     O Estadoé fundamental numa sociedade que fica cada dia maior e mais complexa, devendo estar acima das organizações comunitárias;  Deveria realizar e organizar o ideário do indivíduo e assegurar-lhe pleno desenvolvimento;  Isso se faria por meio da educação pública voltada para uma formação moral sem fins conceituais ou religiosos;  Estado é uma organização com um conteúdo inerente, ou seja, os interesses coletivos. Durkheim
  • 9.
     Para Weberhá três formas de dominação legítima: a tradicional, a carismática e a legal.  A dominação tradicional é legitimada pelos cost umes, normas e valores tradicionais e pela"orien tação habitual para o conformismo". É exercida pelo patriarca ou pelos príncipes patrimoniais.  A dominação carismática está fundada na autoridade do carisma pessoal (o "dom da graça"), da confiança na revelação, do heroísmo ou de qualquer qualidade de liderança individual. É exercida pelos profetas das religiões, líderes militares, heróis Max Weber revolucionários e líderes de um partido.  A dominação legal é legitimada pela legalidade que decorre de um estatuto, da competência funcional e de regras racionalmente criadas. Está presente no comportamento dos “servidores do Estado”.
  • 10.
    As funções doestado e seus três poderes  Através do passar dos anos as relações de comando, ou seja, governantes e governados, ou de uma forma mais objetiva, os controladores e os controlados, sofreram diversas modificações que influenciaram no surgimento da Teoria da Separação dos Poderes.  Essa Teoria foi desenvolvida por Montesquieu, ele tinha a ideia de conter o Poder do Estado através da divisão de funções, e dar competência a diferentes órgãos.  As funções básicas do Estado permanecem desde a época de Aristóteles. Não se pode confundir função com objetivos estatais, as finalidades vão desde a natureza econômica e militar até a cultural. As funções básicas na antiguidade eram: a consultiva, a administrativa e a judiciária.  Com o passar dos anos foi havendo modificações que consolidaram os três poderes atuais: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • 11.
     O Executivoé responsável pela administração dos interesses públicos, sempre de acordo com nossa carta magna e as ordenações legais. A Constituição regula-o através do artigo 76 até o 91. O executivo é distribuído no âmbito nacional, regional e municipal. No plano Federal é exercido pelo Presidente da República, que é escolhido pelo povo, em eleições de dois turnos, e substituído, quando necessário, pelo vice-presidente. Já no nível regional o executivo é representado pelo governador, substituído circunstancialmente pelo vice-governador e auxiliado pelos Secretários do Estado. No municipal quem o exerce é o Prefeito, substituído pelo vice-prefeito e auxiliado pelos Secretários Municipais.
  • 12.
    ₪O Legislativo estabelecenormas que regem a sociedade. Cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. O presidente da República também pode legislar, seu principal instrumento é a medida provisória ₪Esse Poder é exercido pelo Congresso Nacional, que atua através do Senado Federal, composto por senadores, e da Câmara dos Deputados, formado por deputados. O Tribunal de contas também compõe esse órgão, ele auxilia o Congresso na fiscalização financeira, operacional, orçamentária, contábil e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à legitimidade, legalidade e economicidade
  • 13.
     Já oJudiciário possui duas tarefas principais, a primeira é a de controle de constitucionalidade, ou seja, é a averiguação da compatibilidade das normas com a Constituição da República, pois só assim serão válidas. A segunda obrigação é justamente solucionar as controvérsias que podem surgir com a aplicação da lei.  Tal poder divide-se de três formas: quanto à matéria, que são chamados de órgãos de justiça comum e de especial, quanto ao número de julgadores, que são classificados como órgãos singulares e colegiados, e a respeito do ponto de vista federativo, que são os órgãos estaduais e federais.
  • 14.
     Os trêsPoderes são responsáveis pela implantação do Estado em si, uma vez que eles receberam finalidades específicas, que contribuíram para a formação de uma força coletiva organizada, pois estavam designados a atender os anseios da sociedade. Tais órgãos fazem parte da função social jurídica do Estado, mas não pode esquecer-se das não jurídicas. Essas são separadas em técnicas e políticas. A primeira está relacionada com a prestação de serviços e a produção de bens. A segunda diz respeito ao interesse geral e a conservação da sociedade política.  Para que possamos ter uma sociedade realmente organizada, tanto o poder político, quanto o judiciário devem caminhar lado a lado, pois os dois residem na busca pelo progresso social, que não está só relacionado ao bem-estar de poucos, mas sim da evolução da coletividade através da correta aplicação dos poderes inerentes do Estado. O objetivo principal deve ser a formação de uma sociedade equilibrada, em que os princípios constitucionais realmente são seguidos.
  • 15.