1. O documento discute a antecipação dos efeitos da tutela e a tutela cautelar, destacando suas características e requisitos legais. 2. A antecipação da tutela tem natureza satisfativa e concede provisoriamente o pedido da parte antes do julgamento final, enquanto a tutela cautelar tem caráter protetivo para garantir a eficácia do processo. 3. É importante diferenciar os institutos para evitar sua aplicação equivocada.