O documento discute o princípio da boa-fé processual e se o credor tem o dever de mitigar seu próprio prejuízo. Aplica-se o princípio da boa-fé quando o credor não exerce seu direito a uma multa por um longo período, permitindo que seu valor aumente consideravelmente, comportando-se de forma abusiva. Neste caso, pode haver supressio do direito ao valor da multa relativo ao período em que houve abuso.