[1] O documento discute sobre a responsabilidade tributária sucessória em casos de fusão, incorporação ou transformação de empresas. Multas e obrigações acessórias também são devidas pelo sucessor conforme os artigos 132 e 113 do CTN.
[2] O documento analisa a incidência do ISS em sociedades uniprofissionais. O imposto incide de forma fixa para cada profissional se a sociedade tiver natureza uniprofissional, sem caráter empresarial, conforme artigo 9o do Decreto-Lei 406/1968. Para
Este documento trata de um recurso de agravo de instrumento interposto por uma empresa contra uma decisão judicial que rejeitou preliminares alegadas pela empresa. A decisão judicial manteve uma ação movida contra a empresa pública de energia. A empresa alega que o caso deve ser julgado por arbitragem devido a uma cláusula no contrato, mas o tribunal entendeu que a empresa pública não pode abrir mão do devido processo legal.
O documento trata de um agravo de instrumento movido pela AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS LTDA. contra decisões que rejeitaram preliminares de: 1) extinção da ação devido à existência de cláusula compromissória em contrato; 2) inépcia da inicial; 3) extinção de ação cautelar preparatória. O Tribunal negou provimento ao recurso e manteve as decisões, entendendo que a cláusula arbitral não afasta a jurisdição estatal e que a ação cautelar não deve ser extinta
A c ó r d ã o tst trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatórioJosé Ripardo
Este documento trata de um recurso ordinário sobre a execução de uma ação trabalhista movida por um sindicato. Em 3 frases:
1) O sindicato moveu ação substituindo os trabalhadores e o Estado recorreu alegando que a execução deveria seguir como precatório em vez de requisição de pequeno valor.
2) A corte negou provimento ao recurso afirmando que em ações de substituição o valor total deve ser considerado em vez dos valores individuais.
3) Precedentes da corte confirmam que em ações de substit
O documento discute os pressupostos e elementos da execução fiscal no Brasil. Aborda temas como lançamento tributário, inscrição em dívida ativa, título executivo extrajudicial, competência da Justiça Federal, indicação e recusa de bens à penhora, penhora online e embargos à execução fiscal.
O documento trata de um recurso ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Guarulhos contra decisão do Tribunal de Contas que julgou irregular a licitação e o contrato celebrado com uma empresa para execução de obras habitacionais. O relator manteve a decisão combatida, apontando que itens do edital impuseram requisitos excessivos à participação, contrários à legislação e súmulas, como exigir quitação junto a entidade de classe e Certidão de Acervo Técnico conjuntamente aos Atestados de Qualificação
O documento discute se uma empresa pode alegar "factum principis" para se eximir de suas obrigações trabalhistas após ter seu contrato de prestação de serviços rescindido pela administração pública municipal por descumprimento contratual. O resumo é: 1) A alegação defensiva de "factum principis" não procede porque a rescisão do contrato ocorreu por culpa da empresa; 2) O "factum principis" só se aplica em casos de atos da autoridade pública que tornam impossível a continuação da atividade de
Acórdão do Tribunal de Justiça de GoiásWagson Filho
O documento é um relatório de um caso de agravo de instrumento envolvendo a convolação de um processo de recuperação judicial em falência. As empresas agravantes alegam que o plano de recuperação judicial não foi descumprido e que a decisão que decretou a falência foi ilegal e violou o direito à ampla defesa. O relator esclarece pontos do caso e conclui que os embargos de declaração opostos não suspenderam o cumprimento do plano de recuperação judicial.
Este documento trata de um recurso de agravo de instrumento interposto por uma empresa contra uma decisão judicial que rejeitou preliminares alegadas pela empresa. A decisão judicial manteve uma ação movida contra a empresa pública de energia. A empresa alega que o caso deve ser julgado por arbitragem devido a uma cláusula no contrato, mas o tribunal entendeu que a empresa pública não pode abrir mão do devido processo legal.
O documento trata de um agravo de instrumento movido pela AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS LTDA. contra decisões que rejeitaram preliminares de: 1) extinção da ação devido à existência de cláusula compromissória em contrato; 2) inépcia da inicial; 3) extinção de ação cautelar preparatória. O Tribunal negou provimento ao recurso e manteve as decisões, entendendo que a cláusula arbitral não afasta a jurisdição estatal e que a ação cautelar não deve ser extinta
A c ó r d ã o tst trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatórioJosé Ripardo
Este documento trata de um recurso ordinário sobre a execução de uma ação trabalhista movida por um sindicato. Em 3 frases:
1) O sindicato moveu ação substituindo os trabalhadores e o Estado recorreu alegando que a execução deveria seguir como precatório em vez de requisição de pequeno valor.
2) A corte negou provimento ao recurso afirmando que em ações de substituição o valor total deve ser considerado em vez dos valores individuais.
3) Precedentes da corte confirmam que em ações de substit
O documento discute os pressupostos e elementos da execução fiscal no Brasil. Aborda temas como lançamento tributário, inscrição em dívida ativa, título executivo extrajudicial, competência da Justiça Federal, indicação e recusa de bens à penhora, penhora online e embargos à execução fiscal.
O documento trata de um recurso ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Guarulhos contra decisão do Tribunal de Contas que julgou irregular a licitação e o contrato celebrado com uma empresa para execução de obras habitacionais. O relator manteve a decisão combatida, apontando que itens do edital impuseram requisitos excessivos à participação, contrários à legislação e súmulas, como exigir quitação junto a entidade de classe e Certidão de Acervo Técnico conjuntamente aos Atestados de Qualificação
O documento discute se uma empresa pode alegar "factum principis" para se eximir de suas obrigações trabalhistas após ter seu contrato de prestação de serviços rescindido pela administração pública municipal por descumprimento contratual. O resumo é: 1) A alegação defensiva de "factum principis" não procede porque a rescisão do contrato ocorreu por culpa da empresa; 2) O "factum principis" só se aplica em casos de atos da autoridade pública que tornam impossível a continuação da atividade de
Acórdão do Tribunal de Justiça de GoiásWagson Filho
O documento é um relatório de um caso de agravo de instrumento envolvendo a convolação de um processo de recuperação judicial em falência. As empresas agravantes alegam que o plano de recuperação judicial não foi descumprido e que a decisão que decretou a falência foi ilegal e violou o direito à ampla defesa. O relator esclarece pontos do caso e conclui que os embargos de declaração opostos não suspenderam o cumprimento do plano de recuperação judicial.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Município de São João Batista contra o ex-prefeito Aderbal e outros réus por atos de improbidade administrativa. A ação alega que Aderbal favoreceu diretamente o réu Marcos Aurélio e sua família ao permitir parcelamento de solo urbano sem exigir áreas para equipamentos públicos. Também teria permitido desmembramentos que exigiriam loteamento, poupando os custos que seriam dos proprietários. Pede-se a condenação dos ré
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando seus pressupostos, como o ato de autoridade e direito líquido e certo, limites, procedimento e efeitos da sentença mandamental. Também analisa espécies de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de impugnação pelo mandado, e casos específicos em que pode ser utilizado, como para obtenção de compensação tributária.
Legislação sintetizada - Lei 5584 de 1970Wagson Filho
Este documento resume a Lei no 5.584 de 1970, que estabelece regras para dissídios individuais e coletivos na Justiça do Trabalho. A lei determina que o juiz fixará o valor da causa para determinar a alçada, se não estiver determinado no pedido, e permite que as partes impugnem esse valor. Também estabelece prazos como 48 horas para pedidos de revisão sobre a alçada e 8 dias para recursos.
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011Tathiane Piscitelli
(1) O documento discute os aspectos do mandado de segurança em matéria tributária, especificamente tratando de: MS preventivo contra lei em tese, efeitos da liminar e questão da decadência; (2) MS repressivo em face de lançamento tributário, efeitos de eventual liminar concedida antes ou depois da constituição definitiva do crédito tributário; (3) Requisitos para concessão de liminar no MS, tratando da caução no direito tributário.
1. O autor processou a requerida alegando a existência de vício oculto em veículo adquirido.
2. O juiz de primeiro grau julgou a ação improcedente por entender estar configurada a decadência.
3. O Tribunal manteve a sentença, entendendo que o prazo decadencial para reclamar vícios ocultos é de 30 dias contados da data da constatação do defeito, limite a 180 dias da aquisição.
O documento discute um parecer jurídico sobre uma contratação irregular realizada por dispensa de licitação e contrato verbal com uma sociedade de economia mista. O parecer conclui que (1) a dispensa de licitação foi ilegal por se tratar de uma empresa estatal, (2) o contrato verbal é nulo por não observar a forma escrita exigida e (3) houve violações a normas de direito financeiro e orçamento público.
O documento trata de uma apelação cível sobre uma ação de execução. O avalista de uma nota promissória foi excluído de um acordo de arbitragem entre o credor e devedor principal. O tribunal manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo que o avalista é parte ilegítima para responder à execução, uma vez que não participou do acordo arbitral.
1) A PETROBRAS impetrou mandado de segurança contra decisão judicial que determinou o bloqueio de R$ 126 milhões de suas contas bancárias para garantir pagamento de eventuais débitos trabalhistas de empresas contratadas;
2) O juiz entendeu que não havia provas de que as empresas devedoras tinham créditos de tal valor junto à PETROBRAS e que a decisão feriu o contraditório e a ampla defesa;
3) Foi deferida liminar para liberar os valores bloqueados, uma vez que a PETROBRAS
1) Um sindicato moveu uma ação civil pública contra uma empresa de correios alegando que a empresa pretende realizar descontos nos salários dos funcionários em greve;
2) O juiz concedeu parcialmente a antecipação da tutela para determinar que a empresa não realize descontos até que haja acordo entre as partes ou decisão judicial sobre a abusividade da greve;
3) A empresa deverá depositar em conta bancária eventuais valores já descontados no prazo de 48 horas sob pena de multa.
O documento descreve uma ação de rescisão contratual movida por uma empresa de postos de gasolina contra uma empresa de combustíveis. A requerente alega que o contrato celebrado entre as partes contém cláusulas abusivas que precisam ser anuladas, pois estão ferindo o direito positivo e princípios constitucionais. O documento argumenta que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a requerente, embora pessoa jurídica, deve ser considerada consumidora para efeito desta a
STJ - Plano de saúde - Cirurgia - Ressarcimento de despesas - Prazo prescrici...Luiz F T Siqueira
1) O caso trata de uma ação de ressarcimento de despesas médicas realizadas após o plano de saúde se recusar a autorizar uma cirurgia cardíaca. 2) O STJ entende que a relação é de natureza contratual e, portanto, o prazo prescricional aplicável é de 10 anos conforme o artigo 205 do Código Civil. 3) Dessa forma, o recurso especial foi provido.
1. O documento trata de um pedido de pagamento de indenização referente ao aluguel de um imóvel utilizado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) e débitos de energia elétrica, mesmo sem contrato formal durante alguns meses.
2. Apesar da falta de formalidade inicial, o pagamento deve ser realizado para evitar o enriquecimento sem causa do Estado, tendo em vista o princípio do interesse público primário e a execução da contratação de fato.
3. A produção de efeitos retroativos para
Este documento é um recurso especial interposto por Armando Leonel e outros contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os recorrentes alegam que tiveram perdas salariais quando seus vencimentos foram convertidos para URV em março de 1994, ao invés de fevereiro, conforme previa a lei federal. Pedem a recomposição das perdas sem limitação temporal. O STJ nega provimento ao recurso por entender que a questão está pacificada e não há direito adquirido ao regime jurídico alegado.
Civel ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazerConsultor JRSantana
Este documento descreve uma ação judicial movida por um casal de agricultores contra outro agricultor. Os autores compraram terras do réu mediante contrato que previa pagamento parcelado e escritura definitiva após inventário judicial. Após pagarem parte do valor, os autores querem depositar o restante em juízo e receber a escritura, mas o réu se recusa a dar prosseguimento ao inventário sem receber o saldo. Os autores pedem que o juiz aceite o depósito e condene o réu a cumprir o contrato sob pen
O autor move ação indenizatória contra construtora por atraso na entrega de imóvel e problemas estruturais. Requer indenização por danos materiais e morais, além da reparação dos defeitos na obra. Alega relação de consumo e responsabilidade objetiva da construtora. Pede isenção de custas judiciais por ser hipossuficiente.
Este documento trata de um recurso de apelação cível interposto por uma empresa contra uma decisão judicial que a condenou a pagar uma dívida. A empresa alega que o contrato entre as partes estipulava que eventuais disputas deveriam ser resolvidas por arbitragem na Itália, e não na justiça brasileira. O tribunal analisa a cláusula de arbitragem à luz do princípio da autonomia da vontade e conclui que ela é válida, já que não fere a ordem pública, envolvendo part
El documento discute las ventajas y desventajas de las herramientas de la web 2.0 para la educación según Teresa Ramos. Las ventajas incluyen que las herramientas son fáciles de usar, fomentan el trabajo colaborativo, y permiten la comunicación entre estudiantes y profesores fuera del aula. Las desventajas son la posible falta de comunicación entre profesores y estudiantes durante la evaluación, el aislamiento social que puede ocurrir al eliminar la interacción física, y el riesgo de que las
El documento describe los diferentes sectores de la economía, incluyendo el sector primario (agricultura, ganadería, apicultura, pesca), la minería, la industria, el sector eléctrico, la construcción, el comercio, el sector hotelero, el transporte, el sistema financiero, y el sector público que incluye el poder legislativo, ejecutivo y judicial.
wendy mogollon y hugo alvarado cochinosAna Quevedo
La Unión Europea ha acordado un paquete de sanciones contra Rusia por su invasión de Ucrania. Las sanciones incluyen restricciones a las importaciones de productos rusos de alta tecnología y a las exportaciones de bienes de lujo a Rusia. Además, se congelarán los activos de varios oligarcas rusos y se prohibirá el acceso de los bancos rusos a los mercados financieros de la UE.
Este documento describe las 5R del reciclaje: reutilizar, reducir, reparar, regular y reciclar. Explica cómo reutilizar artículos como cajas de huevo y neumáticos viejos. También describe cómo reducir el uso de papel, plástico y productos tóxicos. Además, explica que reparar los artículos alarga su vida útil. Finalmente, detalla los procesos de reciclaje de varios materiales como aluminio, papel, plástico y vidrio.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Município de São João Batista contra o ex-prefeito Aderbal e outros réus por atos de improbidade administrativa. A ação alega que Aderbal favoreceu diretamente o réu Marcos Aurélio e sua família ao permitir parcelamento de solo urbano sem exigir áreas para equipamentos públicos. Também teria permitido desmembramentos que exigiriam loteamento, poupando os custos que seriam dos proprietários. Pede-se a condenação dos ré
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando seus pressupostos, como o ato de autoridade e direito líquido e certo, limites, procedimento e efeitos da sentença mandamental. Também analisa espécies de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de impugnação pelo mandado, e casos específicos em que pode ser utilizado, como para obtenção de compensação tributária.
Legislação sintetizada - Lei 5584 de 1970Wagson Filho
Este documento resume a Lei no 5.584 de 1970, que estabelece regras para dissídios individuais e coletivos na Justiça do Trabalho. A lei determina que o juiz fixará o valor da causa para determinar a alçada, se não estiver determinado no pedido, e permite que as partes impugnem esse valor. Também estabelece prazos como 48 horas para pedidos de revisão sobre a alçada e 8 dias para recursos.
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011Tathiane Piscitelli
(1) O documento discute os aspectos do mandado de segurança em matéria tributária, especificamente tratando de: MS preventivo contra lei em tese, efeitos da liminar e questão da decadência; (2) MS repressivo em face de lançamento tributário, efeitos de eventual liminar concedida antes ou depois da constituição definitiva do crédito tributário; (3) Requisitos para concessão de liminar no MS, tratando da caução no direito tributário.
1. O autor processou a requerida alegando a existência de vício oculto em veículo adquirido.
2. O juiz de primeiro grau julgou a ação improcedente por entender estar configurada a decadência.
3. O Tribunal manteve a sentença, entendendo que o prazo decadencial para reclamar vícios ocultos é de 30 dias contados da data da constatação do defeito, limite a 180 dias da aquisição.
O documento discute um parecer jurídico sobre uma contratação irregular realizada por dispensa de licitação e contrato verbal com uma sociedade de economia mista. O parecer conclui que (1) a dispensa de licitação foi ilegal por se tratar de uma empresa estatal, (2) o contrato verbal é nulo por não observar a forma escrita exigida e (3) houve violações a normas de direito financeiro e orçamento público.
O documento trata de uma apelação cível sobre uma ação de execução. O avalista de uma nota promissória foi excluído de um acordo de arbitragem entre o credor e devedor principal. O tribunal manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo que o avalista é parte ilegítima para responder à execução, uma vez que não participou do acordo arbitral.
1) A PETROBRAS impetrou mandado de segurança contra decisão judicial que determinou o bloqueio de R$ 126 milhões de suas contas bancárias para garantir pagamento de eventuais débitos trabalhistas de empresas contratadas;
2) O juiz entendeu que não havia provas de que as empresas devedoras tinham créditos de tal valor junto à PETROBRAS e que a decisão feriu o contraditório e a ampla defesa;
3) Foi deferida liminar para liberar os valores bloqueados, uma vez que a PETROBRAS
1) Um sindicato moveu uma ação civil pública contra uma empresa de correios alegando que a empresa pretende realizar descontos nos salários dos funcionários em greve;
2) O juiz concedeu parcialmente a antecipação da tutela para determinar que a empresa não realize descontos até que haja acordo entre as partes ou decisão judicial sobre a abusividade da greve;
3) A empresa deverá depositar em conta bancária eventuais valores já descontados no prazo de 48 horas sob pena de multa.
O documento descreve uma ação de rescisão contratual movida por uma empresa de postos de gasolina contra uma empresa de combustíveis. A requerente alega que o contrato celebrado entre as partes contém cláusulas abusivas que precisam ser anuladas, pois estão ferindo o direito positivo e princípios constitucionais. O documento argumenta que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a requerente, embora pessoa jurídica, deve ser considerada consumidora para efeito desta a
STJ - Plano de saúde - Cirurgia - Ressarcimento de despesas - Prazo prescrici...Luiz F T Siqueira
1) O caso trata de uma ação de ressarcimento de despesas médicas realizadas após o plano de saúde se recusar a autorizar uma cirurgia cardíaca. 2) O STJ entende que a relação é de natureza contratual e, portanto, o prazo prescricional aplicável é de 10 anos conforme o artigo 205 do Código Civil. 3) Dessa forma, o recurso especial foi provido.
1. O documento trata de um pedido de pagamento de indenização referente ao aluguel de um imóvel utilizado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) e débitos de energia elétrica, mesmo sem contrato formal durante alguns meses.
2. Apesar da falta de formalidade inicial, o pagamento deve ser realizado para evitar o enriquecimento sem causa do Estado, tendo em vista o princípio do interesse público primário e a execução da contratação de fato.
3. A produção de efeitos retroativos para
Este documento é um recurso especial interposto por Armando Leonel e outros contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os recorrentes alegam que tiveram perdas salariais quando seus vencimentos foram convertidos para URV em março de 1994, ao invés de fevereiro, conforme previa a lei federal. Pedem a recomposição das perdas sem limitação temporal. O STJ nega provimento ao recurso por entender que a questão está pacificada e não há direito adquirido ao regime jurídico alegado.
Civel ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazerConsultor JRSantana
Este documento descreve uma ação judicial movida por um casal de agricultores contra outro agricultor. Os autores compraram terras do réu mediante contrato que previa pagamento parcelado e escritura definitiva após inventário judicial. Após pagarem parte do valor, os autores querem depositar o restante em juízo e receber a escritura, mas o réu se recusa a dar prosseguimento ao inventário sem receber o saldo. Os autores pedem que o juiz aceite o depósito e condene o réu a cumprir o contrato sob pen
O autor move ação indenizatória contra construtora por atraso na entrega de imóvel e problemas estruturais. Requer indenização por danos materiais e morais, além da reparação dos defeitos na obra. Alega relação de consumo e responsabilidade objetiva da construtora. Pede isenção de custas judiciais por ser hipossuficiente.
Este documento trata de um recurso de apelação cível interposto por uma empresa contra uma decisão judicial que a condenou a pagar uma dívida. A empresa alega que o contrato entre as partes estipulava que eventuais disputas deveriam ser resolvidas por arbitragem na Itália, e não na justiça brasileira. O tribunal analisa a cláusula de arbitragem à luz do princípio da autonomia da vontade e conclui que ela é válida, já que não fere a ordem pública, envolvendo part
El documento discute las ventajas y desventajas de las herramientas de la web 2.0 para la educación según Teresa Ramos. Las ventajas incluyen que las herramientas son fáciles de usar, fomentan el trabajo colaborativo, y permiten la comunicación entre estudiantes y profesores fuera del aula. Las desventajas son la posible falta de comunicación entre profesores y estudiantes durante la evaluación, el aislamiento social que puede ocurrir al eliminar la interacción física, y el riesgo de que las
El documento describe los diferentes sectores de la economía, incluyendo el sector primario (agricultura, ganadería, apicultura, pesca), la minería, la industria, el sector eléctrico, la construcción, el comercio, el sector hotelero, el transporte, el sistema financiero, y el sector público que incluye el poder legislativo, ejecutivo y judicial.
wendy mogollon y hugo alvarado cochinosAna Quevedo
La Unión Europea ha acordado un paquete de sanciones contra Rusia por su invasión de Ucrania. Las sanciones incluyen restricciones a las importaciones de productos rusos de alta tecnología y a las exportaciones de bienes de lujo a Rusia. Además, se congelarán los activos de varios oligarcas rusos y se prohibirá el acceso de los bancos rusos a los mercados financieros de la UE.
Este documento describe las 5R del reciclaje: reutilizar, reducir, reparar, regular y reciclar. Explica cómo reutilizar artículos como cajas de huevo y neumáticos viejos. También describe cómo reducir el uso de papel, plástico y productos tóxicos. Además, explica que reparar los artículos alarga su vida útil. Finalmente, detalla los procesos de reciclaje de varios materiales como aluminio, papel, plástico y vidrio.
El documento resume eventos importantes en la historia argentina que ocurrieron entre marzo y julio, incluyendo el último golpe militar del 24 de marzo de 1976, la batalla de Pago Largo del 31 de marzo de 1839, el inicio de la guerra de Malvinas el 2 de abril de 1982, la formación de la Primera Junta el 25 de mayo de 1810, el establecimiento de la Comandancia Política y Militar de las Islas Malvinas el 10 de junio de 1829, la adopción oficial de la bandera argentina
O documento lista vários tipos de pulseiras folheadas a ouro com seus respectivos códigos, descrições, unidades e preços. As pulseiras variam em estilo, tamanho e acabamento, incluindo opções para homens, mulheres e crianças. Há 12 páginas no total com mais de 100 itens de pulseiras listados.
Barra Village Lakes, Recreio, Apartamentos no Rio, 2556-5838Suely Maia
BARRA VILLAGE LAKES
Sinta-se de férias em um lugar paradisíaco toda vez que chegar em casa.
Mais um grande sucesso da Queiroz Galvão. O bairro do Recreio dos Bandeirantes ganha um condomínio com muita sofisticação.
São apartamentos com jeito de casa, com a alta qualidade que é padrão da grife, e inova com um paisagismo incrível.
Inéditos caminhos de água percorrem todo o empreendimento, criando uma sensação de frescor, tranquilidade e privacidade.
São 9 blocos com 3 pavimentos com 3 estilos diferentes de unidades: Garden, Up ou Top. As unidades de apartamentos de 2 quartos medindo entre 74m² a 98m² e apartamentos de 3 quartos entre 87m² a 120m² e as unidades de coberturas duplex de 2 , 3 e 4 quartos medindo entre 147m² a 174m².
Vendas: (21) 98247-5035
O documento lista vários itens de gargantilhas folheadas a prata com seus respectivos códigos, descrições, unidades e preços. As gargantilhas variam em estilo e incluem opções com pingentes como corações, flores e figuras. Os preços listados variam de R$6,90 a R$35,90.
Rosario 1 office center, Lançamento João Fortes, Centro do Rio de Janeiro, 25...Suely Maia
O documento descreve o empreendimento comercial Rosário 1 Office Center, localizado em uma área estratégica da cidade. O prédio de 16 andares possui lojas e salas comerciais lineares, além de salões multiuso e um terraço na cobertura. O documento detalha as instalações, infraestrutura e serviços oferecidos no empreendimento.
Porto 1 Rio Corporate, Lançamento da João Fortes, Porto Maravilha, Apartament...Suely Maia
Porto 1 Rio Corporate
Espaços Corporativos na Porta de Entrada do novo Polo de Negócios do Rio - Porto 1 Rio Corporate.
São 32 espaços corporativas de 525,76 a 643,46m² com flexibilidade para diversos perfis de negócios (com possibilidade de junções); e 2 lojas com 99,74 e 481 m². É uma região que se tornará o maior vértice de desenvolvimento da cidade.
Um lugar para inspirar grandes negócios.
Agente uma visita (21) - 8247-5035
Los animales se dividen en salvajes y domésticos; los animales salvajes viven en libertad en la naturaleza mientras que los animales domésticos han sido domesticados por el ser humano y viven bajo su cuidado.
Este documento describe un proyecto para diseñar una plataforma que agilice el servicio al cliente de empresas que alquilan implementos para eventos. El objetivo es permitir el cálculo inmediato de los implementos solicitados por el cliente y almacenar los registros de clientes en una base de datos. Se justifica la necesidad debido a que actualmente el proceso de registro es lento y no hay un programa que agilice los cálculos de alquiler. El desarrollo de la aplicación se hará en NetBeans usando elementos como etiquetas, campos de
Este documento presenta 8 pasos para crear un paisaje básico en MyPaint. El primer paso es instalar MyPaint si no se tiene. El segundo paso es añadir pinceles adicionales. El tercer paso es decidir qué dibujar, en este caso un paisaje. Los pasos siguientes guían al lector en cómo crear capas para el cielo, suelo y pasto, usando diferentes herramientas y colores. El último paso es agregar otros detalles al paisaje.
Este documento fornece um resumo conciso do comentário bíblico de Adolf Pohl sobre a Carta aos Gálatas em 3 frases:
1) Apresenta questões introdutórias sobre a autoria, destinatários, contexto histórico e teológico da carta.
2) Divide o comentário em cinco seções, analisando os principais temas e argumentos apresentados por Paulo.
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Diseño de un curso para manejar un sistema de educación a distancia19697454
El documento describe un Sistema de Educación a Distancia que permite ampliar el acceso y cobertura educativa a través de programas y proyectos académicos flexibles. El sistema ofrece formación superior e intermediaria, así como capacitación y entrenamiento a distancia para diversas categorías profesionales. Se concibe como una dependencia autónoma articulada a la estructura universitaria, desarrollando la instrucción a distancia centrada en el estudiante y sustentada en múltiples medios y estrategias educativas acordes a los av
Este documento describe diferentes tipos de rocas, incluyendo su clasificación, formación y usos. Las rocas se clasifican en sedimentarias, magmáticas y metamórficas dependiendo de su proceso de formación. Las rocas sedimentarias se forman por la acumulación de sedimentos, las magmáticas por la solidificación de magma, y las metamórficas por cambios en rocas preexistentes debido a aumentos de presión y temperatura. Muchas rocas como la arena, grava y arcilla se usan en construcción, mientras que
El rol de la EMPRESA en la construcción de una civilización justa, próspera y...Farzin Ashraghi
Contribución de la ciencia para el desarrollo de la empresa, el impacto del modelo actual de empresa, presentación de un modelo: capitalismo consciente y, aún más allá...
O documento discute um caso de violação do princípio da anterioridade tributária no aumento da alíquota do ISS. Em três frases:
A lei municipal aumentou a alíquota do ISS para vigorar no mês seguinte, violando o princípio da anterioridade tributária de não cobrar tributos no mesmo exercício em que foi aprovada a lei. O contribuinte pode pedir a repetição dos valores pagos a mais com base nessa cobrança indevida. O documento fornece os detalhes do caso e a fundamentação jurídica para a repetição do ind
O documento trata de uma ação de consignação em pagamento proposta por um contribuinte para recolher apenas o valor devido de IPTU, eximindo-se do pagamento de uma taxa que reputa inconstitucional. O Fisco condicionou o recebimento do IPTU ao pagamento da taxa, o que torna a ação judicial o meio para liberar a dívida fiscal relativa ao IPTU.
O documento discute os pressupostos e elementos da execução fiscal no Brasil. Aborda temas como lançamento tributário, inscrição em dívida ativa, título executivo extrajudicial, competência da Justiça Federal, indicação e recusa de bens à penhora, penhora online e prazos para embargos.
O documento apresenta um gabarito sugerido para uma questão da segunda fase do Exame da OAB sobre Direito do Trabalho. O gabarito aborda 11 itens, indicando como o examinando deveria estruturar sua resposta para cada um, citando os fundamentos legais aplicáveis.
Este documento discute aspectos jurídicos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Em 3 frases:
1) Aborda a definição constitucional de serviço tributável pelo ISS e os requisitos para caracterização de um serviço como tributável.
2) Analisa critérios para delimitação da competência tributária entre Estados e Municípios sobre operações que envolvem serviços e mercadorias.
3) Discutem jurisprudências sobre questões como lista de serviços tributáveis, local de incidência do imposto,
O documento discute as principais ações tributárias no Brasil, incluindo ações declaratórias, anulatórias, de consignação em pagamento, embargos à execução e exceção de pré-executividade. Apresenta os requisitos e efeitos dessas ações, bem como debates doutrinários sobre temas controvertidos como efeitos da coisa julgada e depósito judicial.
O documento trata de um recurso ordinário trabalhista julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região. Em suma:
1) Foi negado provimento aos recursos que alegavam inovação à lide ou ausência de interesse, uma vez que tais questões não foram levantadas originalmente.
2) Foi reconhecida a natureza indenizatória do vale-transporte e não integração do vale-alimentação na remuneração.
3) Foi mantida a responsabilidade subsidiária do Estado de Mato Grosso pel
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação de repetição de indébito tributário referente a uma contribuição de melhoria. A sentença julgou procedente a ação da autora. O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do Município e deu provimento ao recurso da autora para majorar os honorários advocatícios.
1. O documento analisa o IPTU Ambiental, discutindo seu conceito, fato gerador e características. Apropriedade predial e sua função socioambiental podem justificar alíquotas diferenciadas de IPTU com base na localização e uso do imóvel.
Apelações cíveis — ação de reparação de danos flagrante forjadoInforma Jurídico
APELAÇÕES CÍVEIS — AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS — ARTIGO 37, § 6º, DA CF — FLAGRANTE DE TRÁFICO DE DROGAS FORJADO POR SERVIDOR DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO — PRISÃO — DANOS MORAIS
COMPROVADOS — QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO
DEVIDAMENTE — ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS
LEGAIS — DANOS MATERIAIS — DECRÉSCIMO NO
PATRIMÔNIO NÃO DEMONSTRADO — HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS MANTIDOS — RECURSOS DESPROVIDOS E
REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.
O sindicato recorreu de decisão que negou liminar contra lei estadual que obriga concessionárias a plantar árvores para cada veículo vendido. O relator concedeu liminar suspendendo a lei por entender que ela invade competência da União para legislar sobre direito civil e comercial.
Este boletim de jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo contém:
1) Sumários de julgamentos sobre diversos temas trabalhistas como jornada de trabalho, controle de ponto, coisa julgada, custas processuais, danos morais e materiais;
2) Decisões sobre direitos de empregados domésticos e embargos declaratórios;
3) Julgamento sobre fraude à execução trabalhista.
O documento discute o conceito de isenção fiscal no ICMS, comparando-o com a redução da base de cálculo e analisando jurisprudência do STF sobre o tema. Também aborda o direito a créditos do imposto e as restrições previstas na legislação para compensação entre débitos e créditos nas operações interestaduais.
1) O documento discute a tributação em cascata versus o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e a não-cumulatividade constitucional no Brasil.
2) Apresenta casos julgados pelo STF sobre a não-cumulatividade do ICMS, como restrição de créditos e estornos.
3) Discutem conceitos como diferimento tributário, substituição tributária e a equação de reduções de base de cálculo e isenções para efeitos do princípio da não-cumulatividade.
1. O documento discute as regras e conceitos relacionados a dois importantes tributos no Brasil: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
2. São apresentadas as hipóteses de incidência, não incidência e imunidades do ITBI, assim como os critérios espacial e temporal para sua cobrança.
3. Para o ISSQN, o documento explica o critério material de incidência
Ação de execução contra fiador em face de contrato de locaçãoSandra Dória
A Empresa Zeta Ltda move ação de execução contra a Fictícia Material de Construção Ltda para o pagamento de dívidas locatícias no valor de R$00.000,00. A Fictícia é fiadora do contrato de locação residencial celebrado entre a Zeta e Francisco das Quantas. A Zeta pede a expedição de mandado de citação, penhora de imóvel e honorários advocatícios.
Este documento discute a competência material e territorial da Justiça do Trabalho brasileira. A competência material abrange as relações de trabalho, excluindo relações jurídico-administrativas e de consumo. Quanto à competência territorial, regra geral é o local da prestação de serviços, mas há exceções como empregador itinerante, trabalhador transferido e vendedor comercial. O documento também analisa a competência funcional do TRT e TST e a aplicação da legislação trabalhista a fatos ocorridos no exterior.
O INSS recorre de decisão que concedeu liminar em mandado de segurança determinando a compensação de valores pagos a título de contribuição previdenciária. Alega que (1) não há pressupostos para deferimento de liminar, pois não há risco de dano irreparável ou fundamento relevante; (2) é necessária comprovação de que o valor não foi repassado ao consumidor; e (3) a compensação deve respeitar o limite de 30% previsto em lei. Pede suspensão da liminar ou sua limitação a 30% do valor devido.
Semelhante a Oab. 2ª f ase. iv exame. espelho (20)
[1] O documento apresenta as instruções gerais para a realização da prova prático-profissional de Direito Tributário do IV Exame de Ordem Unificado, incluindo regras sobre materiais permitidos, comunicação entre examinandos e tempo de prova. [2] A peça simula um caso real envolvendo a apreensão de equipamentos de uma empresa por divergência em nota fiscal e pede a redação da defesa jurídica cabível. [3] As quatro questões discursivas abordam temas como cancelamento de autos de infração, re
Este documento fornece instruções sobre a realização da prova prático-profissional de Direito Tributário do Exame de Ordem Unificado. Ele explica que o examinando receberá dois cadernos, um para rascunho e outro para as respostas definitivas, e deve assinar este último. Também lista regras como a proibição de comunicação e itens eletrônicos. A prova terá 5 horas de duração e consistirá em uma peça prática e 4 questões discursivas sobre temas tributários.
O documento apresenta instruções para a realização da prova prático-profissional de Direito Tributário do VI Exame de Ordem Unificado, incluindo regras sobre o preenchimento dos cadernos, conduta durante a prova, duração e materiais permitidos. A peça prática propõe que o candidato atue como advogado de um hotel questionando em juízo o aumento da alíquota do ISS municipal. Quatro questões discursivas sobre temas tributários como ISS, ICMS e IPI também fazem parte.
O documento discute as características gerais das taxas e contribuições de melhoria como espécies tributárias. Apresenta suas finalidades, classificações, competência para instituição, diferenças entre elas e princípios da legalidade e anterioridade que se aplicam. Também aborda especificamente a contribuição de melhoria, definindo seu fato gerador, sujeito passivo, base de cálculo e limites de cobrança.
Este documento resume as principais espécies tributárias no Brasil, destacando: 1) Empréstimos compulsórios podem ser instituídos apenas pela União em situações de emergência e são restituíveis; 2) Contribuições especiais incluem contribuições sociais e de intervenção econômica e têm receita afetada para fins específicos; 3) Ambos respeitam o princípio da anterioridade exceto em situações de guerra ou calamidade.
O documento discute o conceito de competência tributária e capacidade tributária ativa. A competência tributária é a titularidade plena sobre tributos e é exclusiva da União, estados, DF e municípios. Entidades como conselhos profissionais possuem capacidade tributária ativa, podendo arrecadar contribuições especiais. O documento também aborda distribuição de competências tributárias entre os entes da federação.
[1] O documento discute a carga tributária no Brasil e argumenta que são os trabalhadores, especialmente os mais pobres, que na verdade pagam a maior parte dos impostos através de tributos sobre consumo. [2] Estes tributos já estão embutidos no preço dos produtos e serviços e atingem mais fortemente quem tem menor renda, uma vez que estes gastam quase todo o seu salário em consumo. [3] O documento explica os diferentes tipos de tributos e como funciona a arrecadação e distribuição dos recursos arrecad
1. A proposta de reforma tributária busca racionalizar o sistema tributário brasileiro, atribuindo cada tributo à esfera de governo mais adequada: impostos sobre renda e regulatórios para a União; IVA para os Estados; e patrimônio para os Municípios.
2. As contribuições serão distribuídas entre as três esferas ou transformadas em impostos, e será vedada a criação de novas contribuições pela União.
3. Será extinto o "Super Simples" e cada ente federado poder
O documento discute o conceito de competência tributária e capacidade tributária ativa. Explica que apenas a União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência tributária plena para instituir, legislar, fiscalizar e arrecadar tributos. Entidades parafiscais possuem apenas capacidade tributária ativa limitada à fiscalização e arrecadação de contribuições especiais. Também aborda a indelegabilidade da competência tributária e a distribuição de competências no Sistema Tributário Nacional.
O documento discute a decisão do Supremo Tribunal Federal de que a ação penal não pode ser promovida nos crimes tributários antes do julgamento definitivo dos processos na via administrativa. Isso evita que a ação penal seja usada para coagir o contribuinte a pagar tributos indevidos sem direito de contestação. A decisão protege o direito de defesa do contribuinte e contribui para a construção de um Estado Democrático de Direito no Brasil.
1) O documento descreve a evolução histórica da proteção ambiental desde o século XIX até os dias atuais, com destaque para as principais conferências e acordos internacionais sobre meio ambiente.
2) É apresentada a Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima de 1992 e seu Protocolo de Kyoto de 1997, que estabeleceram metas de redução de gases do efeito estufa.
3) São descritos os três mecanismos criados pelo Protocolo de Kyoto para auxiliar os países a cumprirem suas metas de
O documento discute a decisão do Supremo Tribunal Federal de que a ação penal não pode ser promovida nos crimes tributários antes do julgamento definitivo dos processos na via administrativa. Isso evita que a ação penal seja usada para coagir o contribuinte a pagar tributos indevidos sem direito de contestação. A decisão protege o direito de defesa do contribuinte e contribui para a construção de um Estado Democrático de Direito no Brasil.
AÇÃO PENAL COMO INSTRUMENTO DE COAÇÃO NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS
Oab. 2ª f ase. iv exame. espelho
1. Espelho – Tributário – Peça
Cabível o mandado de segurança com pedido de liminar, ante o abuso de poder da
autoridade coatora. Cabível igualmente ação anulatória com pedido de antecipação de
tutela.
Lei 12016/09.
A mercadoria só pode ficar detida até a lavratura do auto de infração. Após, deve ser
liberada.
Mesmo que a mercadoria estivesse desacompanhada por nota fiscal, não seria possível
apreendê‐la.
É ilegal e abusiva a apreensão de mercadoria após a lavratura do auto de infração e
correspondente lançamento.
Incidência das Súmulas 70, 323 e 547 do STF.
Ofensa ao princípio da livre iniciativa. Ofensa ao direito de propriedade (artigo 5º, XXII
e artigo 170 da CF).
É defeso à Administração impedir ou cercear a atividade profissional do contribuinte,
para compeli‐lo ao pagamento de débito, uma vez que tal procedimento redundaria no
bloqueio de atividades lícitas, mercê de representar hipótese de autotutela, medida
excepcional ante o monopólio da jurisdição nas mãos do Estado‐Juiz.
ESPELHO A (MANDADO DE SEGURANÇA):
Item Pontuação
Identificação do Juízo (0,1) e da parte autora (0,1). 0 / 0,1 / 0,2
Identificação Correta da Autoridade Coatora (Diretor da Secretaria de Arrecadação
0 / 0,3
do Estado).
0 / 0,5 / 0,7 /
Pedido de Liminar (0,7) – fundamentação legal: artigo 7º da Lei 12.016/09 (0,5).
1,2
Breve exposição e caracterização dos fatos:
0 / 0,1 / 0,2 /
Ênfase em ter sido lavrado o auto (0,1), / a medida ser abusiva e prejudicial à 0,3
atividade econômica (0,1), / a urgência na liberação das mercadorias (0,1).
2. Fundamentação do pedido: súmulas do STF – 70 OU 323 OU 547 OU direitos
0 / 1,0
constitucionais de propriedade e livre iniciativa (5º, XXII, OU 170 da CRFB) (1,0).
Abuso de poder da autoridade fiscal: (0,5) / a apreensão, além de atingir direito
0 / 0,5 / 1,0
fundamental, representa autotutela do próprio direito (0,5).
Pedido: reconhecimento do direito líquido e certo do impetrante em liberar a
0 / 0,7
mercadoria.
Notificação da autoridade coatora para que preste informações. 0 / 0,2
Valor da causa 0 / 0,1
ESPELHO B (AÇÃO ANULATÓRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA):
Item Pontuação
0 / 0,1 / 0,2 /
Identificação do Juízo (0,1), da parte autora (0,1) e da parte ré (0,1).
0,3
Fundamentação da Tutela Antecipada (0,7), com requisitos – verossimilhança,
0 / 0,7 / 1,4 /
prova inequívoca e existência de fundado receio de dano irreparável (0,7) –
2,1
fundamentação legal: artigo 273 do CPC (0,7).
Breve exposição e caracterização dos fatos:
0 / 0,1 / 0,2 /
Ênfase em ter sido lavrado o auto (0,1), / a medida ser abusiva e prejudicial à 0,3
atividade econômica (0,1), / a urgência na liberação das mercadorias (0,1).
Fundamentação do direito: súmulas do STF – 70 OU 323 OU 547 OU direitos
0 / 1,0
constitucionais de propriedade e livre iniciativa (5º, XXII, OU 170 da CRFB) (1,0).
Pedido: anulação de auto de infração (0,35) e antecipação de tutela para liberação
0 / 0,35 / 0,7
da mercadoria (0,35).
Citação da parte ré. 0 / 0,2
Condenação nos honorários sucumbenciais. 0 / 0,2
Valor da causa. 0 / 0,2
3. Espelho – Tributário – Questão 1
O artigo 132 do CTN prevê que a “pessoa jurídica de direito privado que resultar de
fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos
tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado
fusionadas, transformadas ou incorporadas.” Ao utilizar a expressão “tributos”,
segundo a interpretação consolidada pelo STJ em sede de Recurso Repetitivo nº
923.012/MG, o legislador não quis restringir a sucessão dos créditos tributários
somente aos débitos decorrentes de inadimplemento no pagamento do tributo, mas
também as multas de caráter moratório ou punitivo, eis que no artigo 129 do CTN, o
legislador expressamente utilizou a expressão “créditos tributários”, sem qualquer
restrição. Portanto, as multas constituídas ou em fase de constituição até a data do
ato de incorporação permanecem como devidas pela empresa incorporadora.
Na mesma linha, as obrigações chamadas de acessórias também são consideradas
como devidas pela empresa incorporadora, pois conforme prevê o artigo 113, §3º, do
CTN, as obrigações acessórias, pelo simples fato de sua inobservância, convertem‐se
em obrigação principal. Portanto, não há fundamento jurídico para excluí‐las da
sucessão por incorporação.
Item Pontuação
Citação dos arts.129 e 132 do CTN. (0,1 cada um) 0 / 0,1 / 0,2
Identificação da figura da sucessão tributária. 0 / 0,25
Caráter confiscatório da multa (0,1) – art. 150, IV, da CRFB (0,1). 0 / 0,1 / 0,2
A interpretação deve conjugar o artigo 132 e o artigo 129, ambos do CTN para
0 / 0,2
permitir que as multas também sejam devidas pelo sucessor.
A obrigação acessória não adimplida converte‐se em obrigação principal (de
0 / 0,2 / 0,4
pagamento). Artigo 113, §3º, do CTN.
4. Espelho – Tributário – Questão 2
Dispõe o art. 7º da LC 116/2003 que a base de cálculo do imposto corresponde ao
preço do serviço.
Caso excepcional, contudo, é a regra do art. 9º do Decreto‐lei 406/1968, de vigência
mantida pela LC 116/2003, que trata dos serviços prestados autonomamente pelo
contribuinte ou sob a forma de agrupamento profissional, consoante §§ 1º e 3º do
dispositivo citado, sendo exemplo as sociedades uniprofissionais formadas por
médicos, contadores, advogados, dentistas, etc. Nesses casos excepcionais, o tributo é
fixo, exigido e calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado
ou não, que preste serviços em nome da sociedade.
Ademais, a plena vigência dos §§ 1º e 3º do art. 9º Do Decreto‐Lei 406/68 foi declarada
pelo STF na súmula 663.
Todavia, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que
para que o ISS seja calculado e recolhido como tributo fixo deverá a sociedade
caracterizar‐se como sociedade uniprofissional, sem caráter empresarial, o que por
certo não se compatibiliza com a sociedade limitada. Ademais, se a sociedade dispõe
de caráter empresarial não haveria incidência do art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto‐Lei
406/68.
Dessa forma, não há direito da empresa em recolher o ISS na forma pretendida. O
imposto deverá ter como base de cálculo o preço do serviço cobrado, de acordo com o
art. 7º. da LC 116/2003, com incidência da alíquota prevista na legislação municipal
local relativa ao serviço em questão.
Item Pontuação
Aplicação do art. 7º da LC 116/2003 0 / 0,5
Inaplicabilidade dos §§ 1º e 3º do art. 9º Do Decreto‐Lei 406/68 0 / 0,5
Caráter empresarial da atividade desenvolvida 0 / 0,25
5. Espelho – Tributário – Questão 3
A conduta é abusiva e não terá eficácia em face do Fisco. Representa hipótese de
elusão fiscal (ou elisão ineficaz), em que o comportamento do contribuinte não é, a
rigor, ilícito, mas adota um formato artificioso, atípico para o ato que está sendo
praticado, para obter redução de carga tributária. Caio e Tício constituíram a sociedade
com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do ITBI, com o escopo de
escapar artificiosamente da tributação.
Caso o Fisco venha a perceber a manobra artificiosa adotada, poderia lançar o tributo
devido, com a aplicação do artigo 116, parágrafo único, do CTN, que dispõe: “A
autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados
com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza
dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a
serem estabelecidos em lei ordinária.” O Fisco poderá, nesta hipótese, requalificar
juridicamente os fatos, para fazer incidir o tributo devido.
Item Pontuação
Hipótese de elusão fiscal (ou elisão ineficaz) 0 / 0,25
Abuso de forma 0 / 0,2
O Fisco municipal pode lançar o ITBI, descoberta a conduta abusiva 0 / 0,4
Aplicação da norma geral de antielisão fiscal – art.116, parágrafo 0 / 0,4
único, do CTN
6. Espelho – Tributário – Questão 4
Não é possível a lei ordinária criar uma nova forma de extinção do crédito tributário,
conforme art.141 do CTN (“Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído
somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos
casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de
responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas
garantias.”). Logo, somente mediante Lei Complementar seria modificável a hipótese
de extinção do crédito tributário. Além disso, o art.156, XI do CTN prevê que a
prestação substitutiva do pagamento em dinheiro somente poderá ser a dação em
pagamento de bem imóvel, sendo o referido dispositivo dotado de caráter taxativo.
Item Pontuação
A lei seria inconstitucional, por ferir a reserva constitucional de lei 0 / 0,35
complementar para a matéria. (0,35)
Fundamentos (0,3 cada um): 0 / 0,3 / 0,6 /
0,9
‐ art. 146, III, “b”, da CRFB;
‐ art. 141 do CTN;
‐ art. 156 do CTN.