1. O autor processou a requerida alegando a existência de vício oculto em veículo adquirido.
2. O juiz de primeiro grau julgou a ação improcedente por entender estar configurada a decadência.
3. O Tribunal manteve a sentença, entendendo que o prazo decadencial para reclamar vícios ocultos é de 30 dias contados da data da constatação do defeito, limite a 180 dias da aquisição.