O documento discute se uma empresa pode alegar "factum principis" para se eximir de suas obrigações trabalhistas após ter seu contrato de prestação de serviços rescindido pela administração pública municipal por descumprimento contratual. O resumo é: 1) A alegação defensiva de "factum principis" não procede porque a rescisão do contrato ocorreu por culpa da empresa; 2) O "factum principis" só se aplica em casos de atos da autoridade pública que tornam impossível a continuação da atividade de