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1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA- PMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
MANUAL DE ROTINAS INTERNAS E
PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DA
SECRETARIA EXECUTIVA DE
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
ARARIPNA/PE NOVEMBRO DE 2017.
2
APRESENTAÇÃO
O presente trabalho tem como produto o primeiro Manual de Rotinas Internas
da Secretaria Executiva de Arrecadação Fiscalização de Tributos e Procedimento de
Controle, visando atender as disposições contidas nas Legislações Federal, Estadual e
Municipal, assim como promover o constante aperfeiçoamento dos procedimentos
internos.
Ressaltandoa importância da padronização das atividades e rotinas internas, este
Manual representa a reunião das Instruções Normativas dos sistemas administrativos
da Secretaria Executiva de Arrecadação Fiscalização de Tributos do município.
Entre as vantagens dessa regulamentação, citamos a garantia da continuidade do
serviço público, a melhoria da eficácia e eficiência operacional, a impessoalidade nos
procedimentos de rotinas internas, transparência pública e maior asseguração dos
controles internos.
Desta forma, as Instruções Normativas apresentadas, objetivam estabelecer
regras e padronizar os procedimentos e rotinas administrativas internas, a fim de
promover a organização das atividades, a utilização inteligente do tempo, maior
eficiência e segurança na execução dos trabalhos, assim como elevar o nível de
conhecimento dos agentes públicos e da sociedade referente às sendas de trabalho,
buscando assim uma administração cada vez melhor e mais próxima do ideal.
3
1. ANÁLISE DE VIABILIDAADE
1.1 Instrução Normativa SEAF nº. 001/2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAF Nº.
001/2017 “DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÃO
QUANTO A ANÁLISE DE VIABILIDADE PARA
INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO OU BAIXA DE
INSCRIÇÃO REFERENTE À LICENÇA PARA
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO ”.
Versão: 01
Aprovação em: ..../..../2017
UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Executiva de Arrecadação Fiscalização - SEAF
1 – DA FINALIDADE
Cumpre esta Instrução Normativa, dentre outras finalidades, estabelecer os
procedimentos de atendimento quanto à análise de viabilidade, inscrição, alteração ou
baixa de inscrição referente ao registro e à licença para obtenção do alvará de
localizaçãoe funcionamento, quando solicitadopor pessoas físicasoujurídicas, junto ao
Departamento de Tributos.
2 – DA ABRANGÊNCIA
Esta Instrução Normativa abrange – O Departamento de Tributos -DT quanto ao
direcionamento das rotinas executadas para análisedeviabilidadee obtenção da licença
do alvará de localização e funcionamento, alterações e baixa de inscrição, bem como as
informações e documentos, apresentados tanto por pessoas físicas ou jurídicas que
desejarem se instalar no Município de Araripina/PE.
3 – DOS CONCEITOS
3.1 – Alvará de Localização e Funcionamento: licença concedida pela Prefeitura que
autoriza o funcionamento, para que determinada atividade seja exercida em um
determinado local. Este documento comprova junto ao Departamento de Tributos - DT
sua inscrição municipal perante o Município;
4
3.2 – DT: Departamento de Tributos;
3.3 – DAM: Documento de Arrecadação Municipal;
3.4 – CAF: Coordenação de Arrecadação e Fiscalização
3.5 - Coordenação do Cadastro Imobiliário - CCI
3.6 – REGIN: Registro Integrado de Cadastro Nacional;
3.7 – ISSQN: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
4 - DA BASE LEGAL
O fundamento jurídico desta Instrução Normativa Nº 01/2017 encontra-se
respaldo nos seguintes preceitos normativos:
4.1 – Lei Orgânica do Município de Araripina/PE;
4.2 – Lei Municipal nº 2.577/2010 e suas alterações;
4.3 – Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;
4.4 - Lei Complementar Municipal Nº. 2.560/2010;
4.5 – Demais leis aprovadas que tratam do assunto.
4.6 - Lei nº 11.598/2007 (REDESIMPLES)
5- DAS RESPONSABILIDADES
5.1 – Compete ao Departamento de Tributos – DT, dentre outras atribuições:
I – Analisar o requerimento, formulado pelo interessado em obter a liberação do alvará
de licença, conforme documentação abaixo:
• Documentação mínima exigida para Pessoa Física:
- Requerimento;
- Cópia dos documentos pessoais e do registro profissional (profissional liberal);
- Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros.
- Vistoria da Vigilância Sanitária (quando a atividade assim o requerer);
- Cópia do comprovante de endereço do estabelecimento;
• Documentação mínima exigida para Pessoa Jurídica:
- Requerimento;
- Cópia do Contrato Social;
5
- Cartão CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros.
- Vistoria da Vigilância Sanitária (quando a atividade assim o requerer);
II – Expedir o alvará de localização e funcionamento;
III – Expedir certidões de baixa de inscrição, quando do encerramento da atividade da
empresa.
5.2 – Compete à Coordenação de Arrecadação e Fiscalização - CAF:
I – Analisaros processos encaminhados ao Departamento de Tributos - DT ou constantes
nos Sistema REGIN/REDESIM, informando sobre sua viabilidade em relação ao local de
funcionamento da empresa, se possível projeto aprovado do local, bem como habite-se
da obra.
Vale ressaltar, que dependendo do ramo de atividade da empresa o processo terá
a anuência da Agência Municipal de Meio Ambiente – AMMA e/ou da Vigilância
Sanitária que deverão pronunciar-se quanto à necessidade de licenciamento ambiental
e/ou sanitário pela empresa requerente, bem como tomar as devidas providências
relacionadas ao assunto.
6- DOS PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DE VIABILIDADE
6. 1 AAnálise de Viabilidadeocorreatravésdo SistemadeRegistroIntegrado–REGIN;
6.2 O que é o Sistema de Registro Integrado – REGIN
É um sistema informatizado que integra os órgãos públicos envolvidos no Registro
de Empresas (Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual,
Prefeituras Municipais) com objetivo de desburocratizar os processos de abertura e
alteração de dados no Registro de Empresas.
6.3. Quem pode utilizar
Todo cidadão que deseja constituir uma empresa de qualquer porte e natureza
jurídica.
6.4 Como funciona
O REGIN funciona em 2 etapas:
6
Etapa 1: Consulta de Viabilidade com Busca Prévia de Nome
Nesta etapa o cidadão preenche um formulário com as informações necessárias
para a abertura de empresa, inclusive verificando a validade do Nome Empresarial
(Busca Prévia).
Essas informações serão avaliadas pela Junta Comercial, Prefeitura e SEFAZ.
Na Junta será verificada a colidência de nomes e a validade do Objeto Social.
Na Prefeitura do município onde a empresa será aberta será avaliada a permissão
da atividade econômica no local informado.
Na SEFAZ será feita a avaliação do Quadro Societário.
Etapa 2: Formalização da empresa
Com a viabilidade aprovada o cidadão se dirige à Junta Comercial para registrar a
empresa com a documentação necessária e recebe:
 O número de inscrição no registro empresarial – NIRE;
 O número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
fornecido pela SRF;
 O número de Inscrição Estadual - IE, fornecido pela SEFAZ;
A seguir, a Junta Comercial envia os dados da empresa para a Prefeitura que fará
os trâmites para liberação do Alvará.
Com o protocolo da Junta, o cidadão acessa a consulta na Internet e é informado:
 O protocolo do Alvará de Funcionamento da Prefeitura (e de outras instituições
participantes do REGIN: Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc.).
 Os valores das taxas e documentos que deverá apresentar a cada Instituição.
7
7. PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE VIABILIDADE E BUSCA PRÉVIA - (CONSULTA
PRÉVIA)
7. 1 Objetivo
O Pedido de Viabilidade, ou Consulta Prévia, é um conjunto de procedimentos
disponibilizados pelas instituições participantes do Convênio que proporciona ao
empresário uma consulta antecipada a estas instituições para verificar a viabilidade da
implantação da empresa no município.
O Pedido de Viabilidade é preenchido a partir na página da Junta Comercial ou da
Prefeitura, encaminhado para a Junta Comercial e Entidades participantes (Secretaria
de Fazenda, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e outras entidades
envolvidas no processo de Registro de uma Empresa) para análise e determinação das
pendências. Na Viabilidade é mostrada a relação de documentos e instruções que o
empresário deve atender para implantação do seu negócio.
7.2 Procedimentos
Nesta aplicação o empresário (ou contador, advogado) deverá fazer os seguintes
procedimentos:
1. Na página da Junta Comercial, clique em Busca Prévia e siga as instruções.
2. Será mostrada a seguinte tela:
8
3. Nesta tela selecione o Município do estabelecimento e assinale qual ato será feito:
a) Constituição de Matriz;
b) Constituição de Filial: preencha o CNPJ e NIRE se for empresa sediada no Estado de
Pernambuco;
c) Alteração de Nome;
d) Alteração de Atividade Econômica;
e) Alteração de Endereço.
f) Os eventos C, D e E podem ser combinados.
4. Clique no botão CONTINUAR para preencher a próxima ficha.
5. Na próxima ficha são solicitadas as informações:
a) Do Solicitante: CPF, Nome e e-mail para correspondência.
b) Da Empresa: tipo de empresa, tipo de inscrição, área utilizada em metros quadrados.
(informe a área construída), número do cadastro imobiliário na prefeitura (IPTU e Taxa
de Licença para Localização e Funcionamento- Alvará).
9
CONTADOR: marque SIM caso a solicitação esteja sendo feita por um contador. Caso o
contador não esteja cadastrado no sistema, serão pedidos os dados de cadastro: nome,
CRC e endereço.
 CPF OU CNPJ do responsável pela Solicitação: marque o tipo e preencha o
Número do CPF ou CNPJ no campo ao lado;
 NOME DO SOLICITANTE: preencha o nome do solicitante;
 E-MAIL do solicitante;
 TIPO DE EMPRESA: empresário, sociedade limitada, autonômo, MEI, sociedade
anônima, consórcio, cooperativa e EIRELI;
 TIPO DE INSCRIÇÃO: no caso de sociedade deverá ser informado se é a primeira
inscrição
no estado ou outro (já existe outro estabelecimento do grupo empresarial no estado);
 ÁREACONSTRUIDA: área total do empreendimento emmetros quadrados (m2);
 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (IPTU) do local do estabelecimento;
 ENDEREÇO:
 CEP: a aplicação permite que o usuário informe diretamente o CEP ou
disponibiliza uma tela para o usuário pesquisar o endereço informando a UF,
Município, Bairro, Tipo de Logradouro e Logradouro;
 NÚMERO, COMPLEMENTO E PONTO DE REFERÊNCIA são completados pelo
usuário após a determinação do CEP.
10
6. Preencha a ficha Nome Empresarial / Objeto Social e CNAE (Atividade Econômica):
 Nome da Empresa: deverão ser preenchidos até 3 opções de nomes segundo as
regras para identificação de empresas determinadas pela Legislação. O sistema
realizará a BUSCA PRÉVIA DE NOME EMPRESARIAL, ou seja, verificará na base
de dados se existe disponibilidade do Nome informado e fará a reserva por 3
dias.
 Objeto Social: descreva o objeto social da empresa como definido para o
Contrato Social a ser registrado na Junta Comercial;
 Atividade Econômica: informe o CNAE – Código de Atividade Econômica e clique
no botão BUSCAR. Caso não conheça o CNAE, pesquise a atividade econômica
por Nome ou por uma palavra que identifique a atividade econômica usando os
botões HIERARQUIA e PALAVRA. A seguir informe se a atividade é principal ou
secundária, lembrando que deve existir sempre uma atividade principal.
11
12
7. Preencha a ficha do Quadro Societário e Informações Complementares:
 QUADRO SOCIETÁRIOE DEADMINISTRADORES:informe os seguintes dados dos
sócios, administradores, diretores e outras qualificações de pessoa física ou
jurídica exigida na legislação.
13
 ESTRANGEIRO: sim ou não,
 CPF ou CNPJ,
 Nome do Sócio e
 Nome da Mãe.
 Useo botão ADICIONAR para acrescentar sócios ou o botão APAGARpara retirar
o sócio da lista.
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: nesta ficha deverão ser informados os dados
solicitados na relação abaixo. Todas as opções devem ser informadas e o tipo de
informação depende do município da empresa.
8. Finalizado o preenchimento, clique no botão ENVIAR.
14
9. O pedido de viabilidade é encaminhado. O empresário deve anotar o número do
protocolo para acompanhar o andamento do mesmo.
10. Ao clicar no botão VER RELATÓRIO o empresário visualizará uma tela semelhante
abaixo. Somente a mensagem informar PROCESSO VÁLIDO PARA TRÂMITE NA
JUNTA o empresário poderá dar entrada no Registro da Empresa.
11. CONSULTA PEDIDO DE VIABILIDADE
11.1. Objetivo
Esta aplicação possibilita a consulta do Pedido de Viabilidade.
15
12. PROCEDIMENTOS
Nesta aplicação o empresário (ou contador, advogado) deverá fazer os seguintes
procedimentos:
1. No portal da página da Junta Comercial, clique no botão Consultar Viabilidade.
2. Informe o Número do Protocolo e clique no botão BUSCAR.
3. O sistema mostrará a situação do protocolo de viabilidade em cada entidade: Junta
Comercial, Prefeitura e outras entidades estaduais e municipais que participem do
convênio JUNTA COMERCIAL - REGIN.
4. O botão VIABILIDADE mostra a tela com os dados do Pedido de Viabilidade da forma
que foi preenchido pelo solicitante.
5. O Botão PENDÊNCIAS mostra o status e as pendências da Viabilidade.
16
6. O Botão RELATÓRIO possibilita que o cidadão imprima o relatório anteriormente
descrito.
13- DA EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
I – Após análise da documentação apresentada pelo contribuinte, pessoa Jurídica, no
sistema REDESIM, pessoa física, no balcão de atendimento, emite-se o DAM –
Documento de Arrecadação Municipal, que corresponde à taxa de protocolo para a
regularização do pedido;
OBSERVAÇÃO: Ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à
abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às
alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao
Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos
e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais,de
regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização
do exercício de profissões regulamentadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº
147, de 2014)
II – O interessado mediante ao pagamento do DAM – Documento de Arrecadação
Municipal encaminha-se ao setor de protocolo onde deverá protocolizar seu pedido de
alvará de localização e funcionamento; No caso do requerente ser pessoa Jurídica, o
protocolo é gerado no próprio sistema REDESIM.
III – Logo após protocolizar a solicitação referente ao alvará, este pedido será
identificado por um número de processo e será processado pelo setor de atendimento.
IV – O Departamento de Tributos após receber o processo de solicitação de alvará de
localização e funcionamento, encaminhado pelo protocolo ou analisado via Redesim,
fará tramitar de acordo com a necessidade em relação à atividade inserida no contrato
social;
V- Para a classificação das atividades de alto risco serão consideradas as resoluções do
Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização
de Empresas e Negócios - CGSIM. - Anexo II da Resolução nº 24, de 10 de maio de 2011
e suas alterações. Resolução nº 28, de 10 de fevereiro de 2012.
17
V – Após devidas informações da Coordenação de Arrecadação e Fiscalizaçãooprocesso
retorna ao Departamento de Tributos, onde o agente interno competente fará o
lançamento do alvará, que corresponde ao documento que contém o valor a ser pago
pela empresa para que este obtenha sua inscrição junto ao Município;
VI – Logo após o lançamento expedido, este será afixado no processo de origem e,
posteriormente será expedida a taxa correspondente ao valor estipulado pelo agente;
VII – A taxa de licença de localização e funcionamento será calculada de acordo com
Tabela II constante da Lei Municipal nº 2.577/2010;
VIII – Após o pagamento do valor correspondente no lançamento pelo contribuinte, faz-
se a inscrição municipal da empresa ou pessoa física no cadastro mercantil II – Expedir
o alvará de localização e funcionamento;
III – Expedir certidões de baixa de inscrição, quando do encerramento da atividade da
empresa do Departamento de Tributos e, posteriormente expede-se o Alvará de
Localização e Funcionamento (Alvará Digital) onde consta o nome da empresa,
endereço, atividade, número CNPJ ou CPF e o número da inscrição municipal a qual esta
empresa ou contribuinte está cadastrado;
IX – Após expedição do alvará de licença dá-se por encerrado o processo, finalizando-o
no sistema Redesimou enviando-o em seguida ao arquivo geral, caso este tenha gerado
algum processo físico.
6.2 – DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO OU ATIVIDADE DO ALVARÁ DE LICENÇA PARA
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO:
I – A empresa apresentará na Redesim e o requerente pessoa física no balcão de
atendimento do Departamento de Tributos, um requerimento solicitando suaalteração,
quer seja de endereço da empresa, quer seja de razão social, juntamente com cópia do
contrato social, laudo de vistoria do corpo bombeiros. Se for pessoa física basta o
requerimento, laudo do corpo de bombeiros e/ou vigilância sanitária e cópia do CPF;
II – Após análise da documentação pelo balcão de atendimento ou pela Coordenação de
Arrecadação e Fiscalização- CAF será expedido o DAM contendo o valor da taxa de
protocolo;
18
III – Após o devido pagamento da taxa protocola-se o requerimento tendo anexo toda a
documentação no sistema Redesim.
IV – O protocolo aguardará a análise da viabilidade da solicitação em 48 horas no
sistema redesim; Quando o requerente for pessoa jurídica, a análise da viabilidade da
alteração gera um protocolo que ocorre no próprio sistema Redesim. Para o requerente
Pessoa Física, o protocolo é um processo físico, no Balcão do Atendimento do
Departamento de Tributos.
V – Confere-se a documentação do solicitante, caso a empresa for prestadora de
serviços ainda não cadastrada na prefeitura, atualiza-se o cadastro no Portal Tributário,
com liberação de senha de acesso ao emissor de nota fiscal eletrônica;
VI – O processo será enviado à Coordenação de Arrecadação e Fiscalização - CAF para
verificar se há impedimentos quanto a localização, aprovação de projeto e habite-se do
local;
VII – Dependendo daatividade da empresa a Coordenação de Arrecadação eFiscalização
encaminhará o processo a AMMA e/ou Vigilância Sanitária (processo físico) ou
aguardará suas anuências na Redesim para análise quanto ao licenciamento ambiental
onde, consequentemente serão tomadas as devidas providências;
VIII – Caso não seja necessário o envio do processo a AMMA e/ou Vigilância Sanitária,
este será processado diretamente pela Coordenação de Arrecadação e Fiscalização na
Redesim;
IX – O agente fará o lançamento do valor para emissãoda taxa da alteraçãode endereço
ou atividade;
X – Atualiza-se o registro do contribuinte no sistema informatizado;
XI – Emite-se o novo alvará de licença para localização e funcionamento (Alvará Digital);
XII – Finaliza-se e/ou arquiva-se o processo no sistema Redesim.
6.3 – DA EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
PROVISÓRIO
I – Após análise da documentação apresentada pelo contribuinte, no balcão de
atendimento do Departamento de Tributos ou no sistemaRedesim,emite-se o DAMque
corresponde a taxa a ser paga para a regularização do pedido;
19
II – O interessado mediante ao pagamento do DAM terá seu pedido do alvará de
localização e funcionamento protocolizado e poderá acompanhar os trâmites no
sistema Redesim;
III – Logo após protocolizar a solicitação referente ao alvará, este pedido será
identificado por um número de processo e será analisado pelo Departamento de
Tributos, para as devidas providências;
IV – O Departamento de Tributos após receber o processo de solicitação do alvará de
localização e funcionamento, identificado pelo protocolo, atuará através da
Coordenação de Arrecadação e Fiscalização -CAF que emitirá parecer quanto à
localização do imóvel, se possui ou não aprovação de projeto e habite-se da obra. Se o
local pretendido pela empresa/pessoa física não estiver adequado quanto às condições
da obra, a Coordenação de Cadastro Imobiliário -CCI informará no processo que tramita
na Redesim sobre sua regularidade ou não;
V – Dependendo da atividade da empresa a Coordenação de Arrecadação e Fiscalização
-CAF aguardará anuência da AMMA, que fará análise quanto ao licenciamento
ambiental onde, consequentemente serão tomadas as devidas providências;
VI – Caso não seja necessário o envio do processo a AMMA, este será processado pela
Coordenação de Arrecadação e Fiscalização -CAF;
VII – Após análisedo processo enviado, o mesmo é encaminhado ao agente competente
que fará o lançamento do alvará, que corresponde ao valor a ser pago pela empresa/
pessoa física para que se obtenha sua inscrição junto ao Município;
VIII – Após a emissão e pagamento da taxa, o agente interno analisa o processo e
identifica se a expedição será do alvará de localização e funcionamento será provisório
ou definitivo com validade dentro do exercício em que foi emitido. Caso o alvará seja
provisório o mesmo terá validade dentro do prazo especificado, ou até que o
interessado regularize as pendências junto ao Município, quer sejamelas de aprovação
de projeto, habite-se ou licenciamento ambiental;
IX – Arquiva-se o processo.
20
6.4 – DA SOLICITAÇÃO DE BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
I – A empresa ou requerente pessoa física apresentará no balcão de atendimento ou no
sistema Redesim requerimento contendo solicitação de baixa da empresa;
II - Após análiseda documentação pelo balcão de atendimento ou pelaCoordenação de
Arrecadação e Fiscalização -CAF será expedido o DAM contendo o valor da taxa de
protocolo;
III - O protocolo fará a análise da solicitação e levantamento de possível débitos
existentes;
IV – O processo será encaminhado ao agente competente que irá conferir os
documentos cadastrais e proceder a revisão do ISSQN e alvará;
V – Caso não haja nenhum débito de ISSQN o agente emite parecer ratificando o pedido
de baixa. Caso haja débitos, o agente procede a notificação para pagamento do tributo;
VI – Registra-se a baixa no sistema informatizado;
VII – Emite-se certidão de baixa ao requerente;
VIII – Arquiva-se o processo.
7- DAS CONSIDERAÇÕS FINAIS
Esta instrução normativa Nº 01/2017 a visa facilitar o andamento dos processos
de inscrição, alteração e solicitação de baixa referente a licença para alvará de
localização e funcionamento, garantindo uma melhor agilidade na execução das tarefas
internas, contribuindo desta maneira para que os trabalhos sejam desenvolvidos com
máxima eficiência e eficácia, proporcionando aos contribuintes satisfação no
atendimento.
Esta Instrução Normativa Nº 01/2017 deverá ser atualizada sempre que fatores
organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de manter o processo de
melhoria contínua.
Esta Instrução Normativa Nº 01/2017 entra em vigor na data de sua publicação.
Araripina/PE-, 24 de............. de 2017.
21
Sinval Ferreira dos Santos
Secretário de Finanças
Paulo Teogens Ferreira de Oliveira
Secretário Executivo de Arrecadação e Fiscalização de Tributos
Francisco César Alves Gondim
Departamento de Tributos
------------------------------------------
Controladora Geral
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
22
Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle – Versão 01/2017.
Instrução Normativa SEAF Nº. 002/2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAF Nº. 002/2017
“DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO AO
ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA”.
Versão: 01
Aprovação em: ..../.../2017
Ato de aprovação: Decreto nº ......../2017
UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Executiva de Arrecadação e Fiscalização
1 – DA FINALIDADE
Cumpre esta Instrução Normativa, dentre outras finalidades, estabelecer os
procedimentos de fiscalização tributária em relação ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza.
2 – DA ABRANGÊNCIA
Esta Instrução Normativa abrange o Departamento de Tributos – DT quanto ao
direcionamento das rotinas referente aos procedimentos executados na fiscalização
tributária, incidentes sobre pessoa física ou jurídica, bem como na aplicabilidade das
penalidades previstas na legislação tributária municipal, quando infringida.
3 – DOS CONCEITOS
3.1 – TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL – ORDEM DE SERVIÇO:
Autorização concedida pelo Diretor do Departamento de Tributos – DT para que o
agente de arrecadação inicie os trabalhos de fiscalização;
3.2 – NOTIFICAÇÃO:
É o instrumento pelo qual a fiscalização dá ciência ao requerido para que este
pratique ou deixe de praticar determinado ato, sob pena de sofrer ônus previsto em lei;
23
3.3 – AUTO DE INFRAÇÃO:
Procedimento administrativo de competência do fiscaltributário, no qual o agente
narra a infração, ou infrações, contrários à legislação tributária, atribuídas ao sujeito
passivo da obrigação tributária, no período abrangido pela ação fiscal.
3.4 – DT: Departamento de Tributos;
3.5 – Sujeito Ativo: pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir
seu direito;
3.6 – Sujeito Passivo: pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade
pecuniária;
3.7 – Obrigação Tributária Principal: surge com ocorrência do fato gerador, tem por
objeto o pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias e extingue-se com o crédito
dela decorrente.
4 - DA BASE LEGAL
O fundamento jurídico destainstrução normativa encontra respaldo nos seguintes
preceitos normativos:
4.1 – Constituição Federal
4.2 – Código Tributário Nacional - CTN
4.3 - Lei Municipal nº 2.577/2010; (Código Tributário)
4.4- Lei Complementar Municipal Nº. 2.560/2010;
4.5– Demais leis aprovadas que tratam do assunto.
5- DAS RESPONSABILIDADES
5.1 – Compete ao Departamento de Tributos – DT, dentre outras atribuições:
I – Notificar;
II – Autuar.
6 - DOS PROCEDIMENTOS
6.1- Procedimentos adotados pelo Agente de Arrecadaçãonas fiscalizações de ISSQN:
I - O agente de arrecadação audita os processos on line, no Portal Tributário, no acesso
do administrador;
24
II- Detectado débitos o sistema tributário travará automaticamente no mês
subsequente;
II – Em seguida, o agente abrirá processo administrativo e emitirá a notificação do
débito.
IV – Caso o contribuinte não quite o débito, o agente lavrará o auto de infração
informando as penalidades e providências legais cabíveis
V – O Diretor do Departamento de Tributos protocola, via ofício, o auto de infração
devidamente lavrado pelo agente de arrecadação competente, ao Secretário Executivo
de Arrecadação e Fiscalização para ciência;
VI – Após ciênciado Secretário o processo do auto de infração retorna ao Departamento
de Tributos, para as devidas providências;
VII – O processo do auto de infração retorna da Secretaria Executiva e fica aguardando
pagamento por parte do autuado;
VIII – Após pagamento do DAM, este é devidamente arquivado;
IX – Caso não concorde com o pagamento do auto o sujeito passivo da obrigação
tributária principal pode reclamar de lançamentos, através de defesas (impugnação ou
recurso) dirigidas às instâncias administrativas;
XI – Não havendo impugnação, recurso ou efetivação do recolhimento do imposto, o
crédito fiscal será inscrito em dívida ativa.
7- DAS CONSIDERAÇÕS FINAIS
Esta Instrução Normativa Nº 02/2017 visa identificar os procedimentos adotados
pelos agentes de arrecadação, na fiscalização do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza. No decorrer dos trabalhos poderão surgir novas necessidades que
poderão ser resolvidas junto ao Departamento de Tributos.
Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores
organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de manter o processo de
melhoria contínua.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Araripina/PE-, 24 de novembro de 2017.
25
Sinval Ferreira dos Santos
Secretário de Finanças
Paulo Teogens Ferreira de Oliveira
Secretário Executivo de Arrecadação e Fiscalização de Tributos
Francisco César Alves Gondim
Departamento de Tributos
------------------------------------------
Controladora Geral
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
26
Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle – Versão 01/ 2017.
Instrução Normativa SEAF Nº. 003/2017 .
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAF Nº. 003/2017
“DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÃO DOS
PROCEDIMENTOS DE CÁLCULOS,
LANÇAMENTOS E ISENÇÃO DEIPTU – IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO”.
Versão: 01
Aprovação em: ...../..../2017
Ato de aprovação: Decreto nº ......./.......
UNIDADE RESPONSÁVEL: Departamento de Tributos
1– DA FINALIDADE
Cumpre esta Instrução Normativa Nº 03/2017, dentre outras finalidades,
estabelecer os procedimentos adotados em relação a cálculos, lançamentos e isenção
de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
2 – DA ABRANGÊNCIA
Esta Instrução Normativa Nº 03/2017 abrange o Departamento de Tributos – DT
quanto ao direcionamento das rotinas referente aos procedimentos executados na
elaboração dos cálculos e lançamentos de IPTU, bem como na aplicabilidade das
penalidades previstas na legislação tributária municipal, quando infringida.
3 – DOS CONCEITOS
3.1 – IPTU: Imposto que incide sobre o imóvel pertencente à zona urbana do município
e que esteja situado em local que tenha os melhoramentos básicos de infraestrutura
definidos em Lei;
3.2 – Sujeito Passivo: contribuinte do imposto, que é o proprietário do imóvel, o titular
do seu domínio, ou o seu possuidor a qualquer título;
3.3 – Sujeito Ativo: pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir
seu direito;
27
3.4 – Valor Venal: estimativa realizada pelo Poder Público sobre o preço de
determinados bens, a fim de servir como base de cálculo para determinados impostos;
3.5 – Base de Cálculo: é o valor venal do imóvel;
3.6 – Cadastro Imobiliário: órgão divisional ligado ao Departamento de Tributos, que
tem como finalidade coordenar e controlar as atividades de arrecadação, recebimento
e fiscalização de tributos imobiliários e as atividades relativas a cadastro, lançamento,
cobrança de arrecadação de impostos, contribuições e taxas;
3.7 – DT: Departamento de Tributos.
4 - DA BASE LEGAL
O fundamento jurídico destainstrução normativa encontra respaldo nos seguintes
preceitos normativos:
4.1 – Lei Municipal nº ....../......; (Código Tributário)
4.2 – Lei Municipal nº ......./........;( Lei de Uso de Ocupação do Solo)
4.7 – Demais leis aprovadas que tratam do assunto.
5- DAS RESPONSABILIDADES
5.1 – Compete ao Departamento de Tributos – DT, dentre outras atribuições:
I – Calcular o valor do IPTU, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel, que
será determinado pelo valor venal do terreno para os imóveis territoriais, e pela soma
dos valores venais do terreno e da construção, para os imóveis prediais;
II – Lançar o imposto para cada unidade imobiliária autônoma, com base nos elementos
existentes no Cadastro Imobiliário do Município. O lançamento do imposto é anual e
será efetuado na data da ocorrência do ato gerador que ocorre no 1º (primeiro) dia do
mês de janeiro de cada ano;
III – Conferir os lançamentos para a confecção dos carnês de IPTU, que posteriormente
serão entregues pelos servidores do DT, nos imóveis cadastrados, para que se proceda
o seu pagamento;
IV – Efetuar diligências as residências, que solicitaram a isenção do IPTU, para verificar
a localização e as condições de moradias do contribuinte;
V – Emitir parecer em relação a diligência quanto ao pedido de isenção;
28
VI – Proceder parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa.
6 - DOS PROCEDIMENTOS
6.1 – Do Cálculo do IPTU:
I – Os valores que determinarão a base de cálculo do IPTU serão apurados pelo valor
venal do imóvel urbano, que será obtido pela soma dos valores venais do terreno e da
construção, se houver, em conformidade com as normas e métodos determinados na
Planta de Valores Genéricos do Município.
A fórmula para o sistema de avaliação é: VVI + VVT + VVE,
onde:
VVI = Valor Venal do Imóvel
VVT= Valor Venal do Terreno
VVE = Valor Venal da Edificação
6.2- Do Pagamento e Cobrança do IPTU:
I – O recolhimento do imposto será efetuado nos órgãos arrecadadores (bancos
conveniados), na forma definida pelo Município;
II – O pagamento do imposto referente ao corrente exercício poderá ser pago em cota
única, com desconto de 30% (trinta por cento), ou em até 03 (três) parcelas iguais;
III – Caso o imposto não esteja quitado até o último dia útil do corrente exercício, este
será lançado em dívida ativa e, sobre os débitos inscritos incidirão atualização
monetária, multa e juros;
IV – O contribuinte poderá parcelar seu débito inscrito em dívida ativa, mediante
parcelamento de débitos em até 24 (vinte quatro) vezes, no Departamento de Tributos;
V – Os débitos poderão ser cobrados amigavelmente antes que se proceda a execução
judicial, através de notificações de cobrança que são expedidas pelo Departamento de
Tributos e entregues pelos agentes de arrecadação competentes;
VI – Caso o imposto lançado em dívida ativa não seja pago no prazo determinado, será
emitida certidão de dívida ativa e encaminhada a Procuradoria Geral do Município para
que esta execute a cobrança judicial.
29
6.3 – Do Pedido de Isenção de IPTU:
I – O contribuinte poderá pleitear a isenção do pagamento do IPTU, dirigindo-se ao
balcão de atendimento do Departamento de Tributos, onde preencherá requerimento
solicitando a isenção do referido imposto, juntando os seguintes documentos:
• Documentação mínima exigida;
 Cópia do CPF - Cópia da carteira de identidade
 Cópia da carteira de trabalho
 Comprovante de rendimentos – até 01 (um) salário mínimo
 Cópia de certidão de casamento
 Cópia de certidão de óbito (caso o imposto não esteja no nome do requerente);
II – Após preenchimento do requerimento e anexado da documentação, estes serão
enviados aos agentes de arrecadação que se encarregarão de proceder às diligências
aos endereços constantes no requerimento de isenção, para que se constate a
veracidade das informações prestadas pelo contribuinte;
III – Após diligência dos agentes, estes emitem breve relatório, atestando a veracidade
ou não das informações pretendidas pelo contribuinte. Em seguida o pedido é
devidamente protocolado e segue para manifestações da Procuradoria Geral do
Município;
IV - Após emissão do parecer exarado pela Procuradoria, o processo de pedido de
isenção é encaminhado à Coordenação do Cadastro Imobiliário;
V – Registra-se a baixa do imposto no sistema do cadastro imobiliário;
VI – Arquiva-se o processo.
7- DAS CONSIDERAÇÕS FINAIS
Esta instrução normativa Nº 03//2017 visa identificar os procedimentos adotados
pelo Departamento de Tributo para cálculo, lançamento e cobrança de IPTU – Imposto
Predial e Territorial Urbano. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que
fatores organizacionais, legais ou técnicos assimo exigirem, a fim de manter o processo
de melhoria contínua. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
30
Araripina/PE-, ........ de ....... de 2017.
Sinval Ferreira dos Santos
Secretário de Finanças
Paulo Teogens Ferreira de Oliveira
Secretário Executivo de Arrecadação e Fiscalização de Tributos
Francisco César Alves Gondim
Departamento de Tributos
------------------------------------------
Controladora Geral
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
31
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAFT Nº 004/2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAFT Nº 004/2017
“DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÃO EM RELAÇÃO À
COBRANÇA DE ITBI – IMPOSTO SOBRE
TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS.”
Versão: 01
Aprovação em: ......./......../........
Ato de aprovação: Decreto nº ...................
UNIDADE RESPONSÁVEL: Departamento d e Tributos- DT
1 – DA FINALIDADE
Cumpre esta Instrução Normativa Nº 04/2017, dentre outras finalidades,
estabeleceros procedimentos de cobrança de ITBI – Imposto Sobre Transmissãode Bens
Imóveis, quando da transferência de propriedade.
2 – DA ABRANGÊNCIA
Esta Instrução Normativa abrange o Departamento de Tributos – DT quanto ao
direcionamento das rotinas referente aos procedimentos executados na cobrança de
ITBI.
3 – DOS CONCEITOS
3.1 – ITBI: tributo que deve ser pago pelo adquirente na aquisição de um imóvel, de
competência do município onde o imóvel se localiza. O imposto poderá ser pago antes
da lavratura da escritura ou antes de seu registro em Cartório;
3.2 – Sujeito Passivo: adquirente ou cessionário do bem imóvel ou do direito a ele
relativo.
3.3 – Guia de Transmissão: documento onde são inseridas informações a respeito do
imóvel a ser comercializado, com nome do vendedor e comprador, descrição detalhada
do imóvel, metragem, endereço, importância paga pelo adquirente. Esta guia pode ser
retirada nos cartórios ou no site do município.
4 - DA BASE LEGAL
O fundamento jurídico destainstrução normativa encontra respaldo nos seguintes
preceitos normativos:
32
4.1 – Lei Municipal nº .........../............e suas alterações;
4.2 - Demais leis aprovadas que tratam do assunto.
5- DAS RESPONSABILIDADES
5.1 – Compete ao Departamento de Tributos – DT, dentre outras atribuições:
I – Avaliar o imóvel;
II – Emitir laudo de avaliação.
5.2 – Compete à Coordenaçãodo CadastroImobiliário-CCI, dentreoutrasatribuições:
I – Prestar informações alusivas ao imóvel.
6 - DOS PROCEDIMENTOS
6.1- Da solicitação do pagamento de ITBI:
I – O contribuinte solicita ao Departamento de Tributos, através de guia de transmissão
devidamente preenchida, a transferência do imóvel desejado. A guia de transmissão
poderá ser retirada no site da Prefeitura;
II – Após o preenchimento da guia o contribuinte irá dirigir-se ao balcão de atendimento
do Departamento de Tributos onde irá retirar o DAM – Documento de Arrecadação
Municipal, que contém os valores referentes às taxas de avaliação;
III – Com o DAM devidamente pago o contribuinte irá protocolizar seu pedido de
transferência do imóvel;
IV – Depois de protocolado o pedido será transformado em processo e encaminhado
como primeiro envio ao Cadastro Imobiliário – que emitirá informações alusivas ao
imóvel, como tamanho, localização, nome de quem está cadastrado o imóvel e
confrontações;
V – Juntada as informações alusivas ao imóvel o processo será encaminhado ao
Departamento de Tributos para que se proceda a avaliação do imóvel solicitado.
6.2 – Da Avaliação do Imóvel Urbano:
I – O Departamento de Tributos – DT encaminhará o processo aos Fiscais de obras e
edificações que irá proceder à avaliação do imóvel solicitado;
II – Após a avaliação do imóvel o Fiscal emitirá um laudo com toda a descrição e
caracterização do imóvel avaliado. Se no local não existir edificação será emitido um
33
laudo apenas com os valores do terreno. Caso exista edificação, serão emitidos dois
laudos, um com a descrição do terreno e outro com a edificação;
III – O processo após ser avaliado fica aguardando o pagamento do DAM pelo
requerente. Este DAM será emitido por um agente interno no Balcão de Atendimento
do Departamento de Tributos e, nele constarão os valores calculados na avaliação, 2%
de ITBI, 3% de Laudêmio, taxa de expediente e averbação;
IV – Após pagamento da avaliação, é preenchida a guia de transmissão do imóvel, onde
consta o valor avaliado,a taxa de expediente e número do processo de origem. Estaguia
é devidamente datada e assinada pelo engenheiro presidente da comissão de avaliação
e entregue uma via ao requerente, que posteriormente seencaminhará ao cartório para
lavrar a escritura;
V – Após o pagamento da avaliação o processo é encaminhado ao Cadastro Imobiliário
– Departamento de Construção e Pavimentação para que proceda a emissão do alvará
de licença, em se tratando de área aforada ao Município;
VI – O Cadastro Imobiliário após emissão do alvará de licença encaminha o processo ao
Secretário de Finanças para devida assinatura do alvará;
VII – Após assinatura do secretário o processo retorna ao Cadastro Imobiliário, onde o
alvará será entregue ao requerente;
VIII – Arquiva-se o processo.
6.3 – Da Avaliação do Imóvel Rural:
I – Após o preenchimento da guia o contribuinte dirige-se ao balcão de atendimento do
Departamento de Tributos onde irá retirar o DAM – Documento de Arrecadação
Municipal, que contém os valores referentes as taxas de avaliação;
II – Com o DAM devidamente pago o contribuinte irá protocolizar seu pedido de
transferência do imóvel;
III – O protocolo envia o processo ao DT que após seu recebimento o encaminhará a
comissão de avaliação;
IV – A comissão de avaliação emitirá o laudo de avaliação;
V – Após pagamento da avaliação, é preenchida a guia de transferência do imóvel, onde
consta o valor avaliado,a taxa de expediente e número do processo de origem. Estaguia
é devidamente datada e assinada pelo engenheiro presidente da comissão de avaliação
34
e entregue uma via ao requerente, que posteriormente seencaminhará ao cartório para
lavrar a escritura;
VI – Arquiva-se o processo.
7- DAS CONSIDERAÇÕS FINAIS
Esta Instrução Normativa Nº 04/2017 visa identificar os procedimentos adotados
pelo DT em relação a cobrança de ITBI. No decorrer dos trabalhos poderão surgir novas
necessidades que poderão ser resolvidas junto ao Departamento de Tributos.
Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores
organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de manter o processo de
melhoria contínua.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Araripina/PE-, ........ de ....... de 2017.
Sinval Ferreira dos Santos
Secretário de Finanças
Paulo Teogens Ferreira de Oliveira
Secretário Executivo de Arrecadação e Fiscalização de Tributos
Francisco César Alves Gondim
Departamento de Tributos
------------------------------------------
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  • 2. 2 APRESENTAÇÃO O presente trabalho tem como produto o primeiro Manual de Rotinas Internas da Secretaria Executiva de Arrecadação Fiscalização de Tributos e Procedimento de Controle, visando atender as disposições contidas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal, assim como promover o constante aperfeiçoamento dos procedimentos internos. Ressaltandoa importância da padronização das atividades e rotinas internas, este Manual representa a reunião das Instruções Normativas dos sistemas administrativos da Secretaria Executiva de Arrecadação Fiscalização de Tributos do município. Entre as vantagens dessa regulamentação, citamos a garantia da continuidade do serviço público, a melhoria da eficácia e eficiência operacional, a impessoalidade nos procedimentos de rotinas internas, transparência pública e maior asseguração dos controles internos. Desta forma, as Instruções Normativas apresentadas, objetivam estabelecer regras e padronizar os procedimentos e rotinas administrativas internas, a fim de promover a organização das atividades, a utilização inteligente do tempo, maior eficiência e segurança na execução dos trabalhos, assim como elevar o nível de conhecimento dos agentes públicos e da sociedade referente às sendas de trabalho, buscando assim uma administração cada vez melhor e mais próxima do ideal.
  • 3. 3 1. ANÁLISE DE VIABILIDAADE 1.1 Instrução Normativa SEAF nº. 001/2017 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAF Nº. 001/2017 “DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÃO QUANTO A ANÁLISE DE VIABILIDADE PARA INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO OU BAIXA DE INSCRIÇÃO REFERENTE À LICENÇA PARA ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO ”. Versão: 01 Aprovação em: ..../..../2017 UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Executiva de Arrecadação Fiscalização - SEAF 1 – DA FINALIDADE Cumpre esta Instrução Normativa, dentre outras finalidades, estabelecer os procedimentos de atendimento quanto à análise de viabilidade, inscrição, alteração ou baixa de inscrição referente ao registro e à licença para obtenção do alvará de localizaçãoe funcionamento, quando solicitadopor pessoas físicasoujurídicas, junto ao Departamento de Tributos. 2 – DA ABRANGÊNCIA Esta Instrução Normativa abrange – O Departamento de Tributos -DT quanto ao direcionamento das rotinas executadas para análisedeviabilidadee obtenção da licença do alvará de localização e funcionamento, alterações e baixa de inscrição, bem como as informações e documentos, apresentados tanto por pessoas físicas ou jurídicas que desejarem se instalar no Município de Araripina/PE. 3 – DOS CONCEITOS 3.1 – Alvará de Localização e Funcionamento: licença concedida pela Prefeitura que autoriza o funcionamento, para que determinada atividade seja exercida em um determinado local. Este documento comprova junto ao Departamento de Tributos - DT sua inscrição municipal perante o Município;
  • 4. 4 3.2 – DT: Departamento de Tributos; 3.3 – DAM: Documento de Arrecadação Municipal; 3.4 – CAF: Coordenação de Arrecadação e Fiscalização 3.5 - Coordenação do Cadastro Imobiliário - CCI 3.6 – REGIN: Registro Integrado de Cadastro Nacional; 3.7 – ISSQN: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 4 - DA BASE LEGAL O fundamento jurídico desta Instrução Normativa Nº 01/2017 encontra-se respaldo nos seguintes preceitos normativos: 4.1 – Lei Orgânica do Município de Araripina/PE; 4.2 – Lei Municipal nº 2.577/2010 e suas alterações; 4.3 – Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações; 4.4 - Lei Complementar Municipal Nº. 2.560/2010; 4.5 – Demais leis aprovadas que tratam do assunto. 4.6 - Lei nº 11.598/2007 (REDESIMPLES) 5- DAS RESPONSABILIDADES 5.1 – Compete ao Departamento de Tributos – DT, dentre outras atribuições: I – Analisar o requerimento, formulado pelo interessado em obter a liberação do alvará de licença, conforme documentação abaixo: • Documentação mínima exigida para Pessoa Física: - Requerimento; - Cópia dos documentos pessoais e do registro profissional (profissional liberal); - Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros. - Vistoria da Vigilância Sanitária (quando a atividade assim o requerer); - Cópia do comprovante de endereço do estabelecimento; • Documentação mínima exigida para Pessoa Jurídica: - Requerimento; - Cópia do Contrato Social;
  • 5. 5 - Cartão CNPJ; - Inscrição Estadual; - Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros. - Vistoria da Vigilância Sanitária (quando a atividade assim o requerer); II – Expedir o alvará de localização e funcionamento; III – Expedir certidões de baixa de inscrição, quando do encerramento da atividade da empresa. 5.2 – Compete à Coordenação de Arrecadação e Fiscalização - CAF: I – Analisaros processos encaminhados ao Departamento de Tributos - DT ou constantes nos Sistema REGIN/REDESIM, informando sobre sua viabilidade em relação ao local de funcionamento da empresa, se possível projeto aprovado do local, bem como habite-se da obra. Vale ressaltar, que dependendo do ramo de atividade da empresa o processo terá a anuência da Agência Municipal de Meio Ambiente – AMMA e/ou da Vigilância Sanitária que deverão pronunciar-se quanto à necessidade de licenciamento ambiental e/ou sanitário pela empresa requerente, bem como tomar as devidas providências relacionadas ao assunto. 6- DOS PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DE VIABILIDADE 6. 1 AAnálise de Viabilidadeocorreatravésdo SistemadeRegistroIntegrado–REGIN; 6.2 O que é o Sistema de Registro Integrado – REGIN É um sistema informatizado que integra os órgãos públicos envolvidos no Registro de Empresas (Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual, Prefeituras Municipais) com objetivo de desburocratizar os processos de abertura e alteração de dados no Registro de Empresas. 6.3. Quem pode utilizar Todo cidadão que deseja constituir uma empresa de qualquer porte e natureza jurídica. 6.4 Como funciona O REGIN funciona em 2 etapas:
  • 6. 6 Etapa 1: Consulta de Viabilidade com Busca Prévia de Nome Nesta etapa o cidadão preenche um formulário com as informações necessárias para a abertura de empresa, inclusive verificando a validade do Nome Empresarial (Busca Prévia). Essas informações serão avaliadas pela Junta Comercial, Prefeitura e SEFAZ. Na Junta será verificada a colidência de nomes e a validade do Objeto Social. Na Prefeitura do município onde a empresa será aberta será avaliada a permissão da atividade econômica no local informado. Na SEFAZ será feita a avaliação do Quadro Societário. Etapa 2: Formalização da empresa Com a viabilidade aprovada o cidadão se dirige à Junta Comercial para registrar a empresa com a documentação necessária e recebe:  O número de inscrição no registro empresarial – NIRE;  O número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, fornecido pela SRF;  O número de Inscrição Estadual - IE, fornecido pela SEFAZ; A seguir, a Junta Comercial envia os dados da empresa para a Prefeitura que fará os trâmites para liberação do Alvará. Com o protocolo da Junta, o cidadão acessa a consulta na Internet e é informado:  O protocolo do Alvará de Funcionamento da Prefeitura (e de outras instituições participantes do REGIN: Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc.).  Os valores das taxas e documentos que deverá apresentar a cada Instituição.
  • 7. 7 7. PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE VIABILIDADE E BUSCA PRÉVIA - (CONSULTA PRÉVIA) 7. 1 Objetivo O Pedido de Viabilidade, ou Consulta Prévia, é um conjunto de procedimentos disponibilizados pelas instituições participantes do Convênio que proporciona ao empresário uma consulta antecipada a estas instituições para verificar a viabilidade da implantação da empresa no município. O Pedido de Viabilidade é preenchido a partir na página da Junta Comercial ou da Prefeitura, encaminhado para a Junta Comercial e Entidades participantes (Secretaria de Fazenda, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e outras entidades envolvidas no processo de Registro de uma Empresa) para análise e determinação das pendências. Na Viabilidade é mostrada a relação de documentos e instruções que o empresário deve atender para implantação do seu negócio. 7.2 Procedimentos Nesta aplicação o empresário (ou contador, advogado) deverá fazer os seguintes procedimentos: 1. Na página da Junta Comercial, clique em Busca Prévia e siga as instruções. 2. Será mostrada a seguinte tela:
  • 8. 8 3. Nesta tela selecione o Município do estabelecimento e assinale qual ato será feito: a) Constituição de Matriz; b) Constituição de Filial: preencha o CNPJ e NIRE se for empresa sediada no Estado de Pernambuco; c) Alteração de Nome; d) Alteração de Atividade Econômica; e) Alteração de Endereço. f) Os eventos C, D e E podem ser combinados. 4. Clique no botão CONTINUAR para preencher a próxima ficha. 5. Na próxima ficha são solicitadas as informações: a) Do Solicitante: CPF, Nome e e-mail para correspondência. b) Da Empresa: tipo de empresa, tipo de inscrição, área utilizada em metros quadrados. (informe a área construída), número do cadastro imobiliário na prefeitura (IPTU e Taxa de Licença para Localização e Funcionamento- Alvará).
  • 9. 9 CONTADOR: marque SIM caso a solicitação esteja sendo feita por um contador. Caso o contador não esteja cadastrado no sistema, serão pedidos os dados de cadastro: nome, CRC e endereço.  CPF OU CNPJ do responsável pela Solicitação: marque o tipo e preencha o Número do CPF ou CNPJ no campo ao lado;  NOME DO SOLICITANTE: preencha o nome do solicitante;  E-MAIL do solicitante;  TIPO DE EMPRESA: empresário, sociedade limitada, autonômo, MEI, sociedade anônima, consórcio, cooperativa e EIRELI;  TIPO DE INSCRIÇÃO: no caso de sociedade deverá ser informado se é a primeira inscrição no estado ou outro (já existe outro estabelecimento do grupo empresarial no estado);  ÁREACONSTRUIDA: área total do empreendimento emmetros quadrados (m2);  INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (IPTU) do local do estabelecimento;  ENDEREÇO:  CEP: a aplicação permite que o usuário informe diretamente o CEP ou disponibiliza uma tela para o usuário pesquisar o endereço informando a UF, Município, Bairro, Tipo de Logradouro e Logradouro;  NÚMERO, COMPLEMENTO E PONTO DE REFERÊNCIA são completados pelo usuário após a determinação do CEP.
  • 10. 10 6. Preencha a ficha Nome Empresarial / Objeto Social e CNAE (Atividade Econômica):  Nome da Empresa: deverão ser preenchidos até 3 opções de nomes segundo as regras para identificação de empresas determinadas pela Legislação. O sistema realizará a BUSCA PRÉVIA DE NOME EMPRESARIAL, ou seja, verificará na base de dados se existe disponibilidade do Nome informado e fará a reserva por 3 dias.  Objeto Social: descreva o objeto social da empresa como definido para o Contrato Social a ser registrado na Junta Comercial;  Atividade Econômica: informe o CNAE – Código de Atividade Econômica e clique no botão BUSCAR. Caso não conheça o CNAE, pesquise a atividade econômica por Nome ou por uma palavra que identifique a atividade econômica usando os botões HIERARQUIA e PALAVRA. A seguir informe se a atividade é principal ou secundária, lembrando que deve existir sempre uma atividade principal.
  • 11. 11
  • 12. 12 7. Preencha a ficha do Quadro Societário e Informações Complementares:  QUADRO SOCIETÁRIOE DEADMINISTRADORES:informe os seguintes dados dos sócios, administradores, diretores e outras qualificações de pessoa física ou jurídica exigida na legislação.
  • 13. 13  ESTRANGEIRO: sim ou não,  CPF ou CNPJ,  Nome do Sócio e  Nome da Mãe.  Useo botão ADICIONAR para acrescentar sócios ou o botão APAGARpara retirar o sócio da lista. - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: nesta ficha deverão ser informados os dados solicitados na relação abaixo. Todas as opções devem ser informadas e o tipo de informação depende do município da empresa. 8. Finalizado o preenchimento, clique no botão ENVIAR.
  • 14. 14 9. O pedido de viabilidade é encaminhado. O empresário deve anotar o número do protocolo para acompanhar o andamento do mesmo. 10. Ao clicar no botão VER RELATÓRIO o empresário visualizará uma tela semelhante abaixo. Somente a mensagem informar PROCESSO VÁLIDO PARA TRÂMITE NA JUNTA o empresário poderá dar entrada no Registro da Empresa. 11. CONSULTA PEDIDO DE VIABILIDADE 11.1. Objetivo Esta aplicação possibilita a consulta do Pedido de Viabilidade.
  • 15. 15 12. PROCEDIMENTOS Nesta aplicação o empresário (ou contador, advogado) deverá fazer os seguintes procedimentos: 1. No portal da página da Junta Comercial, clique no botão Consultar Viabilidade. 2. Informe o Número do Protocolo e clique no botão BUSCAR. 3. O sistema mostrará a situação do protocolo de viabilidade em cada entidade: Junta Comercial, Prefeitura e outras entidades estaduais e municipais que participem do convênio JUNTA COMERCIAL - REGIN. 4. O botão VIABILIDADE mostra a tela com os dados do Pedido de Viabilidade da forma que foi preenchido pelo solicitante. 5. O Botão PENDÊNCIAS mostra o status e as pendências da Viabilidade.
  • 16. 16 6. O Botão RELATÓRIO possibilita que o cidadão imprima o relatório anteriormente descrito. 13- DA EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO I – Após análise da documentação apresentada pelo contribuinte, pessoa Jurídica, no sistema REDESIM, pessoa física, no balcão de atendimento, emite-se o DAM – Documento de Arrecadação Municipal, que corresponde à taxa de protocolo para a regularização do pedido; OBSERVAÇÃO: Ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais,de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) II – O interessado mediante ao pagamento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal encaminha-se ao setor de protocolo onde deverá protocolizar seu pedido de alvará de localização e funcionamento; No caso do requerente ser pessoa Jurídica, o protocolo é gerado no próprio sistema REDESIM. III – Logo após protocolizar a solicitação referente ao alvará, este pedido será identificado por um número de processo e será processado pelo setor de atendimento. IV – O Departamento de Tributos após receber o processo de solicitação de alvará de localização e funcionamento, encaminhado pelo protocolo ou analisado via Redesim, fará tramitar de acordo com a necessidade em relação à atividade inserida no contrato social; V- Para a classificação das atividades de alto risco serão consideradas as resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM. - Anexo II da Resolução nº 24, de 10 de maio de 2011 e suas alterações. Resolução nº 28, de 10 de fevereiro de 2012.
  • 17. 17 V – Após devidas informações da Coordenação de Arrecadação e Fiscalizaçãooprocesso retorna ao Departamento de Tributos, onde o agente interno competente fará o lançamento do alvará, que corresponde ao documento que contém o valor a ser pago pela empresa para que este obtenha sua inscrição junto ao Município; VI – Logo após o lançamento expedido, este será afixado no processo de origem e, posteriormente será expedida a taxa correspondente ao valor estipulado pelo agente; VII – A taxa de licença de localização e funcionamento será calculada de acordo com Tabela II constante da Lei Municipal nº 2.577/2010; VIII – Após o pagamento do valor correspondente no lançamento pelo contribuinte, faz- se a inscrição municipal da empresa ou pessoa física no cadastro mercantil II – Expedir o alvará de localização e funcionamento; III – Expedir certidões de baixa de inscrição, quando do encerramento da atividade da empresa do Departamento de Tributos e, posteriormente expede-se o Alvará de Localização e Funcionamento (Alvará Digital) onde consta o nome da empresa, endereço, atividade, número CNPJ ou CPF e o número da inscrição municipal a qual esta empresa ou contribuinte está cadastrado; IX – Após expedição do alvará de licença dá-se por encerrado o processo, finalizando-o no sistema Redesimou enviando-o em seguida ao arquivo geral, caso este tenha gerado algum processo físico. 6.2 – DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO OU ATIVIDADE DO ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO: I – A empresa apresentará na Redesim e o requerente pessoa física no balcão de atendimento do Departamento de Tributos, um requerimento solicitando suaalteração, quer seja de endereço da empresa, quer seja de razão social, juntamente com cópia do contrato social, laudo de vistoria do corpo bombeiros. Se for pessoa física basta o requerimento, laudo do corpo de bombeiros e/ou vigilância sanitária e cópia do CPF; II – Após análise da documentação pelo balcão de atendimento ou pela Coordenação de Arrecadação e Fiscalização- CAF será expedido o DAM contendo o valor da taxa de protocolo;
  • 18. 18 III – Após o devido pagamento da taxa protocola-se o requerimento tendo anexo toda a documentação no sistema Redesim. IV – O protocolo aguardará a análise da viabilidade da solicitação em 48 horas no sistema redesim; Quando o requerente for pessoa jurídica, a análise da viabilidade da alteração gera um protocolo que ocorre no próprio sistema Redesim. Para o requerente Pessoa Física, o protocolo é um processo físico, no Balcão do Atendimento do Departamento de Tributos. V – Confere-se a documentação do solicitante, caso a empresa for prestadora de serviços ainda não cadastrada na prefeitura, atualiza-se o cadastro no Portal Tributário, com liberação de senha de acesso ao emissor de nota fiscal eletrônica; VI – O processo será enviado à Coordenação de Arrecadação e Fiscalização - CAF para verificar se há impedimentos quanto a localização, aprovação de projeto e habite-se do local; VII – Dependendo daatividade da empresa a Coordenação de Arrecadação eFiscalização encaminhará o processo a AMMA e/ou Vigilância Sanitária (processo físico) ou aguardará suas anuências na Redesim para análise quanto ao licenciamento ambiental onde, consequentemente serão tomadas as devidas providências; VIII – Caso não seja necessário o envio do processo a AMMA e/ou Vigilância Sanitária, este será processado diretamente pela Coordenação de Arrecadação e Fiscalização na Redesim; IX – O agente fará o lançamento do valor para emissãoda taxa da alteraçãode endereço ou atividade; X – Atualiza-se o registro do contribuinte no sistema informatizado; XI – Emite-se o novo alvará de licença para localização e funcionamento (Alvará Digital); XII – Finaliza-se e/ou arquiva-se o processo no sistema Redesim. 6.3 – DA EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO I – Após análise da documentação apresentada pelo contribuinte, no balcão de atendimento do Departamento de Tributos ou no sistemaRedesim,emite-se o DAMque corresponde a taxa a ser paga para a regularização do pedido;
  • 19. 19 II – O interessado mediante ao pagamento do DAM terá seu pedido do alvará de localização e funcionamento protocolizado e poderá acompanhar os trâmites no sistema Redesim; III – Logo após protocolizar a solicitação referente ao alvará, este pedido será identificado por um número de processo e será analisado pelo Departamento de Tributos, para as devidas providências; IV – O Departamento de Tributos após receber o processo de solicitação do alvará de localização e funcionamento, identificado pelo protocolo, atuará através da Coordenação de Arrecadação e Fiscalização -CAF que emitirá parecer quanto à localização do imóvel, se possui ou não aprovação de projeto e habite-se da obra. Se o local pretendido pela empresa/pessoa física não estiver adequado quanto às condições da obra, a Coordenação de Cadastro Imobiliário -CCI informará no processo que tramita na Redesim sobre sua regularidade ou não; V – Dependendo da atividade da empresa a Coordenação de Arrecadação e Fiscalização -CAF aguardará anuência da AMMA, que fará análise quanto ao licenciamento ambiental onde, consequentemente serão tomadas as devidas providências; VI – Caso não seja necessário o envio do processo a AMMA, este será processado pela Coordenação de Arrecadação e Fiscalização -CAF; VII – Após análisedo processo enviado, o mesmo é encaminhado ao agente competente que fará o lançamento do alvará, que corresponde ao valor a ser pago pela empresa/ pessoa física para que se obtenha sua inscrição junto ao Município; VIII – Após a emissão e pagamento da taxa, o agente interno analisa o processo e identifica se a expedição será do alvará de localização e funcionamento será provisório ou definitivo com validade dentro do exercício em que foi emitido. Caso o alvará seja provisório o mesmo terá validade dentro do prazo especificado, ou até que o interessado regularize as pendências junto ao Município, quer sejamelas de aprovação de projeto, habite-se ou licenciamento ambiental; IX – Arquiva-se o processo.
  • 20. 20 6.4 – DA SOLICITAÇÃO DE BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL: I – A empresa ou requerente pessoa física apresentará no balcão de atendimento ou no sistema Redesim requerimento contendo solicitação de baixa da empresa; II - Após análiseda documentação pelo balcão de atendimento ou pelaCoordenação de Arrecadação e Fiscalização -CAF será expedido o DAM contendo o valor da taxa de protocolo; III - O protocolo fará a análise da solicitação e levantamento de possível débitos existentes; IV – O processo será encaminhado ao agente competente que irá conferir os documentos cadastrais e proceder a revisão do ISSQN e alvará; V – Caso não haja nenhum débito de ISSQN o agente emite parecer ratificando o pedido de baixa. Caso haja débitos, o agente procede a notificação para pagamento do tributo; VI – Registra-se a baixa no sistema informatizado; VII – Emite-se certidão de baixa ao requerente; VIII – Arquiva-se o processo. 7- DAS CONSIDERAÇÕS FINAIS Esta instrução normativa Nº 01/2017 a visa facilitar o andamento dos processos de inscrição, alteração e solicitação de baixa referente a licença para alvará de localização e funcionamento, garantindo uma melhor agilidade na execução das tarefas internas, contribuindo desta maneira para que os trabalhos sejam desenvolvidos com máxima eficiência e eficácia, proporcionando aos contribuintes satisfação no atendimento. Esta Instrução Normativa Nº 01/2017 deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de manter o processo de melhoria contínua. Esta Instrução Normativa Nº 01/2017 entra em vigor na data de sua publicação. Araripina/PE-, 24 de............. de 2017.
  • 21. 21 Sinval Ferreira dos Santos Secretário de Finanças Paulo Teogens Ferreira de Oliveira Secretário Executivo de Arrecadação e Fiscalização de Tributos Francisco César Alves Gondim Departamento de Tributos ------------------------------------------ Controladora Geral PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
  • 22. 22 Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle – Versão 01/2017. Instrução Normativa SEAF Nº. 002/2017 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAF Nº. 002/2017 “DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO AO ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA”. Versão: 01 Aprovação em: ..../.../2017 Ato de aprovação: Decreto nº ......../2017 UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Executiva de Arrecadação e Fiscalização 1 – DA FINALIDADE Cumpre esta Instrução Normativa, dentre outras finalidades, estabelecer os procedimentos de fiscalização tributária em relação ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 2 – DA ABRANGÊNCIA Esta Instrução Normativa abrange o Departamento de Tributos – DT quanto ao direcionamento das rotinas referente aos procedimentos executados na fiscalização tributária, incidentes sobre pessoa física ou jurídica, bem como na aplicabilidade das penalidades previstas na legislação tributária municipal, quando infringida. 3 – DOS CONCEITOS 3.1 – TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL – ORDEM DE SERVIÇO: Autorização concedida pelo Diretor do Departamento de Tributos – DT para que o agente de arrecadação inicie os trabalhos de fiscalização; 3.2 – NOTIFICAÇÃO: É o instrumento pelo qual a fiscalização dá ciência ao requerido para que este pratique ou deixe de praticar determinado ato, sob pena de sofrer ônus previsto em lei;
  • 23. 23 3.3 – AUTO DE INFRAÇÃO: Procedimento administrativo de competência do fiscaltributário, no qual o agente narra a infração, ou infrações, contrários à legislação tributária, atribuídas ao sujeito passivo da obrigação tributária, no período abrangido pela ação fiscal. 3.4 – DT: Departamento de Tributos; 3.5 – Sujeito Ativo: pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir seu direito; 3.6 – Sujeito Passivo: pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária; 3.7 – Obrigação Tributária Principal: surge com ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias e extingue-se com o crédito dela decorrente. 4 - DA BASE LEGAL O fundamento jurídico destainstrução normativa encontra respaldo nos seguintes preceitos normativos: 4.1 – Constituição Federal 4.2 – Código Tributário Nacional - CTN 4.3 - Lei Municipal nº 2.577/2010; (Código Tributário) 4.4- Lei Complementar Municipal Nº. 2.560/2010; 4.5– Demais leis aprovadas que tratam do assunto. 5- DAS RESPONSABILIDADES 5.1 – Compete ao Departamento de Tributos – DT, dentre outras atribuições: I – Notificar; II – Autuar. 6 - DOS PROCEDIMENTOS 6.1- Procedimentos adotados pelo Agente de Arrecadaçãonas fiscalizações de ISSQN: I - O agente de arrecadação audita os processos on line, no Portal Tributário, no acesso do administrador;
  • 24. 24 II- Detectado débitos o sistema tributário travará automaticamente no mês subsequente; II – Em seguida, o agente abrirá processo administrativo e emitirá a notificação do débito. IV – Caso o contribuinte não quite o débito, o agente lavrará o auto de infração informando as penalidades e providências legais cabíveis V – O Diretor do Departamento de Tributos protocola, via ofício, o auto de infração devidamente lavrado pelo agente de arrecadação competente, ao Secretário Executivo de Arrecadação e Fiscalização para ciência; VI – Após ciênciado Secretário o processo do auto de infração retorna ao Departamento de Tributos, para as devidas providências; VII – O processo do auto de infração retorna da Secretaria Executiva e fica aguardando pagamento por parte do autuado; VIII – Após pagamento do DAM, este é devidamente arquivado; IX – Caso não concorde com o pagamento do auto o sujeito passivo da obrigação tributária principal pode reclamar de lançamentos, através de defesas (impugnação ou recurso) dirigidas às instâncias administrativas; XI – Não havendo impugnação, recurso ou efetivação do recolhimento do imposto, o crédito fiscal será inscrito em dívida ativa. 7- DAS CONSIDERAÇÕS FINAIS Esta Instrução Normativa Nº 02/2017 visa identificar os procedimentos adotados pelos agentes de arrecadação, na fiscalização do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. No decorrer dos trabalhos poderão surgir novas necessidades que poderão ser resolvidas junto ao Departamento de Tributos. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de manter o processo de melhoria contínua. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Araripina/PE-, 24 de novembro de 2017.
  • 25. 25 Sinval Ferreira dos Santos Secretário de Finanças Paulo Teogens Ferreira de Oliveira Secretário Executivo de Arrecadação e Fiscalização de Tributos Francisco César Alves Gondim Departamento de Tributos ------------------------------------------ Controladora Geral PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
  • 26. 26 Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle – Versão 01/ 2017. Instrução Normativa SEAF Nº. 003/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAF Nº. 003/2017 “DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CÁLCULOS, LANÇAMENTOS E ISENÇÃO DEIPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO”. Versão: 01 Aprovação em: ...../..../2017 Ato de aprovação: Decreto nº ......./....... UNIDADE RESPONSÁVEL: Departamento de Tributos 1– DA FINALIDADE Cumpre esta Instrução Normativa Nº 03/2017, dentre outras finalidades, estabelecer os procedimentos adotados em relação a cálculos, lançamentos e isenção de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. 2 – DA ABRANGÊNCIA Esta Instrução Normativa Nº 03/2017 abrange o Departamento de Tributos – DT quanto ao direcionamento das rotinas referente aos procedimentos executados na elaboração dos cálculos e lançamentos de IPTU, bem como na aplicabilidade das penalidades previstas na legislação tributária municipal, quando infringida. 3 – DOS CONCEITOS 3.1 – IPTU: Imposto que incide sobre o imóvel pertencente à zona urbana do município e que esteja situado em local que tenha os melhoramentos básicos de infraestrutura definidos em Lei; 3.2 – Sujeito Passivo: contribuinte do imposto, que é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio, ou o seu possuidor a qualquer título; 3.3 – Sujeito Ativo: pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir seu direito;
  • 27. 27 3.4 – Valor Venal: estimativa realizada pelo Poder Público sobre o preço de determinados bens, a fim de servir como base de cálculo para determinados impostos; 3.5 – Base de Cálculo: é o valor venal do imóvel; 3.6 – Cadastro Imobiliário: órgão divisional ligado ao Departamento de Tributos, que tem como finalidade coordenar e controlar as atividades de arrecadação, recebimento e fiscalização de tributos imobiliários e as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança de arrecadação de impostos, contribuições e taxas; 3.7 – DT: Departamento de Tributos. 4 - DA BASE LEGAL O fundamento jurídico destainstrução normativa encontra respaldo nos seguintes preceitos normativos: 4.1 – Lei Municipal nº ....../......; (Código Tributário) 4.2 – Lei Municipal nº ......./........;( Lei de Uso de Ocupação do Solo) 4.7 – Demais leis aprovadas que tratam do assunto. 5- DAS RESPONSABILIDADES 5.1 – Compete ao Departamento de Tributos – DT, dentre outras atribuições: I – Calcular o valor do IPTU, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel, que será determinado pelo valor venal do terreno para os imóveis territoriais, e pela soma dos valores venais do terreno e da construção, para os imóveis prediais; II – Lançar o imposto para cada unidade imobiliária autônoma, com base nos elementos existentes no Cadastro Imobiliário do Município. O lançamento do imposto é anual e será efetuado na data da ocorrência do ato gerador que ocorre no 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de cada ano; III – Conferir os lançamentos para a confecção dos carnês de IPTU, que posteriormente serão entregues pelos servidores do DT, nos imóveis cadastrados, para que se proceda o seu pagamento; IV – Efetuar diligências as residências, que solicitaram a isenção do IPTU, para verificar a localização e as condições de moradias do contribuinte; V – Emitir parecer em relação a diligência quanto ao pedido de isenção;
  • 28. 28 VI – Proceder parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa. 6 - DOS PROCEDIMENTOS 6.1 – Do Cálculo do IPTU: I – Os valores que determinarão a base de cálculo do IPTU serão apurados pelo valor venal do imóvel urbano, que será obtido pela soma dos valores venais do terreno e da construção, se houver, em conformidade com as normas e métodos determinados na Planta de Valores Genéricos do Município. A fórmula para o sistema de avaliação é: VVI + VVT + VVE, onde: VVI = Valor Venal do Imóvel VVT= Valor Venal do Terreno VVE = Valor Venal da Edificação 6.2- Do Pagamento e Cobrança do IPTU: I – O recolhimento do imposto será efetuado nos órgãos arrecadadores (bancos conveniados), na forma definida pelo Município; II – O pagamento do imposto referente ao corrente exercício poderá ser pago em cota única, com desconto de 30% (trinta por cento), ou em até 03 (três) parcelas iguais; III – Caso o imposto não esteja quitado até o último dia útil do corrente exercício, este será lançado em dívida ativa e, sobre os débitos inscritos incidirão atualização monetária, multa e juros; IV – O contribuinte poderá parcelar seu débito inscrito em dívida ativa, mediante parcelamento de débitos em até 24 (vinte quatro) vezes, no Departamento de Tributos; V – Os débitos poderão ser cobrados amigavelmente antes que se proceda a execução judicial, através de notificações de cobrança que são expedidas pelo Departamento de Tributos e entregues pelos agentes de arrecadação competentes; VI – Caso o imposto lançado em dívida ativa não seja pago no prazo determinado, será emitida certidão de dívida ativa e encaminhada a Procuradoria Geral do Município para que esta execute a cobrança judicial.
  • 29. 29 6.3 – Do Pedido de Isenção de IPTU: I – O contribuinte poderá pleitear a isenção do pagamento do IPTU, dirigindo-se ao balcão de atendimento do Departamento de Tributos, onde preencherá requerimento solicitando a isenção do referido imposto, juntando os seguintes documentos: • Documentação mínima exigida;  Cópia do CPF - Cópia da carteira de identidade  Cópia da carteira de trabalho  Comprovante de rendimentos – até 01 (um) salário mínimo  Cópia de certidão de casamento  Cópia de certidão de óbito (caso o imposto não esteja no nome do requerente); II – Após preenchimento do requerimento e anexado da documentação, estes serão enviados aos agentes de arrecadação que se encarregarão de proceder às diligências aos endereços constantes no requerimento de isenção, para que se constate a veracidade das informações prestadas pelo contribuinte; III – Após diligência dos agentes, estes emitem breve relatório, atestando a veracidade ou não das informações pretendidas pelo contribuinte. Em seguida o pedido é devidamente protocolado e segue para manifestações da Procuradoria Geral do Município; IV - Após emissão do parecer exarado pela Procuradoria, o processo de pedido de isenção é encaminhado à Coordenação do Cadastro Imobiliário; V – Registra-se a baixa do imposto no sistema do cadastro imobiliário; VI – Arquiva-se o processo. 7- DAS CONSIDERAÇÕS FINAIS Esta instrução normativa Nº 03//2017 visa identificar os procedimentos adotados pelo Departamento de Tributo para cálculo, lançamento e cobrança de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assimo exigirem, a fim de manter o processo de melhoria contínua. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
  • 30. 30 Araripina/PE-, ........ de ....... de 2017. Sinval Ferreira dos Santos Secretário de Finanças Paulo Teogens Ferreira de Oliveira Secretário Executivo de Arrecadação e Fiscalização de Tributos Francisco César Alves Gondim Departamento de Tributos ------------------------------------------ Controladora Geral PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
  • 31. 31 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAFT Nº 004/2017 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAFT Nº 004/2017 “DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÃO EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS.” Versão: 01 Aprovação em: ......./......../........ Ato de aprovação: Decreto nº ................... UNIDADE RESPONSÁVEL: Departamento d e Tributos- DT 1 – DA FINALIDADE Cumpre esta Instrução Normativa Nº 04/2017, dentre outras finalidades, estabeleceros procedimentos de cobrança de ITBI – Imposto Sobre Transmissãode Bens Imóveis, quando da transferência de propriedade. 2 – DA ABRANGÊNCIA Esta Instrução Normativa abrange o Departamento de Tributos – DT quanto ao direcionamento das rotinas referente aos procedimentos executados na cobrança de ITBI. 3 – DOS CONCEITOS 3.1 – ITBI: tributo que deve ser pago pelo adquirente na aquisição de um imóvel, de competência do município onde o imóvel se localiza. O imposto poderá ser pago antes da lavratura da escritura ou antes de seu registro em Cartório; 3.2 – Sujeito Passivo: adquirente ou cessionário do bem imóvel ou do direito a ele relativo. 3.3 – Guia de Transmissão: documento onde são inseridas informações a respeito do imóvel a ser comercializado, com nome do vendedor e comprador, descrição detalhada do imóvel, metragem, endereço, importância paga pelo adquirente. Esta guia pode ser retirada nos cartórios ou no site do município. 4 - DA BASE LEGAL O fundamento jurídico destainstrução normativa encontra respaldo nos seguintes preceitos normativos:
  • 32. 32 4.1 – Lei Municipal nº .........../............e suas alterações; 4.2 - Demais leis aprovadas que tratam do assunto. 5- DAS RESPONSABILIDADES 5.1 – Compete ao Departamento de Tributos – DT, dentre outras atribuições: I – Avaliar o imóvel; II – Emitir laudo de avaliação. 5.2 – Compete à Coordenaçãodo CadastroImobiliário-CCI, dentreoutrasatribuições: I – Prestar informações alusivas ao imóvel. 6 - DOS PROCEDIMENTOS 6.1- Da solicitação do pagamento de ITBI: I – O contribuinte solicita ao Departamento de Tributos, através de guia de transmissão devidamente preenchida, a transferência do imóvel desejado. A guia de transmissão poderá ser retirada no site da Prefeitura; II – Após o preenchimento da guia o contribuinte irá dirigir-se ao balcão de atendimento do Departamento de Tributos onde irá retirar o DAM – Documento de Arrecadação Municipal, que contém os valores referentes às taxas de avaliação; III – Com o DAM devidamente pago o contribuinte irá protocolizar seu pedido de transferência do imóvel; IV – Depois de protocolado o pedido será transformado em processo e encaminhado como primeiro envio ao Cadastro Imobiliário – que emitirá informações alusivas ao imóvel, como tamanho, localização, nome de quem está cadastrado o imóvel e confrontações; V – Juntada as informações alusivas ao imóvel o processo será encaminhado ao Departamento de Tributos para que se proceda a avaliação do imóvel solicitado. 6.2 – Da Avaliação do Imóvel Urbano: I – O Departamento de Tributos – DT encaminhará o processo aos Fiscais de obras e edificações que irá proceder à avaliação do imóvel solicitado; II – Após a avaliação do imóvel o Fiscal emitirá um laudo com toda a descrição e caracterização do imóvel avaliado. Se no local não existir edificação será emitido um
  • 33. 33 laudo apenas com os valores do terreno. Caso exista edificação, serão emitidos dois laudos, um com a descrição do terreno e outro com a edificação; III – O processo após ser avaliado fica aguardando o pagamento do DAM pelo requerente. Este DAM será emitido por um agente interno no Balcão de Atendimento do Departamento de Tributos e, nele constarão os valores calculados na avaliação, 2% de ITBI, 3% de Laudêmio, taxa de expediente e averbação; IV – Após pagamento da avaliação, é preenchida a guia de transmissão do imóvel, onde consta o valor avaliado,a taxa de expediente e número do processo de origem. Estaguia é devidamente datada e assinada pelo engenheiro presidente da comissão de avaliação e entregue uma via ao requerente, que posteriormente seencaminhará ao cartório para lavrar a escritura; V – Após o pagamento da avaliação o processo é encaminhado ao Cadastro Imobiliário – Departamento de Construção e Pavimentação para que proceda a emissão do alvará de licença, em se tratando de área aforada ao Município; VI – O Cadastro Imobiliário após emissão do alvará de licença encaminha o processo ao Secretário de Finanças para devida assinatura do alvará; VII – Após assinatura do secretário o processo retorna ao Cadastro Imobiliário, onde o alvará será entregue ao requerente; VIII – Arquiva-se o processo. 6.3 – Da Avaliação do Imóvel Rural: I – Após o preenchimento da guia o contribuinte dirige-se ao balcão de atendimento do Departamento de Tributos onde irá retirar o DAM – Documento de Arrecadação Municipal, que contém os valores referentes as taxas de avaliação; II – Com o DAM devidamente pago o contribuinte irá protocolizar seu pedido de transferência do imóvel; III – O protocolo envia o processo ao DT que após seu recebimento o encaminhará a comissão de avaliação; IV – A comissão de avaliação emitirá o laudo de avaliação; V – Após pagamento da avaliação, é preenchida a guia de transferência do imóvel, onde consta o valor avaliado,a taxa de expediente e número do processo de origem. Estaguia é devidamente datada e assinada pelo engenheiro presidente da comissão de avaliação
  • 34. 34 e entregue uma via ao requerente, que posteriormente seencaminhará ao cartório para lavrar a escritura; VI – Arquiva-se o processo. 7- DAS CONSIDERAÇÕS FINAIS Esta Instrução Normativa Nº 04/2017 visa identificar os procedimentos adotados pelo DT em relação a cobrança de ITBI. No decorrer dos trabalhos poderão surgir novas necessidades que poderão ser resolvidas junto ao Departamento de Tributos. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de manter o processo de melhoria contínua. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Araripina/PE-, ........ de ....... de 2017. Sinval Ferreira dos Santos Secretário de Finanças Paulo Teogens Ferreira de Oliveira Secretário Executivo de Arrecadação e Fiscalização de Tributos Francisco César Alves Gondim Departamento de Tributos ------------------------------------------ Controladora Geral PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
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