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Direito AdministrativoDireito Administrativo
DefiniçãoDefinição
 Direito Administrativo:Direito Administrativo: ““ramo do direitoramo do direito
público que tem por objetivo os órgãos, agentespúblico que tem por objetivo os órgãos, agentes
e pessoas jurídicas administrativas que integrame pessoas jurídicas administrativas que integram
a Administração Pública.”a Administração Pública.” Maria Sylvia Di PietroMaria Sylvia Di Pietro
 Administração Pública:Administração Pública: é o conjunto deé o conjunto de
entes (órgãos e entidades) constituídos peloentes (órgãos e entidades) constituídos pelo
Poder Público (Estado) para a consecução doPoder Público (Estado) para a consecução do
bem comum. Não produz atos de governo, masbem comum. Não produz atos de governo, mas
produz de execução ou administrativos.produz de execução ou administrativos.
Tipos de Administração PúblicaTipos de Administração Pública
 Administração no sentido objetivoAdministração no sentido objetivo
ou funcionalou funcional –– O que faz?O que faz?
 Administração no sentido subjetivo,Administração no sentido subjetivo,
orgânico ou formalorgânico ou formal –– Quem faz?Quem faz?
Fontes do Direito AdministrativoFontes do Direito Administrativo
 Lei (primário)Lei (primário)
 DoutrinaDoutrina
 JurisprudênciaJurisprudência
 CostumeCostume
 Princípios do gerais do direitoPrincípios do gerais do direito
Poderes e deveres daPoderes e deveres da
Administração PúblicaAdministração Pública
 Poder-Dever de agirPoder-Dever de agir
 Dever de eficiênciaDever de eficiência
 Dever de probidadeDever de probidade
 Dever de prestar contasDever de prestar contas
Princípios básicos daPrincípios básicos da
Administração PúblicaAdministração Pública
 LLegalidadeegalidade
 IImpessoalidadempessoalidade
 MMoralidadeoralidade
 PPublicidadeublicidade
 EEficiênciaficiência
Lembre de: LIMPELembre de: LIMPE
Outros princípiosOutros princípios
 ContinuidadeContinuidade
 IndisponibilidadeIndisponibilidade
 Supremacia do interesse públicoSupremacia do interesse público
 IgualdadeIgualdade
 MotivaçãoMotivação
 AutotutelaAutotutela
 Responsabilidade objetivaResponsabilidade objetiva
Princípios Fundamentais (DL nºPrincípios Fundamentais (DL nº
200/67)200/67)
 PlanejamentoPlanejamento
 CoordenaçãoCoordenação
 Descentralização (≠ desconcentração)Descentralização (≠ desconcentração)
 Delegação de competênciaDelegação de competência
 ControleControle
Agentes PúblicosAgentes Públicos
 Agentes PolíticosAgentes Políticos
 Servidores GovernamentaisServidores Governamentais
 Servidores titulares de cargos públicos (servidoresServidores titulares de cargos públicos (servidores
públicos)públicos)
 Servidores titulares de empregos públicosServidores titulares de empregos públicos
( empregados públicos)( empregados públicos)
 Contratados por tempo determinado para atenderContratados por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interessenecessidade temporária de excepcional interesse
público (art. 37, IX CF)público (art. 37, IX CF)
 Ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneraçãoOcupantes de cargo de livre nomeação e exoneração
Particulares em colaboração com oParticulares em colaboração com o
EstadoEstado
 Agentes honoríficos:Agentes honoríficos: convocados devido aconvocados devido a
sua condição cívica ou notória capacidadesua condição cívica ou notória capacidade
profissional, normalmente, sem remuneração.profissional, normalmente, sem remuneração.
 Agentes delegadosAgentes delegados: recebem a incumbência: recebem a incumbência
da execução de determinada atividade, obrada execução de determinada atividade, obra
ou serviço público (concessionária ouou serviço público (concessionária ou
permissionária)permissionária)
 Agentes credenciadosAgentes credenciados: representa a: representa a
administração em determinada atividadeadministração em determinada atividade
específica.específica.
Poderes AdministrativosPoderes Administrativos
 Poder vinculado ou regradoPoder vinculado ou regrado : é aquele que a: é aquele que a
lei confere à Administração Pública para alei confere à Administração Pública para a
pratica de ato de sua competência, determinandopratica de ato de sua competência, determinando
os elementos e requisitos necessários à suaos elementos e requisitos necessários à sua
formação (Hely Lopes Meirelles)formação (Hely Lopes Meirelles)
 Poder discricionário:Poder discricionário: é o que o Direitoé o que o Direito
concede à Administração, de modo explícito ouconcede à Administração, de modo explícito ou
implícito, para a prática de atos administrativosimplícito, para a prática de atos administrativos
com liberdade na escolha de sua conveniência,com liberdade na escolha de sua conveniência,
oportunidade e com possibilidade de opçãooportunidade e com possibilidade de opção
quanto ao conteúdo.quanto ao conteúdo.
 Poder hierárquico:Poder hierárquico: atribuição eatribuição e
escalonamento das funções dos órgãos,escalonamento das funções dos órgãos,
ordenando e revendo a atuação de seusordenando e revendo a atuação de seus
agentes, estabelecendo a relação deagentes, estabelecendo a relação de
subordinação entre os servidores do quadro desubordinação entre os servidores do quadro de
pessoal.pessoal.
 Poder disciplinar:Poder disciplinar: pode de punir as infraçõespode de punir as infrações
administrativas dos servidores.administrativas dos servidores.
 Poder regulamentar:Poder regulamentar: é aquele atribuído aosé aquele atribuído aos
chefes do Executivo para expedição de decretoschefes do Executivo para expedição de decretos
para a execução da lei (decretospara a execução da lei (decretos
regulamentadores).regulamentadores).
Poder de políciaPoder de polícia
DefiniçãoDefinição
““ é a faculdade que dispõe a Administraçãoé a faculdade que dispõe a Administração
Pública para condicionar e restringir o usoPública para condicionar e restringir o uso
e gozo de bens, atividades e direitos, eme gozo de bens, atividades e direitos, em
benefício da coletividade ou do própriobenefício da coletividade ou do próprio
Estado”. (Hely Lopes Meirelles)Estado”. (Hely Lopes Meirelles)
Atributos do poder de políciaAtributos do poder de polícia
 Coercibilidade:Coercibilidade: imposição coativa dasimposição coativa das
medidas adotadas pela Administração.medidas adotadas pela Administração.
 Auto-executoriedade:Auto-executoriedade: é a faculdade de aé a faculdade de a
Administração decidir e executar diretamenteAdministração decidir e executar diretamente
sua decisão por seus próprios meios semsua decisão por seus próprios meios sem
intervenção do Judiciário.intervenção do Judiciário.
 Discricionariedade:Discricionariedade: possibilidade da livrepossibilidade da livre
escolha pela conveniência e oportunidade.escolha pela conveniência e oportunidade.
Lembre-se: CADLembre-se: CAD
Uso do poderUso do poder
 Abuso de poder:Abuso de poder: ocorre quando a autoridade, emboraocorre quando a autoridade, embora
competente para praticar o ato, ultrapassa os limites decompetente para praticar o ato, ultrapassa os limites de
suas atribuições ou se desvia das finalidadessuas atribuições ou se desvia das finalidades
administrativas.administrativas.
Dividi-se em:Dividi-se em:
 Excesso de poder:Excesso de poder: embora competente para praticarembora competente para praticar
o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suaso ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas
faculdades administrativas.faculdades administrativas.
 Desvio de finalidade:Desvio de finalidade: verifica-se quando averifica-se quando a
autoridade, embora atuando nos limites de suaautoridade, embora atuando nos limites de sua
competência, pratica o ato por motivos ou com finscompetência, pratica o ato por motivos ou com fins
diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelodiversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo
interesse público.interesse público.
Administração PúblicaAdministração Pública
Direta (centralizada)Direta (centralizada)
 Presidência da RepúblicaPresidência da República
 MinistériosMinistérios
 Órgãos de AssessoramentoÓrgãos de Assessoramento
Indireta (descentralizada)Indireta (descentralizada)
Pessoas jurídicas de direito públicoPessoas jurídicas de direito público
 AutarquiasAutarquias
 Fundações públicasFundações públicas
Pessoas jurídicas de direito privadoPessoas jurídicas de direito privado
 Empresas públicasEmpresas públicas
 Sociedade de Economia MistaSociedade de Economia Mista
AUTARQUIASAUTARQUIAS
(INSS, BACEN,(INSS, BACEN,
ANA, ANTT,ANA, ANTT,
ANP, ABIN,ANP, ABIN,
ANATEL)ANATEL)
FUNDAÇõESFUNDAÇõES
PÚBLICASPÚBLICAS
(IPEA, IBGE,(IPEA, IBGE,
FUNAI,FUNAI,
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EMPRESASEMPRESAS
PÚBLICASPÚBLICAS
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EMBRAPA,EMBRAPA,
SERPRO)SERPRO)
SOC. DESOC. DE
ECON. MISTAECON. MISTA
BB, BRB,BB, BRB,
PETROBRASPETROBRAS
Como é criadaComo é criada Por leiPor lei Autorizada porAutorizada por
leilei
Autorizada porAutorizada por
leilei
Autorizada porAutorizada por
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Área de atuaçãoÁrea de atuação Típica deTípica de
EstadoEstado
(planejamento,(planejamento,
coordenação,coordenação,
etc.)etc.)
Atípica deAtípica de
EstadoEstado
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EconomiaEconomia
Industrial eIndustrial e
prestação deprestação de
serviço públicoserviço público
EconomiaEconomia
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prestação deprestação de
serviço públicoserviço público
PatrimônioPatrimônio Próprio ePróprio e
PúblicoPúblico
Próprio ePróprio e
PúblicoPúblico
Próprio ePróprio e
PúblicoPúblico
Público (50% +Público (50% +
1 ação) +1 ação) +
PrivadoPrivado
ExtinçãoExtinção Por leiPor lei Por leiPor lei Por leiPor lei Por leiPor lei
Nem direta, nem indireta (Terceiro Setor)Nem direta, nem indireta (Terceiro Setor)
 Serviços sociais autônomos (Sistema S –Serviços sociais autônomos (Sistema S –
SENAI, SESI, SESC, SENAC)SENAI, SESI, SESC, SENAC)
 Organizações sociais (OS / Lei 9637/98 –Organizações sociais (OS / Lei 9637/98 – FirmaFirma
contrato de gestãocontrato de gestão- ocupam lugar das entidades- ocupam lugar das entidades
estatais. Ex: Fundação Roquete Pinto)estatais. Ex: Fundação Roquete Pinto)
 Organizações de sociedade civil de interesseOrganizações de sociedade civil de interesse
público (OSCIPs / Lei 9790/99 e DL 3100/99 –público (OSCIPs / Lei 9790/99 e DL 3100/99 –
Firma termo de parceria – Grupo Elo PerdidoFirma termo de parceria – Grupo Elo Perdido))
ATO ADMINSTRATIVOATO ADMINSTRATIVO
Definição:Definição:
 Segundo Hely Lopes Meirelles “AtoSegundo Hely Lopes Meirelles “Ato
Administrativo é toda manifestação deAdministrativo é toda manifestação de
vontade da Administração Pública que,vontade da Administração Pública que,
agindo nessa qualidade tenha por fimagindo nessa qualidade tenha por fim
imediato adquirir, resguardar, transferir,imediato adquirir, resguardar, transferir,
modificar, extinguir e declarar direitos, oumodificar, extinguir e declarar direitos, ou
impor obrigações aos administrados ou aimpor obrigações aos administrados ou a
si própria”.si própria”.
Fatos AdministrativosFatos Administrativos
xx
Atos AdministrativosAtos Administrativos
Traços característicos do AtoTraços característicos do Ato
AdministrativoAdministrativo
 I – posição de supremaciaI – posição de supremacia
 II – sua finalidade pública (bem comum)II – sua finalidade pública (bem comum)
 III – vontade unilateral da AdministraçãoIII – vontade unilateral da Administração
Requisitos (elementos ou pressupostos)Requisitos (elementos ou pressupostos)
de validadede validade
CompetênciaCompetência
FinalidadeFinalidade VinculadosVinculados Lembre-se:Lembre-se:
ComFiForMObComFiForMOb
FormaForma
MotivoMotivo
DiscricionárioDiscricionário
ss
ObjetoObjeto
Atributos ou características doAtributos ou características do
Ato AdministrativoAto Administrativo
 PPresunção de Legitimidaderesunção de Legitimidade
 AAuto-executoriedadeuto-executoriedade
 IImperatividademperatividade
Lembre-se:Lembre-se: PAIPAI
 ExigibilidadeExigibilidade – Celso Antônio B. de Mello– Celso Antônio B. de Mello
 TipicidadeTipicidade – Maria Sylvia Zanella Di Pietro– Maria Sylvia Zanella Di Pietro
ClassificaçãoClassificação
Quanto ao destinatário:Quanto ao destinatário:
 gerais;gerais;
 individuais;individuais;
Quanto ao alcance:Quanto ao alcance:
 internos;internos;
 externos;externos;
Quanto ao objeto:Quanto ao objeto:
 de império (supremacia da Adm. Ex:de império (supremacia da Adm. Ex:
desapropriação)desapropriação)
 de gestão (sem supremacia. Ex: Contrato dede gestão (sem supremacia. Ex: Contrato de
locação)locação)
 de expediente;de expediente;
Quanto ao regramento:Quanto ao regramento:
 discricionários;discricionários;
 vinculados;vinculados;
Quanto à formaçãoQuanto à formação
 simples;simples;
 complexo (fusão de vontades)complexo (fusão de vontades)
 composto (vontade instrumental de um aocomposto (vontade instrumental de um ao
outro)outro)
Quanto à validade:Quanto à validade:
 válido;válido;
 nulo;nulo;
 inexistente;inexistente;
INVALIDAÇÃOINVALIDAÇÃO
RevogaçãoRevogação
 Por questões de conveniência e oportunidade.Por questões de conveniência e oportunidade.
 Privativa da Administração:Privativa da Administração:
 - de ofício ou- de ofício ou
 - provocada- provocada
 Produz efeitosProduz efeitos ex nuncex nunc (não retroage)(não retroage)
 Resguardam-se os direitos adquiridosResguardam-se os direitos adquiridos
 Não gera obrigação de indenizar.Não gera obrigação de indenizar.
 De ato legal.De ato legal.
AnulaçãoAnulação
 Por razões de ilegalidade ou ilegitimidadePor razões de ilegalidade ou ilegitimidade
 Pode ser feita pela própria administraçãoPode ser feita pela própria administração
ou pelo judiciário (provocado)ou pelo judiciário (provocado)
 Produz efeitosProduz efeitos ex tuncex tunc (retroage às(retroage às
origens do ato)origens do ato)
 Os terceiros de boa fé, alheios à relaçãoOs terceiros de boa fé, alheios à relação
do ato extinto, têm direito à indenizaçãodo ato extinto, têm direito à indenização
CompetênciCompetênci
aa
MotivoMotivo EfeitosEfeitos DireitosDireitos
AdquiridoAdquirido
ss
RevogaçãRevogaçã
oo
Adm.Adm.
PúblicaPública
ConveniênciaConveniência
ee
OportunidadeOportunidade
ExEx
nuncnunc
SimSim
AnulaçãoAnulação
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ee
JudiciárioJudiciário
IlegalidadeIlegalidade
ee
IlegitimidadeIlegitimidade
Ex tuncEx tunc NãoNão
ConvalidaçãoConvalidação
 É a sanatória ou aperfeiçoamento de atoÉ a sanatória ou aperfeiçoamento de ato
com vício sanável (anulável)com vício sanável (anulável)
 É ato discricionárioÉ ato discricionário
 Requer motivaçãoRequer motivação
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 Feita pela própria administraçãoFeita pela própria administração
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Significa negação, não consentimento.Significa negação, não consentimento.

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Direito administrativo

  • 2. DefiniçãoDefinição  Direito Administrativo:Direito Administrativo: ““ramo do direitoramo do direito público que tem por objetivo os órgãos, agentespúblico que tem por objetivo os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integrame pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública.”a Administração Pública.” Maria Sylvia Di PietroMaria Sylvia Di Pietro  Administração Pública:Administração Pública: é o conjunto deé o conjunto de entes (órgãos e entidades) constituídos peloentes (órgãos e entidades) constituídos pelo Poder Público (Estado) para a consecução doPoder Público (Estado) para a consecução do bem comum. Não produz atos de governo, masbem comum. Não produz atos de governo, mas produz de execução ou administrativos.produz de execução ou administrativos.
  • 3. Tipos de Administração PúblicaTipos de Administração Pública  Administração no sentido objetivoAdministração no sentido objetivo ou funcionalou funcional –– O que faz?O que faz?  Administração no sentido subjetivo,Administração no sentido subjetivo, orgânico ou formalorgânico ou formal –– Quem faz?Quem faz?
  • 4. Fontes do Direito AdministrativoFontes do Direito Administrativo  Lei (primário)Lei (primário)  DoutrinaDoutrina  JurisprudênciaJurisprudência  CostumeCostume  Princípios do gerais do direitoPrincípios do gerais do direito
  • 5. Poderes e deveres daPoderes e deveres da Administração PúblicaAdministração Pública  Poder-Dever de agirPoder-Dever de agir  Dever de eficiênciaDever de eficiência  Dever de probidadeDever de probidade  Dever de prestar contasDever de prestar contas
  • 6. Princípios básicos daPrincípios básicos da Administração PúblicaAdministração Pública  LLegalidadeegalidade  IImpessoalidadempessoalidade  MMoralidadeoralidade  PPublicidadeublicidade  EEficiênciaficiência Lembre de: LIMPELembre de: LIMPE
  • 7. Outros princípiosOutros princípios  ContinuidadeContinuidade  IndisponibilidadeIndisponibilidade  Supremacia do interesse públicoSupremacia do interesse público  IgualdadeIgualdade  MotivaçãoMotivação  AutotutelaAutotutela  Responsabilidade objetivaResponsabilidade objetiva
  • 8. Princípios Fundamentais (DL nºPrincípios Fundamentais (DL nº 200/67)200/67)  PlanejamentoPlanejamento  CoordenaçãoCoordenação  Descentralização (≠ desconcentração)Descentralização (≠ desconcentração)  Delegação de competênciaDelegação de competência  ControleControle
  • 9. Agentes PúblicosAgentes Públicos  Agentes PolíticosAgentes Políticos  Servidores GovernamentaisServidores Governamentais  Servidores titulares de cargos públicos (servidoresServidores titulares de cargos públicos (servidores públicos)públicos)  Servidores titulares de empregos públicosServidores titulares de empregos públicos ( empregados públicos)( empregados públicos)  Contratados por tempo determinado para atenderContratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interessenecessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX CF)público (art. 37, IX CF)  Ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneraçãoOcupantes de cargo de livre nomeação e exoneração
  • 10. Particulares em colaboração com oParticulares em colaboração com o EstadoEstado  Agentes honoríficos:Agentes honoríficos: convocados devido aconvocados devido a sua condição cívica ou notória capacidadesua condição cívica ou notória capacidade profissional, normalmente, sem remuneração.profissional, normalmente, sem remuneração.  Agentes delegadosAgentes delegados: recebem a incumbência: recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obrada execução de determinada atividade, obra ou serviço público (concessionária ouou serviço público (concessionária ou permissionária)permissionária)  Agentes credenciadosAgentes credenciados: representa a: representa a administração em determinada atividadeadministração em determinada atividade específica.específica.
  • 11. Poderes AdministrativosPoderes Administrativos  Poder vinculado ou regradoPoder vinculado ou regrado : é aquele que a: é aquele que a lei confere à Administração Pública para alei confere à Administração Pública para a pratica de ato de sua competência, determinandopratica de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à suaos elementos e requisitos necessários à sua formação (Hely Lopes Meirelles)formação (Hely Lopes Meirelles)  Poder discricionário:Poder discricionário: é o que o Direitoé o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ouconcede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativosimplícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência,com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e com possibilidade de opçãooportunidade e com possibilidade de opção quanto ao conteúdo.quanto ao conteúdo.
  • 12.  Poder hierárquico:Poder hierárquico: atribuição eatribuição e escalonamento das funções dos órgãos,escalonamento das funções dos órgãos, ordenando e revendo a atuação de seusordenando e revendo a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação deagentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do quadro desubordinação entre os servidores do quadro de pessoal.pessoal.  Poder disciplinar:Poder disciplinar: pode de punir as infraçõespode de punir as infrações administrativas dos servidores.administrativas dos servidores.  Poder regulamentar:Poder regulamentar: é aquele atribuído aosé aquele atribuído aos chefes do Executivo para expedição de decretoschefes do Executivo para expedição de decretos para a execução da lei (decretospara a execução da lei (decretos regulamentadores).regulamentadores).
  • 13. Poder de políciaPoder de polícia DefiniçãoDefinição ““ é a faculdade que dispõe a Administraçãoé a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o usoPública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos, eme gozo de bens, atividades e direitos, em benefício da coletividade ou do própriobenefício da coletividade ou do próprio Estado”. (Hely Lopes Meirelles)Estado”. (Hely Lopes Meirelles)
  • 14. Atributos do poder de políciaAtributos do poder de polícia  Coercibilidade:Coercibilidade: imposição coativa dasimposição coativa das medidas adotadas pela Administração.medidas adotadas pela Administração.  Auto-executoriedade:Auto-executoriedade: é a faculdade de aé a faculdade de a Administração decidir e executar diretamenteAdministração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios semsua decisão por seus próprios meios sem intervenção do Judiciário.intervenção do Judiciário.  Discricionariedade:Discricionariedade: possibilidade da livrepossibilidade da livre escolha pela conveniência e oportunidade.escolha pela conveniência e oportunidade. Lembre-se: CADLembre-se: CAD
  • 15. Uso do poderUso do poder  Abuso de poder:Abuso de poder: ocorre quando a autoridade, emboraocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites decompetente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidadessuas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.administrativas. Dividi-se em:Dividi-se em:  Excesso de poder:Excesso de poder: embora competente para praticarembora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suaso ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas.faculdades administrativas.  Desvio de finalidade:Desvio de finalidade: verifica-se quando averifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de suaautoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com finscompetência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelodiversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.interesse público.
  • 16. Administração PúblicaAdministração Pública Direta (centralizada)Direta (centralizada)  Presidência da RepúblicaPresidência da República  MinistériosMinistérios  Órgãos de AssessoramentoÓrgãos de Assessoramento
  • 17. Indireta (descentralizada)Indireta (descentralizada) Pessoas jurídicas de direito públicoPessoas jurídicas de direito público  AutarquiasAutarquias  Fundações públicasFundações públicas Pessoas jurídicas de direito privadoPessoas jurídicas de direito privado  Empresas públicasEmpresas públicas  Sociedade de Economia MistaSociedade de Economia Mista
  • 18. AUTARQUIASAUTARQUIAS (INSS, BACEN,(INSS, BACEN, ANA, ANTT,ANA, ANTT, ANP, ABIN,ANP, ABIN, ANATEL)ANATEL) FUNDAÇõESFUNDAÇõES PÚBLICASPÚBLICAS (IPEA, IBGE,(IPEA, IBGE, FUNAI,FUNAI, FIOCRUZ,FIOCRUZ, ENAP)ENAP) EMPRESASEMPRESAS PÚBLICASPÚBLICAS (CEF, EBCT,(CEF, EBCT, EMBRAPA,EMBRAPA, SERPRO)SERPRO) SOC. DESOC. DE ECON. MISTAECON. MISTA BB, BRB,BB, BRB, PETROBRASPETROBRAS Como é criadaComo é criada Por leiPor lei Autorizada porAutorizada por leilei Autorizada porAutorizada por leilei Autorizada porAutorizada por leilei Área de atuaçãoÁrea de atuação Típica deTípica de EstadoEstado (planejamento,(planejamento, coordenação,coordenação, etc.)etc.) Atípica deAtípica de EstadoEstado (Assistência(Assistência social,social, educação, etc.)educação, etc.) EconomiaEconomia Industrial eIndustrial e prestação deprestação de serviço públicoserviço público EconomiaEconomia Industrial eIndustrial e prestação deprestação de serviço públicoserviço público PatrimônioPatrimônio Próprio ePróprio e PúblicoPúblico Próprio ePróprio e PúblicoPúblico Próprio ePróprio e PúblicoPúblico Público (50% +Público (50% + 1 ação) +1 ação) + PrivadoPrivado ExtinçãoExtinção Por leiPor lei Por leiPor lei Por leiPor lei Por leiPor lei
  • 19. Nem direta, nem indireta (Terceiro Setor)Nem direta, nem indireta (Terceiro Setor)  Serviços sociais autônomos (Sistema S –Serviços sociais autônomos (Sistema S – SENAI, SESI, SESC, SENAC)SENAI, SESI, SESC, SENAC)  Organizações sociais (OS / Lei 9637/98 –Organizações sociais (OS / Lei 9637/98 – FirmaFirma contrato de gestãocontrato de gestão- ocupam lugar das entidades- ocupam lugar das entidades estatais. Ex: Fundação Roquete Pinto)estatais. Ex: Fundação Roquete Pinto)  Organizações de sociedade civil de interesseOrganizações de sociedade civil de interesse público (OSCIPs / Lei 9790/99 e DL 3100/99 –público (OSCIPs / Lei 9790/99 e DL 3100/99 – Firma termo de parceria – Grupo Elo PerdidoFirma termo de parceria – Grupo Elo Perdido))
  • 20. ATO ADMINSTRATIVOATO ADMINSTRATIVO Definição:Definição:  Segundo Hely Lopes Meirelles “AtoSegundo Hely Lopes Meirelles “Ato Administrativo é toda manifestação deAdministrativo é toda manifestação de vontade da Administração Pública que,vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade tenha por fimagindo nessa qualidade tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir,imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, oumodificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou aimpor obrigações aos administrados ou a si própria”.si própria”.
  • 21. Fatos AdministrativosFatos Administrativos xx Atos AdministrativosAtos Administrativos
  • 22. Traços característicos do AtoTraços característicos do Ato AdministrativoAdministrativo  I – posição de supremaciaI – posição de supremacia  II – sua finalidade pública (bem comum)II – sua finalidade pública (bem comum)  III – vontade unilateral da AdministraçãoIII – vontade unilateral da Administração
  • 23. Requisitos (elementos ou pressupostos)Requisitos (elementos ou pressupostos) de validadede validade CompetênciaCompetência FinalidadeFinalidade VinculadosVinculados Lembre-se:Lembre-se: ComFiForMObComFiForMOb FormaForma MotivoMotivo DiscricionárioDiscricionário ss ObjetoObjeto
  • 24. Atributos ou características doAtributos ou características do Ato AdministrativoAto Administrativo  PPresunção de Legitimidaderesunção de Legitimidade  AAuto-executoriedadeuto-executoriedade  IImperatividademperatividade Lembre-se:Lembre-se: PAIPAI  ExigibilidadeExigibilidade – Celso Antônio B. de Mello– Celso Antônio B. de Mello  TipicidadeTipicidade – Maria Sylvia Zanella Di Pietro– Maria Sylvia Zanella Di Pietro
  • 25. ClassificaçãoClassificação Quanto ao destinatário:Quanto ao destinatário:  gerais;gerais;  individuais;individuais; Quanto ao alcance:Quanto ao alcance:  internos;internos;  externos;externos;
  • 26. Quanto ao objeto:Quanto ao objeto:  de império (supremacia da Adm. Ex:de império (supremacia da Adm. Ex: desapropriação)desapropriação)  de gestão (sem supremacia. Ex: Contrato dede gestão (sem supremacia. Ex: Contrato de locação)locação)  de expediente;de expediente; Quanto ao regramento:Quanto ao regramento:  discricionários;discricionários;  vinculados;vinculados;
  • 27. Quanto à formaçãoQuanto à formação  simples;simples;  complexo (fusão de vontades)complexo (fusão de vontades)  composto (vontade instrumental de um aocomposto (vontade instrumental de um ao outro)outro)
  • 28. Quanto à validade:Quanto à validade:  válido;válido;  nulo;nulo;  inexistente;inexistente;
  • 29. INVALIDAÇÃOINVALIDAÇÃO RevogaçãoRevogação  Por questões de conveniência e oportunidade.Por questões de conveniência e oportunidade.  Privativa da Administração:Privativa da Administração:  - de ofício ou- de ofício ou  - provocada- provocada  Produz efeitosProduz efeitos ex nuncex nunc (não retroage)(não retroage)  Resguardam-se os direitos adquiridosResguardam-se os direitos adquiridos  Não gera obrigação de indenizar.Não gera obrigação de indenizar.  De ato legal.De ato legal.
  • 30. AnulaçãoAnulação  Por razões de ilegalidade ou ilegitimidadePor razões de ilegalidade ou ilegitimidade  Pode ser feita pela própria administraçãoPode ser feita pela própria administração ou pelo judiciário (provocado)ou pelo judiciário (provocado)  Produz efeitosProduz efeitos ex tuncex tunc (retroage às(retroage às origens do ato)origens do ato)  Os terceiros de boa fé, alheios à relaçãoOs terceiros de boa fé, alheios à relação do ato extinto, têm direito à indenizaçãodo ato extinto, têm direito à indenização
  • 32. ConvalidaçãoConvalidação  É a sanatória ou aperfeiçoamento de atoÉ a sanatória ou aperfeiçoamento de ato com vício sanável (anulável)com vício sanável (anulável)  É ato discricionárioÉ ato discricionário  Requer motivaçãoRequer motivação  Produz efeitosProduz efeitos ex tuncex tunc  Feita pela própria administraçãoFeita pela própria administração
  • 33. Silêncio da AdministraçãoSilêncio da Administração Significa negação, não consentimento.Significa negação, não consentimento.