I) A Lei de Acesso à Informação estabelece o direito de acesso a informações dos órgãos públicos como um direito fundamental e define regras e procedimentos para garantir a transparência na administração pública; II) A lei define conceitos como informação pública, informação pessoal e informação sigilosa, e estabelece diretrizes e princípios como publicidade, gratuidade e limitação de exceções de sigilo; III) A lei regulamenta a classificação de sigilo de informações, os procedimentos para pedidos de acesso
O documento descreve a Lei de Acesso à Informação no Brasil, que estabelece o direito de acesso a informações públicas como regra e o sigilo como exceção. A lei se aplica a órgãos públicos de todos os níveis e entidades privadas que recebem recursos públicos. Ela determina a criação de serviços para atender os cidadãos e estabelece prazos e procedimentos para pedidos de acesso, além de prever punições para quem descumprir a lei.
O documento discute a história das licitações no Brasil e na Europa, desde sua origem na Idade Média até a promulgação da Lei de Licitações de 1993 e da nova Lei de Licitações de 2021. Também aborda os princípios, âmbito de aplicação e vigência da nova lei.
O documento discute a legislação trabalhista no Brasil, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho. A CLT surgiu em 1942 para unificar as leis trabalhistas e rege as relações de trabalho no país. O documento também descreve conceitos como contrato de trabalho, jornada de trabalho, férias, FGTS e outros direitos dos trabalhadores.
Este documento resume três pontos principais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): 1) A LGPD estabelece regras rígidas para a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais no Brasil; 2) A LGPD introduz conceitos como titular, controlador, operador e encarregado de dados e define suas responsabilidades; 3) A LGPD exige que as empresas realizem o ciclo completo de tratamento de dados com base em princípios como finalidade, necessidade e transparência.
Este documento apresenta uma introdução à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil (LGPD). A apresentação contém 43 slides organizados em 6 partes, abordando tópicos como definição de dados pessoais, princípios da LGPD, direitos do titular e agentes envolvidos no tratamento de dados. O material serve como referência para pessoas e empresas afetadas pela legislação brasileira sobre privacidade e proteção de dados.
Direitos e garantias fundamentais (parte 1)Nilberte
Este documento aborda os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira, em especial no artigo 5o. Resume os principais direitos à vida, liberdade, igualdade, propriedade e segurança, bem como limites a direitos fundamentais, direitos de primeira, segunda e terceira gerações, diferenças entre direitos e garantias, e detalha diversos incisos do artigo 5o sobre liberdade de expressão, privacidade, reunião e associação.
O documento resume os principais tópicos do direito administrativo brasileiro, incluindo atos administrativos, princípios, organização da administração pública e responsabilidade civil do estado.
O documento lista e descreve as principais garantias constitucionais relacionadas a salários e remuneração previstas no artigo 7o da Constituição Federal, tais como: salário mínimo, férias remuneradas, repouso semanal remunerado, licença-maternidade, participação nos lucros, entre outros. Também define conceitos como remuneração, gorjeta, comissões, gratificações e abonos e explica como esses se relacionam com o salário.
O documento descreve a Lei de Acesso à Informação no Brasil, que estabelece o direito de acesso a informações públicas como regra e o sigilo como exceção. A lei se aplica a órgãos públicos de todos os níveis e entidades privadas que recebem recursos públicos. Ela determina a criação de serviços para atender os cidadãos e estabelece prazos e procedimentos para pedidos de acesso, além de prever punições para quem descumprir a lei.
O documento discute a história das licitações no Brasil e na Europa, desde sua origem na Idade Média até a promulgação da Lei de Licitações de 1993 e da nova Lei de Licitações de 2021. Também aborda os princípios, âmbito de aplicação e vigência da nova lei.
O documento discute a legislação trabalhista no Brasil, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho. A CLT surgiu em 1942 para unificar as leis trabalhistas e rege as relações de trabalho no país. O documento também descreve conceitos como contrato de trabalho, jornada de trabalho, férias, FGTS e outros direitos dos trabalhadores.
Este documento resume três pontos principais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): 1) A LGPD estabelece regras rígidas para a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais no Brasil; 2) A LGPD introduz conceitos como titular, controlador, operador e encarregado de dados e define suas responsabilidades; 3) A LGPD exige que as empresas realizem o ciclo completo de tratamento de dados com base em princípios como finalidade, necessidade e transparência.
Este documento apresenta uma introdução à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil (LGPD). A apresentação contém 43 slides organizados em 6 partes, abordando tópicos como definição de dados pessoais, princípios da LGPD, direitos do titular e agentes envolvidos no tratamento de dados. O material serve como referência para pessoas e empresas afetadas pela legislação brasileira sobre privacidade e proteção de dados.
Direitos e garantias fundamentais (parte 1)Nilberte
Este documento aborda os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira, em especial no artigo 5o. Resume os principais direitos à vida, liberdade, igualdade, propriedade e segurança, bem como limites a direitos fundamentais, direitos de primeira, segunda e terceira gerações, diferenças entre direitos e garantias, e detalha diversos incisos do artigo 5o sobre liberdade de expressão, privacidade, reunião e associação.
O documento resume os principais tópicos do direito administrativo brasileiro, incluindo atos administrativos, princípios, organização da administração pública e responsabilidade civil do estado.
O documento lista e descreve as principais garantias constitucionais relacionadas a salários e remuneração previstas no artigo 7o da Constituição Federal, tais como: salário mínimo, férias remuneradas, repouso semanal remunerado, licença-maternidade, participação nos lucros, entre outros. Também define conceitos como remuneração, gorjeta, comissões, gratificações e abonos e explica como esses se relacionam com o salário.
O documento descreve o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelecido pela Lei no 8.112/1990. Ele está organizado em nove títulos que tratam de disposições preliminares, provimento, vacância, direitos e vantagens, regime disciplinar, seguridade social, contratação temporária e disposições gerais e transitórias.
O documento resume a correção de uma prova sobre processo administrativo, abordando os seguintes pontos:
1) A importância do tema processo administrativo e sua distinção em relação ao procedimento administrativo;
2) Os requisitos, objetivos, espécies e fases do processo administrativo;
3) Os princípios e a coisa julgada administrativa no processo administrativo.
“Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
Direito administrativo i serviços públicosAna Rodrigues
O documento discute conceitos e princípios relacionados a serviços públicos no Brasil. Ele define serviço público, classifica os diferentes tipos de serviços (essenciais, de utilidade pública, industriais etc), e explica princípios como continuidade, generalidade e formas de prestação como direta, indireta e descentralizada.
O documento resume os principais pontos da legislação trabalhista brasileira sobre contratos de trabalho, jornada de trabalho e remuneração, citando artigos da CLT e da Constituição Federal. É apresentado o conceito de contrato individual de trabalho e suas formas de pactuação, assim como os tipos de jornada e regras sobre horas extras, intervalos e descanso. Por fim, são definidos os tipos de remuneração como salário, salário mínimo, comissões e adicionais.
O documento descreve a organização político-administrativa do Brasil, incluindo a União, estados, Distrito Federal e municípios. Ele especifica que a criação, transformação ou reintegração de territórios federais deve seguir lei complementar, e mudanças nos estados e municípios requerem plebiscitos e aprovação do Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa.
[1] O documento discute a reforma do Estado e da administração pública no Brasil.
[2] Ele aborda os conceitos de Estado e administração pública, a história das reformas inspiradas na Nova Gestão Pública, e as pendências das reformas no Brasil, como mudanças institucionais e culturais.
[3] O objetivo das reformas é redefinir o papel do Estado para ser mais regulador e provedor de políticas sociais, enquanto aumenta a eficiência e satisfação do cidadão.
Neste arquivo comentamos os principais dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429) tomando por base o estudo para concursos públicos.
A versão 2020 e atualizada encontra-se no seguinte link: https://www.slideshare.net/ProfAntonioDaud/lei-de-improbidade-esquematizada-verso-20202
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para o cumprimento de sentença e execução, incluindo a introdução de um processo sincrético de cumprimento de sentença e a unificação dos meios de satisfação do crédito. Resume também os tipos de cumprimento de sentença e execução, além de tratar de temas como impugnação, execução contra a fazenda pública e cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa.
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)Guido Cavalcanti
O documento discute conceitos-chave da relação de consumo segundo o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo:
1) A definição ampla de "consumidor" como qualquer pessoa física ou jurídica que contrata bens ou serviços;
2) Os conceitos de "fornecedor", "produto" e "serviço";
3) As teorias "finalista" e "maximalista" sobre o conceito de "destinatário final".
O documento discute os principais aspectos da recuperação judicial no Brasil, como seus objetivos de preservar empresas viáveis e empregos, a participação ativa de credores e devedores na negociação de um plano, e a necessidade de equilíbrio entre celeridade dos processos e segurança jurídica.
O documento descreve os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros de acordo com a Constituição Federal. Ele estabelece os três poderes da República (Legislativo, Executivo e Judiciário), os objetivos fundamentais da nação, os princípios das relações internacionais do país e as liberdades individuais e coletivas dos cidadãos.
O documento define e descreve os principais conceitos relacionados a atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta a definição de ato administrativo, suas características e requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também diferencia atos administrativos de fatos administrativos.
O documento descreve a história e o funcionamento do Procon, uma agência de defesa do consumidor criada em 1991 para proteger os direitos dos consumidores e mediar disputas de consumo. O Procon recebe reclamações, tenta resolver problemas por meio de investigações preliminares e audiências de conciliação, e pode penalizar fornecedores que violam leis de defesa do consumidor.
O documento discute os aspectos jurídicos do contrato de trabalho no Brasil, definindo empregador, empregado e relação de emprego de acordo com a CLT. Também aborda a subordinação como elemento caracterizador do contrato de trabalho e exemplos de jurisprudência sobre diferentes tipos de subordinação no trabalho.
O documento resume os principais conceitos da robótica, incluindo suas definições, história, tipos de robôs e questões éticas. É dividido em seções sobre manipuladores, robôs móveis, sensores, atuadores e aplicações educacionais.
O documento apresenta a Lei 9.784/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dividida em 18 capítulos que tratam de: 1) disposições gerais; 2) direitos dos administrados; 3) deveres do administrado.
Dicas básicas sobre LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisRosalia Ometto
Respondendo a 12 perguntas principais sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a proprietária da Ometto Advocacia, Rosália Ometto, dá dicas importantes sobre a Privacidade de Dados Pessoais e Compliance.
1) Princípios são normas abstratas que expressam valores fundamentais e limitam, integram e interpretam as regras jurídicas;
2) A Constituição e as leis estabelecem princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública;
3) Exemplos de princípios administrativos incluem supremacia do interesse público, segurança jurídica, e contraditório e ampla defesa.
Este documento descreve a Lei no 12.527 de 2011, que regulamenta o acesso a informações públicas no Brasil de acordo com a Constituição. A lei estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos públicos, define conceitos como informação e documento, e determina a divulgação ativa de informações de interesse público pelos órgãos governamentais.
Este documento descreve a Lei de Acesso à Informação no Brasil. A lei regulamenta o direito constitucional dos cidadãos de acessarem informações dos órgãos públicos e estabelece regras para a divulgação proativa e o processamento de pedidos de informação, além de definir exceções e responsabilidades. A lei se aplica a todos os poderes da União, estados e municípios e busca garantir o princípio da publicidade na administração pública.
O documento descreve o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelecido pela Lei no 8.112/1990. Ele está organizado em nove títulos que tratam de disposições preliminares, provimento, vacância, direitos e vantagens, regime disciplinar, seguridade social, contratação temporária e disposições gerais e transitórias.
O documento resume a correção de uma prova sobre processo administrativo, abordando os seguintes pontos:
1) A importância do tema processo administrativo e sua distinção em relação ao procedimento administrativo;
2) Os requisitos, objetivos, espécies e fases do processo administrativo;
3) Os princípios e a coisa julgada administrativa no processo administrativo.
“Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
Direito administrativo i serviços públicosAna Rodrigues
O documento discute conceitos e princípios relacionados a serviços públicos no Brasil. Ele define serviço público, classifica os diferentes tipos de serviços (essenciais, de utilidade pública, industriais etc), e explica princípios como continuidade, generalidade e formas de prestação como direta, indireta e descentralizada.
O documento resume os principais pontos da legislação trabalhista brasileira sobre contratos de trabalho, jornada de trabalho e remuneração, citando artigos da CLT e da Constituição Federal. É apresentado o conceito de contrato individual de trabalho e suas formas de pactuação, assim como os tipos de jornada e regras sobre horas extras, intervalos e descanso. Por fim, são definidos os tipos de remuneração como salário, salário mínimo, comissões e adicionais.
O documento descreve a organização político-administrativa do Brasil, incluindo a União, estados, Distrito Federal e municípios. Ele especifica que a criação, transformação ou reintegração de territórios federais deve seguir lei complementar, e mudanças nos estados e municípios requerem plebiscitos e aprovação do Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa.
[1] O documento discute a reforma do Estado e da administração pública no Brasil.
[2] Ele aborda os conceitos de Estado e administração pública, a história das reformas inspiradas na Nova Gestão Pública, e as pendências das reformas no Brasil, como mudanças institucionais e culturais.
[3] O objetivo das reformas é redefinir o papel do Estado para ser mais regulador e provedor de políticas sociais, enquanto aumenta a eficiência e satisfação do cidadão.
Neste arquivo comentamos os principais dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429) tomando por base o estudo para concursos públicos.
A versão 2020 e atualizada encontra-se no seguinte link: https://www.slideshare.net/ProfAntonioDaud/lei-de-improbidade-esquematizada-verso-20202
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para o cumprimento de sentença e execução, incluindo a introdução de um processo sincrético de cumprimento de sentença e a unificação dos meios de satisfação do crédito. Resume também os tipos de cumprimento de sentença e execução, além de tratar de temas como impugnação, execução contra a fazenda pública e cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa.
Direito do Consumidor - Relação de Consumo (consumidor, produto, serviço)Guido Cavalcanti
O documento discute conceitos-chave da relação de consumo segundo o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo:
1) A definição ampla de "consumidor" como qualquer pessoa física ou jurídica que contrata bens ou serviços;
2) Os conceitos de "fornecedor", "produto" e "serviço";
3) As teorias "finalista" e "maximalista" sobre o conceito de "destinatário final".
O documento discute os principais aspectos da recuperação judicial no Brasil, como seus objetivos de preservar empresas viáveis e empregos, a participação ativa de credores e devedores na negociação de um plano, e a necessidade de equilíbrio entre celeridade dos processos e segurança jurídica.
O documento descreve os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros de acordo com a Constituição Federal. Ele estabelece os três poderes da República (Legislativo, Executivo e Judiciário), os objetivos fundamentais da nação, os princípios das relações internacionais do país e as liberdades individuais e coletivas dos cidadãos.
O documento define e descreve os principais conceitos relacionados a atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta a definição de ato administrativo, suas características e requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também diferencia atos administrativos de fatos administrativos.
O documento descreve a história e o funcionamento do Procon, uma agência de defesa do consumidor criada em 1991 para proteger os direitos dos consumidores e mediar disputas de consumo. O Procon recebe reclamações, tenta resolver problemas por meio de investigações preliminares e audiências de conciliação, e pode penalizar fornecedores que violam leis de defesa do consumidor.
O documento discute os aspectos jurídicos do contrato de trabalho no Brasil, definindo empregador, empregado e relação de emprego de acordo com a CLT. Também aborda a subordinação como elemento caracterizador do contrato de trabalho e exemplos de jurisprudência sobre diferentes tipos de subordinação no trabalho.
O documento resume os principais conceitos da robótica, incluindo suas definições, história, tipos de robôs e questões éticas. É dividido em seções sobre manipuladores, robôs móveis, sensores, atuadores e aplicações educacionais.
O documento apresenta a Lei 9.784/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dividida em 18 capítulos que tratam de: 1) disposições gerais; 2) direitos dos administrados; 3) deveres do administrado.
Dicas básicas sobre LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisRosalia Ometto
Respondendo a 12 perguntas principais sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a proprietária da Ometto Advocacia, Rosália Ometto, dá dicas importantes sobre a Privacidade de Dados Pessoais e Compliance.
1) Princípios são normas abstratas que expressam valores fundamentais e limitam, integram e interpretam as regras jurídicas;
2) A Constituição e as leis estabelecem princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública;
3) Exemplos de princípios administrativos incluem supremacia do interesse público, segurança jurídica, e contraditório e ampla defesa.
Este documento descreve a Lei no 12.527 de 2011, que regulamenta o acesso a informações públicas no Brasil de acordo com a Constituição. A lei estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos públicos, define conceitos como informação e documento, e determina a divulgação ativa de informações de interesse público pelos órgãos governamentais.
Este documento descreve a Lei de Acesso à Informação no Brasil. A lei regulamenta o direito constitucional dos cidadãos de acessarem informações dos órgãos públicos e estabelece regras para a divulgação proativa e o processamento de pedidos de informação, além de definir exceções e responsabilidades. A lei se aplica a todos os poderes da União, estados e municípios e busca garantir o princípio da publicidade na administração pública.
O documento discute a importância do acesso à informação no serviço público. Ele descreve a evolução histórica do direito de acesso no Brasil desde a Constituição de 1988 até a Lei de Acesso à Informação de 2012. Também explica os princípios da transparência ativa e passiva e os papéis da Controladoria Geral da União e dos servidores públicos na garantia do direito à informação.
Frente Digital apresenta projeto GovTechPortal NE10
"Apresentamos hoje o Projeto de Lei N° 3443/2019 para desburocratizar e garantir maior transparência no acesso a dados públicos: o GovTech, uma iniciativa que vai revolucionar o Brasil! Por essa lei, seguimos o exemplo de países com alto nível de digitalização em seus serviços públicos, como a Dinamarca, Suécia, Finlândia e Reino Unido. Criamos o marco jurídico necessário para a digitalização desde a emissão de uma carteira de identidade até a marcação de uma audiência e de uma consulta médica ou qualquer outro serviço oferecido pelo poder público, evitando assim gastos e perda de tempo com o deslocamento físico", explicou João Campos.
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizadaMarcos Girão
O documento discute os principais pontos da Lei de Acesso à Informação no Brasil, incluindo os direitos constitucionais ao acesso, as diretrizes e princípios da lei, quais órgãos e entidades estão sujeitos à lei, o tratamento de informações sigilosas e pessoais, e os procedimentos para solicitação e fornecimento de informações.
lei da informaçao auditoria social tcer.pptElias Emidio
O documento discute a Lei de Acesso à Informação no Brasil. Ele explica que (1) a informação produzida pelo Estado é um bem público e que (2) a transparência é essencial para o controle social. Também (3) descreve os princípios e diretrizes da lei, como a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção.
O documento discute a Lei de Acesso à Informação no Brasil. Ele explica que (1) a informação produzida pelo Estado é um bem público e que (2) a transparência é essencial para o controle social. Também (3) descreve os principais conceitos e diretrizes da lei, como os tipos de informação, os princípios da publicidade e da transparência ativa e passiva.
Minicurso apresentado durante IV ERECS Nordeste, em março de 2013.
Professores:
Fernanda Meira(http://lattes.cnpq.br/0805932533029722),
Francisco Jatobá (http://lattes.cnpq.br/2604274612352251),
Rafael dos Santos (http://lattes.cnpq.br/1684334939130563)
Rayane Andrade(http://lattes.cnpq.br/7190036182698859)
1. O documento apresenta dados sobre a implementação da Lei de Acesso à Informação no Poder Executivo Federal em 2013.
2. Cerca de 75% dos pedidos de informação tiveram resposta total ou parcial, enquanto 11% foram negados. A proteção de dados pessoais foi o principal motivo para negativa.
3. O tempo médio de resposta aos pedidos foi de 13 dias, abaixo do prazo legal de 20 dias. O número de pedidos aumentou 5% em relação a 2012.
Este documento discute a importância da transparência pública e da democratização das informações por meio de dados abertos. Apresenta a Cooperativa EITA e o IMD, que promovem a transparência e participação pública. Discutem o Ranking dos Proprietários do Brasil e a necessidade de acesso a dados sobre propriedade e controle de empresas. Defendem a abertura de dados do governo e o uso da Lei de Acesso à Informação para tornar informações públicas.
SEI | Ministério da Cultura | Procedimentos Documentais Colaborativismo
Este documento descreve os perfis de acesso e procedimentos para credenciamento de usuários internos e externos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MinC) do Ministério da Cultura. São definidos quatro perfis de acesso - Administrador Geral, Administrador de Unidade, Básico e Colaborador - e os procedimentos para credenciamento, alteração de lotação e descredenciamento de usuários internos. Também são descritos os procedimentos para credenciamento e responsabilidades de usuários externos, assim como os ní
Proteção de dados pessoais e o Marco Civil da InternetRenato Monteiro
Este documento discute a legislação brasileira e internacional relacionada à proteção de dados pessoais. Ele explica as principais leis que regem a privacidade de dados no Brasil e em outros países, como a Lei Geral de Proteção de Dados, e destaca pontos importantes como o consentimento do titular dos dados, incidentes de segurança e sanções.
Governo Aberto e os cinco anos da Lei de Acesso à InformaçãoTaís Oliveira
Este documento fornece informações sobre o governo aberto e a Lei de Acesso à Informação no Brasil. Em três frases, resume:
1) Apresenta os princípios do governo aberto como transparência, participação, integridade e inovação. 2) Explica o que é a Lei de Acesso à Informação, sancionada em 2011, que garante o direito de acesso a informações públicas. 3) Discutem pesquisas realizadas sobre a implementação da lei nos primeiros cinco anos desde a sua sanção.
O documento discute os fundamentos e origem da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. A LGPD foi inspirada na legislação europeia de proteção de dados e visa regular o uso de informações pessoais no país, protegendo a privacidade dos cidadãos. O documento também define os principais termos relacionados à LGPD, como titular de dados, controlador e operador.
Esta lei regulamenta o acesso a informações públicas no Brasil de acordo com a Constituição Federal, garantindo o direito de acesso à informação de forma transparente e objetiva.
A Lei de Acesso à Informação regulamenta o direito constitucional à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A lei se aplica a órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas da federação, além de autarquias, fundações e empresas públicas. A lei facilita o acesso à informação pública por meio da internet e estabelece procedimentos para pedidos de informação e recursos em
A LAI e os Dados Abertos Governamentais: conceitos, princípios e aplicações d...Frederico Bortolato
Curso: Produzindo Transparência: a Lei de Acesso à Informação Pública no contexto da ALESP
Aula 4: A LAI e os Dados Abertos Governamentais: conceitos, princípios e aplicações dentro da cultura da transparência e do governo/parlamento aberto
Ministrada em 29-05-2014 para o Departamento de Comissões da ALESP.
Lei de acesso a informação do Brasil - Desafios e OportunidadesThiago Avila, Msc
O documento discute a Lei de Acesso à Informação do Brasil, destacando suas oportunidades, questionamentos e desafios de implementação. A lei tem o potencial de estimular a inovação e o controle social, além de melhorar o relacionamento entre governo e sociedade, porém requer esforços para informatização, capacitação de servidores e estruturação de bases de dados públicas.
O documento resume a Lei de Acesso à Informação no Brasil (Lei 12.527/2011), que regulamenta o direito constitucional dos cidadãos de acessarem informações públicas. A lei determina a transparência como regra e o sigilo como exceção, e estabelece normas para a divulgação ativa e o acesso passivo às informações pelo público.
Apresentação sobre Dados Governamentais Abertos e Web Semântica na I INFOTECH...Frederico Bortolato
1. O documento discute os princípios e aplicações da democracia digital no Brasil, incluindo governo eletrônico, dados abertos e transparência.
2. É destacado que as novas tecnologias permitem maior participação cidadã e controle democrático dos governos, por meio de iniciativas como governo aberto e acesso à informação pública.
3. A web semântica é apresentada como forma de tornar as informações públicas na internet mais compreensíveis por máquinas e humanos, permitindo no
Apresentação sobre Dados Governamentais Abertos e Web Semântica na I INFOTECH...
Lei de Acesso à Informação.pdf
1. Lei de Acesso à Informação (LAI)
Lei nº 12.527/11
EMBASAMENTO
CONSTITUCIONAL
Acesso a informação é direito
fundamental
Todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de
seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade
DEVER DO
ESTADO
Garantir o direito de acesso à
informação, mediante procedi-
mentos objetivos e ágeis, de forma
transparente, clara e em linguagem
de fácil compreensão
DIRETRIZES
TI → Tecnologia da informação
I) Publicidade como regra geral;
II) Sigilo como exceção;
III)Utilização dos meios de
comunicação de TI;
IV) Fomento ao desenvolvimen-to da
cultura da transparência;
V) Desenvolvimento do controle
social da administração.
PRINCÍPIOS
I) Divulgação Máxima;
II) Não exigência de motivação
III) Limitação de Exceções
(hipóteses de sigilo são limitadas)
IV) Gratuidade de informação
V) Transparência ativa
(divulgação proativa);
VI) Transparência passiva
(criação de procedimentos e prazos
que facilitam o acesso)
CONCEITOS
Informação: dados, processados
ou não, que podem ser utilizados
para produção e transmissão de
conhecimento, contidos em qualquer
meio, suporte ou formato;
Igor Collyer
2. Documento: unidade de registro
de informações, qualquer que seja o
suporte ou formato;
CONCEITOS
Sujeitos à restrição de acesso
público
Informação sigilosa: aquela
submetida temporariamente à
restrição de acesso público em
razão de sua imprescindibilidade
para a segurança da sociedade e do
Estado;
Informação pessoal: aquela
relacionada à pessoa natural
identificada ou identificável (vida
privava, intimidade).
CONCEITOS
Tratamento da informação:
conjunto de ações referentes à
produção, recepção, classificação,
utilização, acesso, reprodução,
transporte, transmissão, distribui-
ção, arquivamento, armazenamen-
to, eliminação, avaliação, destina-
ção ou controle da informação;
Disponibilidade: qualidade da
informação QUE PODE SER
CONHECIDA e utilizada por
indivíduos, equipamentos ou
sistemas autorizados;
Autenticidade: qualidade da
informação que tenha sido
produzida, expedida, recebida ou
modificada por determinado
indivíduo, equipamento ou sistema;
Integridade: qualidade da
informação não modificada,
inclusive quanto à origem, trânsito e
destino;
Primariedade: qualidade da
informação coletada na fonte, com
o máximo de detalhamento
3. possível, sem modificações.
ABRANGÊNCIA
SUBJETIVA
Os órgãos que submetem a LAI
União, Estados, DF e Municípios
Executivo, legislativo, judiciário,
tribunais de contas, MP,
Administração indireta, entidades
privadas, Conselhos profissionais
Os conselhos profissionais
detêm autonomia p/ regular
seus procedimentos internos
Não são cabíveis recursos contra
decisão tomada por autoridade
máxima dos conselhos.
ABRANGÊNCIA
OBJETIVA
Os dados que podem ser objeto
de pedido de acesso
APLICABILIDADE
DA LAI
I) procedimentos para a
consecução de acesso, bem como
sobre o local onde poderá ser
encontrada a informação;
II) informação de registros ou
documentos, recolhidos ou não a
arquivos públicos;
III) informação produzida ou
custodiada por pessoa física ou
entidade privada decorrente de
qualquer vínculo com seus órgãos
ou entidades;
IV) informação primária, íntegra,
autêntica e atualizada;
V) informação sobre atividades
exercidas pelos órgãos e
entidades, inclusive as relativas à
sua política, organização e serviços;
VI) informação pertinente à
administração do patrimônio
público, utilização de recursos
públicos, licitação, contratos
administrativos; e
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento
4. e resultados dos programas, projetos e
ações dos órgãos e entidades públicas,
bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções,
auditorias, prestações e tomadas de
contas realizadas pelos órgãos de
controle interno e externo, incluindo
prestações de contas relativas a exercícios
anteriores.
INAPLICABILIDADE
DA LAI
I)Informações sigilosas
II) Informações pessoais
III) Segredos de justiça
IV) Informações de projetos de
pesquisa e desenvolvimento
TARJA Quando não for autorizado
acesso integral à informação por
ser ela parcialmente sigilosa, é
assegurado o acesso à parte não
sigilosa por meio de certidão,
extrato ou cópia com ocultação da
parte sob sigilo
DOCUMENTOS
PREPARATÓRIOS
Documentos utilizados como
fundamento de uma tomada
de decisão
O direito de acesso aos
documentos ou às informações
neles contidas utilizados como
fundamento da tomada de decisão e
do ato administrativo será
assegurado com a edição do ato
decisório respectivo.
CGU
Negativa ao acesso aos
documentos preparatórios
Deve ser utilizada apenas nos casos
em que a decisão final possa ser
comprometida
Informado do EXTRAVIO, da
informação solicitada, poderá
o interessado requerer a
autoridade competente a
abertura de sindicância
O responsável pela guarda da
informação extraviada deverá no
prazo de 10 DIAS, justificar o fato
e indicar testemunhas que
comprovem sua alegação
SÚMULA CMRI 6/2005
A declaração de inexistência
de informação
Constitui resposta de natureza
SATISFATÓRIA
Gratuidade
A busca e o fornecimento de
informação são gratuitos
Ressalvada a cobrança do valor
referente ao custo dos serviços e
materiais utilizados, tais como
reprodução de documentos, mídias
5. digitais e postagens.
Está isento de ressarcir os custos
dos serviços e materiais utilizados,
aquele cuja situação econômica
não lhe permita fazê-lo sem
prejuízo do sustento próprio ou da
família
TRANSPARÊNCIA ATIVA
(disponibilização proativa de
informação provisória)
NA DIVULGAÇÃO DAS
INFORMAÇÕES, DEVERÃO
CONSTAR, NO MÍNIMO:
Os órgãos e entidades
públicas deverão utilizar
todos os meios e
instrumentos legítimos de
que dispuserem, sendo
obrigatória a divulgação em
sítios oficiais da rede mundial
de computadores (internet).
I) registro das competências e
estrutura organizacional, endere-
ços e telefones das respectivas
unidades e horários de atendimento
ao público;
II) registros de quaisquer
repasses ou transferências de
recursos financeiros;
III) registros das despesas;
IV) informações concernentes a
procedimentos licitatórios,
inclusive os respectivos editais e
resultados, bem como a todos os
contratos celebrados;
V) dados gerais para o
acompanhamento de programas,
ações, projetos e obras de órgãos e
entidades; e
VI) respostas a perguntas mais
frequentes da sociedade.
OS SITES DEVERÃO
ATENDER AOS
SEGUINTES REQUISITOS:
I) conter ferramenta de pesquisa;
II) possibilitar a gravação de
relatórios;
III) possibilitar o acesso
automatizado por sistemas
externos em formatos abertos,
estruturados e legíveis por máquina;
IV) divulgar em detalhes os
6. Municípios com população de
até 10.000 (dez mil) habitantes
ficam dispensados da
divulgação obrigatória na
internet.
Todavia, permanece a
obrigatoriedade de divulgar
informações em tempo real
sobre execução orçamentária
e financeira
formatos utilizados para
estruturação da informação;
V) garantir a autenticidade e a
integridade das informações
disponíveis para acesso;
VI) manter atualizadas as
informações disponíveis para
acesso;
VII) indicar local e instruções para
comunicação, por via eletrônica ou
telefônica, com o órgão ou entidade
detentora do sítio; e
VIII) garantir a acessibilidade de
conteúdo a deficientes.
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
(aqueles que estabelecem os
ritos, os processos, em caso de
pedido de acesso)
Qualquer interessado poderá
apresentar PEDIDO DE
ACESSO a informações aos
órgãos
Por qualquer meio legítimo
Deve poder ser pela internet
Deve conter:
I) A identificação do requerente
II) A especificação da informação
requerida
PEDIDO DE ACESSO
São VEDADAS exigências
sobre
Identificação do requerente:
Obrigatória
Motivo do pedido:
Proibido
I) A Identificação do requerente
que inviabilizem o pedido;
II) Os motivos determinantes da
solicitação;
A INFORMAÇÃO
ARMAZENADA EM FORMATO
DIGITAL SERÁ FORNECIDA
NESSE FORMATO, CASO
HAJA ANUÊNCIA DO
REQUERENTE.
7. PEDIDO ACESSO
ao SIC
(Sistema de
Informação ao Cidadão)
NÃO SENDO POSSÍVEL
CONCEDER O ACESSO
IMEDIATO, O ÓRGÃO QUE
RECEBER O PEDIDO DEVERÁ
DAR UMA RESPOSTA EM PRAZO
NÃO SUPERIOR A 20 DIAS
PEDIDO DE ACESSO
RESPOSTAS
POSSÍVEIS
I) Acesso;
II) Recusa justificada;
III) Comunicação de que não
possui o dado;
IV) Informação de que o dado está
disponível;
O PRAZO PARA RESPOSTA
DO PEDIDO PODERÁ SER
PRORROGADO
POR 10 DIAS, MEDIANTE
JUSTIFICATIVA ENCAMINHADA
ANTES DO TÉRMINO DOS 20
DIAS
QUANDO NÃO FOR
AUTORIZADO O ACESSO,
O REQUERENTE DEVERÁ
SER INFORMADO SOBRE:
I) Possibilidade de recurso;
II) Prazos;
III) Condições para sua
interposição;
IV) Autoridade competente para
sua apreciação
RECURSOS NO
PEDIDO DE ACESSO
Prazo para interposição: 10 DIAS
Instâncias recursais:
I) Autoridade hierarquicamente
superior;
II) CGU
III) Comissão Mista de
Reavaliação de Informação (CMRI)
PRAZO PARA DECISÃO DE
RECURSO:
5 DIAS
PEDIDO DE ACESSO
REGRA: transparência
EXCESSÃO: deve haver sigilo
de informações imprescindíveis
para segurança da sociedade
EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: ainda
que imprescindíveis para segurança
da sociedade, as informações
necessárias para tutela de direitos
fundamentais devem ser fornecidas
INFORMAÇÕES SUJEITAS A
RESTRIÇÃO
DE ACESSO PÚBLICO
INFORMAÇÃO SIGILOSA:
DEPENDE DE CLASSIFICAÇÃO
INFORMAÇÃO PESSOAL:
NÃO DEPENDE DE
CLASSIFICAÇÃO
8. SÃO CONSIDERADAS
IMPRESCINDÍVEIS À
SEGURANÇA DA
SOCIEDADE, PORTANTO,
PASSÍVEIS DE
CLASSIFICAÇÃO AS
INFORMAÇÕES CUJA
DIVULGAÇÃO OU ACESSO
IRRESTRITO POSSAM:
I) pôr em risco a defesa e a
soberania nacionais ou a
integridade do território nacional;
II) prejudicar ou pôr em risco a
condução de negociações ou as
relações internacionais do País,
ou as que tenham sido fornecidas
em caráter sigiloso por outros
Estados e organismos
internacionais;
III) pôr em risco a vida, a
segurança ou a saúde da
população;
IV) oferecer elevado risco à
estabilidade financeira,
econômica ou monetária do País;
V) prejudicar ou causar risco a
planos ou operações estratégicos
das Forças Armadas;
VI) prejudicar ou causar risco a
projetos de pesquisa e
desenvolvimento científico ou
tecnológico, assim como a sistemas,
bens, instalações ou áreas de
interesse estratégico nacional;
VII) pôr em risco a segurança de
instituições ou de altas
autoridades nacionais ou
estrangeiras e seus familiares; ou
VIII) comprometer atividades de
inteligência, bem como de
investigação ou fiscalização em
andamento, relacionadas com a
prevenção ou repressão de
infrações.
9. A informação em poder dos
órgãos públicos, observado o
seu teor e em razão de sua
imprescindibilidade à segurança
da sociedade, poderá ser
classificada como
ultrassecreta, secreta ou
reservada.
Os prazos máximos de restrição de
acesso à informação:
I) ultrassecreta: 25 ANOS;
II) secreta: 15 ANOS;
III) reservada: 5 ANOS.
As informações que puderem
colocar em risco a segurança
do Presidente e Vice-
Presidente da República e
respectivos cônjuges e filhos
Serão CLASSIFICADAS COMO
RESERVADAS e ficarão sob sigilo
até o término do mandato em
exercício ou do último mandato, em
caso de reeleição
Transcorrido o prazo de
classificação ou consumado
o evento que defina o seu
termo final
A informação tornar-se-á,
automaticamente,
de acesso público
A CLASSIFICAÇÃO DO
SIGILO de informações no
âmbito da administração
pública federal é DE
COMPETÊNCIA:
Ratificação pelo Ministro em
30 DIAS
Enquanto não ratificada, a
classificação considera-se
válida para todos os efeitos
legais
ULTRASSECRETO:
I) Presidente da República;
II) Vice-Presidente da República;
III) Ministros de Estado;
IV) Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica;
V) Chefes de Missões
Diplomáticas e Consulares
permanentes no exterior;
A CLASSIFICAÇÃO DO
SIGILO de informações no
âmbito da administração
pública federal é de
COMPETÊNCIA:
SECRETO:
Autoridades do ultrassecreto +
titulares de autarquias, fundações ou
empresas públicas e sociedades de
economia mista;
RESERVADO:
Autoridades do ultrassecreto e
secreto + ocupantes de cargos de
chefia, direção ou comando.
10. CONTROLE DE
INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Acesso, divulgação e
tratamento restritos a quem
tenha:
Necessidade de conhecer as
informações e que sejam
devidamente credenciadas
DELEGAÇÃO
A competência para
classificação como ultrassecreta
e secreta, poderá ser delegada
pela autoridade responsável a
agente público, inclusive em
missão no exterior, vedada a
subdelegação.
TERMO DE CLASSIFICAÇÃO
DA INFORMAÇÃO (TCI)
A decisão de classificar a
informação em qualquer grau
de sigilo deverá ser formalizada
em decisão (TCI). A decisão de
classificação será mantida no
mesmo grau de sigilo da
informação classificada.
A CLASSIFICAÇÃO DE
INFORMAÇÃO em qualquer
grau de sigilo deverá ser
formalizada em decisão que
conterá, no mínimo, os
seguintes elementos:
I) assunto sobre o qual versa a
informação;
II) fundamento da
classificação;
III) indicação do prazo de
sigilo, contado em anos, meses
ou dias, ou do evento que
defina o seu termo final;
IV)identificação da autoridade
que a classificou.
A autoridade que classificar
informação como
ULTRASSECRETA
Deverá encaminhar o TCI à
CMRI
A AUTORIDADE MÁXIMA DE
CADA ÓRGÃO PUBLICARÁ,
ANUALMENTE, EM SITES À
DISPOSIÇÃO NA INTERNET:
I) rol das informações que
tenham sido desclassificadas
nos últimos 12 meses;
II) rol de documentos
classificados em cada grau de
sigilo, com identificação para
referência futura (+ extrato com
11. data, grau de sigilo e
fundamentos da classificação);
III) relatório estatístico sobre
pedidos de informação
recebidos, atendidos e
indeferidos, bem como
informações genéricas sobre os
solicitantes.
REAVALIAÇÃO
Quem faz?
A autoridade classificadora ou
hierarquicamente superior ou
CMRI;
Em que hipótese?
Mediante provocação ou de
ofício;
Qual o resultado possível?
Manutenção, desclassificação,
reclassificação ou redução do
prazo de sigilo;
Precisa haver pedido prévio
de acesso?
Não.
REAVALIAÇÃO
De ofício para
ultrassecreta e secreta
Pelo próprio órgão: no prazo
de 2 ANOS;
Pela CMRI: a cada 4 ANOS
A não deliberação sobre a
revisão pela CMRI nos prazos
previstos, implicará a desclas-
sificação automática das
informações.
REAVALIAÇÃO
Deverá ser observada
I) A permanência das razões
da classificação;
II) A possibilidade de danos ou
riscos decorrentes da
divulgação ou acesso irrestrito
da informação;
III) A peculiaridade das
informações produzidas no
exterior por agentes públicos.
12. REDUÇÃO DO PRAZO do
sigilo de informação
O novo prazo de restrição
manterá como termo inicial a
data da sua produção
PEDIDO DE
DESCLASSIFICAÇÃO
Instâncias recursais
Reservada → recurso à
autoridade superior → recurso
ao Ministro
Secreta ou Ultrassecreta →
recurso à autoridade superior →
recurso ao Ministro → recurso a
CMRI
INFORMAÇÕES
PESSOAIS
O tratamento das informações
pessoais deve ser feito de
forma transparente e com
respeito à intimidade, vida
privada, honra e imagem das
pessoas, bem como às
liberdades e garantias
individuais.
INFORMAÇÕES
PESSOAIS
Terão seu acesso restrito,
independentemente de
classificação de sigilo e pelo
prazo máximo de 100 anos
Agentes públicos legalmente
autorizados e própria pessoa a
que elas se referirem
INFORMAÇÕES PESSOAIS
Permitida divulgação de
acesso por terceiro se houver
Previsão legal;
Consentimento expresso da
própria pessoa
O CONSENTIMENTO para
acesso por terceiros é
DESNECESSÁRIO para as
seguintes situações:
I) à prevenção e diagnóstico
médico, quando a pessoa
estiver física ou legalmente
incapaz, e para utilização única
e exclusivamente para o
tratamento médico;
II) à realização de estatísticas
e pesquisas científicas de
evidente interesse público ou
geral, previstos em lei, sendo
vedada a identificação da
pessoa a que as informações
se referirem;
13. III) ao cumprimento de ordem
judicial;
IV) à defesa de direitos
humanos;
V) à proteção do interesse
público e geral preponderante.
AQUELE QUE OBTIVER
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
PESSOAIS SEM
CONSENTIMENTO
Será responsabilizado por
seu uso indevido.
CONSTITUEM CONDUTAS
ILÍCITAS QUE ENSEJAM
RESPONSABILIDADE DO
AGENTE PÚBLICO OU
MILITAR:
I) Recusar-se a fornecer
informação, retardar o seu
fornecimento ou fornecê-la
intencionalmente de forma
incorreta, incompleta ou
imprecisa;
II) Utilizar indevidamente, bem
como subtrair informação que
se encontre sob sua guarda;
III) agir com dolo ou má-fé na
análise das solicitações de
acesso à informação;
IV) Divulgar ou permitir
acesso indevido à informação
sigilosa ou informação pessoal;
V) Impor sigilo à informação
para obter proveito pessoal ou
para ocultar ato ilegal;
VI) Ocultar da revisão de
autoridade superior competente
informação sigilosa para
beneficiar a si ou a outrem, ou
em prejuízo de terceiros; e
VII) destruir ou subtrair
documentos sobre possíveis
violações de direitos
14. humanos por parte de agentes
do Estado.
ATENDIDO O PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO, DA AMPLA
DEFESA E DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL, AS
CONDUTAS ILÍCITAS SERÃO
CONSIDERADAS:
Poderá o militar ou agente
público responder também
por improbidade
administrativa
I) Para fins dos regulamentos
disciplinares das Forças
Armadas, transgressões
militares médias ou graves,
desde que não configurem
como crime ou contravenção
penal;
II) Infrações administrativas,
que deverão ser apenadas, no
mínimo, com suspensão,
segundo os critérios nela
estabelecidos.
CONDUTAS ILICITAS
SANÇÕES PARA PESSOA
FÍSICA OU ENTIDADE
PRIVADA
I) ADVERTÊNCIA;
II) MULTA; (cumulativamente)
III) RESCISÃO DO VÍNCULO
com o poder público;
IV) SUSPENSÃO temporária
de participar em LICITAÇÃO e
impedimento de contratar com a
administração pública por prazo
não superior a 2 anos;
V) declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a
administração pública, até que
seja promovida a reabilitação.
CONDUTAS ILICITAS
Divulgação ou utilização
indevida de informações:
Órgãos e entidades (pública ou
privadas) respondem
diretamente por dano;
Cabe apuração de
responsabilidade funcional dos
casos de dolo ou culpa,
15. assegurado o respectivo direito
de regresso.
CONDUTAS
ILICITAS
MILITAR: Transgressão militar
média ou grave, crime ou
contravenção, improbidade
administrativa;
AGENTE PÚBLICO: No mínimo
suspensão, improbidade
administrativa;
PESSOA FÍSICA: Advertência,
multa, rescisão de vinculo,
suspensão de licitação ou
contratação, declaração de
idoneidade;
INSTITUÍDA A COMISSÃO
MISTA DE REAVALIAÇÃO DE
INFORMAÇÕES (CMRI), QUE
DECIDIRÁ SOBRE O
TRATAMENTO E A
CLASSIFICAÇÃO DE
INFORMAÇÕES SIGILOSAS E
TERÁ COMPETÊNCIA PARA
Integrantes do CMRI tem
mandato de 2 ANOS
I) requisitar de quem classificar
informação como ultrassecreta
e secreta esclarecimento ou
conteúdo da informação;
II) rever a classificação de
informações ultrassecretas ou
secretas, de ofício ou mediante
provocação de pessoa
interessada → A cada 4 ANOS
III) prorrogar o prazo de sigilo
de informação classificada
como ultrassecreta, sempre
por prazo determinado,
enquanto o seu acesso ou
divulgação puder ocasionar
ameaça externa à soberania
nacional ou à integridade do
território nacional ou grave risco
às relações internacionais do
País → UMA ÚNICA VEZ
16. É instituído, no âmbito do
Gabinete de Segurança
Institucional da
Presidência da República, o
NÚCLEO DE SEGURANÇA E
CREDENCIAMENTO (NSC),
que tem por objetivos:
I) Promover e propor a
regulamentação do creden-
ciamento de segurança de
pessoas físicas, empresas,
órgãos e entidades para
tratamento de informações
sigilosas;
II) Garantir a segurança de
informações sigilosas,
inclusive aquelas provenientes
de países ou organizações
internacionais com os quais o
Brasil tenha firmado tratado,
acordo, contrato ou qualquer
outro ato internacional
TRATADOS
INTERNACIONAIS
O tratamento de informação
sigilosa resultante de tratados,
acordos ou atos internacionais
atenderá às normas e
recomendações constantes
desses instrumentos.
AUTORIDADE DE
MONITORAMENTO
No prazo de 60 dias, o dirigente
máximo de cada órgão ou
entidade da administração
pública federal designará
Autoridade que lhe seja
diretamente subordinada
para, no âmbito do respectivo
órgão
AUTORIDADE DE
MONITORAMENTO
ATRIBUIÇÕES:
I) assegurar o cumprimento
das normas do LAI
II) monitorar a implementação
da LAI, apresentando relatórios
periódicos;
III) recomendar as medidas
indispensáveis à implementa-
ção da LAI;
IV) orientar as unidades do
17. órgão sobre o cumprimento da
LAI.
CGU
O PODER EXECUTIVO
FEDERAL DESIGNARÁ
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA FEDERAL
RESPONSÁVEL:
I) pela promoção de campanha
de abrangência nacional de
fomento à cultura da
transparência na administra-
ção pública e conscientização
do direito fundamental de
acesso à informação;
II) pelo treinamento de
agentes públicos em práticas
relacionadas à transparência;
III) pelo monitoramento da
aplicação da lei no âmbito da
administração pública federal,
concentrando e consolidando a
publicação de informações
estatísticas;
IV) pelo encaminhamento ao
Congresso Nacional de
relatório anual com informa-
ções atinentes à implementação
desta Lei.
UNIDADES PREVISTAS NA
LAI
I) Comissão Mista de
Reavaliação de informações
(CMRI)
II) Núcleo de segurança e
credenciamento (NSC)
III) Autoridade de
monitoramento (AM)
IV) Controladoria Geral da
União (CGU)
CMRI: Revisão ou prorrogação
de classificação; julgamento de
recursos;
NSC: Credenciamento e
segurança das informações
AM: cumprimento da LAI
internamente, com recomenda-
ções e orientações, elaboração
de relatórios periódicos;
CGU: Monitoramento da
implementação; realização de
campanhas e capacitação;
elaboração de relatório anual