MANDADO DE SEGURANÇA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DELEGADO DE POLÍCIA - DELITO DE CONCUSSÃO - DEMISSÃO - ALEGADA MOTIVAÇÃO EQUIVOCADA À
DECISÃO INDEFERITÓRIA DO RECURSO ADMINISTRATIVO - IRREGULARIDADES INEXISTENTES - ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Atividade sancionatória ou disciplinar da Administração Públicaallaymer
Consoante precisas lições de eminentes doutrinadores e
processualistas modernos, à atividade sancionatória ou disciplinar da Administração Pública se aplicam os princípios, garantias e normas que regem o Processo Penal comum, em respeito aos valores de proteção e defesa das liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana, que se plasmaram no campo daquela disciplina.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar acusações de pagamentos não declarados na campanha eleitoral de uma deputada estadual, feitos por dois colaboradores. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do inquérito e sua remessa para a polícia, dada a ausência de motivos para manter o sigilo e o interesse público nas informações.
Ms concurso publico para procurador do estadoallaymer
Ekaterina Fornazieri Iwanow e outro interpuseram mandado de segurança contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná sobre concurso público para Procurador do Estado. Questionaram a validade de questão sobre Direito Administrativo que mencionou lei estadual não constante do edital. O relator entendeu que a questão se adequou ao conteúdo programático e que cabe ao Judiciário apenas verificar a legalidade do certame, não podendo avaliar critérios da banca.
1. O documento resume dois casos julgados pelo STF recentemente. O primeiro trata da constitucionalidade de atividades privativas de nutricionistas e o segundo discute a possibilidade de medidas cautelares diversas da prisão para senador investigado.
2. No segundo caso, o STF entendeu que é possível fixar medidas cautelares diversas da prisão para senador, como recolhimento noturno, mas não a prisão preventiva.
3. O documento também discute a quebra de sigilo bancário de conta pública e a possibilidade do
O documento discute o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), explicando suas principais etapas: instauração, inquérito (com instrução, defesa e relatório), e julgamento. O PAD é usado para apurar responsabilidades de servidores públicos por infrações cometidas no trabalho. Se houver penalidade, um julgamento é feito pela autoridade competente considerando o relatório da comissão de inquérito.
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídioR7dados
O Ministro Dias Toffoli concedeu provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo para anular o julgamento que absolveu um promotor de justiça por legítima defesa e determinar que ele seja submetido a julgamento por um Tribunal do Júri, uma vez que ele havia perdido o cargo de promotor após decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
Este documento descreve os principais procedimentos processuais penais no Brasil, incluindo: (1) o procedimento comum ordinário para crimes punidos com reclusão, (2) o procedimento sumário para crimes punidos com detenção, e (3) conceitos como confissão, tortura, coisas julgadas e recursos. O documento explica as etapas desses procedimentos, como denúncia, interrogatório, produção de provas e sentença.
O documento resume dois julgamentos do STF sobre o amianto e sua regulamentação no Brasil. No primeiro, o STF não declarou a inconstitucionalidade da lei que permite o uso do amianto crisotila, mas também não a pronunciou constitucional por falta de quórum. No segundo, o STF declarou inconstitucional a lei que permite o uso do amianto e julgou procedente lei estadual que o proíbe.
Atividade sancionatória ou disciplinar da Administração Públicaallaymer
Consoante precisas lições de eminentes doutrinadores e
processualistas modernos, à atividade sancionatória ou disciplinar da Administração Pública se aplicam os princípios, garantias e normas que regem o Processo Penal comum, em respeito aos valores de proteção e defesa das liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana, que se plasmaram no campo daquela disciplina.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar acusações de pagamentos não declarados na campanha eleitoral de uma deputada estadual, feitos por dois colaboradores. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do inquérito e sua remessa para a polícia, dada a ausência de motivos para manter o sigilo e o interesse público nas informações.
Ms concurso publico para procurador do estadoallaymer
Ekaterina Fornazieri Iwanow e outro interpuseram mandado de segurança contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná sobre concurso público para Procurador do Estado. Questionaram a validade de questão sobre Direito Administrativo que mencionou lei estadual não constante do edital. O relator entendeu que a questão se adequou ao conteúdo programático e que cabe ao Judiciário apenas verificar a legalidade do certame, não podendo avaliar critérios da banca.
1. O documento resume dois casos julgados pelo STF recentemente. O primeiro trata da constitucionalidade de atividades privativas de nutricionistas e o segundo discute a possibilidade de medidas cautelares diversas da prisão para senador investigado.
2. No segundo caso, o STF entendeu que é possível fixar medidas cautelares diversas da prisão para senador, como recolhimento noturno, mas não a prisão preventiva.
3. O documento também discute a quebra de sigilo bancário de conta pública e a possibilidade do
O documento discute o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), explicando suas principais etapas: instauração, inquérito (com instrução, defesa e relatório), e julgamento. O PAD é usado para apurar responsabilidades de servidores públicos por infrações cometidas no trabalho. Se houver penalidade, um julgamento é feito pela autoridade competente considerando o relatório da comissão de inquérito.
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídioR7dados
O Ministro Dias Toffoli concedeu provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo para anular o julgamento que absolveu um promotor de justiça por legítima defesa e determinar que ele seja submetido a julgamento por um Tribunal do Júri, uma vez que ele havia perdido o cargo de promotor após decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
Este documento descreve os principais procedimentos processuais penais no Brasil, incluindo: (1) o procedimento comum ordinário para crimes punidos com reclusão, (2) o procedimento sumário para crimes punidos com detenção, e (3) conceitos como confissão, tortura, coisas julgadas e recursos. O documento explica as etapas desses procedimentos, como denúncia, interrogatório, produção de provas e sentença.
O documento resume dois julgamentos do STF sobre o amianto e sua regulamentação no Brasil. No primeiro, o STF não declarou a inconstitucionalidade da lei que permite o uso do amianto crisotila, mas também não a pronunciou constitucional por falta de quórum. No segundo, o STF declarou inconstitucional a lei que permite o uso do amianto e julgou procedente lei estadual que o proíbe.
O documento discute as regras e procedimentos relativos a provas e testemunhas no processo administrativo disciplinar. Em 3 frases:
1) A Comissão deve intimar o acusado para acompanhar a oitiva de testemunhas e o acusado tem direito de fazer perguntas, mas a ausência dele não invalida o ato.
2) É nulo o processo caso a Comissão ouça testemunhas de acusação sem a presença do acusado ou defensor, ou indeferir testemunha de defesa sem motivo.
3) O acusado
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos de 5,5 milhões de reais ao Senador Edison Lobão feitos pela Odebrecht.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial por 30 dias para apurar as condutas do Senador.
O documento resume os principais princípios do processo do trabalho brasileiro, incluindo o devido processo legal, a imparcialidade do juiz, a inafastabilidade do poder judiciário e a razoabilidade da duração do processo.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. A relatora nega provimento ao recurso, afirmando que embora a prova produzida administrativamente sem contraditório tenha valor probatório, ela por si só não seria suficiente para caracterizar improbidade administrativa dado os demais elementos probatórios, especialmente testemunhais, não terem sido convincentes.
Este documento descreve uma decisão do STF sobre uma ação cautelar envolvendo o senador Aécio Neves. O relator negou o pedido de Aécio para que o caso fosse julgado pelo plenário do STF, mantendo a relatoria na Primeira Turma. O julgamento do agravo de Aécio foi adiado devido ao recesso do judiciário.
Desembargador do TRF-1 suspende decisão que barraria Renan Calheiros da relat...MatheusSantos699
Este documento trata de um requerimento de suspensão de decisão judicial apresentado pelo Senado Federal. O documento resume que (1) o Senado Federal requereu a suspensão de uma decisão que interferiu na autonomia do Legislativo ao determinar a indicação de um relator para a CPI da Covid-19, (2) há risco de grave lesão à ordem pública e à separação dos poderes se a decisão não for suspensa, uma vez que a escolha do relator é uma atribuição do Presidente da CPI, (3) foi deferido o pedido de suspensão
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Senador Aécio Neves com base nos depoimentos de colaboradores.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos para permitir a publicidade dos atos processuais.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial, que deverá cumprir diligências especificadas no prazo de 30 dias.
O documento descreve os principais procedimentos penais no direito processual penal brasileiro, incluindo o procedimento comum ordinário, etapas como interrogatório, defesa prévia, audiências de testemunhas, alegações finais e sentença. Também aborda temas como confissão, tortura e coisas julgadas.
O documento discute dois casos julgados pelo STF: 1) Se as alterações da Lei do Ficha Limpa se aplicam a condenações anteriores à lei. O STF decidiu que se aplicam, estendendo o prazo de inelegibilidade. 2) Se houve violação ao princípio do promotor natural quando o promotor mudou durante o processo. O STF decidiu que não houve violação.
O documento resume os principais tipos de meios de impugnação a decisões judiciais de acordo com a doutrina processual civil brasileira. Apresenta uma tipologia dos meios de impugnação, dividindo-os em recursos, ações autônomas de impugnação e sucedâneos recursais. Explora também a classificação dos recursos em parciais e totais, de fundamentação livre e vinculada, e ordinários e extraordinários.
Parecer da Procuradoria-Geral da República no MS 33.078/DF - magistratura, independência funcional, inamovibilidade, juiz natural, designações de juízes auxiliares de São Paulo, SP.
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARgestaopublicaonline
Cada ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) possui autonomia para regulamentar o processo administrativo disciplinar em seu âmbito.
Não há hierarquia entre leis aplicáveis aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, tendo em vista que a lei de um ente federativo não se aplica a outro.
O conteúdo do presente curso está baseado na legislação federal, a qual serviu como suporte na elaboração das leis de muitos Estados e Municípios.
O documento resume três casos julgados pelo STF sobre: 1) Liberdade de expressão e Lei Geral da Copa, no qual o STF entendeu que a lei não limitava a liberdade de expressão; 2) Perda do foro privilegiado após renúncia ao mandato de deputado federal; 3) Cabimento da reclamação para preservar a autoridade de decisão anterior do STF sobre progressão de regime para condenados por crimes hediondos.
Teoria geral dos recursos dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)Ricardo Damião
1) Os recursos são remédios processuais que permitem submeter decisões judiciais a nova apreciação por órgão diferente, visando modificar ou invalidar a decisão.
2) Os recursos devem respeitar requisitos de admissibilidade como cabimento, legitimidade, tempestividade e regularidade formal.
3) Após o exame de admissibilidade, o órgão julgador pode não conhecer do recurso, anular a decisão anterior ou substituir a decisão anterior por uma nova.
O documento discute dois temas principais:
1. Direito Processual Penal - Juízo político de admissibilidade da Câmara dos Deputados deve preceder análise de teses defensivas pelo STF em processo contra o Presidente.
2. Fazenda Pública em Juízo - Índices de correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública devem variar de acordo com a natureza da relação jurídica, tributária ou não tributária.
O Informativo Estratégico, trará informativos dos Tribunais Superiores comentados pelos professores do Estratégia.
Os informativos são boletins periódicos divulgados pelos Tribunais a respeito de seus julgados. Sempre que um feito relevante é julgado, o Tribunal publica sua decisão no informativo, que é utilizado como base para a elaboração de questões pelas bancas.
A responsabilidade disciplinar do servidor público encontra-se prevista na Constituição Federal, bem como nos respectivos regimes jurídicos (estatutos) dos servidores públicos civis de cada pessoa política: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
No caso da União o assunto é previsto pela Lei n. 8112/1990, em seus artigos 121 a 126.
Las redes de telecomunicación conectan ordenadores y dispositivos a través de medios físicos como cables o señales inalámbricas para compartir información y recursos. Un ejemplo es Internet, la cual interconecta millones de computadoras alrededor del mundo. Existen varias topologías de redes como en anillo, en árbol o en malla que determinan cómo se conectan los nodos. Las redes también se clasifican por su tamaño, como PAN, LAN, MAN y WAN.
Responsabilidade civil ação de indenização por dano moral - conteúdo de mat...Informa Jurídico
O documento é um acórdão de um tribunal de justiça do estado de São Paulo que julgou improcedente um recurso de apelação. O tribunal manteve a sentença de primeira instância que condenou o réu a pagar indenização por dano moral ao autor por publicação de matéria jornalística ofensiva. O valor da indenização de R$5.000,00 também foi mantido.
El documento introduce el lenguaje HTML y su importancia para publicar contenido en Internet. Explica que HTML es el lenguaje subyacente de la World Wide Web y permite que los navegadores interpreten las páginas web. También cubre conceptos como el modelo cliente-servidor y herramientas básicas como editores de texto para crear páginas web.
O documento discute as regras e procedimentos relativos a provas e testemunhas no processo administrativo disciplinar. Em 3 frases:
1) A Comissão deve intimar o acusado para acompanhar a oitiva de testemunhas e o acusado tem direito de fazer perguntas, mas a ausência dele não invalida o ato.
2) É nulo o processo caso a Comissão ouça testemunhas de acusação sem a presença do acusado ou defensor, ou indeferir testemunha de defesa sem motivo.
3) O acusado
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos de 5,5 milhões de reais ao Senador Edison Lobão feitos pela Odebrecht.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial por 30 dias para apurar as condutas do Senador.
O documento resume os principais princípios do processo do trabalho brasileiro, incluindo o devido processo legal, a imparcialidade do juiz, a inafastabilidade do poder judiciário e a razoabilidade da duração do processo.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. A relatora nega provimento ao recurso, afirmando que embora a prova produzida administrativamente sem contraditório tenha valor probatório, ela por si só não seria suficiente para caracterizar improbidade administrativa dado os demais elementos probatórios, especialmente testemunhais, não terem sido convincentes.
Este documento descreve uma decisão do STF sobre uma ação cautelar envolvendo o senador Aécio Neves. O relator negou o pedido de Aécio para que o caso fosse julgado pelo plenário do STF, mantendo a relatoria na Primeira Turma. O julgamento do agravo de Aécio foi adiado devido ao recesso do judiciário.
Desembargador do TRF-1 suspende decisão que barraria Renan Calheiros da relat...MatheusSantos699
Este documento trata de um requerimento de suspensão de decisão judicial apresentado pelo Senado Federal. O documento resume que (1) o Senado Federal requereu a suspensão de uma decisão que interferiu na autonomia do Legislativo ao determinar a indicação de um relator para a CPI da Covid-19, (2) há risco de grave lesão à ordem pública e à separação dos poderes se a decisão não for suspensa, uma vez que a escolha do relator é uma atribuição do Presidente da CPI, (3) foi deferido o pedido de suspensão
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Senador Aécio Neves com base nos depoimentos de colaboradores.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos para permitir a publicidade dos atos processuais.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial, que deverá cumprir diligências especificadas no prazo de 30 dias.
O documento descreve os principais procedimentos penais no direito processual penal brasileiro, incluindo o procedimento comum ordinário, etapas como interrogatório, defesa prévia, audiências de testemunhas, alegações finais e sentença. Também aborda temas como confissão, tortura e coisas julgadas.
O documento discute dois casos julgados pelo STF: 1) Se as alterações da Lei do Ficha Limpa se aplicam a condenações anteriores à lei. O STF decidiu que se aplicam, estendendo o prazo de inelegibilidade. 2) Se houve violação ao princípio do promotor natural quando o promotor mudou durante o processo. O STF decidiu que não houve violação.
O documento resume os principais tipos de meios de impugnação a decisões judiciais de acordo com a doutrina processual civil brasileira. Apresenta uma tipologia dos meios de impugnação, dividindo-os em recursos, ações autônomas de impugnação e sucedâneos recursais. Explora também a classificação dos recursos em parciais e totais, de fundamentação livre e vinculada, e ordinários e extraordinários.
Parecer da Procuradoria-Geral da República no MS 33.078/DF - magistratura, independência funcional, inamovibilidade, juiz natural, designações de juízes auxiliares de São Paulo, SP.
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARgestaopublicaonline
Cada ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) possui autonomia para regulamentar o processo administrativo disciplinar em seu âmbito.
Não há hierarquia entre leis aplicáveis aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, tendo em vista que a lei de um ente federativo não se aplica a outro.
O conteúdo do presente curso está baseado na legislação federal, a qual serviu como suporte na elaboração das leis de muitos Estados e Municípios.
O documento resume três casos julgados pelo STF sobre: 1) Liberdade de expressão e Lei Geral da Copa, no qual o STF entendeu que a lei não limitava a liberdade de expressão; 2) Perda do foro privilegiado após renúncia ao mandato de deputado federal; 3) Cabimento da reclamação para preservar a autoridade de decisão anterior do STF sobre progressão de regime para condenados por crimes hediondos.
Teoria geral dos recursos dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)Ricardo Damião
1) Os recursos são remédios processuais que permitem submeter decisões judiciais a nova apreciação por órgão diferente, visando modificar ou invalidar a decisão.
2) Os recursos devem respeitar requisitos de admissibilidade como cabimento, legitimidade, tempestividade e regularidade formal.
3) Após o exame de admissibilidade, o órgão julgador pode não conhecer do recurso, anular a decisão anterior ou substituir a decisão anterior por uma nova.
O documento discute dois temas principais:
1. Direito Processual Penal - Juízo político de admissibilidade da Câmara dos Deputados deve preceder análise de teses defensivas pelo STF em processo contra o Presidente.
2. Fazenda Pública em Juízo - Índices de correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública devem variar de acordo com a natureza da relação jurídica, tributária ou não tributária.
O Informativo Estratégico, trará informativos dos Tribunais Superiores comentados pelos professores do Estratégia.
Os informativos são boletins periódicos divulgados pelos Tribunais a respeito de seus julgados. Sempre que um feito relevante é julgado, o Tribunal publica sua decisão no informativo, que é utilizado como base para a elaboração de questões pelas bancas.
A responsabilidade disciplinar do servidor público encontra-se prevista na Constituição Federal, bem como nos respectivos regimes jurídicos (estatutos) dos servidores públicos civis de cada pessoa política: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
No caso da União o assunto é previsto pela Lei n. 8112/1990, em seus artigos 121 a 126.
Las redes de telecomunicación conectan ordenadores y dispositivos a través de medios físicos como cables o señales inalámbricas para compartir información y recursos. Un ejemplo es Internet, la cual interconecta millones de computadoras alrededor del mundo. Existen varias topologías de redes como en anillo, en árbol o en malla que determinan cómo se conectan los nodos. Las redes también se clasifican por su tamaño, como PAN, LAN, MAN y WAN.
Responsabilidade civil ação de indenização por dano moral - conteúdo de mat...Informa Jurídico
O documento é um acórdão de um tribunal de justiça do estado de São Paulo que julgou improcedente um recurso de apelação. O tribunal manteve a sentença de primeira instância que condenou o réu a pagar indenização por dano moral ao autor por publicação de matéria jornalística ofensiva. O valor da indenização de R$5.000,00 também foi mantido.
El documento introduce el lenguaje HTML y su importancia para publicar contenido en Internet. Explica que HTML es el lenguaje subyacente de la World Wide Web y permite que los navegadores interpreten las páginas web. También cubre conceptos como el modelo cliente-servidor y herramientas básicas como editores de texto para crear páginas web.
1) O documento discute o que significa ser um aluno da educação a distância, incluindo a gestão do tempo, flexibilidade de espaço e responsabilidades.
2) É explicado que alunos da EAD precisam estabelecer horários de estudo e uma rotina, embora tenham flexibilidade de tempo.
3) Normas e regras da universidade são apresentadas, como manter silêncio em sala de aula e respeitar horários de encontros presenciais.
El documento resume los diferentes tipos de recursos educativos que pueden utilizarse en situaciones de enseñanza y aprendizaje, incluyendo materiales convencionales, audiovisuales, sonoros y nuevas tecnologías. También describe las ventajas y desventajas de la radio y la televisión como recursos educativos, señalando que la radio permite la inmediatez y portabilidad pero puede contener exceso de publicidad, mientras que la televisión puede ser entretenida pero también dañina si contiene mucha violencia u obesidad.
Este recurso trata de uma apelação cível em mandado de segurança movida por uma servidora pública contra decisão que negou seu pedido de cópias de dois processos administrativos sigilosos que investigavam denúncias contra ela. O relator manteve a sentença negando o pedido da servidora, argumentando que a sindicância tem caráter investigatório prévio e não há direito líquido à cópia de documentos sigilosos em tal fase processual.
Este documento presenta una guía de trabajo para un ambiente de aprendizaje sobre la historia de Colombia y la llegada de los españoles a América. La guía propone 7 momentos que incluyen actividades, recursos y tiempos para contextualizar, motivar, identificar conocimientos previos, establecer propósitos, desarrollar estrategias de evaluación, consolidar aprendizajes y proyectarlos.
La pandemia de COVID-19 ha tenido un impacto significativo en la economía mundial. Muchos países experimentaron fuertes caídas en el PIB y aumentos en el desempleo en 2020 debido a los bloqueos y otras medidas de contención. A medida que se implementan las vacunas, se espera que la actividad económica se recupere en 2021 aunque el panorama sigue siendo incierto.
Este documento describe un programa de intervención psicosocial y tratamiento de drogas para niños y adolescentes en situaciones de vulnerabilidad social. El programa incluye 19 proyectos psicosociales, 13 clínicas ambulatorias comunitarias, 4 centros de desintoxicación y 6 centros residenciales, con un enfoque en la prevención del consumo de drogas y la promoción de la inserción social, educacional y laboral.
O documento discute um livro que apresenta uma geração de jovens cristãos mudando a forma de viver a fé e reflete sobre padrões de relacionamento, oferecendo uma conversa sobre adolescência e um caminho para casamentos abençoados. Informações de contato também são fornecidas.
Este documento proporciona varias técnicas para estudiar de manera efectiva, incluyendo asegurarse de estar cómodo y tener suficiente espacio, establecer un tiempo de estudio, revisar los materiales, mantener una buena alimentación, evitar distracciones, asistir a clase, llegar a tiempo, y organizar el tiempo para estudiar a través de resúmenes y esquemas. También ofrece consejos sobre cómo hacer resúmenes de manera concisa y coherente, elaborar esquemas a través de la lectura y comprensión
La llegada de la empresa Audi a México representa una gran oportunidad de desarrollo económico para el estado de Puebla y el país. Después de una negociación exitosa del gobernador de Puebla, se le ganó la sede a otros países competidores ofreciendo un amplio terreno y exención de impuestos por 14 años. La planta se ubicará al noreste de Puebla en San José Chiapa y producirá 150,000 unidades anuales del sucesor del SUV Audi Q5.
O documento resume um trabalho acadêmico sobre comércio eletrônico. Ele discute as origens e vantagens do comércio eletrônico, tipos de sites comerciais, como criar uma loja virtual e apresenta considerações finais sobre o assunto.
Actividad 13 competencias docentes ing. laura lorena ballesteros medinalauralorenaballesteros
Este documento presenta una introducción al desarrollo de competencias docentes desde un enfoque sistémico. Explica que este enfoque garantiza el desarrollo sostenible de competencias profesionales y de vida a través de la auto-organización, las interacciones y la imposibilidad de intervención lineal. También describe que el docente cambia su rol a ser un guía mientras el estudiante es responsable de su propio aprendizaje. El desarrollo de competencias requiere cambios en la metodología y cooperación entre la dirección
(1) O recurso trata de uma ação anulatória movida por um servidor público aposentado contra a cassação de sua aposentadoria por meio de decreto estadual. (2) Foi condenado criminalmente por peculato doloso pelos mesmos fatos que levaram ao processo administrativo disciplinar. (3) A condenação criminal teve repercussão no âmbito administrativo, tornando comprovados os fatos do processo disciplinar.
1. O documento trata de um Recurso Extraordinário interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que declarou nulidade de investigações da Operação Satiagraha devido à participação irregular de agentes da ABIN.
2. O STJ concluiu que houve abuso de poder e violações à privacidade e dignidade das pessoas investigadas pela atuação ilegal de dezenas de agentes da ABIN e ex-agente do SNI nas investigações.
3. O Recurso Extraordinário do MPF pretende reverter a decisão do STJ, mas o
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra Claudio Leal alegando ato de improbidade administrativa por nomear Pedro Staciak para cargo comissionado sem qualificação técnica.
2) Claudio Leal contestou a ação alegando que Pedro exerceu de fato a função de Diretor.
3) Após audiência com testemunhas, o juiz julgou improcedente a ação movida contra Claudio Leal.
O documento discute três casos julgados pelo STF:
1) ADI sobre submissão de medidas cautelares aplicadas a parlamentares à respectiva Casa Legislativa;
2) RHC sobre condenação por atentado violento ao pudor e fixação de regime inicial fechado;
3) RE sobre situação de advogados contratados sem concurso para defensoria pública após CF/1988.
O documento trata de um recurso em sentido estrito interposto contra decisão que manteve medidas cautelares impostas a um réu. A Corte decidiu conhecer parcialmente do recurso e revogar as medidas cautelares, permitindo que o réu retorne ao exercício do cargo de vereador, tendo em vista o excesso de prazo das medidas sem perspectiva de conclusão do processo.
Ms n. 324.875 5 liminar deferida - 4ª cPortal NE10
O documento trata de um mandado de segurança impetrado por dez vereadores da cidade de Caruaru contra uma decisão judicial que os afastou cautelarmente de seus cargos. O relator do processo concedeu liminar para suspender o afastamento dos vereadores, apontando que a decisão questionada não demonstrou adequadamente a necessidade da medida com base em fatos concretos, conforme exigido pela lei.
Manifestação da PGR sobre HC pedido pela defesa de LulaR7dados
O documento trata de um habeas corpus preventivo impetrado por Cristiano Zanin Martins e outros em favor de Luiz Inácio Lula da Silva para impedir sua prisão após o esgotamento do duplo grau de jurisdição no processo em que foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do HC e sua denegação, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já decidiu em precedentes vinculantes que a execução da pena após condenação em segunda instância não fere a presunção de inoc
10.05.08 processo penal - extensivo oab sabado - centro[1]david tanamura
Este documento resume os principais pontos sobre embargos infringentes e de nulidade, embargos de declaração, habeas corpus e apelação no processo penal brasileiro. Em três frases:
1) Embargos infringentes e de nulidade são recursos da defesa contra decisões desfavoráveis proferidas por maioria de votos em segunda instância e versam sobre questões de mérito ou processuais, respectivamente.
2) Habeas corpus é uma ação constitucional que pode ser impetrada por qualquer pessoa para impedir ou afastar coação ilegal à liberdade de loc
STJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São LourençoJamildo Melo
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado em benefício de Bruno Gomes de Oliveira, prefeito de São Lourenço da Mata (PE) que havia sido afastado do cargo durante investigação por crimes de fraude e desvio de recursos públicos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido para reconsiderar o afastamento, argumentando que (1) as medidas cautelares previstas no Código Processual Penal podem ser aplicadas a detentores de mandato; (2) o procedimento correto é o previsto no CPP,
Este documento resume um processo judicial sobre um mandado de segurança impetrado por dez vereadores da cidade de Caruaru em Pernambuco. Os vereadores tiveram suas funções suspensas por ordem judicial no curso de uma investigação criminal. Eles alegam que a suspensão feriu seus direitos e não foi devidamente fundamentada. O relator do processo entende que a suspensão dos mandatos não foi justificada conforme exigido por lei e concede liminarmente a suspensão da decisão até o julgamento final.
Este documento resume um processo judicial sobre um mandado de segurança impetrado por dez vereadores da cidade de Caruaru em Pernambuco. Os vereadores tiveram suas funções suspensas por ordem judicial em outro processo criminal. Eles alegam que a suspensão feriu seus direitos e não foi devidamente fundamentada. O relator do caso entende que a decisão de suspender os mandatos não demonstrou adequadamente a necessidade da medida, contrariando a lei. Ele concede liminarmente a suspensão da decisão até julgamento do mérito, rest
Este documento é um mandado de segurança impetrado por nove vereadores contra decisão judicial que os afastou de seus cargos públicos. A decisão alegou que os vereadores integravam organização criminosa, mas não demonstrou que o afastamento era necessário para a investigação ou instrução processual, conforme exigido em lei. Portanto, o relator entende que a decisão deve ser suspensa até julgamento final, uma vez que não preencheu os requisitos legais para tal medida cautelar.
1. O documento discute um habeas corpus impetrado para questionar a competência da 13a Vara Federal de Curitiba para julgar processos contra Lula.
2. O Ministro Edson Fachin concedeu o habeas corpus, declarando a incompetência da vara de Curitiba e anulando atos decisórios, mas mantendo atos instrutórios.
3. A PGR recorreu da decisão de Fachin, mas as contrarrazões apresentadas nesta petição defendem que o recurso da PGR deve ser rejeitado e a decisão de Fach
Eduardo Consentino da Cunha requereu a revogação de sua prisão preventiva devido à pandemia de COVID-19. A juíza negou o pedido, argumentando que a prisão preventiva foi decretada para prevenir riscos à ordem pública e à investigação, considerando a gravidade dos crimes e a posição de proeminência política do réu.
Este documento é uma decisão judicial que concede liminar em habeas corpus impetrado em favor de Paulo Mariano de Arruda Neto. A decisão aponta que, diferentemente dos corréus, Paulo não possui antecedentes criminais. Assim, não há indícios suficientes que justifiquem sua prisão preventiva. A liminar é concedida para que responda o processo em liberdade.
O documento trata de três decisões judiciais sobre pedidos de habeas corpus. A primeira nega a liminar para revogar uma prisão preventiva por não haver elementos concretos que indiquem ilegalidade manifesta. A segunda concede liminar para soltar um réu preso preventivamente por não haver justificativa adequada. A terceira nega liminar para alterar regime de cumprimento de pena devido à ausência dos requisitos legais para concessão de medida cautelar.
Medida cautelar reclamação 24.506 são pauloRadar News
1) O relator analisa uma reclamação ajuizada por Paulo Bernardo Silva alegando que o juiz federal da 6a Vara Criminal de São Paulo estaria usurpando a competência do STF.
2) Paulo Bernardo alega que as investigações apontam para uma conexão entre seus atos e os da senadora Gleisi Hoffmann, o que atrairia o caso para a jurisdição do STF.
3) O relator afirma que a reclamação só é admissível se houver efetiva demonstração de desrespeito a decisão anterior do STF ou de
Raquel Dodge apresenta recurso contra soltura de Beto Richa Caroline Signori
(i) A Procuradora-Geral da República interpôs agravo regimental contra decisão do Ministro Gilmar Mendes que concedeu habeas corpus de ofício a Carlos Alberto Richa e revogou sua prisão temporária;
(ii) O agravo alega que a decisão foi tomada de forma inadequada, uma vez que Richa não poderia ter apresentado petição diretamente nos autos da ADPF 444;
(iii) A Procuradora-Geral defende que o pedido deveria ter sido encaminhado como habeas corpus e submetido à livre distribuição, em
Semelhante a Mandado de segurança procedimento administrativo disciplinar (20)
Defesa em cobrança de nota promissória prescritaInforma Jurídico
O réu apresenta defesa contra ação de cobrança movida pelo autor, alegando:
1) Prescrição do direito de ação do autor, uma vez que os títulos venceram há mais de 5 anos quando da entrada em vigor do novo Código Civil em 2003.
2) No mérito, alega que o débito foi acertado entre as partes anteriormente, impedindo a cobrança proposta.
Pede a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Irací da Silva Santos move exceção de pré-executividade contra execução fiscal movida pelo Município de Andirá. Alega que o Município já havia compensado o valor da dívida tributária quando pagou crédito trabalhista de Irací. Pede extinção da execução fiscal com base em jurisprudência que permite exceção de pré-executividade para nulidade flagrante do título.
CONTRATOS DE JOGO E APOSTA: PERMISSÃO OU PROIBIÇÃO?Informa Jurídico
1. O documento discute a legalidade de diferentes tipos de jogos e apostas no Brasil, distinguindo entre jogos permitidos, tolerados e proibidos.
2. Jogos de loteria e sorteios são considerados permitidos e regulamentados, enquanto o jogo do bicho, máquinas caça-níqueis e alguns bingos são vistos como práticas proibidas.
3. Existe um paradoxo no fato de algumas atividades serem proibidas por lei federal mas toleradas ou legalizadas em nível estadual, como o jogo
Alaor Augusto Lima da Gama propôs ação de indenização de danos morais contra Estado do Rio Grande do Sul aduzindo que ingressou com ação de indenização por danos morais contra a CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica, tombada sob o n.º 1197654922, por ter sofrido acidente de trabalho onde restaram lesões definitivas em sua vida. Salienta que o processo foi julgado procedente, no entanto até hoje está a espera do cumprimento da decisão. Informa que desde o ingresso da ação de indenização já se passaram mais de 12 anos tamanha a morosidade doa atos processuais. Explana pela aplicação do art. 37, § 6º, da Constituição que traz a responsabilidade objetiva do Estado frente aos danos causados por seus agentes e o art. 175, IV, onde trata da obrigação do Estado em manter os serviços adequados. Postula o pagamento de indenização através da fixação do juízo do valor da compensação por dano moral decorrente das lesões psíquicas sofridas pela intempestividade do processo. Pede A.J.G..
Foi deferido o benefício da as
Seguradora é obrigada a fornecer prótese peniana inflável a idoso - O desembargador Plínio Pinto, da 14ª câmara Cível do TJ/RJ, manteve a
sentença que garantiu indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a um senhor que, devido a um câncer de próstata, necessitava de uma prótese peniana inflável
Na sentença, Amini amplia o conceito de família e diz que, independentemente do incentivo da Constituição Federal à formação da família tradicional, existem diversas realidades humanas que também precisam ser atendidas. Como exemplo, cita a decisão em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, apesar de não existir lei que trate especificamente sobre esses relacionamentos.
Este documento descreve a Lei no 12.527 de 2011, que regulamenta o acesso a informações públicas no Brasil de acordo com a Constituição. A lei estabelece procedimentos para garantir o direito de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos públicos, define conceitos como informação e documento, e determina a divulgação ativa de informações de interesse público pelos órgãos governamentais.
É nula a rescisão unilateral de contrato
administrativo fundada em razões de interesse público sem que se tenha assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa. Art. 78, § único, da Lei
nº 8.666/1993.
Responsabilidade civil. praça de pedágio. retenção de condutoraInforma Jurídico
O documento descreve um caso em que a autora entrou por engano em uma praça de pedágio sem dinheiro para pagar a tarifa. Os funcionários da concessionária se recusaram a liberar o veículo da autora até que alguém pagasse, apesar de sua situação excepcional e desespero. O Tribunal julgou procedente a ação por danos morais movida pela autora contra a concessionária.
O documento trata de um caso de assédio moral sofrido por um funcionário. Em 3 frases:
1) Ficou comprovado que o autor sofreu assédio moral no ambiente de trabalho por colegas e a empresa foi considerada responsável por não coibi-lo.
2) A empresa recorreu da decisão de condená-la a pagar indenização por dano moral, intervalo de almoço não descontado e adicionais.
3) No mérito, o tribunal manteve a condenação, uma vez que ficou comprovado o ass
Apelação cível ação de indenização por danos. site de relacionamentoInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA REVELIA E SEUS EFEITOS - REJEITADA - SITE DE
RELACIONAMENTOS - ORKUT - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA HOSPEDEIRA - DEVER DE INDENIZAR -
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Habeas corpus . crimes contra a liberdade sexualInforma Jurídico
A denúncia descreve que os pacientes são proprietários de um motel onde adolescentes foram levados e submetidos à exploração sexual por outros corréus. A defesa alega que os pacientes não tinham conhecimento dos atos e que a denúncia é inepta. O relator entende que a denúncia não é inepta, mas que é necessária a análise do conjunto probatório, o que não é possível no habeas corpus.
1. A pessoa jurídica é uma construção jurídica à qual são atribuídos direitos e obrigações, assim como à pessoa física.
2. Embora sejam distintas, tanto a pessoa física quanto a jurídica têm um suporte fático reconhecido pelo direito.
3. Discute-se diferentes enfoques para conceituar a pessoa jurídica, sendo rejeitada a visão de ficção advinda do direito romano.
Acao indenizacao municipio nao conservacao via publicaInforma Jurídico
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - CARACTERIZAÇÃO -
OMISSÃO DO MUNICÍPIO EM NÃO CONSERVAR OU NÃO SINALIZAR A VIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE PEDRISCOS ESPALHADOS - RESPONSABILIDADE DO
MOTORISTA DO VEÍCULO QUE TRANSITAVA EM VELOCIDADE ACIMA DO LIMITE PERMITIDO PARA O LOCAL - GRAU DE CULPA ESTABELECIDO EM 50%
PARA CADA PARTE – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – READEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA –
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
O documento trata de uma ação judicial movida pela empresa Rede Park Administração de Estacionamentos contra outra empresa, Red Park Estacionamentos, por uso indevido de marca registrada similar. A sentença determinou que a ré cessasse o uso da expressão "Red Park", mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais e materiais. A autora recorre buscando a condenação ao pagamento dos danos. O voto do relator confirma a sentença, por não haver prova de efetivo abalo à imagem da autora.
MARCA. Abstenção de uso. Produtos com marcas famosas (“ADIDAS” e “REEBOK”) alvos de pirataria com cópias de qualidade inferior e acabamento fora dos padrões – Contrafação que se constata pela comparação dos produtos apreendidos, dispensado produção de prova pericial para esse fim – Necessidade de tutelar a propriedade industrial de maneira ampla, protegendo o fabricante que testemunha o aproveitamento parasitário de seu trabalho e investimento, mediante derrame de imitações baratas que deterioram a imagem do produto copiado. Cabimento do dano moral, na forma do arts. 5º, V e X, da CF e 209 da Lei n.º 9.279/96. Sentença de improcedência. Provimento, em parte, do recurso das autoras, relativamente ao corréu Marcelo, para determinar a abstenção do uso das marcas, condenando ao pagamento de danos morais no valor de R$ 6.000,00, sendo descabida a indenização por danos materiais, já que não demonstrados os alegados prejuízos.
O documento trata de um agravo de instrumento movido pela União Federal contra uma decisão que indeferiu o pedido de penhora da marca "CYRILLA" de uma empresa devedora. O relator entende que a marca pode ser penhorada excepcionalmente neste caso, uma vez que a empresa encontra-se dissolvida irregularmente e não foram encontrados outros bens para garantir a dívida. Assim, o recurso deve ser provido para permitir a penhora da marca.
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...Informa Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INFILTRAÇÃO QUE ATINGE O APARTAMENTO VIZINHO.CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 514, II, DO CPC. PARTE LEGÍTIMA. CIENTIFICAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS. AUXILIARES DAS PARTES. VAZAMENTO DE TUBO DE ENCANAÇÃO DE IMÓVEL VIZINHO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1. A autora move ação indenizatória contra empresa de cimento após seu esposo falecer atropelado por caminhão da ré.
2. A ré alega preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, mas são rejeitadas. O julgador analisa agravo retido contra essa decisão.
3. Fica mantida a rejeição das preliminares, julgador entende que a autora tem legitimidade ativa para pleitear danos, e a empresa responsabilidade solidária pelo acidente.
Mandado de segurança procedimento administrativo disciplinar
1. Superior Tribunal de Justiça
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 24.559 - PR (2007/0165377-1)
RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
RECORRENTE : FERNANDO FURLANETTO
ADVOGADO : VIVIAN CRISTINA LIMA LÓPEZ VALLE E OUTRO(S)
RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : DÉBORA FRANCO DE GODOY ANDREIS E OUTRO(S)
RELATÓRIO
1. Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
interposto por FERNANDO FURLANETTO contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Paraná, que denegou a ordem ali impetrada, em aresto cuja ementa restou assim
redigida:
MANDADO DE SEGURANÇA - PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DELEGADO DE POLÍCIA - DELITO DE
CONCUSSÃO - DEMISSÃO - ALEGADA MOTIVAÇÃO EQUIVOCADA À
DECISÃO INDEFERITÓRIA DO RECURSO ADMINISTRATIVO -
IRREGULARIDADES INEXISTENTES - ABUSO DE DIREITO NÃO
CONFIGURADO - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Ao Judiciário não é dado adentrar no mérito da decisão
administrativa, cabendo-lhe, apenas, o controle de sua legalidade, mormente
no que diz respeito ao contraditório e ao direito de defesa (fls. 892).
2. Contra referido decisum, foram opostos Embargos de
Declaração, igualmente rejeitados.
3. O remédio constitucional foi impetrado contra ato do
Governador do Estado do Paraná, que demitiu o recorrente do cargo de Delegado
de Polícia Civil de 4a. Classe do Estado do Paraná, por infringência aos arts. 211,
inciso IV (exigir propina em razão do cargo) e 213, incisos XII (prática de ato que
compromete a instituição ou função policial), XIV (exigir vantagem em razão das
atribuições do cargo que exerce) e XXVI (deixar de levar ao conhecimento da
autoridade competente a ocorrência de falta funcional praticada por servidor que lhe
seja subordinado), todos do Estatuto da Polícia Civil do Paraná vigente à época (LC
Documento: 7146881 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 9
2. Superior Tribunal de Justiça
14/1982).
4. No presente recurso, alega-se violação:
(I) ao princípio da impessoalidade no julgamento do Processo
Administrativo Disciplinar pelo Conselho da Polícia Civil, porquanto
dois votos pela demissão foram emitidos pela mesma pessoa, Sr.
Adauto Abreu de Oliveira, um na qualidade de membro do colegiado e
outro como Conselheiro do CPC;
(II) ao princípio da motivação e da inobservância da teoria dos
motivos determinantes, em face da equivocada motivação do ato,
tendo em vista que a Secretaria de Estado da Segurança não teria
ratificado a proposta constante na Deliberação 226/2003, que, por
maioria, teria sugerido a aplicação da pena de demissão; fato este
ignorado pelo Governador do Estado que, contraditoriamente, apontou
como fundamento de sua decisão justamente a ratificação da
proposta;
(III) ao princípio do in dubio pro reu, vez que teria sido demitido
sem base probatória, além de possuir fortes evidências de sua
inocência. Afirmou que a autoridade coatora teria ignorado os
posicionamentos da Secretaria de Segurança Pública, da Casa Civil e
da Procuradoria Geral do Estado, todos contrários à demissão e
reconhecendo a prescrição da sanção disciplinar de suspensão;
(IV) aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e
finalidade, tendo em vista a ausência de ponderação de valores como
boa-fé, inexperiência no exercício da função pública e ausência de
vontade de agir ilicitamente.
(V) ao princípio do non bis in idem, em razão da punição de
destituição de função ou remoção compulsória ter sido cumulada com
a penalidade de demissão.
Documento: 7146881 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 9
3. Superior Tribunal de Justiça
5. Citam-se, ainda, outras irregularidades no julgamento
realizado pelo Conselho da Polícia Civil, tais como motivação do relator em
conjecturas e prova ilícita (quebra de sigilo bancário sem autorização judicial) e voto
do Presidente antes dos demais Conselheiros, ferindo assim a imparcialidade.
6. Em contrarrazões de fls. 981/989, o Estado do Paraná afirma
que o Processo Administrativo Disciplinar obedeceu todos os princípios a ele
aplicados, além de que a prática do ato restou comprovada não apenas na
investigação preliminar realizada pela Corregedoria, mas também na ação penal
que culminou com a condenação do paciente à pena de 2 anos e 6 meses de
reclusão, em regime aberto, e 15 dias-multa, posteriormente substituída por pena
restritiva de direito, prestação de serviços à comunidade e perda do cargo de
Delegado de Polícia.
7. O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do ilustre
Subprocurador-Geral da República SÉRGIO LUÍZ KUKINA, manifestou-se pelo
desprovimento do recurso.
8. É, em suma, o relatório.
Documento: 7146881 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 3 de 9
4. Superior Tribunal de Justiça
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 24.559 - PR (2007/0165377-1)
RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
RECORRENTE : FERNANDO FURLANETTO
ADVOGADO : VIVIAN CRISTINA LIMA LÓPEZ VALLE E OUTRO(S)
RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : DÉBORA FRANCO DE GODOY ANDREIS E OUTRO(S)
VOTO
DIREITO ADMINISTRATIVO. ATIVIDADE SANCIONATÓRIA OU
DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DOS
PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL COMUM. ARTS. 615, § 1o. E 664,
PARÁG. ÚNICO DO CPP. NULIDADE DE DECISÃO PUNITIVA EM RAZÃO
DE VOTO DÚPLICE DE COMPONENTE DE COLEGIADO. RECURSO
PROVIDO.
1. Consoante precisas lições de eminentes doutrinadores e
processualistas modernos, à atividade sancionatória ou disciplinar da
Administração Pública se aplicam os princípios, garantias e normas que
regem o Processo Penal comum, em respeito aos valores de proteção e
defesa das liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana, que se
plasmaram no campo daquela disciplina.
2. A teor dos arts. 615, § 1o. e 664, parág. único do CPP,
somente se admite o voto de qualidade - voto de Minerva ou voto de
desempate - nos julgamentos recursais e mandamentais colegiados em que
o Presidente do órgão plural não tenha proferido voto quantitativo; em caso
contrário, na ocorrência de empate nos votos do julgamento, tem-se como
adotada a decisão mais favorável ao acusado.
3. Os regimentos internos dos órgãos administrativos
colegiados sancionadores, qual o Conselho da Polícia Civil do Paraná, devem
obediência aos postulados do Processo Penal comum; prevalece, por ser
mais benéfico ao indiciado, o resultado de julgamento que, ainda que por
empate, cominou-lhe a sanção de suspensão por 90 dias, excluindo-se o voto
presidencial de desempate que lhe atribuiu a pena de demissão, porquanto o
voto desempatador é de ser desconsiderado.
4. Recurso a que se dá provimento, para considerar aplicada
ao Servidor Policial Civil, no âmbito administrativo, a sanção suspensiva de
90 dias, por aplicação analógica dos arts. 615, § 1o. e 664, parág. único do
CPP, inobstante o douto parecer ministerial em sentido contrário.
1. Os fundamentos que dão suporte a esta impetração
revestem-se de inquestionável plausibilidade jurídica, porquanto o caso põe em
Documento: 7146881 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 4 de 9
5. Superior Tribunal de Justiça
evidência controvérsia impregnada de relevância jurídico-constitucional,
consideradas as graves implicações que a submissão a Processo Administrativo
Disciplinar impõe na esfera moral do Servidor, mormente quando resulta em
demissão do serviço público.
2. No caso, o impetrante aponta diversas nulidades no
julgamento colegiado do Processo Administrativo Disciplinar que culminou com sua
demissão do cargo de Delegado de Polícia Civil de 4a. Classe do Estado do Paraná,
dentre elas uma que se destaca por ter como suporte o reconhecimento de que
assiste ao acusado, no decorrer do Processo Disciplinar, as mesmas garantias e
direitos aplicáveis ao réu no âmbito penal.
3. Consoante precisas lições de eminentes doutrinadores e
processualistas modernos, à atividade sancionatória ou disciplinar da Administração
Pública se aplicam os princípios, garantias e normas que regem o Processo Penal
comum, em respeito aos valores de proteção e defesa das liberdades individuais e
da dignidade da pessoa humana, que se plasmaram no campo daquela disciplina.
4. Realmente não é nova a tendência dos autores de Direito
Administrativo em vindicar para o ramo sancionador dessa disciplina jurídica as
mesmas exigências que se aplicam ao Direito Penal, como pertinentemente aponta
o eminente Professor THEMISTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, nominando os
preclaros mestres estrangeiros que sustentam essa mesma posição; diz o saudoso
e sempre lembrado Ministro:
Com o Direito Penal também tem o Direito Disciplinar relações muito
íntimas, porque o Direito Disciplinar é constituído essencialmente por um
regime de sanções e, por isso mesmo, sofre influência direta, imediata, do
Direito Penal.
Este capítulo das relações entre o Direito Disciplinar e o Direito
Penal é bastante interessante pela multiplicidade das doutrinas que se
entrechocam.
Documento: 7146881 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 5 de 9
6. Superior Tribunal de Justiça
(...).
O Direito Penal procura absorver com seus princípios, sob a
influência, aliás, de idéias autoritórias, outras disciplinas jurídicas,
especialmente o Direito Administrativo e o Disciplinar, procurando uniformizar
o regime de sanções e penetrando na vida administrativa, no campo das
contravenções e das infrações administrativas, de um modo geral (Tratado de
Direito Administrativo, Freitas Bastos, São Paulo, 1960, vol. I, p. 107/110).
5. Estou em que essa tendência mereça e deva mesmo ser
maximamente prestigiada, para se criar a mentalidade de preservação dos direitos,
liberdades e garantias individuais, que são, em última análise, as características e
os fundamentos do Estado Democrático. Neste ponto, é de se ter claro que nem
todos os princípios originariamente compreendidos no Direito Penal são aplicáveis
ao Direito Sancionador de modo mecânico e automático, mas com adaptações a
suas peculiaridades.
6. In casu, afirma o recorrente que, diante do empate de votos no
julgamento do PAD instaurado contra si pelo Conselho da Polícia Civil, com dois
votos a favor da aplicação de suspensão por 90 dias e dois pela pena de demissão,
o Conselheiro ADAUTO DE OLIVEIRA, que já havia votado nesta primeira fase pela
aplicação da sanção de demissão, na qualidade de membro do Colegiado, emitiu
voto de minerva, agora como Presidente do Conselho da Polícia Civil, pronunciando
pela segunda vez pela demissão do recorrente.
7. Vê-se, portanto, que o Conselho da Polícia Civil, órgão
colegiado competente para julgamento do PAD instaurado contra os membros da
corporação, impôs a pena de demissão ao ora recorrente, por maioria de votos,
sendo que dois deles foram proferidos pela mesma pessoa, que participou
primeiramente como membro do Colegiado e, após sua nomeação, na qualidade de
Presidente do Conselho.
8. Neste ponto, é de se ter claro que, em matéria criminal, a teor
dos arts. 615, § 1o. e 664, parág. único do CPP, somente se admite o voto de
qualidade - voto de Minerva ou voto de desempate - nos julgamentos recursais e
mandamentais colegiados em que o Presidente do órgão plural não tenha proferido
Documento: 7146881 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 6 de 9
7. Superior Tribunal de Justiça
voto quantitativo; em caso contrário, na ocorrência de empate nos votos do
julgamento, tem-se como adotada a decisão mais favorável ao acusado. Eis o teor
dos dispositivos:
Art. 615 - O tribunal decidirá por maioria de votos.
§ 1o. - Havendo empate de votos no julgamento de recursos, se o
presidente do tribunal, câmara ou turma, não tiver tomado parte na votação,
proferirá o voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais
favorável ao réu.
(...).
Art. 664 - Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas
corpus será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o
julgamento para a sessão seguinte.
Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos.
Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação,
proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais
favorável ao paciente.
9. A previsão normativa tem por suporte a assertiva de que, o
direito penal reclama, em qualquer sede, respeito ao princípio da não culpabilidade
inscrito no art. 5o., LVII da CF/88, que dá suporte jurídico-constitucional à regra
decisória processual penal do in dubio pro reo, de sorte que, nos casos em que não
seja possível uma hermenêutica unívoca, mas se conclua pela possibilidade de
duas interpretações divergentes de uma norma legal, a obrigação é de se escolher a
mais favorável ao réu. Em outras palavras, a dúvida sempre deve beneficiar o
acusado.
10. Esse entendimento, que se revela atento e fiel ao princípio do
favor rei ou favor libertatis, adverte corretamente, com apoio na jurisprudência do
Pretório Excelso, que não se admite sequer a convocação de membro de outra
Turma ou Câmara para integrar o Colegiado e proferir o voto desempate, devendo
sempre prevalecer a solução jurídica mais favorável ao processado. A propósito,
confira-se o seguinte precedente do STF:
Documento: 7146881 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 7 de 9
8. Superior Tribunal de Justiça
Recurso. Especial. Matéria criminal. Interposição contra acórdão
denegatório de pedido de habeas corpus. Julgamento pelo Tribunal Superior
de Justiça. Empate na votação. Convocação de Ministro de outra Turma para
voto de desempate. Inadmissibilidade. Previsão regimental, ademais, de
decisão favorável ao réu em sede de habeas corpus. Art. 41-A, § único, da
Lei n. 8.038/90. Aplicação analógica ao caso. Presunção constitucional de
não culpabilidade. Regra decisória do in dubio pro reo. HC concedido para
proclamar a decisão favorável ao réu. Precedentes. Inteligência do art. 5º,
LVII, da CF. Verificando-se empate no julgamento de recurso interposto pelo
réu em habeas corpus, proclama-se-lhe como resultado a decisão mais
favorável ao paciente. (HC 89.974, Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJU
05.12.08).
11. Penso, então, que os regimentos internos dos órgãos
administrativos colegiados sancionadores, qual o Conselho da Polícia Civil do
Paraná, devem obediência a garantia processual em evidência, da mesma forma
como aplicado no âmbito penal.
12. Prevalece, por ser mais benéfico ao indiciado, o resultado de
julgamento que, ainda que por empate, cominou-lhe a sanção de suspensão por 90
dias, excluindo-se o voto presidencial de desempate que lhe atribuiu a pena de
demissão, porquanto o voto desempatador é de ser desconsiderado.
13. Como visto, o empate na votação não autoriza o chamado voto
Minerva nos procedimentos que tutelem o poder punitivo do Estado, em face do
princípio do in dubio pro reu que se irradia tanto no ordenamento penal quanto no
administrativo sancionador. Ainda que assim não fosse, admitir-se a validade de
dois votos proferidos pela mesma pessoa na mesma causa, ainda que no exercício
de funções diferentes, ofende o bom senso e a lógica jurídica do julgamento por
Colegiado.
14. Dest'arte, a norma infraconstitucional que estabeleça critério de
desempate para decisão colegiada, mormente quando já proferido voto pelo
Presidente do órgão julgador, ainda que não tenha sido na qualidade de dirigente
dos trabalhos, deve ser interpretada em harmonia com o texto constitucional.
15. Penso, portanto, presentes as razões expostas, que o ato ora
Documento: 7146881 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 8 de 9
9. Superior Tribunal de Justiça
impugnado não se legitima em face da presunção constitucional de
não-culpabilidade dos réus, inscrita no art. 5o., LVII da Carta Política, que
fundamenta e justifica a garantia de aplicação da decisão mais favorável ao
acusado em caso de empate na votação pelo Colegiado.
16. Frise-se, por oportuno, que o ato do Governador se baseou na
deliberação do Conselho da Polícia Civil pela aplicação da pena de demissão, como
se verifica do teor da decisão governamental no Recurso Administrativo interposto
pelo recorrente:
Desta forma, INDEFIRO o presente recurso administrativo, aplicando
a penalidade de demissão sugerida pelo Conselho da Polícia Civil,
obedecidas todas as formalidades legais, uma vez que foi observado o
disposto no art. 5o., inciso LV, da Carta Magna, bem como todos os trâmites
legais contidos na Lei Complementar 14/82, com suas posteriores alterações
diante dos fatos constantes dos autos (fls. 745).
17. Em face do exposto, dá-se provimento ao presente Recurso,
para considerar aplicada ao Servidor Policial Civil, no âmbito administrativo, a
sanção suspensiva de 90 dias, por aplicação analógica dos arts. 615, § 1o. e 664,
parág. único do CPP, inobstante o douto parecer ministerial em sentido contrário.
18. É como voto.
Documento: 7146881 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 9 de 9