O Estado de São Paulo impetrou um mandado de segurança contra o Conselho Nacional de Justiça devido à determinação de regulamentação das designações de juízes auxiliares, alegando violação da autonomia do tribunal e da garantia de inamovibilidade dos magistrados. A decisão do CNJ buscou estabelecer critérios objetivos e impessoais para tais designações, ressaltando a importância da segurança jurídica e do respeito ao princípio do juiz natural. O pedido de liminar do Estado, que foi deferido, suspendeu os efeitos da decisão do CNJ até o julgamento final do caso.