Ekaterina Fornazieri Iwanow e outro interpuseram mandado de segurança contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná sobre concurso público para Procurador do Estado. Questionaram a validade de questão sobre Direito Administrativo que mencionou lei estadual não constante do edital. O relator entendeu que a questão se adequou ao conteúdo programático e que cabe ao Judiciário apenas verificar a legalidade do certame, não podendo avaliar critérios da banca.