Esta lei cria a Secretaria de Saúde na estrutura da Prefeitura Municipal de Caravelas, Bahia. A nova secretaria terá divisões de saúde, assistência social e fiscalização sanitária e será responsável por promover serviços médicos e de assistência à população, além de supervisionar a saúde dos funcionários municipais.
1. LEI NQ 45, DE 14 DE NOVEMBRODE 1987.
CRIA NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL, A
SECRETARIA DE SAt1DE E DA OUTRAS PROVID1mCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara.1~icipal aprovou e eu sanciono, a
seguinte lei.
CAPITULO X
DO oRGIa ADMINISTRATIVO •.
rtigo 19 - Fiea cri a.da, no si.stema admin:i.strativo da Pre.••
fei tura MW11i.cipalde Caravelas, Estado da Bah1a, a Secretaria de Sai
de, objetivando melhorar a estrutura básica para organização dos se~
viços públicos municipais, e tornar possível Qma série de medidas ad
ministrativaa que vão desde a atribuição de responsabilidades às pei
soas invest1das de funções de Chefi~ até a eficiencia no atendimento
a Oomunidade. ~
C A P t T U L O 11
VAS' ATRlSUIOOSS. DA SEORETARIA DE BAnDE
Artigo 2Q - A S$cretaria de Saúde é o orgio encarregado de I
promover os serviços de assistência médico-social a população do liU•••
nic!pio; de promover o atendimento de necessitados que se dirijam à
Prefei ture. embusca de ajuda, de encaminhar a postos de saúde ou hei-
pita1s e outros serviços ass1stênciate as pessoas que necessitam def
aa providência de promover o levantamento de recursos da comunidadet' <
que possam ser utilizados no socorro e assistência à necessitados, •
de fiscalizar a aplicação das subvenções consignadas no orçamento p~
ra entidades de assistência social; de promover inspeções de saúde •
os servidores da Prefeitura; de realizar os serviços de fisca.liza-·
ção sanitária, de acôrdo com a legislação respectiva; e de superin-', ,tender juntamente com O Prefeito todos os serviços de saude e assis-
tência social, propondo medidas para melhor atendimento a população.
SEçl0 1
DOS ORGIas DA SECRETARIA
Artigo )Q - A S~cretari.ade 'aúde compõe-se dos seguintes '
Órsãd$ âàm1nistrativos. subord1nados diretamente ao Secretários4'l!il' ,
a) D1visao de Snude
b) Divisão de Assistênoia Social
c) Divisão de Fiscalização Saaltária
S E ç; I O 11
DO SECRETARIO DE SAl1D~
Artigo 4g - Ao Secretário de Saúde compete:
I - Promover a prestação de assistência médica e dentár1a f
~ -
populaçao I .
11- E:Labtrar programas anuais de saúde e assistênçia e pro-.•..
mover sua execu.çao I
111- Promover a cooperação do Munic!pio com os órgãos e ent!,
dadas federais e estaduais encarregados de ser~ços de defesa saiitá-
ria;
CONTINUA
2. en-
;C1-
ssoas De-
IV • Promover as atividades de pOlieia sanitária do
pio aplicando e fazendo aplicar a legislação respeetiva,
V - Cooperar com instituições privadas que se desttnem à
realização de quaisquer atividades concernentes aos problemas de sai
de e assistência social.
VI ,.....Promover a execução de programas de educação sanitária
de assistência a menores necessitados;
VI.I-. Estudar e propor critérios a serem adotados para con-t
cessão de aunlios e subvenções a entidades de assistência médico-s2,
cial.
VIII- Opinar sôbre os pedidos de auxílios e subvenções
tidades de assistêneia"méd1co-social e fiscalizar sua aplicação;
lX - Promover o levantamento de re~sos da comunidade que
possam ser utilleados no socorro e assistência a necessitados;
X ....PROMOVER o encaminhamento a postos de saúde, hospita1Q,
albergues e outros serviços assistênciais de pessoas que necessitem'
dessa providência;
Xl - Promover o estudo dê doenças DO MunicípiO, ldentitieaE
lhes as causas e tomar providências, nos limites da competência do •
nic!pi
XlI - Promover os serviços de assistência médico-social ao
servidores munioipais e as inspeções de saúde para efeito de licenç
aposentadoria e outros fias,
XIII-Promover serviços de assistência funerária a
cessitadas.
S E ç X O 111
. DAS Al'RIBUICGES DOS CHEFES DE DIVIS10
rtigo 5Q - Além das suas atribuições próprias especiticadas
na legislação vigente compete ainda aos Chefes de Divisão.
I - Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfei-'
çoamento dos serviços sob sua direção;
11 - Proferir uespaChos interlocutór1os em processos cuja d~
o1são caiba ao nivel de direção imediat~ente superior, e decisori,.
os em DroeeSGOS de sua compet~c1aJ
111- Promover a requisição de material permanente ou de con-
sumo para os órgãos que d1rigém~
IV - Despachar diretamente com o chefe imediato,
V - Apresentar ao chefe imediato, na época própria, e. nro-t
de trabalho dos órgãos sob sua direção;
-VI - Manter a disciplina do pessoal sob sua direção;
11- Propor a aplicação de medidas disciplinares que exced~
rem a sua competência, e aplicar aq~eles que forem de sua alçadas,
nos Têrmos da legisla.ção em vigor, aos servidores que lhes forem •
aubord.:tnados.
VIII-Organizar; na periodieldad~ determinada, a escala de f!rias para o ano seguinte. remetendo-a a Secretaria da Prefeitura;
IX _ Atender ou mandar atender. duraJrte o expediente, as t
pessoas que os procurarem para tratar de as~tos de s~rviços;
X _ Abonar faltas e atrasos dos servidores sob sua subordi--naçaoJ
CONTINU
3. t
XI ....•Remeter ou fazer remeter, ao arquivo geral da Prefei.tura.
todos os processos e papais devidamente u1t1mados, e requisitar aque-
les que interessem aos respectivos órgãos.
XII- Manter os registros das atlvidades eles respectivos ór- t-gaoa;
XItI.Ap1"éSentar ao chefe imed1ato, na perlodicidade estabele-
o1da, relatório das a:t1vidades dos órgãos'sob sua direção suprindo •
providênoias para malhoria dos serviços;
"' XIV- Promover o fornecimento de certidões requeri das e autort
zadaa sôbre os assuntos atlnentes aos ôrSãos sob sua direção; -
XV .•• 'azer oumpr1~t rigorosamente, o horário de t%'alíalho do
pessoal a seu cargo,
XVI - Propor a.o nive1. de direção imediatamente superior a
realização de sin41eâncias para. apuração de faltas é irregularidades,~ -~L- Z$lar pela fiel obeervancia e· exeouçao de presente Lei'
e das instruções para eXêwção doa serviços.
S E C 1 O IV
.. DOS DEMAIS SSRVI,VPNS .. _ .-
Art1go 6. - Aos demats servidores, QQjas atribu1ç09s uao to-
%"8.mespecificados nesta Lei) cwn:pre observar as prescrições legais e
regular.o.entares, ex.cutar com eeloe presteza a.s tarefas que lhes são
cometidas, ~prtr a$ ordens, determinações e tnstrQções superiores'-e formular sugestoes visando ao aperfeiçoamento dO trabslho.
O A P I T U L O 111
.. :Q.AS~lSlCLSlpô8S. FINAIS
Artigo 7Q - Órgio ora criado por 'força desta le1, deverá
fune~onar em perfeita articulação entre os demato j~ existentes e em
regime de mu,tua oolaboração.
paxigrafo ÚDtco -nA subordinação hieráqu1aa. defi1r.e-se no •
enunciado das eompetenci,.a$ e na posição de cada. órgão adnlimi.stratlvo
existente no oraanograma geral da Prefe1tara.
Artigo ai - o horário de funcionamento dos órgãos da Secreta
ria de Sat1de será fixado pelo Prefei"to, ouvido o Secretário de Saúde
atendendo-se as necessidades dos serviços. a natureza das fUnções e
,as caraateristicas das re-pe.rtições-, obedecend.o o expediente mínim.o t
de. 40 (quarenta) horas semana1s,4
Artigo 9' - Ser~felta sabstituição automatloa nos ÍQ~ed1men
tos legais dos titulares dos cargos e funções dê direção e chefia. t
quandc o períodO de afastamento não fôr Sllperioe' à. 10 (dez) dias cOR
secutivoe.
Par'grafo ~co .,..Os substitutos sã.o designados previamente'
por ato do Pre~e1to, segundo o mea~o sistema $stabelecido para esoo-
lha do 'ti.tl.lJ.ar
Artigo lOfl- Eata Lei entrará emvigor na data de sua pub11...•
oaçio, ravogadas as d1spoa1ções~lJL..contrárl0.
,Gabil'letedo Prefei."to ~i~i':p~r4e Caravelas<'lde 1987. i /;;' .,.ti.,,, .