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LEI NQ 45, DE 14 DE NOVEMBRODE 1987.
CRIA NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL, A
SECRETARIA DE SAt1DE E DA OUTRAS PROVID1mCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara.1~icipal aprovou e eu sanciono, a
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CAPITULO X
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rtigo 19 - Fiea cri a.da, no si.stema admin:i.strativo da Pre.••
fei tura MW11i.cipalde Caravelas, Estado da Bah1a, a Secretaria de Sai
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viços públicos municipais, e tornar possível Qma série de medidas ad
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Artigo 2Q - A S$cretaria de Saúde é o orgio encarregado de I
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DOS ORGIas DA SECRETARIA
Artigo )Q - A S~cretari.ade 'aúde compõe-se dos seguintes '
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DO SECRETARIO DE SAl1D~
Artigo 4g - Ao Secretário de Saúde compete:
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;C1-
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rtigo 5Q - Além das suas atribuições próprias especiticadas
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Artigo 7Q - Órgio ora criado por 'força desta le1, deverá
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Lei municipal 045-1987_14_de_novembro_de_1987

  • 1. LEI NQ 45, DE 14 DE NOVEMBRODE 1987. CRIA NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL, A SECRETARIA DE SAt1DE E DA OUTRAS PROVID1mCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara.1~icipal aprovou e eu sanciono, a seguinte lei. CAPITULO X DO oRGIa ADMINISTRATIVO •. rtigo 19 - Fiea cri a.da, no si.stema admin:i.strativo da Pre.•• fei tura MW11i.cipalde Caravelas, Estado da Bah1a, a Secretaria de Sai de, objetivando melhorar a estrutura básica para organização dos se~ viços públicos municipais, e tornar possível Qma série de medidas ad ministrativaa que vão desde a atribuição de responsabilidades às pei soas invest1das de funções de Chefi~ até a eficiencia no atendimento a Oomunidade. ~ C A P t T U L O 11 VAS' ATRlSUIOOSS. DA SEORETARIA DE BAnDE Artigo 2Q - A S$cretaria de Saúde é o orgio encarregado de I promover os serviços de assistência médico-social a população do liU••• nic!pio; de promover o atendimento de necessitados que se dirijam à Prefei ture. embusca de ajuda, de encaminhar a postos de saúde ou hei- pita1s e outros serviços ass1stênciate as pessoas que necessitam def aa providência de promover o levantamento de recursos da comunidadet' < que possam ser utilizados no socorro e assistência à necessitados, • de fiscalizar a aplicação das subvenções consignadas no orçamento p~ ra entidades de assistência social; de promover inspeções de saúde • os servidores da Prefeitura; de realizar os serviços de fisca.liza-· ção sanitária, de acôrdo com a legislação respectiva; e de superin-', ,tender juntamente com O Prefeito todos os serviços de saude e assis- tência social, propondo medidas para melhor atendimento a população. SEçl0 1 DOS ORGIas DA SECRETARIA Artigo )Q - A S~cretari.ade 'aúde compõe-se dos seguintes ' Órsãd$ âàm1nistrativos. subord1nados diretamente ao Secretários4'l!il' , a) D1visao de Snude b) Divisão de Assistênoia Social c) Divisão de Fiscalização Saaltária S E ç; I O 11 DO SECRETARIO DE SAl1D~ Artigo 4g - Ao Secretário de Saúde compete: I - Promover a prestação de assistência médica e dentár1a f ~ - populaçao I . 11- E:Labtrar programas anuais de saúde e assistênçia e pro-.•.. mover sua execu.çao I 111- Promover a cooperação do Munic!pio com os órgãos e ent!, dadas federais e estaduais encarregados de ser~ços de defesa saiitá- ria; CONTINUA
  • 2. en- ;C1- ssoas De- IV • Promover as atividades de pOlieia sanitária do pio aplicando e fazendo aplicar a legislação respeetiva, V - Cooperar com instituições privadas que se desttnem à realização de quaisquer atividades concernentes aos problemas de sai de e assistência social. VI ,.....Promover a execução de programas de educação sanitária de assistência a menores necessitados; VI.I-. Estudar e propor critérios a serem adotados para con-t cessão de aunlios e subvenções a entidades de assistência médico-s2, cial. VIII- Opinar sôbre os pedidos de auxílios e subvenções tidades de assistêneia"méd1co-social e fiscalizar sua aplicação; lX - Promover o levantamento de re~sos da comunidade que possam ser utilleados no socorro e assistência a necessitados; X ....PROMOVER o encaminhamento a postos de saúde, hospita1Q, albergues e outros serviços assistênciais de pessoas que necessitem' dessa providência; Xl - Promover o estudo dê doenças DO MunicípiO, ldentitieaE lhes as causas e tomar providências, nos limites da competência do • nic!pi XlI - Promover os serviços de assistência médico-social ao servidores munioipais e as inspeções de saúde para efeito de licenç aposentadoria e outros fias, XIII-Promover serviços de assistência funerária a cessitadas. S E ç X O 111 . DAS Al'RIBUICGES DOS CHEFES DE DIVIS10 rtigo 5Q - Além das suas atribuições próprias especiticadas na legislação vigente compete ainda aos Chefes de Divisão. I - Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfei-' çoamento dos serviços sob sua direção; 11 - Proferir uespaChos interlocutór1os em processos cuja d~ o1são caiba ao nivel de direção imediat~ente superior, e decisori,. os em DroeeSGOS de sua compet~c1aJ 111- Promover a requisição de material permanente ou de con- sumo para os órgãos que d1rigém~ IV - Despachar diretamente com o chefe imediato, V - Apresentar ao chefe imediato, na época própria, e. nro-t de trabalho dos órgãos sob sua direção; -VI - Manter a disciplina do pessoal sob sua direção; 11- Propor a aplicação de medidas disciplinares que exced~ rem a sua competência, e aplicar aq~eles que forem de sua alçadas, nos Têrmos da legisla.ção em vigor, aos servidores que lhes forem • aubord.:tnados. VIII-Organizar; na periodieldad~ determinada, a escala de f!rias para o ano seguinte. remetendo-a a Secretaria da Prefeitura; IX _ Atender ou mandar atender. duraJrte o expediente, as t pessoas que os procurarem para tratar de as~tos de s~rviços; X _ Abonar faltas e atrasos dos servidores sob sua subordi--naçaoJ CONTINU
  • 3. t XI ....•Remeter ou fazer remeter, ao arquivo geral da Prefei.tura. todos os processos e papais devidamente u1t1mados, e requisitar aque- les que interessem aos respectivos órgãos. XII- Manter os registros das atlvidades eles respectivos ór- t-gaoa; XItI.Ap1"éSentar ao chefe imed1ato, na perlodicidade estabele- o1da, relatório das a:t1vidades dos órgãos'sob sua direção suprindo • providênoias para malhoria dos serviços; "' XIV- Promover o fornecimento de certidões requeri das e autort zadaa sôbre os assuntos atlnentes aos ôrSãos sob sua direção; - XV .•• 'azer oumpr1~t rigorosamente, o horário de t%'alíalho do pessoal a seu cargo, XVI - Propor a.o nive1. de direção imediatamente superior a realização de sin41eâncias para. apuração de faltas é irregularidades,~ -~L- Z$lar pela fiel obeervancia e· exeouçao de presente Lei' e das instruções para eXêwção doa serviços. S E C 1 O IV .. DOS DEMAIS SSRVI,VPNS .. _ .- Art1go 6. - Aos demats servidores, QQjas atribu1ç09s uao to- %"8.mespecificados nesta Lei) cwn:pre observar as prescrições legais e regular.o.entares, ex.cutar com eeloe presteza a.s tarefas que lhes são cometidas, ~prtr a$ ordens, determinações e tnstrQções superiores'-e formular sugestoes visando ao aperfeiçoamento dO trabslho. O A P I T U L O 111 .. :Q.AS~lSlCLSlpô8S. FINAIS Artigo 7Q - Órgio ora criado por 'força desta le1, deverá fune~onar em perfeita articulação entre os demato j~ existentes e em regime de mu,tua oolaboração. paxigrafo ÚDtco -nA subordinação hieráqu1aa. defi1r.e-se no • enunciado das eompetenci,.a$ e na posição de cada. órgão adnlimi.stratlvo existente no oraanograma geral da Prefe1tara. Artigo ai - o horário de funcionamento dos órgãos da Secreta ria de Sat1de será fixado pelo Prefei"to, ouvido o Secretário de Saúde atendendo-se as necessidades dos serviços. a natureza das fUnções e ,as caraateristicas das re-pe.rtições-, obedecend.o o expediente mínim.o t de. 40 (quarenta) horas semana1s,4 Artigo 9' - Ser~felta sabstituição automatloa nos ÍQ~ed1men tos legais dos titulares dos cargos e funções dê direção e chefia. t quandc o períodO de afastamento não fôr Sllperioe' à. 10 (dez) dias cOR secutivoe. Par'grafo ~co .,..Os substitutos sã.o designados previamente' por ato do Pre~e1to, segundo o mea~o sistema $stabelecido para esoo- lha do 'ti.tl.lJ.ar Artigo lOfl- Eata Lei entrará emvigor na data de sua pub11...• oaçio, ravogadas as d1spoa1ções~lJL..contrárl0. ,Gabil'letedo Prefei."to ~i~i':p~r4e Caravelas<'lde 1987. i /;;' .,.ti.,,, .