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Pl dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos do município os doadores de sangue
1. PROJETO DE LEI Nº 020 /2013.
Em 03 de janeiro de 2013.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO OS DOADORES DE SANGUE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam isentos da taxa de inscrição em concursos públicos do Município os
doadores de sangue.
Art. 2º - Os doadores de sangue terão que provar a doação de sangue feita mediante
a apresentação de comprovante de Hospitais das redes pública e privada localizados no
Município de Cabo Frio.
Art. 3º - Somente serão válidas as doações feitas no ano em que se realizarem as
inscrições para concursos do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de janeiro de 2013.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÙNIOR
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Considerando a permanente dificuldade dos Hospitais Públicos e Privados em
conseguir doadores de sangue, para atender pacientes que necessitam de tal produto para a
sua sobrevivência;
Considerando que, dessa forma, haverá um verdadeiro incentivo à doação de
sangue;
Solicitamos aos Exmºs Senhores Vereadores a aprovação deste Projeto, que só
trará benefícios à nossa comunidade, atendendo, dessa forma, um reclamo humanitário.