1. LEI NI 44. DE 14 DE NOVEMBRODE 1981.
Autori0a o Poder Executivo Mtud.o1paJ. dar bai-
xa. de seu patrimonio a viatura DO241,3(ambu•.'
lância), de~trl1ida por inoêndio acidental.
o PREFEITO MUNIOIPAL DE CARAVELAS. Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara Mumi.,cipaJ. decreta e eu san-
eiono a se~inte Lail
Art,igo li-Fiea o Poder EX6eut1vo autorizado a dar t
baixa de seu patr1moBio uma K01Y1B1BO 2413, ambulância, que por in-
,.,.
cendio acidental foi destâ1da totalmente, restan~o tao somente a
lataria destinada a venda no ferro velho, a peso.
Artigo 2~-COnforme expos1ção .alUpra., acordo al:tnea'
11 do artigo 101, da. Lei Orgâm.oa dos Municípios J.531, de 10 de
novembro de 1976, defini propósito de ser autorizado alienação e
venda a ferro velho dos destroços existentes da referida viatura •.
Artigo 3Q-Eata. Lei entram em Vigor na data de SUa
publicação, revo
*'
das em contrario
Gabinete do Prefeito Munic1pal de Caravelas, 14 de
novembro de 1987.