O documento discute os significados e conceitos fundamentais de direito. Apresenta três definições de direito: 1) como um sistema de normas que regulam as relações sociais, 2) como faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a seu favor, e 3) como o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas. Também discute a distinção entre direito positivo e direito natural.
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De DireitoGrupo VAHALI
O documento apresenta uma introdução ao direito, abordando:
1) A evolução histórica dos conceitos de direito de pensadores como Platão, Aristóteles, Tomás de Aquino até autores modernos;
2) As principais correntes teóricas como jusnaturalismo, positivismo e teoria crítica;
3) A estrutura tridimensional do direito proposta por Miguel Reale.
O documento discute a noção de direito, sua história e definições. Apresenta diferentes conceitos de direito segundo vários autores e explica que o direito surgiu para regular as relações humanas na sociedade. Também resume os principais ramos e divisões do direito, como direito público, privado, objetivo e subjetivo.
O documento apresenta uma introdução ao direito, distinguindo entre moral e direito. Apresenta também a divisão do direito em público e privado. O direito público rege as relações entre o Estado e indivíduos e engloba direito constitucional, administrativo e tributário. O direito privado rege relações entre particulares e engloba direito civil, comercial e trabalhista.
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade da criação do Estado para organizar a sociedade e proporcionar o bem-estar coletivo através da promoção da saúde, segurança e educação. Também aborda a divisão dos poderes e recursos necessários para a organização da sociedade de acordo com normas legais.
Direito Civil - Conceito e divisão do direitoDiegoBayer2
O documento discute conceitos fundamentais do direito, distinguindo entre:
1) Direito público e privado; 2) Direito objetivo e subjetivo; 3) Direito positivo e natural. Também apresenta as principais diferenças entre direito e moral.
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...A. Rui Teixeira Santos
Este documento fornece um resumo sobre:
1) A definição e características principais do direito e das normas jurídicas;
2) As principais fontes do direito, incluindo a lei, o costume, a jurisprudência e a doutrina;
3) A distinção entre direitos objetivos e subjetivos.
O documento discute conceitos fundamentais de ciência do direito, métodos jurídicos e técnica jurídica. A ciência do direito estuda normas para entender o significado delas e construir o sistema jurídico de um país. Existem vários métodos como dedutivo, teleológico e sociológico. A técnica jurídica se refere aos procedimentos para criar, interpretar e aplicar o direito de forma eficaz. Sociedade, estado e direito estão interligados, com o direito tendo a função de garantir a solidaried
Noções de direito e legislação social do trabalho ISandro Luz
O documento descreve a evolução do Estado moderno e do direito ao longo da história. O Estado moderno surgiu na Europa no século XVII com a fragmentação dos feudos e o surgimento da burguesia. Dois teóricos fundamentais foram Maquiavel e Hobbes, que defenderam um Estado centralizado com poder absoluto. O documento também define os principais ramos e conceitos do direito.
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De DireitoGrupo VAHALI
O documento apresenta uma introdução ao direito, abordando:
1) A evolução histórica dos conceitos de direito de pensadores como Platão, Aristóteles, Tomás de Aquino até autores modernos;
2) As principais correntes teóricas como jusnaturalismo, positivismo e teoria crítica;
3) A estrutura tridimensional do direito proposta por Miguel Reale.
O documento discute a noção de direito, sua história e definições. Apresenta diferentes conceitos de direito segundo vários autores e explica que o direito surgiu para regular as relações humanas na sociedade. Também resume os principais ramos e divisões do direito, como direito público, privado, objetivo e subjetivo.
O documento apresenta uma introdução ao direito, distinguindo entre moral e direito. Apresenta também a divisão do direito em público e privado. O direito público rege as relações entre o Estado e indivíduos e engloba direito constitucional, administrativo e tributário. O direito privado rege relações entre particulares e engloba direito civil, comercial e trabalhista.
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade da criação do Estado para organizar a sociedade e proporcionar o bem-estar coletivo através da promoção da saúde, segurança e educação. Também aborda a divisão dos poderes e recursos necessários para a organização da sociedade de acordo com normas legais.
Direito Civil - Conceito e divisão do direitoDiegoBayer2
O documento discute conceitos fundamentais do direito, distinguindo entre:
1) Direito público e privado; 2) Direito objetivo e subjetivo; 3) Direito positivo e natural. Também apresenta as principais diferenças entre direito e moral.
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...A. Rui Teixeira Santos
Este documento fornece um resumo sobre:
1) A definição e características principais do direito e das normas jurídicas;
2) As principais fontes do direito, incluindo a lei, o costume, a jurisprudência e a doutrina;
3) A distinção entre direitos objetivos e subjetivos.
O documento discute conceitos fundamentais de ciência do direito, métodos jurídicos e técnica jurídica. A ciência do direito estuda normas para entender o significado delas e construir o sistema jurídico de um país. Existem vários métodos como dedutivo, teleológico e sociológico. A técnica jurídica se refere aos procedimentos para criar, interpretar e aplicar o direito de forma eficaz. Sociedade, estado e direito estão interligados, com o direito tendo a função de garantir a solidaried
Noções de direito e legislação social do trabalho ISandro Luz
O documento descreve a evolução do Estado moderno e do direito ao longo da história. O Estado moderno surgiu na Europa no século XVII com a fragmentação dos feudos e o surgimento da burguesia. Dois teóricos fundamentais foram Maquiavel e Hobbes, que defenderam um Estado centralizado com poder absoluto. O documento também define os principais ramos e conceitos do direito.
1) O documento discute a introdução ao estudo do direito, definindo conceitos como direito natural, positivo, objetivo e subjetivo. 2) Apresenta a necessidade de um sistema de ideias gerais do direito para organizar os conceitos da ciência jurídica. 3) Discute a adaptação social como um mecanismo pelo qual o direito se desenvolve para atender às necessidades humanas.
Aula de Introdução ao Estudo de Direito.pptPascoalCardoso1
Sociedade e Direito
O direito tem a função de organizar a sociedade, de manter a sua funcionalidade, evitar que ela se torne instintiva. O ser humano vive em sociedade e é subordinado ao direito que foi criado pelo próprio homem.
O documento discute o significado e natureza do direito. Apresenta definições de direito como norma, faculdade ou poder, e como um ideal a ser atingido. Também discute as fontes do direito, características das normas jurídicas, a diferença entre costume e direito positivo, e entre direito natural e positivo. Por fim, define lei e jurisprudência.
Direito internacional- introdução ao direito [Guardado automaticamente].pdfdircesofiaAlves1
Este documento aborda vários tópicos do direito, incluindo direito internacional, direito do trabalho, direito comercial, direito fiscal, direito do consumidor e direito comunitário. Discutem-se conceitos como normas jurídicas, características do direito, meios de tutela do direito e estrutura das normas jurídicas.
O documento discute conceitos fundamentais de direito civil e noções de direito no Brasil. Aborda temas como direito positivo versus direito natural, direito objetivo versus subjetivo, fontes do direito, princípios do direito civil e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
O documento discute três conceitos principais: Leis, Justiça e Cidadania. Ele argumenta que as leis não garantem justiça ou cidadania por si só e que é necessária educação para promover uma sociedade justa com cidadãos conscientes.
O documento descreve como o direito surgiu da necessidade de regras de conduta para a vida em sociedade. Inicialmente essas regras eram impostas pelo mais forte, mas posteriormente o Estado passou a ditá-las formalmente. O documento também discute conceitos como ética, moral e direito, além de classificar as fontes do direito.
O documento discute conceitos fundamentais do direito, incluindo suas origens e principais fontes. Aborda a diferença entre direito público e privado, além de conceitos como norma jurídica, lei e suas características. Explica também a hierarquia das normas no Brasil e como ocorre a aplicação e integração das leis pelo Judiciário.
O documento discute a noção de direito à vida em sociedade e o surgimento do direito. Apresenta que desde os primórdios da existência humana o homem vive em sociedade, regida inicialmente por regras impostas pelo mais forte e posteriormente pelo Estado. Explica também que o direito surge para regular a vida social e reflete as relações e necessidades da sociedade.
O documento apresenta uma introdução ao direito público e privado, abordando:
1) Noções iniciais sobre o direito, sua história e conceitos;
2) A divisão do direito em objetivo e subjetivo, seus ramos e fontes;
3) O conceito de norma e sua classificação.
O documento apresenta uma introdução à divisão clássica entre Direito Público e Direito Privado. Discute que Direito Público trata de normas que visam o interesse do Estado, enquanto Direito Privado trata de relações entre particulares. Também lista os principais ramos de cada um, como Direito Constitucional, Administrativo e Tributário para o Público, e Direito Civil e Empresarial para o Privado.
O documento descreve os conceitos de direito natural e positivo segundo diferentes pensadores. O direito natural é imutável, universal e baseado na razão, enquanto o direito positivo é variável, particular a cada localidade e baseado na vontade do legislador. O positivismo jurídico defende uma abordagem objetiva e avalorativa do direito, focando em sua validade como fato social, separada de considerações sobre seu valor ou justiça.
Este documento discute conceitos fundamentais de direito civil em Portugal. Resume os principais pontos como:
1) Define direito objetivo e subjetivo e discute a origem, formação e necessidade do direito.
2) Explica as principais fontes de direito no país, distinguindo fonte imediata (lei) de fontes mediatas (uso, costume, doutrina e jurisprudência).
3) Detalha os elementos e características das normas jurídicas que compõem as leis.
1) O documento discute conceitos fundamentais de direito civil, incluindo a definição de direito, objetos do curso, origem e necessidade do direito.
2) Apresenta as fontes de direito, distinguindo entre fonte imediata (lei) e fontes mediatas (costume, usos, doutrina e jurisprudência).
3) Explica os elementos e características da norma jurídica que compõe a lei.
1) O documento discute conceitos fundamentais de direito civil, incluindo a definição de direito, objetos do curso, origem e necessidade do direito.
2) Apresenta as fontes de direito, distinguindo entre fonte imediata (lei) e fontes mediatas (costume, usos, doutrina e jurisprudência).
3) Explica os elementos e características da norma jurídica que compõe a lei.
O documento apresenta alguns dos principais princípios jurídicos, incluindo o princípio da legalidade, da dignidade humana e do in dubio pro reo. Discute como esses princípios fornecem orientação para o sistema jurídico e limitam o arbítrio judicial, garantindo que as decisões estejam de acordo com os valores fundamentais do ordenamento. Também define princípios como regras gerais que condensam os valores de um sistema e informam e estruturam as normas legais.
O documento discute os conceitos de justiça e segurança jurídica no direito. Apresenta definições de justiça segundo Aristóteles e Platão e discute os significados objetivo e subjetivo de justiça. Também aborda a classificação da justiça em distributiva, comutativa e social e a importância da equidade e do bem comum. Por fim, explica princípios relacionados à segurança jurídica como a positividade, irretroatividade e estabilidade do direito.
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1) O documento discute a introdução ao estudo do direito, definindo conceitos como direito natural, positivo, objetivo e subjetivo. 2) Apresenta a necessidade de um sistema de ideias gerais do direito para organizar os conceitos da ciência jurídica. 3) Discute a adaptação social como um mecanismo pelo qual o direito se desenvolve para atender às necessidades humanas.
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Sociedade e Direito
O direito tem a função de organizar a sociedade, de manter a sua funcionalidade, evitar que ela se torne instintiva. O ser humano vive em sociedade e é subordinado ao direito que foi criado pelo próprio homem.
O documento discute o significado e natureza do direito. Apresenta definições de direito como norma, faculdade ou poder, e como um ideal a ser atingido. Também discute as fontes do direito, características das normas jurídicas, a diferença entre costume e direito positivo, e entre direito natural e positivo. Por fim, define lei e jurisprudência.
Direito internacional- introdução ao direito [Guardado automaticamente].pdfdircesofiaAlves1
Este documento aborda vários tópicos do direito, incluindo direito internacional, direito do trabalho, direito comercial, direito fiscal, direito do consumidor e direito comunitário. Discutem-se conceitos como normas jurídicas, características do direito, meios de tutela do direito e estrutura das normas jurídicas.
O documento discute conceitos fundamentais de direito civil e noções de direito no Brasil. Aborda temas como direito positivo versus direito natural, direito objetivo versus subjetivo, fontes do direito, princípios do direito civil e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
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O documento discute conceitos fundamentais do direito, incluindo suas origens e principais fontes. Aborda a diferença entre direito público e privado, além de conceitos como norma jurídica, lei e suas características. Explica também a hierarquia das normas no Brasil e como ocorre a aplicação e integração das leis pelo Judiciário.
O documento discute a noção de direito à vida em sociedade e o surgimento do direito. Apresenta que desde os primórdios da existência humana o homem vive em sociedade, regida inicialmente por regras impostas pelo mais forte e posteriormente pelo Estado. Explica também que o direito surge para regular a vida social e reflete as relações e necessidades da sociedade.
O documento apresenta uma introdução ao direito público e privado, abordando:
1) Noções iniciais sobre o direito, sua história e conceitos;
2) A divisão do direito em objetivo e subjetivo, seus ramos e fontes;
3) O conceito de norma e sua classificação.
O documento apresenta uma introdução à divisão clássica entre Direito Público e Direito Privado. Discute que Direito Público trata de normas que visam o interesse do Estado, enquanto Direito Privado trata de relações entre particulares. Também lista os principais ramos de cada um, como Direito Constitucional, Administrativo e Tributário para o Público, e Direito Civil e Empresarial para o Privado.
O documento descreve os conceitos de direito natural e positivo segundo diferentes pensadores. O direito natural é imutável, universal e baseado na razão, enquanto o direito positivo é variável, particular a cada localidade e baseado na vontade do legislador. O positivismo jurídico defende uma abordagem objetiva e avalorativa do direito, focando em sua validade como fato social, separada de considerações sobre seu valor ou justiça.
Este documento discute conceitos fundamentais de direito civil em Portugal. Resume os principais pontos como:
1) Define direito objetivo e subjetivo e discute a origem, formação e necessidade do direito.
2) Explica as principais fontes de direito no país, distinguindo fonte imediata (lei) de fontes mediatas (uso, costume, doutrina e jurisprudência).
3) Detalha os elementos e características das normas jurídicas que compõem as leis.
1) O documento discute conceitos fundamentais de direito civil, incluindo a definição de direito, objetos do curso, origem e necessidade do direito.
2) Apresenta as fontes de direito, distinguindo entre fonte imediata (lei) e fontes mediatas (costume, usos, doutrina e jurisprudência).
3) Explica os elementos e características da norma jurídica que compõe a lei.
1) O documento discute conceitos fundamentais de direito civil, incluindo a definição de direito, objetos do curso, origem e necessidade do direito.
2) Apresenta as fontes de direito, distinguindo entre fonte imediata (lei) e fontes mediatas (costume, usos, doutrina e jurisprudência).
3) Explica os elementos e características da norma jurídica que compõe a lei.
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O documento discute os conceitos de justiça e segurança jurídica no direito. Apresenta definições de justiça segundo Aristóteles e Platão e discute os significados objetivo e subjetivo de justiça. Também aborda a classificação da justiça em distributiva, comutativa e social e a importância da equidade e do bem comum. Por fim, explica princípios relacionados à segurança jurídica como a positividade, irretroatividade e estabilidade do direito.
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2. Significados de “Direito”
1) Sistema de normas de conduta imposto por um conjunto
de instituições para regular as relações sociais: o que os
juristas chamam de direito objetivo. Neste sentido, equivale
ao conceito de "ordem jurídica“, como o sistema ou
conjunto de normas jurídicas de um determinado país, ou
de um determinado ramo do direito ("o direito penal", "o
direito de família");
2) Faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem
jurídica a favor de seus interesses: o que os juristas
chamam de direitos subjetivos, a que os leigos se referem
quando dizem "eu tenho o direito de falar o que eu quiser"
ou "ele tinha direito àquelas terras“;
3) Ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas
que regulam as relações sociais: o que os juristas chamam
de ciência do direito, a que os leigos se referem quando
dizem "eu preciso estudar direito comercial para conseguir
um bom emprego".
3. Direito e Normas de Conduta Social
A vida em sociedade exige a formulação de regras de
conduta que disciplinem a interação entre as pessoas, com
o objetivo de alcançar o bem comum, a paz e a organização
sociais. Tais regras, chamadas normas éticas ou de conduta,
podem ser de natureza moral, religiosa e jurídica.
A norma do direito, chamada "norma jurídica", difere das
demais por dirigir-se à conduta externa do indivíduo,
exigindo-lhe que faça ou deixe de fazer algo, objetivamente,
e atribuindo responsabilidades, direitos e obrigações,
enquanto as normas morais e religiosas são dirigidas à
intenção interna, ao processo psicológico.
Outra característica a distinguir a norma jurídica é a
existência de uma sanção obrigatória para o caso de seu
descumprimento, imposta por uma autoridade constituída
pela sociedade organizada (no mundo moderno, o Estado).
A sanção aplicada pelo descumprimento da regra moral não
é organizada, sendo difusa por toda a sociedade.
4. Definição e Objetivo do Direito
O direito constitui, assim, um conjunto de normas de
conduta estabelecidas para regular as relações sociais e
garantidas pela intervenção do poder público (mediante o
estabelecimento de sanções para aqueles que descumprem
tais normas). Nem toda norma de conduta, portanto, é
jurídica. A sociedade atribui a proteção máxima do direito a
alguns valores que julga essenciais e que os juristas
chamam de "o mínimo ético".
As normas jurídicas têm por objetivo criar direitos e
obrigações para pessoas, quer sejam pessoas naturais,
quer pessoas jurídicas. Isto não significa que o direito não
discipline as coisas e os animais, por exemplo, mas o faz
com o propósito de proteger direitos ou gerar obrigações
para pessoas, ainda que, modernamente, o interesse
protegido possa ser o de toda uma coletividade ou, até
mesmo, da humanidade abstratamente.
5. Direito Positivo e Direito Natural
Dá-se o nome de "direito positivo" ao conjunto de normas em
vigor ditadas e impostas por um Estado em dado território. O
direito positivo, gerado por um determinado Estado, é
necessariamente peculiar àquele Estado e varia segundo as
condições sociais de uma determinada época.
Embora o conceito de direito natural surja na Grécia antiga e
seja tratado pelos juristas romanos, sua importância para o
direito contemporâneo advém do movimento racionalista
jurídico do século XVIII, que concebia a razão como base do
direito, e propugnava a existência de um direito natural (por
exemplo, os direitos fundamentais do homem) acima do direito
positivo.
O direito natural representou, historicamente, uma forma de
libertação em relação à ordem jurídica imposta pelas
autoridades das monarquias absolutistas. Com a Revolução
Francesa (1789), iniciou-se um processo de codificação
orientado pela razão, apontada, naquela altura, como base do
direito natural.
6. Escultura A Justiça, de
Alfredo Ceschiatti, em
Brasília, segue a
tradição de representá-
la com os olhos
vendados, para
demonstrar a sua
imparcialidade, e a
espada, símbolo da
força de que dispõe
para impor o direito. A
justiça também é
comparada com uma
balança, que representa
a ponderação dos
interesses das partes
em litígio.
7. Direito Público e Privado
Pertencem ao direito público as normas que regulam as
relações em que o Estado exerce sua soberania, contendo
ramos como o direito constitucional, o direito administrativo, o
direito penal e o direito processual;
O direito privado não cuida apenas dos interesses individuais
mas inclui também a proteção de valores de interesse coletivo,
como a família. Pertencem ao direito privado ramos como o
direito civil e o direito comercial.
O direito privado baseia-se no princípio da autonomia da
vontade, isto é, as pessoas gozam da faculdade de
estabelecer entre si as normas que desejarem (“tudo que não
é proibido é permitido”); já o direito público segue o princípio
da legalidade estrita, pelo qual o Estado somente pode fazer o
que é previsto em lei.
Quando o Estado age de igual para igual com o indivíduo (por
exemplo, no caso de empresas estatais), a matéria poderá ser
da alçada do direito privado. Alguns ramos do direito são
mistos, como o direito do trabalho.
8. Direito Ambiental
É um conjunto de normas jurídicas relacionadas à proteção
do meio ambiente. Pode ser conceituado como direito
transversal ou horizontal, pois abrange todos os ramos do
direito, estando intimamente relacionado com o direito
constitucional, direito administrativo, direito civil, direito
penal, direito processual e direito do trabalho;
A legislação ambiental faz o controle de poluição, em suas
diversas formas. A quantidade de normas dificulta a
instrumentalização e aplicação do direito neste ramo do
direito. O ideal seria a formação de um sistema coerente,
com a finalidade de proteção do meio ambiente;
Mas foi apenas nos anos 60 que a proteção do ambiente foi
introduzida na discussão política, logo também para o
Direito. De uma visão puramente antropocêntrica do Direito,
nos últimos anos tem-se passado a uma visão mais
abrangente que inclui o dever de preservação do meio
ambiente, os direitos dos animais, entre outros.
9. Direito Ambiental no Brasil
A matéria do meio ambiente foi introduzida em nosso
ordenamento jurídico através da Lei 6.938/81, que
estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente;
Em 1985 foi editada a Lei 7.347, que proporcionou a
oportunidade de agir processualmente, através da Ação Civil
Pública, toda vez que houvesse lesão ou ameaça ao meio
ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
A Constituição Federal de 1988 trouxe ao nosso
ordenamento jurídico a defesa dos bens coletivos. Admite,
inclusive, a existência de uma terceira espécie de bem: o
bem ambiental. Este bem é caracterizado por não ter uma
propriedade definida, isto é, não é interesse único do
particular, nem tampouco é considerado bem público: é um
bem comum, de uso coletivo de todo um povo.
A ação civil pública foi reintroduzida em nosso ordenamento
jurídico quando da edição da Lei 8.078/90.