O documento discute diferentes conceitos de Direito, incluindo: (1) Direito como norma, ou regra social obrigatória; (2) Direito como faculdade do Estado criar leis; e (3) Direito como justiça ou o que é devido de acordo com princípios de igualdade.
O documento discute a prescrição e a decadência, distinguindo-as dos direitos subjetivos e potestativos. A prescrição é a perda da pretensão de exigir um comportamento associada a direitos subjetivos, enquanto a decadência se refere à perda de direitos potestativos após um certo prazo. O documento também explica que a usucapião é uma forma de aquisição de direitos pelo decurso do tempo, sendo o reverso da moeda da prescrição e decadência.
1. O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como direito subjetivo, direito público e privado. Apresenta as principais teorias sobre a natureza do direito subjetivo e discute a dicotomia entre direito público e privado.
2. Aborda a segurança jurídica e as teorias que negam a existência do direito subjetivo. Também diferencia direito objetivo e subjetivo.
3. Explica as principais teorias sobre a divisão entre direito público e privado, como a teoria dos interesses em
1. O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como direito natural e positivo, e direito objetivo e subjetivo.
2. Direito natural deriva da natureza e moral, enquanto direito positivo são normas criadas pelo Estado.
3. Direito objetivo são normas que regem a sociedade, e direito subjetivo confere poderes e faculdades às pessoas.
1. O documento discute as principais correntes de pensamento sobre os fundamentos do direito, incluindo o jusnaturalismo, positivismo jurídico e normativismo.
2. O jusnaturalismo defende a existência de um direito superior ao positivo, enquanto o positivismo jurídico vê o direito como equivalente à lei positiva.
3. O documento também aborda a crítica à Teoria Pura do Direito de Kelsen e a teoria tridimensional do direito.
O documento discute relações jurídicas, definindo-as como vínculos entre pessoas regulados por normas jurídicas que geram direitos e obrigações. Ele explica os elementos constitutivos de uma relação jurídica, como sujeitos, objeto, fato gerador e garantia. Também classifica as diversas espécies de relações jurídicas.
REVISÃO ESTRATÉGIA PARA OAB XXI FILOSOFIA DO DIREITO RICARDO TORQUES Filosofi...Esdras Arthur Lopes Pessoa
Este documento resume os principais conceitos e teorias da Filosofia do Direito. Aborda o conceito geral de Filosofia e de Filosofia do Direito, as funções da Filosofia do Direito, as espécies de interpretação jurídica, as teorias da justiça de Platão, Aristóteles e dos contratualistas, e a distinção entre regras e princípios jurídicos.
1. O documento discute as posições jurídicas ativas e passivas dos sujeitos de direito em relações jurídicas, incluindo direitos subjetivos, poderes jurídicos, deveres jurídicos e obrigações.
2. É apresentado um caso concreto sobre a revogação de um mandato advogatício e as diferenças entre direito subjetivo e direito potestativo.
3. O leitor é orientado a ler o próximo capítulo sobre modalidades de direito subjetivo em uma obra jurídica.
O documento fornece um índice detalhado do resumo de Teoria Geral do Direito Civil. Apresenta os tópicos que serão abordados em cada semana, incluindo definições de Direito Público e Privado, princípios gerais do Direito Civil, negócios jurídicos, situações jurídicas, pessoas jurídicas, incapacidades, boa-fé, invalidade e nulidade. Também lista os manuais utilizados para pesquisa doutrinária.
O documento discute a prescrição e a decadência, distinguindo-as dos direitos subjetivos e potestativos. A prescrição é a perda da pretensão de exigir um comportamento associada a direitos subjetivos, enquanto a decadência se refere à perda de direitos potestativos após um certo prazo. O documento também explica que a usucapião é uma forma de aquisição de direitos pelo decurso do tempo, sendo o reverso da moeda da prescrição e decadência.
1. O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como direito subjetivo, direito público e privado. Apresenta as principais teorias sobre a natureza do direito subjetivo e discute a dicotomia entre direito público e privado.
2. Aborda a segurança jurídica e as teorias que negam a existência do direito subjetivo. Também diferencia direito objetivo e subjetivo.
3. Explica as principais teorias sobre a divisão entre direito público e privado, como a teoria dos interesses em
1. O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como direito natural e positivo, e direito objetivo e subjetivo.
2. Direito natural deriva da natureza e moral, enquanto direito positivo são normas criadas pelo Estado.
3. Direito objetivo são normas que regem a sociedade, e direito subjetivo confere poderes e faculdades às pessoas.
1. O documento discute as principais correntes de pensamento sobre os fundamentos do direito, incluindo o jusnaturalismo, positivismo jurídico e normativismo.
2. O jusnaturalismo defende a existência de um direito superior ao positivo, enquanto o positivismo jurídico vê o direito como equivalente à lei positiva.
3. O documento também aborda a crítica à Teoria Pura do Direito de Kelsen e a teoria tridimensional do direito.
O documento discute relações jurídicas, definindo-as como vínculos entre pessoas regulados por normas jurídicas que geram direitos e obrigações. Ele explica os elementos constitutivos de uma relação jurídica, como sujeitos, objeto, fato gerador e garantia. Também classifica as diversas espécies de relações jurídicas.
REVISÃO ESTRATÉGIA PARA OAB XXI FILOSOFIA DO DIREITO RICARDO TORQUES Filosofi...Esdras Arthur Lopes Pessoa
Este documento resume os principais conceitos e teorias da Filosofia do Direito. Aborda o conceito geral de Filosofia e de Filosofia do Direito, as funções da Filosofia do Direito, as espécies de interpretação jurídica, as teorias da justiça de Platão, Aristóteles e dos contratualistas, e a distinção entre regras e princípios jurídicos.
1. O documento discute as posições jurídicas ativas e passivas dos sujeitos de direito em relações jurídicas, incluindo direitos subjetivos, poderes jurídicos, deveres jurídicos e obrigações.
2. É apresentado um caso concreto sobre a revogação de um mandato advogatício e as diferenças entre direito subjetivo e direito potestativo.
3. O leitor é orientado a ler o próximo capítulo sobre modalidades de direito subjetivo em uma obra jurídica.
O documento fornece um índice detalhado do resumo de Teoria Geral do Direito Civil. Apresenta os tópicos que serão abordados em cada semana, incluindo definições de Direito Público e Privado, princípios gerais do Direito Civil, negócios jurídicos, situações jurídicas, pessoas jurídicas, incapacidades, boa-fé, invalidade e nulidade. Também lista os manuais utilizados para pesquisa doutrinária.
1. O documento discute conceitos de hermenêutica jurídica e interpretação do direito, incluindo seus diferentes tipos.
2. Aborda as lacunas e antinomias nas fontes secundárias do direito, e a necessidade de uma visão sistêmica do ordenamento jurídico.
3. Tem como objetivo estabelecer a compreensão sobre hermenêutica e interpretação, e aplicar princípios para resolver conflitos com base nesses conceitos.
Este documento apresenta o conteúdo de uma semana de estudos sobre introdução ao direito, abordando temas como teoria do ordenamento jurídico, lei de introdução ao código civil, hermenêutica, relações jurídicas e direitos subjetivos. Os objetivos da aula incluem revisar esses conceitos fundamentais e reforçar a compreensão sobre a estrutura e aplicação do direito.
1) O documento discute diferentes concepções de direito, incluindo as visões de Austin, Hart e Kelsen.
2) Analisa a relação entre linguagem e realidade no contexto do conceito de direito, e discute obrigação moral versus jurídica.
3) Discutem-se os elementos da teoria de Austin sobre direito como comandos apoiados por sanções do soberano.
O documento discute as dicotomias entre Direito Objetivo e Direito Subjetivo. Apresenta o Direito Objetivo como o conjunto de normas jurídicas vigentes em determinado Estado. Já o Direito Subjetivo é o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais perante o ordenamento jurídico. Faz uma análise das principais teorias sobre o tema e classifica os diferentes tipos de Direito Subjetivo de acordo com sua natureza pública ou privada.
Teoria geral e princípios processuais corr.Amanda Melo
Este documento apresenta um sumário de uma apostila sobre Teoria Geral e Princípios Processuais. O sumário lista 12 unidades temáticas que abordam tópicos como introdução ao direito processual civil, jurisdição e estado de direito, princípios processuais, competência e jurisdição, tipos de processo, ações, processo e procedimento, relação jurídica processual e atos processuais.
O documento discute os conceitos de direito público e privado, e como eles estão se tornando cada vez mais interligados. Apresenta exemplos de como normas públicas incidem sobre questões privadas, como no direito do consumidor e concorrencial. Também aborda a publicização do privado e privatização do público, e como a distinção entre esses campos jurídicos vem se tornando cada vez mais difusa.
O documento discute o normativismo jurídico de Hans Kelsen. Apresenta as principais ideias de Kelsen sobre o objeto e método da ciência jurídica, definindo a norma jurídica como objeto de estudo e a abordagem lógico-deôntica como método. Também resume as críticas feitas ao positivismo jurídico e à teoria pura do direito de Kelsen.
Introdução ao Direito Público e PrivadoElder Leite
Este documento apresenta o plano de aula de um curso básico de direito público e privado ministrado na Universidade Estadual de Goiás pelo professor Elder Leite. Inclui informações sobre o professor e sua formação, além de introduzir conceitos fundamentais de direito como direito objetivo, subjetivo e a divisão do direito positivo.
Este documento discute a noção de relação jurídica e seus elementos constituintes. Uma relação jurídica surge quando o direito intervém para regular relações sociais, transformando-as em relações disciplinadas pelo direito. Uma relação jurídica consiste em um direito subjetivo de um sujeito ativo e um dever jurídico correspondente do sujeito passivo.
O documento discute as fontes do direito positivo, distinguindo entre fontes materiais e formais. Apresenta a lei e os costumes como fontes formais do direito, explicando o processo legislativo e os tipos de costumes. Tem como objetivo compreender o conceito de fontes do direito e diferenciar entre fontes materiais e formais.
O documento fornece uma introdução abrangente aos principais ramos do direito positivo brasileiro, incluindo: 1) Direito público, que rege assuntos do Estado e interesse público; 2) Direito privado, que rege relações entre particulares; 3) Direito misto, que combina interesses públicos e privados em áreas como direito do trabalho e previdenciário. Explica também a divisão e escopo de cada um desses ramos.
1. O documento discute a teoria do ordenamento jurídico, incluindo seus elementos constitutivos como normas, regras e princípios.
2. Apresenta a estrutura escalonada de Kelsen e a hierarquia das normas jurídicas de acordo com a Constituição brasileira.
3. Distingue entre normas, regras e princípios, e explica como os princípios orientam a interpretação do ordenamento jurídico e suprem eventuais lacunas no sistema.
O documento fornece um resumo sobre vários ramos do Direito Público, incluindo Direito Constitucional, Direito Financeiro, Direito Internacional Público e Privado, Direito Penal e Direito Processual. Discutem-se conceitos, objetos e princípios fundamentais de cada um destes ramos.
1) O documento discute as fontes do direito positivo brasileiro, incluindo jurisprudência, doutrina, súmula vinculante e procedimentos de integração.
2) A aula destaca a importância da jurisprudência e da doutrina no sistema jurídico brasileiro e explica conceitos como precedentes judiciais, classificação da jurisprudência e função da súmula vinculante.
3) Os objetivos da aula são compreender melhor essas fontes formais e não formais do direito no Brasil.
O documento discute vários tópicos relacionados ao Direito Penal, incluindo:
1) A definição formal e material de crime e os limites da criminalização;
2) O caso do lenocínio e debates sobre se incriminar certas condutas viola princípios constitucionais;
3) Um acórdão do Tribunal Constitucional sobre enriquecimento injustificado.
Este documento fornece um resumo da ética, direito público e privado, e direito do trabalho. Em particular, define ética como a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. Também define direito como um conjunto de normas, princípios e leis que disciplina a relação interpessoal. Por fim, define direito do trabalho como o ramo do direito que regula as relações de emprego e outras situações semelhantes.
O documento discute a natureza prescritiva do direito segundo a doutrina positivista e distingue entre enunciados, proposições e normas jurídicas. Apresenta também os sistemas proposicionais dos enunciados jurídicos e discute valores como enunciados prescritivos na Constituição.
1) O documento discute a diferença entre regras e princípios no processo legal. 2) Princípios como devido processo legal, imparcialidade judicial e igualdade perante a lei são fundamentais no processo e exigem interpretação além da técnica jurídica. 3) Esses princípios garantem o acesso à justiça e uma decisão justa e imparcial nos tribunais.
O documento discute as diferenças entre direito natural e direito positivo. O direito natural é baseado na razão e é imutável, enquanto o direito positivo é constituído pelas leis de cada Estado e pode mudar. Também apresenta as visões jusnaturalista, que defende a existência de um direito superior à vontade do Estado, e juspositivista, para quem só existe o direito determinado pelo Estado.
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
O documento discute a distinção entre direito objetivo e subjetivo. Direito objetivo é o conjunto de normas jurídicas vigentes em um Estado, enquanto direito subjetivo é o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais. O documento também apresenta as principais teorias sobre a natureza do direito subjetivo, incluindo teorias baseadas na vontade, no interesse e em uma abordagem eclética.
1. O documento discute conceitos de hermenêutica jurídica e interpretação do direito, incluindo seus diferentes tipos.
2. Aborda as lacunas e antinomias nas fontes secundárias do direito, e a necessidade de uma visão sistêmica do ordenamento jurídico.
3. Tem como objetivo estabelecer a compreensão sobre hermenêutica e interpretação, e aplicar princípios para resolver conflitos com base nesses conceitos.
Este documento apresenta o conteúdo de uma semana de estudos sobre introdução ao direito, abordando temas como teoria do ordenamento jurídico, lei de introdução ao código civil, hermenêutica, relações jurídicas e direitos subjetivos. Os objetivos da aula incluem revisar esses conceitos fundamentais e reforçar a compreensão sobre a estrutura e aplicação do direito.
1) O documento discute diferentes concepções de direito, incluindo as visões de Austin, Hart e Kelsen.
2) Analisa a relação entre linguagem e realidade no contexto do conceito de direito, e discute obrigação moral versus jurídica.
3) Discutem-se os elementos da teoria de Austin sobre direito como comandos apoiados por sanções do soberano.
O documento discute as dicotomias entre Direito Objetivo e Direito Subjetivo. Apresenta o Direito Objetivo como o conjunto de normas jurídicas vigentes em determinado Estado. Já o Direito Subjetivo é o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais perante o ordenamento jurídico. Faz uma análise das principais teorias sobre o tema e classifica os diferentes tipos de Direito Subjetivo de acordo com sua natureza pública ou privada.
Teoria geral e princípios processuais corr.Amanda Melo
Este documento apresenta um sumário de uma apostila sobre Teoria Geral e Princípios Processuais. O sumário lista 12 unidades temáticas que abordam tópicos como introdução ao direito processual civil, jurisdição e estado de direito, princípios processuais, competência e jurisdição, tipos de processo, ações, processo e procedimento, relação jurídica processual e atos processuais.
O documento discute os conceitos de direito público e privado, e como eles estão se tornando cada vez mais interligados. Apresenta exemplos de como normas públicas incidem sobre questões privadas, como no direito do consumidor e concorrencial. Também aborda a publicização do privado e privatização do público, e como a distinção entre esses campos jurídicos vem se tornando cada vez mais difusa.
O documento discute o normativismo jurídico de Hans Kelsen. Apresenta as principais ideias de Kelsen sobre o objeto e método da ciência jurídica, definindo a norma jurídica como objeto de estudo e a abordagem lógico-deôntica como método. Também resume as críticas feitas ao positivismo jurídico e à teoria pura do direito de Kelsen.
Introdução ao Direito Público e PrivadoElder Leite
Este documento apresenta o plano de aula de um curso básico de direito público e privado ministrado na Universidade Estadual de Goiás pelo professor Elder Leite. Inclui informações sobre o professor e sua formação, além de introduzir conceitos fundamentais de direito como direito objetivo, subjetivo e a divisão do direito positivo.
Este documento discute a noção de relação jurídica e seus elementos constituintes. Uma relação jurídica surge quando o direito intervém para regular relações sociais, transformando-as em relações disciplinadas pelo direito. Uma relação jurídica consiste em um direito subjetivo de um sujeito ativo e um dever jurídico correspondente do sujeito passivo.
O documento discute as fontes do direito positivo, distinguindo entre fontes materiais e formais. Apresenta a lei e os costumes como fontes formais do direito, explicando o processo legislativo e os tipos de costumes. Tem como objetivo compreender o conceito de fontes do direito e diferenciar entre fontes materiais e formais.
O documento fornece uma introdução abrangente aos principais ramos do direito positivo brasileiro, incluindo: 1) Direito público, que rege assuntos do Estado e interesse público; 2) Direito privado, que rege relações entre particulares; 3) Direito misto, que combina interesses públicos e privados em áreas como direito do trabalho e previdenciário. Explica também a divisão e escopo de cada um desses ramos.
1. O documento discute a teoria do ordenamento jurídico, incluindo seus elementos constitutivos como normas, regras e princípios.
2. Apresenta a estrutura escalonada de Kelsen e a hierarquia das normas jurídicas de acordo com a Constituição brasileira.
3. Distingue entre normas, regras e princípios, e explica como os princípios orientam a interpretação do ordenamento jurídico e suprem eventuais lacunas no sistema.
O documento fornece um resumo sobre vários ramos do Direito Público, incluindo Direito Constitucional, Direito Financeiro, Direito Internacional Público e Privado, Direito Penal e Direito Processual. Discutem-se conceitos, objetos e princípios fundamentais de cada um destes ramos.
1) O documento discute as fontes do direito positivo brasileiro, incluindo jurisprudência, doutrina, súmula vinculante e procedimentos de integração.
2) A aula destaca a importância da jurisprudência e da doutrina no sistema jurídico brasileiro e explica conceitos como precedentes judiciais, classificação da jurisprudência e função da súmula vinculante.
3) Os objetivos da aula são compreender melhor essas fontes formais e não formais do direito no Brasil.
O documento discute vários tópicos relacionados ao Direito Penal, incluindo:
1) A definição formal e material de crime e os limites da criminalização;
2) O caso do lenocínio e debates sobre se incriminar certas condutas viola princípios constitucionais;
3) Um acórdão do Tribunal Constitucional sobre enriquecimento injustificado.
Este documento fornece um resumo da ética, direito público e privado, e direito do trabalho. Em particular, define ética como a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. Também define direito como um conjunto de normas, princípios e leis que disciplina a relação interpessoal. Por fim, define direito do trabalho como o ramo do direito que regula as relações de emprego e outras situações semelhantes.
O documento discute a natureza prescritiva do direito segundo a doutrina positivista e distingue entre enunciados, proposições e normas jurídicas. Apresenta também os sistemas proposicionais dos enunciados jurídicos e discute valores como enunciados prescritivos na Constituição.
1) O documento discute a diferença entre regras e princípios no processo legal. 2) Princípios como devido processo legal, imparcialidade judicial e igualdade perante a lei são fundamentais no processo e exigem interpretação além da técnica jurídica. 3) Esses princípios garantem o acesso à justiça e uma decisão justa e imparcial nos tribunais.
O documento discute as diferenças entre direito natural e direito positivo. O direito natural é baseado na razão e é imutável, enquanto o direito positivo é constituído pelas leis de cada Estado e pode mudar. Também apresenta as visões jusnaturalista, que defende a existência de um direito superior à vontade do Estado, e juspositivista, para quem só existe o direito determinado pelo Estado.
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
O documento discute a distinção entre direito objetivo e subjetivo. Direito objetivo é o conjunto de normas jurídicas vigentes em um Estado, enquanto direito subjetivo é o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais. O documento também apresenta as principais teorias sobre a natureza do direito subjetivo, incluindo teorias baseadas na vontade, no interesse e em uma abordagem eclética.
O documento discute os conceitos de justiça e segurança jurídica no direito. Apresenta definições de justiça segundo Aristóteles e Platão e discute os significados objetivo e subjetivo de justiça. Também aborda a classificação da justiça em distributiva, comutativa e social e a importância da equidade e do bem comum. Por fim, explica princípios relacionados à segurança jurídica como a positividade, irretroatividade e estabilidade do direito.
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De DireitoGrupo VAHALI
O documento apresenta uma introdução ao direito, abordando:
1) A evolução histórica dos conceitos de direito de pensadores como Platão, Aristóteles, Tomás de Aquino até autores modernos;
2) As principais correntes teóricas como jusnaturalismo, positivismo e teoria crítica;
3) A estrutura tridimensional do direito proposta por Miguel Reale.
Aula 04 - As diversas concepções e paradigmas do direito e da justiça.pptLeandroMelo308032
O documento discute as diversas concepções de direito e justiça, incluindo jusnaturalismo, positivismo jurídico e realismo jurídico. Também aborda teorias como o pragmatismo e o decisionismo, que enfatizam a aplicação prática do direito. A teoria pura do direito de Hans Kelsen visa estabelecer uma ciência do direito sem referências a valores ou fatos sociais.
O documento discute a noção de direito, sua história e definições. Apresenta diferentes conceitos de direito segundo vários autores e explica que o direito surgiu para regular as relações humanas na sociedade. Também resume os principais ramos e divisões do direito, como direito público, privado, objetivo e subjetivo.
O documento discute os significados e conceitos fundamentais de direito. Apresenta três definições de direito: 1) como um sistema de normas que regulam as relações sociais, 2) como faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a seu favor, e 3) como o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas. Também discute a distinção entre direito positivo e direito natural.
O documento descreve os conceitos de direito natural e positivo segundo diferentes pensadores. O direito natural é imutável, universal e baseado na razão, enquanto o direito positivo é variável, particular a cada localidade e baseado na vontade do legislador. O positivismo jurídico defende uma abordagem objetiva e avalorativa do direito, focando em sua validade como fato social, separada de considerações sobre seu valor ou justiça.
1) O documento discute a introdução ao estudo do direito, definindo conceitos como direito natural, positivo, objetivo e subjetivo. 2) Apresenta a necessidade de um sistema de ideias gerais do direito para organizar os conceitos da ciência jurídica. 3) Discute a adaptação social como um mecanismo pelo qual o direito se desenvolve para atender às necessidades humanas.
O documento discute a teoria pura do direito de Hans Kelsen. Afirma que o direito é uma ordem social que regula a conduta humana e que a coerção é essencial para o direito. Também afirma que as relações entre indivíduos que constituem o estado são relações jurídicas e que apenas ordens jurídicas centralizadas são consideradas estados. Além disso, discute que não existe um critério objetivo de justiça porque julgamentos de valor sobre o que é justo ou injusto são subjetivos.
O documento discute a teoria pura do direito de Hans Kelsen. Afirma que o direito é uma ordem social que regula a conduta humana e que a coerção é essencial para o direito. Também afirma que as relações entre indivíduos dentro do estado são relações jurídicas e que não existe um critério objetivo de justiça porque julgamentos de valor são subjetivos.
O documento discute as classificações fundamentais do direito, distinguindo entre: 1) Direito e Moral; 2) Direito Positivo e Direito Natural; 3) Direito Objetivo e Direito Subjetivo; 4) Direito Público e Direito Privado. Finalmente, define Direito Civil como um ramo do direito privado que rege as relações entre particulares, disciplinando a vida das pessoas desde a concepção até após a morte.
O documento discute as classificações fundamentais do direito, distinguindo entre: 1) Direito e Moral, com base na sanção e escopo de aplicação; 2) Direito Positivo e Direito Natural, sendo o primeiro o ordenamento jurídico vigente e o segundo princípios ideais; 3) Direito Objetivo e Subjetivo, onde o primeiro são normas impostas pelo Estado e o segundo são faculdades individuais decorrentes do Direito Objetivo; 4) Direito Público e Privado, distinguindo relações do Estado versus entre particulares; 5)
Direito Civil - Conceito e divisão do direitoDiegoBayer2
O documento discute conceitos fundamentais do direito, distinguindo entre:
1) Direito público e privado; 2) Direito objetivo e subjetivo; 3) Direito positivo e natural. Também apresenta as principais diferenças entre direito e moral.
O documento discute conceitos fundamentais do direito, incluindo suas origens e principais fontes. Aborda a diferença entre direito público e privado, além de conceitos como norma jurídica, lei e suas características. Explica também a hierarquia das normas no Brasil e como ocorre a aplicação e integração das leis pelo Judiciário.
Este documento discute os conceitos de justiça, direito e princípios jurídicos. Apresenta as visões de filósofos e juristas sobre a justiça ao longo da história e como os princípios jurídicos buscam realizar a justiça no direito positivo. Também define os conceitos de sujeito de direito e pessoa jurídica.
O documento discute brevemente:
1) A definição de direito, abordando seus significados e objetivos de regular as relações sociais;
2) A distinção entre direito objetivo e subjetivo;
3) Os principais ramos do direito e suas funções.
1) O documento discute a introdução ao estudo do direito, distinguindo entre mundo cultural e natural e abordando conceitos como juízo de valor versus realidade e ser versus dever ser.
2) Apresenta diferentes significados da palavra "direito" e discute o direito como norma, faculdade, fato social e ciência.
3) Explora a qualificação do direito como ciência normativa, social, cultural e histórica.
Este documento discute as características do Direito Público e Privado, incluindo seus ramos principais. Também fornece exemplos de perfis de juristas, enfatizando a importância de uma sólida formação geral em direito combinada com a especialização.
O documento discute a hermenêutica do direito e sua importância para juristas. A hermenêutica envolve a interpretação das leis e textos legais. Há diferentes abordagens para a hermenêutica, como interpretação livre versus obediência à lei. A filosofia do direito ajuda os juristas a desenvolver uma atitude crítica e aberta para interpretar a lei de forma justa.
2. O que é o Direito?
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3. A palavra direito intuitivamente nos outorga a
noção do que é certo, correto, justo equânime.
Miguel Reale: “Ora, aos olhos do homem
comum o Direito é lei e ordem, isto é, um
conjunto de regras obrigatórias que garante a
convivência social graças ao estabelecimento
de limites à ação de cada um de seus membros.
Assim sendo, quem age em conformidade com
essas regras comporta-se direito; quem não o
faz, age torto”.
4. Conceituar “Direito” é defini-lo.
Há duas espécies de definição:
NOMINAL e REAL.
1) NOMINAL: dizer o que a palavra
ou nome significa;
2) REAL: dizer o que uma coisa ou
realidade é;
5. Definição nominal
Nas línguas modernas há dois
conjuntos de termos que exprimem a
ideia de Direito. O primeiro grupo se
liga ao vocábulo “direito” que possui
similares nas línguas neolatinas e nas
línguas ocidentais modernas.
• Right (inglês);
• Diritto (italiano);
• Derecho (espanhol);
• Recht (alemão);
• Droit (francês);
Tais palavras tem origem no vocábulo do baixo
latim: directum (direito) ou rectum (reto) ou
“aquilo que é conforme uma régua”.
Vejamos alguns exemplos
6. O segundo grupo se liga a
vocábulos como “jurídico”,
“jurisconsulto”, “judicial”,
judiciário”, “jurisprudência”.
A etimologia dessas
palavras encontram-se
no termo latino jus
(juris), que significa
“direito”.
7. Definição real
● A vocábulo “direito” compreende enfoques e significados diversos,
ou seja, uma pluralidade de significações.
● A definição de direito é bastante complexa e, por isso mesmo,
diversos autores costumam destrinchar esse conceito.
● O doutrinador André Franco Montoro (2009) traz uma divisão do
conceito de Direito em cinco aspectos principais;
8. Definição real
Direito como justo
Direito como
faculdade
Direito como Ciência
Direito como norma
01 02 04
03
Proposta de André Franco Montoro
05
Direito como fato social
9. Faculdade
Justo
Ciência
Fato social
Norma
Norma
Norma
Norma
Norma
A lei é regra social obrigatória
“O direito não permite duelo”
O poder, a prerrogativa que o Estado tem de
criar leis. O Estado tem o direito de legislar
O que é devido, o que é justo, justiça
O Direito é ciência autônoma, possuindo
regras e princípios próprios
Direito como fenômeno da vida coletiva, ao
lado dos fatos econômicos, culturais,
políticos, etc
10. Direito como norma
Uma das acepções mais comuns do
vocábulo “Direito” é no sentido de lei
ou norma – imposta pelo Estado
sendo uma regra social obrigatória.
Inúmeras definições correntes
referem-se à acepção do direito
como lei.
Clóvis Bevilaqua, em sua Teoria Geral do
Direito Civil, conceitua o Direito como
“uma regra social obrigatória”.
O jurista e filósofo alemão, Rudolf Von
Ihering, considera o direito como “um
conjunto de normas, coativamente
garantidas pelo poder público”.
11. Prerrogativa, faculdade, poder
que o Estado tem de criar leis.
Além disso, seria uma
prerrogativa ou uma faculdade
de agir (facultas agendi) em
oposição ao direito-lei (norma
agendi).
A norma de agir (norma agendi) também
chamada de direito positivo, pois é um
direito posto, refere-se ao conjunto de
regras (leis, costumes, regulamentos) que
preside à nossa vida em sociedade. Já a
facultas agendi, designa a faculdade da
pessoa de agir dentro das regras do
direito. É o poder que as pessoas têm de
fazer valer seus direitos individuais,
nascendo de uma vontade individual -
subjetiva
Direito como faculdade
12. Direito como justo
O direito na acepção do justo é
relacionado com o conceito de
justiça. Há duas acepções com
sentidos diferentes:
1. Direito designando o “bem devido”
por justiça
2. Direito em conformidade com a
justiça
a) “Direito” designa o bem “devido” por
justiça (JUSTO OBJETIVO - segundo uma
igualdade).
Ex: o salário é direito do trabalhador;
aposentadoria é direito do trabalhador,
etc. (a palavra “direito” significa aquilo
que é devido por justiça)
b) Direito como conformidade com a
justiça. (em conformidade com as
exigências da justiça)
Ex: quando se diz: “não é direito condenar
um inocente”; quer dizer que isto não
pode ser feito, pois contraria a justiça, não
é conforme a justiça;
13. Direito como ciência
É quando se emprega o
sentido da palavra
“ciência”, quando fala em
estudar “direito”.
A Ciência do Direito busca pelo
conhecimento puro e objetivo, afastando
de seu estudos os juízos de valor, pois estes
são subjetivos e pessoais.
Para Kelsen, o Direito enquanto Ciência,
propõe uma forma de interpretação da
realidade por meio de uma linguagem
própria, a normativa. O objeto científico do
Direito é a norma jurídica.
14. Direito como fato social
É o direito como setor da vida social e
deve ser estudado sociologicamente e
independe de outras acepções.
É dentro dessa perspectiva que se
situa a Sociologia do Direito.
Miguel Reale: “O direito é, por
conseguinte, um fato ou
fenômeno social; não existe
senão na sociedade e não pode
ser concebido fora dela”.
Brocado jurídico: ubi societas,
ibi jus (onde está a sociedade
está o Direito)
Notas do Editor
Quando se vê uma mãe bater com violência em seu filho, diz-se que isso não é direito. Quando se surpreende um ladrão em pleno furto, fala-se que ele está agindo contra as leis. Quando se assalta um banco, também se diz que não se está agindo em conformidade com o direito. Mas também, para muitos, a atividade bancária de emprestar a juros não é considerada correta, e, para alguns outros, fundar um banco é um ato de muito mais crime do que assaltar um banco. Não é justo, para alguns, que um mendigo roube o pão. Mas não é justo, para muitos outros, que o mendigo não tenha um pão. Para alguns, o direito é inspirado em livros tidos como sagrados, como a Bíblia. Para outros, o direito é puramente técnico, e se restringiria a um conjunto de leis emanadas do Estado. Perante tantas coisas que são denominadas ou não por direito, e perante tantas outras em relação às quais se atribui um caráter justo ou injusto, há uma grande dificuldade para identificar aquilo que se chama, especificamente, por direito.
Para entendermos o fenômeno jurídico, é preciso, acima de tudo, utilizar-se da ferramenta da história. Sem ela, as definições sobre o direito serão vagas e sem
lastro concreto.
NORMA AGENDI: O COMPLEXO DAS REGRAS IMPOSTAS AOS INDIVÍDUOS NAS SUAS RELAÇÕES EXTERNAS, COM CARÁTER DE UNIVERSALIDADE, EMANADAS DOS ÓRGÃOS COMPETENTES SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO E TORNADAS OBRIGATÓRIAS MEDIANTE COAÇÃO. É O CONJUNTO DE LEIS VIGENTES, QUE NASCERAM DA VONTADE GERAL E PASSAM A INTEGRAR O ORDENAMENTO JURÍDICO. COMO POR EXEMPLO, A CONSTITUIÇÃO, AS LEGISLAÇÕES, PENAL, CIVIL, DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, ETC.
É A FACULDADE DE ALGUÉM FAZER OU DEIXAR FAZER ALGUMA COISA, DE ACORDO COM A REGRA DE AÇÃO, OU SEJA, DE ACORDO COM A NORMA. OS DIREITOS SUBJETIVOS REVELAM PODER E DEVER. PODER DE COBRAR E DEVER DE PAGAR UMA DÍVIDA. ESTÁ LIGADO A PESSOA, EXIGE O DIREITO OBJETIVO QUE ESTÁ NA LEI. POR EXEMPLO, POSSO EXIGIR A LICENÇA À MATERNIDADE, SENDO ESSE DIREITO OBJETIVO. MAS PRECISO PROVAR ESSE DIREITO SUBJETIVO, OU SEJA, PRECISO PROVAR QUE ESTOU GRÁVIDA. É AQUELE QUE PODE SER EXIGIDO PELO SEU TITULAR,ASSIM, DIREITO SUBJETIVO É A PRERROGATIVA DO INDIVÍDUO INVOCAR A LEI NA DEFESA DE SEU INTERESSE, OU AINDA, OS DIREITOS SUBJETIVOS ENCONTRAM PROTEÇÃO NA NORMA, DO DIREITO OBJETIVO. É ESTE QUE OS GARANTE. EM OUTRAS PALAVRAS, É O DIREITO OBJETIVO QUE CONFERE ÀS PESSOAS DIREITOS SUBJETIVOS.O DIREITO OBJETIVO ESTABELECE NORMAS DE CONDUTA SOCIAL. DE ACORDO COM ELAS, DEVEM AGIR OS INDIVÍDUOS.