O documento discute o prazo legal para a indicação do condutor infrator em infrações de trânsito, estabelecendo um período de 30 dias para o proprietário do veículo após notificação da autuação. A falta de indicação dentro desse prazo resulta na responsabilidade do proprietário pela infração, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. O texto também aborda decisões judiciais relacionadas à flexibilização de prazos e a responsabilidade do condutor em diferentes contextos.