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Ano 15 * Nº. 119 Novembro / Dezembro 2011 publicação bimensal - Nova série




                             POR UM         QUE DEFENDA
                      OS DIREITOS DOS TRABALHADORES DE SEGUROS
                                                                    CCT




      Contra a pressão dos ritmos alucinantes, dos insaciáveis objectivos e dos horários sem limite que infernizam a vida
      dos Trabalhadores de Seguros; contra a ofensiva patronal que visa a destruição de direitos nucleares duramente
      conquistados. Por um CCT que dignifique os Trabalhadores de Seguros, lhes assegure espaço e meios para a sua
      valorização profissional e cultural e lhes assegure inequivocamente a efectiva conciliação entre a vida familiar e
      profissional, bem como uma remuneração justa do seu trabalho.

      É por um CCT com esta matriz que o SINAPSA está na negociação!

      É a negociação em que nos afirmamos contra a troca dos Prémios de Antiguidade e das Promoções Obrigatórias e
      em que recusamos dar o nosso aval a sistemas que pretendem essencialmente desvalorizar o trabalho e agravar as
      condições de dependência dos Trabalhadores face às entidades patronais. É também a negociação em que
      defendemos condições equilibradas para as Mobilidades Geográfica e Funcional e em que recusamos o Banco de
      Horas, por o considerarmos mais um meio de destabilização da vida pessoal e familiar dos Trabalhadores e uma
      forma de fugir ao pagamento de trabalho suplementar.

      Ao contrário do que a associação patronal diz e os nossos parceiros sindicais confirmam, esta negociação não visa
      um contrato renovado (“moderno”); significa, sim, o desmantelamento dos alicerces da Contratação Colectiva em
      Seguros. É, na verdade, uma “revolução”, mas no sentido retrógrado do termo, no que respeita aos direitos dos
      Trabalhadores de Seguros e à solidariedade entre gerações. Sendo verdade que os de hoje perderiam muito, aos
      vindouros o que se lhes asseguraria?

      O SINAPSA continuará a fazer o que estiver ao seu alcance para evitar este descalabro, esclarecendo, com verdade,
      o que está em jogo, no sentido de ser tomada uma decisão final, adequada e responsável. A negociação do CCT não
      é coisa apenas sua, mas principalmente daqueles a quem se aplica o seu resultado - os Trabalhadores de Seguros.

      O SINAPSA EM LUTA POR E COM OS TRABALHADORES, EM DEFESA DA CONTRATAÇÃO COLECTIVA!
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            O ACORDO APS/STAS/SISEP PRETENDE INTRODUZIR
            O BANCO DE HORAS NA CONTRATAÇÃO COLECTIVA!
              O SINAPSA NÃO SUBSCREVE ESTA CLÁUSULA!
     O acordo entre a Associação                                                mesmo dia ou no dia anterior! –,
     Patronal (APS) e os outros dois                                            evocando a “manifesta necessidade
     Sindicatos do sector (STAS e SISEP)                                        da empresa”.
     prevê um aumento diário da                                                 A desregulação da vida familiar dos
     prestação de trabalho até duas                                             Tra b a l h a d o re s e o f i m d o s
     horas; aumento semanal até dez                                             suplementos remuneratórios de
     horas; aumento anual até 120                                               horário (horário diferenciado e
     horas.                                                                     trabalho extraordinário, entre
     Caso fosse instituído o Banco de                                           outros) são alguns dos efeitos
     Horas, as Seguradoras poderiam                                             perniciosos da introdução do Banco
     reduzir o tempo de comunicação                                             de Horas no Contrato Colectivo de
     aos Trabalhadores para a prestação                                         Trabalho da Actividade Segura-
     do trabalho em acréscimo – no                                              dora.

     Confira, de seguida, a proposta                                                    Cláusula 14ª
     acordada pela APS/STAS/SISEP                                                      Banco de Horas

    1. As partes instituem o regime de                                               caso em que           aquela
       banco de horas, em que a                                                      antecedência pode ser
       o rgan ização d o temp o d e                                                  reduzida.
       trabalho obedecerá ao constante                                          7. No final de cada ano civil deverá
       nos números seguintes.                                                        ser saldada a diferença entre o
    2. O período normal de trabalho                                                  acréscimo e a redução do
       pode ser aumentado até duas horas diárias e pode           tempo de trabalho, podendo ainda a mesma ser
       atingir quarenta e cinco horas semanais, tendo o           efectuada até ao final do 1º trimestre do ano civil
       acréscimo anual por limite 60% do que estiver              subsequente.
       legalmente fixado.                                     8. No caso de no final do 1º trimestre do ano civil
    3. A utilização do banco de horas poderá ser iniciada         subsequente não estar efectuada a
       com o acréscimo do tempo de trabalho ou com a sua          compensação referida no número anterior,
       redução.                                                   considera-se saldado a favor do trabalhador o
    4. A empresa que pretenda instituir o banco de horas          total de horas não trabalhadas.
       deve comunicar ao trabalhador a necessidade de         9. As horas prestadas em acréscimo do tempo de
       prestação de trabalho em acréscimo com um mínimo           trabalho não compensadas até ao final do 1º
       de cinco dias de antecedência, salvo em situações de       trimestre do ano civil subsequente serão pagas
       manifesta necessidade da empresa, caso em que              pelo valor da retribuição horária.
       aquela antecedência pode ser reduzida.                 10. O empregador obriga-se a fornecer ao
    5. A compensação do trabalho prestado em acréscimo            trabalhador a sua conta corrente do banco de
       ao período normal de trabalho será efectuada por           horas, a pedido deste, não podendo, no entanto,
       redução equivalente do tempo de trabalho, devendo          fazê-lo antes de decorridos três meses sobre o
       o empregador avisar o trabalhador do tempo de              último pedido.
       redução com dois dias de antecedência, ou ainda por    11. O descanso semanal obrigatório, a isenção de
       pagamento em dinheiro ou por ambas as                      horário de trabalho, a adaptabilidade e o
       modalidades.                                               trabalho suplementar não integram o conceito
    6. O banco de horas poderá ser utilizado por                  de banco de horas.
       iniciativa do trabalhador, mediante autorização        12. A organização do banco de horas deverá ter em
       da empresa, devendo o trabalhador, nesse caso,             consideração a localização da empresa,
       solicitá-lo com um aviso prévio de cinco dias,             nomeadamente no que concerne à existência de
       salvo em situações de manifesta necessidade,               transportes públicos.

     No que concerne à Isenção de Horário de Trabalho, o acordo APS/STAS/SISEP prevê que os Trabalhadores isentos
     de horário de trabalho tenham direito a 25% da retribuição, calculada sobre o ordenado base, mas que não
     estejam sujeitos aos limites máximos dos períodos normais de trabalho; ou seja, os Trabalhadores abrangidos
     neste regime teriam um horário de trabalho indeterminado, sem qualquer limite de horas na sua prestação de
     trabalho diário!

     O SINAPSA NÃO ESTÁ DE ACORDO e apresentou uma Proposta em que haveria um limite (até 2 horas diárias) para
     a isenção de horário de trabalho com a retribuição a 25%.
3

                                         MOBILIDADE GEOGRÁFICA
    O SINAPSA NÃO ESTÁ DE ACORDO QUE AS SEGURADORAS POSSAM
    TRANSFERIR OS TRABALHADORES PARA OUTROS LOCAIS DE
    TRABALHO FORA DO MUNICIPÍO OU DA LOCALIDADE ONDE RESIDEM,
    SEM O SEU CONSENTIMENTO!
                 O ACORDO APS/STAS/SISEP PREVÊ O CONTRÁRIO!
                                                              O SINAPSA não está de acordo com a alteração desta
                                                              cláusula, tendo apresentado uma proposta que vai no
                                                              sentido de não permitir a deslocação do Trabalhador para
                                                              uma distância superior a 50 Kms da sua residência.

                                                              Na proposta acordada entre a APS e os outros dois
                                                              parceiros sindicais (STAS e SISEP) é possível transferir os
                                                              Trabalhadores para outros locais de trabalho situados a
                                                              distâncias superiores a 50 Kms, sem o seu consenti-
                                                              mento; quer através da inclusão das Áreas Metropo-
                                                              litanas constituídas (Porto e Lisboa) ou a constituir
                                                              futuramente, quer através do mecanismo previsto para
                                                              as áreas geográficas fora das áreas metropolitanas, para
                                                              as quais o Trabalhador poderia ser deslocado, acres-
                                                              centando ainda 50 Kms ao trajecto efectuado entre a sua
                                                              residência permanente e o local de trabalho.

                 Confira a proposta do SINAPSA em contraponto com o acordo APS/STAS/SISEP:

               Proposta do SINAPSA                                                                    Acordo APS/STAS/SISEP
    1. O empregador pode transferir qualquer trabalhador                                  1. O empregador pode transferir qualquer trabalhador
    para outro local de trabalho situado no mesmo município                               para outro local de trabalho situado no mesmo município
    ou localidade onde reside.                                                            ou área metropolitana quando esta esteja constituída.
    2. Fora das zonas geográficas referidas no número                                     2. Fora das zonas geográficas referidas no número
    anterior, o empregador não pode deslocar o trabalhador                                anterior, o empregador não pode deslocar o trabalhador
    para local que o obrigue a percorrer distância superior a                             para local que o obrigue a percorrer distância superior a
    50 kms, contados a partir da sua residência permanente.                               50 kms à que já percorre no trajecto entre a sua residência
                                                                  Mobilidade Geográfica




    3. O empregador pode, ainda, transferir o trabalhador                                 permanente e o local de trabalho.
    para outro local de trabalho se a alteração resultar da                               3. O empregador pode, ainda, transferir o trabalhador
    mudança ou da extinção total ou parcial do                                            para outro local de trabalho se a alteração resultar da
    estabelecimento onde o trabalhador presta serviço.                                    mudança ou da extinção total ou parcial do
                                                                                          estabelecimento onde o trabalhador presta serviço.
    4. A transferência será sempre precedida de audição                                   4. Fora das situações de transferência dentro do
    dos delegados sindicais.                                                              mesmo município, a empresa custeará o acréscimo das
    5. Fora das situações de transferência dentro do                                      despesas impostas pelas deslocações diárias de e para o
    mesmo município ou de local de residência, a empresa                                  local de trabalho, no valor correspondente ao custo em
    custeará o acréscimo das despesas impostas pelas                                      transportes colectivos, se os houver, dentro de horários
    deslocações diárias de e para o local de trabalho, no valor                           compatíveis, condições de conforto e tempo aceitáveis.
    correspondente ao custo em transportes colectivos, se os
    houver, dentro de horários compatíveis, condições de                                  O Trabalhador poderá percorrer distâncias diárias
    conforto e tempo aceitáveis.                                                          superiores a 160 Kms. Fazemos notar que a Área
                                                                                          Metropolitana de Lisboa abrange 18 concelhos,
    6. Em caso de mudança de local que obrigue a
                                                                                          compreendidos entre Setúbal e Mafra ou Vila Franca de
    mudança de residência, a empresa custeará todas as
                                                                                          Xira. A título de exemplo, um Trabalhador que habite na
    despesas feitas pelo trabalhador, relativas a si e ao seu
                                                                                          margem sul (Alcochete) e trabalhe em Lisboa, poderá
    agregado familiar, directa ou indirectamente resultantes
                                                                                          ver o seu percurso aumentado em mais 100 kms, se for
    da mudança de localidade, excepto quando ela for a
                                                                                          deslocado para uma localidade dos concelhos de Mafra
    pedido do trabalhador.
                                                                                          ou V. F. de Xira.
4


                                                                                  O CONTRATO DE TRABALHO
                                                                                dos PROFISSIONAIS de SEGUROS
                                                                               Contrariamente ao que a APS e alguns pretendem
                                                                               fazer crer, o CCT dos Profissionais de Seguros,
                                                                               publicado no BTE nº.32, de 29 de Agosto de 2008,
                                                                               ESTÁ EM VIGOR e de perfeita saúde.

                                                                               Como a APS e os restantes parceiros sindicais sabem,
                                                                               o Ministério do Trabalho, em despacho de 6 de Abril
                                                                               de 2011, recusou a denúncia da caducidade do CCT
                                                                               por parte da APS.

                                                                               Assim, não restam dúvidas que o actual CCT está em
                                                                               vigor e aplica-se às relações laborais entre os
                                                                               Trabalhadores de Seguros e TODAS as Seguradoras a
                                                                               operar em Portugal.

                                                                               Não obstante o constante ataque, por parte das forças
                                                                               político-económicas dominantes, aos direitos dos
                                                                               Trabalhadores, não queremos crer que as
                                                                               Seguradoras portuguesas se vão comportar como
                                                                               "FORAS DA LEI" e não cumprir religiosamente o CCT
                                                                               que se encontra em vigor.

    Qualquer "outro" contrato assinado entre a APS e qualquer outro parceiro sindical, aplica-se apenas aos associados
    dos Sindicatos subscritores, de acordo com a lei.

    Os Trabalhadores não associados em nenhum dos Sindicatos subscritores do actual CCT têm sido abrangidos através
    de Portarias de Extensão (medida legal que permite aos Sindicatos estender a todos os Trabalhadores do mesmo
    sector laboral os mesmos direitos subscritos para os seus associados).

    Na eventualidade de ocorrer a assinatura de algum "outro" CCT, os Trabalhadores não sindicalizados podem ficar num
    "limbo contratual", sujeitos às interpretações arbitrárias da entidade patronal.

    Se não és sindicalizado e pretendes manter os direitos que estão consagrados no CCT de Seguros em vigor, está na
    hora de tomares uma decisão.
                                                                                      SINDICALIZA-TE no SINAPSA!

     Juntos somos                   fortes!
     PAULAGLÓRIA RAQUEL MARGARIDA LURDES MACHADO VANDA
                                                                                    MATOS


                                                                                              GRACIOSA




                                                                                                                                       MATIAS
                                                                                                                FILOMENA
                                 ROLA

                                           ANDREA




                                                        BARROS XAVIER                  BASTOS
                                                        SORAIA
                                                                                                     CELSO
                             VITOR




                         PIRES VIRIATOLAURINDA
     CRISTINA FÁTIMA COELHO CASTRO DEOLINDA
                                                                                                                                   ALICE




            SINDICALIZA-TE                                      CATIA
     PAULO




              MARIA
                        ANTÓNIO




      JORGESARA
                                                            CRISTINA




          VAL         RITASOUSA SUZANA CLARA MARCOEMILIAVITORINO
     ARMINDO




      CÉU FRANCISCO   FRANCISCO PRECIOSAVIRGINIAFRANCISCAPAULINA SILVIA
                                               INESLAPOMARTACARLA
                                                                                                                              CAMILA
     RUI




                         GAIO
                                                    VASCO
                      BARBARA




          JOSÉ VAL MOURA
                                                     SOCRATES




                                       SILVA
                                                                           JAIME
                                                                                   CARLOS
                                                                               MARA




                                                            GAMA
                                                                       MARIO




                    VERA
                                                                                                                     BRANCA




                                        SÓ     MAIAFALTASTIAGO VERA
                      TERESA




     JOSÉ           RIO LÓVARELA               RAMIROGRAÇA MARCO
     LIA LUIS       GIL JO     ANA           DEOLINDA PEDRO TU VERA
     CARDOSO JOÃO FERNANDAMORGADO TATIANAVERONICA
                                        MARCIO


     MANUELACARMEMBRITO LARACRISTIANOFREIRE COSTA
     Entra no Site do SINAPSA, em www.sinapsa.pt/sinapsa/proposta-de-socio,e faz a tua inscrição on-line.
     Ficha Técnica:                                                                                            www.sinapsa.pt
    Director: Paulo Mourato = Coordenação editorial e redação: Vitor Marques = SINAPSA = Gráfica Formosa
                                                                                  Composição          Impressão
    Tiragem: 5.000 exemplares =  Propriedade: Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins
    PORTO: Rua do Breiner, 259 - 1º - 4050-126 Porto Å22 2076620  Å Azul 808200774 @ geral@sinapsa.pt
                                                                     22 2052216 Linha
    LISBOA: Escadinhas da Barroca, 3A - 1150-062 (Largo de S. Domingos/ao Rossio) Å 8861024 @ lisboa@sinapsa.pt
                                                                                       21
                                                                       /
    COIMBRA: Rua Padre Estevão Cabral, 120 - 1º Sala 101 - 3000-316 Å 842515@ coimbra@sinapsa.pt
                                                                            239
O SINAPSA envia-lhe o seu capital de ESPERANÇA e CONFIANÇA na capacidade
           dos Trabalhadores e a CERTEZA de que, juntos, lutando pelos direitos individuais e
           colectivos, saberemos repor a justiça.
           Para todos os votos de um Natal solidário e de um Novo Ano, pleno de Saúde, Trabalho
           e Paz.


                                  Inauguração 2 Dez. - 21h00
                                        (com Porto de Honra)




        02 DEZ.
        a                                                        r     Z
        15 DEZ.                         B                    A A                                                      de




                                        na Uta l
  Todos os dias úteis,                    A                             rtesanato                    rbano
   das 9h30 às 18h00                                               Arte Floral-Artigos de Decoração-Bijuteria-Bordados
    Sede do Sindicato                                              Pintura:Madeira,Tecido, Vidro e Cerâmica
                                                                   Moda- Gorros-Écharpes-Saias-Ponchos
                                                                   Brinquedos
                                                                   Gourmet
                                                                                     Exposição e Venda
                                                                                                         Presépios




                                                                                  Festa de Natal
                                                                                  8 de Dezembro, 17h30
1- LEVANTAMENTO DOS BILHETES DE INGRESSO (GRANDE PORTO)
   Estarão disponiveis a partir de 29 de Novembro, na Sede do SINAPSA, para os associados que tenham filhos até aos 10 anos de idade.
   Serão distribuidos da seguinte forma:
   - 1 bilhete para a criança e um para cada um dos pais.
   Nota: Se ambos os pais forem sócios, só um terá direito a levantar dois bilhetes.
   Horário: Todos os dias úteis, das 9h30 às 18h00.
2- DISTRIBUIÇÃO DE CHEQUE-BRINDE, BALÕES E MERENDA
   No local da festa, e em espaço reservado para o efeito, será entregue como prenda do SINAPSA um cheque- brinde a cada criança, inscrita
   no ficheiro de associados e com idade não superior a 10 anos até 31 de Dezembro.
3- BILHETES EXCEDENTES:
   Tal como tem acontecido, os bilhetes excedentes poderão ser adquiridos no Sindicato, pelos associados que, não tendo já filhos em idade
   de serem contemplados com prenda, desejem aproveitar o espectáculo mediante o contributo de 3 euros cada. As crianças só pagam
   bilhete a partir dos 3 anos de idade.
PROTOCOLO
                                                         PROTOCOLO
                                             SINAPSA -- PROJETO ROCK N SCHOOL
                                             SINAPSA PROJETO ROCK N SCHOOL
                          É objecto do presente Protocolo o estabelecimento da forma e condições de
                          aulas de instrumentos musicais a associados do SINAPSA e seus familiares
                          directos, nas instalações da Escola "O PROJECTO ROCK N          SCHOOL",
                          ministradas por professores qualificados desta instituição.

                                  Disciplinas         Professores     Aulas/Semana Horas/Semana Mensalidade
                           Produção Musical          Luis Barros              1              1          €35.00
                           Baixo                     José Aguiar              2              2          €45.00
                           Guitarra Moderna          Paulo Barros             1              1          €45.00
                           Voz                       Jorge Marques            1              1          €45.00
                           Teclados                  Miguel Amorim            1              1          €45.00
                           Técnicas de Composição    Paulo Filipe             1              1          €35.00
                           Bateria                   Nelson Santos            1              1          €45.00

                          Os associados do SINAPSA que se inscrevam na Escola "O PROJECTO ROCK N
                          SCHOOL", ficam sujeitos aos estatutos e regulamentos que se apresentarem
                          em vigor, ficando isentos da jóia de inscrição.


PORTO - Centro Comercial Sirius - Rua 5 de Outubro, 156   /   Contacto: 938633622 (Prof. José Aguiar)
V.N. GAIA - Rec´n Rooll Studio - Rua Bernardino Costa, 379 (Valadares) / Contacto: 912176057 (Prof. Paulo Barros)




                                   Artes Plasticas
                                     AINDA ESTÃO ABERTAS
                                         AS INSCRIÇÕES
                                   Curso de Artes Plásticas - Porto
           ALGUMA VEZ REFLECTIU SOBRE O BENEFÍCIO, PARA O SEU BEM ESTAR,
        DE COLOCAR À PROVA A SUA CRIATIVIDADE NESTA ÁREA DE CONHECIMENTO?

         INSCREVA-SE NO CURSO DE ARTES PLÁSTICAS que funciona na nossa Sede,
         no Porto, sob a orientação da Professora MADALENA LEAL.
         O curso decorre até Julho de 2012.

                                                                CUSTO DA MENSALIDADE
                                                      Sócios, cônjuges e Filhos                   25,00€
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        Cada área de ensino tem uma duração aproximada de 3 meses
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Direitos Trabalhadores Seguros

  • 1. Ano 15 * Nº. 119 Novembro / Dezembro 2011 publicação bimensal - Nova série POR UM QUE DEFENDA OS DIREITOS DOS TRABALHADORES DE SEGUROS CCT Contra a pressão dos ritmos alucinantes, dos insaciáveis objectivos e dos horários sem limite que infernizam a vida dos Trabalhadores de Seguros; contra a ofensiva patronal que visa a destruição de direitos nucleares duramente conquistados. Por um CCT que dignifique os Trabalhadores de Seguros, lhes assegure espaço e meios para a sua valorização profissional e cultural e lhes assegure inequivocamente a efectiva conciliação entre a vida familiar e profissional, bem como uma remuneração justa do seu trabalho. É por um CCT com esta matriz que o SINAPSA está na negociação! É a negociação em que nos afirmamos contra a troca dos Prémios de Antiguidade e das Promoções Obrigatórias e em que recusamos dar o nosso aval a sistemas que pretendem essencialmente desvalorizar o trabalho e agravar as condições de dependência dos Trabalhadores face às entidades patronais. É também a negociação em que defendemos condições equilibradas para as Mobilidades Geográfica e Funcional e em que recusamos o Banco de Horas, por o considerarmos mais um meio de destabilização da vida pessoal e familiar dos Trabalhadores e uma forma de fugir ao pagamento de trabalho suplementar. Ao contrário do que a associação patronal diz e os nossos parceiros sindicais confirmam, esta negociação não visa um contrato renovado (“moderno”); significa, sim, o desmantelamento dos alicerces da Contratação Colectiva em Seguros. É, na verdade, uma “revolução”, mas no sentido retrógrado do termo, no que respeita aos direitos dos Trabalhadores de Seguros e à solidariedade entre gerações. Sendo verdade que os de hoje perderiam muito, aos vindouros o que se lhes asseguraria? O SINAPSA continuará a fazer o que estiver ao seu alcance para evitar este descalabro, esclarecendo, com verdade, o que está em jogo, no sentido de ser tomada uma decisão final, adequada e responsável. A negociação do CCT não é coisa apenas sua, mas principalmente daqueles a quem se aplica o seu resultado - os Trabalhadores de Seguros. O SINAPSA EM LUTA POR E COM OS TRABALHADORES, EM DEFESA DA CONTRATAÇÃO COLECTIVA!
  • 2. 2 O ACORDO APS/STAS/SISEP PRETENDE INTRODUZIR O BANCO DE HORAS NA CONTRATAÇÃO COLECTIVA! O SINAPSA NÃO SUBSCREVE ESTA CLÁUSULA! O acordo entre a Associação mesmo dia ou no dia anterior! –, Patronal (APS) e os outros dois evocando a “manifesta necessidade Sindicatos do sector (STAS e SISEP) da empresa”. prevê um aumento diário da A desregulação da vida familiar dos prestação de trabalho até duas Tra b a l h a d o re s e o f i m d o s horas; aumento semanal até dez suplementos remuneratórios de horas; aumento anual até 120 horário (horário diferenciado e horas. trabalho extraordinário, entre Caso fosse instituído o Banco de outros) são alguns dos efeitos Horas, as Seguradoras poderiam perniciosos da introdução do Banco reduzir o tempo de comunicação de Horas no Contrato Colectivo de aos Trabalhadores para a prestação Trabalho da Actividade Segura- do trabalho em acréscimo – no dora. Confira, de seguida, a proposta Cláusula 14ª acordada pela APS/STAS/SISEP Banco de Horas 1. As partes instituem o regime de caso em que aquela banco de horas, em que a antecedência pode ser o rgan ização d o temp o d e reduzida. trabalho obedecerá ao constante 7. No final de cada ano civil deverá nos números seguintes. ser saldada a diferença entre o 2. O período normal de trabalho acréscimo e a redução do pode ser aumentado até duas horas diárias e pode tempo de trabalho, podendo ainda a mesma ser atingir quarenta e cinco horas semanais, tendo o efectuada até ao final do 1º trimestre do ano civil acréscimo anual por limite 60% do que estiver subsequente. legalmente fixado. 8. No caso de no final do 1º trimestre do ano civil 3. A utilização do banco de horas poderá ser iniciada subsequente não estar efectuada a com o acréscimo do tempo de trabalho ou com a sua compensação referida no número anterior, redução. considera-se saldado a favor do trabalhador o 4. A empresa que pretenda instituir o banco de horas total de horas não trabalhadas. deve comunicar ao trabalhador a necessidade de 9. As horas prestadas em acréscimo do tempo de prestação de trabalho em acréscimo com um mínimo trabalho não compensadas até ao final do 1º de cinco dias de antecedência, salvo em situações de trimestre do ano civil subsequente serão pagas manifesta necessidade da empresa, caso em que pelo valor da retribuição horária. aquela antecedência pode ser reduzida. 10. O empregador obriga-se a fornecer ao 5. A compensação do trabalho prestado em acréscimo trabalhador a sua conta corrente do banco de ao período normal de trabalho será efectuada por horas, a pedido deste, não podendo, no entanto, redução equivalente do tempo de trabalho, devendo fazê-lo antes de decorridos três meses sobre o o empregador avisar o trabalhador do tempo de último pedido. redução com dois dias de antecedência, ou ainda por 11. O descanso semanal obrigatório, a isenção de pagamento em dinheiro ou por ambas as horário de trabalho, a adaptabilidade e o modalidades. trabalho suplementar não integram o conceito 6. O banco de horas poderá ser utilizado por de banco de horas. iniciativa do trabalhador, mediante autorização 12. A organização do banco de horas deverá ter em da empresa, devendo o trabalhador, nesse caso, consideração a localização da empresa, solicitá-lo com um aviso prévio de cinco dias, nomeadamente no que concerne à existência de salvo em situações de manifesta necessidade, transportes públicos. No que concerne à Isenção de Horário de Trabalho, o acordo APS/STAS/SISEP prevê que os Trabalhadores isentos de horário de trabalho tenham direito a 25% da retribuição, calculada sobre o ordenado base, mas que não estejam sujeitos aos limites máximos dos períodos normais de trabalho; ou seja, os Trabalhadores abrangidos neste regime teriam um horário de trabalho indeterminado, sem qualquer limite de horas na sua prestação de trabalho diário! O SINAPSA NÃO ESTÁ DE ACORDO e apresentou uma Proposta em que haveria um limite (até 2 horas diárias) para a isenção de horário de trabalho com a retribuição a 25%.
  • 3. 3 MOBILIDADE GEOGRÁFICA O SINAPSA NÃO ESTÁ DE ACORDO QUE AS SEGURADORAS POSSAM TRANSFERIR OS TRABALHADORES PARA OUTROS LOCAIS DE TRABALHO FORA DO MUNICIPÍO OU DA LOCALIDADE ONDE RESIDEM, SEM O SEU CONSENTIMENTO! O ACORDO APS/STAS/SISEP PREVÊ O CONTRÁRIO! O SINAPSA não está de acordo com a alteração desta cláusula, tendo apresentado uma proposta que vai no sentido de não permitir a deslocação do Trabalhador para uma distância superior a 50 Kms da sua residência. Na proposta acordada entre a APS e os outros dois parceiros sindicais (STAS e SISEP) é possível transferir os Trabalhadores para outros locais de trabalho situados a distâncias superiores a 50 Kms, sem o seu consenti- mento; quer através da inclusão das Áreas Metropo- litanas constituídas (Porto e Lisboa) ou a constituir futuramente, quer através do mecanismo previsto para as áreas geográficas fora das áreas metropolitanas, para as quais o Trabalhador poderia ser deslocado, acres- centando ainda 50 Kms ao trajecto efectuado entre a sua residência permanente e o local de trabalho. Confira a proposta do SINAPSA em contraponto com o acordo APS/STAS/SISEP: Proposta do SINAPSA Acordo APS/STAS/SISEP 1. O empregador pode transferir qualquer trabalhador 1. O empregador pode transferir qualquer trabalhador para outro local de trabalho situado no mesmo município para outro local de trabalho situado no mesmo município ou localidade onde reside. ou área metropolitana quando esta esteja constituída. 2. Fora das zonas geográficas referidas no número 2. Fora das zonas geográficas referidas no número anterior, o empregador não pode deslocar o trabalhador anterior, o empregador não pode deslocar o trabalhador para local que o obrigue a percorrer distância superior a para local que o obrigue a percorrer distância superior a 50 kms, contados a partir da sua residência permanente. 50 kms à que já percorre no trajecto entre a sua residência Mobilidade Geográfica 3. O empregador pode, ainda, transferir o trabalhador permanente e o local de trabalho. para outro local de trabalho se a alteração resultar da 3. O empregador pode, ainda, transferir o trabalhador mudança ou da extinção total ou parcial do para outro local de trabalho se a alteração resultar da estabelecimento onde o trabalhador presta serviço. mudança ou da extinção total ou parcial do estabelecimento onde o trabalhador presta serviço. 4. A transferência será sempre precedida de audição 4. Fora das situações de transferência dentro do dos delegados sindicais. mesmo município, a empresa custeará o acréscimo das 5. Fora das situações de transferência dentro do despesas impostas pelas deslocações diárias de e para o mesmo município ou de local de residência, a empresa local de trabalho, no valor correspondente ao custo em custeará o acréscimo das despesas impostas pelas transportes colectivos, se os houver, dentro de horários deslocações diárias de e para o local de trabalho, no valor compatíveis, condições de conforto e tempo aceitáveis. correspondente ao custo em transportes colectivos, se os houver, dentro de horários compatíveis, condições de O Trabalhador poderá percorrer distâncias diárias conforto e tempo aceitáveis. superiores a 160 Kms. Fazemos notar que a Área Metropolitana de Lisboa abrange 18 concelhos, 6. Em caso de mudança de local que obrigue a compreendidos entre Setúbal e Mafra ou Vila Franca de mudança de residência, a empresa custeará todas as Xira. A título de exemplo, um Trabalhador que habite na despesas feitas pelo trabalhador, relativas a si e ao seu margem sul (Alcochete) e trabalhe em Lisboa, poderá agregado familiar, directa ou indirectamente resultantes ver o seu percurso aumentado em mais 100 kms, se for da mudança de localidade, excepto quando ela for a deslocado para uma localidade dos concelhos de Mafra pedido do trabalhador. ou V. F. de Xira.
  • 4. 4 O CONTRATO DE TRABALHO dos PROFISSIONAIS de SEGUROS Contrariamente ao que a APS e alguns pretendem fazer crer, o CCT dos Profissionais de Seguros, publicado no BTE nº.32, de 29 de Agosto de 2008, ESTÁ EM VIGOR e de perfeita saúde. Como a APS e os restantes parceiros sindicais sabem, o Ministério do Trabalho, em despacho de 6 de Abril de 2011, recusou a denúncia da caducidade do CCT por parte da APS. Assim, não restam dúvidas que o actual CCT está em vigor e aplica-se às relações laborais entre os Trabalhadores de Seguros e TODAS as Seguradoras a operar em Portugal. Não obstante o constante ataque, por parte das forças político-económicas dominantes, aos direitos dos Trabalhadores, não queremos crer que as Seguradoras portuguesas se vão comportar como "FORAS DA LEI" e não cumprir religiosamente o CCT que se encontra em vigor. Qualquer "outro" contrato assinado entre a APS e qualquer outro parceiro sindical, aplica-se apenas aos associados dos Sindicatos subscritores, de acordo com a lei. Os Trabalhadores não associados em nenhum dos Sindicatos subscritores do actual CCT têm sido abrangidos através de Portarias de Extensão (medida legal que permite aos Sindicatos estender a todos os Trabalhadores do mesmo sector laboral os mesmos direitos subscritos para os seus associados). Na eventualidade de ocorrer a assinatura de algum "outro" CCT, os Trabalhadores não sindicalizados podem ficar num "limbo contratual", sujeitos às interpretações arbitrárias da entidade patronal. Se não és sindicalizado e pretendes manter os direitos que estão consagrados no CCT de Seguros em vigor, está na hora de tomares uma decisão. SINDICALIZA-TE no SINAPSA! Juntos somos fortes! PAULAGLÓRIA RAQUEL MARGARIDA LURDES MACHADO VANDA MATOS GRACIOSA MATIAS FILOMENA ROLA ANDREA BARROS XAVIER BASTOS SORAIA CELSO VITOR PIRES VIRIATOLAURINDA CRISTINA FÁTIMA COELHO CASTRO DEOLINDA ALICE SINDICALIZA-TE CATIA PAULO MARIA ANTÓNIO JORGESARA CRISTINA VAL RITASOUSA SUZANA CLARA MARCOEMILIAVITORINO ARMINDO CÉU FRANCISCO FRANCISCO PRECIOSAVIRGINIAFRANCISCAPAULINA SILVIA INESLAPOMARTACARLA CAMILA RUI GAIO VASCO BARBARA JOSÉ VAL MOURA SOCRATES SILVA JAIME CARLOS MARA GAMA MARIO VERA BRANCA SÓ MAIAFALTASTIAGO VERA TERESA JOSÉ RIO LÓVARELA RAMIROGRAÇA MARCO LIA LUIS GIL JO ANA DEOLINDA PEDRO TU VERA CARDOSO JOÃO FERNANDAMORGADO TATIANAVERONICA MARCIO MANUELACARMEMBRITO LARACRISTIANOFREIRE COSTA Entra no Site do SINAPSA, em www.sinapsa.pt/sinapsa/proposta-de-socio,e faz a tua inscrição on-line. Ficha Técnica: www.sinapsa.pt Director: Paulo Mourato = Coordenação editorial e redação: Vitor Marques = SINAPSA = Gráfica Formosa Composição Impressão Tiragem: 5.000 exemplares = Propriedade: Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins PORTO: Rua do Breiner, 259 - 1º - 4050-126 Porto Å22 2076620  Å Azul 808200774 @ geral@sinapsa.pt 22 2052216 Linha LISBOA: Escadinhas da Barroca, 3A - 1150-062 (Largo de S. Domingos/ao Rossio) Å 8861024 @ lisboa@sinapsa.pt  21 / COIMBRA: Rua Padre Estevão Cabral, 120 - 1º Sala 101 - 3000-316 Å 842515@ coimbra@sinapsa.pt 239
  • 5. O SINAPSA envia-lhe o seu capital de ESPERANÇA e CONFIANÇA na capacidade dos Trabalhadores e a CERTEZA de que, juntos, lutando pelos direitos individuais e colectivos, saberemos repor a justiça. Para todos os votos de um Natal solidário e de um Novo Ano, pleno de Saúde, Trabalho e Paz. Inauguração 2 Dez. - 21h00 (com Porto de Honra) 02 DEZ. a r Z 15 DEZ. B A A de na Uta l Todos os dias úteis, A rtesanato rbano das 9h30 às 18h00 Arte Floral-Artigos de Decoração-Bijuteria-Bordados Sede do Sindicato Pintura:Madeira,Tecido, Vidro e Cerâmica Moda- Gorros-Écharpes-Saias-Ponchos Brinquedos Gourmet Exposição e Venda Presépios Festa de Natal 8 de Dezembro, 17h30 1- LEVANTAMENTO DOS BILHETES DE INGRESSO (GRANDE PORTO) Estarão disponiveis a partir de 29 de Novembro, na Sede do SINAPSA, para os associados que tenham filhos até aos 10 anos de idade. Serão distribuidos da seguinte forma: - 1 bilhete para a criança e um para cada um dos pais. Nota: Se ambos os pais forem sócios, só um terá direito a levantar dois bilhetes. Horário: Todos os dias úteis, das 9h30 às 18h00. 2- DISTRIBUIÇÃO DE CHEQUE-BRINDE, BALÕES E MERENDA No local da festa, e em espaço reservado para o efeito, será entregue como prenda do SINAPSA um cheque- brinde a cada criança, inscrita no ficheiro de associados e com idade não superior a 10 anos até 31 de Dezembro. 3- BILHETES EXCEDENTES: Tal como tem acontecido, os bilhetes excedentes poderão ser adquiridos no Sindicato, pelos associados que, não tendo já filhos em idade de serem contemplados com prenda, desejem aproveitar o espectáculo mediante o contributo de 3 euros cada. As crianças só pagam bilhete a partir dos 3 anos de idade.
  • 6. PROTOCOLO PROTOCOLO SINAPSA -- PROJETO ROCK N SCHOOL SINAPSA PROJETO ROCK N SCHOOL É objecto do presente Protocolo o estabelecimento da forma e condições de aulas de instrumentos musicais a associados do SINAPSA e seus familiares directos, nas instalações da Escola "O PROJECTO ROCK N SCHOOL", ministradas por professores qualificados desta instituição. Disciplinas Professores Aulas/Semana Horas/Semana Mensalidade Produção Musical Luis Barros 1 1 €35.00 Baixo José Aguiar 2 2 €45.00 Guitarra Moderna Paulo Barros 1 1 €45.00 Voz Jorge Marques 1 1 €45.00 Teclados Miguel Amorim 1 1 €45.00 Técnicas de Composição Paulo Filipe 1 1 €35.00 Bateria Nelson Santos 1 1 €45.00 Os associados do SINAPSA que se inscrevam na Escola "O PROJECTO ROCK N SCHOOL", ficam sujeitos aos estatutos e regulamentos que se apresentarem em vigor, ficando isentos da jóia de inscrição. PORTO - Centro Comercial Sirius - Rua 5 de Outubro, 156 / Contacto: 938633622 (Prof. José Aguiar) V.N. GAIA - Rec´n Rooll Studio - Rua Bernardino Costa, 379 (Valadares) / Contacto: 912176057 (Prof. Paulo Barros) Artes Plasticas AINDA ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES Curso de Artes Plásticas - Porto ALGUMA VEZ REFLECTIU SOBRE O BENEFÍCIO, PARA O SEU BEM ESTAR, DE COLOCAR À PROVA A SUA CRIATIVIDADE NESTA ÁREA DE CONHECIMENTO? INSCREVA-SE NO CURSO DE ARTES PLÁSTICAS que funciona na nossa Sede, no Porto, sob a orientação da Professora MADALENA LEAL. O curso decorre até Julho de 2012. CUSTO DA MENSALIDADE Sócios, cônjuges e Filhos 25,00€ Não sócios 35,00€ Cada área de ensino tem uma duração aproximada de 3 meses e divide-se da seguinte forma: Desenho, Grafite, Carvão, Lápis de cor e Pastel / Aguarela, Paisagem, Figura Humana e Animais, Óleo ou Acrílico. Inscrições e Informações Tel.222076620 | Fax. 22 2052216 geral@sinapsa.pt INSCREVA-SE ! VAI VER QUE VALE A PENA !