Este documento lista 5 ações judiciais que professores associados podem mover para reaver direitos negados após o julgamento da Lei Complementar no100 de Minas Gerais. As ações incluem: 1) devolução de contribuições previdenciárias acima do teto do INSS, 2) reconhecimento de benefícios negados, 3) pagamento de FGTS, 4) indenização por danos morais, 5) concessão de aposentadorias. Para todas é necessário comprovar o tempo de serviço com contracheques e certid
Ações judiciais para professores da Unimontes após julgamento da Lei 100
1. LISTA DE AÇÕES QUE PODEM BENEFICIAR OS ASSOCIADOS DA
ADUNIMONTES REFERENTES AO JULGAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR
Nº100/2007 DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1) Ação para devolução de contribuições previdenciárias para o IPSEMG acima do
teto do INSS.
Muitos professores recebem acima do teto do INSS e contribuíram acima
desse teto. Uma vez passados para o Regime Geral de Previdência, o correto seria que o
IPSEMG devolvesse o excedente das contribuições. Porém, a SEPLAG já se manifestou
dizendo que não haverá devolução. Assim, cada professor deve ajuíza individualmente
ações para receber esses valores, corrigidos e com juros legais de 1% ao mês.
Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os
contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de
tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser
requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível
ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos.
2) Ação individuais para exigir direitos que foram negados com base no julgamento
da Lei complementar nº100 do Estado de Minas Gerais.
O Estado de Minas Gerais, através da SEPLAG, e a Unimontes, através de
decisões administrativas, estão negando direitos para os professores, tais como
Dedicação Exclusiva, Férias Prêmio, Jornada Estendida, Promoção por Escolaridade,
entre outros. E para tanto usam como justificativa o julgamento da Lei Complementar
nº100 do Estado de Minas Gerais.
2. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal modularam os efeitos da
decisão para os cargos sem concurso público vigente, como no caso da Unimontes,
suspendendo os efeitos da sentença pelo prazo de um ano a contar da publicação da
decisão. Se os efeitos estão suspensos, logicamente a decisão do STF não pode ser
utilizada como fundamento para negar esses direitos.
Para ajuizar a ação, é necessário o protocolo do pedido do benefício
negado, uma cópia de contracheque atual quando o benefício envolver acréscimo salarial,
e seria bom que houvesse um contracheque de um colega professor que recebe esse
benefício (este último documento não é obrigatório).
3) FGTS e demais direitos trabalhistas para os professores
Uma vez que a situação dos professores efetivados foi alterada por força
de um julgamento de inconstitucionalidade da efetivação, esses professores se
enquadram no Art. 19-A, da lei 8.036/90, que assim dispõe: “É devido o depósito do
FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo
nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o
direito ao salário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)”.
Daí que é cabível a condenação da Unimontes ao pagamento dos depósitos
fundiários do FGTS aos trabalhadores efetivados. Esses depósitos serão corrigidos e
cobrados rendimento de 6% ao ano. Orienta-se para que seja ajuizada ações individuais,
tendo em vista as particularidades contratuais de cada professor.
3. Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os
contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de
tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser
requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível
ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos.
Os contracheques são de todo o período, e não apenas durante a vigência
da Lei 100, pois em alguns casos será questionada a constitucionalidade das contratações
temporárias que eram repetidas todos os anos.
4) Danos Morais para os professores
A quebra de expectativas, as informações enganosas, e o descaso do
Estado, que está negando benefícios indevidamente, alterando a situação de vida de
milhares de servidores públicos, pode fundamentar a indenização por danos morais.
Os Danos Morais podem ser cobrados de maneira coletiva ou individual.
Acreditamos que são mais viáveis as ações individuais, pois as mesmas apresentarão as
particularidades de cada professor ao Juiz – especialmente a alteração de sua vida
social e familiar – o que facilita a prova da existência do dano moral. Coletivamente
esses aspectos particulares não teriam a devida ênfase. Ou seja, individualmente a
chance de êxito é maior.
Os documentos necessários para o ajuizamento da ação são aqueles que
comprovam a história do professor. Exemplo: Um professor que passou a sofrer
problemas médicos e psicológicos em razão da instabilidade causada pelo julgamento da
Lei 100, deve apresentar o laudo médico ou psicológico para comprovar esse fato.
4. 5) Aposentadorias.
Todos os professores que tiverem os requisitos para se aposentarem, seja
por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez, mesmo que esses requisitos
sejam alcançados durante o prazo de suspensão, cabe a ação para concessão dessa
aposentadoria se for negada. Orienta-se aos professores que requeiram
administrativamente, e se negada, ajuízem ações individuais.
Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os
contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de
tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser
requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível
ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos. Caso a aposentadoria seja
por invalidez, também é necessário o laudo médico atestando a incapacidade para o
trabalho.
Considerações finais:
As ações acima são apenas exemplos. Qualquer problema que o associado
tiver, estudaremos para poder resolver. Para qualquer dúvida, o telefones de contato
são: (38)3212-8695/(38)3221-3847/(38)9123-4045 – Dr. Rodrigo/ 8824-4753 – Dr.
Antônio.