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LISTA DE AÇÕES QUE PODEM BENEFICIAR OS ASSOCIADOS DA 
ADUNIMONTES REFERENTES AO JULGAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº100/2007 DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
1) Ação para devolução de contribuições previdenciárias para o IPSEMG acima do 
teto do INSS. 
Muitos professores recebem acima do teto do INSS e contribuíram acima 
desse teto. Uma vez passados para o Regime Geral de Previdência, o correto seria que o 
IPSEMG devolvesse o excedente das contribuições. Porém, a SEPLAG já se manifestou 
dizendo que não haverá devolução. Assim, cada professor deve ajuíza individualmente 
ações para receber esses valores, corrigidos e com juros legais de 1% ao mês. 
Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os 
contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de 
tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser 
requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível 
ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos. 
2) Ação individuais para exigir direitos que foram negados com base no julgamento 
da Lei complementar nº100 do Estado de Minas Gerais. 
O Estado de Minas Gerais, através da SEPLAG, e a Unimontes, através de 
decisões administrativas, estão negando direitos para os professores, tais como 
Dedicação Exclusiva, Férias Prêmio, Jornada Estendida, Promoção por Escolaridade, 
entre outros. E para tanto usam como justificativa o julgamento da Lei Complementar 
nº100 do Estado de Minas Gerais.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal modularam os efeitos da 
decisão para os cargos sem concurso público vigente, como no caso da Unimontes, 
suspendendo os efeitos da sentença pelo prazo de um ano a contar da publicação da 
decisão. Se os efeitos estão suspensos, logicamente a decisão do STF não pode ser 
utilizada como fundamento para negar esses direitos. 
Para ajuizar a ação, é necessário o protocolo do pedido do benefício 
negado, uma cópia de contracheque atual quando o benefício envolver acréscimo salarial, 
e seria bom que houvesse um contracheque de um colega professor que recebe esse 
benefício (este último documento não é obrigatório). 
3) FGTS e demais direitos trabalhistas para os professores 
Uma vez que a situação dos professores efetivados foi alterada por força 
de um julgamento de inconstitucionalidade da efetivação, esses professores se 
enquadram no Art. 19-A, da lei 8.036/90, que assim dispõe: “É devido o depósito do 
FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo 
nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o 
direito ao salário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)”. 
Daí que é cabível a condenação da Unimontes ao pagamento dos depósitos 
fundiários do FGTS aos trabalhadores efetivados. Esses depósitos serão corrigidos e 
cobrados rendimento de 6% ao ano. Orienta-se para que seja ajuizada ações individuais, 
tendo em vista as particularidades contratuais de cada professor.
Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os 
contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de 
tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser 
requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível 
ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos. 
Os contracheques são de todo o período, e não apenas durante a vigência 
da Lei 100, pois em alguns casos será questionada a constitucionalidade das contratações 
temporárias que eram repetidas todos os anos. 
4) Danos Morais para os professores 
A quebra de expectativas, as informações enganosas, e o descaso do 
Estado, que está negando benefícios indevidamente, alterando a situação de vida de 
milhares de servidores públicos, pode fundamentar a indenização por danos morais. 
Os Danos Morais podem ser cobrados de maneira coletiva ou individual. 
Acreditamos que são mais viáveis as ações individuais, pois as mesmas apresentarão as 
particularidades de cada professor ao Juiz – especialmente a alteração de sua vida 
social e familiar – o que facilita a prova da existência do dano moral. Coletivamente 
esses aspectos particulares não teriam a devida ênfase. Ou seja, individualmente a 
chance de êxito é maior. 
Os documentos necessários para o ajuizamento da ação são aqueles que 
comprovam a história do professor. Exemplo: Um professor que passou a sofrer 
problemas médicos e psicológicos em razão da instabilidade causada pelo julgamento da 
Lei 100, deve apresentar o laudo médico ou psicológico para comprovar esse fato.
5) Aposentadorias. 
Todos os professores que tiverem os requisitos para se aposentarem, seja 
por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez, mesmo que esses requisitos 
sejam alcançados durante o prazo de suspensão, cabe a ação para concessão dessa 
aposentadoria se for negada. Orienta-se aos professores que requeiram 
administrativamente, e se negada, ajuízem ações individuais. 
Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os 
contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de 
tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser 
requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível 
ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos. Caso a aposentadoria seja 
por invalidez, também é necessário o laudo médico atestando a incapacidade para o 
trabalho. 
Considerações finais: 
As ações acima são apenas exemplos. Qualquer problema que o associado 
tiver, estudaremos para poder resolver. Para qualquer dúvida, o telefones de contato 
são: (38)3212-8695/(38)3221-3847/(38)9123-4045 – Dr. Rodrigo/ 8824-4753 – Dr. 
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Bo adunimontes maio 2012
 

Ações judiciais para professores da Unimontes após julgamento da Lei 100

  • 1. LISTA DE AÇÕES QUE PODEM BENEFICIAR OS ASSOCIADOS DA ADUNIMONTES REFERENTES AO JULGAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº100/2007 DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1) Ação para devolução de contribuições previdenciárias para o IPSEMG acima do teto do INSS. Muitos professores recebem acima do teto do INSS e contribuíram acima desse teto. Uma vez passados para o Regime Geral de Previdência, o correto seria que o IPSEMG devolvesse o excedente das contribuições. Porém, a SEPLAG já se manifestou dizendo que não haverá devolução. Assim, cada professor deve ajuíza individualmente ações para receber esses valores, corrigidos e com juros legais de 1% ao mês. Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos. 2) Ação individuais para exigir direitos que foram negados com base no julgamento da Lei complementar nº100 do Estado de Minas Gerais. O Estado de Minas Gerais, através da SEPLAG, e a Unimontes, através de decisões administrativas, estão negando direitos para os professores, tais como Dedicação Exclusiva, Férias Prêmio, Jornada Estendida, Promoção por Escolaridade, entre outros. E para tanto usam como justificativa o julgamento da Lei Complementar nº100 do Estado de Minas Gerais.
  • 2. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal modularam os efeitos da decisão para os cargos sem concurso público vigente, como no caso da Unimontes, suspendendo os efeitos da sentença pelo prazo de um ano a contar da publicação da decisão. Se os efeitos estão suspensos, logicamente a decisão do STF não pode ser utilizada como fundamento para negar esses direitos. Para ajuizar a ação, é necessário o protocolo do pedido do benefício negado, uma cópia de contracheque atual quando o benefício envolver acréscimo salarial, e seria bom que houvesse um contracheque de um colega professor que recebe esse benefício (este último documento não é obrigatório). 3) FGTS e demais direitos trabalhistas para os professores Uma vez que a situação dos professores efetivados foi alterada por força de um julgamento de inconstitucionalidade da efetivação, esses professores se enquadram no Art. 19-A, da lei 8.036/90, que assim dispõe: “É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)”. Daí que é cabível a condenação da Unimontes ao pagamento dos depósitos fundiários do FGTS aos trabalhadores efetivados. Esses depósitos serão corrigidos e cobrados rendimento de 6% ao ano. Orienta-se para que seja ajuizada ações individuais, tendo em vista as particularidades contratuais de cada professor.
  • 3. Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos. Os contracheques são de todo o período, e não apenas durante a vigência da Lei 100, pois em alguns casos será questionada a constitucionalidade das contratações temporárias que eram repetidas todos os anos. 4) Danos Morais para os professores A quebra de expectativas, as informações enganosas, e o descaso do Estado, que está negando benefícios indevidamente, alterando a situação de vida de milhares de servidores públicos, pode fundamentar a indenização por danos morais. Os Danos Morais podem ser cobrados de maneira coletiva ou individual. Acreditamos que são mais viáveis as ações individuais, pois as mesmas apresentarão as particularidades de cada professor ao Juiz – especialmente a alteração de sua vida social e familiar – o que facilita a prova da existência do dano moral. Coletivamente esses aspectos particulares não teriam a devida ênfase. Ou seja, individualmente a chance de êxito é maior. Os documentos necessários para o ajuizamento da ação são aqueles que comprovam a história do professor. Exemplo: Um professor que passou a sofrer problemas médicos e psicológicos em razão da instabilidade causada pelo julgamento da Lei 100, deve apresentar o laudo médico ou psicológico para comprovar esse fato.
  • 4. 5) Aposentadorias. Todos os professores que tiverem os requisitos para se aposentarem, seja por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez, mesmo que esses requisitos sejam alcançados durante o prazo de suspensão, cabe a ação para concessão dessa aposentadoria se for negada. Orienta-se aos professores que requeiram administrativamente, e se negada, ajuízem ações individuais. Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos. Caso a aposentadoria seja por invalidez, também é necessário o laudo médico atestando a incapacidade para o trabalho. Considerações finais: As ações acima são apenas exemplos. Qualquer problema que o associado tiver, estudaremos para poder resolver. Para qualquer dúvida, o telefones de contato são: (38)3212-8695/(38)3221-3847/(38)9123-4045 – Dr. Rodrigo/ 8824-4753 – Dr. Antônio.