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Secretaria de Educação do Estado de São Paulo
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
Departamento de Planejamento e Normatização
Centro de Legislação de Pessoal e Normatização
COMPETÊNCIAS
Compete ao Dirigente Regional de Ensino proceder:
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Compete ao Diretor de Escola:
• verificar se foram apresentados todos os documentos
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COMPETÊNCIAS
Compete ao Diretor de Escola:
•encaminhar os documentos e o respectivo contrato à
Diretoria de Ensino, no prazo máximo de 2 (dois) dias.
Compete ao Núcleo de Administração de Pessoal do
Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino
proceder a conferência dos documentos apresentados e do
respectivo contrato, com posterior envio ao Núcleo de
Frequência e Pagamento para digitação no Cadastro da
Educação – PAEF.
DOCUMENTAÇÃO
a)cédula de identidade (RG), comprovando ser brasileiro
(nato/naturalizado) e ter, no mínimo 18 anos de idade completos;
b)Cadastro de Pessoas Físicas regularizado – CPF;
c)título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou
quitação perante a Justiça Eleitoral;
d)comprovante de estar em dia com as obrigações militares, isto é,
o Certificado de Reservista;
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DOCUMENTAÇÃO
f) documento de inscrição no PIS/PASEP ou Cartão Cidadão,
se possuir;
g) Carteira de Trabalho – as páginas da foto (frente e verso) e
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completos: CEP, Bairro, Logradouro, nº, etc;
i) declaração de parentesco conforme os Anexos do Decreto
nº 54.376/2009;
j) termo de notificação do TCE/SP.
DOCUMENTAÇÃO
k) atestado de Antecedentes Criminais (Estadual/Federal) obtido
pela internet - sites www.dpf.gov.br; www.ssp.sp.gov.br;
l) declaração de próprio punho, de boa conduta;
m) declaração de acumulação ou não de cargo ou função pública,
inclusive de proventos de inatividade;
n) diploma de curso superior para contrato de docente,
certificado de conclusão de curso nível médio ou equivalente
para o contrato de Agente de Organização Escolar e certificado
de conclusão de ensino fundamental para contrato de Agente
de Serviços Escolares, todos devidamente registrado por órgão
de competência, conforme previsto na legislação vigente;
o) atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido pelos SUS ou
por médico do trabalho devidamente credenciado, com validade
de 3 (três) meses;
p) declaração de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas
nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei nº 10.261/68, nos
últimos 5 (cinco) anos, com relação à demissão ou nos últimos
10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço
público;
q) consulta ao Cadastro Funcional comprovando a ocorrência de
extinção contratual pelo descumprimento de obrigação legal ou
contratual por parte do contratado nos termos do inciso IV do
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Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho
• O candidato poderá ser contratado, de acordo com a lei
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• É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma
pessoa ainda que para atividades diferentes antes de
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Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho
•A contratação para QAE e QM será efetuada por prazo
máximo de até 12 meses, devendo o contrato ser extinto
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• Para os docentes:
a) a contratação poderá ser prorrogada até o último dia
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b) Em caso de absoluta necessidade, devidamente
justificada pela autoridade contratante, poderá existir a
redução de 200 para 40 dias da vedação de novo
contrato.
c) Os direitos e obrigações decorrentes da
contratação de docente ficarão suspensos sempre
que ao contratado não forem atribuídas aulas.
•O contratado do QAE e do QM não poderá
receber atribuições, funções ou encargos não
previstos no respectivo contrato, portanto não
poderá ser afastado ou designado.
• A Súmula Vinculante 13 aplica-se ao contratado
do QAE e QM.
Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho
Com relação ao nepotismo, súmula 13, informamos
que:
a)para ingresso em cargo público (titular de cargo)
não há nepotismo, porém deverá ser observada a
vedação existente no artigo 244 da Lei nº 10.261/68,
isto é, é vedado trabalhar sobre as ordens imediatas
de parentes até 2° grau;
b) deve-se observar a súmula 13 previamente ao
contrato, porém se ocorrer equívoco deve ser
retirada a pessoa que deu causa ao equívoco.
O contrato celebrado poderá ser extinto antes do término de
sua vigência:
a) por iniciativa do contratado;
b) com o retorno do titular de cargo, podendo haver
interrupção de contrato;
c) por descumprimento de obrigação legal ou contratual por
parte do contratado;
d) com provimento do cargo correspondente, podendo haver
interrupção de contrato;
e) preencher vaga relativa ao concurso para qual foi
aprovado;
f) ser convocado para serviço militar obrigatório, ou serviço
civil alternativo, quando houver incompatibilidade de
horário;
g) assumir mandato eletivo que implique afastamento do
serviço.
DIREITOS DO CONTRATADO
Direito Aplicação
13° salário Na proporção de 1/12 (um
doze avos) por mês
trabalhado ou fração
superior a 15 dias.
Férias No final do contrato e desde
que cumprido 12 meses.
Falta Abonada 2 faltas/uma por mês
Falta Justificada 3 faltas / uma por mês
Falta Injustificada 1 falta
Falta Médica 6 por ano / uma por mês
Gala 2 dias consecutivos
Direito Aplicação
Nojo 2 dias consecutivos: pais,
irmãos, filhos e cônjuges
Falta aula / falta-dia Decreto n° 39.931/95
Falta serviço obrigatório
por lei
Usufruir dentro do contrato
Falta doação de sangue De acordo com UCRH 3
(três) vezes ao ano, com
intervalo mínimo de 45 dias,
a falta é o dia da doação a
Banco de Sangue de órgão
oficial ou conveniado
Parecer CJ/SEE nº 1842/2012
O tempo do contrato de trabalho não é tempo
de serviço público.
Esse tempo será computado, somente, para fins
de aposentadoria e disponibilidade, em virtude
de tratar-se de tempo de contribuição, mediante
apresentação de CTC expedida pelo INSS.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Os contratados terão direito de usufruir dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, conforme abaixo:
• Aposentadorias e Pensão – especial, por idade, por
invalidez e por tempo de contribuição;
• Auxílios: acidente, doença e maternidade;
• Salário Família.
Ao término do contrato, cessam-se todos os
benefícios previdenciários, inclusive a reabilitação
pelo INSS.
BENEFÍCIO CARÊNCIA
Auxílio-Maternidade Sem
Auxílio-doença 12 contribuições mensais
Auxílio-acidente Sem
Salário-família Sem
Aposentadoria Consultar INSS
Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as
contribuições anteriores só serão consideradas para
concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à
previdência social, houver pelo menos 4 contribuições que,
somadas as anteriores, totalizem, no mínimo, a carência
exigida (12 meses).
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
O contratado que já é aposentado junto ao INSS não
faz jus a concessão dos benefícios previdenciários
concedidos ao trabalhador, como o auxílio-doença e o
auxílio acidente de trabalho.
Assim, a Diretoria de Ensino e a Unidade Escolar
devem orientar esses contratados desse
impedimento, pois somente fazem jus aos 15 dias
pelo empregador, no caso, a SEE.
Se esse contratado requerer 30 dias de auxílio-
doença, o superior imediato irá conceder 15 dias e os
demais dias serão faltas, acarretando a extinção
contratual, observados os procedimentos legais.
Os contratados não farão jus:
 ao Adicional por Tempo de Serviço,
 à Licença-prêmio;
 à Licença para tratamento de interesses próprios;
 à Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família;
 à Licença à Funcionária Casada com Funcionário ou Militar;
 ao auxílio funeral;
 ao Horário de Estudante;
 o auxílio-reclusão, se tiver no período de vigência contratual;
 ao salário-esposa;
 a hora de amamentação;
 a qualquer tipo de afastamento e designação;
 bem como ao afastamento para concorrer a cargo eletivo;
Licença paternidade.
Decreto n° 58.140/2012: descumprimento de
obrigação contratual.
•Comunicar ocorrência do descumprimento, instruindo a
representação, à autoridade competente para determinar a
abertura de procedimento de extinção de contrato;
• Protocolar o procedimento na Diretoria de Ensino;
• Notificar o contratado, que terá prazo de até 3 (três)
dias úteis, contado da data de seu recebimento, para
exercício de sua defesa;
• Dirigente Regional de Ensino designará servidor para
conduzir o procedimento;
• Concluir o procedimento no prazo de 10 (dez) dias,
contado na data de apresentação de defesa ou do
decurso do prazo para sua apresentação;
• Ao término do prazo, o servidor incumbido da
condução do procedimento elaborará relatório
circunstanciado do ocorrido, submetendo o assunto
ao Dirigente Regional de Ensino, que decidirá pela
extinção ou subsistência do contrato;
•Publicar no DOE, as decisões, dentro do prazo de 8
(oito) dias, e anotadas nos respectivos assentamentos
do contratado;
•Quando ao contratado se imputar crime, o servidor
incumbido da condução providenciará que se instaure,
simultaneamente, o inquérito policial.
• Caso o Dirigente Regional de Ensino entenda pela
subsistência do contrato, o contratado será considerado
absolvido e o contrato continuará e, consequentemente, a sua
vida funcional deverá ser regularizada. No entanto, se os fatos
ilícitos se repetirem deverá haver um novo procedimento de
extinção de contrato.
• Poderá ser extinto o procedimento instaurado
exclusivamente para apurar inassiduidade, se o contratado
solicitar a extinção de contrato até o último dia previsto para
apresentação de defesa.
EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES
DISCIPLINARES
Ao analisar a comprovação da boa ou má conduta para
realização do contrato de trabalho deverá ser efetuada a
equivalência entre as infrações cometidas em período
contratual e as penas disciplinares previstas na Lei n° 10.261/68,
observando-se a incompatibilidade de realização de novo
contrato de trabalho, na seguinte conformidade:
• impedimento para efetuar novo contrato durante 5 (cinco)
anos, quanto às infrações leves (Grupo I);
• impedimento para efetuar novo contrato durante 10 (dez)
anos, quanto às infrações grave (Grupo II).
EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES
DISCIPLINARES
•De acordo com a Manifestação CJ/SE n° 241/2011, ao efetuar o
contrato de trabalho deverá ser verificada a existência de
registro de infrações do Grupo I ou Grupo II no Cadastro
Funcional, na Ficha de Assentamento Individual ou no
Prontuário Funcional que acarretam a vedação de efetivação
do contrato de trabalho, em virtude da não comprovação de
boa conduta.
•A aplicação da equivalência das infrações as disposições do
artigo 307 da Lei n° 10.261/68 é de competência do Dirigente
Regional ao término do procedimento de extinção do contrato
pelo descumprimento de obrigação legal ou contratual.
GRUPO I: Exemplos
 Inassiduidade;
 Ofensa verbal;
 Ineficiência no serviço.
GRUPO II: Exemplos
 incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em
legítima defesa própria ou de outrem;
acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
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As infrações cometidas pelos contratados deverão constar no
assentamento individual dos mesmos, bem como no Cadastro
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Material da reunião dir ii crh

  • 1. Secretaria de Educação do Estado de São Paulo Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos Departamento de Planejamento e Normatização Centro de Legislação de Pessoal e Normatização
  • 2. COMPETÊNCIAS Compete ao Dirigente Regional de Ensino proceder: • a contratação por tempo determinado, e esta deve ser precedida de processo seletivo simplificado; • a extinção do contrato. Compete ao Diretor de Escola: • verificar se foram apresentados todos os documentos necessários a elaboração do contrato de trabalho; • verificar a existência de eventuais impedimentos a realização do contrato; • elaborar o contrato de trabalho, de acordo com os modelos em anexo; • colher a assinatura do candidato no contrato de trabalho e dar exercício ao mesmo;
  • 3. COMPETÊNCIAS Compete ao Diretor de Escola: •encaminhar os documentos e o respectivo contrato à Diretoria de Ensino, no prazo máximo de 2 (dois) dias. Compete ao Núcleo de Administração de Pessoal do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino proceder a conferência dos documentos apresentados e do respectivo contrato, com posterior envio ao Núcleo de Frequência e Pagamento para digitação no Cadastro da Educação – PAEF.
  • 4. DOCUMENTAÇÃO a)cédula de identidade (RG), comprovando ser brasileiro (nato/naturalizado) e ter, no mínimo 18 anos de idade completos; b)Cadastro de Pessoas Físicas regularizado – CPF; c)título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou quitação perante a Justiça Eleitoral; d)comprovante de estar em dia com as obrigações militares, isto é, o Certificado de Reservista; e)comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;
  • 5. DOCUMENTAÇÃO f) documento de inscrição no PIS/PASEP ou Cartão Cidadão, se possuir; g) Carteira de Trabalho – as páginas da foto (frente e verso) e registro do 1° emprego; h) Comprovante de endereço atualizado e com dados completos: CEP, Bairro, Logradouro, nº, etc; i) declaração de parentesco conforme os Anexos do Decreto nº 54.376/2009; j) termo de notificação do TCE/SP.
  • 6. DOCUMENTAÇÃO k) atestado de Antecedentes Criminais (Estadual/Federal) obtido pela internet - sites www.dpf.gov.br; www.ssp.sp.gov.br; l) declaração de próprio punho, de boa conduta; m) declaração de acumulação ou não de cargo ou função pública, inclusive de proventos de inatividade; n) diploma de curso superior para contrato de docente, certificado de conclusão de curso nível médio ou equivalente para o contrato de Agente de Organização Escolar e certificado de conclusão de ensino fundamental para contrato de Agente de Serviços Escolares, todos devidamente registrado por órgão de competência, conforme previsto na legislação vigente;
  • 7. o) atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido pelos SUS ou por médico do trabalho devidamente credenciado, com validade de 3 (três) meses; p) declaração de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei nº 10.261/68, nos últimos 5 (cinco) anos, com relação à demissão ou nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público; q) consulta ao Cadastro Funcional comprovando a ocorrência de extinção contratual pelo descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado nos termos do inciso IV do artigo 8º da LC n° 1.093/2009. DOCUMENTAÇÃO
  • 8. Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho • O candidato poderá ser contratado, de acordo com a lei complementar n° 1.093/09, para uma das seguintes funções: • Agente de Serviços Escolares; • Agente de Organização Escolar e; • Docente. • É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa ainda que para atividades diferentes antes de decorridos 200 dias do término do contrato em qualquer órgão do Governo do Estado de São Paulo.
  • 9. Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho •A contratação para QAE e QM será efetuada por prazo máximo de até 12 meses, devendo o contrato ser extinto ao termino do prazo. • Para os docentes: a) a contratação poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar o prazo de 12 meses previsto no “caput” do artigo 7º da LC nº 1.093/2009 com redação dada pela LC nº 1.132/2011. b) Em caso de absoluta necessidade, devidamente justificada pela autoridade contratante, poderá existir a redução de 200 para 40 dias da vedação de novo contrato.
  • 10. c) Os direitos e obrigações decorrentes da contratação de docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas. •O contratado do QAE e do QM não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, portanto não poderá ser afastado ou designado. • A Súmula Vinculante 13 aplica-se ao contratado do QAE e QM. Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho
  • 11. Com relação ao nepotismo, súmula 13, informamos que: a)para ingresso em cargo público (titular de cargo) não há nepotismo, porém deverá ser observada a vedação existente no artigo 244 da Lei nº 10.261/68, isto é, é vedado trabalhar sobre as ordens imediatas de parentes até 2° grau; b) deve-se observar a súmula 13 previamente ao contrato, porém se ocorrer equívoco deve ser retirada a pessoa que deu causa ao equívoco.
  • 12. O contrato celebrado poderá ser extinto antes do término de sua vigência: a) por iniciativa do contratado; b) com o retorno do titular de cargo, podendo haver interrupção de contrato; c) por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado; d) com provimento do cargo correspondente, podendo haver interrupção de contrato; e) preencher vaga relativa ao concurso para qual foi aprovado; f) ser convocado para serviço militar obrigatório, ou serviço civil alternativo, quando houver incompatibilidade de horário; g) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço.
  • 13. DIREITOS DO CONTRATADO Direito Aplicação 13° salário Na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias. Férias No final do contrato e desde que cumprido 12 meses. Falta Abonada 2 faltas/uma por mês Falta Justificada 3 faltas / uma por mês Falta Injustificada 1 falta Falta Médica 6 por ano / uma por mês Gala 2 dias consecutivos
  • 14. Direito Aplicação Nojo 2 dias consecutivos: pais, irmãos, filhos e cônjuges Falta aula / falta-dia Decreto n° 39.931/95 Falta serviço obrigatório por lei Usufruir dentro do contrato Falta doação de sangue De acordo com UCRH 3 (três) vezes ao ano, com intervalo mínimo de 45 dias, a falta é o dia da doação a Banco de Sangue de órgão oficial ou conveniado
  • 15. Parecer CJ/SEE nº 1842/2012 O tempo do contrato de trabalho não é tempo de serviço público. Esse tempo será computado, somente, para fins de aposentadoria e disponibilidade, em virtude de tratar-se de tempo de contribuição, mediante apresentação de CTC expedida pelo INSS.
  • 16. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Os contratados terão direito de usufruir dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme abaixo: • Aposentadorias e Pensão – especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição; • Auxílios: acidente, doença e maternidade; • Salário Família. Ao término do contrato, cessam-se todos os benefícios previdenciários, inclusive a reabilitação pelo INSS.
  • 17. BENEFÍCIO CARÊNCIA Auxílio-Maternidade Sem Auxílio-doença 12 contribuições mensais Auxílio-acidente Sem Salário-família Sem Aposentadoria Consultar INSS Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à previdência social, houver pelo menos 4 contribuições que, somadas as anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses).
  • 18. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS O contratado que já é aposentado junto ao INSS não faz jus a concessão dos benefícios previdenciários concedidos ao trabalhador, como o auxílio-doença e o auxílio acidente de trabalho. Assim, a Diretoria de Ensino e a Unidade Escolar devem orientar esses contratados desse impedimento, pois somente fazem jus aos 15 dias pelo empregador, no caso, a SEE. Se esse contratado requerer 30 dias de auxílio- doença, o superior imediato irá conceder 15 dias e os demais dias serão faltas, acarretando a extinção contratual, observados os procedimentos legais.
  • 19. Os contratados não farão jus:  ao Adicional por Tempo de Serviço,  à Licença-prêmio;  à Licença para tratamento de interesses próprios;  à Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família;  à Licença à Funcionária Casada com Funcionário ou Militar;  ao auxílio funeral;  ao Horário de Estudante;  o auxílio-reclusão, se tiver no período de vigência contratual;  ao salário-esposa;  a hora de amamentação;  a qualquer tipo de afastamento e designação;  bem como ao afastamento para concorrer a cargo eletivo; Licença paternidade.
  • 20. Decreto n° 58.140/2012: descumprimento de obrigação contratual. •Comunicar ocorrência do descumprimento, instruindo a representação, à autoridade competente para determinar a abertura de procedimento de extinção de contrato; • Protocolar o procedimento na Diretoria de Ensino; • Notificar o contratado, que terá prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de seu recebimento, para exercício de sua defesa; • Dirigente Regional de Ensino designará servidor para conduzir o procedimento;
  • 21. • Concluir o procedimento no prazo de 10 (dez) dias, contado na data de apresentação de defesa ou do decurso do prazo para sua apresentação; • Ao término do prazo, o servidor incumbido da condução do procedimento elaborará relatório circunstanciado do ocorrido, submetendo o assunto ao Dirigente Regional de Ensino, que decidirá pela extinção ou subsistência do contrato; •Publicar no DOE, as decisões, dentro do prazo de 8 (oito) dias, e anotadas nos respectivos assentamentos do contratado;
  • 22. •Quando ao contratado se imputar crime, o servidor incumbido da condução providenciará que se instaure, simultaneamente, o inquérito policial. • Caso o Dirigente Regional de Ensino entenda pela subsistência do contrato, o contratado será considerado absolvido e o contrato continuará e, consequentemente, a sua vida funcional deverá ser regularizada. No entanto, se os fatos ilícitos se repetirem deverá haver um novo procedimento de extinção de contrato. • Poderá ser extinto o procedimento instaurado exclusivamente para apurar inassiduidade, se o contratado solicitar a extinção de contrato até o último dia previsto para apresentação de defesa.
  • 23. EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES DISCIPLINARES Ao analisar a comprovação da boa ou má conduta para realização do contrato de trabalho deverá ser efetuada a equivalência entre as infrações cometidas em período contratual e as penas disciplinares previstas na Lei n° 10.261/68, observando-se a incompatibilidade de realização de novo contrato de trabalho, na seguinte conformidade: • impedimento para efetuar novo contrato durante 5 (cinco) anos, quanto às infrações leves (Grupo I); • impedimento para efetuar novo contrato durante 10 (dez) anos, quanto às infrações grave (Grupo II).
  • 24. EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES DISCIPLINARES •De acordo com a Manifestação CJ/SE n° 241/2011, ao efetuar o contrato de trabalho deverá ser verificada a existência de registro de infrações do Grupo I ou Grupo II no Cadastro Funcional, na Ficha de Assentamento Individual ou no Prontuário Funcional que acarretam a vedação de efetivação do contrato de trabalho, em virtude da não comprovação de boa conduta. •A aplicação da equivalência das infrações as disposições do artigo 307 da Lei n° 10.261/68 é de competência do Dirigente Regional ao término do procedimento de extinção do contrato pelo descumprimento de obrigação legal ou contratual.
  • 25. GRUPO I: Exemplos  Inassiduidade;  Ofensa verbal;  Ineficiência no serviço. GRUPO II: Exemplos  incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; insubordinação; As infrações cometidas pelos contratados deverão constar no assentamento individual dos mesmos, bem como no Cadastro Funcional. EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES DISCIPLINARES