A Lei Municipal n° 2.096/01 de Diadema, que instituiu sistema de compensação de horas excedentes para servidores públicos municipais, foi considerada inconstitucional porque não houve acordo prévio entre o município e o sindicato dos servidores, contrariando a Constituição Federal que exige acordo ou convenção coletiva para compensação de horários. A arguição de inconstitucionalidade proposta foi julgada procedente.